Prefeitura de Congonhal - MG

Notícia:   Prefeitura de Congonhal - MG oferece vagas para os cargos de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2010

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS OBJETIVAS PARA CADASTRO DE RESERVA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL-MG.

O Prefeito do Município de Congonhal, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Congonhal relacionados no Anexo I deste Edital, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à ALR Assessoria e Concursos Públicos.

1.2. O Processo Seletivo tem por objetivo formar cadastro de reserva, conforme vagas descritas no Anexo I deste Edital.

1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Congonhal.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.5. As vagas para Cadastro de reserva ofertadas neste Processo Seletivo estão distribuídas por cargo/especialidade e são aquelas constantes no Anexo I deste Edital.

1.6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária e que forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Congonhal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.7. O regime jurídico dos cargos/especialidades oferecidos neste Edital será o estatutário, de conformidade com as normas contidas nas Leis Municipais, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Congonhal, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Congonhal, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

1.8. Todas as publicações oficiais serão feitas em Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, situada à Rua Pulcheria Paiva Pinto (Depto Pessoal)- Centro - Congonhal/MG e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> .

1.8.1. As publicações previstas nos itens 4.2.17, 4.2.18.4, 4.4.16, 4.4.20.3, 5.4.1, 5.4.5, 8.2.37, 9.2, 10.5, 10.7, 11.8, 12.2, 12.4, 13.2, 18.3, 18.5 e 18.21 serão feitas nos locais indicados no item 1.8., quais sejam: Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, situada à Rua Pulcheria Paiva Pinto (Depto Pessoal)- Centro - Congonhal/MG e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

1.9. O candidato poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de download no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/ESPECIALIDADES

2.1. Os cargos/especialidades, códigos e distribuição de vagas constam do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições gerais, escolaridades, carga horária e vencimentos constam do Anexo II deste Edital.

3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do Art. 12 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Congonhal ou, em sua falta, por quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo conforme estabelece o Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse por meio de documentação original, juntamente com fotocópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4 INSCRIÇÕES

4.1. Disposições gerais

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6. O Requerimento de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.

4.1.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/especialidade indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

4.1.9. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.11. As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Congonhal e a ALR CONCURSOS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade pretendidos fornecidos pelo candidato.

4.1.13. A Prefeitura Municipal de Congonhal e a ALR CONCURSOS não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

4.1.14. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2. Procedimentos para inscrição

4.2.1. Não haverá valores a serem pagos a título de Taxa de Inscrição para os cargos/especialidades constantes no Anexo I deste edital.

4.2.2. O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 14 a 23 de Dezembro de 2010 da seguinte forma:

a) pessoalmente ou representado por terceiro, na Prefeitura Municipal de Congonhal, situada à Rua Pulcheria Paiva Pinto (Depto Pessoal)- Centro - Congonhal/MG, das 8:00h (oito horas) do dia 14 de Dezembro de 2010 as 14:00h (catorze horas) do dia 23 de Dezembro de 2010, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.2.2.1. Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>;

4.2.2.2. Preencher o Requerimento de Inscrição, indicando a opção do cargo/especialidade para o qual irá concorrer, de acordo com o Anexo I deste Edital e confirmar os dados cadastrados;

4.2.2.3. O comprovante de inscrição do candidato será entregue no ato da inscrição.

4.2.2.4. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgada no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> até o dia 07 de janeiro de 2011.

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) etapa única constituída de Prova Objetiva para todos os cargos/especialidades de caráter classificatório.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Prova Objetiva

6.1.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Processo Seletivo e será elaborada nos termos do Anexo III deste Edital.

6.1.2. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos, de acordo com cada cargo/especialidade a que o candidato estiver concorrendo, conforme especificado no Anexo III deste Edital.

6.1.3. A Prova Objetiva para os cargos/especialidades conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, totalizando 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

GRUPO 1

Cargo

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Professor Educação Básica

- Professor Educação Física

Português

10

2

20

100

Conhec. Pedagog.

10

2

20

Conhec.Gerais

10

2

20

Conhec. Especifico

10

4

40

6.1.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na Prova Objetiva;

6.2. Condições para Realização das Provas

6.2.1. As provas objetivas deste Processo Seletivo serão aplicadas no município de Congonhal, no dia 16 de Janeiro de 2011, na Escola Municipal João Lucio dos Santos, localizada a Rua João pereira Lopes, 375 - Centro - Congonhal/MG.

6.2.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais adequados, a ALR CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2.3. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo o candidato ausente por qualquer motivo.

6.2.4. As Provas Objetivas deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

6.2.5. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

6.2.6. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

6.2.7. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6.2.8. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela ALR CONCURSOS.

6.2.9. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela ALR CONCURSOS e informado no Comprovante de Inscrição e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

6.2.10. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante de Inscrição.

6.2.11. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 6.2.12 deste Edital.

6.2.12. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6.2.13. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

6.2.14. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

6.2.14.1. O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação digital.

6.2.15. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

6.2.16. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.2.17. Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela ALR CONCURSOS, observado o previsto no item 6.2.38.6 deste Edital.

6.2.18. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença de todos os candidatos.

6.2.19. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

6.2.20. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 6.2.10 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a ALR CONCURSOS nem a Prefeitura Municipal de Congonhal por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.2.21. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à ALR CONCURSOS, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

6.2.22. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

6.2.23. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

6.2.24. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

6.2.25. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

6.2.26. Ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva (gabarito) devidamente preenchida e assinada.

6.2.27. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

6.2.28. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões que se dará as 8h 30m do dia 16 de Janeiro de 2011.

6.2.29. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela ALR CONCURSOS;

h) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização.

6.2.30. Caso ocorra alguma situação prevista no item 6.2.29 deste Edital, a ALR CONCURSOS lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Processo Seletivo, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

6.2.31. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

6.2.32. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

6.2.33. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a ALR CONCURSOS julgar necessário.

6.2.34. O Caderno contendo as questões da Prova Objetiva ficará de posse do candidato após a entrega da Folha de Respostas.

6.2.35. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas.

6.2.36. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

6.2.37. O gabarito das Provas Objetivas serão publicados no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao da realização da prova no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgados nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br.

6.2.38. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 6.2.38.1 deste Edital.

6.2.38.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Congonhal, situada à Rua Pulcheria Paiva Pinto (Depto Pessoal)- Centro - Congonhal/MG, das 9h às 17h, ou enviado, via FAX (35) 3421- 7874 ou e-mail alrconcursos@alrconcursos.com.br ou à ALR CONCURSOS Gestão de Concursos, situada Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min.

6.2.38.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 6.2.38.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

6.2.38.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 6.2.38.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela ALR CONCURSOS.

6.2.38.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.38.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo.

6.2.38.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo.

6.2.38.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da ALR CONCURSOS que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo será aferido pelo somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas.

7.2. No Resultado Final, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório de que trata o item 7.1 por cargo e respectivas especialidades para as quais concorreram.

7.3. Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo/especialidade, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento, e desconsiderando hora de nascimento. 7.4 A relação com os candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência por cargo/especialidade será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>.

8. RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

8.2. Os recursos mencionados no item 11.1 deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Congonhal, no seguinte endereço: Rua Pulcheria Paiva Pinto (Depto Pessoal)- Centro - Congonhal/MG, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, no seguinte endereço: Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital;

c) postado nas Agências dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), com custo por conta do candidato, endereçado à ALR CONCURSOS/Gerência de Concursos - Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Congonhal- Edital nº 01/2010 - Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital.

8.3. Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Congonhal - Edital nº 01/2010;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) especificação do cargo/especialidade para a qual o candidato está concorrendo.

8.4. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias (uma original e duas cópias);

b) apresentar identificação do candidato apenas na capa de recurso, conforme modelo apresentado neste edital;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) conter a indicação da questão/nota atribuída que está sendo contestada;

e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

f) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme o modelo apresentado no item 11.14 deste Edital.

8.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 8.1 deste Edital, devidamente fundamentado.

8.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 8.1 deste edital.

8.7. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

8.8. Após a publicação oficial de que trata o item 8.7 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>, até a data da homologação deste Processo Seletivo.

8.9. A decisão de que trata o item 8.7 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

8.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

8.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Processo Seletivo, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

8.12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 8.11 e 8.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

8.13. MODELO DE CAPA DE RECURSO

Processo Seletivo: Prefeitura Municipal de Congonhal - Edital nº 01/2010

Candidato: ______________________________________________________________________________

Número do documento de identidade: _________________________________________________________

Número de inscrição: ______________________________________________________________________

Cargo/Especialidade: ______________________________________________________________________

Data: ___/___/___

Assinatura: __________________

9. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma das notas da Prova Objetiva, quando for o caso.

9.2. O resultado deste Processo Seletivo será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>, onde os candidatos terão seus nomes especificados por cargo/especialidade para os quais concorreram e dispostos em ordem crescente de classificação.

9.3. Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital, será publicado o Resultado Final deste Processo Seletivo no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>.

10. HOMOLOGAÇÃO

10.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Congonhal.

10.2. O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

11. NOMEAÇÃO

11.1. Concluído este Processo Seletivo e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas no Cadastro de Reserva deste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.2. O candidato classificado neste Processo Seletivo de que trata este Edital será nomeado para o cargo/especialidade para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas do cadastro de reserva.

11.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

12. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais que deverão aferir a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

12.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a) formulário oficial fornecido pela Prefeitura Municipal de Congonhal devidamente preenchido;

b) documento de identidade original;

c) resultado dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

12.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "c" do item 15.2 deste Edital, deverão constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

12.4. Somente serão aceitos resultados originais dos exames em que devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

12.5. Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, a expensas do candidato.

12.6. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Congonhal.

12.7.1. A inspeção médica de que trata o item 12.7 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

13. POSSE

13.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, nos termos da Lei Municipal vigente.

13.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 13.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito nos termos do da Lei Municipal vigente.

13.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender os requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo D deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) atestado de que não tem registro de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m)Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Congonhal e, em sua falta, o que for indicado;

n) uma foto 3x4 recente.

o) outras declarações, conforme necessidade da administração.

13.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos itens 16.3 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

14.2. Informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo até a data da homologação poderão ser obtidas na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (35) 3421-7874, ou pelo e-mail alrconcursos@alrconcursos.com.br, ou no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

14.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal ou divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

14.4. As demais informações e orientações, após a homologação do Processo Seletivo, serão obtidas no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Congonhal.

14.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

14.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

14.7. A ALR CONCURSOS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

14.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

14.9. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

14.10. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Congonhal, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Congonhal - Edital nº 01/2010, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Congonhal decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

14.11. A Prefeitura Municipal de Congonhal e a ALR CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

14.12. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da ALR CONCURSOS e da Prefeitura Municipal de Congonhal. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na ALR CONCURSOS e na Prefeitura Municipal de Congonhal, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da ALR CONCURSOS e da Prefeitura Municipal de Congonhal.

14.13. Não serão considerados os recursos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

14.14. A comprovação da tempestividade dos recursos ou outros documentos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/especialidade para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

14.15. Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da ALR CONCURSOS até a homologação.

14.16. Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

14.17. A análise dos recursos será de responsabilidade da ALR CONCURSOS.

14.18. Os certames para cada cargo/especialidade, regidos por este Edital, são independentes.

14.19. A Prefeitura Municipal de Congonhal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

14.20. Toda documentação referente a este Processo Seletivo ficará guardada por 05 (cinco) anos na Prefeitura Municipal de Congonhal.

14.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgados nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

14.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Processo Seletivo nomeado pelo Prefeito de Congonhal, ouvida a ALR CONCURSOS, no que couber.

14.23. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Quadro de Cargos/Especialidades, Códigos e Distribuição de Vagas;

b) Anexo III - Programas e Bibliografias;

c) Anexo IV - Cronograma das datas referente ao Processo Seletivo

CONGONHAL, 09 de Dezembro de 2010.

RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal de CONGONHAL

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

Cód. Emprego

Cargo

Nº de vagas

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Semanal

Vencimento mensal (R$)

Taxa de inscrição (R$)

1

Professor de Educação Básica (Ensino Infantil 1º ao 5º ano)

Cadastro
de reserva

Magistério ou Normal Superior ou Superior com Licenciatura na área de educação

20h

620,00

Gratuito

2

Professor de Educação Física

Cadastro
de reserva

Superior com licenciatura em Educação Física

20h

700,00

Gratuito

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CONHECIMENTO PEDAGÓGICOS: Didática: conceito, objeto de estudo. A importância da didática na formação do educador. A dimensão técnico-política da prática docente. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor-aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar. Concepções de aprendizagem; Projeto político Pedagógico e outros conhecimentos compatíveis com a natureza do cargo. Avaliação educacional nos processos de aprendizagem do aluno. METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: Parâmetros curriculares nacionais - Língua portuguesa. Alfabetização: relações entre letramento e alfabetização. Abordagens interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. Aspectos lingüísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. Aspectos psicolingüísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferentes classificações. Aspectos sociolingüísticos: função social da linguagem, variantes lingüísticas, padrão culto, padrão popular, variantes sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto), tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade. Avaliação em leitura. Literatura: objetivos da literatura nas séries iniciais e na educação infantil, relações entre a arte e literatura. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. Avaliação de produção de textos. Conhecimentos lingüísticos: objetivos. Língua falada x língua escrita. Gramática de uso x gramática formal. METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: O ensino da matemática nas quatro séries iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª): tendências observadas na proposta curricular de matemática em Minas Gerais. Concepções sobre aquisição / construção do conhecimento matemático. O conceito de espaço e o ensino da geometria: o número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. Fundamentos dos sistemas posicionais. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. O ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração: conceitos, representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional: comprimento, área, volume, massa, capacidade. A medida do tempo e sua importância social. A medida de valor. METODOLOGIA DE GEOGRAFIA E HISTORIA: o educando: o auto conhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar, na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. O município: a paisagem local: a vida no campo e na cidade; apropriação e transformação da natureza; o processo histórico. Preservação e cuidados como o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; o processo industrial e suas relações no município, no estado e no país. Orientações didáticas para o estudo de História e Geografia nas séries iniciais e educação infantil. METODOLOGIA DE CIÊNCIAS: Domínio do corpo - esquema corporal. Percepção do mundo - os sentidos. Saúde, bem-estar e qualidade de vida: doenças prevencíveis por vacinação, verminoses, doenças mais comuns. O corpo: locomoção, digestão, respiração, circulação, reprodução. Meio-ambiente: inter-relação entre os seres vivos, equilíbrio ecológico, recursos naturais, importância da preservação.

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Específicos de Professor de Educação Básica: PCN's de 1º ao 5º ano, Avaliação escolar, O desenvolvimento cognitivo,moral e afetivo, Reflexões sobre aprendizagem, A prática educativa, Aquisição do processo de construção da leitura e escrita, A matemática nas séries iniciais

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA: Fundamentos da Educação Física. Aspectos neurológicos aspectos fisiológicos, aspectos pedagógicos pssicosionais: relação entre Educação Física e a Educação Integral do indivíduo. Crescimento, Desenvolvimento Motor e Aprendizagem Motora. Caracterização do processo de crescimento. Fatores que interferem no crescimento, desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente, fases do desenvolvimento e aprendizagem motora e cognativa da criança e do adolescente. Aspecto afetivo-sociais da criança. Objetivos e conteúdos da educação física escolar em função do nível de desenvolvimento da criança e do adolescente. Métodos e metodologia de ensino da Educação Física Escolar,. Técnicas e Instrumentos de medidas e avaliação em Educação Física Escolar. Recursos materiais em Educação Física Escolar. Atividades e Jogos Culturais. Processos Pedagógicos Fundamentos e Regras Básicas. Atletismo, Basquete, Dança, Folclore, Futebol, ginástica artística, Handball, Voleibol

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL/MG

Data

Horário

Atividade

Local

10/12/2010

-

Publicação do Edital e extrato do edital

Diário Oficial, jornal de circulação local quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CONGONHAL, site www.alrconcursos.com.br

14/12/2010

8h

Abertura das Inscrições

Prefeitura Municipal e www.alrconcursos.com.br

23/12/2010

14h

Encerramento das inscrições

Prefeitura Municipal e www.alrconcursos.com.br

16/01/2011

8h30

Fechamento dos portões e início das provas as 9h

E.M. João Lúcio dos Santos

17/01/2011

17h

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CONGONHAL, site www.alrconcursos.com.br

19/01/2011

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Prefeitura Municipal

26/01/2011

17h

Publicação da listagem de classificados nas provas escritas e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CONGONHAL, site www.alrconcursos.com.br

28/01/2011

17h

Prazo final para interposição de recursos contra a listagem de classificados na prova escrita

Prefeitura Municipal

31/01/2011

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a listagem de classificados nas provas escritas

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CONGONHAL, site www.alrconcursos.com.br

A partir de 31/01/2011

-

Homologação Resultado

Diário Oficial, jornal de circulação local quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CONGONHAL, site www.alrconcursos.com.br