Prefeitura de Conquista d´Oeste - MT

Notícia:   Prefeitura de Conquista d'Oeste - MT abre 18 vagas de até R$ 4.343,72

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2013

O Prefeito do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto na Constituição Federal art. 37, incisos IX; na Constituição do Estado de Mato Grosso art. 129, incisos VI; na Lei Orgânica Municipal art. 78, inciso IX, observadas as disposições na Lei nº 002/2001, Lei nº172/2005, Lei nº 034/2008, Lei nº 035/2008, Decreto nº 022/2012, Lei nº 397/2013 e na Lei nº 406/2013, FAZ SABER a quem pode interessar que será realizado o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal, observadas as normas contidas neste edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa - PRISMA CONSULTORIA, e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - Prova de Títulos, somente para os cargos de Nível Superior, de caráter apenas Classificatório;

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de Provas ou de Provas e Títulos serão regidos por este Edital de Processo Seletivo Simplificado e os seguintes anexos:

Anexo I - Conteúdo programático das provas, também, separados por grau de escolaridade;

Anexo II - Sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade;

Anexo III - Dispõe sobre o modelo de procuração;

Anexo IV - Dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de Deficiência;

Anexo V - Dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo a ser impetrado junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado, quando for o caso;

Anexo VI - Dispõe sobre o requerimento da pontuação da Prova de Títulos.

Anexo VII - Ficha de Inscrição

Anexo VIII - Dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo Público.

1.3 O Prefeito Municipal nomeou através da Portaria nº 055/2013 de 25 de março de 2013, Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

1.4 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1.9 deste Edital.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste - MT e destina-se a Contratação Temporária por Tempo Determinado, conforme descrito nos termos deste Edital.

1.6 Os Aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

1.7 Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados, será o regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial.

1.8 Todas as etapas deste processo seletivo Simplificado serão realizadas no município de Conquista D'Oeste - MT.

1.9 - Dos Cargos, Escolaridade mínima exigida, tipo de prova, número de Vagas, carga horária e vencimento constam do quadro abaixo.

ENSINO SUPERIOR

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

TIPOS DE PROVAS

VAGAS

C/H/S

VENCIMENTO INICIAL (R$)

A/C

PNE

TOT

ENFERMEIRO I

Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN.

OBJETIVA E TÍTULOS

01

-

01

40

4.343,72

ENFERMEIRO II - PLANTONISTA

Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN.

OBJETIVA E TÍTULOS

03

-

03

30

2.300,00

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Curso Superior Completo em Farmacêutico Bioquímico e registro no CRF.

OBJETIVA E TÍTULOS

01

-

01

40

4.343,72

MÉDICO CLINICO GERAL

Curso Superior Completo em Medicina Clinica Geral e registro no CRM.

OBJETIVA E TÍTULOS

01

-

01

20

6.515,58

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

Ensino superior Licenciatura plena Pedagogia

OBJETIVA E TÍTULOS

02

01

03

25

1.819,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Fundamental + Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN de Auxiliar de Enfermagem.

OBJETIVA

02

01

03

40

1.050,40

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) - MICRO ÁREA 02

Ensino fundamental completo e residir na área de atuação Pretendida, desde a data de publicação deste edital

OBJETIVA

01

-

01

40

829,19

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

GARI

Ensino Fundamental Incompleto

OBJETIVA

05

-

05

40

771,21

 

 

 

16

02

18

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Inscrições: Serão realizadas no período de 01/04/2013 a 09/04/2013, das 08h00min às 11h00min horas e das 13h30min às 16h30min horas nas dependências da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, Departamento de Pessoal, Endereço: Avenida Dos Oitis, 1200, Centro - Fone: (65) 3265 - 1000 - na Cidade de Conquista D'Oeste - MT. CEP: 78254-000, nos termos do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2013.

2.1.1. As Inscrições são Gratuitas.

2.1.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá direito a entrar no recinto onde se realizarão as provas.

2.1.3. O documento de identidade do candidato será devolvido no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição. Permanecendo somente o que consta do item 2.2.2 deste edital.

2.1.4. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

2.1.5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação no mural de publicações da Prefeitura Municipal, na imprensa local no jornal da AMM e no site: www.conquistadoeste.mt.gov.br

2.1.6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.2. O candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição:

2.2.1. Fotocópia dos seguintes documentos:

2.2.2. Identidade (Carteira de Identidade Civil) e CPF (se tiver o CPF na carteira de identidade, é dispensada a fotocópia do mesmo - caso contrário, é obrigatório à fotocópia do CPF), fotocópia da Carteira de Trabalho (CTPS), Titulo de Eleitor.

2.3. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

2.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2013 e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

2.5. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2013, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, se a inscrição já estiver homologada.

2.6. O Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2013, a Ficha de Inscrição e Anexos estão disponíveis no site: www.conquistadoeste.mt.gov.br somente para efeitos de consulta e impressão.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

3.1. Aos candidatos portadores de deficiência especiais serão destinados 10% (dez por cento)da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 114/2002.

3.2. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, devendo apresentar no momento da apresentação de documentos disposta no item "4" deste Edital, Laudo Médico com o CID, emitido por junta médica oficial, realizado em tempo não superior a 03 (três) meses de emissão, onde conste a deficiência.

3.3. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

3.4. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;

3.5. A vaga reservada a portadores de deficiência física, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

3.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

3.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

3.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 Candidatos de Nível Superior:

4.1.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Superior será composta de 20 (vinte) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Peso de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

20

0,50

10,0

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos do cargo

05

4.1.2 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo I deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

4.1.3 Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

4.1.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

4.1.5 Prova objetiva: para a prova de português, matemática, conhecimentos gerais, conhecimentos específicos do Cargo cada questão terá peso de 0,50 (zero vírgula cinquenta centésimos) totalizando 10,0 (dez) pontos.

4.1.6 O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.

4.1.8 Prova de Títulos de Pós Graduação: A prova de títulos descrita no item 4.1.9 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos candidatos de nível superior que forem classificados com o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento de aproveitamento às demais provas, em caráter meramente classificatório.

4.1.9 DA PROVA DE TÍTULOS

4.1.9.1 A avaliação da Prova de Títulos, somente para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, valerá até 1,0 (um) ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

4.1.9.2 Os documentos relativos a Prova de Títulos serão entregues no ato da inscrição.

4.1.9.3 A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.1.9.4 Não serão aceitos títulos fora do prazo estabelecido nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

4.1.9.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

4.1.9.6 O candidato deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

4.1.9.7 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório e não serão devolvidos em hipótese alguma.

4.1.9.8 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Empresa Organizadora e Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

4.1.9.9 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.1.9.10 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

4.1.9.11 Cada título será considerado uma única vez.

4.1.9.12 Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Títulos admitidos para efeito de pontuação, relativos à área inscrita

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

Pós-Graduação

0,25

1,0

Mestrado

0,50

1,0

Doutorado

1,0

1,0

4.1.9.13 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções do MEC não serão considerados para efeito de pontuação.

4.1.9.14 Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo.

4.1.9.15 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no item 4.1.9.12 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

4.1.9.16 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

4.2 Candidatos de Ensino Fundamental Completo:

4.2.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Ensino Fundamental Completo será composta de 20 (vinte) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Peso de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

20

0,50

10,0

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos do cargo

05

4.2.2 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo I deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

4.2.3 Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

4.2.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

4.2.5 Prova objetiva: para a prova de português, matemática, conhecimentos gerais, conhecimentos específicos do Cargo cada questão terá peso de 0,50 (zero vírgula cinquenta centésimos) totalizando 10,0 (dez) pontos.

4.2.6 O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

4.3 Candidatos de Ensino Fundamental Incompleto

4.3.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Ensino Fundamental Incompleto será composta de 20 (vinte) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Peso de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

20

0,50

10,0

Matemática

10

4.3.2 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo I deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

4.3.3 Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

4.3.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

4.3.5 Prova objetiva: para a prova de português, matemática, conhecimentos gerais, Conhecimentos Específicos do Cargo, cada questão terá peso de 0,50 (zero vírgula cinquenta centésimos) totalizando 10,0 (dez) pontos.

4.3.6 O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.

4.3.7 A prova escrita objetiva de múltipla escolha do Processo Seletivo Simplificado, será de caráter eliminatório e classificatório, constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de pesos acima discriminada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 10,0 (dez) pontos.

4.3.8 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

4.3.9 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.3.10 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

4.3.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

4.3.12 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

5. CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

5.1.1. A Prova Objetiva terá a duração de até 03:00 (três horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 02:00 (duas) horas após o início da mesma.

5.1.2. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3. O Gabarito das provas será publicado até às 09:00 horas do dia posterior à realização do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.5. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, entregue quando do ato de inscrição.

5.1.6. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.7. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

5.1.6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.1.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.1.9. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.1.10. O candidato deverá preencher o Folha de Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

5.1.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

5.1.12. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

5.1.13. O candidato, ao terminar a prova escrita, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

5.1.14. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

5.3. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.4. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

5.5. Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.6. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

5.7. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

5.8. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II -possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

III- possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

IV - o candidato mais velho.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Provas Objetivas : Serão realizadas no dia 07/04/2013, local: Escola Municipal LINDA WAGNER GUSE, endereço: Rua das Laranjeiras, 1160, Centro - na Cidade de Conquista D'Oeste - MT, horários: as 7h 15min abre os portões as 7h45min. Fechas os portões e as 8h00min começa as provas por ocasião da homologação das inscrições, no mural de publicações da Prefeitura Municipal, na imprensa local e regional e no site: www.conquistadoeste.mt.gov.br

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas Objetivas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado;

8.2. A impugnação a este Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2013 poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

8.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço, sua fundamentação que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado - nos termos do anexo V - parte integrante deste edital.

8.4. O recurso só será conhecido se encaminhado, pelo candidato recorrente, e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

8.4.1. da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado;

8.4.2 os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e encaminhados pelo candidato para a comissão do Processo Seletivo Simplificado na Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste - MT.

8.5. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal.

9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

9.1.1. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico do Trabalho.

9.1.2. As despesas com exames serão custeados pelo candidato classificado.

9.1.3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

9.1.4. Declaração de que a contratação do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

9.1.5. Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública as penalidades disciplinares.

9.1.6. Cópia dos seguintes Documentos:

9.1.6.1. Identidade;

9.1.6.2. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

9.1.6.3. CPF;

9.1.6.4. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (cópia autenticada em cartório), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

9.1.6.5. Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição.

9.1.6.6. Comprovar idade mínima de 18 anos.

9.1.6.7. Uma foto 3x4

9.1.6.8. Certidão de Nascimento ou Casamento.

9.1.6.9. Carteira de Trabalho com inscrição no PIS/PASEP.

9.1.6.10. Folha Corrida Judicial.

9.1.6.11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.

9.1.6.12. Outros documentos exigidos por Lei.

9.2. O candidato, mesmo aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será eliminado do mesmo se não apresentar os documentos constantes nos termos do item 9.1 deste edital.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A validade do Processo Seletivo Simplificado será até 31 de dezembro de 2013.

10.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à Contratação, mas credencia o aprovado à Contratação durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do Município, obedecidas à ordem de aprovação, computadas as vagas existentes na data do Processo Seletivo Simplificado edita nº 001/2013, as que decorrerem de vacância do cargo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Processo Seletivo Simplificado, nos termos em que se acharem estabelecido, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

11.2. Serão publicados os resultados dos candidatos aprovados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas no mural de publicações da Prefeitura Municipal, na imprensa local e regional e no site:

11.3. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

11.4. É vedada a inscrição neste do Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão de do Processo Seletivo Simplificado. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, o membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado que tiver parentesco com os candidatos inscritos até o terceiro grau.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e pela Empresa executora do Processo Seletivo Simplificado.

Conquista D'Oeste/MT, 26 de março de 2013.

WALMIR GUSE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

CARGOS:
ENFERMEIRO I
ENFERMEIRO II - PLANTONISTA
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
MÉDICO CLINICO GERAL
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (PEDAGOGO)
PORTUGUÊS

Fonética: Fonema, Letra, Classificação dos fonemas, Encontro vocálico, - Encontro consonantal, Dígrafos, Divisão silábica, Tonicidade das sílabas, Ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras, Classificação dos morfemas, Formação das palavras, Substantivo conceito e aplicabilidade, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Frase, Oração e período, Termos essenciais da oração da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto por coordenação, Período composto por subordinação, Crase, Concordância verbal, Concordância Nominal, Colocação pronominal; Semântica: Sinonímia, Antonímia, Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação, Polissemia, Interpretação de texto, Intertextualidade.

MATEMÁTICA

Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, Equações Biquadradas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Matrizes; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

CONHECIMENTOS GERAIS

As sociedades da Antiguidade Clássica: Grécia e Roma - A Idade Média Européia: sociedade, economia, religião, política e cultura. O Renascimento do comércio. O absolutismo monárquico e a expansão marítima européia A colonização da América: espanhóis, portugueses, ingleses e holandeses. Renascimento e Reforma Religiosa. Revolução cientifica e industrial A crise do Antigo Regime e os movimentos de independência na América. A Revolução Francesa e seus desdobramentos. O século XIX: revoluções liberais, democráticas e tecnológicas. A Formação dos Estados Nacionais na América Latina. As grandes guerras mundiais e os movimentos totalitaristas. A divisão do mundo em blocos e a Guerra Fria. Queda do comunismo no leste europeu. A nova ordem mundial. Brasil, Império e República. Localização do Espaço Geográfico As coordenadas geográficas Latitude, longitude e fusos horários Os mapas Leitura de mapas Escalas e símbolos convencionais A leitura dos mapas como instrumento da geopolítica a serviço do poder Posição geográfica do Brasil. Os Fatores Naturais de Organização do Espaço O clima Fatores e elementos do tempo e do clima Noções dos grandes domínios climáticos do globo As regiões climáticas brasileiras e suas características A influência do clima no espaço geográfico e nas atividades humanas As ações antrópicas e as mudanças nas condições do tempo e do clima A cobertura vegetal e sua distribuição espacial Fatores de distribuição e diferenciação Características e importância da vegetação brasileira As conseqüências da destruição da cobertura vegetal O modelado terrestre Os agentes endógenos e exógenos A natureza das rochas e os processos de intemperismo A influência do relevo nas atividades humanas O relevo brasileiro Oceanos e mares Localização e características A dinâmica das águas oceânicas A utilização dos recursos dos oceanos As águas correntes Características e importância As bacias hidrográficas do Brasil. O Homem no Espaço Geográfico Distribuição geográfica da população mundial e brasileira Fatores dessa distribuição Crescimento populacional: causas, conseqüências e superpopulação Estrutura da população mundial e brasileira Dinâmica populacional Urbanização, metropolização e pobreza. O Espaço Agrário As diferentes formas de organização do espaço agrário O extrativismo animal e vegetal Os diferentes sistemas agrícolas e de criação Estrutura fundiária brasileira e a reforma agrária Características e importância das atividades agropastoris no Brasil. O Espaço Industrial Importância e evolução das atividades industriais no mundo e no Brasil Os fatores da localização industrial Classificação das indústrias As atividades industriais no Brasil: características e importância. O Espaço da Circulação, Meios e redes de transportes Os meios de transportes no Brasil Comércio interno e externo O Brasil na divisão internacional do trabalho As exportações e importações brasileiras

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: ENFERMEIRO I

Conhecimentos Específicos Ética e legislação aplicada à enfermagem: Lei 7.498 de 25/06/1986 e Lei 8.967 de 28/12/1994; COREN Lei do exercício profissional (Código de ética) Resolução COFEN 311/2007. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Soro e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infectas contagiosas e sexualmente transmissíveis. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; Instrumental cirúrgico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento; Criança hospitalizada; Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). Políticas de Saúde, Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: ENFERMEIRO II - PLANTONISTA

Conhecimentos Específicos Ética e legislação aplicada à enfermagem: Lei 7.498 de 25/06/1986 e Lei 8.967 de 28/12/1994; COREN Lei do exercício profissional (Código de ética) Resolução COFEN 311/2007. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Soro e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infectas contagiosas e sexualmente transmissíveis. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; Instrumental cirúrgico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento; Criança hospitalizada; Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). Políticas de Saúde, Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Conhecimentos Específicos: Farmacologia: Farmacocinética; Farmacodinâmica; Toxicologia; Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais; Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central; Terapia de medicamentos da inflamação; Drogas cardiovasculares; Drogas que afetam a função; gastrointestinal; Quimioterapia das doenças parasitárias; Quimioterapia das doenças microbianas; Hormônios e antagonistas hormonais; Vitamina. Farmacocinética: Diluições; Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc); líquidos (xaropes, soluções, suspensões); Semi- sólidos. Controle de qualidade de medicamentos: Análises Físicas; Análise Físico- químicas; Análises Microbiológicas. Princípios Gerais; farmacotécnica; Fitoterapia (Farmacognosia); Princípios gerais; Farmacotécnica; Tipos de extração; Legislação Sanitária e Farmacêutica; Leinº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Lei dos Genéricos; Administração e Economia Farmacêutica; controle de estoques; Farmacovigilância; Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico; BPFC - Boas práticas de fabricação e controle; . Controle de contaminação cruzada.

CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Código de Ética na Medicina. Doenças cardiovasculares (hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, dislipidemia). Doenças endócrinas (diabetes melitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo). Doenças pulmonares (pneumonia, tuberculose, asma). Doenças infecciosas parasitárias (meningite bacteriana aguda, malária, dengue, AIDS). Dermatologia (micoses superficiais, pio dermites, ranceniase, leishimaniose pegumentar americana). Gastroenterologia (hepatite aguda, diarréia, verminoses). Ginecologia (Doenças sexualmente transmissíveis- DST, planejamento familiar). Obstetrícia (Assistência pré-natal, infecção-TORCH na gravidez, síndrome hipertensiva na gestação) Pediatria (imunização, desnutrição, saúde da criança). Sistemas e Políticas Públicas de Saúde no Brasil Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

CARGO: PROFESSOR EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

Conhecimentos Específicos: pedagógica. Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei n.º 9.394/96), Referenciais Curriculares Nacionais. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. A supervisão: concepção e prática. Funções e responsabilidades do supervisor escolar: pedagógicas, administrativas, técnicas e político sociais. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. O papel político pedagógico e a organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. A função social e cultural da escola. A escola: a comunidade escolar e o contexto institucional e sociocultural. O processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. A gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. A comunicação e a interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. O currículo e a construção do conhecimento. O processo de ensino aprendizagem. Relação professor-aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas e a multimídia educativa e a avaliação educacional. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea. Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos. A documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação).

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras de concordância. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão; Problemas envolvendo as quatro operações; Operações com números racionais; Sistema de numeração decimal; operações - transformações e expressões numéricas; Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas; Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas; Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística; Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos Históricos e Geográficos: - localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, áreas, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos e sociais, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores. Executivo e Legislativo Municipal. Símbolos Nacionais e Municipais; Atualidades sobre economia e política nacional e estadual; Personalidades políticas e artísticas de Mato Grosso. Localização do Município no Estado, Área Territorial, criação, emancipação e instalação do município, Número de habitantes e eleitores, prefeito, vereadores, Municípios que fazem divisa, principais rios e córregos, aspectos mais importantes da flora e fauna, principais produtos agrícolas produzidos e pecuária produzida, meios de Comunicação e transporte. Meio ambiente: ecologia, lixo e reciclagem, preservação; A influência dos avanços tecnológicos na vida humana; Aspectos históricos da cultura mato-grossense: literatura, artes plásticas, manifestações do folclore popular, festas religiosas, artesanato e músicas, danças e ritmos; Patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do auxiliar de enfermagem; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial; Assistência à saúde da mulher (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar); Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Assistência ao paciente hospitalizado; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial; Esquema de vacinação - doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas: Pressão arterial - Temperatura, Acomodação de pacientes ao leito Locais e forma de administração de remédios, aparelhos e utensílios; Verificação de trabalho de parto; Sintomas em parada cardiorrespiratória, choque circulatório; Doenças sexualmente transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção; Unidades de transformação (g, mg, l, ml e cm3;

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Conhecimentos Específicos: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Pessoas portadoras de deficiências, abordagem, medida das facilitadoras da inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente e do idoso; Estatuto do idoso.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: GARI

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras de concordância. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino fundamental incompleto.

MATEMÁTICA

Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Números Naturais, Inteiros e Racionais: conceito, propriedades, operações e problemas de aplicação; Sistema Legal de Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, velocidade, distâncias e peso. Problemas envolvendo medidas

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO ENSINO SUPERIOR

CARGO: ENFERMEIRO I

enfermagem. Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida. Realizar cuidados de enfermagem técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisão imediata. Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina apropriada pela instituição de saúde. Organizar programas e trabalhos de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive participando de comissões para tal fim. Prevenir doenças transmissíveis em geral e de danos aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puerperal e aos recém nascidos. Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Acompanhar a evolução da gravidez e do trabalho de parto. Executar os trabalhos emergências e execução de primeiro atendimento em casos mais graves. Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada. Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos. Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problema que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolvem o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para a prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doença como diabetes e hipertensão. Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo: faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução de doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem

CARGO: ENFERMEIRO II - PLANTONISTA

Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública municipal e chefiar os serviços e de unidade de enfermagem. Organizar as atividades técnicas de enfermagem. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida. Realizar cuidados de enfermagem técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisão imediata. Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina apropriada pela instituição de saúde. Organizar programas e trabalhos de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive participando de comissões para tal fim. Prevenir doenças transmissíveis em geral e de danos aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puerperal e aos recém nascidos. Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Acompanhar a evolução da gravidez e do trabalho de parto. Executar os trabalhos emergências e execução de primeiro atendimento em casos mais graves. Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada. Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos. Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problema que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolvem o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para a prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doença como diabetes e hipertensão. Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo: faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução de doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas; Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais, bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise, clínica, hematologia, parasitologia, bacteriologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; Manter controle de qualidade no setor laboratorial; Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares; Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas; Responder pelas Farmácias dos Postos de Saúde e manter os controles de qualidade das mesmas; Preparar boletins informativos sobre medicamentos, com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Dar pareceres sobre a compra de materiais, equipamentos e medicamentos, fornecendo as especificações técnicas necessárias para a manutenção das farmácias dos postos de saúde; Efetuar controle da qualidade dos medicamentos para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; Participação da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; Realizar avaliação periódica dos serviços prestados; Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica); Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente daqueles grupos prioritários e de alto risco; Participar da operacionalização do sistema de referência e contra - referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; Participar junto ao setor componente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Promover o registro dos atendimentos efetuados; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteira e atestados de sanidade física e mental; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (PEDAGOGO)

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a efetiva regência de classe; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefas de recuperação de alunos; participar de reuniões de trabalho e de formação continuada; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar como formador de professores nos grupos de formação continuada.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; III - Participar da equipe de saúde; Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-morten"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Visitas domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, dentro do âmbito da área que lhe couber, com o objetivo de monitorar situações de risco à saúde das pessoas e da família; Utilização de meios e de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural, segundo as orientações dos programas; Desenvolvimento de ações educativas, visando à promoção da saúde, nos termos das diretrizes dos programas; Lançamento de registros de nascimentos, de óbitos, de doenças e de outros agravos à saúde, para fins exclusivos de planejamento e de controle, segundo os objetivos dos programas; Estimulo à participação da comunidade na implantação de políticas públicas de promoção à saúde; Participação em ações que fortaleçam as relações entre a área da saúde e outras que promovam o bem estar e a qualidade de vida das pessoas.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO: GARI

Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem poda de árvores e arbustos ornamentais e pintura de meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.

ANEXO VIII

PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Publicação do Edital de abertura

27 de março de 2013

Período Normal de Inscrições

01 à 09 de abril de 2013

Encerramento das inscrições

09 de abril de 2013

Homologação das Inscrições

10de abril de 2013

Período de recurso para as inscrições não homologadas

11 e 12 de abril de 2013

Aplicação das Provas objetivas

14 de abril de 2013

Divulgação do gabarito preliminar

15 de abril de 2013

Prazo recurso contra o gabarito preliminar

16 e 17 de abril de 2013

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado após recursos Administrativo (se tiver)

24 de abril de 2013

Homologação do Resultado do Processo Seletivo Público

26 de abril de 2013

Conquista D'Oeste - MT, 26 de março de 2013.

WALMIR GUSE
Prefeito Municipal