Prefeitura de Congonhas - MG

Notícia:   Prefeitura de Congonhas - MG abre seleção de profissionais da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N.º 002/2013 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DECRETO Nº 5.856, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

Aprova o Edital n.º 002/2013 de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea "e", da Lei Orgânica do Município de Congonhas e em observância à Legislação Municipal quanto a exigência de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais para atendimento dos Programas Federais e Estaduais de Saúde, nos termos da Lei 2.570/2005, alterada pela Lei nº 2.837, de 26/03/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Edital 002/13 de Processo Seletivo Simplificado e seus anexos, que fazem parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º O processo será gerenciado em todas as fases pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria n.º PMC/395, de 26/04/2013, alterada pelas Portarias PMC/508, de 05/07/2013 e PMC/528, de 16 de setembro de 2013.

Art. 3º Cumpre à Comissão Especial acompanhar todo o processo desde o Edital até a chamada dos classificados, decidindo todos os recursos.

Art. 4º Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade nos prazos fixados em Lei e em conformidade com as regras consignadas na Lei n.º 2.570, de 29 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 2.837, de 26/03/2009, e demais modificações, tudo contado da data de homologação dos resultados do processo seletivo.

Art. 5º Serão realizadas provas de múltipla escolha para as funções de agente comunitário da saúde, assistente social, auxiliar de saúde, auxiliar de saúde/auxiliar de consultório dentário, cirurgião dentista, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico clínico geral, médico ginecologista, médico pediatra, nutricionista, técnico em enfermagem, técnico em higiene dental /técnico em saúde bucal, terapeuta ocupacional.

Art. 6º A aprovação e classificação não geram direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à listagem de classificação final.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do candidato os dados informados na ficha de inscrição e o acompanhamento das publicações processadas, conforme cronograma, as quais não recorridas tempestivamente serão consideradas definitivas por omissão do interessado.

Art. 8º O Edital e seus anexos passam a fazer parte integrante deste ato. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Congonhas, 17 de setembro de 2013.

JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº º 002/2013.

O Exmo. Senhor Prefeito de Congonhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para profissionais dos Programas de Saúde da Família - PSF e Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF nos termos da Lei 2.570/2005, alterada pela Lei nº 2.837, de 26/03/2009, regulamentada pelos Decretos de nº 4.182, de 29 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 5.136, de 05 de agosto de 2010, que regem a contratação das funções do serviço público municipal.

1. DA ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E VENCIMENTOS

1.1 As funções, escolaridade/pré-requisito, vencimento, jornada de trabalho e área de trabalho, segue indicada no Quadro abaixo:

Função

Escolaridade - Pré-requisito

Vencimento

Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Área de Trabalho

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo/ Residir na Área Adstrita

R$ 844,41

*

40h

PSF¹

Assistente Social

Ensino Superior Completo

R$ 4.050,38

*

40h

NASF² e PSF¹

Auxiliar de Saúde /Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

Ensino Fundamental Completo / Registro no CRO

R$ 953,22

*

40h

PSF¹ e NASF²

Auxiliar de Saúde

Ensino Fundamental Completo

R$ 953,22

*

40h

PSF¹

Cirurgião Dentista

Ensino Superior Completo/ Registro no CONSELHO

R$ 4.838,19

*

40h

PSF¹ e NASF²

Educador Físico

Ensino Superior Completo/ Registro no CONSELHO

R$ 4.050,38

*

40h

NASF²

Enfermeiro

Ensino Superior Completo/ Registro no COREN

R$ 5.059,95

*

40h

PSF¹

Farmacêutico

Ensino Superior Completo/ Registro no CONSELHO

R$ 4.473,86

*

40h

NASF²

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo/ Registro no CONSELHO

R$ 4.050,38

*

40h

NASF²

Médico Clínico Geral

Ensino Superior Completo/ Registro no CONSELHO

R$ 9.280,95

*

40h

PSF¹

Médico GinecologistaEnsino Superior Completo/ Registro no CONSELHOR$ 9.280,95*40hNASF²
Médico PediatraEnsino Superior Completo/ Registro no CONSELHOR$ 9.280,95*40hNASF²
NutricionistaEnsino Superior CompletoR$ 4.067,15*40hNASF²
Técnico em EnfermagemEnsino Médio Completo/ Registro no CORENR$ 1.408,31*40hPSF¹
Técnico em Higiene Dental(THD)/ Técnico em Saúde BucalEnsino Médio Completo/ Técnico em Higiene Dental Registro no CROR$ 1.408,31*40hPSF¹ e NASF²
Terapeuta OcupacionalEnsino Superior Completo/ Registro no CONSELHOR$ 4.067,15*40NASF²

(¹) PSF Programa de Saúde da Família

(²) NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família

(*) Os aprovados no Processo Seletivo serão convocados conforme a necessidade da Administração, na ocorrência das hipóteses prevista na Lei nº 2.570, de 29 de dezembro de 2005, alterada pela Lei 2.837, de 26/03/2009.

1.2 As atribuições das funções constam do Anexo I.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária da Secretaria Municipal de Saúde para as funções constantes do item 1.1 deste Edital, que se relacionam ao programa especificado no preâmbulo deste Edital.

2.2. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem final de classificação obtida, em função das necessidades do Município, respeitando-se o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

2.3. Aplica-se ao Agente Comunitário de Saúde o disposto na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

2.4 O candidato aprovado e contratado não será nomeado em cargo público e não terá qualquer direito à estabilidade na função para a qual for contratado, e será considerado servidor temporário.

2.5. O cronograma de atividades consta do Anexo II deste Edital.

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Possuir a idade mínima de 18 anos completos, na data da contratação.

3.5. Declarar no comprovante de inscrição ter escolaridade exigida para a função pretendida e que conhece as exigências constantes deste Edital.

3.6. Possuir o pré-requisito exigido no item 1.1 deste Edital

3.7 No momento da inscrição não serão solicitados os comprovantes dos requisitos contidos no item 1.1, deste edital. No entanto, na época da assinatura do contrato, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que aprovado, perderá o direito à contratação.

3.8 O candidato a Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente credenciado, os seguintes documentos: fotocópia da carteira de identidade ou documento de valor legal, contendo foto, filiação, data de nascimento e assinatura, comprovante de residência e declaração (Anexo V) de que reside na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado, testemunhada por um Diretor da Associação Comunitária da respectiva área adstrita e de um vizinho.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será realizada no Cine Teatro Leon, situado na rua Padre Antônio Corrêa, Centro, em Congonhas, nos dias 24, 25 e 26/09/2013, no horário de 09h às 12h. e de 13h30min às 17h.

4.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente credenciado, os seguintes documentos: fotocópia da carteira de identidade ou documento de valor legal, contendo foto, filiação, data de nascimento e assinatura.

4.3. O candidato a Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente credenciado, os seguintes documentos: fotocópia da carteira de identidade ou documento de valor legal, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura, comprovante de residência e declaração (Anexo V) de mais de 06 (seis) meses de residência na micro-área, testemunhada por um diretor de Associação Comunitária da respectiva micro-área e de um vizinho.

4.4. O candidato receberá, no ato de inscrição, o comprovante e as instruções para a realização da prova.

4.5. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço supracitado.

4.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no comprovante de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, mesmo que verificadas a qualquer tempo, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.7. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

4.87. O conteúdo consignado no comprovante de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. No momento da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas item 1.1. No entanto, no ato da convocação o candidato deverá estar apto e atender às exigências legais para assumir a função pela qual concorreu e foi aprovado.

4.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela legislação municipal e por este edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.11. Caberá recurso junto à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado quanto ao indeferimento de inscrições, desde que interposto dentro de 24 (vinte quatro) horas, a contar da data da publicação da relação de inscritos, que será afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura de Congonhas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual da Prefeitura de Congonhas: www.congonhas.mg.gov.br

5 DAS PROVAS

5.1. A seleção de candidatos às funções de nível superior e médio constantes no item 1.1 constituirá em prova escrita, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, assim distribuídas:

a) 03 (três) questões de conhecimentos de saúde pública;

b) 07 (sete) questões de Português;

c) 10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

5.2. Para as funções de nível fundamental, as provas serão constituídas de:

a) 06 (seis) questões de conhecimentos de saúde pública;

b) 06 (seis) questões de Matemática e

c) 08 (oito) questões de Português.

5.3 Para as funções de auxiliar de saúde/auxiliar de consultório dentário, as provas serão constituídas de:

a) 03 (seis) questões de conhecimentos de saúde pública;

b) 04 (quatro) questões de conhecimentos específicos;

c) 05 (seis) questões de Matemática e

d) 08 (oito) questões de Português.

5.4. Cada questão valerá 01 (um) ponto.

5.5. Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova.

5.6. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação mínima exigida na prova, expressa no item 5.4.

5.7. O Programa das provas constam do Anexo III deste Edital.

6 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado coordenará o Processo Seletivo, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura surgirem no decorrer do processo.

6.1.1. A prova escrita terá duração máxima de 02 (duas) horas e será realizada na cidade de Congonhas, no dia 03 de novembro de 2013, com início às 9h e término às 11h.

6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido apenas do comprovante de inscrição, do documento de identidade usado na inscrição, de lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.1.2.1. O ingresso dos candidatos no local de realização das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante apresentação do documento de identidade apresentado no ato da inscrição e do comprovante de inscrição, sendo este facultativo. O candidato que deixar de apresentar os documentos supracitados será sumariamente desclassificado do Processo Seletivo.

6.1.2.2. O candidato que eventualmente perder a ficha de inscrição ou o documento de identidade com foto, deverá procurar a Comissão do Processo Seletivo, no prédio da Prefeitura de Congonhas, até as 17h e 30min. do dia 1º de novembro de 2013.

6.1.3. Durante a realização das provas não será permitido qualquer tipo de consulta, nem uso de calculadoras, bips, celulares, relógio, pager e equipamentos similares.

6.1.4. Na apuração dessas provas não serão consideradas as respostas que apresentarem emendas ou rasuras no gabarito preenchido pelo candidato. Serão computadas como erros as questões não assinaladas e as que contiverem mais de uma resposta. Não poderá ser utilizado qualquer tipo de corretivo.

6.1.5. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou outros recursos não permitidos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas.

b) ausentar-se do local das provas, sem o acompanhamento do fiscal.

c) portar, durante a realização das provas, qualquer tipo de aparelho de comunicação, inclusive telefone celular.

6.1.6. Não será permitida a realização de provas fora dos locais determinados, exceto nas condições de provas especiais.

6.1.7. Não haverá segunda chamada para a realização da prova.

6.1.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de respostas.

6.1.9. O candidato somente poderá deixar o local da prova depois de transcorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

6.1.10. As provas serão corrigidas por professores contratados pela Administração Municipal, pela própria Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado ou por servidores convocados por esta. Somente serão consideradas as respostas transferidas para o gabarito, em caneta esferográfica azul ou preta.

7 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida, conforme estabelecido no item 5.5 deste Edital.

7.2. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado será em ordem decrescente, considerando a soma dos pontos obtidos nas provas escritas.

7.3. O critério de desempate será o estabelecido conforme dispõe a legislação municipal de contratação.

7.4. Para os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado que, no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, será emitida uma listagem à parte, obedecidos os mesmos critérios estabelecidos nos itens 7.1, 7.2. e 7.3, respeitando-se, porém, a classificação geral, onde os candidatos nessa situação também serão incluídos conforme os resultados de desempenho geral.

7.5. O resultado final dos candidatos classificados será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Congonhas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual da Prefeitura de Congonhas: www.congonhas.mg.gov.br

7.6. Independentemente do requerimento do interessado, competirá ao Departamento de Atos Funcionais, Lotação e Corregedoria expedir as certidões de tempo de serviço daqueles candidatos que, eventualmente, empatarem nos resultados da fase de classificação e encaminhar referidas certidões à Comissão, para efeito das disposições pertinentes das Leis nº. 2.570/2006 e 2.837/2009.

8 DOS RECURSOS

8.1.1. Contra indeferimento ou erros de inscrição, a contar a divulgação da lista de inscritos; 8.1.2. Contra questão de prova, a contar da divulgação do gabarito;

8.1.3. Da classificação final, a contar da publicação do resultado.

8.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter informações sobre a identidade do candidato, função pleiteada e seu número de inscrição, indicando com precisão as questões e pontos a serem objetos de exame.

8.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que forem encaminhados via FAX, via Internet, correio eletrônico ou encaminhados para endereço diferente do estabelecido.

8.4. Os recursos serão decididos em única instância administrativa, pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Não haverá justificativa para o não atendimento aos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

8.6. Os recursos deverão ser preferencialmente digitados, ou escritos com letra legível, e protocolizados no Protocolo Geral, da Prefeitura de Congonhas, no horário de 12 às 17h30min.

8.7. Se o julgamento do recurso resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída aos candidatos, independentemente de terem recorrido, não se admitindo recurso da decisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

9 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos será feita pela Diretoria de Gestão de Pessoas e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final, por função, de acordo com as necessidades do Município e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, por ação ou omissão, como deixar de apresentar a documentação necessária, negar-se a realizar o exame médico admissional nos prazos estipulados pelo Decreto Municipal nº 5.289, de 29 de março de 2011.

9.3. Configurada a desistência do candidato à vaga, a Administração Municipal convocará o próximo candidato, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura de Congonhas.

9.5. A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à Prefeitura de Congonhas, Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Rua Padre Gurgel, 30 - Centro, Congonhas/MG.

10. DAS CONTRATAÇÕES

10.1. A Contratação será condicionada a:

a) ter o candidato, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da admissão.

b) apresentação dos originais dos seguintes documentos:

1. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, traduzido em APTO, emitido pelo Serviço Médico da Prefeitura ou por entidade por ela credenciada, após exame de sanidade física e mental para avaliação das condições físicas e psíquicas do candidato para o exercício da função e, na hipótese de INAPTIDÃO, o candidato será eliminado;

2. Duas fotos 3x4 recentes;

3. Declaração, em impresso da Prefeitura, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei;

c) apresentação do original dos seguintes documentos:

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3. Título de Eleitor;

4. Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

5. Comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

6. Comprovante da escolaridade mínima e dos requisitos exigidos para a função;

7. Comprovante de residência atualizado;

8. Prova de habilitação profissional, se for o caso;

9. Comprovante de registro profissional no respectivo órgão.

10.2. A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função tornará sem efeito o ato de convocação do candidato. Neste caso, o candidato será eliminado.

10.3. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelas Leis nº 2.570/2006 e 2.837/2009.

10.4. O prazo de contratação das funções do Anexo I será de acordo com o que dispõe as leis municipais sobredita, podendo ser prorrogado em conformidade com as leis.

11.1. O portador de deficiência tem garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições, aptidões e condições ambientais estabelecidas para a função pretendida.

11.2. No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar essa condição no formulário de inscrição, além de indicar o grau, se possível, e o tipo de deficiência.

11.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

11.4. O candidato que necessitar de prova em condições especiais deverá solicitá-la por meio de requerimento dirigido à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, no ato da inscrição.

11.5. Se classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando do resultado das provas escritas, o candidato deverá encaminhar à Prefeitura o laudo expedido por médico ou junta médica oficial, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

11.6. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados no dia 26 de novembro de 2013, no Protocolo Geral da Prefeitura de Congonhas, no horário de 12 às 17h30min.

11.7. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 11.2, a inscrição será considerada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

11.8. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em duas listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos conforme item 7.2 deste edital, inclusive dos portadores de deficiência e, a segunda, somente a classificação destes.

11.9. Ao ser convocado para os procedimentos pré-admissionais, além de submeter-se a exame médico para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comum a todos os candidatos, o portador de deficiência será submetido à avaliação pela Junta Médico-Pericial, que emitirá decisão definitiva sobre a deficiência e a compatibilidade ou não com o exercício das atribuições do cargo, sem ônus para o candidato.

11.10. Concluindo a Junta Médico-Pericial pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às eventuais vagas, será este excluído da lista de classificação de portadores de deficiência, permanecendo a classificação na lista de candidatos não portadores de deficiência.

11.11. Concluindo a Junta Médico-Pericial pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, o portador de deficiência será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.12. Ficam reservadas vagas previstas para as pessoas portadoras de deficiência na proporção de 5% (cinco por cento) das admissões efetuadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

11.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas a serem reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, respeitando-se a ordem geral de classificação.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As decisões e resultados oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde, na Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br

12.2. Não haverá vista de gabaritos.

12.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período a critério da Administração Municipal.

12.4. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos. O candidato aprovado e contratado não será nomeado em cargo público e não terá qualquer direito à estabilidade na função para a qual foi contratado, sendo considerado servidor temporário.

12.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a lista classificatória afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura de Congonhas, na Secretaria Municipal de Saúde, na Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br

12.6. Este Edital será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Congonhas, na Secretaria Municipal de Saúde, na Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br

12.7. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital e em publicações posteriores serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

12.8. A Prefeitura de Congonhas não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações quanto aos conteúdos dos programas constantes deste ato, preparadas por pessoas estranhas ao gerenciamento do Processo Seletivo Simplificado.

Congonhas, 17 de setembro de 2013.

JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas

ANEXO I

QUADRO DE DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Os agentes comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde, auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde, identificar situações de riscos individual e coletivo, promover a educação para a conquista da saúde, acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidade de saúde, notificar ao serviço de saúde de doenças que representem agravos à saúde; notificar ao serviço de saúde as doenças que necessitem de vigilância; efetuar cadastro das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade; preencher os formulários do sistema de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças e epidemias; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 5 (cinco) anos de idade e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

Assistente Social

A carreira abrange atribuições dirigidas a assistências, segundo as técnicas de caráter individual, familiar ou comunitária, com atividades em qualquer área da Administração Pública.

Auxiliar de Saúde

Compreende as tarefas de agendamento de consultas e exames complementares. O controle de documentação referentes aos atendimentos e serviços de arquivo médico, informação e orientação aos usuários, quantos aos serviços oferecidos pela FMS; orientação básica aos pacientes quanto às medidas de controle das doenças transmissíveis; execução de serviços auxiliares de esterilização, curativos e primeiros socorros, execução de tarefas correlatas.

Auxiliar de Saúde/ Auxiliar de Saúde Bucal - ASBParticipar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica de escovação definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos ACS's; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. Desenvolver outras atividade a fim descritas pela Lei nº 11.889, de 24/12/2008.
Cirurgião-DentistaRealizar levantamento epidemiológico para traçar perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos e outros níveis de assistência, assegurando o seu acompanhamento; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras indicações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
Educador FísicoAtuar nos grupos operativos; elaborar e executar programas para a promoção de estilo de vida mais saudável; promover recreação; atuar intersetorial e interdisciplinarmente nos principais programas sociais, culturais, econômicos, através da atividade física que possibilite a agregação e coletivização.
EnfermeiroRealizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar a consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: crianças, adolescentes, mulheres, adultos e idosos; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes , na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de prevenção na Atenção básica, definidas na NOAS 2001; aliar a atuação clínica á prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde menta, etc.; supervisionar e coordenar ações para a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
FarmacêuticoA carreira inclui atribuições de farmácia, vinculadas às exigências da saúde pública do município, com atividades próprias da profissão.
FisioterapeutaAtribuições de fisioterapia, vinculadas às exigências da categoria profissional, tais como: avaliação físico funcional do paciente; prescrição de tratamento fisioterápico; entre outras atividades correlatas ao cargo
Médico Clínico GeralRealizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.
Médico GinecologistaAtribuições da profissão de medicina com especialidade em ginecologia.
Médico PediatraAtribuições da profissão de medicina com especialidade em pediatria
NutricionistaAtividades próprias da profissão de nutricionista, de nível superior, com aplicação de técnicas e conhecimentos na elaboração do cardápio das merendas escolares, entre outras tarefas pertinentes do profissional na Educação e Saúde.
Técnico em EnfermagemRealizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe;preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecções; realizar busca ativa de casos de tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico, no nível de suas competências; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento na USF.
THD - Técnico em Higiene Dental/ Técnico em Saúde BucalRealizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho federal de Odontologia, e pela Lei n º 11.889, de 24/12/208, com supervisão direta do cirurgião dentista; entre outras atividades correlatas ao cargo. Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista.
Terapeuta OcupacionalAtribuições próprias da profissão, exercidas junto ao órgão especializado da Administração Pública.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

17/09/2013

-

Publicação do Edital

Quadro de avisos da PMC, Secretaria Municipal de Saúde e Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br

17 a 26/09/2013

-

Divulgação do Processo Seletivo Simplificado

Rádio Congonhas, Rádio Educativa e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br

24, 25 e 26/09/13

De 9h às 12h e De 13h30 às 17h

Inscrições

Cine Teatro Leon

07/10/2013

17h45min.

Publicação da relação dos inscritos

Quadro de avisos da PMC, Secretaria Municipal de Saúde e Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br

08/10/2013

12h às 17h30min.

Prazo final de recursos contra indeferimento ou erros de inscrições

Protocolo Geral (recepção da Prefeitura de Congonhas)

10/10/2013

17h45min.

Publicação de decisão de recursos

Quadro de avisos da PMC e Secretaria Municipal de Saúde, Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br

21/10/2013A partir das 13hDivulgação dos Locais de ProvaQuadro de avisos da PMC e Secretaria Municipal de Saúde, Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br
1º/11/201312h às 17h30minPrazo para requerimento de prova em condições especiaisProtocolo Geral (recepção da Prefeitura de Congonhas)
03/11/20139h às 11hProva EscritaLocais a definir
03/11/201312hPublicação do GabaritoQuadro de avisos da PMC, Secretaria Municipal de Saúde e Diretoria de Gestão de Pessoas
04/11/201312h às 17h30minPrazo final de recurso contra as questões de provasProtocolo Geral (recepção da Prefeitura de Congonhas)
11/11/201317h45min.Publicação de decisão de recursos contra questões de provasQuadro de avisos da PMC, Secretaria Municipal de Saúde, Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br
25/11/201317h45min.Publicação da lista de aprovadosQuadro de avisos da PMC, Secretaria Municipal de Saúde, Diretoria de Gestão de Pessoas e no endereço virtual www.congonhas.mg.gov.br
26/11/201312h às 17h30minPrazo final de recurso contra a lista de aprovadosProtocolo Geral (recepção da Prefeitura de Congonhas)
26/11/201312h às 17h30minPrazo para requerimento e apresentação de laudo médico por candidato deficienteProtocolo Geral (recepção da Prefeitura de Congonhas)
29/11/201317h45min.Publicação da Classificação Final, homologada pelo Prefeito Municipal de Congonhas.Quadro de avisos da PMC, Secretaria Municipal de Saúde, Diretoria de Gestão de Pessoas e no www.congonhas.mg.gov.br

ANEXO III

PROGRAMAS DE PROVA

Nível Fundamental Completo

Funções: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE SAÚDE e AUXILIAR DE SAÚDE/ AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- Língua Portuguesa: 1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo.

- Matemática: 1- Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). 4- Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

- Saúde Pública: Gestão municipal do SUS: princípios e diretrizes do SUS, gestão tripartide do SUS, pacto pela saúde, desafios e tendências na gestão publica, participação social, conselhos de saúde; Atenção Básica: conceitos, significados, modelos de organização, princípios e diretrizes; Informação em saúde e indicadores de saúde: principais indicadores de saúde, seleção e utilização dos indicadores de saúde; O trabalho na Unidade de Saúde: diretrizes da vigilância sanitária, organização; O Financiamento do SUS: bloco de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, gestão do SUS; Modelo de Atenção na Estratégia de Saúde da Família: princípios, papel dos profissionais, trabalho em equipe, educação em saúde; Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF): leis regulamentadoras; princípios e diretrizes gerais; aspectos normativos; conceito de "apoio matricial; o NASF e sua missão; processos de trabalho; Ferramentas tecnológicas para o NASF; diretrizes; Política Nacional de Promoção da Saúde; Humaniza SUS; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

Função: AUXILIAR DE SAÚDE/AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTAL (ACD)

- Conhecimentos Específicos: Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C. D - Atendente de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal, prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos. Noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional.

Nível Superior e Médio/Técnico Completo

Funções: ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, ENFERMEIRO, NUTRICIONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL/TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB), TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Figuras. Coesão e Coerência. Tipologia textual. Significação das palavras. Emprego das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estudo da crase. Semântica e Estilística.

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil e evolução histórica, Gestão municipal do SUS: princípios e diretrizes do SUS, gestão tripartite do SUS, pacto pela saúde, desafios e tendências na gestão pública, participação social, conselhos de saúde; Atenção Básica: conceitos, significados, modelos de organização, princípios e diretrizes; Informação em saúde e indicadores de saúde: principais indicadores de saúde, seleção e utilização dos indicadores de saúde; O trabalho na Unidade de Saúde: diretrizes da vigilância sanitária, organização; O Financiamento do SUS: bloco de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, gestão do SUS; Modelo de Atenção na Estratégia de Saúde da Família: princípios e diretrizes, papel dos profissionais, trabalho em equipe e educação em saúde; Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF): leis regulamentadoras; princípios e diretrizes gerais; aspectos normativos; conceito de "apoio matricial"; o NASF e sua missão; processos de trabalho; Ferramentas tecnológicas para o NASF; diretrizes; Política Nacional de Promoção da Saúde; Humaniza SUS; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, Reforma Psiquiátrica e Política Nacional de Saúde Mental. Política Nacional de Controle da Tuberculose, Programa Nacional de Controle da Hanseníase Programa de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco de Câncer, Programa Nacional do Controle da Dengue. Programa Nacional de Imunização; Programa de melhoria da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ). Portaria 648/MS de 28/03/2000, Portaria nº3012, de 26 de Dezembro de 2012; Decreto nº7508 de 28 de junho de 2011.

ASSISTENTE SOCIAL

- Conhecimentos Específicos: Intersetorialidade, redes sociais e participação cidadã: O Serviço Social no Nasf. A política de saúde mental no Brasil. A Reforma Psiquiátrica no Brasil; Controle social na saúde: Conselhos de Saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor; Distrito Sanitário, territorialização; Epidemiologia e planejamento de ações de saúde; Família em seus diversos contextos sociais: violência intrafamiliar, abandono de incapaz, rupturas conjugais, recomposição familiar; Organização de serviços de saúde; Participação popular e saúde: educação e saúde; Políticas de Atenção à Mulher em situação de violência doméstica e suas dimensões contemporâneas - "Lei Maria da Penha"; Políticas de atenção ao idoso e suas dimensões contemporâneas: violência intrafamiliar, abandono e outros - Estatuto do Idoso; Políticas públicas e saúde; Processo de trabalho do assistente social em suas dimensões teórico metodológico, técnico cooperativa e ético político; Programa de Saúde da Família; Promoção à saúde e qualidade de vida; Serviço Social e Saúde; Trabalho com Grupos e atuação em equipe interdisciplinar.

CIRURGIÃO-DENTISTA

- Conhecimentos Específicos: Patologia Oral e Maxilofacial (Neville, 3º edição). Cirurgia Buco Maxilo Facial (James R. Hupp 5º edição). Radiologia Oral (Withe 5º edição 2007) e Anestesiologia (Stanley F. Malamed 6º edição). Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória (Luiz Narciso Baratieri, 1º edição, 2008). Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados, Endodontia (Mario Roberto Leonardo 1º edição,2009), saúde pública (Linha Guia Atenção em saúde Bucal SES/MG). Ética profissional.

EDUCADOR FÍSICO

- Conhecimentos Específicos: Histórico, conceitos, princípios, finalidade, objetivos e fundamentos da Educação Física. Aspectos do desenvolvimento humano: motor, cognitivo, afetivo e social. Epistemologia da Educação Física. Sociologia do Esporte. Conhecimento sobre as diferentes manifestações da cultura corporal: esportes, jogos, lutas, ginásticas, atividades rítmicas e expressivas. Avaliação: testes antropométricos; testes cardiorespiratórios e neuromusculares; verificação postural (desvios, origens e curvaturas fisiológicas). Noções básicas sobre Anatomia e Primeiro socorros. Fisiologia do Exercício. Metodologia do Treinamento Desportivo, Aptidão Física: conceitos, componentes básicos e as possíveis causas e conseqüências. Qualidades físicas: velocidade, força e resistência. O esforço, intensidade e freqüência nos exercícios. Lesões relacionadas à atividade física: entorse, fraturas, luxações. Saúde no Trabalho: Qualidade de Vida, Estilos de Vida, Ergonomia. Atividade física para grupos especiais.

ENFERMEIRO

- Conhecimentos Específicos: Enfermagem Fundamental: Administração em enfermagem; Regulamentação da profissão e Ética em enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. 2. Enfermagem em Saúde Coletiva: Prevenção e Controle das doenças infecto-parasitárias, imunopreveníveis e sexualmente transmissíveis; Epidemiologia e imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. 3. Enfermagem em Saúde da Mulher, do homem, da Criança e do Adolescente: Cuidados de enfermagem ao recém-nato normal e de risco, à mulher, ao homem, à criança e ao adolescente, sadios e portadores de patologias diversas. Parto, puerpério, amamentação, aborto, agravos por violência sexual. 4. Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso: Cuidados de enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos e cirúrgicos (pré, trans e pós-operatório); Manutenção da integridade corporal: feridas e curativos. Enfermagem nos eventos emergenciais e cuidado ao paciente crítico; Ações de enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; Processo de esterilização. 5. Administração de medicamentos: vias, cálculos de dosagem de medicamentos e cuidados gerais 6. Farmacologia: noções gerais farmacológicas: classificação dos fármacos; indicação clínica; reação adversa; efeitos colaterais. 7. Controle nutricional e dietas em enfermagem.

FARMACÊUTICO

- Conhecimentos Específicos: Assistência Farmacêutica no NASF: Planejamento das ações de assistência farmacêutica no NASF; Promoção do uso racional de medicamentos; Educação permanente em saúde; Gestão da assistência farmacêutica; Participação social; Atividades de assistência à saúde; Práticas integrativas e complementares; Atenção e assistência farmacêutica: Política Nacional de Medicamentos, Política Nacional de Assistência Farmacêutica, responsabilidades e atribuições do farmacêutico na atenção a saúde; Estrutura organizacional da farmácia: recursos físicos, humanos e materiais. Integração da farmácia aos demais serviços clínicos prestados; Seleção de medicamentos. Comissão de farmácia e terapêutica, suas competências e atribuições; Programação e aquisição de medicamentos em serviços de saúde públicos; Central de abastecimento farmacêutico (CAF). Gestão de estoques aplicada a produtos farmacêuticos. Boas práticas de armazenamento de medicamentos. Distribuição de medicamentos; Dispensação de medicamentos em unidades de atenção primaria a saúde e sua relação com os demais componentes da assistência farmacêutica (componentes básico, estratégico e especializado); Formas Farmacêuticas X Vias de Administração X Medidas Posológicas Seguras; Legislação farmacêutica: Legislação profissional; Normas de armazenamento e transportes de produtos; Abuso de drogas. Legislação sanitária relacionada à utilização de medicamentos; Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, medicamentos e substâncias sob controle especial. Política Nacional de Medicamentos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Formas de aquisição de Medicamentos, Central de Abastecimento Farmacêutico. Atenção Farmacêutica; Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

FISIOTERAPEUTA

- Conhecimentos Específicos: Conceitos, abordagem e aplicabilidade clinica de anatomia, fisiologia, cinesiologia, biomecanica. · Procedimentos de avaliação, diagnostico cinetico-funcional, prognostico e intervenção fisioterapeutica, visando promoção, prevenção e reabilitação de disfunções nos níveis de órgãos e sistemas corporais nas seguintes áreas: neurologia; traumatologia e ortopedia; reumatologia; cardiologia e angiologia; pneumologia; pediatria; geriatria; ginecologia e obstetricia. · Fisioterapia geral: técnicas, efeitos fisiologicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia; Assistência a saúde do trabalhador: ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, praticas preventivas no ambiente de trabalho. · Assistência fisioterapeutica domiciliar: atenção ao paciente acamado, orientações ao cuidador, avaliacao e adaptação ambiental. · Trabalho em equipe interdisciplinar.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Conhecimentos Específicos: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional.

MÉDICO GINECOLOGISTA

- Conhecimentos Específicos: Atenção Integral à Saúde da Mulher no NASF: A atenção integral à saúde da mulher; O papel dos grupos; Anticoncepcionais hormonais: diversos tipos e suas interações medicamentosas, efeitos colaterais e contra-indicações; Básico em Ginecologia: Anatomia dos órgãos genitais; Cistos funcionais do ovário: tratamento; Climatério: Propedêutica básica; Osteoporose; Reposição hormonal-vias de administração, esquemas e indicações; Medidas complementares: exercícios, dieta, etc.; Hormônio e câncer; Corrimento genital - diagnóstico diferencial e tratamento; Doença inflamatória pélvica; Absesso tubo-ovariano/ pelviperitonite; sepsis; Doença sexualmente transmissível: sífilis; gonorréia, donovanose; AIDS; Endocrinologia do ciclo menstrual; Endocrinologia ginecológica; Fístulas genito-urinárias: classificação e diagnóstico; Ginecologia Geral: Sangramentos anormais nas diferentes idades; Herpes genital; Infecção Genital: Flora vaginal normal; Infecção pelo papilomavírus: diagnóstico e tratamento; Infecções Vaginais: bacterianas, por gardenerella, por tricomonas e por cândida; Intercorrências Clínicocirúrgicas no Ciclo Gravídico-pueperal: Hipertensão arterial; Endocrinopatias; Diabetes; Tromboembolismo; Cardiopatias; Hematopatias; Doenças do colágeno; Nefropatias; Infecções urinárias; DST/AIDS; Toxoplasmose; Rubéola; Sífilis; Lesões precursoras do câncer do colo: diagnóstico; Interpretação da citologia oncótica; Massas pélvicas: conduta na adolescente, na idade reprodutiva e na gestação; Mastologia: Exames de imagem = Mamografia e ultrasonografia; Alterações funcionais benignas; Mastalgia; Derrame papilar; Neoplasia genital: Lesões benignas da vulva; Neoplasias benignas da vulva e da vagina; Neoplasias malignas da vulva e da vagina: diagnóstico e tratamento; Neoplasias do colo uterino: epidemiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento cirúrgico; Neoplasias do endométrio: diagnóstico e tratamento; Tumores sólidos e císticos benignos do ovário; Tumores epiteliais do ovário; Obstetrícia Normal: Evolução cronológica do concepto; Duração da gravidez; Assistência pré-natal; Curva de ganho de peso; Curva de altura uterina; Vitaminas; Drogas na gravidez; Imunização; Avaliação da maturidade fetal; Contrações uterinas para diagnóstico de trabalho de parto; Mecanismos do parto; Assistência ao parto; Partograma; Avaliação da vitalidade fetal intraparto; Indução do parto; Puerpério; Lactação; Planejamento familiar no pós-parto; Patologia Obstétrica: Abortamento; gravidez ectópica; Neoplasia trofoblástica gestacional; Inserção baixa da placenta; Descolamento prematuro da placenta; Hiperemese gravídica; Doença hemolítica perinatal; Doença hipertensiva específica da gravidez; Incompetência istmo-cervical; Amniorrexe prematura; Gravidez prolongada; Crescimento intra-uterino retardado; Oligoâmnio e polidrâmnio; Rotura uterina; Tocotraumatismo materno e fetal; Infecção puerperal; Mastite; Mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal; Psicose puerperal; Propedêutica subsidiária em obstetrícia: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplervelocimetria; Perfil biofísico fetal; Puberdade - modificações físicas e hormonais normais; Puberdade precoce; Hemorragia uterina disfuncional; Tensão pré-menstrual; Amenorréia primária e secundária; Síndromes hiperandrogênicas: hirsutismo e acne; Galactorréia; Síndrome dos ovários policísticos; Genitália ambígua; Reprodução Humana: Investigação básica do casal infértil; Fatores feminínos e masculinos; Indução da ovulação; Abortamento de repetição; Eficiência dos métodos anticoncepcionais; Métodos anticoncepcionais não hormonais: comportamentais, de barreira, DIU; Anticoncepção cirúrgica- técnicas, indicações, e reversão- implicações legais; Uroginecologia: Métodos para investigações das disfunções do trato urinário inferior; Incontinência urinária de esforço genuína; Instabilidade do detrusor; Cistite crônica intersticial; Tratamento clínico da incontinência urinária; Tratamento cirúrgico da incontinência urinária; Infecções do trato urinário.

MÉDICO PEDIATRA

- Conhecimentos Específicos: Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente no NASF: O papel do NASF na atenção integral à saúde da criança; Abordagem psicológica da criança e adolescente: Choques na infância; violência contra criança e adolescentes e dificuldades escolares; Acidentes mais comuns na infância; acidentes com animais peçonhentos; ferimentos, corpos estranhos, queimaduras e grandes traumas; Afecções respiratórias agudas e crônicas recorrentes; asma; tuberculose; Aleitamento materno, alimentação no período neonatal, na infância e na puberdade, saúde bucal, desnutrição, vitaminas e minerais; escorbuto e raquitismo; sobrepeso e obesidade; síndrome plurimetabólica; carência nutricional; Anemias: diagnóstico, tratamento e prevenção; Atendimento a parada cardiorrespiratória; Atendimento e avaliação do adolescente (idade de 10 a 19 anos); Avaliação do crescimento, desenvolvimento, idade óssea e distúrbio neuropsicomotor da criança e do adolescente; Cetociadose Diabética; Constipação intestinal; diarréia persistente, aguda e crônica; desidratação e reidratação; Criança com suspeita de imunodeficiência; Cuidados com o recém-nascido; recém-nascido prematuro e a criança com malformações; Dengue; Desidratação, reidratação; Diabetes mellitus insulinodependente; Diagnóstico diferencial das adenomegalias e hepatoesplenomegalias; Diarréia crônica, aguda e persistente; constipação intestinal; Direitos da criança e do adolescente; Distúrbio cardíaco e com má-formações, cardiopatias congênitas, arritmias, hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca; Distúrbios metabólicos e endócrinos, erros inatos do metabolismo; Distúrbios: convulsivos; da audição da fala e da linguagem; da diferenciação e maturação sexual; de coagulação; hemorrágico; hidroeletrolitico e acidobásico e metabólico no período perinatal; Doenças hematológicas mais prevalentes; Doenças infectocontagiosas; Emergências clínicas e cirúrgicas, manipulação e observação de pacientes críticos; Nutrição enteral e parenteral; Procedimentos invasivos de diagnóstico e tratamento; Enterocolite necrosante; Exames complementares invasivos e não­invasivos de uso corriqueiro na prática clínica; Exantemas na infância; Febre e febre reumática; Febre, tosse, vômito, refluxo gastroesofágico e dor abdominal; Hepatite viral aguda; Hepatopatias crônicas; Imunização; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda e insuficiência renal crônica; Glomerulonefrite aguda; Hematúria; Síndrome nefrótica; Instabilidade hemodinâmica.; Intoxicações e intoxicações exógenas; Medicação antiretroviral: efeitos colaterais e interações medicamentosas; Meningoencefalites; Parasitoses intestinais, esquistossomose mansoni; leishmaniose visceral, Toxoplasmose; Patologias Neurológicas; Política Nacional de atenção as urgências; Problemas mais comuns na infância e na adolescência relacionados à dermatologia, ginecologia, glândula tireóide, oftalmologia, ortopedia e reumatologia; Reconhecimento e primeiro atendimento a crianças e adolescentes gravemente enfermos e/ou em risco; Saúde da criança e do adolescente: políticas públicas; Síndrome de imunodeficiência adquirida; Sofrimento fetal agudo e encefalopatia hipóxico isquêmica; Traumatismo cranioencefálico; Urgências: pulmonares, cardiovasculares, cirúrgicas, dermatológicas, endócrinas, gastrointestinais, hepáticas, hematológicas, neurológicas, reumáticas e urinárias; Vigilância do óbito infantil e fetal.

NUTRICIONISTA

- Conhecimentos Específicos: Alimentação e Nutrição no NASF: Segurança alimentar e nutricional e direito humano à alimentação adequada; Perfil epidemiológico e nutricional da população brasileira; Ações de alimentação e nutrição na atenção primária à saúde; Possibilidades de atuação do nutricionista da equipe do NASF; Nutrição Humana: Macro e micronutrientes (funções, fontes, interações, necessidades, metabolismo) para cada ciclo da vida. (gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; Nutrição Clinica: Avaliação Nutricional e metabolismo na pratica clinica; cuidado nutricional em patologias diversas tais como do trato digestório, patologias cardiovasculares, anemias, hipertensão, patologias endócrino-metabólicas, patologias renais, doenças neoplásicas, obesidade; Interação Drogas x Nutrientes, etc.; Alimentação Coletiva: Manual de Boas Práticas, POPs (Procedimento Operacional Padronizado), DVAs (doenças veiculadas por alimentos); Planejamento e Administração de UANs (Unidade de Alimentação e Nutrição), Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética.; Saúde Coletiva: PNAE (Programa de Alimentação Escolar); PNAN (Política Nacional de Alimentação e Nutrição); Epidemiologia Nutricional; Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica de Saúde); Lei nº 8142/90; Doenças Carenciais de Magnitude no Brasil; Monitoramento e avaliação das Práticas de Promoção a Saúde; Norma Operacional de Assistência a Saúde - NOAS- SUS 01/2001; POF 2008/2009; IBGE (Pesquisa de Orçamentos Familiares) Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade; Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: obesidade, desnutrição protéico-energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência de iodo; Política Nacional de Alimentação e Nutrição

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Conhecimentos específicos: Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e Código de Ética da Enfermagem. Atuação do técnico de enfermagem no Programa Saúde da Família. Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (T/P/R/PA), peso, altura, circunferências corporais, mobilização, higiene corporal, controle hídrico e hidratação, preparo e administração de medicamentos; Orientações pertinentes ao auto cuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Procedimentos para vacinação: organização e procedimentos técnicos da sala de vacina e calendário nacional de vacinação atual. Princípios da administração de medicamentos: vias, doses, técnicas e cuidados de enfermagem. Feridas: cuidados de enfermagem relacionados ao tratamento e prevenção de lesões cutâneas. Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde do recém-nascido, criança, adolescente, mulher, homem, adulto e idoso, normal e com agravos à saúde. Atendimento em primeiros socorros. Cuidados básicos na atenção e controle das doenças infectocontagiosas. Epidemiologia, prevenção e controle de infecções. Processos de desinfecção, preparo e esterilização de materiais. Humanização da assistência. Saúde mental no SUS.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD)

- Conhecimentos Específicos: 1. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais: práticas educativas em saúde bucal; métodos preventivos em saúde bucal; fatores de risco: cárie dentária; doença peiodontal; maloclusão; câncer bucal. 2. Anatomia dos dentes e da boca. 3. Educação em saúde bucal. 4. Hábitos alimentares e consumo de açúcar. Prevenção de doenças bucais, cárie e controle de placa bacteriana. Doenças periodontais, câncer bucal. 5. Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e permanente. 6. Usos de fluoretos e selantes. 7. Acolhimento ao paciente. 8. Doenças da boca: cárie e controle dentário, periodontopatias. 9. Manipulação de matérias restauradores e moldagem. 10. Riscos ocupacionais e sua prevenção. 11. Atribuições do técnico de higiene dental e do auxiliar de consultório dentário na equipe. Orientações ao agente comunitário de saúde na participação nas ações de saúde bucal. 12. Procedimentos reversíveis na clínica odontológica. 13. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. 14. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos. 15. Humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. 16. Noções básicas de biossegurança. 17. Atribuições específicas e gerais do Técnico de Saúde Bucal. 18. Ética profissional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Conhecimentos Específicos: A reabilitação nos núcleos de apoio à saúde da família NASF, A arqueologia das relações entre sociedade e loucura na Idade Clássica, a Grande Internação, o nascimento do hospital psiquiátrico; A atuação do terapeuta ocupacional em trabalhos interdisciplinares; A legislação e o arcabouço institucional da Reforma Psiquiátrica Brasileira; Análise da atividade 6-Avaliação da função ocupacional em todos os ciclos de vida, considerando: áreas de desempenho ocupacional, componentes de desempenho, contexto, equipamentos e tecnologia assistiva, padrões de desempenho; As diretrizes políticas e a prática dos serviços substitutivos em Belo Horizonte; As Reformas psiquiátricas no Brasil e no mundo; Atuação da Terapia Ocupacional no atendimento da criança, do adolescente, do adulto e do idoso com condição de saúde nas áreas da saúde mental, neurológica, ortopédica, traumatológica, reumatológica, dermatológica e da saúde do trabalhador; 8. Atuação em grupos de terapia ocupacional; Bases filosóficas e teóricas da prática de Terapia Ocupacional; Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Fundamentos da terapia ocupacional; História da terapia ocupacional; O campo da reabilitação e inserção social na saúde mental; Órteses- princípios mecânicos, avaliações; 15. Principais abordagens e modelos usados na terapia ocupacional; Processo de avaliação terapêutico ocupacional para definição da condição funcional do cliente, incluindo os aspectos de estrutura e função do corpo, funcionalidade e contexto; Uso da tecnologia assistida/adaptações - avaliação, intervenção e aplicação. Conhecimentos basicos para o exercício da profissão, Diferentes abordagens, referencias teóricas e suas aplicações, Papel do Terapeuta Ocupacional; Correlação teórico / pratica em Terapia Ocupacional; Perspectiva social do trabalho, na visão da Terapia Ocupacional; reabilitação física e neurológica: AVC, doenças degenerativas, terapia de Mao, orteses, hemiplegia; hemiparesia; traumatismo craniano. Saúde mental: mediação, utilização das atividades como recurso no processo da estabilização de Doenças mentais; Terapia Ocupacional como processo de psicoterapia; mecanismo de cura da Terapia Ocupacional; Analise critica da evolução da historia psiquiátrica e a contribuição da Terapia Ocupacional neste processo de transformação. Fundamentos de Terapia Ocupacional: conceituação, histórico e evolução. Objetivos Gerais.Terapia Ocupacional nas Disfunções Físicas: princípios básicos; Avaliação e tratamento em Terapia Ocupacional; análise, seleção e adaptação de atividades; objetivos; Programa de tratamento; formas de abordagens do tratamento nas diversas alterações neuromusculoesqueléticas: traumato-ortopédicas, neurológicas, neuropediátricas, reumatológicas. Terapia Ocupacional aplicada à Saúde do Idoso. Atividades de vida diária e atividades de vida prática. Próteses, órteses e adaptações. Tecnologia Assistiva. Terapia ocupacional e a Saúde no trabalho. Ergonomia. Adaptação Ambiental e domestica. Terapia Ocupacional Social. Terapia ocupacional e a Estratégia da Saúde da Família; Terapia Ocupacional em Saúde Mental. Objetivos da Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção. Terapia Ocupacional e Reabilitação Psicossocial. Ética Profissional.