Prefeitura de Conselheiro Lafaiete - MG

Notícia:   Prefeitura de Conselheiro Lafaiete - MG abre 65 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

EDITAL Nº 01/2013/SMS

O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n º 19.718.360/0001-51, com sede administrativa na Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº. 10, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Ivar de Almeida Cerqueira Neto, através da Secretaria Municipal de Saúde faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, na forma do Art. 198, § 4º da Constituição da República de 1988; Art.129 da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 11350, de 05 de outubro de 2006 para a função de Agente Comunitário de Saúde, para atuarem no Programa Saúde da Família - instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal através da Secretaria de Saúde.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2 A carga horária é de 40 (Quarenta) horas semanais;

1.3 O período de vigência desse processo seletivo será de 02(dois) anos prorrogável por igual período.

1.4 O desempenho das funções, a critério do Poder Público, dar-se-á nas unidades do Programa Saúde da Família - PSF do Município de Conselheiro Lafaiete, devendo o candidato contar também com disponibilidade de horários e disponibilidade para reuniões e capacitações.

1.5 Os pré-requisitos e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com as Diretrizes do Programa Saúde da Família, bem como a remuneração correspondente, estão descritos no quadro1 (ANEXO I)

1.5.1 As atribuições da Função ficam definidas conforme preconizado pelo Ministério da Saúde através da portaria ministerial nº 2.488 de 21 outubro 2011:

I . Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II . Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

III . Orientar as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV . Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V . Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de riscos e vulnerabilidade de modo que as famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 01 visita/família/mês.

VI . Desenvolver as ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII . Desenvolver atividades de programação da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose entre outras, mantendo a equipe informada principalmente a respeito das situações de risco;

VIII . Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde, a prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de rende e enfrentamento de vulnerabilidade implantado pelo governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe.

1.6 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua designação, será lotado na unidade do Programa Saúde da Família a que concorrer mediante comprovação do endereço de residência, não podendo em hipótese alguma ser remanejado para outra unidade.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Endereço Rua Rodrigues Maia, 490 - Bairro Angélica no período: a partir de 08:00 horas do dia 25/03/2013 até 16:00 horas do dia 12/04/2013, EXCETO nos dias 28/03/2013 e 29/03/2013 em virtude das festividades da Semana Santa.

2.3 São condições de inscrição:

2.3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.3.3 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das atividades descritas no item 1.5.1 deste Edital;

2.3.5 Ter concluído o ensino fundamental;

2.3.6 Ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;

2.3.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

2.3.8 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

2.3.9 Residir na região em que irá atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público.

2.4. São necessários no momento da inscrição:

2.4.1 Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo II;

2.4.2 Apresentação da carteira de identidade e CPF (original e cópia);

2.4.3 Apresentação de comprovante de escolaridade (original e cópia);

2.4.4 Apresentação do comprovante de endereço (original e cópia) ou declaração;

2.5 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

2.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

2.7 O candidato somente poderá concorrer à vaga referente à unidade do Programa Saúde da Família da sua área de residência, devidamente comprovada, conforme Art 6º da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 O Processo Seletivo Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha em que serão avaliados conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos;

3.2 A prova objetiva terá 20(vinte) questões com 4(quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) alternativa correta, a qual terá duração máxima de 02(duas) horas;

3.3 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas a caneta esferográfica preta ou azul;

3.4 Será atribuída nota 0 (zero):

I - à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s),

II à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

III à(s) questão(ões) da prova objetiva que não tiver(em) respostas assinalada(s);

IV à(s) questão(ões) da prova objetiva cuja marcação for feita fora das especificações das instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

3.5 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 45 min. (quarenta e cinco minutos) do início das mesmas;

3.6 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

3.7 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

3.8 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento pessoal original de identificação (ex: RG, CTPS, CNH);

3.9 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

3.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

3.11 O Município de Conselheiro Lafaiete não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Público;

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 O local da prova objetiva será na Escola Municipal Doriol Beato, situada na Rua Senador Milton Campos, 610 - Bairro Angélica, dia 14/04/2013, domingo, com início, impreterível, às 9h e término às 11h;

5. DA PROVA E PROGRAMA

5.1 As provas serão elaboradas de acordo com a literatura abaixo:

5.1.1. BRASIL, Legislação Federal: Constituição da República Federativa do Brasil. Título VIII. Capítulo da Saúde. 1988;

5.1.2. BRASIL, Legislação Federal: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

5.1.3. BRASIL, Legislação Federal: Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

5.1.4. BRASIL, Legislação federal: Lei Nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006;

5.1.5. BRASIL, Portaria Nº 2488 de 21 de outubro de 2011;

5.1.6 Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município;

5.1.7 BRASIL, Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde;

5.1.8 BRASIL, Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);

5.1.9 BRASIL, Livro do Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

6.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota superior a 12 pontos;

6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha mais pontuado nas questões concernentes ao item 5.1.4 (Lei Federal nº 11.350/06);

6.3 A classificação será determinada obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por pontuação obtida e lotação;

6.4 A lista dos aprovados com o resultado será divulgada no Diário Oficial do Município e disponibilizado em sitio eletrônico www.conselheirolafaiete.mg.gov.br/diariooficial/index.php e na Secretaria Municipal de Saúde a partir de 22/04/2013.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no Quadro 1 deste edital.

7.2 São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Saúde Ocupacional;

e) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Não ter qualquer restrição de ordem legal que impeça o livre exercício de seus direitos.

7.3 Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia e originais: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de quitação eleitoral; Comprovante de Residência; Comprovante de quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino; Pis/Pasep; Declaração de Antecedentes Criminais; 01 foto 3x4; Certidão de Nascimento e Cartão de Vacina dos filhos; Atestado de Saúde Ocupacional.

7.4 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis, bem como a de não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática de nepotismo, com fulcro no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.020, de 11 de julho de 2008.

7.5 Os contratados submeterão ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

7.6 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Saúde, perante repasse da verbal do Mistério da Saúde, bem como a ordem de início concedida pelo mesmo.

7.7 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, à existência de vagas, repasse dos recursos por parte do Ministério da Saúde, ordem de início em à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste.

7.8 A convocação será feita através do site: www.conselheirolafaiete.mg.gov.br, informando a hora e local da designação para provimento da vaga.

7.9 O candidato que não se apresentar no prazo de cinco dias úteis, para assumir o cargo, após a convocação perderá sua vaga. Será convocado próximo candidato da lista de acordo com a classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

8.2 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

8.3 O inteiro teor deste Edital, os atos de Homologação e o resultado final serão publicados, inclusive em jornais de circulação local;

Conselheiro Lafaiete, 23 de março de 2013

Ivar de Almeida Cerqueira Neto
Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete

Wagner Costa Coelho
Secretario Municipal de Saúde

Luiz Antônio Teixeira Andrade
Procurador Municipal

ANEXO I

Quadro 1: Função, Lotação, Vagas, Carga Horária e Remuneração

Função

Lotação

Vagas

Carga Horária

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde

PSF Amaro Ribeiro

03 + Quadro de Reserva

(Salário Mínimo + Produtividade Variável (de acordo com o cumprimento 40 horas/semanal de metas estipuladas pela Coordenação da Atenção Básica) de até R$ 75,00 (Lei Municipal nº5.344/2011).

PSF Cachoeira

04+ Quadro de Reserva

PSF Carijós

02 + Quadro de Reserva

PSF Fonte Grande

03 + Quadro de Reserva

PSF Lourdes

02 + Quadro de Reserva

PSF Moinhos

04 + Quadro de Reserva

PSF Morro da Mina

02 + Quadro de Reserva

PSF Museu

03 + Quadro de Reserva

PSF Paulo VI

04 + Quadro de Reserva

PSF Progresso

03 + Quadro de Reserva

PSF Resende

04 + Quadro de Reserva

PSF Santa Cruz

01 + Quadro de Reserva

PSF Santa Efigênia

02 + Quadro de Reserva

PSF Santa Matilde I

03 + Quadro de Reserva

PSF Santa Matilde II

02 + Quadro de Reserva

PSF Santo Antônio

03 + Quadro de Reserva

PSF Santuário

02 + Quadro de Reserva

PSF São Dimas

02 + Quadro de Reserva

PSF São João I

04 + Quadro de Reserva

PSF São João II

02 + Quadro de Reserva

PSF São João III

03 + Quadro de Reserva

PSF São Sebastião

01 + Quadro de Reserva

PSF Sion

01 + Quadro de Reserva

PSF Vista Alegre

05 + Quadro de Reserva

TOTAL

65 + Quadro de Reserva