Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   Prefeitura de Contagem - MG oferece vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PSS/PMC 03/09

A Exma. Senhora Marília Campos, Prefeita do Município de Contagem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro de reserva para contratações temporárias nas funções abaixo discriminadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos da legislação vigente, da Lei nº 4.288, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, e

do acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas estabelecidas neste Edital:

11 DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

F001 - INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ATIVIDADES RECREATIVAS DO ESPORTE DE EQUIPE

.Vencimento: R$ 450,00 mensal

Requisitos Básicos: Curso Superior Incompleto de Educação Física (à partir do 3º período)

Descrição sumária: Desenvolver oficinas de atividades esportivas e recreativas dentro das modalidades de Basquete, Futsal, Vôlei, Handebol e Futebol de Campo, visando possibilitar o acesso da população à prática esportiva e Lazer recreativo.

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

F002 - SUPERVISOR GERAL DO PROGRAMA DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE

.Vencimento: R$ 1.000,00 mensal

Requisitos Básicos: Curso Superior Completo de Educação Física

Descrição sumária: Supervisionar e controlar todas as ações de planejamento, execução, monitoramento e resultados alcançados pelos diversos Núcleos do PELC - Programa de Esporte e Lazer na Cidade.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

F003 - SUPERVISOR DE NÚCLEO DO PROGRAMA DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE

.Vencimento: R$ 900,00 mensal

Requisitos Básicos: Curso Superior Incompleto (á partir do 6º período) dos cursos de Educação Física ou Serviço Social

Descrição sumária: Supervisionar e controlar todas as atividades e eventos desenvolvidos pelos Instrutores de Educação Física e Atividades Recreativas atuantes no núcleo do PELC - Programa de Esporte e Lazer na Cidade.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

F004 - INSTRUTOR DE VIOLÃO POPULAR.

Vencimento: R$ 450,00 Mensal

Requisitos Básicos: Segundo Grau Completo; Proficiência

Descrição sumária: Desenvolver atividades específicas com os alunos para evolução técnica com o violão, que abranjam postura, qualidade e projeção sonoras, relaxamento, musicalidade e noções de harmonia.

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

F005 - INSTRUTOR DE DANÇA POPULAR

Vencimento: R$ 450,00 Mensal

Requisitos Básicos: Segundo Grau Completo;Proficiência.

Descrição Sumária: Situar e compreender as relações entre corpo, dança e sociedade, principalmente no que diz respeito ao diálogo entre a tradição e a sociedade contemporânea. Conhecimento de ritmos da Cultura Popular. Instrumentalizar o aluno à improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios populares de raiz.

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

F006 - INSTRUTOR DE CAPOEIRA

Vencimento: R$ 450,00 Mensal

Requisitos Básicos: Segundo Grau Completo;Proficiência.

Descrição Sumária: Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos percussivos.

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

F007 - INSTRUTOR PARA OFICINA DE PERCUSSÃO

Vencimento: R$ 450,00 Mensal

Requisitos Básicos: Segundo Grau Completo;Proficiência

Descrição sumária: Realizar oficinas de percussão na perspectiva afro-brasileira. Instrumentalizar o aluno à criação musical dentro das perspectivas da cultura afro- brasileira enfocando o ritmo, o arranjo, a prática e a performance.

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

F008 - INSTRUTOR PARA OFICINA DE BRINQUEDOS RECICLADOS

Vencimento: R$ 450,00 Mensal

Requisitos Básicos: Segundo Grau Completo;Proficiência

Descrição sumária: Elaborar e ministrar oficinas e Confeccionar brinquedos com materiais reciclados.

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

1.1.O cumprimento da Carga Horária para todas as funções será em horários e dias alternados (MANHÃ/TARDE/NOITE/ 2ª a 6ª Feira, Sábados, Domingos e Feriados), com carga horária mínima de 40h/mensais e máxima de 40h/semana.

1.2.O aprovado terá exercício em qualquer das Unidades da Administração, vinculadas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, onde haja necessidade daquele profissional.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado os candidatos que:

2.1.1. Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

2.1.2. Estejam em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3. Se do sexo masculino, estejam em dia com as obrigações militares;

2.1.4. Estejam em gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Declarem no requerimento de inscrição que atendem às condições exigidas e se submetem às normas expressas neste Edital.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão comparecer dia 12 de novembro de 2009, às 11:00 horas, no setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, sito à Rua José Armando Rocha, no 100 Bairro Central Park- Contagem para realização da perícia médica.

2.2.1 O não comparecimento do candidato portador de deficiência à perícia médica implicará na classificação do mesmo somente na listagem geral.

2.2.2 Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como de candidato não portador de deficiência.

2.2.3 Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, a inscrição do candidato será indeferida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a Prefeitura Municipal de Contagem do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

3.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por deposito em caixa eletrônico, via postal, fac-simile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou deposito comum em conta corrente, provisória, condicional e/ ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.5 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam por inscrições feitas via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.6 O candidato poderá inscrever-se somente para uma única função, devendo especificá-lo no Requerimento de Inscrição conforme discriminado no item 1 deste Edital.

3.7 As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br (clicar no link FUNEC- Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Contagem).

3.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.9 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.10 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

3.11 O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do concurso previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre essa matéria.

3.12 A Prefeitura Municipal de Contagem e a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

3.13 O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo Simplificado é de R$ 15,00 (quinze reais).

3.14 Período de Inscrição: a partir das 9 (nove) horas (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2009 as 19 (dezenove) horas (horário de Brasília) do dia 06 de novembro de 2009, obedecidas as normas constantes neste Edital.

3.15 Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o código de opção da função, e informando todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;

b) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 3.13.

6 Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Contagem -, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a. ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponíveis no endereço eletrônico;

b. preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção da função para a qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet.

c. gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d. efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 3.13, de acordo com a função para a qual irá concorrer, até a data limite para encerramento das inscrições (06/11/2009).

3.17 Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.18 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente à função.

3.19 O boleto bancário ficará disponível, durante o período de inscrição, e deverá ser gerado e impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição solicitado on-line.

3.20 O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.21 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 3.14, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 06 de novembro de 2009.

3.22 Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário (dia 06 de novembro de 2009).

3.23 O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá ser pago, no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e de transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição disposto no item 3.14.

3.24 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

3.25 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, sendo esta, no máximo, até a data de vencimento do boleto.

3.26 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNEC.

3.27 A FUNEC enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso não o receba, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste processo. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento (06/11/09), não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

3.28 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

3.29 Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.

3.30 O candidato poderá retirar o Edital PSS/PMC 03/09 por download do arquivo, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br (clicar no link. FUNEC - Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Contagem).

3.31 Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em cumprimento à Lei Estadual n,11.867, de 28 de julho de 1995 e em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, da Lei Municipal 2.160/90.

3.32 O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.33 Para os fins preconizados no item 3.28, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.

3.34 Deficiência física: alterações completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.35 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.36 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.37 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.38 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.39 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.33, e parecer favorável da Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.

3.40 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.41 No período das inscrições, o candidato deverá protocolizar requerimento no Setor de Protocolo Geral (Pça. Pres. Tancredo Neves, 200 Bairro Camilo Alves - Contagem, pessoalmente, dirigido à Prefeitura Municipal de Contagem/Diretoria de Valorização Funcional do Servidor (A/C Setor de Concursos - Ref. Laudo Médico - Processo Seletivo Simplificado - PSS/PMC 03/09, os documentos a seguir:

a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;

3.42 Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.32, alínea "a", serão considerados não portadores de deficiência;

3.43 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referidas no item 3.28 deste Edital.

3.44 A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de entrega no Requerimento protocolizado.

3.45 Encerrado o período das inscrições, a Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto n. 3.298/1 999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

3.46 A FUNEC divulgará, por meio da Internet, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas conforme parecer da Junta Médica designada pela Prefeitura de Contagem.

3.47 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação dos títulos e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.48 O candidato de que trata o subitem 3.28.1, se classificado na forma do item 5.3 e subitem, será submetido à avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.

3.49 A Comissão responsável pelo processo seletivo da Prefeitura, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

3.50 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.51 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 3.42, este passará para a relação de ampla concorrência , obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.52 Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

3.53 As contratações reservadas a portadores de deficiência não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.54 Caso não haja candidatos aprovados para as vagas temporárias a serem preenchidas e reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais selecionados com a estrita observância da ordem de classificação.

3.55 A composição da Banca examinadora dos títulos estará disponibilizado na internet, no endereço www.contagem.mg.gov.br (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Contagem), para consulta pelo próprio candidato, à partir do dia 09 de novembro de 2009.

3.56 No sitio eletrônico www.contagem.mg.gov.br (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Contagem), estará expresso o nome completo do candidato, número do documento de identidade e função que está concorrendo e outras orientações úteis ao candidato.

3.57 É obrigação do candidato conferir no sitio eletrônico, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a função para a qual irá concorrer.

3.58 Eventuais erros de grafia ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato à FUNEC(Av. João César de Oliveira, no. 400 - Eldorado/Contagem).

3.59 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos à função, município e nem quanto à condição em que concorre ressalvada as hipóteses dos itens 3.44, deste Edital.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção dos candidatos será feita por meio de prova de títulos, de acordo com a função.

4.2 A composição da Banca Examinadora para apuração da prova de títulos será designada pela Prefeitura Municipal de Contagem e pela FUNEC e divulgada no dia 09 de novembro de 2009.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1 A prova de títulos é de caráter classificatório e somente serão analisados os títulos dos candidatos que entregaram os títulos dentro do prazo estipulado neste Edital.

4.3.2 Os títulos considerados neste processo seletivo, suas pontuações, o limite máximo de pontos estão discriminados a seguir:

Discriminação do título

Comprovação

Pontuação por título

Pontuação máxima

Tempo de serviço na função para o qual o candidato está concorrendo.

Os títulos deverão ser comprovados por meio da apresentação da CTPS - carteira de trabalho (páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho) e cópia xerox da mesma, e/ou de documento de contagem de tempo de emprego/função pública fornecida por órgãos públicos, acompanhado de declaração de experiência na função, quando for o caso.

Contratos e/ou Declarações de Tra­balho Autônomo e Estágios com fir­ma reconhecida.

Será atribuído 05 (cinco) pontos para cada mês de efetivo exercício.

40,00 pontos

Curso de Atualização e Aperfeiçoamento; específico na área de atuação da função, em Instituições reconhecidas, com carga horária mínima de 20 horas.

Certificado de Conclusão de Curso (xerox acompanhada do original do documento)

Será atribuído 05 (cinco) pontos para cada curso.

30,00 pontos

Curso Superior Incompleto (à partir do 3º período concluído e aprovado) de Educação Física e/ou Serviço Social em Instituições devidamente reconhecidas pelo MEC.

Histórico Escolar de Conclusão e aprovação dos períodos letivos dos Cursos Superiores de Educação Física e/ou Serviço Social (à partir do 3º período cursado)

Será atribuído 05 (cinco) pontos para cada semestre letivo concluído e aprovado.

30,00 pontos

4.3.3 Os títulos que poderão ser objeto de pontuação na prova de títulos de que trata este Edital serão analisados e avaliados, conforme pontuação discriminada na tabela do item 4.3.2 e a soma da pontuação obtida não poderá ultrapassar o limite de 1 00(cem) pontos.

4.3.4 Os documentos referentes ao tempo de serviço prestado somente serão apura­dos até 30 de setembro de 2009.

4.3.5 Os títulos deverão ser entregues e protocolizados no período de 26 de outubro a 06 de novembro de 2009, na FUNEC - Av. João César de Oliveira, no. 400 Bairro Eldorado/Contagem, no horário de 8:30 às 16:30 horas.

4.3.5.1 Os títulos deverão ser entregues em envelope pardo aberto, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/PMC 03/09 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, o nome do candidato, a função a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira de Identidade;O envelope será lacrado no ato da entrega, à vista do candidato.

4.3.6 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio da FUNEC, declarando os títulos entregues, seu nome e a função pretendida.

4.3.7 A comprovação do título deverá ser apresentada somente através de fotocópia xerox e nos termos do item 4.1.2 (quadro).

4.3.8 Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no item 4.1.2 e/ou entregues fora do prazo e/ou do local determinado no item 4.1.5.

4.3.9 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

4.3.10 O Calendário do Processo Seletivo Simplificado faz parte do ANEXO I deste Edital.

4.4. A pontuação total será de 100 (cem) pontos.

4.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 30 pontos na prova de títulos.

4.6 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas, será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos nas prova de Títulos.

4.7 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação:

4.7.1 Ao candidato mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano do nascimento.

4.7.2 Persistindo o empate, a ordem do número de inscrição no Processo Seletivo.

5. DOS RECURSOS

5.1 Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

5.2 Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classifi­cação, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resulta­do final das provas;

5.3 Da classificação final desde que seja comprovado erro material, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado;

5.4 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição;

5.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, via correios;

5.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato;

5.7 Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato;

5.8 Os recursos deverão ser protocolados, nos períodos acima previstos, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas, na FUNEC - Av. João César de Oliveira, no. 400 Bairro Eldorado/Contagem.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.A Comissão Municipal Coordenadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos, instituída pelo Decreto nº 426, terá a responsabilidade de acompanhar a realização deste Processo e julgar os casos omissos ou duvidosos.

6.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial do Município de Contagem, afixados no Hall da Sede da Prefeitura e no Site www.contagem.mg.gov.br/ concursos e Seleções.

6.3.Os candidatos aprovados e não convocados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária na Prefeitura Municipal de Contagem.

6.4.As contratações temporárias serão celebradas pelo prazo improrrogável de até 01 (um) ano.

6.5. O candidato que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária será eliminado do Processo Seletivo.

6.6. O Processo Seletivo Simplificado tem a validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

6.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu telefone e endereço atualizados junto à Prefeitura Municipal de Contagem, visando eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

6.8. O candidato selecionado, quando convocado para admissão, deverá apresentar os seguintes documentos:

e. 02 (duas) fotografias 3x4.

f. Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

g. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

h. Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

i. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

j. Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

k. Fotocópia do documento de habilitação profissional;

l. Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico do setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

m. Para os cargos que exigem experiência, a comprovação deverá ser feita através de:

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pelo MTPS;

2. Certidão negativa emitida por órgão federal, estadual ou municipal;

n. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

o. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais;

p. Comprovante de que o candidato atende aos requisitos e qualificação exigidos pelo cargo.

6.8.1 O candidato deverá comprovar idade mínima de 18 anos no ato de contratação.

6.9. O candidato será convocado por meio de Chamamento Público,conforme Resolução 008 de 1º de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Cultura. Informações pelo Telefone: 3352.53.69 ou 3352.5154.

6.10. A Prefeitura Municipal de Contagem não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

6.11. Independentemente de aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por Processo Administrativo na Prefeitura Municipal de Contagem ou nas Administrações Indiretas.

6.12. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Contagem, pelo tel: 3352-5009 ou 3395-2672

Contagem, 15 de outubro de 2009

Marília Aparecida Campos
Prefeita Municipal de Contagem

ANEXO I - Edital PSS/PMC 03/09

CALENDÁRIO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

26 de outubro a 06 de novembro de 2009

ENTREGA DE TÍTULOS

26 de outubro a 06 de novembro de 2009

DIVULGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PARA JULGAMENTO DOS TÍTULOS

09 de novembro de 2009

PERÍCIA MÉDICA PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

12 de novembro de 2009

APURAÇÃO E JULGAMENTO DOS TÍTULOS

10 a 13 de novembro de 2009

RESULTADO

16 de novembro de 2009

RECURSOS DE RESULTADO

17 e 18 de novembro de 2009

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

23 de novembro de 2009

HOMOLOGAÇÃO

27 de novembro de 2009

Observação: os candidatos aprovados e não convocados integrarão o quadro reserva do Município que será utilizado para futuras contratações temporárias