Prefeitura de Conquista d´Oeste - MT

Notícia:   Prefeitura de Conquista d'Oeste - MT abre concurso com 33 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO 001/2012

EDITAL Nº 001/2012

De ordem do Exm.º Senhor JAIR PODAVIN FERREIRA, Prefeito Municipal de Conquista D'OESTE/MT, através da Comissão Coordenadora do Concurso Público, com fulcro no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 05/10/1988, na lei Orgânica do Município de Conquista D'OESTE/MT, nas Leis Municipais e nas demais Legislações pertinentes, torna público para todos os interessados, a abertura do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o ingresso no quadro permanente de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT e, estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e de Títulos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PUBLICO

O presente Concurso Público será regido por este Edital e elaborado e executado pela Empresa: ETCA - Consultoria e Assessoria Ltda., inscrita sob CNPJ 04.176.501/0001-84, com endereço na Avenida São Paulo, Bairro Jardim Rondon, São José dos Quatro Marcos/MT, CEP 78.285.000.

2 - DOS CARGOS OFERECIDOS E DO OBJETO

2.1 - Dos Cargos, das Vagas, Carga Horária e Atribuições:

2.1.1 - O Concurso Público será realizado no Município de Conquista D'OESTE/MT., e destina-se a selecionar candidatos para o ingresso no quadro permanente de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, conforme item 2.1.2 deste Edital.

2.1.2 - Dos Cargos, das Vagas, Carga Horária e Atribuições:

CargoVagasRequisitosCarga HoráriaVencimento R$
GeralP.N.E
Cargos Ensino Superior Completo
Bioquímico/Farmacêutico01-Ensino Superior em Bioquímica/Farmacêutico + Registro no Conselho Regional de Profissional40h.R$ 4.090,13
Engenheiro Civil01-Ensino Superior em Engenharia Civil + Registro no Conselho Regional de Profissional30h.R$ 2.045,07
Médico Clínico Geral01-Ensino Superior em Medicina + Registro no Conselho Regional de Profissional20h.R$ 6.135,20
Médico Veterinário01-Ensino Superior em Medicina Veterinária + Registro no Conselho Regional de Profissional30h.R$ 3.067,62
Nutricionista01-Ensino Superior em Nutrição + Registro no Conselho Regional de Profissional40h.R$ 2.045,07
Professor Ensino Fundamental03-Ensino Superior em Pedagogia25h.R$ 1.712,81
CargoVagasRequisitosCarga HoráriaVencimento R$
GeralP.N.E
Cargos Ensino Médio Completo
Assistente Administrativo01-Ensino Médio Completo + Pratica comprovada em Informática40h.R$ 976,60
Fiscal de Tributos01-Ensino Médio Completo40h.R$ 989,08
Técnico Auxiliar em Auditoria Pública01-Ensino Médio + Pratica comprovada em Informática40h.R$ 1.485,07

Técnico em Enfermagem

01

-

Ensino Médio de Técnico na área + Registro no Conselho Regional de Profissional

40h.

R$ 1.485,07

Técnico em Higiene Bucal

01

-

Ensino Médio de Técnico na área + Registro no Conselho Regional de Profissional

40h.

R$ 1.485,07

Técnico em Planejamento e Orçamento

01

-

Ensino Médio + Pratica comprovada em Informática

40h.

R$ 1.485,07

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Fundamental Completo

Agente Administrativo

01

-

Ensino Fundamental Completo + Pratica comprovada em Informática

40h.

R$ 776,27

Auxiliar em Enfermagem

01

-

Ensino Fundamental curso na área + Registro no Conselho Regional de Profissional

40h.

R$ 989,08

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

Geral

P.N.E

Cargos Nível Alfabetizado

Coveiro

01

-

Alfabetizado

40h.

R$ 622,00

Motorista

03

-

Alfabetizado + CNH D ou E + Prática Comprovada

40h.

R$ 879,19

Operador de Máquinas (motoniveladora)

01

-

Alfabetizado + CNH D ou E + Prática Comprovada

40h.

R$ 989,08

Trabalhador Braçal

03

-

Alfabetizado

40h.

R$ 726,16

Trabalhador Serviços Gerais

05

-

Alfabetizado

40h.

R$ 622,00

Tratorista

02

-

Alfabetizado + CNH D ou E + Prática Comprovada

40h.

R$ 769,30

Vigia

02

-

Alfabetizado

40h.

R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES

Cargos Ensino Superior Completo

Cargo: BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas; Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais, bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise, clínica, hematologia, parasitologia, bacteriologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; Manter controle de qualidade no setor laboratorial; Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares; Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas; Responder pelas Farmácias dos Postos de Saúde e manter os controles de qualidade das mesmas; Preparar boletins informativos sobre medicamentos , com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Dar pareceres sobre a compra de materiais, equipamentos e medicamentos, fornecendo as especificações técnicas necessárias para a manutenção das farmácias dos postos de saúde; Efetuar controle da qualidade dos medicamentos para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Planejar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em obras públicas; Executar ou supervisionar trabalhos de reciclagem; Executar ou supervisionar trabalhos topográficos; Dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares; Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; Examinar projetos e proceder vistoria de construções; Executar medições de obras contratadas pelo município; Expedir termos de recebimentos de obras e serviços e serviços contratados pelo município; Exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas de materiais; Efetuar cálculos de estrutura de concreto armado, aço e madeira etc; Expedir notificações e ou autos de infração referentes à irregularidade por infrigência as normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; Participação da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; Realizar avaliação periódica dos serviços prestados; Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica); Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente daqueles grupos prioritários e de alto risco; Participar da operacionalização do sistema de referência e contra - referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; Participar junto ao setor componente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Promover o registro dos atendimentos efetuados; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteira e atestados de sanidade física e mental; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

Prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município, no sentido de assegurar lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses; Tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais; Prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; Realizar exames; diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; Fiscalizar, controlar e atestar o estado de sanidade de produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; Fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; Executar funções pertinentes ao sistema de inspeção municipal; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: NUTRICIONISTA

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; Dar assistência nutricional; Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento nutricional nas unidades escolares e de saúde; Prestar atendimento e apoio/suporte nutricional individual ou em grupo; Orientar o paciente com problemas nutricionais, visando sua reabilitação; Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de nutrição, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Orientar os professores e equipe pedagógica sobre questões de nutrição; Revisar manuais (dietoterapia); elaborar material informativo para divulgação; revisar e atualizar impressos; Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; Organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Planejar e ministrar cursos de educação alimentar; Prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Realizar trabalhos técnico-científicos; planejar e executar programas de treinamento; Participar de eventos educacionais internos e externos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: Professor Ensino Fundamental

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; e participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião

ATRIBUIÇÕES

Cargos Ensino Médio Completo

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar trabalhos que envolvam a interpretação, aplicação das Leis e normas Administrativas; Redigir o expediente administrativo; Proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; Examinar processos; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alteração de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei; Realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoques; Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos, telefonia e equipamentos de microfilmagem; Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível médio, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção; Conhecimentos específicos em serviços auxiliares de administração em geral; Conhecimentos Básicos em informática; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: FISCAL DE TRIBUTÁRIO

É responsável pela fiscalização dos tributos municipais, inspecionando e autuando estabelecimentos diversos, bem como prestando atendimento aos contribuintes, fornecendo informações, analisando processos, realizando cálculos, emitindo pareceres e relatórios de acompanhamento, de modo a otimizar o recolhimento de tributos e a arrecadação municipal; Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária, para o combate a sonegação fiscal; Dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária; Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores ou contribuintes; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto a aplicação da legislação; Executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, bem como realizar quaisquer diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão; Lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, aplicação de multas; realizar levantamento de serviço fiscal básico, verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização; emitir documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social; Exercer a fiscalização na área de transporte coletivo e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal, fazendo notificações e embargos; Exercer o controle em postos de embarque de táxis; Executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidade e pedidos de baixa de inscrição; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: TÉCNICO AUXILIAR EM AUDITORIA PÚBLICA

Auxiliar na avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, que realizado mediante análise de compatibilidade; Auxiliar na verificação do atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Auxiliar na verificação dos limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de dívida em restos a pagar; Auxiliar na verificação da observância do limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao patamar permitido ao final de cada quadrimestre; Auxiliar na verificação das providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração; Auxiliar no controle a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Auxiliar na verificação e acompanhamento do cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal mediante análise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício; Auxiliar no controle da execução orçamentária à vista da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; Auxiliar na avaliação dos procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública e na correta aplicação das transferências voluntárias; Auxiliar no controle da destinação de recursos para os setores públicos e privados e na avaliação do montante da dívida e as condições de endividamento do município; Auxiliar na verificação e analise da escrituração das contas públicas e no acompanhamento da gestão patrimonial; Auxiliar na avaliação dos resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários; Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições; Auxiliar no planejamento global das atividades anuais e plurianuais; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; III - Participar da equipe de saúde; Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-morten"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxiliar o cirurgião dentista, acompanhando suas atividades; Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando as suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião dentista; Controlar a agenda de consultas, verificando horários disponíveis, registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada; Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos a sua disposição para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral; Proceder diariamente a limpeza e assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica; Orientar na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colabora no desenvolvimento de programas educativos. Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando, através de fichário os exames e tratamentos. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Auxiliar no Planejamento e organização dos órgãos municipais nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; Auxiliar na identificação das fontes de recursos; Auxiliar na reestruturação das atividades administrativas; e auxiliar na coordenação de programas, planos e projetos; Auxiliar na elaboração das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, que realizado mediante análise de compatibilidade; Auxiliar no Planejamento orçamentário à vista da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; Auxiliar no Planejamento da receita e da despesa pública e na correta aplicação das transferências voluntárias; Auxiliar na escrituração das contas públicas e no acompanhamento da gestão patrimonial; Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições; Auxiliar no planejamento global das atividades anuais e plurianuais; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ATRIBUIÇÕES

Cargos Ensino Fundamental Completo

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar trabalhos que envolvam a interpretação, aplicação das Leis e normas Administrativas; Redigir o expediente administrativo; Proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; Examinar processos; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alteração de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei; Realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoques; Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos, telefonia e equipamentos de microfilmagem; Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível fundamental, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção; Conhecimentos específicos em serviços auxiliares de administração em geral; Conhecimentos Básicos em informática; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; Participar da equipe de saúde; Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-morten"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ATRIBUIÇÕES

Cargos Alfabetizado

Cargo: COVEIRO

Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; Realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado); Auxiliar nas necropsias; Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas. Fazer reparos em túmulos e dependências; Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado; Requisitar material para suas atividades; Abrir e fechar os portões dos cemitérios; Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); Preparar o cemitério para o dia de finados; Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Cargo: MOTORISTA

Conduzir o veículo respeitando rigorosamente a Legislação de Trânsito; Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; Conduzir veículos automotores, destinado ao transporte de passageiros e cargas de grande porte, até categoria caminhão e carreta; Recolher veículo à garagem ou local destinados quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; Encarregar-se do transporte e entrega da carga que for confiada, tendo cuidado especial para que não haja excesso que prejudique o veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS (Motoniveladora)

Operar máquinas rodoviárias, tratores de grande porte (motoniveladora); Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, motoniveladora, e outros; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo a curvas de nível; Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL

Executar serviços externos de limpeza em locais determinados, em especial a urbana; Zelar e conservar a limpeza pública urbana, em especial da rua, avenidas, praças, etc., varrendo ou lavando quando necessário; Efetuar a coleta de lixo e detritos das ruas, avenidas, praças, etc.; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Efetuar coleta de lixos a domicílio; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Limpeza e conservação das dependências dos Órgãos Públicos Municipais, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, caixa d'água, mobiliário, instalações diversas, cortinados; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais; Remover restos de árvores, jardins e terras; Conservar e limpar máquinas e instrumentos de trabalho; Efetuar serviços não qualificados em galerias e obras; Capinar e roçar; Reparar e aterrar buracos em ruas e estradas; Abrir valas; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Cargo: TRABALHADOR SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, etc. Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios; Zelar pela manutenção de jardins de inverno, e de exteriores; Zelar pela higiene dos sanitários; Caixa de água, mobiliário, instalações diversas, cortinados; Limpeza e conservação das dependências dos Órgãos Públicos Municipais, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, caixa d'água, mobiliário, instalações diversas, cortinados; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais; Remover restos de árvores, jardins e terras; Conservar e limpar máquinas e instrumentos de trabalho; Efetuar serviços não qualificados em galerias e obras; Capinar e roçar; Reparar e aterrar buracos em ruas e estradas; Abrir valas; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Eventualmente preparar, servir refeições, lanches, cafés, água, chá; Executar trabalhos auxiliares em qualquer Secretaria do Poder Público Municipal; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Cargo: TRATORISTA

Operar tratores, bem como engatar e acoplar aos mesmos os equipamentos (Arados, Grades Niveladoras, Perfuradores de Solo e Roçadeiras) e o Jacto pulverizador, para execução de serviços referentes à roçagem. Arar, gradear, "tombar" terra de terrenos e áreas municipais, abrir brocas em solo e aplicar herbicidas; Vistoriar o maquinário diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção quando apresentarem qualquer irregularidade; observar a sinalização, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; realizar reparos de emergência; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Cargo: VIGIA

Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais; Exercer vigilância em locais previamente determinados; Realizar ronda, inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso está devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1- Para nomeação e posse o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

3.1.1 - Cédula de Identidade;

3.1.2 - No caso de Nacionalidade Estrangeira, estar regularmente habilitado para o exercício do cargo público;

3.1.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

3.1.4 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

3.1.5 - Cartão do PIS/PASEP;

3.1.6 - Título de Eleitor;

3.1.7 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a Nomeação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

3.1.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da vaga, comprovada por exame realizado por médico credenciado pela medicina do trabalho, podendo ser expedido por médico do Município/local;

3.1.9 - 01 (uma) foto 3x4, colorida;

3.1.10 - Comprovar quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.1.11 - Documento que comprove o grau de escolaridade exigida (histórico e certificado e/ou diploma);

3.1.12 - Comprovante de Endereço;

3.1.13 - Não ter infringido as Leis que fundamentaram este Edital;

3.1. 14 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.1.15 - Declaração negativa de acumulo de cargo público;

3.1.16 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

3.1.17 - Declaração de Bens;

3.1.18 - Carteira de Trabalhos (CTPS);

3.1.19 - Registro no Conselho Regional de Profissional;

3.2 - Comprovar os requisitos específicos exigidos para o cargo público em conformidade com as Leis Municipais de Conquista D'OESTE/MT e demais Legislações pertinentes;

3.3 - Atender aos requisitos exigidos para o cargo público, conforme tabela do item 2 deste Edital.

3.4 - Ter sido aprovado(a) e convocado(a) no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

3.5 - Apresentar outros documentos, caso seja exigido no ato de Nomeação e Posse.

4. DO CRONOGRAMA PROPOSTO PARA A EXECUÇÃO DO CONCURSO PUBLICO

4.1 - Das Inscrições:

4.1.1 - Período: 09 a 24 de Maio de 2012;

4.1.2 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT -

4.1.3 - Endereço: Avenida dos Oitis, nº 1.200, Centro, Conquista D'OESTE/MT - CEP 78.254-000 - fone (65) 3265-1000/1001/1002/1191;

4.1.4 - Horário: 08h às 11h. e das 14h às 16h. (exceto ao sábado, domingo e feriados).

4.2. - Da realização da Prova da 1ª Etapa/Objetiva:

4.2.1 - Data: 03 de junho de 2012;

4.2.2 - Local: Escola Municipal Linda Vagner Guse;

4.2.3 - Endereço: Rua das Laranjeiras, Nº 1160, Bairro: Centro - Conquista D'OESTE/MT - CEP 78.254-000; Fone: (65)3265-1144

4.2.4 - Horário: 8 h.

4.3. - Da Prova de da 2ª Etapa/Prova Pratica

4.3.1 - Data: 03 de Junho de 2012;

4.3.2 - Local: Escola Municipal Linda Vagner Guse;

4.3.3 - Endereço: Rua das Laranjeiras, Nº 1160, Bairro: Centro - Conquista D'OESTE/MT - CEP 78.254-000; Fone: (65)3265-1144

4.3.4 - Horário: 13 h.

4.4 - O(A) candidato(a) deverá comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos do documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

4.5 - Na ocorrência de superlotação do local designado para a Prova Teórica/objetiva será designado local extra para a acomodação de todos os (as) candidatos(as). Tal medida, se necessária, será comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova, através de Edital Complementar afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT;

4.6. - Da Divulgação do Gabarito Oficial das Provas da 1ª Etapa/Objetiva

4.6.1 - A divulgação do gabarito oficial das provas objetivas será feita da seguinte forma:

4.6.2 - Data: 05 de Junho de 2012;

4.6.3 - Local: Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT e Jornal Oficial dos Municípios e site da Prefeitura: www.conquistadoeste.mt.gov.br

4.7. - Previsão da Divulgação do Resultado Final

4.7.1 - Data: 13 de Junho de 2012;

4.7.2 - Local: Jornal Oficial dos Municípios e no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT e site da Prefeitura: www.conquistadoeste.mt.gov.br.

4.8. - Previsão da Homologação do Concurso Público

4.8.1 - Data: 18 de Junho de 2012;

4.8.2 - Local: Jornal Oficial dos Municípios e no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT e site da Prefeitura: www.conquistadoeste.mt.gov.br

5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - As taxas de inscrições serão recolhidas no Banco SICREDI - Agência: 0805 - Conta Corrente: 22133-3 Conta Movimento em Nome Concurso Público nos valores descritos no item 5.2;

5.1.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) deverá efetuar Depósito Bancário diretamente no Banco SICREDI - Agência: 0805 - Conta Corrente: 22133-3 Conta Movimento em Nome Concurso Público nos valores descritos no item 5.2;

5.1.3 - Não sendo permitidos os depósitos em Caixas Eletrônicos;

5.2 Do Valor da taxa de Inscrição:

Cargo/Escolaridade

Valor R$

Nível Elementar

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Nível Ensino Fundamental

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Nível Ensino Médio

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Nível Ensino Superior

R$ 90,00 (noventa reais)

5.3 - O recolhimento da taxa de inscrição não implica que o(a) candidato(a) esteja inscrito, é necessário que efetive a sua inscrição junto a Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, cumprindo todas as etapas estabelecidas neste Edital.

6 - DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PUBLICO

6.1 - Procedimentos iniciais do candidato:

1º Procedimento: Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital;

2º Procedimento: Efetuar o pagamento da taxa de inscrição junto ao BANCO SICREDI Agência: 0805 - Conta Corrente: 22133-3 - Conta Movimento em Nome Concurso Público;

3º Procedimento: Comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, de posse do comprovante original da taxa de inscrição, o qual ficará retido, bem como os demais documentos citados no item 6.2 do presente Edital;

4º Procedimento: Preencher o Formulário de Inscrição;

5º Procedimento: Conferir os dados informados.

6.2 - Do procedimento para a inscrição:

6.2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá observar o seguinte:

a) Apresentação de documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) A entrega do comprovante original de depósito da taxa de inscrição, o qual ficará retido juntamente com o Formulário de Inscrição;

c) Os valores depositados em descumprimento às normas referidas no presente Edital não serão restituídos;

d) Fornecimento correto das informações para a efetivação da inscrição.

e) 01 (uma) foto 3x4, recente;

6.3 - A inscrição do (a) candidato (a) somente será efetivada mediante:

6.3.1 - Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;

6.3.2 - O preenchimento e a assinatura do Formulário de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Concurso Público, estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento;

6.3.3 - Apresentação dos documentos originais e entrega, no ato de inscrição, de cópias (frente e verso) de um documento de identificação, desde que possua foto do (a) candidato (a), que será anexada ao Formulário de inscrição.

6.3.3.1 - O (A) candidato (a) deverá apresentar documento original e entregar, no ato da inscrição, cópia (frente e verso) de um dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade - Registro Geral (RG);

b) Carteira de Identidade Militar;

c) Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto;

e) Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). Quando o(a) candidato(a) apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do(a) candidato(a) e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do(a) candidato(a).

6.4 - A inscrição poderá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, sendo necessário anexar ao Formulário de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do(a) candidato(a).

6.4.1 - A inscrição feita por representante legalmente habilitado para esse fim, nesta hipótese, o(a) candidato(a) assumirá as conseqüências de eventuais erros do(a) seu(ua) procurador(a).

6.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) portador(a) de Necessidades Especiais, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá preencher os campos específicos para Portadores de Necessidades Especiais no formulário de inscrição;

6.5.1 - Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

6.6 - Do Comprovante de Inscrição:

6.6.1 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) receberá o seu Cartão do Comprovante de Inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) o Cargo a que irá concorrer;

d) Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

d.1) Do seu número de inscrição;

d.2) De que as provas serão realizadas no dia 03 de Junho de 2012 na Escola Municipal Linda Vagner Guse com Endereço a Rua da Laranjeiras Nº 1160, Bairro Centro, Fone: (065)3265-1144, Conquista D'OESTE/MT - CEP 78.254-000, sendo as 8h para todos os cargos ( Provas da 1ª Etapa/Objetivas) e as 13h (Prova da 2ª Etapa/Pratica) para os cargos: Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Motorista, Operador de Máquinas (Motoniveladora), Técnico Auxiliar em Auditória Pública, Técnico em Planejamento e Orçamento e Tratorista devendo o(a) candidato(a) comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos do documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, e os cargos Motorista, Operador de Máquinas (Motoniveladora) e Tratorista para a realização da Prova da 2ª Etapa/Prática deverão apresentar documento original e entregar, cópia da Carteira Nacional de habilitação exigida conforme o cargo.

6.6.2 - Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão do Comprovante de Inscrição o(a) candidato(a) deverá, no ato, solicitar a necessária correção;

6.6.3 - As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se de forma imediata as informações objeto de retificação no cadastro do Concurso Público.

6.7 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

6.8 - Não será aceita inscrição através de fac-símile.

6.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo de endereço, que deverá ser mantido atualizado pelo(a) candidato(a) durante toda a validade do Concurso Público.

6.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) dispondo a Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, do direito de excluí-lo(a) do Concurso Público se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

6.11 - A inscrição pode ser indeferida quando:

a) Realizada por meio de fac-símile ou correio eletrônico;

b) Candidato(a) inscrito em mais 1(um) cargo;

c) Não apresentação da documentação exigida neste Edital ou que;

d) De algum modo conspire contra os dispositivos deste Edital.

6.12 - As inscrições pagas após a data de vencimento do prazo definido para as inscrições serão indeferidas.

6.13 - Da isenção da taxa de inscrição:

6.13.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001;

6.13.1.1 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses;

6.13.1.2 - A comprovação de doador(a) de sangue deverá ser feita por meio da apresentação da carteira original e da cópia da referida carteira, que deverá ser anexada ao formulário de inscrição do(a) candidato(a) beneficiado(a) de conformidade com o item 6.13 juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identificação do requerente, observado o item 6.3.3.1 deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito no mínimo três doações no período de doze meses antes do lançamento do edital.

6.13.2 - São isentos da taxa de inscrição os candidatos Portadores de Necessidades Especiais;

6.13.2.1 - A comprovação para o(a) candidato(a) que declarar-se Portador de Necessidades Especiais é obrigatória e deverá ser mediante laudo médico por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia do referido laudo, emitido nos últimos doze meses antes do lançamento do edital, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, e suas alterações;

6.13.3 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: Os (as) candidatos (as) que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão solicitar a ISENÇÃO, constando obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do(a) candidato(a), número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identificação do requerente, observado o constante no item 6.3.3.1 deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do Governo Federal Nº qual conste o número de identificação social - NIS do(a) candidato(a).

6.14 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital;

6.15 - Concluído o prazo reservado para as inscrições, será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT e publicado no Jornal Oficial dos Municípios e site da Prefeitura: www.conquistadoeste.mt.gov.br, o Edital de Homologação das inscrições, contendo o deferimento ou indeferimento das Inscrições;

6.15.1 - Será Deferida a inscrição que estiver em conformidade com as exigências constantes deste Edital;

6.15.2 - Será Indeferida a inscrição que não atender as exigências constantes do Edital.

7 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 10/1988, do Decreto Nº 3298/99 que regulamenta a Lei Federal Nº. 7.853/89, nos termos da Lei Complementar Estadual Nº114 de 11/2002 e nas Leis Municipais fica reservado o direito a participação dos portadores de necessidades especiais e serão observadas as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais de 5% (cinco por cento) do total das vagas do cargo que vagar ou que vier a ser criada durante o prazo de validade do Concurso Público, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2 - O(A) candidato(a) Portador de Necessidade Especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

7.3 - Para que sejam considerados aprovados (as) os candidatos (as) Portadores(as) de Necessidades Especiais deverão obter, durante todo o Concurso Público, a pontuação mínima estabelecida para todos os(as) candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

7.4 - Somente será considerado Portador (a) de Necessidades Especiais aquele(a) que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/02/99 e da Lei complementar Nº 114/11/2002.

7.5 - O(A) candidato(a) que se declarar Portador(a) de Necessidades Especiais caso aprovado(a) no Concurso Público, será convocado(a) para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

7.5.1 O(A) candidato(a) portador(a) de Necessidades Especiais reprovado(a) na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

7.6 - O(a) candidato(a) Portador(a) de Necessidade Especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

8 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que declarar-se Portador(a) de Necessidades Especiais deverá entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, e suas alterações;

8.1.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a);

8.2 - O laudo médico e/ou atestado fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo e/ou atestado;

8.3 - O(A) candidato(a), Portador(a) de Necessidades Especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) Indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários;

b) Entregar laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado;

8.3.1- O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do item 8.3 deverá ser entregue no ato da inscrição;

8.3.2 - Os (As) candidatos (as) que se inscreverem na condição de Portador(a) de Necessidades Especiais e que solicitar atendimento especial para a realização da prova deverá apresentar somente o laudo médico ou atestado exigidos na alínea "b" do subitem 8.3 deste Edital;

8.4 - Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos não tenham sido entregues no ato da inscrição, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente;

8.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) indicará a necessidade de qualquer adaptação da prova a ser prestada. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade;

8.6 - O(a) candidato(a) que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardada a característica inerentes à prova, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT e/ou Empresa ETCA dispuser, na oportunidade;

8.7 - A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação;

8.8 - O(A) candidato(a) portador(a) de necessidades especiais deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Concurso Público o deferimento ou indeferimento do pedido.

8.9 - Ao (A) candidato(a) com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

8.10 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas;

8.11- A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa ETCA, não se responsabilizarão pela elaboração de prova específica para os(as) Portadores(as) de Necessidades Especiais que não a comunicarem no ato da inscrição;

8.12 - O(a) candidato(a) cujas necessidades especiais impossibilitem a transcrição das respostas da Prova da 1ª Etapa/Objetiva para o cartão respostas, se solicitado no ato da inscrição, terá auxilio de um Aplicador de provas para fazê-lo, não podendo a Comissão Coordenadora e a Empresa serem responsabilizadas posteriormente sob qualquer alegação, por parte do(a) candidato(a), de eventuais erros de transcrição provocados pelo Aplicador de provas.

9 - DAS PROVAS

9.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital compreenderá 03(três) Etapas, a saber:

9.1.1 - 1º ETAPA: Prova Teórica/Objetiva de caráter classificatório e eliminatório para todos(as) os(as) candidatos (as) de todos os cargos , objetos desse Concurso Público;

9.1.2 - 2º ETAPA: Prova Pratica de caráter classificatório e eliminatório para todos(as) os(as) candidatos (as) aos cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Motorista, Operador de Máquinas (Motoniveladora), Técnico Auxiliar em Auditória Pública, Técnico em Planejamento e Orçamento e Tratorista.

9.1.3 - 3º ETAPA: Avaliação de Títulos: de caráter classificatório e não eliminatório para todos os(as) candidatos(as) aos cargos de Nível Superior.

10- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Todos os(as) candidatos(as) se submeterão à Prova da 1ª Etapa/Objetiva do Concurso Público exclusivamente no local determinado neste Edital.

10.2 - Para a realização da prova, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido(a), obrigatoriamente, do documento de identificação original (com foto, aquele utilizado para realizar a inscrição), juntamente com comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.

10.3 - Não será permitido ao(a) candidato(a) entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

10.4 - Os(as) candidatos(as) que chegarem ao local da prova portando outros objetos como bolsa, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, deverão deixar estes pertences na entrada da sala de prova, responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de extravio ou furto.

10.5 - A Coordenação do Concurso Público, a Empresa executora e o Aplicador de Prova não serão responsabilizados pelo extravio ou furto de objetos deixados pelos (as) candidatos (as) na entrada da sala de prova, conforme previsto no item anterior.

10.6 - Somente será admitido (a) na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação:

a) Carteira de Identidade - Registro Geral (RG);

b) Carteira de Identidade Militar;

c) Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto;

e) Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS).

10.7 - Como este documento não será retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

10.8 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do(a) candidato(a);

10.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade os seguintes:

a) certidão de nascimento;

b) Cadastro de Pessoa Física/CPF;

c) título eleitor;

d) carteira de estudante;

e) carteiras funcionais sem valor de identidade.

10.9.1 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, que não contenha foto, ou outro diferente daqueles citados no item 10.6.

10.10 - O Concurso Público, objeto deste Edital compreenderá 03(três) Etapas, a saber: Prova da 1ª Etapa/objetiva de caráter eliminatório e classificatório, Prova da 2ª Etapa/Prática de caráter eliminatório e classificatório e Prova da 2ª Etapa Avaliação de Títulos de caráter classificatório e não eliminatório.

10.11 - Prova da 1ª Etapa/objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

10.11.1 - Para todos(as) os(as) candidatos (as) dos cargos inscritos no Concurso, na modalidade objetiva/múltipla escolha e com uma alternativa, conforme o enunciado da questão, terão duração máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas pelo Aplicador de Provas aos(as) candidatos(as);

10.11.1.1 - Para os cargos de Nível Ensino Fundamental, Nível Ensino Médio e Nível Ensino Superior a prova é composta de 40 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, sempre na seqüência A,B,C,D, das quais somente uma é correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos, 10 questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos de Informática;

10.11.1.2 - Para os cargos de Nível Alfabetizado a prova é composta de 30 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, sempre na sequência A,B,C,D, das quais somente uma é correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos;

10.12 - Prova da 2ª Etapa/Prática: de caráter eliminatório e classificatório para todos(as) os(as) candidatos (as) aos cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Motorista, Operador de Máquinas (Motoniveladora), Técnico Auxiliar em Auditória Pública, Técnico em Planejamento e Orçamento e Tratorista e será realizada no mesmo dia da prova da 1ª Etapa/objetiva, caberá ao Aplicador/profissional designado para a avaliação, notificar os(as) candidatos(as) quanto ao tempo disponível para cada candidato(a), sendo prazo comum a todos.

10.13 - Prova da 2ª Etapa Avaliação de Títulos: de caráter classificatório e não eliminatório para todos os(as) candidatos(as) aos cargos de Nível Ensino Superior.

10.14 - Não será admitida a entrada do(a) candidato(a) que se apresentar após a hora determinada para o início da prova.

10.15 - A prova não será realizada fora do local e horário determinado neste Edital.

10.16 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de nenhuma espécie.

10.17 - Não haverá segunda chamada para início da prova. O(a) candidato(a) ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído(a) da realização da prova. Não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade.

10.18 - Da Prova da 1ª Etapa/objetiva:

10.18.1 - Iniciada a prova, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

10.18.2 - Os 03 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos(as) tiverem concluído a prova.

10.18.3 - O(A) candidato(a) que não atingir no mínimo 50% (cinqüenta por cento) nas provas, será considerado inapto(a) para a investidura no cargo pleiteado e será desclassificado(a) automaticamente.

10.18.4 - Na prova só será considerada, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

10.18.5 - As provas objetivas serão constituídas de quatro opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, no cartão de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C, D, devendo o(a) candidato(a) preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

10.18.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes;

10.18.7 - O(A) candidato(a) ao terminar a prova deverá entregar ao Aplicador o seu caderno de prova e o seu Cartão de Resposta;

10.18.8 - O(A) candidato(a) que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 2h (duas)horas poderá levar consigo o caderno de prova;

10.18.9 - O(A) candidato(a) que sair antes deste horário terá oportunidade de retirar o seu caderno de prova, quando devidamente identificado (constando nome do candidato), somente no dia 04 de Junho de 2012, com a Comissão Coordenadora do Concurso Público, na Sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, das 8h às 10h;

10.19 - Após o dia e horário estabelecido no item 10.18.9 a Comissão não se responsabilizará pela entrega da prova que serão incineradas;

10.20 - O (A) Candidato(a) ao cargo de Motorista, Operador de Máquinas (Motoniveladora) e Tratorista, que para a realização da Prova da 2ª Etapa/Prática não apresentar documento original e entregar, cópia da Carteira Nacional de habilitação exigida não poderá realizar a prova e será sumariamente excluído do Concurso Público.

10.21 - Não será aceita em hipótese alguma protocolo/recibo de solicitação de CNH e/ou mudança de categoria junto ao DETRAN e/ou Despachantes;

10.22 - Será permitida a realização da prática somente mediante a apresentação do documento original e entrega da cópia da Carteira Nacional de habilitação e, assim, comprovação de que está devidamente habilitado para a condução do veiculo e/ou máquina disponibilizado(a) para a prova e compatível com o cargo ao qual concorre.

11 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Para os cargos Nível Alfabetizado:

Provas

Nº de Questões

Valor da Questão

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

1,0

0 a 10

50

Matemática

10

1,0

0 a 10

Conhecimentos Específicos

10

3,0

0 a 30

Para os cargos Nível Ensino Fundamental - Nível Ensino Médio - Nível Ensino Superior:

Provas

Nº de Questões

Valor da Questão

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

1,0

0 a 10

60

Matemática

10

1,0

0 a 10

Conhecimentos Específicos

10

3,0

0 a 30

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos de Informática

10

1,0

0 a 10

11.2 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) presentes na aplicação da prova independentemente da formulação de recursos.

11.3 - O(A) candidato(a) que obtiver zero, ou seja, não pontuar em uma das Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos de Informática será considerado inapto para o exercício do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente.

11.4 - O(A) candidato(a) inscrito(a) para o cargo de Nível Alfabetizado que não obtiver o mínimo de 25 pontos ou o(a) candidato(a) inscrito(a) para o cargo de Nível Ensino Fundamental, Nível Ensino Médio e Nível Ensino Superior que não obtiver o mínimo de 30 pontos, será considerado inapto para a investidura no cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente;

11.5- A Prova da 2ª Etapa/Prática de Informática será apenas para o(a) candidato(a) inscrito(a) para o cargo Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Técnico Auxiliar em Auditória Pública, Técnico em Planejamento e Orçamento, terá a pontuação de 0 a 10 pontos. A prova pratica consistirá em avaliação de habilidade e capacidade na digitação, gravação e impressão de um texto (podendo conter gráficos/tabelas, dentre outros), no intervalo de 10 (dez) minutos;

11.5.1 - O texto para a prova de informática será disponibilizado ao(a) candidato(a) no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética do texto fornecido para a realização da prova;

11.5.2 - Na prova de informática serão avaliados também os fatores conforme critérios a seguir:

a) Uso do computador e seus comandos;

b) Habilidade de digitação;

c) Número de caracteres digitados;

d) Tempo de duração;

e) Número de acertos e erros.

11.6 - A Prova da 2ª Etapa/Prática para o(a) Candidato(a) inscrito para o cargo Motorista, Operador de Máquinas(motoniveladora) e Tratorista, terá a pontuação de 0 a 10 pontos. A prova prática consistirá em avaliação de habilidade e capacidade em dirigir veículos e/ ou operar máquinas e realizar manobras, conhecimentos da Legislação Nacional de Trânsito, procedimentos práticos de funcionamento, manutenção e conservação, de veículos e/ou operar máquinas, demonstração da funcionabilidade dos equipamentos internos do veículo e/ ou operar máquinas, conhecimentos sobre as ações em caso de acidentes e reparo de urgência, demonstração de conhecimentos práticos de dirigir e/ ou operar em estradas, perímetro urbano e rural;

11.6.1 - O (A) candidato(a) deverá atentar para todos os procedimentos exigidos na prova de pratica, pois não será aceito repetição de provas.

11.7 - O resultado da prova da 2ª Etapa/prática será somado a pontuação das provas da 1ª Etapa/Objetiva para efeito de classificação final;

11.8 - O(A) candidato(a) que obtiver na prova da 2ª Etapa/prática pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) estará eliminado sumariamente, mesmo que tenha obtido pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas provas da 1ª Etapa;

11.9 - O(A) candidato(a) que obtiver na prova da 1ª Etapa teórica/objetiva pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) estará eliminado sumariamente, mesmo que tenha obtido pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova da 2ª Etapa/prática;

11.10 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) presentes na prova, independentemente da formulação de recursos;

12 - DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

12.1 - A avaliação de títulos, somente para os cargos de Nível Ensino Superior, de caráter classificatório, valerá até 04(quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor;

12.2 - Os títulos dos(as) candidatos(as) deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da inscrição, não sendo permitida a entrega posterior em hipótese alguma;

12.2.1 - Os títulos do(a) candidato(a) e o Formulário para Entrega de Títulos deverão ser entregue em um envelope contendo o nome do(a) candidato(a) por extenso.

12.3 - Ao entregar os títulos, o(a) candidato(a) receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos;

12.4 - Somente serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) aprovados na Prova da 1ª Etapa/objetiva;

12.5 - O(A) candidato(a), na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos;

12.6 - Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma;

12.7 - A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão de Títulos instituída pela Portaria Nº 26/2012 de 23/04/2012/ da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE e da Empresa ETCA e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

12.8 - A avaliação de títulos não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório;

12.9 - Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data;

12.10 - Cada título será considerado uma única vez;

12.11 - Os títulos considerados neste Concurso Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

12.12 - Somente serão computados pontos com base nos seguintes critérios:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

A

DOUTORADO exclusivo na área específica de atuação do cargo. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

4,0

B

MESTRADO exclusivo na área específica de atuação do cargo. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

3,0

C

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área específica de atuação do cargo. Fotocópias dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

2,0

D

APERFEIÇOAMENTO exclusivo na área específica de atuação do cargo. Fotocópias do Certificado, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

1,0

E

CAPACITAÇÃO/TREINAMENTOS exclusivo na área específica de atuação do cargo. Carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas num total de até 2,0 (dois) pontos, sendo 0,5 (meio) ponto para cada certificado apresentado que contenha carga horária igual ou superior a 40 (quarenta)horas e realizados nos últimos 03 anos, a partir de 2009.

Até 2,0

12.13 - Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido,ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo;

12.14 - Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de Pós Graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar expressamente que o referido curso foi integralmente concluído.

12.15 - Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo.

12.16 - O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado neste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo;

12.17 - Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico;

12.18 - Somente será computado o ponto da prova de títulos para os(as) candidatos(as) que concorrerem aos cargos de Nível Ensino Superior e que alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas da 1ª Etapa/Objetiva ;

12.19 - Os(as) Candidatos que não alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas 1ª Etapa/objetiva não será computado a pontuação obtida na prova de títulos;

12.20 - Os títulos não terão validade para aprovação do(a) candidato(a), serão somente somados ao resultado dos aprovados na prova da 1ª Etapa teórica/objetiva e utilizados para pontuação final do(a) candidato(a), valendo exclusivamente para efeito de classificação;

12.21 - Para efeito de contagem de titulação será computada a somatória dos títulos apresentados com peso máximo de até 4 (quatro) pontos;

12.22 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação de fotocópia autenticada de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes; certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades competentes, em papel timbrado, com firma reconhecida do emitente. Não serão aceitos documentos via fax ou em língua estrangeira;

12.22.1 - A fotocópia de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes e dos certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades poderão ser autenticados no ato da entrega dos títulos mediante apresentação dos originais dos diplomas, títulos e certificados.

12.22.2 - No ato da entrega dos títulos mediante apresentação dos originais dos diplomas, títulos e certificados, a Comissão responsável pelas inscrições dos(as) candidatos(as) ao Concurso Público, poderá autenticar as fotocopias apresentadas pelos(as) Candidatos(as) após a minuciosa conferência com o documento original, atestando a veracidade das fotocopias com o carimbo: CONFERE COM ORIGINAL.

12.23 - Na análise da titulação acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior valor;

12.24 - A Comissão de Avaliação de títulos do Concurso em conjunto com a Empresa ETCA analisará e avaliará os títulos de acordo com a tabela do item 12.12 deste Edital;

12.25 - Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a entrega da documentação referente a títulos;

12.26 - Serão recusados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido e/ou aqueles que não atenderem as exigências deste Edital;

12.27 - Os títulos não são cumulativos.

10.28 - Na pontuação dos títulos contidos nas letras "A", "B" e "C" do quadro abaixo, só serão computados pontos da seguinte forma:

10.28.1 - Letra A - Doutorado será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada;

10.28.2 - Letra B - Mestrado será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada;

10.28.3 - Letra C - Pós Graduação/Especialização será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada.

13 - DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PUBLICO

13.1 - Classificação Final: Para os(as) candidatos(as) que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas da 1ª Etapa/objetiva, a classificação final obedecerá a somatória da pontuação total obtida no conjunto da provas da 1ª Etapa/objetiva, considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta certa nas provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais/Conhecimentos de Informática e considerando 3,0 (três) pontos para cada resposta certa na prova de Conhecimentos Específicos;

13.2. - A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um(a) dos(as) candidatos(as). Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

13.3 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos para desempate, será observada a seguinte ordem:

13.3.1 - Para os(as) Candidatos(as) aos cargos de Nível Ensino Superior, terá preferência o(a) candidato(a) que obedecer, a seguinte ordem:

a) For mais idoso(a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de pontuação de títulos;

d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

f) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais/Conhecimentos de Informática;

g) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.3.2 - Para os (as) Candidatos (as) aos cargos de Nível Ensino Médio, Nível Ensino Fundamental e Alfabetizado, que cujo cargo exigir a realização de prova prática, terá preferência o (a) candidato (a) que obedecer a seguinte ordem:

a) For mais idoso (a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova Prática;

c) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

f) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais/Conhecimentos de Informática (se o cargo exigir);

g) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público.

13.3.3 - Para os (as) Candidatos (as) aos cargos de Nível Ensino Médio, Nível Ensino Fundamental e Alfabetizado, que cujo cargo não exigir a realização de prova prática terá preferência o (a) candidato (a) que obedecer a seguinte ordem:

a) For mais idoso (a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

e) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais/Conhecimentos de Informática (se o cargo exigir);

f) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.4- A pontuação para o desempate será apenas o suficiente para que o mesmo ocorra.

13.5 - Da desclassificação:

13.5.1 - Será considerado desclassificado do Concurso Público o(a) candidato(a) que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) no conjunto da prova da 1ª Etapa teórica/objetiva e/ou na prova da 2ª Etapa/prática (quando o cargo exigir);

b) Será considerado inabilitado (a) o(a) candidato(a) que obtiver 0,0 (zero) nas questões das provas de:

b.1) Língua Portuguesa;

b.2) Matemática;

b.3) Conhecimentos específicos;

b.4) Conhecimentos Gerais/Conhecimentos de Informática.

13.6 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o (a) candidato(a) que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro(a) candidato(a);

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do aplicador de provas;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o cartão de respostas;

g) descumprir as instruções contidas nos Editais, na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

j) não registrar a sua assinatura no cartão respostas e na folha de presença;

k) Ausentar-se de quaisquer das provas;

l) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as estabelecidas pela Comissão de Coordenação do Concurso Público Nº 001/2012;

m) Não entregar a documentação exigida no ato da Nomeação no prazo determinado no ato convocatório;

n) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

o) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados neste Edital.

14 - DO CARTÃO - RESPOSTA

14.1 - O cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o(a) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão de respostas.

14.2 - Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de preenchimento por parte do(a) candidato(a).

14.3 - O cartão - resposta do(a) candidato(a), deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.4 - Não serão atribuídos pontos as questões da Prova da 1ª Etapa/Objetiva, que estiverem emendadas, rasuradas, preenchidas a lápis, que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

14.5 - Não será permitido que outras pessoas façam as marcações no cartão de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por Aplicador de provas designado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público e devidamente treinado.

14.6 - É responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

14.7 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis, que contenha rasuras ou dupla marcação.

14.8 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

14.9 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

14.10 - As questões deixadas em branco, que contenha mais de uma opção marcada, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

14.11 - O (A) candidato(a) que danificar, rasgar ou praticar qualquer ato com o cartão resposta de forma que impossibilite ou prejudique o preenchimento e/ou correção, será sumariamente eliminado do Concurso Público.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Dos atos praticados pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Nº 001/2012 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Indeferimento de inscrição: 24 (vinte e quatro)horas a contar da publicação do ato;

b) Divulgação do gabarito da Prova objetiva : 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do ato;

c) Divulgação do Resultado Final do desempenho dos candidatos: 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do ato.

15.2. - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato(a), relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível.

15.3 - O recurso versará unicamente a cerca do indeferimento de inscrição, da formulação das questões, e da opção considerada como certa ou do resultado Final, obrigatoriamente sob a forma do item 19.19 letras a e b, deste Edital e ainda, do resultado contendo desempenho dos candidatos.

15.4 - O recurso deverá ser protocolado na Sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, com Endereço na Avenida dos Oitis, nº 1.200, Centro, Conquista D'OESTE/MT - CEP 78.254-000 - fone (65) 3265- 1000/1001/1002/1191, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Concurso Público.

15.5 - O Aviso de Recebimento Postal - (AR), para efeito de ingresso do pedido recursal tem seu efeito equivalente ao do protocolo, obviamente sendo considerada a data de recebimento e não de emissão da postagem, para a contagem do prazo estabelecido pelo item 15.1 deste Edital.

15.6 - As alterações que por ventura ocorrerem emanadas por provimento do recurso interposto, deverão ser publicadas na Sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do recurso do(a) candidato(a).

15.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados, sem os dados necessários à identificação do(a) candidato(a), sendo liminarmente indeferido os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

15.8 - Se o julgamento dos recursos resultar(em) em anulação(ões) de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão anulada, será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que a(s) tiverem e presentes na aplicação da prova, independentemente de terem recorrido.

15.9 - A decisão do recurso será dada coletivamente por meio de Edital Complementar que será fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, e publicado no Jornal Oficial dos Municípios e site da Prefeitura: www.conquistadoeste.mt.gov.br.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO

16.1 - Após a divulgação do resultado final, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste/MT, mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios, no mural da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE /MT e Municípios e site da Prefeitura: www.conquistadoeste.mt.gov.br, observado o cronograma do item 5 e o prazo legal para interposição de recursos.

16.2 - A Empresa ETCA Assessoria e Consultoria Ltda, executora do Concurso Público apresentará relatório sobre todas as etapas do referido Concurso Público.

17 - DA NOMEAÇÃO - DA REMUNERAÇÃO - DO REGIME DE TRABALHO

17.1 - Os (as) candidatos (as) Aprovados (as) no Concurso Público, serão convocados (as), para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para investidura no cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a ocorrência da Homologação do Resultado do Concurso Público;

17.2 - A convocação dos (as) candidatos (as) Aprovados (as) processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

17.3 - A nomeação e posse dos (as) candidatos (as) se dará após a ocorrência do que prevê o item 17.1 deste Edital, e será efetivada por ato exclusivo do Prefeito Municipal de Conquista D'OESTE/MT;

17.4 - O exercício do cargo ocorrerá após a nomeação e posse.

17.5 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candidato (a) Aprovado (a) que:

a) Não se apresentar no prazo fixado pelo Ato de Convocação;

b) Não se apresentar para o exercício da função no prazo determinado na nomeação e posse e em conformidade como prevê a Legislação pertinente;

c) Não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o investidura no cargo.

17.6 - Para os (as) candidatos (as) que residem na sede ou fora da sede do Município de Conquista D'OESTE/MT, a Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, ficará isento da responsabilidade no que tange a locomoção, residência, etc.

17.7 - O Regime Previdenciário, sob o qual serão nomeados (as) os (as) candidatos (as) aprovados (as) através do Concurso Público será o Regime de Previdência Própria Fundo de Previdência Social dos Servidores de Conquista D'Oeste, também denominado pela sigla PREVI-CONQUISTA.

17.8 - O recrutamento para os cargos constantes neste Edital far-se-á para a Classe Inicial de cada categoria funcional, no Regime Estatutário mencionado e previsto em lei para os cargos e de conformidade com a Legislação Municipal de Conquista D'OESTE/MT.

17. 9 - A Nomeação será realizada obedecendo-se aos parâmetros legais pertinentes, mediante apresentação de toda a documentação para atendimento à legislação e de exame médico pré-admissional, com caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias ao seu exercício pleno.

17.10 - As atribuições, carga horária e requisitos para os cargos são os constantes do item 2.1.2 deste Edital em conformidade com as Leis Municipais pertinentes.

17.11 - As despesas decorrentes para o pagamento dos(as) aprovados(as) e Convocados(as) para nomeação e posse , ocorrerão sob as dotações próprias na rubrica de pessoal civil e outros encargos.

18 - DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PUBLICO

18.1 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT., durante o horário de expediente e acompanhará todos os procedimentos tomados para a realização do Concurso Público.

18.2 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público é formada nos termos da Portaria do Prefeito Municipal de Conquista D'OESTE/MT Nº 025/2012 - 23/04/2012.

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O presente Concurso Público terá o prazo de validade de 02 anos contado a partir da sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período;

19.2 - A inscrição neste Concurso Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do(a) candidato(a) de todas as normas constantes deste Edital;

19.3 - Durante a vigência do Concurso Público, na hipótese de abertura de novas vagas por desistências, eliminações de candidatos (as) convocados(as) ou necessidade da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, a Prefeitura Municipal promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Concurso Público dentre os(as) candidatos(as) aprovados(as) ou classificados(as), obedecida rigorosamente à ordem de classificação;

19.4 - Os(As) candidatos(as) Classificados(as), excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de futuras vagas, ficando sob a responsabilidade do (a) Candidato(a) o acompanhamento das convocações da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT ;

19.5 - Será considerado(a) desistente e, portanto, eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que não comparecer nas datas estabelecidas para nomeação, posse ou inicio do exercício da função, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

19.6 - O(A) candidato(a) que, à época da nomeação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado(a) será considerado(a) eliminado(a) sumariamente, não podendo ser aproveitado(a) para outro cargo;

19.7 - O(A) candidato(a) será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Concurso Público, em especial o endereço residencial;

19.8 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, salvo as publicações que se fizerem necessárias;

19.9 - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse público e conveniência da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT;

19.10 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo(a) candidato(a), importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.11 - Não será efetivada a nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) quando condenado(a), em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou exonerado(a) por demérito do serviço público, observando o prazo de prescrição.

19.12 - A Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT, através da Comissão Coordenadora do Concurso Público, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, erratas, e outros, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar tais publicações no Jornal oficial do Municípios ou na sede da Prefeitura Municipal Conquista D'Oeste/MT ou no site da Prefeitura: www.conquistadoeste.mt.gov.br e, em local de praxe (mural);

19.13 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva e/ou prática, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) para justificar sua ausência.

19.14 - O(A) candidato(a) que chegar após o horário marcado para o início das provas da 1ª e 2ª Etapas, ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado(a) do Concurso Público;

19.15 - Não será permitida a entrada no local das provas, de candidato(a) que não estiver em condições para realização da mesma, tais como: alcoolizado(a), com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento da prova.

19.16 - Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo (a) candidato(a) para a participação no Concurso Público;

19.17 - Os(As) candidatos(as) a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente Concurso Público;

19.18 - São partes integrantes do presente Edital:

a) Anexo I - Do Conteúdo Programático da Prova da 1ª Etapa/Objetiva e da Prova da 2ª Etapa/Prática

b) Anexo II - Do Recurso

c) Anexo III - Do Formulário de entrega de Titulação;

d) Anexo IV - Formulário do pedido de isenção da taxa de inscrição.

19.19 - O Anexo II é constituído de 02 partes, sendo:

a) Parte 01: Do Recurso;

b) Parte 02: Justificativa do Recurso.

19.20 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Nº 001/2012 em conjunto ETCA Assessoria e Consultoria Ltda.

19.21 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público está autorizada a tomar decisões supervenientes, desde que atendam a coletividade e o interesse público.

Conquista D'OESTE/MT, 08 de Maio de 2012.

JAIR PODAVIN FERREIRA
Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste/MT

RAQUEL RODRIGUES BATISTA
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª ETAPA/PROVA OBJETIVA

NÍVEL ALFABETIZADO

- Coveiro

- Motorista

- Operador de Máquinas (motoniveladora)

- Trabalhador Braçal

- Trabalhador Serviços Gerais

- Tratorista

- Vigia

Língua Portuguesa:

Uso de Maiúscula e Minúscula. Uso de Consoantes e Vogais. Grau do Substantivo: Aumentativo e diminutivo. Divisão silábica das palavras. Número do Substantivo: Singular e Plural. Gênero do Substantivo: Masculino e Feminino. Substantivo Próprio e Comum. Formação de Frases Simples. Formação de Palavras com: ch, nh, lh, rr, ss, qua, que, qui, ça, ce, çi, co. Sinais de pontuação; Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais.

Matemática: Sistemas de numeração: Centena, dezena, números pares e ímpares. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de Geometria. Medida de tempo. Medidas de comprimento, capacidade, massa e volume. Sistema Monetário Brasileiro. Conjunto. Números Ordinais. Resolução de situações- problemas. Reconhecimento de figuras planas, reconhecimento de suas áreas e perímetro. Aplicação de porcentagem.

Conhecimentos Específicos

Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

- Coveiro

Conhecimento das atribuições do coveiro; Limpeza e conservação de cemitérios, suas dependências internas e externas; Abertura de covas, sepultamentos, desterra de restos humanos; Conhecimento de produtos de limpeza, defensivos, poda de árvores, e gramas; Ferramentas utilizadas; Tipos de sepulturas; A exumação; O enterro; Edificações; Funções; Preparo de concretos e argamassas; Revestimento: chapisco, emboço e reboco; Uso de Equipamentos de Proteção IndividuaI; Condições e normas de higiene no ambiente de trabalho; Serviços de jardinagens; Condições de segurança no trabalho; Limpeza e conservação do cemitério; Coleta de lixo dos cemitérios; Carga e descarga de materiais, remoção de entulhos; Limpeza, conservação e guarda de ferramentas e instrumentos sob sua responsabilidade;

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Atitudes no Serviço; Cortesia- Interesse - Eficiência - Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; Atendimento ao público;

Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho.

- Motorista

Conhecimentos da legislação Nacional de Trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; Principais crimes e contravenções de trânsito; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; direção de veículos, documentação do veículo e do condutor; Conhecimentos técnicos para condução, conservação e manutenção de veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros; Guarda de veículos;

Conhecimento de defeitos simples do motor; Conhecimento básico sobre sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico;

Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor;

Conhecimentos sobre o trato no transporte de cargas e passageiros: segurança e prevenção de acidentes, parada e estacionamento de veículos, ação em caso de acidentes;

Conhecimentos básicos sobre a mecânica dos veículos, reparos de urgência; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade;

Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho.

- Operador de Máquinas (motoniveladora)

Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas; Manutenção de máquinas; abastecimento; lubrificação e emprego de graxas; Registros necessários sobre maquinários pesados; Registro de horas de máquinas; quilometragem de veículos; número de viagens; Orientação e instrução de manobras de máquina; Defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Noções gerais de regras de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidades permitidas; classificação das vias; deveres e proibições do condutor; Noção das infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e infrações básicas para a cassação do documento de habilitação; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; Noções básicas de mecânica de maquinários; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio;

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade;

Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho.

- Trabalhador Braçal

Conhecimento sobre limpeza e conservação do prédio dos órgãos públicos e suas dependências internas e externas; Conhecimentos sobre conservação e limpeza de móveis e utensílios;

Conhecimentos sobre limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Conhecimentos de limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Conhecimentos de limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias;

Conhecimentos de polimento de objetos, peças e placas de metal; Conhecimentos de transporte de móveis, máquinas e utensílios; Conhecimentos sobre o uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Destinação do lixo, Equipamentos para a segurança;

Conhecimentos básicos sobre limpeza e conservação de logradouros públicos, jardins, praças, carga e descarga de materiais, remoção de árvores, jardins, terras;

Conhecimentos básicos sobre Capina, reparos e aterros em ruas e estradas;

Noções básicas sobre fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas a serem empregados nas obras e reformas; Operar máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama e similares; Noções básicas sobre serviços de jardinagem;

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade;

Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho.

- Trabalhador Serviços Gerais

Conhecimento sobre limpeza e conservação do prédio dos órgãos públicos e suas dependências internas e externas; Conhecimentos sobre conservação e limpeza de móveis e utensílios;

Conhecimentos sobre limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Conhecimentos de limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Conhecimentos de limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias;

Conhecimentos de polimento de objetos, peças e placas de metal; Conhecimentos de transporte de móveis, máquinas e utensílios; Conhecimentos sobre o uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Destinação do lixo, Equipamentos para a segurança;

Conhecimentos básicos sobre limpeza e conservação de logradouros públicos, jardins, praças, carga e descarga de materiais, remoção de árvores, jardins, terras;

Conhecimentos básicos sobre Capina, reparos e aterros em ruas e estradas;

Noções básicas sobre fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas a serem empregados nas obras e reformas; Operar máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama e similares; Noções básicas sobre serviços de jardinagem;

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade;

Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho.

- Tratorista

Conhecimentos de operacionalização de tratores; Manutenção de máquinas; abastecimento; lubrificação e emprego de graxas; Registros necessários sobre maquinários; Registro de horas de máquinas; Orientação e instrução de manobras de máquina; Defeitos simples do motor; Conhecimentos sobre normas de segurança na operação de tratores agrícolas; Controles e instrumentos do trator; Manutenção preventiva e lubrificação; Tipos de implemento e suas finalidades; Conhecimentos sobre tipos de limpeza e lubrificação da máquina e seus implementos; Conhecimentos de pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Noções gerais de regras de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidades permitidas; classificação das vias; deveres e proibições do condutor; Noção das infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e infrações básicas para a cassação do documento de habilitação; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; Noções básicas de mecânica de maquinários; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio;

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho.

- Vigia

Conhecimentos de ação preventiva e corretiva de vigilância nas dependências internas e externas dos órgãos municipais; Tipos de vigilância. Conhecimentos básicos sobre a segurança do usuário, patrimônio e sistema operacional do prédio dos órgãos municipais;

Conhecimentos básicos sobre o controle de entrada e saída de pessoas e veículos do prédio do órgão municipal sob sua responsabilidade; Noções básicas de primeiros socorros;

Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Tipos de prevenção de incêndio.

Conhecimentos básicos sobre rotina de inspeção aleatória e regular, investigação normal e anormal de fatos; Conhecimentos básicos sobre movimentação de pessoas, veículos e materiais sob sua responsabilidade;

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade;

Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho.

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª ETAPA/PROVA OBJETIVA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

- Agente Administrativo

- Auxiliar em Enfermagem

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Conhecimento de língua Portuguesa; Ortografia; Acentuação gráfica; Classes de palavras; Substantivo: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronome: classificação; Verbo: emprego de tempos e modos; Preposição e conjunção: classificação e significados; Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado; Pontuação: Uso de ponto final, exclamação, interrogação e reticências; Sentido conotativo e denotativo; Sinônimos, Antônimos e Parônimos

Matemática:

Sistemas de numeração: Centena, dezena, números pares e ímpares. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de Geometria. Medida de tempo. Medidas de comprimento, capacidade, massa e volume. Sistema Monetário Brasileiro. Conjunto. Números Ordinais. Resolução de situações-problemas. Reconhecimento de figuras planas, reconhecimento de suas áreas e perímetro. Aplicação de porcentagem. Equações do 1° grau, situações problemas envolvendo equações.

Conhecimentos de Informática: Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

Conhecimentos Gerais

História do Município de Conquista D' Oeste e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Estadual e Municipal e Lei Orgânica do Município de Conquista D'Oeste; Atualidades gerais políticas, econômicas, sociais e ambientais;

Atualidades: Conflitos, Problemas e Propostas do Mundo Atual; MERCOSUL; União Européia; Comunidade dos Estados Independentes; Guerra Civil no mundo; Mercados Comuns; Racismo; ONU; Questão ambiental; Qualidade de vida; Constituição Federal de 10/1988.

Conhecimentos Específicos

Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia.

(Conhecimento básico para a função).

- Agente Administrativo

Controle de estoque de almoxarifado; controle de protocolo; de portaria (recepção; atendimento ao público); Noções sobre registros de expedientes; seletividade de documentações e pautas de reuniões;

Técnicas de arquivos e conservação de documentos; Elaboração de ofícios; correspondências; técnicas de agendamento; formas de tratamentos; abreviações de tratamentos de personalidades;

Noções de técnicas de secretariar; uso de fax e internet;

Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação);

Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio;

Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; Noções básicas sobre elaboração de folha de pagamento e encargos sociais (previdência social e impostos diversos); Conhecimento das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte e do INSS;

Conhecimento da Constituição Federal de 10/1988, Conhecimento das Leis Municipais: Lei Orgânica Municipal, Lei que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais; Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras.

Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias, atos administrativos da Câmara Municipal e Executivo;

Noções de hierarquia de leis federais, estaduais e municipais; Noções das Leis Federais 8.666/93 e 4.320/64 Noções básicas conhecimentos em sistemas operacionais: Windows (Word, Excel), Conceito de INTERNET, Aplicativo: edição de texto, planilhas, organização de arquivos.

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

- Auxiliar em Enfermagem

Conhecimento do papel do Auxiliar de Enfermagem na equipe de saúde e na comunidade; relação saúde e produtividade do trabalho; Saúde e saneamento; Programas assistenciais e de saúde preventiva;

Conhecimentos sobre materiais, medicamentos e equipamentos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação;

Conhecimentos básicos de enfermagem; Curativos, aplicação de injeções e outros medicamentos; Verificação de sinais vitais; Coleta de material para exame de laboratório; Auxilio de colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Instrumentação em intervenções cirúrgicas;

Noções básicas sobre o processo saúde-doença, Tipos de unidades de saúde. movimentação do paciente no hospital; Prevenção e controle de infecção hospitalar, medidas de assepsia, higienização, desinfecção, antissepsia e esterilização - preparo de material para a esterilização;

Conhecimentos sobre o trato de pacientes em sua higiene pessoal e alimentação; Preparo e esterilizações ambientes e equipamentos;

Programa de Saúde da Família (PSF); Notificações SIAB. Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; Sistemas e Serviços; Conhecimentos sobre Legislações de Saúde Pública; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS, Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90;

Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90;

Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa de Saúde da Família;

Conhecimentos sobre relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho;

Noções elementares de administração pública, arquivo, protocolo, almoxarifado; Conhecimentos sobre ética na profissão, atendimento público; Noções de relacionamento profissional e abordagem da clientela;

Conhecimentos de socorros de emergência; Das atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª ETAPA/PROVA OBJETIVA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

- Assistente Administrativo

- Fiscal de Tributos

- Técnico Auxiliar em Auditoria Pública

- Técnico em Enfermagem

- Técnico em Higiene Bucal

- Técnico em Planejamento e Orçamento

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; figuras de linguagem (principais); A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua; emprego da linguagem formal e da informal. . Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

Matemática: Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes Aplicações. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. Seqüências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

Conhecimentos de Informática: Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

Conhecimentos Gerais

História do Município de Conquista D' Oeste e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Estadual e Municipal e Lei Orgânica do Município de Conquista D' Oeste; Atualidades gerais políticas, econômicas, sociais e ambientais;

Atualidades: Conflitos, Problemas e Propostas do Mundo Atual; MERCOSUL; União Européia; Comunidade dos Estados Independentes; Guerra Civil no mundo; Mercados Comuns; Racismo; ONU; Questão ambiental; Qualidade de vida; Constituição Federal de 10/1988.

Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

- Assistente Administrativo

Controle de estoque de almoxarifado; controle de protocolo; de portaria (recepção; atendimento ao público); Noções sobre registros de expedientes; seletividade de documentações e pautas de reuniões;

Técnicas de arquivos e conservação de documentos; Elaboração de ofícios; correspondências; técnicas de agendamento; formas de tratamentos; abreviações de tratamentos de personalidades;

Noções de técnicas de secretariar; uso de fax e internet;

Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação);

Administração pública: princípios; poderes; organização; controle. Administração direta e indireta. Entidades de administração indireta; Noções de Contabilidade Geral, Conceito; Finalidades; Funções; Noções de Crédito e Débito;

Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio;

Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; Noções básicas sobre elaboração de folha de pagamento e encargos sociais (previdência social e impostos diversos); Conhecimento das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte e do INSS;

Conhecimento da Constituição Federal de 10/1988, Conhecimento das Leis Municipais: Lei Orgânica Municipal, Lei que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais; Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras.

Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias, atos administrativos da Câmara Municipal e Executivo;

Noções de hierarquia de leis federais, estaduais e municipais; Noções das Leis Federais 8.666/93 e 4.320/64 Noções básicas conhecimentos em sistemas operacionais: Windows (Word, Excel), Conceito de INTERNET, Aplicativo: edição de texto, planilhas, organização de arquivos.

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

- Fiscal de Tributos

Noções de Tributo : definição, natureza jurídica e espécies de tributos; Princípios Constitucionais Tributários : princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio da anterioridade, princípio da irretroatividade, princípio da não utilização de tributo, com efeito, de confisco, princípio da uniformidade geográfica, princípio da capacidade tributária, princípio da imunidade recíproca; Competência Tributária : atribuições de competência e limitação da competência tributária, Legislação Tributária : vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária; Obrigação Tributária : principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário e responsabilidade tributária; Crédito Tributário : lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; Administração

Tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões negativas.

Noções de Legislação Tributária: Impostos de competência dos Municípios: ISS, IPTU e ITIV. Fato gerador e incidência. Isenções. Contribuintes e responsáveis; Alíquota e base de cálculo. Lançamento. Regime de pagamento. Legislação Tributária do Município de Conquista D' Oeste; Lei Orgânica do Município de Conquista D' Oeste.

Técnicas de arquivos e conservação de documentos; Elaboração de ofícios; correspondências; técnicas de agendamento; formas de tratamentos; abreviações de tratamentos de personalidades;

Noções de técnicas de secretariar; uso de fax e internet;

Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público.

- Técnico Auxiliar em Auditoria Pública

Princípios da Administração Pública (artigo 37, caput da Constituição Federal); - Licitações e Contratos Administrativos; Resoluções Consultivas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; - Estatuto do Servidor Público Municipal / Processo Administrativo Disciplinar; - Contabilidade Pública (Lei Federal n.º 4.320/64 Licitação - Lei nº. 8.666/1993) / Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000); - Lei Orgânica do Município; Limites legais das despesas do Poder Executivo; Organização, Sistemas e Métodos: Estruturas Organizacionais e Análise Administrativa. Técnicas de Comunicação e Atendimento ao Público. Noções de Administração de Recursos Materiais: Planejamento e controle de estoques; Planejamento e controle dos bens patrimoniais.

Administração pública: princípios; poderes; organização; controle. Administração direta e indireta. Entidades de administração indireta; Noções de Contabilidade Geral, Conceito; Finalidades; Funções; Noções de Crédito e Débito;

Contabilidade pública; Métodos de Escrituração; Método das Partidas Dobradas; Plano de Contas; Finalidades; Composição; Apresentação; Prática de Escrituração; Escrituração Livro padrão; Escrituração Conta Corrente; Escrituração Caixa; Balanço Geral: Apuração; Elaboração; Demonstração; Elaboração de balancetes mensais; suas finalidades e prazo de apresentação aos órgãos fiscalizadores; Análise da Administração Econômica: Fatos Administrativos; Ativo Circulante; Ativo Fixo; Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; Noções básicas sobre elaboração de folha de pagamento e encargos sociais (previdência social e imposta diversos); Conhecimento das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte e do INSS;

Noções gerais do Código Tributário do Município; Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Regras de hierarquias no serviço público;

Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação.

Noções de Administração Pública: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Contrato Administrativo; Conhecimentos básicos sobre técnicas Elaboração de ofícios; correspondências; formas de tratamentos; abreviações de tratamentos de personalidades;

Noções básicas em sistemas operacionais: Windows (Word, Excel), Conceito de INTERNET, Aplicativo: edição de texto, planilhas, organização de arquivos. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

- Técnico em Enfermagem

Inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS);

Código de Ética e Lei do Exercício Profissional;

Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico; Promoção da saúde e modelos de vigilância; Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade; Programa de imunização;

Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem; Procedimentos técnicos de enfermagem;

Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental; Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório; Assistência de enfermagem em urgência e emergência; Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção.

Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem; Programa de Saúde da Família (PSF); Notificações SIAB. Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; Sistemas e Serviços; Conhecimentos sobre Legislações de Saúde Pública; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS, Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90;

Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90;

Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa de Saúde da Família;

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade;

Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público.

- Técnico em Higiene Dental

A Ética do Profissional; Atribuições do THD; Conhecimento da anatomia bucal e dental;

Noções de microbiologia oral; Vias potenciais de contaminação no consultório odontológico; Métodos técnico de controle da contaminação no consultório odontológico; Equipamento, materiais e instrumentais odontológicos; Placa bacteriana e métodos do controle da placa bacteriana; Ficha clínica - Anotação dentária; Ergonomia e riscos ocupacionais em odontologia;

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. .Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica.

Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes.

Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas.

Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco.

Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa.

Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar.

Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento;

Saúde Bucal Coletiva: Níveis de Atenção em Saúde Bucal; Políticas Nacionais de Saúde Bucal; Educação em Saúde Bucal e Programas de Saúde Bucal; Fundamentos de Saúde Bucal; Aspectos anatômicos da cavidade bucal; Alterações de forma /função e principais patologias;

Fundamentos de Biossegurança: Princípios de controle de infecção nos serviços e consultório; Medidas básicas de proteção; Medidas de vigilância a saúde; Organização do Processo de Trabalho em Odontologia;

Noções gerais sobre regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Noções gerais sobre zelo pelo patrimônio público;

Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

- Técnico em Planejamento e Orçamento

Princípios da Administração Pública (artigo 37, caput da Constituição Federal); - Licitações e Contratos Administrativos; Resoluções Consultivas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; - Estatuto do Servidor Público Municipal / Processo Administrativo Disciplinar; - Contabilidade Pública (Lei Federal n.º 4.320/64 Licitação

- Lei nº. 8.666/1993) / Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000); - Lei Orgânica do Município; Limites legais das despesas do Poder Executivo; Organização, Sistemas e Métodos: Estruturas Organizacionais e Análise Administrativa. Técnicas de Comunicação e Atendimento ao Público. Noções de Administração de Recursos Materiais: Planejamento e controle de estoques; Planejamento e controle dos bens patrimoniais.

Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias, atos administrativos do Poder Executivo; Noções de hierarquia de Leis Federal, Estadual e municipal;

Administração pública: princípios; poderes; organização; controle. Administração direta e indireta. Entidades de administração indireta; Noções de Contabilidade Geral, Conceito; Finalidades; Funções; Noções de Crédito e Débito; Contabilidade pública; Métodos de Escrituração; Método das Partidas Dobradas; Plano de Contas; Finalidades; Composição; Apresentação; Prática de Escrituração; Escrituração Livro padrão; Escrituração Conta Corrente; Escrituração Caixa; Balanço Geral: Apuração; Elaboração; Demonstração; Elaboração de balancetes mensais; suas finalidades e prazo de apresentação aos órgãos fiscalizadores;

Análise da Administração Econômica: Fatos Administrativos; Ativo Circulante; Ativo Fixo; Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; Noções básicas sobre elaboração de folha de pagamento e encargos sociais (previdência social e imposta diversos); Conhecimento das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte e do INSS; Noções gerais do Código Tributário do Município; Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras; Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação); Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

Noções de Administração Pública: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Contrato Administrativo; Conhecimentos básicos sobre técnicas Elaboração de ofícios; correspondências; formas de tratamentos; abreviações de tratamentos de personalidades;

Noções básicas em sistemas operacionais: Windows (Word, Excel), Conceito de INTERNET, Aplicativo: edição de texto, planilhas, organização de arquivos. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª ETAPA/PROVA OBJETIVA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

- Bioquímico/Farmacêutico (Engenheiro Civil

- Médico Clínico Geral

- Médico Veterinário

- Nutricionista

- Professor Ensino Fundamental

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; figuras de linguagem (principais); A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua; emprego da linguagem formal e da informal. . Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

Matemática:

Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes Aplicações. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus.Aplicação. Seqüências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

Conhecimentos de Informática: Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

Conhecimentos Gerais

História do Município de Conquista D' Oeste e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Estadual e Municipal e Lei Orgânica do Município de Conquista D' Oeste; Atualidades gerais políticas, econômicas, sociais e ambientais;

Atualidades: Conflitos, Problemas e Propostas do Mundo Atual; MERCOSUL; União Européia; Comunidade dos Estados Independentes; Guerra Civil no mundo; Mercados Comuns; Racismo; ONU; Questão ambiental; Qualidade de vida; Constituição Federal de 10/1988.

- Bioquímico/Farmacêutico

Conhecimento sobre o exercício da profissão; Conhecimento da Ética Profissional;

Preparo de soluções; Conceitos: molaridade, normalidade;

Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune; Antígenos; Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular; Sistema complemento. Imunologia nas doenças nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos;

Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos;

Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos não fermentadores. Hemocultura, Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide.

Principais anemias. Hemoglobinopatias mais freqüentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sangüínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não protéicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise - Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento;

Farmacologia- Interações medicamentosas, agonistas, atagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, antiinflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica;

Farmácia hospitalar- estrutura, conceito e objetivos, controle de estoque de medicamentos, manipulação de formas, controle de infecção hospitalar;

Código de Ética Farmacêutica.

Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90; Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90.

Conhecimento da legislação Farmacêutica; Conhecimento da legislação sobre o exercício da profissão de farmacêutico; Conhecimento da legislação sobre instalação e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos e indústrias farmacêuticas;

Conhecimento da legislação sobre especialidades farmacêuticas e produtos oficinais; Conhecimento da legislação sobre entorpecentes;

Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente; Avaliação química das principais drogas vegetais contendo princípios alcalóidicos; Padronização e protocolos de medicamentos, política de assistência farmacêutica no SUS; Conhecimento da legislação específica do Sistema Nacional de Saúde; Conhecimento de Farmacologia: Medicamentos que atuam no Sistema Nervoso Central; Substâncias antiinflamatórias e analgésicas; Medicamentos cardiovasculares; Medicamentos Antimicrobianos; Medicamentos que atuam sobre o Aparelho respiratório; Medicamentos que atuam sobre o Aparelho Gastrintestinal; Cálculos aritméticos em farmácia. Conhecimento sobre práticas de manipulação de medicamentos; Armazenamento de medicamentos; Gestão de estoques; Interações medicamentosas;

Conhecimentos sobre a legislação dos medicamentos genéricos; Conhecimentos sobre Legislações de Saúde Pública; Segurança no Trabalho;

Conhecimentos sobre elaboração de expediente administrativo e atendimento ao público; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Relações humanas e interpessoais;

Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho;

- Engenheiro Civil

Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; Conhecimento da Ética Profissional;

Fiscalização de obras; Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Planejamento, controle orçamento de obras. Execução de obras civis.

Topografia e terraplanagem; locação de obras; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; proteção e segurança depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto; formas; armação; Argamassas; Instalações prediais. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização Isolamento térmico. Materiais de construção civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland. Agregados; Argamassa; Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço Madeira Materiais cerâmicos vidros, Tintas e vernizes. Recebimento e armazenamento de materiais. Mecânica dos solos. Origem, formação e propriedades dos solos. Índices físicos. Pressões nos solos. Prospecção geotécnica. Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais. Deformações. Teoria da elasticidade. Analise de tensões. Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Analise estrutural. Esforço normal, esforço constante, torção e momento fletor. Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças); deformação e deslocamentos em estrutura isostática; linhas de influência em estrutura isostáticas; esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios.

Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; métodos dos descolamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas à torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Norma NBR 6118 (2003) - Projeto de estrutura de concreto - procedimentos. Instalações prediais. Instalações elétricas. Instalações de esgoto. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico: tratamento de água e esgoto. Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras; norma NR 18 Condições e Meio Ambiente de trabalho na indústria da construção. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. n° 121 e 132 do Código Penal. Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliação: legislação e normas, laudos de avaliação. Licitações e contratos da Administração Publicam (lei n° 8.666/93). Qualidade. Qualidade de obras e certificação de empresas; Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e Racionalização da construção.

- Médico Clínico Geral

Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; Conhecimento da Ética Médica e Bioética; Responsabilidade Profissional do Clinico Geral; Risco Profissional do Clinico Geral; Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares.

Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Conhecimentos sobre Legislações de Saúde Pública; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS, Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90; Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa de Saúde da Família; Conhecimentos sobre elaboração de expediente administrativo e atendimento ao público; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Relações humanas e interpessoais.

- Médico Veterinário

Importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veículos de propogação. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbunculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongilose, encefalomielite, leishmaniose, doenças de chagas, shistosomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimento: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-quimícas. Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semi-conservado. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados.

Conhecimentos sobre elaboração de expediente administrativo e atendimento ao público; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Relações humanas e interpessoais.

- Nutricionista

Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; Conhecimento da Ética Profissional; Nutrição Social: Conceito de saúde e doença; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Política Nacional de Saúde; Política de Alimentação e Nutrição no Brasil; Conceitos Básicos de Nutrição em Saúde Pública: fome e desnutrição; Aspectos Econômico-social de Desnutrição: Produção e comercialização de alimentos; Poder aquisitivo e consumo; Bases para a elaboração de programas de nutrição;

Nutrição e infecção; Diagnóstico do estado nutricional da população: Indicadores; Sistema de Vigilância Nutricional; Unidades de Alimentação e Nutrição-objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética.

Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastrointestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes.

Conhecimentos sobre elaboração de expediente administrativo e atendimento ao público; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Relações humanas e interpessoais.

- Professor Ensino Fundamental

Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo;

Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócioconstrutivista no processo educativo; Processo de Avaliação nas séries iniciais; A questão do fracasso escolar: evasão e repetência;

O currículo e a organização do processo pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das séries iniciais do Ensino Fundamental;

Fundamentos históricos e filosóficos da educação; Fundamentos sociológicos da educação; Fundamentos psicológicos da educação;

Conhecimento da Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental e Médio / Lei nº 9.394/96 - LDB; Constituição Federal de 10/1988, Conhecimento das Leis Municipais em especial a Lei Orgânica Municipal; Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas). Psicologia Genética (Piaget). Teoria Sócio­construtivista (Vygotsky). A Psicogênese da Escrita;

O Projeto Político Pedagógico da Escola. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais). Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar;

A Literatura Infantil na Escola. Educação e Ludicidade; Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais). Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial; Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire);

Tecnologias, Informática e Educação. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Conhecimentos básicos de didática, tendências pedagógicas, teorias do Conhecimento; Conhecimentos sobre questões curriculares na escola, Relação educador - educando - sociedade, Política educacional, Educação e sociedade, Planejamento Educacional; Conhecimentos básicos de pedagogia, didática, concepção de alfabetização, tendências pedagógicas, teorias do Conhecimento;

Conhecimentos sobre a formação do professor e política educacional, Educação e Sociedade;

Conhecimentos específicos dos conteúdos para I a IV;

Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Ética Profissional; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 2ª ETAPA/PROVA PRATICA

Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Técnico Auxiliar em Auditória Pública e Técnico em Planejamento.

Prova prática de digitação

- Consistirá na digitação, gravação e impressão de um texto(podendo conter gráficos/tabelas etc), no intervalo de 10 (dez) minutos;

- O texto será disponibilizado ao(a) candidato(a) no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética.

- Serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:

a) Uso do computador e seus comandos;

b) Habilidade de digitação;

c) Número de caracteres digitados;

d) Tempo de duração;

e) Número de acertos e erros.

Motorista, Operador de Máquinas (Motoniveladora) e Tratorista.

Prova prática

- Consistindo em avaliação de habilidade, capacidade em dirigir veículos e/ou máquinas, realizar manobras;

- Conhecimentos da Legislação Nacional de Trânsito;

- Procedimentos práticos de funcionamento, manutenção e conservação, de veículos e/ou máquinas;

- Demonstrar a funcionabilidade dos equipamentos internos do veículo e/ou máquinas;

- Ação em caso de acidentes;

- Reparo de urgência;

- Conhecimentos práticos de dirigir em estradas, perímetro urbano e rural.

- O candidato deverá atentar para todos os procedimentos exigidos na prova de direção veicular, pois não será aceito repetição de provas.

Observações:

Veículos a ser utilizado: Veículo Grande.

Máquinas: Motoniveladora e Trator de Pneu.

Os( As) candidatos(as) deverão apresentar obrigatoriamente a CNH da categoria correspondente ao cargo para a realização da prova.

ANEXO II

(Parte 01)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1 - Identificação do candidato

Nome: ___________________________________________________________________________

Número da inscrição: ________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

2 - Solicitação:

De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

[_] Indeferimento de inscrição.

[_] Gabarito da prova objetiva.

[_] Resultado Final de desempenho do(a) candidato (a)

3 - Observações necessárias à sua formulação:

O recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

- Nome e número de inscrição do (a) candidato(a), bem como indicação do cargo a que está concorrendo;

- Argumentação lógica e consistente (justificativa).

Data: _____/_____/______

____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Recebido em: _____/_____/_____

_______________________
Assinatura

ANEXO II

(Parte 02)
JUSTIFICATIVA DO RECURSO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________

Data: ____/____/____

______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

À
Comissão de Avaliação de Títulos do Concurso Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos:

1- Nome do candidato: ____________________________________________________________

2- Nº de inscrição: ___ 03- Cargo:____________ 04- Número de Documentos Entregues: _________

TÍTULO

Início do curso

Término do curso

Carga Horária

Pontos solicitados pelo(a) candidato(a)

CAPACITAÇÃO/TREINAMENTOS na área do cargo.
Carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) e realizados nos últimos 03 anos, a partir de 2009.

 

 

 

 

APERFEIÇOAMENTO na área do cargo.
carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

 

 

 

 

PÓS- GRADUAÇÃO em nível de especialização Lato Sensu na área do cargo com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

 

 

 

 

Mestrado na área do cargo.

 

 

 

 

DOUTORADO na área do cargo.

 

 

 

 

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

Conquista D'OESTE ______de Maio de 2012

________________________
Assinatura do candidato.

ANEXO III

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

1- Nome do candidato:_________________________________________________________________

2- Nº de inscrição: ______ 03- Cargo:_________ 04- Total de Documentos Entregues: ________________

Títulos

Nº de documentos entregues pelo(a) candidato(a)

Pontuação solicitada pelo(a) candidato(a)

Doutorado na área de atuação

 

 

Mestrado na área de atuação

 

 

Especialização na área de atuação

 

 

Aperfeiçoamento

 

 

Capacitação/Treinamentos

 

 

Data: ____/_____/____

Recebido em: ____/____/____

____________________
Assinatura

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO III

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

1- Nome do candidato: __________________________________________________________

2- Nº de inscrição: ______________________________________________________________

3- Cargo: _____________________________________________________________________

4- Total de Documentos Entregues: __________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Nº de documentos entregues

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (pós-graduação)

 

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (mestrado)

 

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (doutorado)

 

Aperfeiçoamento

 

Capacitação/Treinamentos

 

Data: ____/_____/____

______________________
Assinatura do Candidato(a)

Recebido em: ____/____/____

____________________
Assinatura

ANEXO IV

(Parte 01)

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº001/2012

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE/MT.

AVENIDA DOS OITIS, Nº 1.200, CENTRO, CONQUISTA D'OESTE Fone: 3265-1000/1001/1002/1191 - CEP 78.254-000

DADOS DO CANDIDATO
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
IDENTIDADE: CPF:
CARGO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

Indicar abaixo a condição para o beneficio da isenção:

 doador(a) regular de sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001
 Portador(a) de Necessidades Especiais
 inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico

(anexar a documentação que comprova a condição de beneficiário (a) em conformidade exigência do Edital nº 001/2012 - do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE)

O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do item 6.13 - Da isenção da taxa de inscrição do Edital nº 001/2012 - do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conquista D'OESTE requer de V. Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ao cargo acima indicado.

(mencionar abaixo a documentação anexada):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Conquista D'OESTE ______ de Maio de 2012.

____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

_______________________________
Deferimento - data: -___/05/2012

Raquel Rodrigues Batista
Presidente da Comissão do Concurso Público