Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   Prefeitura de Contagem - MG abre vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL Nº 02 2012

A Prefeita do Município de Contagem (MG), Marília Aparecida Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e :

- CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado PSS PMC Nº 03 2010, homologado em 02 de julho de 2010, vencerá em julho do corrente ano;

- CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos trabalhadores efetivos afastados de suas funções por motivo de licença sem vencimento, restrições médicas, licenças médicas, em função gratificada ou em cargo comissionado ou à disposição de outros Municípios, bem como pela urgente necessidade da administração direta do Poder Executivo de Contagem em manter o atendimento à educação pública no município;

- CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 4.288, de 30 de setembro de 2009; TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para os cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Agente de Educação Infantil, Assistente Escolar, Bibliotecônomo, Secretário Escolar, Pedagogo, Professor de Educação Básica PEB 1 e Professor de Educação Básica PEB 2 (Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Ensino Religioso, Educação Física, Inglês e Arte) do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem, nos termos da legislação vigente, e ainda de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se como de excepcional interesse público pela situação transitória que demanda urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial e na transitoriedade e excepcionalidade de eventos que não justificam a criação de quadro de pessoal efetivo.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.3 O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - Dos Códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos e o Número de Vagas;

Anexo II - Do Vencimento, Carga Horária, Requisitos e Escolaridade e Atribuições do Cargo;

Anexo III - Cronograma Básico;

Anexo IV - Programas das Provas Objetivas;

Anexo V - Modelo de Requerimento/Declaração de isenção da taxa de inscrição.

1.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, por se tratar de servidor público ocupante de função pública temporária, terão sua relação de trabalho regido pelo regime estatutário (Lei n° 2.160/90), com contrato de Direito Administrativo.

1.4.1. O contrato com base no inciso IX do art. 37 da CR/88, é puramente de direito administrativo, regulado pela Lei n° 2.160/ 90 (Regime Estatutário) e pela Lei n°4.288/2009 (contratação temporária), não tendo o servidor os direitos sociais de que trata o art. 7º da CR/88, pois a ele aplicar-se-á as regras estabelecidas para o estatutário, exceto quanto à demissão por justa causa, caso em que a apuração da falta será por Sindicância.

1.5 Os cargos ofertados neste Edital de Processo Seletivo Simplificado estão distribuídos por entidades que compõe a Administração Direta do Município de Contagem.

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição de cadastro reserva, conforme Anexo I deste Edital

2.2. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições a serem exercidas e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.160/90.

2.3 Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Disposições gerais sobre as inscrições para portadores de deficiência.

3.1.1 Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.1.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

3.1.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.4 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3.1.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.1.6 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no subitens 3.2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.1.7 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

3.1.9 O candidato portador de deficiência classificado para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando da contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado.

3.1.9.1 Nos termos do subitem 3.1.9, o contratado deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.1.9.2 O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Contagem, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.1.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como portador de deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.1.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.8 As vagas reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.2 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

3.2.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

3.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.2.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.2.4.1, deste Edital.

3.2.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.2.4, deverá ser entregue dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no horário de 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 3.2.4 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 3.2.4, deste Edital.

3.2.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital n° 02/2012;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo que o candidato concorrerá.

3.2.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/199 9, até o término do período das inscrições.

3.2.6 Os requerimentos citados no item 3 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.2.4.1 e 3.2.4.2, deste Edital.

3.2.7 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.2.8 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.9 A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br até o dia 16/05/2012.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições gerais sobre as inscrições

5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

4.1.8 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.1.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

4.1.10 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.12 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

4.1.13 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1 Os valores das taxas de inscrição são os constantes na tabela abaixo:

Cargo

Taxa de Inscrição

Agente de educação infantil

R$ 25,00

Assistente Escolar

R$ 25,00

Auxiliar de Biblioteca Escolar

R$ 25,00

Secretário Escolar

R$ 25,00

Bibliotecônomo

R$ 35,00

PedagogoR$ 35,00
Professor de Educação Básica PEB 1R$ 35,00
Professor de Educação Básica PEB 2R$ 35,00

4.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet: de 29/03/2012 a 02/05/2012.

4.2.2.1 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos endereços em Contagem, a seguir relacionados:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Espaço do Saber

Rua Portugal, 370 - Bairro Eldorado

De 2ª a 6ª feira 8h às 12h e 13h às 20 h Sábados de 8 às 17h (exceto feriado e recesso)

Telecentro Água Branca

Rua São Marcos, n° 247 - Bairro Água Branca - CEFORT

De 2ª a 6ª feira 8h ás 12h e 13h às 17h (exceto feriado ou recesso)

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória -

Contagem/MG tel. (31) 3356-6371

De 2º a 6º feira 9h às 16h (exceto feriado ou recesso)

4.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, das 9 (nove) horas do dia 29 de março de 2012 às 19 (dezenove) horas do dia 02 de maio de 2012, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado PMC/PSS nº 02/2012 , efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br>;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 4.2.1 até o dia 03 de maio de 2012.

4.2.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.2.2.2. alínea "c" será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 03 de maio de 2012.

4.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 03 de maio de 2012.

4.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.2.2 deste Edital, até o último dia de pagamento - 03 de maio de 2012, ficando indisponível a partir desta data .

4.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.7.1 Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através do telefone: 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, 8 - Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h às 17h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

4.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 03 de maio de 2012.

4.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargo diferente, ou fora do prazo.

4.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para o cargo diferente e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (03 de maio de 2012) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.16 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 7.1 deste Edital.

4.2.17 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada no endereço eletrônico: <www.contagem.mg.gov.br>, até o dia 14 de maio de 2012.

4.3 Da devolução da taxa de inscrição

4.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br

4.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2.2.1 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 4.3.5.

4.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010, no horário das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item.

4.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital n.02/2012, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4 Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

4.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.4.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

4.4.2.1 Tiver baixa renda, encontrar-se desempregado ou que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.4.2.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

4.4.3. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação no período de 26 de março de 2012 a 28 de março de 2012, no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br> em que conterá:

4.4.3.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.4.3.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 4.4.2.2 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

4.4.3.2.1 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

4.4.4 A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 4.4.3, bem como os documentos discriminados nos subitens 4.4.2.1 e 4.4.2.2. deverão ser entregues:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.4.3 deste Edital (Exceto, sábado e domingo). As fotocópias dos documentos poderão ser simples, desde que acompanhadas do respectivo documento original para autenticação no momento da entrega.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 4.4.3, deste Edital. As fotocópias dos documentos deverão estar autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas).

4.4.5 A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.6 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.4.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 4.4.3 e 4.4.4 deste edital.

4.4.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.9 O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 03 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.10 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, terá que efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.4.11 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 deste Edital.

4.4.12 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 16h30min, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

4.4.13 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.4.13.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 17h ou via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item .

4.4.13.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC Processo Seletivo Simplificado 02/2012, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado 02/2012 - Prefeitura Municipal de Contagem

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

4.4.13.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG.

4.5 Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

4.5.1 A FUNEC divulgará no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br> para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

4.5.2 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através do telefone: (031) 3356.6371 , pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira.

4.5.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

4.5.4 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.5.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido, bem como a data de nascimento.

4.5.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31) 3391.4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

4.5.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará apenas de 1(uma) etapa para os cargos de níveis médio (2º grau), e superior, envolvendo um conjunto de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A prova objetiva para os níveis médio e superior será constituída de um total de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100,0 (cem) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir.

Quadro de Distribuição das Provas

Cargos

Prova Objetiva

Nº de Questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Agente de Educação Infantil

Conhecimentos Educacionais II

15

4,0

100

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Contagem

10

Auxiliar de Biblioteca Escolar

Assistente Escolar

Secretário Escolar

Conhecimentos de Informática

15

4,0

100

Conhecimentos Educacionais II

5

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Contagem

5

BibliotecônomoConhecimentos Específicos154,0100
Conhecimentos Gerais sobre o Município de Contagem10
Pedagogo, Professor de Educação Básica PEB 1 e PEB 2Conhecimentos Educacionais III154,0100
Conhecimentos Gerais sobre o Município de Contagem10

5.3 O Conteúdo e Bibliografias fazem parte do ANEXO IV deste Edital.

5.4 Cada questão da prova objetiva valerá 4 (quatro) pontos, perfazendo um total de 100 (cem) pontos.

5.5 A prova objetiva será realizada no dia 20 de maio de 2012, com início às 9h e término às 11h30min, em local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Contagem e FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/ (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado PMC/PSS 02/2012 - Prefeitura de Contagem).

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.7 O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

5.8 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.9 Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.

5.10 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

5.11 Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

5.12 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

5.13 Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

5.14 O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 60 minutos do início da Prova Objetiva.

6. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 Será aprovado o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.2 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

6.3 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

b) o candidato de maior idade.

c) permanecendo o empate, a ordem do número de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

6.4 A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.

6.5 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo Simplificado 02/2012, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento de atendimento da condição especial.

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a troca do gabarito e totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Processo Seletivo Simplificado.

7.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 7.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

7.2 Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 7.1 deste Edital.

7.2.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.2.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados.

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital 02/2012;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) referência ao objeto do recurso;

d) especificação do cargo que o candidato está concorrendo.

7.3 Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no subitem 7.2, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www. contagem.mg.gov.br> e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) apresentar a fundamentação referente apenas a questão previamente selecionada para recurso.

7.4 Para cada situação mencionada no subitem 7.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

7.5 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no subitem 7.2;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 7.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

7.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 7.1 deste edital.

7.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br>.

7.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 7.7 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato, estará disponível na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG.

7.9 A decisão de que trata o subitem 7.7 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

7.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

7.12 Na ocorrência do disposto nos subitens 7.10 e 7.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7.13 Não haverá reapreciação de recursos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Secretário Municipal de Administração designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.

8.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC.e

8.3. A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Contagem (www.contagem.mg.gov.br/concursos).

8.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 4.288, de 30 de setembro de 2009, na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

8.5. As contratações temporárias a que ser referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.6. O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

8.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

8.8. O candidato será convocado por meio de Chamamento Público, conforme Resolução 008 de 1º de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Informações pelo Telefone: 3352.5369.

8.9. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, expedido pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos do Decreto nº 9.668/97 e alterações, ou por empresa contratada para este fim;

h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido;

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;

l) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

m) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

n) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado;

8.10.As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

8.11.O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 8.9. deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

8.12.Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Contagem.

8.13. O aprovado terá exercício em qualquer das Unidades da Administração Direta, onde haja necessidade daquele profissional.

8.14.Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min ou pelo telefone (31) 3356-6371, pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br,ou no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de fevereiro de 2012.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita do Município de Contagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL nº 02/2012

ANEXO I

Da denominação do cargo que será exercido, do quantitativo de vagas, dos requisitos, do vencimento, da jornada de trabalho e do valor de inscrição

Código

Cargo

Vagas

Port. Deficientes

Requisitos

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

201

Agente de Educação Infantil

*

*

ensino médio completo

R$ 802,78

36 horas semanais

R$ 25,00

202

Assistente Escolar

*

*

ensino médio completo

R$ 802,78

36 horas semanais

R$ 25,00

203

Auxiliar de Biblioteca Escolar

*

*

ensino médio completo

R$ 802,78

36 horas semanais

R$ 25,00

204

Secretário Escolar

*

*

ensino médio completo.

R$ 802,78

36 horas semanais

R$ 25,00

301

Bibliotecônomo

*

*

curso superior completo em Biblioteconomia, com registro profissional

R$ 1542,82

36 horas semanais

R$ 35,00

302Pedagogo**ensino superior completo em PedagogiaR$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
303Professor de Educação Básica PEB 1**curso superior normal ou magistério superior ou pedagogia com ênfase nas séries iniciais.R$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
304Professor de Educação Básica PEB 2 Arte**curso superior com licenciatura plena na área de atuação.R$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
305Professor de Educação Básica PEB 2 Ciências**curso superior com licenciatura plena na área de atuação.R$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
306Professor de Educação Básica PEB 2 Educação Física**curso superior com licenciatura plena na área de atuação.R$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
307Professor de Educação Básica PEB 2 Ensino Religioso**curso superior com licenciatura plena na área de atuação.R$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
308Professor de Educação Básica PEB 2 Geografia**curso superior com licenciatura plena na área de atuação.R$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
309Professor de Educação Básica PEB 2 História**Curso superior com licenciatura plena na área de atuação.R$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
310Professor de Educação Básica PEB 2 Inglês**Curso superior com licenciatura plena na área de atuação.R$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
311Professor de Educação Básica PEB 2 Matemática**Curso superior com licenciatura plena na área de atuação.R$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00
312Professor de Educação Básica PEB 2
Português 
**Curso superior com licenciatura plena na área de atuaçãoR$ 1416,2522 horas e 30 min. semanaisR$ 35,00

* Observação: os candidatos aprovados integrarão o quadro reserva do Município que será utilizado para futuras contratações temporárias

ANEXO II

Vencimento inicial, carga horária, requisitos e escolaridade e síntese das atribuições dos cargos

Agente de Educação Infantil

· Vencimento inicial R$ 802,78

· Carga horária: 36 horas semanais

· Requisitos e escolaridade: Ensino médio completo (2º grau)

· Atribuições do cargo: cuidar e orientar crianças de 0 a 3 anos, com realização de atividades educativas que levem a socialização, crescimento e aprendizagem para convivência em família e em sociedade.

Assistente Escolar

· Vencimento Inicial: R$ 802,78

· Carga horária: 36 horas semanais

· Requisitos e escolaridade: Ensino Médio Completo (2º grau)

· Atribuições do Cargo: orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

Auxiliar de Biblioteca Escolar

· Vencimento inicial R$ 802,78

· Carga horária : 36 horas

· Requisitos e Escolaridade : Ensino Médio Completo (2º grau)

. Atribuições do cargo: exercer atividades relativas à biblioteca e ao acervo escolar, através do atendimento dos usuários em suas demandas de pesquisas e estudo, da conferência, registro, organização e arquivamento dos itens do acervo da biblioteca e das fichas de leitores, além de executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção ou pelo Bibliotecônomo.

Secretário Escolar

· Vencimento inicial: R$ 802,78

· Carga horária: 36 horas semanais

· Requisitos e escolaridade: Ensino Médio Completo (2º grau)

· Atribuições do cargo: planejar, coordenar, supervisionar e executar serviços da secretaria da escola e outros de natureza burocrática que lhe forem atribuídos, elaborar relatórios e documentos, organizar e atualizar arquivos, fichários e livros de registro; controlar materiais, equipamentos e correspondências; redigir e lavrar atas de reuniões, além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

Bibliotecônomo

· Vencimento inicial R$ 1.542,82

· Carga horária : 36 horas semanais

· Requisitos e escolaridade: curso superior completo em Biblioteconomia, com Registro Profissional

· Atribuições do cargo: exercer atividades pertinentes à área de biblioteconomia, através da coordenação da política de informação da instituição; e da coordenação e supervisão das bibliotecas, além de exercer outras atividades correlatas, pertinentes ao cargo.

Pedagogo

· Vencimento inicial R$ 1.416,25

· Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais

· Requisitos e escolaridade : Licenciatura Plena em Pedagogia

· Atribuições do cargo: exercer a coordenação, organização e avaliação pedagógica nos estabelecimentos de ensino, através da promoção da articulação da comunidade escolar em busca da qualidade do processo educacional, da participação na elaboração, coordenação e implementação do Projeto Pedagógico da Escola e do cumprimento do regimento escolar, dentre outras atividades correlatas, pertinentes ao cargo.

Professor de Educação Básica PEB 1

· Vencimento inicial R$ 1.416,25

· Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais

· Requisitos e escolaridade : curso Superior Normal ou Magistério Superior ou Pedagogia com ênfase nas séries iniciais.

· Atribuições do cargo: exercer a docência e as atividades pedagógicas nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, séries iniciais da educação de Jovens e Adultos e educação especial, através da participação na elaboração e implementação do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino e do cumprimento do regimento escolar, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

Professor de Educação Básica PEB 2

(Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Ensino Religioso, Educação Física, Inglês e Artes)

· Vencimento inicial R$ 1.416,25

· Carga horária : 22 horas e trinta minutos semanais

· Requisitos e Escolaridade : Curso Superior com Licenciatura Plena na área de atuação

· Atribuições do cargo: exercer a docência e as atividades pedagógicas da disciplina para a qual foi concursado, nas áreas de educação infantil, do ensino fundamental nos anos iniciais e finais, da educação de Jovens e Adultos e educação especial, através da participação na elaboração e implementação do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino e do cumprimento do regimento escolar, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

ANEXO III

CRONOGRAMA BÁSICO

ETAPAS/FASES

DATAS

Publicação do Edital

24/02/12

Pedido de isenção da taxa de inscrição

26, 27 e 28/03/12

Inscrições via internet

29/03 a 02/05//12

Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

03/04/12

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

04, 05 e 09/04/12

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou

deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

13/04/12

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de

Inscrição(CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva

11/05/12

Prova Objetiva

20/05/2012

Divulgação do Gabarito

21/05/12

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

22, 23 e 24/05/12

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas

30/05/12

Divulgação do resultado da prova objetiva

05/06/12

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva

06, 11 e 12/06/12

Resultado Final ( Após recursos )

18/06/12

Homologação

20/06/12

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

Ensino Médio (Agente de Educação Infantil)

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009. 64 p.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Resolução 5 de 17 de dezembro, 2009.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer 20 de 11 de novembro, 2009f.

DIAS, Fátima Regina Teixeira de Salles. FARIA, Vitória Líbia Barreto de. O brincar: diferentes olhares, múltiplos sentidos. Presença Pedagógica. Belo Horizonte, v.13, n. 74,48-57,mar/abr.2007a.

GOMES, Nilma Lino. Indagações sobre currículo, diversidade e currículo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. 48 p.

LIMA, Elvira Souza. Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo:Sobradinho, 2001.

CONTAGEM. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Caderno da educação infantil: construindo o projeto políticopedagógico Contagem: Prefeitura Municipal de Contagem, 2007.

CONTAGEM. Conselho Municipal de Educação. Resolução 16 de 16 de novembro de 2010.

CONTAGEM. SEDUC. Secretaria de Educação e Cultura de Contagem.Atlas escolar: Histórico, Geográfico e Cultural. Contagem/MG, 2009.

Por dentro da história - Revista de educação Patrimonial. Ano 1. Janeiro de 2009 / Contagem - MG. (http://novo.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/pordentrodahistoria01.pdf)

Ensino Médio (Assistente Escolar, Auxiliar de Biblioteca Escolar, e Secretário Escolar)

BRASIL, Lei Federal nº. 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, Brasília, 1996.

BRASIL, Lei Federal nº. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasília, 1990.

BRASIL, Indicadores da Qualidade na Educação/ Ação Educativa, Unicef/PNUD, INEP, Seb/MEC (Coordenadores) - São Paulo: Ação Educativa, 2007, 3ª edição ampliada.

CONTAGEM, II Conferência Municipal de Educação. Inclusão, Formação e Aprendizagem como componentes para a Qualidade da Educação. Contagem, 2007. Caderno de Proposta.

Conhecimentos Gerais de Informática:

Noções de Hardware.

Sistemas Operacionais, conhecimentos básicos (MS-Windows XP e Linux. Ubuntu 9.10).

Editores de Texto (MS-Word 2007, OpenOffice-Writer 3.3.2 e Google-Docs).

Planilhas Eletrônicas (MS-Excel 2007, OpenOffice-Calc 3.3.2 e Google-Docs).

Navegação na Internet (MS-Internet Explorer 8 e Mozilla-Firefox 4.0.1).

Correio Eletrônico (MS-Outlook Express 2007 e Google-Gmail).

Conceitos de Proteção e Segurança.

Bibliografia sugerida:

Manuais.

Opções de ajuda dos produtos citados.

CONTAGEM.SEDUC.Secretaria de Educação e Cultura de Contagem.Atlas escolar: Histórico, Geográfico e Cultural. Contagem/MG, 2009.

Por dentro da história - Revista de educação Patrimonial. Ano 1. Janeiro de 2009 / Contagem-MG (http://novo.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/pordentrodahistoria01.pdf)

Nivel Superior - Bibliotecônomo

Programa

Bibliotecas públicas e bibliotecas escolares: funções, objetivos, recursos, usuários, programas e serviços. Educação de usuários e formação para a competência informacional. Fontes de informação. Formação, desenvolvimento e preservação de coleções. Bibliotecas digitais. Gestão de bibliotecas: políticas, planejamento, organização e avaliação.

Catálogos de bibliotecas: conceito, tipologia, finalidades. Requisitos funcionais para registros bibliográficos (FRBR). RDA: Descrição de recursos e acesso. Prática da catalogação. Descrição bibliográfica: instrumentos, processos, produtos. Pontos de acesso. Dados de localização. Representação temática de documentos: conceitos, instrumentos, processos, produtos. Tratamento da informação em ambientes informatizados.

Bibliografia sugerida :

ALMEIDA, M. C. B. de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2. ed. rev. ampl. Brasília: Briquet de Lemos, 2005.

ARAÚJO JÚNIOR, R. H. Processo de indexação. In: ___ . Precisão no processo de busca e recuperação da informação. Brasília: Thesaurus, 2007. Cap. 1, p. 19-47.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Métodos para análise de documentos: determinação de seus assuntos e seleção de termos de indexação. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.

BIBLIOTECA pública: princípios e diretrizes. Rio de Janeiro: Fundação Biblioteca Nacional, 2000.(Disponível em: <http://consorcio.bn.br/ consorcio/manuais /manualsnbp/Arquivo%20Final%2028_08.pdf>

CAMPELLO, B. Letramento informacional: função educativa do bibliotecário na escola. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.

AMPELLO, B. et al. A biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. Belo Horizonte: Autêntica, 2008.

CAMPELLO, B; CALDEIRA, P. (Orgs). Introdução às fontes de informação. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.

DIAS, E. W. ; NAVES, M. M. L. Análise de assunto: teoria e prática. Brasília: Thesaurus, 2007.

DIAS, M. M. K.; PIRES, D. Formação e desenvolvimento de coleções de serviços de informação. São Paulo: Edufscar, 2003.

DIRETRIZES da IFLA/UNESCO para a biblioteca escolar. Disponível em: <http://archive.ifla.org/VII/s11/pubs/SchoolLibraryGuidelines- pt_BR.pdf>

MARCONDES, CARLOS H; IBICT. Bibliotecas digitais: saberes e práticas. 2. ed. Salvador: Ed. da Universidade Federal da Bahia, 2006.

MEY, E. S. A.; SILVEIRA, N. C. Catalogação no plural. Brasília: Briquet de Lemos, 2009.

RIBEIRO, Antonia Motta de Castro Memória. Catalogação de recursos bibliográficos: AACR2R em MARC 21 . 4. ed. Brasília: A. Motta de Castro Memória Ribeiro, 2009.

14 SANTOS, P. L. V. A. C. ; CORREA, R. M. R. Catalogação: trajetória para um código internacional. Niteroi: Intertexto, 2009.

VERGUEIRO, Waldomiro; ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECÁRIOS. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis, Associação Paulista de Bibliotecários, 1989.

VERGUEIRO, Waldomiro. Seleção de materiais de informação: princípios e técnicas. 2. ed. Brasília : Briquet de Lemos : Livros, 1997. 126 p.

Sites:

<www.bn.br>

< www.bibvirt.futuro.usp.br>

CONTAGEM.SEDUC.Secretaria de Educação e Cultura de Contagem.Atlas escolar: Histórico, Geográfico e Cultural. Contagem/MG, 2009.

Por dentro da história - Revista de educação Patrimonial. Ano 1. Janeiro de 2009 / Contagem-MG (http://novo.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/pordentrodahistoria01.pdf)

Nível Superior (Professor de Educação Básica PEB 1, Professor de Educação Básica PEB 2 e Pedagogo)

BRASIL, Lei Federal nº. 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, Brasília, 1996.

BRASIL, Lei Federal nº. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasília, 1990.

CONTAGEM.SEDUC.Secretaria de Educação e Cultura de Contagem.Atlas escolar: Histórico, Geográfico e Cultural. Contagem/MG, 2009.

BRASIL, Indicadores da Qualidade na Educação/ Ação Educativa, Unicef/PNUD, INEP, Seb/MEC (Coordenadores) - São Paulo: Ação Educativa, 2007, 3ª edição Ampliada.

CONTAGEM, II Conferência Municipal de Educação. Inclusão, Formação e Aprendizagem como componentes para a Qualidade da Educação. Contagem, 2007. Caderno de Proposta.

ARROYO, Miguel G. Imagens Quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres, Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.

DAYRELL, Juarez (org.) Múltiplos Olhares sobre a Educação e Cultura. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1996.

Por dentro da história - Revista de educação Patrimonial. Ano 1. Janeiro de 2009 / Contagem-MG (http://novo.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/pordentrodahistoria01.pdf

ANEXO V

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

_____________________________________________________________________________________
Nome do (a) requerente

_____________________________________________________________________________________
Carteira de Identidade Órgão Emitente

_____________________________________________________________________________________
Cargo Pretendido

_____________________________________________________________________________________
Endereço Completo

_____________________________________________________________________________________
Telefone para contato / e-mail

O candidato acima qualificado, que preencha os requisitos do Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 vem REQUERER a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao processo seletivo simplificado - cadastro de reserva para contratação temporária do Quadro de Pessoal da PMC, Edital nº 02/2012.

Para tanto, o requerente DECLARA que é desempregado, que não dispõe de recursos para arcar com a taxa de inscrição ou que encontra-se inscrito em algum dos programas sociais mantidos pelo governo federal, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração, para o que apresenta junto com este requerimento o respectivo comprovante.

Para comprovação do que afirma e nos termos do item 4.4 e subitens do edital nº 02/2012,anexa:

( ) Documento comprobatório de inscrição no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal ;

( ) Fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil , a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

( ) Fotocópia de Documento de Identificação com foto. Nestes termos, pede deferimento.

Contagem , ____ de _________________________ de 2012

_________________________________________________________________
Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

_________________________________________________________________
Nome do procurador

Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC
EDITAL nº 02/2012 - PMC
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

De Acordo: _________________________________________________________

Em: ____/____/ 2012

ASSINATURA - MATRICULA