Prefeitura de Conquista - MG

Notícia:   Prefeitura de Conquista - MG oferece vaga para Bibliotecário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 007/2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, representado pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às normas previstas no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e considerando o que dispõe Lei Municipal nº 536/94 de 07 de abril de 1994, torna pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade de excepcional de interesse público para contratação dos cargos contidos neste edital.

1- INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - O processo seletivo simplificado CLASSIFICARÁ pessoal para função pública do quadro de reserva, com validade até 31 de dezembro de 2013, para atender aos serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cargo/função BIBLIOTECÁRIO, conforme disposições contidas no Anexo I deste edital.

1.1.1 - As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo o candidato classificado, expectativa de contratação.

1.1.2 - Os contratos serão por prazo determinado, de acordo com o interesse, necessidade e conveniência da Administração Pública e poderão ser rescindidos a qualquer momento, por interesse público e em casos de:

a) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

b) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa;

c) Insuficiência de desempenho;

1.1.3 - O processo classificatório terá uma etapa única e consistirá na avaliação de Títulos.

1.1.4 - Regime Jurídico: Contrato Administrativo/Estatutário.

2- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial na Prefeitura Municipal de Conquista, localizada na Praça Coronel Tancredo França, nº 181, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, no horário das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas.

2.2 - Período: de 27 de maio a 04 de junho de 2013.

2.3 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.4 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.5 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.6 - Não serão aceitos quaisquer documentos ou alterações na inscrição fora do prazo fixado neste Edital.

2.7 - A documentação será apresentada somente em forma xerocopiada.

2.8 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos classificados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.9 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das atribuições do cargo a que concorre.

2.10 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes cópias:

2.10.1. - RG e CPF;

2.10.2 - Comprovante da residência;

2.10.3 - Histórico escolar;

2.10.4 - Comprovação de experiência na área;

2.10.5 - Documentação comprobatória de habilitação na área (títulos).

2.11 - São condições para inscrição:

2.11.1 - nacionalidade brasileira

2.11.2 - idade mínima de 18 anos.

3. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

3.1 - A seleção constará de Avaliação de Títulos, realizada após o encerramento do período de inscrições.

3.2 - O processo classificatório terá uma etapa única e consistirá na avaliação de:

a) títulos acadêmicos;

b) cursos, seminários e similares;

c) tempo de experiência na função a que esteja concorrendo, não sendo permitido o cômputo de tempo:

c.1) paralelo;

c.2) vinculado a cargo efetivo, exceto o período em que foi permitido designação em regime de opção;

c.3) utilizado para aposentadoria;

c.4) utilizado no Programa de Desligamento Voluntário - PDV;

4- CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A classificação dos inscritos será o resultado da soma dos seguintes pontos:

4.1.1 - Para títulos:

a) graduação superior compatível com a função pública pretendida pelo candidato: 20 (vinte pontos) por curso;

b) pós-graduação compatível com a função pública pretendida pelo candidato: 10 (dez pontos) por curso;

4.1.2 - Para cursos, seminários e similares, compatíveis com a função pública pretendida e cujos certificados tenham carga horária, conteúdos e identificação da Instituição que expediu: 02 (dois) pontos para cada 20(vinte) horas.

4.1.3 - Para tempo de experiência: 01 (um) ponto para cada ano trabalhado, desprezando as frações.

4.2 - Critérios de Desempate:

a) maior idade;

b) maior número de filhos;

4.3 - Terminado o processo de análise da documentação, será divulgada a classificação dos candidatos.

4.4 - Esses resultados é que permitirão aos candidatos entrar com recurso caso se julguem prejudicados.

5- RESULTADOS

5.1 - O resultado do processo de classificação será divulgado no dia 05 de junho de 2013, mediante afixação de edital no átrio da Prefeitura Municipal de Conquista.

6- RECURSOS

6.1 - Serão admitidos recursos após a divulgação oficial do resultado classificatório, antes da homologação final.

6.2 - O candidato poderá interpor recurso, caso considere erro na sua classificação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

6.3 - O recurso deverá ser individual, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, digitado ou de próprio punho com letras legíveis e conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do candidato,

b) cargo a que está concorrendo,

c) endereço, telefone para contato,

d) justificativa devidamente fundamentada quanto à discordância na avaliação.

6.4 - O recurso deverá ser protocolizado pessoalmente no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Conquista, localizada na Praça Coronel Tancredo França, nº 181, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, no horário de 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00.

6.5 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada cargo a que está concorrendo.

6.6 - Os recursos interpostos em desacordo com as normas aqui estabelecidas ou fora do prazo ou que não apresentem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

6.7 - Os recursos serão examinados por uma comissão integrada por 01(um) Servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e 02 (dois) Servidores da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

6.8 - Caso haja procedência quanto ao recurso interposto, a classificação inicial obtida pelo candidato será alterada.

6.9 - Até 05 (cinco) dias após o recurso, a comissão revisória dará ciência do resultado ao interessado.

6.10 - Depois de julgados todos os recursos, será homologado e publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as eventuais alterações ocorridas em face dos recursos.

7 - PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

7.1 - A contratação, cujo período não pode ultrapassar o ano civil de 2013, obedecerá à ordem de classificação, conforme o Edital de HOMOLOGAÇÃO deste Processo Seletivo.

7.2 - Para a contratação, o candidato deverá apresentar fotocópias simples dos seguintes documentos:

a. Carteira de Trabalho;

b. Comprovante de Residência;

c. Documento de Identidade;

d. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e. Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

f. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

g. Certidão de Casamento, se for o caso;

h. Carteira de Reservista, quando for o caso;

i. Certidão de Antecedentes Criminais

j. Certidão de Nascimento das Crianças menores de 14 anos, quando houver;

7.3 - O candidato deverá trazer ainda, os seguintes documentos:

a. 02 (duas) fotos 3x4 atuais;

b. Laudo médico atestando as condições físicas e mentais do candidato, emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal.

7.4 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer para assinar o contrato na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, munido de toda documentação acima especificada.

7.5 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para o cargo para a qual se inscreveu.

7.6 - O candidato que recusar a vaga oferecida ou que desistir do contrato antes de seu término perderá todo e qualquer direito sobre a contratação.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

8.2 - Caberão à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com a Chefe do Poder Executivo concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, homologar seu resultado final.

8.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, e de Administração e Recursos Humanos.

Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 27 (vinte sete) dias do mês de maio de 2013.

VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES GERAIS

Cargo

Vagas

Vencimento

Carga Horária

Requisitos

BIBLIOTECÁRIO

01 + CR

R$ 1.300,00

40 horas SEMANAIS

GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Geral das Atividades: planejar, implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informações, exercendo, entre outras as, seguintes atividades:

a) Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação;

b) Preservar e disseminar o conhecimento;

c) Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido;

d) Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca;

e) Promover programas de leitura e eventos culturais;

f) Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

g) Participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades Educativas;

h) Promover treinamento da equipe da biblioteca;

i) Orientar o usuário para leitura e pesquisa;

j) Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas;

k) Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca;

l) Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca;

m) Prestar atendimento aos usuários;

n) Executar a política de seleção e aquisição de acervo;

o) Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins;

p) Orientar os usuários na normalização de trabalhos;

q) Restaurar o acervo e zelar por sua conservação;

r) Realizar outras atividades correlatas com a função, determinadas pelo superior imediato.