Prefeitura de Congonhinhas - PR

Notícia:   Prefeitura de Congonhinhas - PR abre 45 vagas para Nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010-PMCONG

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E DO REGIME JURÍDICO CELETISTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS.

O Prefeito do Município de Congonhinhas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a regulamentação discriminada a seguir:

- Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988;

- Lei Orgânica do Município de Congonhinhas (e suas alterações);

- Lei Municipal 300/2001 (Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores);

- Lei Municipal 301/2001 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município);

- Lei Municipal 305/2001 (Criação, estrutura e organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos de Congonhinhas);

- Lei Municipal 621/2009 (Alteração da Lei Municipal 305/2001) e

- Lei Municipal 430/2006 (Criação de Cargos Públicos Destinados a Programas Desenvolvidos em Parceira com o Governo Estadual e Federal);

e considerando ainda:

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

- a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;

- a inclusão na prova de temas previstos dentre os publicados, cujo objetivo é a valorização do conhecimento dos candidatos;

- a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de questões e de provas e do tratamento do processamento das respostas;

- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas e

- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação perfeita dos candidatos e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

A abertura de inscrições e as normas que regulamentam o Concurso Público na Modalidade de Cadastro de Reserva para Provimento de Empregos Públicos do Regime Jurídico Estatutário e do Regime Jurídico Celetista da Prefeitura do Município de Congonhinhas, do Estado do Paraná, que objetivará selecionar candidatos para suprimento dos cargos previstos neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aberto o Concurso Público na Modalidade de Cadastro de Reserva para Provimento de Empregos Públicos do Regime Jurídico Estatutário e do Regime Jurídico Celetista da Prefeitura do Município de Congonhinhas, do Estado do Paraná (doravante, Concurso), que levará a certame público vagas para cargos de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 2º O Concurso se destinará aos candidatos que aceitarem submeter-se à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova Escrita), cuja finalidade é verificar o domínio de conhecimento dos conteúdos do cargo levado a certame, à Prova de Títulos, cujo objetivo é valorizar a formação educacional e a experiência profissional dos candidatos, aos Exames Médicos Admissionais, cujo objetivo é verificar a capacidade física e mental do candidato ao cargo pleiteado, e à Comprovação Documental, no caso de classificação no limite de vagas e de chamamento para a posse do cargo.

Art. 3º O Concurso terá como objetivo constituir um cadastro de reserva para o suprimento dos cargos levados a certame público.

§ 1º A Prefeitura Municipal de Congonhinhas não ficará obrigada a chamar e a preencher imediatamente as vagas publicadas.

§ 2º O candidato classificado no limite das vagas ficará condicionado a aguardar o momento oportuno de chamamento, sendo respeitada, a qualquer tempo, a ordem de classificação publicada por ocasião da divulgação dos resultados do Concurso.

Art. 4º Os cargos a que se refere o Concurso mencionado no art. 1º, o número de vagas, a remuneração mensal, a carga horária, o local da vaga, os requisitos mínimos e a descrição das atribuições constam do Anexo I deste Edital.

Art. 5º Para a nomeação no cargo, quando for chamado, o candidato deverá:

I - ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital;

II - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

III - ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - ter Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, caso seja pertencente ao sexo masculino;

VII - ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VIII - apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX - cumprir as determinações deste Edital;

X - estar em gozo dos direitos políticos;

XI - não ter sido demitido ou dispensado de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

Parágrafo único - O candidato que, na nomeação, não comprovar o requisito de formação exigida para o cargo a que concorreu e, se for o caso, a condição de Portador de Necessidades Especiais, será eliminado do processo, perdendo o direito à vaga.

Art. 6º O candidato que tiver cargo, função ou emprego na Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, no momento do chamamento, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir.

Art. 7º As Provas Escritas para os cargos levados a Concurso ocorrerão em Congonhinhas, Estado do Paraná, de acordo com edital de ensalamento a ser divulgado.

Art. 8º O Concurso será realizado e organizado pela Unioeste, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular (DCV).

Art. 9º O Concurso será válido por dois (2) anos a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Congonhinhas.

Art. 10 Cabe ao candidato acompanhar os atos publicados sobre o Concurso no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, na Prefeitura de Congonhinhas ou em jornal de ampla circulação, obrigando-se a atender às condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante o Concurso.

Art. 11 Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do concurso, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

Art. 12 Será admitido pedido de impugnação deste Edital, até, no máximo, três ( 3) dias úteis a partir da sua publicação, acompanhado de justificativa fundamentada e explicativa, e a solicitação deverá ser feita à Comissão criada para o Concurso por parte da Prefeitura do Município de Congonhinhas, cujo endereço é Av. Dr. David Xavier da Silva, nº 266, Centro, e cujo CEP é 86. 320-000.

2. DAS INSCRIÇÕES

Art. 13 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 10 de março de 2010 às 17h do dia 31 de março de 2010.

Art. 14 A inscrição será feita tão somente na internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, e, ao final da mesma, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

Art. 15 A taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais).

Parágrafo único - O pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser feito no Banco do Brasil, até o dia 31 de março de 2010.

Art. 16 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I - preencher a Ficha de Inscrição;

II - imprimir a Ficha de Inscrição e o Boleto de Pagamento da taxa de inscrição;

III - assinar a Ficha de Inscrição;

IV - efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

V - manter a documentação de inscrição para eventuais necessidades.

Art. 17 Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão datiloscópica, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenha impressão datiloscópica.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado, quando o candidato comparecer à Prova Escrita.

Art. 18 Os dados informados e as escolhas feitas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante.

§ 1º O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar alguma escolha feita, somente poderá fazê-lo mediante realização de nova inscrição.

§ 2º O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

Art. 19 Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual pretende concorrer, observando o Anexo I deste edital.

§ 1º No caso de o candidato efetuar várias inscrições pela internet, será válida a inscrição cujo código de barras foi utilizado para receber o pagamento.

§ 2º Na hipótese de um mesmo candidato pagar mais de uma inscrição, será válida apenas a última inscrição paga.

Art. 20 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 21 Não será concedida isenção ou dispensa do valor da taxa de inscrição.

Art. 22 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 23 Não serão aceitas inscrições condicionais por meio de fax, por meio de correio eletrônico ou que sejam feitas fora do prazo.

Art. 24 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá inteirar-se das regras deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo.

Art. 25 Até às 17h de 06 de abril de 2010, a Prefeitura de Congonhinhas publicará edital provisório de Homologação de Inscrições no endereço eletrônico indicado e o candidato deverá, se constatar problema, contatar a Prefeitura referida.

§ 1º O candidato que detectar problemas em relação ao edital de homologação das inscrições poderá impetrar recurso junto à Prefeitura de Congonhinhas até às 17h do dia 07 de abril de 2010, devendo explicar as razões de sua reclamação.

§ 2º O recurso impetrado pelo candidato será respondido até às 17h do dia 08 de abril de 2010 e, da resposta, não caberá recurso posterior.

Art. 26 Após o término do prazo para recursos e resposta a eles, a Prefeitura de Congonhinhas publicará edital final de homologação das inscrições, até às 17h do dia 08 de abril de 2010 e, contra este, não caberão outros recursos.

Art. 27 Ao se inscrever, o candidato aceitará as condições deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 28. Cumpridas as exigências deste Edital, o candidato estrangeiro poderá se inscrever no processo seletivo, devendo, para poder participar, apresentar o documento de identificação previsto nos acordos internacionais firmados entre o seu país e o Brasil.

Art. 29 Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade na sua identificação ou participou de forma irregular no Concurso, a sua inscrição será cancelada, sendo este ato publicado em edital próprio, e a sua classificação no limite de vagas, se tiver acontecido, será cancelada, sem devolução de valor financeiro despendido.

Art. 30 O candidato ficará condicionado, se for classificado e chamado para nomeação, a exercer o cargo junto à Prefeitura Municipal de Congonhinhas.

3. DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO CONCURSO

Art. 31 O Concurso consistirá, dentre outras etapas, de uma Prova Escrita única para cada cargo.

Art. 32 A Prova Escrita será realizada no dia 18 de abril de 2010, de forma unificada e simultânea, na cidade de Congonhinhas, das 8h30min às 12h30min.

Art. 33 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será constituída por cinquenta (50) questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e) e cada uma valerá 1 (um) ponto, podendo o escore total alcançar cinquenta (50) pontos.

Art. 34 A Prova Escrita, em face dos conteúdos previstos no Anexo II deste Edital, terá dez (10) questões de Língua Portuguesa, dez (10) de Conhecimentos Gerais, dez (10) de Atualidades e vinte (20) de Conhecimentos Específicos.

Art. 35 Será de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais convenientes.

Art. 36 Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada própria para leitura eletrônica.

Art. 37 Não haverá segunda chamada nem será aplicada Prova Escrita em local ou horário diverso do estipulado neste Edital ou em outros editais do Concurso.

Art. 38 Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado até às 17h do dia 12 de abril de 2010, constando a turma e o local de Prova Escrita do candidato.

Parágrafo único - A verificação do local da Prova Escrita por meio de consulta à divulgação da listagem de ensalamento será de responsabilidade do candidato.

Art. 39 A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 40 A divulgação do resultado da Prova Escrita acontecerá até às 17h do dia 23 de abril de 2010.

3.1 Sobre os Procedimentos Gerais da Prova

Art. 41 Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer no local previsto na publicação do ensalamento para a realização das provas, sendo proibida a participação na mesma, se ele comparecer em outro local, sendo, neste caso, a sua ausência motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 42 O candidato fará a Prova Escrita em local estipulado e sua carteira será identificada com informações sobre a sua inscrição.

Art. 43 O candidato será identificado por fiscal atendendo a critérios da DCV e deverá apresentar documento de identificação que possua fotografia e impressão digital.

3.2 Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas

Art. 44 Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada e numerada cuja correção será feita por meio de leitura eletrônica

Art. 45 Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato poderá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média que será fornecida na sala.

Art. 46 O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 47 O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa para uma questão, o candidato perderá os pontos da mesma, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 48 O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, o que, não acontecendo, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 49 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas, nem pelo motivo de a resposta apresentar rasura ou emenda.

3.3 Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos

Art. 50 A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas, sendo apenas uma adequada, será corrigida eletronicamente.

§ 1º A Prova Escrita constará de cinquenta (50) questões.

§ 2º Cada questão objetiva da Prova Escrita valerá um (1) ponto e não existirá a possibilidade de resposta ou valoração parcial.

Art. 51 O Concurso penalizará com desclassificação os casos de:

I - ausência do candidato;

II - zeramento na Prova Escrita;

III - escore final inferior a 30% da pontuação possível na Prova Escrita;

IV - não atendimento às proibições previstas neste Edital.

3.4 Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos

Art. 52 Em 18 de abril de 2010, até às 14h30min, a DCV publicará o gabarito provisório das questões da Prova Escrita no site informado neste Edital e no próprio local de provas para efeitos de impetração de recursos, se for o caso.

§ 1º Juntamente com o gabarito provisório, a DCV disponibilizará cadernos originais da prova para que os candidatos tenham referência para recursos, sendo que eles (os cadernos) não poderão ser retidos pelos candidatos.

§ 2º A DCV aceitará questionamentos relativos ao gabarito provisório, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§ 3º Recursos que, para o requerente, resultem na alteração do gabarito deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e entregues à equipe de aplicação da prova, até às 18h do dia 18 de abril de 2010, usando o formulário do Anexo IV.

§ 4º A fundamentação a que se refere o parágrafo 3º impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§ 5º Serão desconsiderados os recursos protocolizados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§ 6º O recurso só poderá ser interposto por candidato e este informará seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

Art. 53 O recurso será apreciado pela DCV, que emitirá parecer até às 17h do dia 22 de abril de 2010, e o resultado será divulgado por meio de edital, não cabendo recursos posteriores sobre os pareceres emitidos.

Art. 54 Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado na forma de edital por parte da DCV até às 17h do dia 22 de abril de 2010.

Art. 55 Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

3.5 Sobre os Programas da Prova

Art. 56 Os parâmetros que serão usados para a elaboração da Prova Escrita constam do Anexo II deste edital.

3.6 Sobre o Tempo de Prova

Art. 57 O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponde ao tempo previsto para a duração da Prova Escrita, ou seja, o seu término se dará, impreterivelmente, às 12h30min.

3.7 Sobre os Horários de Realização da Prova

Art. 58 Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§ 1º As portas de acesso ao(s) prédio(s) onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h45min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§ 2º A partir das 9h30min, serão distribuídas as folhas de respostas e os fiscais colherão a assinatura dos candidatos.

§ 3º Os candidatos não poderão sair da sala de Prova antes das 10h (a não ser para uso de sanitário ou cuidado de saúde), sob pena de desclassificação.

§ 4º Os candidatos que chegarem às salas da Prova Escrita, após às 8h25min, só terão permissão para entrar, se estiverem acompanhados de algum responsável pela organização do Concurso.

§ 5º A Prova Escrita será iniciada às 8h30min e terminará às 12h30min. 3.8 Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 59 Problemas de impressão na Prova Escrita deverão ser comunicados ao fiscal de sala que deverá tomar providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 60 Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder a questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas depois, desde que haja a entrada de recurso.

Art. 61 A pontuação de questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

3.9 Sobre a Documentação

Art. 62 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação informado no ato da inscrição.

Parágrafo único - Este documento deverá ser entregue ao fiscal de sala, que o verificará e o devolverá no momento oportuno.

Art. 63 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que tenha fotografia e impressão datiloscópica.

§ 1º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova Escrita, documentos de identidade original, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a Prova Escrita.

§ 2º Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia e impressão digital, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§ 3º Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

Art. 64 Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará as folhas de resposta e a lista de presença de sua sala de provas.

3.10 Sobre a Proibição de Objetos

Art. 65 Durante a realização da Prova Escrita será proibido:

I - usar dicionário, régua de cálculo, calculadora, borracha, computador ou outros instrumentos similares;

II - utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III - portar relógio, telefone celular, pager ou similar, joias e/ou adereços;

IV - interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V - portar vestimenta, boné, lenço ou cabeleira que possam servir para encobrir anotações ou aparelhos;

VI - usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII - portar bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII - portar armas.

Art. 66 Os objetos que o candidato estiver portando serão postos em envelope plástico fechado e identificado, devendo este ser deixado sob a cadeira (no assoalho).

§ 1º O candidato que estiver portando, durante a Prova Escrita, quaisquer dos objetos citados deverá colocá-los no envelope destinado para este fim.

§ 2º O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Concurso.

§ 3º Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá manter consigo, além do material impresso relativo a ela, a caneta fornecida no local.

Art. 67 O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite alimentar-se e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para realizar tais atividades.

Art. 68 A Prefeitura de Congonhinhas e a Unioeste não se responsabilizarão pelo extravio de qualquer tipo de objeto pertencente aos candidatos.

3.11 Sobre a Saída da Sala de Prova

Art. 69 Ao se retirar da sala da Prova Escrita, o candidato levará consigo os seus pertences pessoais, sendo vedado sair com o caderno de prova.

Art. 70 Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá sair da sala em casos de mal-estar ou de precisar de sanitários, devendo ser acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único - Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 71 Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, que deverão assinar a ata de aplicação da Prova Escrita e o envelope dos gabaritos, juntamente com os fiscais responsáveis.

3.12 Sobre a Possibilidade de Eliminação

Art. 72 Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos, o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais.

Art. 73 Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I - praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II - comerem ou beberem na sala de prova, ressalvando-se o que se acha previsto no artigo 67;

III - não entregarem o caderno de prova e/ou a folha de respostas;

IV - comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

4. DA PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO

Art. 74 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de vinte (20) pontos e será aplicada apenas para os candidatos a cargos de professor que se classificarem na Prova Escrita, obedecendo ao que define o Anexo III do presente Edital.

Art. 75 Os títulos deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia 18 de abril de 2010, das 14h30min às 18h, para a Comissão Especial do Concurso, obedecendo aos seguintes procedimentos:

I - Somente serão aceitos documentos que possuam relação efetiva com as atribuições do cargo para o qual o candidato concorreu;

II - Os títulos deverão ser comprovados por meio de fotocópia autenticada do certificado de conclusão ou do diploma;

III - O tempo de serviço deverá ser comprovado por meio de declaração original do órgão empregador acompanhada de declaração de idoneidade funcional;

IV - Todos os documentos deverão ser lacrados em envelope rubricado;

V - Dentro do envelope, deverá ser colocada e identificada, também, a cópia do documento relativo ao título por meio do qual o candidato se inscreveu no concurso;

VI - No envelope, deverá ser colocado, ainda, o Anexo III do presente edital, devidamente preenchido e pontuado, para conferência posterior;

VII - No lado externo, o envelope deverá conter o nome do candidato e o cargo para o qual concorreu.

Parágrafo único - A documentação para a Prova de Títulos de candidatos não aprovados na Prova Escrita não será aberta e a sua pontuação não será efetuada.

Art. 76 Aceitar-se-ão apenas cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado cursados em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que sejam relacionados à área de atuação do cargo e que tenham sido concluídos até a apresentação dos títulos.

§ 1º Em substituição ao diploma, aceitar-se-ão fotocópia da ata de defesa ou cópia da declaração que comprove a obtenção do título, desde que estejam acompanhadas do respectivo histórico escolar.

§ 2º Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos, se forem reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da LDB.

§ 3º Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada de acordo com a previsão legal.

Art. 77 Aceitar-se-ão cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal, que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data da apresentação dos títulos.

Art. 78 Aceitar-se-ão apenas cursos de curta duração que forem comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão, sendo necessário que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que estejam concluídos até a data da apresentação dos títulos.

Art. 79 Cursos à distância serão aceitos, desde que sejam comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 80 A comprovação de serviços prestados no cargo do Concurso será feita por meio de declaração original do órgão empregador e declaração de idoneidade funcional expedida pelo órgão administrativo a que estava vinculado o candidato.

Art. 81 A pontuação final dos títulos poderá ter uma casa decimal obtida pela somatória dos pontos de cada item da tabela referida no Anexo III.

Art. 82 Não se admitirá juntada de títulos após o prazo estabelecido neste edital.

Art. 83 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax ou por meio de correio eletrônico (e-mail).

Art. 84 Somente serão considerados, na Prova de Títulos, documentos legíveis que não apresentem rasuras e que estejam em perfeito estado de conservação.

Art. 85 Terá pontuação zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infração deste item.

Art. 86 Não será considerado, na Prova de Títulos, o título que tenha sido usado como requisito mínimo para ingresso no cargo.

Art. 87 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no Anexo III desse edital.

Art. 88 O resultado da Prova de Títulos será publicado até, no máximo, às 17h do dia 26 de abril de 2010.

Art. 89 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, se protocolado até às 17h do dia 27 de abril de 2010.

Art. 90 Os recursos serão analisados e o resultado será publicado em edital até o dia 29 de abril de 2010, não cabendo recursos posteriores.

Art. 91 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada na escala de zero (0) a vinte (20) pontos, de acordo com o Anexo III deste edital.

Art. 92 A nota obtida na Prova de Títulos será somada à da Prova Escrita para efeitos de realização da classificação final.

5. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS

Art. 93 Haverá banca especial para Portadores de Necessidades Especiais, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§ 1º A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento dos campos próprios na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§ 2º O candidato solicitante de banca especial deverá, em horário de expediente, contatar a DCV da Unioeste, pessoalmente ou pelos telefones (45) 3220- 3099 ou 3220- 3100, até 31 de março de 2010, para solicitar providências e obter instruções.

§ 3º Após o contato, se solicitado, o candidato deverá enviar os comprovantes que justifiquem o pedido que fez para a Unioeste, por meio de Sedex

§ 4º Se o candidato, dada a sua necessidade específica, precisar de mais tempo para a resposta da Prova Escrita, a ampliação será concedida, obedecendo ao limite de cinquenta (50%) por cento do tempo previsto.

§ 5º A constituição de bancas especiais só ocorrerá em estabelecimento da cidade destinado à realização da Prova Escrita.

Art. 94 O pedido de condições especiais para a Prova Escrita será atendido, em face da viabilidade e razoabilidade estabelecidas pela Comissão Especial do Concurso.

Art. 95 O candidato Portador de Necessidades Especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida interposição de recurso.

Art. 96 Ao se inscrever como Portador de Necessidades Especiais, o candidato adere às regras deste edital e fica ciente, para todos os efeitos, que, se for classificado, será submetido, previamente à contratação, a procedimento de avaliação da sua condição.

Art. 97 Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos assecuratórios de tratamento especial, perdendo esse direito se não os cumprir.

6. DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS

Art. 98 Será concedida a constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum tipo de imprevisto às vésperas ou no dia da Prova Escrita, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

§ 1º Somente serão atendidos os casos comunicados à comissão do Concurso até o horário de início da Prova Escrita.

§ 2º Casos de candidatos presentes cuja ocorrência emergencial venha a ocorrer durante o horário da Prova Escrita também serão atendidos.

§ 3º A banca será instalada em sala especial, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento a domicílio ou em local privado.

Art. 99 A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela criança.

Parágrafo único - A candidata que não tiver acompanhante para cuidar do bebê ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

7. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 100 Para se inscrever como Portador de Necessidade Especial, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 101 O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial que não confirmar essa condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 102 O candidato Portador de Necessidade Especial, conforme prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de cinco por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).

Art. 103 Quando o número de vagas for igual ou superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente

Art. 104 O número de vagas existentes e o total correspondente à reserva para pessoa portadora de necessidades especiais constam do Anexo I do presente edital.

Art. 105 O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial deverá indicar esta opção no ato de preenchimento da Ficha de Inscrição.

Art. 106 O candidato Portador de Necessidade Especial, se for classificado e chamado para contratação, deverá comprovar a sua condição por meio de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência alegada, com referência explícita ao código da Classificação Internacional de Doença (CID) e à causa provável da deficiência.

Art. 107 No ato da inscrição, o candidato Portador de Necessidade Especial que precise de tratamento diferenciado deverá requerê-lo no prazo previsto em Edital.

Art. 108 O candidato Portador de Necessidade Especial, em face das condições legais, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais quanto:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 109 O percentual de vagas reservado para o cargo, a função e a área de atuação estabelecidos neste Edital para o candidato Portador de Necessidade Especial será observado durante a validade do Concurso, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

Art. 110 Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições, a área de atuação e a necessidade especial de que o candidato é portador, podendo ele ser exonerado, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade.

Art. 111 O candidato que for nomeado como Portador de Necessidade Especial não poderá se valer dessa condição para pleitear mudança de cargo, remoção, reopção de vaga, readaptação, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros em ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do seu cargo.

Art. 112 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

8. SOBRE O PROCESSO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 113 A classificação no Concurso será feita pela ordem decrescente da soma de pontos obtidos por cada candidato, respeitadas as normas deste edital.

Parágrafo único - Na divulgação dos resultados, apresentar-se-ão duas listas: uma apenas dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais; outra com todos os candidatos, inclusive, com os Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 114 Se houver candidatos com escores finais iguais, em ambos os casos, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I - idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II - maior pontuação na Prova Escrita;

III - maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

IV - maior pontuação em Língua Portuguesa;

V - maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

VI - maior pontuação em Atualidades;

VII - maior idade.

Art. 115 O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste edital, nos editais próprios da Prefeitura Municipal de Congonhinhas e nos demais documentos que venham a normatizar o Concurso.

9. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 116 O resultado final do Concurso será publicado até às 17h do dia 30 de abril de 2010, no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Congonhinhas, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição no Mural de Avisos da Prefeitura.

Art. 117 O Edital de Homologação dos Resultados, em seu anexo único, conterá o escore total do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 118 A Prefeitura Municipal de Congonhinhas considerará como oficiais e válidos, para os efeitos legais e sanções possíveis, apenas os relatórios de resultados feitos pelo Setor de Informática da Diretoria de Concurso Vestibular da Unioeste e que sejam divulgados com o ato formal do Prefeito Municipal em Edital próprio e oficial.

10. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS

Art. 119 Após a realização do Concurso e no momento oportuno e conveniente para a Prefeitura Municipal de Congonhinhas, já que o Concurso se destina à constituição de cadastro de reserva, os candidatos classificados no limite de vagas serão convocados para assumirem o cargo para o qual concorreram.

Art. 120 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

Art. 121 A concessão de vaga aos candidatos será constituída pelas etapas:

I - leitura do escore de pontos do candidato na Prova Escrita;

II - classificação ou desclassificação do candidato, observado o art. 51 e incisos;

III - incorporação da pontuação obtida na Prova de Títulos;

IV - totalização dos pontos de cada candidato;

V - aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

VI - emissão de relatórios públicos por cargo;

VII - exames médicos admissionais;

VIII - apresentação da documentação prevista;

IX - nomeação;

X - posse.

Parágrafo único - Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Concurso sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 122 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pela Prefeitura de Congonhinhas, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

Art. 123 O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado e não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará à Prefeitura de Congonhinhas o direito de convocar o próximo candidato classificado.

Parágrafo único - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

Art. 124 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Cédula de Identidade;

II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI - Comprovante de endereço atual;

VII - Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo 1;

VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;

IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI - Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII - Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

XIV - Quaisquer outros documentos necessários, à época do chamamento.

Art. 125 Os documentos previstos no artigo 124 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 126 A não apresentação de documentos ou a não comprovação do requisito para a nomeação nos cargos especificados neste Edital, mesmo daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicarão na sua eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos seus efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 127 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 128 O candidato classificado que tiver setenta (70) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 129 As nomeações em razão do presente Concurso só serão efetivadas após os exames médicos admissionais e a apresentação da documentação estabelecida.

Art. 130 O candidato considerado inapto na realização dos exames médicos admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do processo.

Art. 131 O candidato que, chamado para a nomeação, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer exigência deste Edital será desclassificado.

Art. 132 O candidato que não puder comparecer ao ato convocatório poderá fazê-lo por meio de autorização formal a outra pessoa, devendo entregar à Prefeitura de Congonhinhas a documentação exigida e a procuração que autoriza a representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital e de outros que venham a ser publicados.

Art. 133 O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar toda a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 134 Os candidatos classificados no Concurso serão nomeados nos regimes estabelecidos neste edital e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 301/2001, por um período de estágio de três ( 3) anos de efetivo exercício no cargo, durante o qual sua adaptabilidade e capacidade para o desenvolvimento da função serão objeto de avaliação obrigatória e permanente para o desempenho da função.

Art. 135 A carga horária de trabalho será aquela especificada para o cargo, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Lei Municipal nº 301/2001.

11. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

Art. 136 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Exames Médicos Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

Art. 137 Os candidatos que não forem considerados aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Concurso.

Art. 138 O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

Art. 139 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

Art. 140 A não realização e/ou não entrega dos Exames Médicos Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 141 As disposições deste Edital e de editais complementares que ocorram serão considerados normas que regem o Concurso.

Art. 142 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Concurso divulgados no endereço www.unioeste.br/concursos/externos ou no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Congonhinhas, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações.

Art. 143 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados pela Prefeitura de Congonhinhas e no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos.

Art. 144 O descumprimento de quaisquer das instruções desde Edital ou de outros que sejam publicados implicará na eliminação do candidato do Concurso.

Art. 145 A documentação do Concurso será guardada por seis (6) meses após a homologação dos resultados e, após, a Prefeitura Municipal de Congonhinhas arquivará apenas os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 146 Os casos omissos Edital serão resolvidos, de forma emergencial, pelo Prefeito de Congonhinhas e, em grau de recurso, pela Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 147 Caberá ao Prefeito Municipal de Congonhinhas realizar a homologação dos resultados deste Concurso.

Art. 148 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Congonhinhas, 09 de março de 2010.

Luciano Merhy
Prefeito Municipal de Congonhinhas

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMCONG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS E CARGOS EFETIVOS CLT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS

TABELA DE FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE EXERCÍCIO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - REGIME ESTATUTÁRIO

Cargo: Farmacêutico

Total de Vagas: 2 vagas

Remuneração: R$ 3.077, 34

Carga Horária: 40 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Graduação em Farmácia

Atribuições: Desenvolver, produzir, dispensar, controlar, armazenar, distribuir e transportar produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos; efetuar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; participar e colaborar com as Comissões de Licitação e de Sindicância que porventura sejam instituídas no âmbito do Município; executar outras tarefas relacionadas ao seu âmbito de atuação.

 

Cargo: Fonoaudiólogo

Total de Vagas: 1 vaga

Remuneração: R$ 1.600,00

Carga Horária: 40 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e registro em órgão competente

Atribuições: Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas, na área da comunicação oral e escrita, da voz e da audição, bem como em aperfeiçoamento da fala e da voz junto ao Departamento de Educação do Município de Congonhinhas.

 

Cargo: Professor de Educação Artística

Total de Vagas: 2 vagas

Remuneração: R$ 575,61

Carga Horária: 20 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Curso Superior Completo de duração plena em Educação Artística.

Atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica das escolas municipais; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade, promovendo a participação cidadã no processo de ensino-aprendizagem da Rede Municipal de Ensino; Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Colaborar, no âmbito da escola, com as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Acompanhar e auxiliar a direção para o bom funcionamento das escolas municipais, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

 

Cargo: Professor de Informática

Total de Vagas: 1 vaga

Remuneração: R$ 575,61

Carga Horária: 20 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Curso Superior Completo na área de Informática.

Atribuições: Participar do planejamento e da implementação de sistemas de apoio à decisão, identificando as necessidades/requisitos, testes e devidos acertos, de acordo com as necessidades dos usuários e as condições técnicas existentes. Auxiliar na implementação e manutenção de sistemas de informação. Auxiliar na definição de procedimentos de controle e de segurança de sistemas de informação, bem como das bases de dados, garantindo sua integridade e acessibilidade. Orientar o dimensionamento de equipamentos de informática e a utilização de pessoal para a operação e implantação de sistemas. Pesquisar e definir novas tecnologias a serem adotadas pela instituição, existentes no mercado e condizentes com os programas de governo na área de informática. Elaborar manuais e documentação dos sistemas de informação, garantindo a respectiva operação e manutenção. Auxiliar na identificação das demandas da instituição e na especificação de equipamentos que atendam aos requisitos levantados. Auxiliar no desenvolvimento e na manutenção dos bancos de dados instalados, analisando seu desempenho e propondo alterações visando sua melhor performance. Orientar e treinar os alunos da escola na manipulação de dados, por meio da utilização de ferramentas apropriadas (disponíveis no mercado ou desenvolvidas na própria instituição) para extrair informações e conhecimento necessários à execução dos estudos e pesquisas. Acompanhar a discussão dos projetos de pesquisa com o objetivo de dimensionar suas necessidades de infraestrutura de processamento de dados. Auxiliar na sistematização de formulários de pesquisa de campo. Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo: Professor de Inglês

Total de Vagas: 1 vaga

Remuneração: R$ 575,61

Carga Horária: 20 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Curso Superior Completo de duração plena em Letras.

Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem.

2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - REGIME CLT

Cargo: Médico Programa Saúde da Família

Total de Vagas: 3 vagas

Remuneração: R$ 7.829,50

Carga Horária: 40 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Ensino Superior completo com habilitação específica para o cargo e registro no órgão da classe.

Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita: Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, adolescente, mulher, adulto e idoso: Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade. Quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência: Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbitos.

3. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - REGIME ESTATUTÁRIO

Cargo: Agente de Saúde

Total de Vagas: 10 vagas (1para PNE)

Remuneração: R$ 569,42

Carga Horária: 40 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Completo de Auxiliar de Enfermagem e Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

Atribuições: Prestar atendimento técnico, isolado ou coletivo, em hospitais, unidades básicas de saúde, ambulatórios, indústrias, escolas e creches; Cuidar de pacientes em qualquer estado, especificamente os que se encontrem em estado grave ou aqueles que requerem cuidados especializados; Recepcionar pacientes em hospitais ou postos de saúde; Registrar dados e encaminhas laudos; Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; Observar e descrever sinais e sintomas; Executar tratamentos de rotinas e prescritos; Prestar cuidados de higiene e conforto aos pacientes; Fazer curativos e presta assistência de oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema de calor ou frio; Conservar e aplicar vacinas; Colher materiais para exames em laboratórios; Executar outras tarefas correlatas com seu cargo.

 

Cargo: Professor de Ensino Fundamental

Total de Vagas: 18 vagas (1 PNE)

Remuneração: R$ 510,00

Carga Horária: 20 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Ensino Médio na modalidade Normal ou curso equivalente.

Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem.

4. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - REGIME CLT

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Total de Vagas: 3 vagas

Remuneração: R$ 510,00

Carga Horária: 40 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Ensino Médio Completo

Atribuições Específicas: Realizar mapeamento de sua micro área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar áreas de risco dentro da sua micro área; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe. Desenvolver ações de promoção de saúde bucal e de prevenção das doenças neste âmbito mais prevalentes no seu território de atuação. Identificar espaços coletivos e grupos sociais para o desenvolvimento das ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados.

 

Cargo: Atendente de Consultório Dentário

Total de Vagas: 3 vagas

Remuneração: R$ 510,00

Carga Horária: 40 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Ensino Médio Completo

Atribuições Específicas: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD. Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho). Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados. Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados.

 

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Total de Vagas: 3 vagas

Remuneração: R$ 569,42

Carga Horária: 40 horas

Local da Vaga: Congonhinhas

Requisitos: Ensino Médio completo e curso técnico de Auxiliar de Enfermagem, com comprovante de registro no COREN.

Atribuições: Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimento de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento da USF.

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMCONG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS E CARGOS EFETIVOS CLT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - REGIME ESTATUTÁRIO

Cargo: Farmacêutico

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades: Noções gerais sobre temas de vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, ética e cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Farmacologia. Organização de almoxarifados. Avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Conceitos: Sistema Único de Saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e assistência farmacêutica. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde: noções básicas. Fármacos que atuam nos diversos sistemas orgânicos. Farmacocinética. Antimicrobianos / anti-inflamatórios / antineoplásicos, medicamentos controlados. Manipulação de medicamentos - produção de antissépticos e desinfetantes. Material descartável. Órteses e Próteses. Doses. Vias de administração. Padronização de medicamentos. Noções de Vigilância e Epidemiológica. Inspeção em Vigilância Sanitária; legislação sanitária. Controle de infecção hospitalar. Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, medicamentos específicos. Política nacional de medicamentos. Legislação farmacêutica: Lei Federal nº 5.991/7 3, Resolução nº 328/99, Portaria nº 344/98 e Lei Federal nº 6.4 37/77. Ética e legislação profissional. Normas de armazenamento e transportes de fármacos.

Cargo: Fonoaudiólogo

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades: Noções gerais sobre temas de vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, ética e cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: AUDIÇÃO: desenvolvimento da audição; avaliação audiológica; etiologia, avaliação, métodos e técnicas de reeducação e prevenção. MOTRICIDADE OROFACIAL: deglutição normal e suas alterações; sistema estomatognático; avaliação dos órgãos fonoarticulatórios e das funções neurovegetativas; avaliação e tratamento do sistema sensório motor oral. VOZ: anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; desenvolvimentos da fonação, distúrbios da voz e seus aspectos clínicos; prevenção, avaliação, diagnóstico diferencial e condutas fonoaudiológicas nos distúrbios da voz; disfonia: avaliação e tratamento. LINGUAGEM: aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita; alteração da fala e linguagem; distúrbios e condutas fonoaudiológicas.

Cargo: Professor de Educação Artística

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades: Noções gerais sobre temas de vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, ética e cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Domínio da norma culta e interpretação em textos de língua portuguesa. Artes Plásticas: qualidades plásticas dos objetos e da realidade; elementos visuais; composição; movimentos e períodos; História da arte; Estética. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos de Educação Artística; Aplicação de conhecimentos de Educação Artística para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos artísticos; Temas estruturadores para o ensino de Educação Artística; Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas, representações e imagens próprias à área de Educação Artística; Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Educação Artística; O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Educação Artística.

Cargo: Professor de Informática

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades: Noções gerais sobre temas de vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, ética e cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Noções de Hardware e Software; Sistemas operacionais: Windows 98/2000/XP, componentes principais, acessórios, comandos, configurações, antivírus; Configuração e utilização de equipamentos de impressão e digitalização; Processadores de texto, planilhas eletrônicas, banco de dados e apresentação multimídia; Internet: configurações gerais da rede e seus componentes, comandos, navegadores de Internet, programas de leitura e-mail.

Cargo: Professor de Inglês

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades: Noções gerais sobre temas de vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, ética e cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Interpretação de texto. Vocabulário: dias da semana; meses do ano; estações do ano; família; cores; formas de cumprimento (greetings); datas e horas; numerais (cardinais e ordinais); alimentos; versão e tradução de substantivos. Gramática: verbos (formas: afirmativa, interrogativa e negativa): simple present tense; simple past tense (regular e irregular); present continuous tense; past continuous tense; present perfect tense; future - going to; future - will; future - would; verb to be (presente e passado); there to be (presente e passado); modal verbs (can - could - may - must - might - should - ought to) - imperative; vozes do verbo ativa e passiva; substantivos - gênero e número; artigos - definidos e indefinidos; adjetivos - gênero, número e grau; pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, interrogativos, indefinidos e reflexivos; preposição - advérbios - conjunção.

2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - REGIME CLT

Cargo: Médico Programa Saúde da Família

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades: Noções gerais sobre temas de vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, ética e cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Clínica médica/medicina interna (Noções gerais e doenças mais prevalentes na prática médica); Doenças Otorrinolaringológicas; Doenças Dermatológicas; Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças do Aparelho Respiratório; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas; Doenças Infecciosas e parasitárias; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Renais e do Trato Urinário; Manifestações Comuns de Doenças: Aspectos Semiológicos e Propedêuticos; Anafilaxia e angioedema. Ascite; Dispneia, tosse e hemoptise; Dor torácica, abdominal e lombar; Edema, febre e icterícia; Linfadenopatia; Síncope, tontura e vertigem; Nutrição; Avaliação nutricional; Cuidados com o paciente idoso; Alterações cognitivas; Iatrogenia medicamentosa; Imobilidade e instabilidade; Incontinência urinária e fecal; Mudança de humor e de sono; Terapia Intensiva; Choque e Coma; Insuficiência respiratória; Intoxicações exógenas; Parada cardiorrespiratória.

3. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - REGIME ESTATUTÁRIO

Cargo: Agente de Saúde

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e de Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Atendimentos de enfermagem à gestante normal. Cuidados com a criança normal: higiene corporal, alimentação. Cuidados de Enfermagem a crianças portadoras de doenças agudas e crônicas. Cuidados da Enfermagem nas doenças infecto-parasitárias: leptospirose, hepatite, tétano, dengue, AIDS (SIDA); meningite, malária. Programas de atenção integral à saúde. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, da família. Programas de prevenção e controle de doenças. Campanhas de prevenção de doenças. Atendimento domiciliar. Atendimento em postos de saúde. Saúde e educação, saúde e saneamento, saúde e higiene, saúde e controle de vigilância sanitária. Programa nacional de imunização. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância epidemiológica e indicadores de saúde. Atenção primária em saúde, imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes portadores de patologia dos aparelhos: respiratório, circulatório, digestivo, musculoesquelético e gênito-urinário. Princípios gerais de isolamento e cuidados com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e primeiros socorros. Fundamentos da Enfermagem: Procedimentos básicos de Enfermagem: aferição de sinais vitais, peso e mensuração, higiene corporal, coleta de material para exames, alimentação do paciente, administração de medicamentos, métodos de conforto e prevenção de úlcera de pressão, cuidados com eliminações. Preparo para exames e tratamentos. Curativos.

Cargo: Professor de Ensino Fundamental Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e de Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Noções Básicas dos Conteúdos de Ensino Fundamental da 1a a 4a Série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização atual. Alfabetização e letramento. As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise linguística e a sistematização do código. Papel da Escola no Ensino Fundamental no contexto socioeconômico e Cultural Brasileiro. Processo de Escolarização e Progressão Continuada. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação ensino-aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio-Interacionista. Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional.

4. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - REGIME CLT

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e de Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate às doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família e fatores relacionados à qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. A Saúde: O que é? Qual a importância? Conceitos. O Sistema Único de Saúde: SUS. O Agente Comunitário de Saúde: Responsabilidades. A vida comunitária - O que é? Qual a importância? A visita domiciliar: O que é? O que o Agente Comunitário de Saúde deve fazer? O antes e o depois da visita domiciliar. Mapa da Comunidade: Para que serve? Como fazê-lo? Informações constantes no Cadastro das Famílias; Passos para uma Reunião Comunitária; Diagnóstico de Saúde da Comunidade - Ficha A - Cadastramento das Famílias; Ficha B - Acompanhamento de Gestantes; Ficha C - Cartão da Criança; Ficha D - Registro das Atividades Diárias do Agente.

Cargo: Atendente de Consultório Dentário

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b) 20 questões de Conhecimentos Gerais e de Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Atribuições do atendente de consultório dentário na equipe de trabalho. Doenças da boca - cárie e controle dentário, periodontopatias. Anatomia dos dentes e da boca. Educação em saúde bucal e higiene bucal. Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e permanente. O uso de fluoretos e selantes. Hábitos alimentares e consumo de açúcar. A contaminação e o controle da infecção cruzada na prática odontológica. Tipos de esterilização. Manutenção do equipamento odontológico. Acolhimento odontológico do paciente. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Instrumentais odontológicos: nomenclatura, finalidade e preparo da mesa clínica. Sistema Único de Saúde - SUS.

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Além de temas relativos às atribuições especificadas acima, farão parte da prova:

a) 10 questões de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre as partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos

b)20 questões de Conhecimentos Gerais e de Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente.

c) 20 questões de Conhecimentos Específicos: Atendimentos de enfermagem à gestante normal. Cuidados com a criança normal: higiene corporal, alimentação. Cuidados de Enfermagem a crianças portadoras de doenças agudas e crônicas. Cuidados de Enfermagem nas doenças infecto-parasitárias: leptospirose, hepatite, tétano, dengue, AIDS (SIDA); meningite, malária. Programas de atenção integral à saúde. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, da família. Programas de prevenção e controle de doenças. Campanhas de prevenção de doenças. Atendimento domiciliar. Atendimento em postos de saúde. Saúde e educação, saúde e saneamento, saúde e higiene, saúde e controle de vigilância sanitária. Programa nacional de imunização. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância epidemiológica e indicadores de saúde. Atenção primária em saúde imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes portadores de patologia dos aparelhos: respiratório, circulatório, digestivo, músculo esquelético e gênito-urinário. Princípios gerais de isolamento e cuidados com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e primeiros socorros. Fundamentos da Enfermagem: Procedimentos básicos de Enfermagem: aferição de sinais vitais, peso e mensuração, higiene corporal, coleta de material para exames, alimentação do paciente, administração de medicamentos, métodos de conforto e prevenção de úlcera de pressão, cuidados com eliminações. Preparo para exames e tratamentos. Curativos.

ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMCONG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS E CARGOS EFETIVOS CLT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS

AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCORE MÁXIMO POSSÍVEL: VINTE (20) PONTOS

Formação Educacional: quinze (15) pontos

Tempo de Experiência: cinco (5) pontos

Nome do candidato: _______________________________________________ RG ____________________

Cargo: [_] Professor de Artes

[_] Professor de Ensino Fundamental

[_] Professor de Informática

[_] Professor de Inglês

QUADRO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item a Ser Pontuado

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Total do Candidato

1.1 Doutorado na área específica

5 pontos

5 pontos

 

1.2 Mestrado na área específica

4 pontos

4 pontos

 

1.3 Especialização na área específica

2 pontos

2 pontos

 

1.4 Aperfeiçoamento na área específica (curso com, no mínimo, 90 horas de duração)

1 ponto

2 pontos

 

1.5 Cursos de curta duração na área específica (mínimo de 30 horas de duração para cada curso)

0,5 pontos

2 pontos

 

1.6 Tempo de Serviço no Setor Público (na área específica a que concorre o candidato)

1 ponto (a cada ano de efetivo exercício com comprovação de idoneidade funcional)

5 pontos

 

 

TOTAL:

20,0 pontos

 

ANEXO IV DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMCONG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS E CARGOS EFETIVOS CLT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

RG: ___/_____/_____/___ CPF: _____/_____/_____-_____ Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________

CARGO PLEITEADO: ___________________________________________________________________

QUESTÕES APONTADAS COMO PROBLEMÁTICAS: ___/___/___/___/___/___/___

JUSTIFICATIVA PARA A QUESTÃO CONSIDERADA PROBLEMÁTICA

Questão Número [_] :
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Continua no Verso

Questão Número [_] :
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Continua no Verso

Questão Número [_] :
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Continua no Verso