Prefeitura de Conquista d´Oeste - MT

Notícia:   Prefeitura de Conquista d'Oeste - MT seleciona Enfermeiros

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2014

De ordem do Sr. WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista d'Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria Municipal nº 099/2014, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998, bem como às disposições da Lei Orgânica do Município de Conquista d'Oeste/MT; da Lei Municipal nº 002/2001, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores; Lei Municipal nº 172/2005 que dispõe sobre a regulamentação da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; e Lei Municipal nº 452/2014 que autoriza a contratação de servidores temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Temporário da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Os cargos a serem preenchido mediante a realização do presente Processo Seletivo Simplificado estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste/MT e se encontram relacionados com as devidas especificações de forma detalhada no ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos pelo MEC.

1.3. Em razão de disposição legal, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho de classe da categoria profissional a que pertença.

1.4. Este Processo Seletivo Simplificado será de Provas e de Provas e Títulos, conforme exigências de cada cargo dispostos neste Edital e seu Anexo I, entendendo:

a) Prova Objetiva para todos os cargos - Classificatória e Eliminatória;

b) Entrega de Títulos para os cargos que exigir - Classificatória;

1.4.1. Os candidatos serão APROVADOS, ELIMINADOS ou CLASSIFICADOS conforme regras a seguir:

1.4.1.1. Serão considerados APROVADOS neste Processo Seletivo Simplificado somente os candidatos, que após se submeterem as etapas dispostas no item 1.4, conforme exigências de cada cargo, pontuarem dentro das vagas disponíveis no Anexo I deste Edital, de acordo com a ordem decrescente da pontuação alcançada pelos candidatos, e ainda, cumprirem os seguintes critérios:

a) Obtiver um percentual igual ou maior que 40% (quarenta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (Português e Matemática);

b) Obtiver um percentual igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da soma total da pontuação das provas objetivas de cada cargo, estabelecida no item 10 deste Edital, ou seja, somente será aprovado o candidato que alcançar na soma total das provas objetivas, o mínimo de 50 pontos, respeitando os itens a) e b) deste item;

d) Não se ausentar de quaisquer das provas exigidas para cada um dos cargos;

e) Não descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014;

f) Não se utilizar de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

g) Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

j) Além dos quesitos acima, somente serão aprovados os candidatos que estiverem dentro do limite de vagas dispostas no Anexo I, bem como atenderem as regras para exercício do cargo nos termos deste Edital.

1.4.1.2 - Serão ELIMINADOS os candidatos que não cumprirem os critérios dos itens 1.4.1.1, 9.2.10. e 9.2.11 deste Edital, bem como não se classificarem dentro do limite de vagas estabelecido para classificação a outras etapas de acordo com as exigências de cada cargo nos termos deste Edital.

1.4.1.3 - Serão considerados CLASSIFICADOS:

a) os candidatos aprovados que após concluir todas as etapas de provas de acordo com as exigências de cada cargo, e não forem aprovados dentro das vagas disponíveis nos termos deste edital, serão considerados classificados e inscritos no cadastro reserva, de acordo com o disposto no item 20.2 deste Edital.

1.4.1.4. No caso de Empate:

Em caso de igualdade na pontuação serão aplicados os critérios de desempate dispostos no item 12.3.deste Edital.

1.5. As vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT e compatíveis com os quadros de cargos.

1.6 - As regras detalhadas de cada etapa deste Processo Seletivo Simplificado estão dispostas nos itens seguintes deste Edital.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado;

2.2. Comprovar, na ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares (homens);

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com o requerido por esta Prefeitura conforme item 18.6 deste edital.

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente, de acordo com o disposto no item 20.8;

2.10. Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT, ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado.

3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais complementares respectivos).

 

FASES

INÍCIO

ENCERRAMENTO

A

ENTREGA DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

04/08/2014

11/08/2014

B

PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

04/08/2014

11/08/2014

C

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS

12/08 /2014

D

PREVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO (PÓS RECURSOS A PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS

14/08/2014

E

PREVISÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

18/08/2014

F

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

31/08/2014

G

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS: 1º DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS A PARTIR DAS 12 HORAS

01/09/2014
A PARTIR DAS 12h

H

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS:

02/09/2014

03/09/2014

I

PREVISÃO PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

05/09/2014

J

PREVISÃO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL(Prova objetiva e prova de títulos)

10/09/2014

K

RECURSOS AO EDITAL DE RESULTADO GERAL

11/09/2014

12/09/2014

L

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL

EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS

M

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS PUBLICAÇÃO FINAL DO RESULTADO GERAL - ITEM "J" DESTE CRONOGRAMA.

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Serão realizadas no período de 04/08/2014 a 11/08/2014, das 08h00min às 10h30min horas e das 13h30min às 16h30min horas nas dependências da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste, Departamento de Pessoal, Endereço: Avenida Dos Oitis, 1200, Centro - Fone: (65) 3265-1000 - na Cidade de Conquista d'Oeste - MT. CEP: 78254-000, nos termos do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2014.

5.1.1. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.2 A Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste-MT disponibilizará local e servidor capacitado, para realizar as inscrições dos interessados aos cargos do processo seletivo.

5.2. Para a realização das inscrições, utilizando dos serviços disponibilizados no item anterior, o candidato deverá portar os seguintes documentos pessoais: RG, CPF e Título Eleitoral.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. A Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste -MT e a Empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabilizarão por informações e dados incorretos na inscrição presencial, que antes de assinada deverá ser conferida pelo candidato, ficando os mesmos responsáveis de acompanhar e promover os recursos para possíveis correções de ausência de inscrição nos termos deste edital.

5.7. O CANDIDATO QUE NECESSITAR DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos no ato da inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita, ou preencher o ANEXO III, modelo deste Edital, e entregar/protocolar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período compreendido entre os dias 04/08/2014 à 11/08/2014, Avenida Dos Oitis, 1200, Centro - Fone: (65) 3265-1000 - na Cidade de Conquista d'Oeste - MT, entre às 08:00 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível providenciar o devido atendimento.

5.8. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.9. A Comissão Organizadora publicará aviso resumido de homologação das inscrições no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), bem como em outros órgãos de Imprensa falada ou escrita que se julgar necessário, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT e no site www.conquistadoeste.mt.gov.br

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), no Mural da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT, no site www.conquistadoeste.mt.gov.br ou e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital;

b) Conferir, em cada uma das fases divulgadas deste processo seletivo, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, bem como todas as informações dos resultados nelas contidas. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3.deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

7 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) :

7.1. Nos termos do inciso VIII, art. 37, da Constituição, Lei Federal nº 7.853/89 e Lei Complementar Estadual nº 114/2002, é previsto nos processos seletivos a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) de 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. O presente certame não possui a quantidade mínima de oferta de vagas nos cargos para a aplicação da lei supra mencionada.

8. DAS MODALIDADES DAS PROVAS

8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado, será constituído de PROVAS e PROVAS E TÍTULOS, conforme exigências de cada cargo dispostos neste Edital e seu Anexo I, entendendo as seguintes etapas:

a) Prova Objetiva para todos os cargos - Classificatória e Eliminatória;

b) Entrega de Títulos para os cargos que exigir - Classificatória;

9 - DAS REGRAS E PONTUAÇÃO DAS PROVAS

Cargo (Categoria)

Tipos de Provas

Quantidade de Questões

Peso

Total de Pontos

ENFERMEIRO

ENFERMEIRO PLANTONISTA

PROVA OBJETIVA:

 

 

 

- Língua Portuguesa

10

3

30

- Matemática

10

3

30

- Conhecimentos Específicos

10

4

40

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

100

PROVA DE TÍTULOS: Classificatória. Pontuação conforme item 9.5.1 somada a pontuação das provas objetivas.

Até 9 pontos

9.1 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1.1. As provas objetivas serão realizadas conforme data disposta no Cronograma do item 3. deste Edital.

9.1.2. - Os locais das Provas Objetivas serão divulgados:

a) Por aviso resumido na Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), bem como outros que julgar-se necessário;

b) Na integra no site:www.conquistadoeste.mt.gov.bre no Mural da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT, ou outros meios que julgarem necessário.

9.1.3. As entrega dos títulos, nos termos disposto no item 9.5 e seus subitens, será de acordo com a data disposta no item 3. deste Edital - Cronograma.

9.1.4. As provas a serem aplicadas a cada cargo, bem como as regras de pontuação, estão dispostas no quadro acima, item 9, e de forma detalhada a seguir.

9.2 DAS PROVAS OBJETIVAS::

a) As provas objetivas serão de múltipla escolha. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma estará correta, cuja pontuação está disposta no quadro do item 9. Serão aprovados os candidatos que cumprirem os requisitos do item 1.4.1.1. deste edital, bem como todas as a suas regras, caso contrário serão considerados classificados ou eliminados.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

c) As questões que após a fase de recursos serem comprovada resposta correta em alternativa diferente da divulgada no gabarito preliminar, terá a pontuação dada à nova resposta correta, não sendo mais considerada a alternativa da questão comprovada incorreta.

9.2.1. Do tempo de duração da prova objetiva: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.2.2. Os candidatos se submeterão às provas objetivas do processo seletivo exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT.

9.2.3. Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.2.4.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.2.4. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do OAB, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.2.5 Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data de expedição de no máximo até trinta dias antes da data de realização da prova, fato que será submetido a verificação e decisão proferida pela comissão de processo seletivo, podendo ainda ser tomada diligência para apuração da veracidade do fato.

9.2.7. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.2.8. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.2.9. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados, salvo em casos fortuitos ou de força maiores, assim avaliados pela comissão do processo seletivo.

9.2.10. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do processo seletivo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.2.11. Será sumariamente eliminado do processo seletivo:

a) o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou concurseiros;

c) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) e, após as provas, se constado a utilização de processos ilícitos na realização das mesmas;

f) que mesmo alegando ter concluído a prova, exigir se retirar da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos após início, conforme item 9.2.12 a 9.2.14.

9.2.12. Iniciada a prova, nenhum candidato, mesmo que a tenha concluída, não poderá se retirar da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.2.13. - Caso o candidato exigir se retirar da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, não poderá levar o caderno de provas por motivos de segurança e será sumariamente eliminado nos termos do item 9.2.11, f).

9.2.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

9.4. DA ENTREGA DE TÍTULOS:

9.5.1. DA PONTUAÇÃO:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

3,00

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

6,00

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

9,00

9.5.2. A entrega de títulos, de acordo com Anexo I, será somente para os cargos de NIVEL SUPERIOR, e o candidato que pontuar nesta etapa, de acordo com as regras deste Edital, terá sua pontuação publicada em uma lista específica ou destacada junto à pontuação das demais etapas. A pontuação referente à entrega de títulos vale exclusivamente para efeito de classificação e será computada à nota da prova objetiva dos candidatos que forem classificados na 1º Etapa de acordo com os limites estabelecidos no ANEXO I de classificação para 2º fase. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

9.5.3. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a","b" e"c" do item 9.5.1. só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

9.5.4. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de original ou de fotocópia nítida devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO VII deste edital.

9.5.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues no ato da inscrição. juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO VII deste Edital.

9.5.7. Os títulos serão avaliados de acordo com pontuação e regras dispostas na tabela do Item 9.5.1. deste Edital.

9.5.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente a títulos.

9.5.9. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

9.5.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.

10. É de inteira responsabilidade de cada candidato a observância das regras das prova a serem aplicadas nos termos deste Edital, conforme as exigências de cada cargo, sujeitos as penalidades previstas nos casos de seu descumprimento.

11. Não será concedido a nenhum candidato aplicação de provas com regras diferenciadas às deste Edital.

12 - DOS CRITÉRIOS DE:

12.1. Aprovação: Serão considerados aprovados os candidatos que cumprirem todas as etapas de provas que o cargo exigir, observando os requisitos do item 1.4.1.1 e demais regras deste Edital, mediante ao somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10, acrescido da pontuação dos títulos, respeitando os limites de vagas dispostas no Anexo I.

12.2. A aprovação ou classificação no cadastro reserva, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos, conforme item 20.2 deste edital. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

e) que obtiver maior pontuação de títulos;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

12.4. Eliminação ou Reprovação:

12.4.1. Será considerado eliminado ou reprovado, o candidato que não cumprir as exigências do item 1.4.1.2 e demais regras deste Edital.

13 - DOS RECURSOS:

13.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado da etapa deste processo seletivo emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 02 (dois) dias úteis, das 07:30 as 10:30 e das 13:30 às 16:30 horas, horário de Mato Grosso, para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente das publicações.

13.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste processo seletivo deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT, junto à comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital.

13.3.1 - Será permito recursos enviados via correios, desde com serviço de aviso de recebimento, dentro do prazo e regras deste Edital, sendo considerada como data de protocolo a data da entrega pelos Correios na Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste MT.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatado matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.

13.6. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), e na íntegra no Mural da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste-MT e no site www.conquistadoeste.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 13.3 e 13.3.1 deste Edital.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado no subitem 13.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

13.11. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, com manifestação posterior.

13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.13. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo seletivo será preliminarmente indeferido.

13.14. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.15. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fazes deste processo seletivo, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor a todos os cargos e candidatos abrangidos.

14 - DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetivas que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

14.3. Os cartões respostas poderão ser assinados pelos fiscais de sala ou por representantes dos presentes, no máximo de até três candidatos, antes de serem entregues, para constatar a veracidade e integridade dos mesmos.

14.4. Os fiscais terão a obrigação de exigir o completo preenchimento das alternativas dos cartões respostas, registrando em ata o nome e as alternativas não assinaladas, de forma individual, dos candidatos que optar por deixar alguma alternativa em branco.

15 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

15.1. A divulgação dos gabaritos das provas objetivas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas objetivas a partir das 12:00 horas, no Mural da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste-MT, no site: www.conquistadoeste.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão nomeados sob o Regime Jurídico aplicado o Regime Previdenciário Geral do INSS.

17 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

17.1. Após a divulgação do resultado final, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Conquista d'Oeste-MT, mediante publicação resumida no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) ou outros meios legais de comunicação.

18 - DA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

18.2. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados através de edital, publicado no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), no site www.conquistadoeste.mt.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste-MT e em outros meios necessários, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste -MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo seletivo para preenchimento das vagas, se aprovados e tomados posse, deverão prestar os serviços nos locais indicados para cada cargo de acordo com ANEXO I. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser respeitada as regras e legislações vigentes para tal situação.

18.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados por ato do Prefeito Municipal de Conquista d'Oeste - MT.

18.6. Para efeito de contratação, o candidato classificado, aprovado e convocado, deverá apresentar todos os documentos necessários solicitados pela Prefeitura de Conquista d'Oeste - MT, devendo apresentar atestado de saúde dos exames, conforme ANEXO VIII.

18.6.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para tomar posse no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante a todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato.

19 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (C.O.P.S.S.)

19.1. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado ficará instalada na Sede da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste-MT, na Avenida Dos Oitis, 1200, Centro - Fone: (65) 3265-1000 - Conquista d'Oeste MT, CEP 78.253- 000, entre às 07:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas

19.2. A Comissão Organizadora nomeada para este Processo Seletivo Simplificado é responsável pelas informações contidas neste Edital bem como de todos os Editais Complementares publicados, devendo ler e conferir atentamente todas as suas informações antes das publicações.

19.3. A Comissão Organizadora deste Processo seletivo deverá zelar pelo cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma deste Processo seletivo (item 3) bem como publicar alterações quando necessário.

19.4. A Comissão Organizadora deve prestar informação a todos os interessados, promover a ampla publicidade e lisura dos atos, zelando de forma geral pela imparcialidade e do bom andamento deste processo em respeito às normas e legislações pertinentes.

19.5. A Comissão Organizadora poderá em casos de duplicidade de entendimentos e/ou incorreções nas divulgações de itens deste Edital e seus Complementares, nos casos em que se expiraram as fazes de recursos ou não for mais possível à correção por Editais Complementares, em decidir pela aplicação da forma que favoreça a maioria dos candidatos, ainda, procurando tornar claros e públicos estes possíveis atos.

19.6. A Comissão Organizadora também poderá aplicar o disposto no item 13.15. deste Edital, no qual trata quando de alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fazes deste processo seletivo, podendo ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor a todos os cargos e candidatos abrangidos.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados na Relação Final (pós-recurso) deste Processo seletivo, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação, aprovação ou classificação no processo seletivo pela Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste­MT, valendo para esse fim, a publicação no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), ou em outros órgãos da imprensa.

20.5.1. A Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT, a Comissão Organizadora do Presente Processo seletivo e a empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda, não será obrigada a emitir nenhum tipo de declaração ou documento a candidatos ou outros interessados, desde que o assunto seja objeto de matéria disposta neste Edital e seus Complementares publicados.

20.6. A aprovação no Processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público dessa Prefeitura, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste -MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos em acompanharem tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS;
ANEXO II -CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E DE TESTE FÍSICO DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL;
ANEXO III -MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E TRATAMENTO DIFERENCIADO (DEFICIÊNCIA FÍSICA);
ANEXO IV -ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS;
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO VI - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;
ANEXO VII - REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS;
ANEXO VIII - LISTA DE EXAMES .
ANEXO IX - FICHA DE INSCRIÇÃO;
ANEXO X - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, entre as 07:30 às 10:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, HORÁRIO DE MATO GROSSO, ou por meio do telefone: 65 3265 1000/1001/1002

20.17 - As datas de início e encerramento de cada fase do processo seletivo objeto deste edital, de acordo com o teor de cada uma, terão como horários limites o horário de Mato Grosso e horários de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT.

20.18. Por meio do site www.conquistadoeste.mt.gov.bro candidato poderá obter a íntegra deste edital e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas objetivas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do processo seletivo.

20.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - COPSS.

Prefeitura Municipal de Conquista d'Oeste - MT, 31 de julho de 2014.

WALMIR GUSE
PREFEITO MUNICIPAL

GISLENE MANTESSO DA SILVA RODRIGUES
PRESIDENTE COPSS

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

CÓD. CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

PROVAS

VENCIMENTO BASE R$

01

ENFERMEIROI

Nível Superior e Registro na Respectiva Classe

01

40

Objetiva e Títulos

4.585,23

02

ENFERMEIRO II Plantonista

Nível Superior e Registro na Respectiva Classe

01

30

Objetiva e Títulos

2.427,88

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Fonética: Fonema, Letra, Classificação dos fonemas, Encontro vocálico, - Encontro consonantal, Dígrafos, Divisão silábica, Tonicidade das sílabas, Ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras, Classificação dos morfemas, Formação das palavras, Substantivo conceito e aplicabilidade, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Frase, Oração e período, Termos essenciais da oração da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto por coordenação, Período composto por subordinação, Crase, Concordância verbal, Concordância Nominal, Colocação pronominal; Semântica: Sinonímia, Antonímia, Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação, Polissemia, Interpretação de texto, Intertextualidade.

MATEMÁTICA

Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, Equações Biquadradas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Matrizes; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (ENFERMEIRO I e ENFERMEIRO II)

Ética e legislação aplicada à enfermagem: Lei 7.498 de 25/06/1986 e Lei 8.967 de 28/12/1994; COREN Lei do exercício profissional (Código de ética) Resolução COFEN 311/2007. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Soro e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infectas contagiosas e sexualmente transmissíveis. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; Instrumental cirúrgico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento; Criança hospitalizada; Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). Políticas de Saúde, Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS).

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ENFERMEIRO I

Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública municipal e chefiar os serviços e de unidade de enfermagem. Organizar as atividades técnicas de enfermagem. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida. Realizar cuidados de enfermagem técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisão imediata. Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina apropriada pela instituição de saúde. Organizar programas e trabalhos de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive participando de comissões para tal fim. Prevenir doenças transmissíveis em geral e de danos aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puerperal e aos recém nascidos. Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Acompanhar a evolução da gravidez e do trabalho de parto. Executar os trabalhos emergências e execução de primeiro atendimento em casos mais graves. Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada. Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos. Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problema que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolvem o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para a prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doença como diabetes e hipertensão. Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo: faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução de doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem

CARGO: ENFERMEIRO II - PLANTONISTA

Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública municipal e chefiar os serviços e de unidade de enfermagem. Organizar as atividades técnicas de enfermagem. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida. Realizar cuidados de enfermagem técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisão imediata. Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina apropriada pela instituição de saúde. Organizar programas e trabalhos de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive participando de comissões para tal fim. Prevenir doenças transmissíveis em geral e de danos aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puerperal e aos recém nascidos. Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Acompanhar a evolução da gravidez e do trabalho de parto. Executar os trabalhos emergências e execução de primeiro atendimento em casos mais graves. Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada. Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos. Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problema que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolvem o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para a prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doença como diabetes e hipertensão. Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo: faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução de doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.