Prefeitura de Conselheiro Lafaiete - MG

Notícia:   Prefeitura de Conselheiro Lafaiete - MG oferece 38 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL 01/2009

O Município de Conselheiro Lafaiete, através das Secretarias Municipais de Administração e Saúde, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público para a contratação de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE ENDEMIAS do Município de Conselheiro Lafaiete, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o Art.129, § 3º da Lei Orgânica do Município, Art. 37, inciso 9º CF, Leis Federais 10.507/02, 11.350/06 e Lei Municipal nº. 2.840/90, art. 9o e 10o da Lei Municipal 3.597/94.

1. DA FUNÇÃO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo seletivo público, referente às funções dispostas no Anexo I, sempre que houver necessidade de contratação.

1.2 O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para a função/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Conselheiro Lafaiete;

1.3 A função pública objeto deste Processo Seletivo Público é de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE ENDEMIAS, a lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no anexo 1;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo público.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes da função objeto deste Processo Seletivo Público são as indicadas no anexo 2;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua designação, será lotado nas Unidades Básicas de Saúde, nos Pontos Estratégicos e no Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde a que concorrer;

2.3 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será a partir das 12:00 horas do dia 30 de março de 2009 até às 16:00 horas do dia 02 de abril de 2009;

3.1.1 O valor da inscrição é de R$ 7,00 (sete reais) para as funções públicas de Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde.

3.1.1.1 - Ao cidadão comprovadamente hipossuficiente será assegurado a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Devendo o interessado preencher formulário junto à ficha de inscrição, assumindo a inteira e legal responsabilidade pela veracidade da informação.

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Público previsto neste Edital dar-se-á através da internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, www.conselheirolafaiete.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e efetue o pagamento da taxa de inscrição, através de DEPÓSITO COM IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA - DP06, junto ao Banco Bradesco, Agência n.º 1392-7 - Conselheiro Lafaiete, Conta Corrente n.º 600.455-5.

3.2.3 O Correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.3 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde na Seção de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.4 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Público;

3.5 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.6 São condições de inscrição:

3.6.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.6.1.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6.1.3 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.6.1.4 boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das atividades descritas no Anexo 04 deste Edital;

3.6.1.5 para a função de Agente Comunitário de Saúde haver concluído o ensino médio;

3.6.1.6 para a função de Agentes de Endemias haver concluído o ensino fundamental;

3.6.1.7 ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;

3.6.1.8 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital; 3.6.1.9 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da designação; 3.6.1.10 residir na região em que irá atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 O local da prova objetiva será na Escola Municipal Doriol Beato, situada à Rua Senador Milton Campos, 610 - Bairro Angélica, dia 05/04/2009, domingo, com início, impreterível, às 9h e término às 11h;

4.2. Em caso de ocorrência de divergência nos dados da ficha de inscrição, o candidato deverá solicitar por escrito a retificação junto à Secretaria Municipal de Administração, dirigindo o pedido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, exceto quando a pretensão se constituir em alteração da função expressa na Ficha de Inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme discriminação abaixo: Provas Objetivas de Múltipla Escolha, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3;

5.2 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) alternativa correta, a qual terá duração máxima de 02 (duas) horas;

5.2.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul;

5.2.2 Será atribuída nota 0 (zero):

5.2.2.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s),

5.2.2.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

5.2.2.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

5.2.2.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

5.3 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;

5.4 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta inteiros);

5.5 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 45 min (quarenta e cinco minutos) do início das mesmas;

5.6 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

5.6.1 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado e o caderno de provas, podendo manter em seu poder a folha de rascunho do gabarito, objetivando posterior conferência;

5.7 A Secretaria Municipal de Administração, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

5.8 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.9 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento pessoal de identificação (RG, CTPS, CNH o outras);

5.9.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.9, quer eles estejam autenticados ou não.

5.10 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.11 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.12 O Município de Conselheiro Lafaiete e a Secretaria Municipal de Administração não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Público;

5.13 O gabarito e o caderno de questões da prova serão divulgados na Secretaria Municipal de Administração e na Seção de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, a partir das 15 horas do dia 06 de abril de 2009 ali permanecendo até o dia 08 de abril de 2009.

5.14. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/2006, oportunidade em que serão convocados os candidatos aprovados, na proporção de 03 (três) vezes o número de vagas existentes para cada função, observando a região para a qual foi efetivada a inscrição. A Contratação somente ocorrerá após a conclusão, com o devida aprovação no referido curso.

5.14.1 A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será publicada junto com a relação de aprovados da prova objetiva de múltipla escolha.

5.14.2 - O curso terá duração de 32 (trinta e duas) horas, sendo ministrado nos finais de semana, e será exigida a freqüência plena (100%). O candidato que ausentar a uma das aulas estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.14.3 - O aproveitamento do curso será aferido mediante aplicação de prova de aproveitamento, no valor de 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) para aprovação.

5.14.4 - O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuado será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

6.2 O cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula:

Pontos = (Total de Pontos / 200) x 100

6.2.1 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver o maior número de acertos na prova de Aproveitamento do Curso Introdutório;

b) obtiver nota maior nas questões de legislação do SUS da prova objetiva;

c) possuir a menor idade.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolizado pessoalmente ou por procurador junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, situada à Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, 10 - Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, entre os dias 06 e 08 de abril de 2009, no horário das 12h00min às 16h00min;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;

7.7 Em caso de anulação de questão (ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.8 Após a avaliação pela Comissão Organizadora, os resultados dos mesmos será expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.9 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolizados conforme o disposto nos itens acima será publicada na Secretaria Municipal de Administração e na Seção de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde e dela constará as seguintes informações: função, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.10 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, situada à Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, 10 - Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no horário das 12h00min às 16h00min; em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, função e endereço para correspondência;

7.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

7.13 As decisões da comissão organizadora quanto aos recursos serão irrecorríveis.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por função/lotação;

8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete. A designação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo, tendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) cópia e original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo;

f) declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;

g) atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido pela Seção de medicina e segurança do trabalho do município, sendo este de caráter eliminatório;

h) comprovante de residência;

i) Folha de Antecedentes Criminais - FAC, expedida pela Polícia Civil.

8.4. O candidato aprovado deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, munido dos documentos relacionados no item 8.3 do presente edital.

8.5 Será excluído do Processo Seletivo Público candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua Benjamim Granha, 315, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete/MG e preencher documento indicando sua função/lotação fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

8.6 Será excluído do Processo Seletivo Público por ato da Secretaria Municipal de Administração, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas e do curso introdutório;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

8.7 O contrato temporário administrativo será rescindido pelo Município de Conselheiro Lafaiete, caso o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Endemias não residam mais no bairro/localidade para o qual foi admitido, atendendo o artigo 6º, inciso I da Lei Nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006.

8.8 A convocação será feita por edital anexado na portaria da Secretaria Municipal de Administração de Conselheiro Lafaiete, situada à a Rua Benjamim Granha, 315, Bairro Progresso, e através do site: www.conselheirolafaiete.mg.gov.br, informando a hora e local da designação para provimento da vaga.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

9.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído do processo;

9.3 - O candidato aprovado e nomeado, poderá ser designado para desempenhar atividades e atribuições inerentes à função, conforme descrito no Anexo 4.

9.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;

9.5 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Público será efetuada por função/lotação a critério do Município de Conselheiro Lafaiete;

9.6 O inteiro teor deste Edital, os atos de Homologação e o resultado final serão publicados, inclusive em jornais de circulação local;

9.7 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;

9.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

9.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos, pelo Município de Conselheiro Lafaiete, através da Comissão Organizadora.

Conselheiro Lafaiete, 24 de março de 2009.

PAULO MAGNO DO BEM
Secretário Municipal de Saúde

DELMAN DE OLIVEIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração

JOSÉ MILTON DE CARVALHO ROCHA
Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete

ANEXO 1

FUNÇÃO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

Função

Lotação

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Agente Comunitário de Saúde

PSF Amaro Ribeiro

PSF Paulo VI

PSF Santa Matilde I

PSF Santa Matilde II

PSF São João I

PSF São João II

PSF São João III

PSF Sion

PSF Moinhos

PSF Progresso

PSF Santo Antônio

PSF Santuário

PSF Rezende

PSF Morro da Mina

PSF Museu

PSF Santa Efigênia

PSF Lourdes

PSF Cachoeira

PSF São Benedito

PSF Santa Cruz

PSF São Sebastião

PSF Vista Alegre

PSF São Dimas

PSF Carijós

PSF Fonte Grande

TOTAL

01 vaga + Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

06 vagas + Quadro de Reserva

01 vaga + Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

06 vagas + Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

02 vagas + Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

Quadro de Reserva

16 vagas + Quadro de Reserva

40 h/semana

R$ 465,00

 

FunçãoLotaçãoVagasCarga HoráriaVencimento
Agente de

Endemias

PA - Barreira

PA - Cachoeira

PA - Fonte Grande

PA - Santa Matilde

PA - Progresso

PA - Santuário

PE

Centro de Controle de Zoonoses

TOTAL

3 vagas + Quadro de Reserva

6 vagas + Quadro de Reserva

5 vagas + Quadro de Reserva

1 vaga + Quadro de Reserva

2 vagas + Quadro de Reserva

1 vaga + Quadro de Reserva

1 vaga

03 vagas + Quadro de Reserva

22 vagas + Quadro de Reserva

40 h/semanaR$ 465,00

ANEXO 2

ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS.

Função: Agente Comunitário de Saúde

Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006)

Ter concluído o ensino médio

Haver concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Continuada.

Função: Agente de Endemias

Residir na área da comunidade em que irá atuar, exceto os que atur, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006)

Ter concluído o ensino fundamental (1º GRAU);

Haver concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Continuada.

ANEXO 3

PROVAS E PROGRAMAS

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias

1. BRASIL, Legislação Federal: Constituição da República Federativa do Brasil. Título VIII. Capítulo da Saúde. 1988.

2. BRASIL, Legislação Federal: Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990;

3. BRASIL, Legislação Federal: Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

4. BRASIL, Legislação federal: Lei Nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006

5. BRASIL, Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município

6. Interpretação de texto.

ANEXO 4

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

> Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

> Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

> Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

> Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

> Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

> Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

> Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

> Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/ GM, de 3 de janeiro de 2002.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO AGENTE DE ENDEMIAS

> Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

> Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

> Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/ GM, de 3 de janeiro de 2002;

> Auxiliar nas ações voltadas à Vigilância em Saúde Ambiental;

> Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los sobre as medidas de controle e de prevenção de infestações por animais sinantrópicos (ratos, baratas, mosquitos, moscas, pombos, morcegos, escorpiões, aranhas, pulgas, carrapatos, formigas, vespas, abelhas, marimbondos, taturanas, lacraias, e outros);

> Remover colméias e vespeiros;

> Inspecionar locais com condições favoráveis à infestação por roedores como: terrenos baldios, bueiros, córregos e outros, e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de raticidas;

> Inspecionar locais com condições favoráveis para a presença de pombos e morcegos e proceder às ações de controle preconizadas;

> Inspecionar locais com condições favoráveis para a infestação de outros animais sinantrópicos que possam causar agravos à saúde e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de praguicidas;

> Realizar inspeção, coleta e controle larvário em potenciais criadouros e focos de mosquitos;

> Realizar o controle mecânico em potenciais criadouros (vedação de caixa de água, remoção, eliminação ou perfuração de recipientes);

> Controlar mosquitos adultos por meio da aplicação de inseticidas e/ou manejo ambiental;

> Instalar e manter armadilhas e outros equipamentos para captura da fauna sinantrópica, segundo técnicas padronizadas;

> Lavar e preparar os materiais utilizados no laboratório, na coleta de larvas de mosquitos e de outros animais sinantrópicos;

> Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los quanto às normas de criação de animais domésticos (cães, gatos, pássaros, galinha, boi, porco, cavalo e etc) no município de Conselheiro Lafaiete;

> Apreender animais domésticos soltos em locais públicos;

> Remover animais acidentados, invasores, doentes, agressores e em outras condições que justifiquem a remoção;

> Cuidar da guarda e proteção dos animais apreendidos durante o transporte até o seu destino;

> Zelar pela segurança e bem estar dos animais domésticos sob a guarda do serviço;

> Manejar adequadamente os animais domésticos de forma a minimizar o seu estresse e desconforto;

> Alimentar os animais domésticos mantidos nos alojamentos;

> Limpar e desinfetar todos os ambientes, equipamentos e utensílios utilizados pelos animais domésticos;

> Auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário;

> Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos realizados nos animais;

> Realizar a vacinação dos animais domésticos com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras;

> Coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial;

> Descartar adequadamente os resíduos de saúde, embalagens de praguicidas e outros;

> Realizar outras Atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias;

> Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço;

> Zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção de todos os equipamentos e ferramentas utilizados em suas Atividades;

> Utilizar, zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual e uniformes;

> Zelar pelo bom uso das instalações dos locais de trabalho;

> Realizar todas as Atividades descritas, respeitando as normas ambientais de segurança pessoal, da equipe, do munícipe e dos animais domésticos e protegidos;

>Participar periodicamente de cursos, treinamentos e atualizações sobre o trabalho de sua competência, a critério da chefia;

> Submeter-se às diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

> Executar as tarefas de apoio relacionadas ao atendimento à Saúde Pública, respeitando os procedimentos técnicos e administrativos específicos;

> Executar as tarefas relacionadas a este segmento de atividade com destreza, equilíbrio, precisão e cumprimento as normas de segurança no trabalho;

> Prestar os cuidados básicos aos usuários que buscam atendimento na área da Saúde, da Prefeitura do Município de Conselheiro Lafaiete, procedendo aos devidos encaminhamentos aos setores ou profissionais competentes;

> Executar tarefas de apoio à Saúde Pública, com higiene, tomando cuidados com a limpeza pessoal, com a vestimenta, local de trabalho e respectivos objetos e/ou alimentos;

> Buscar o contínuo aperfeiçoamento para o desempenho das atividades que envolvem a saúde pública, meio ambiente e proteção de animais.