Prefeitura de Congonhal - MG

Notícia:   Prefeitura de Congonhal - MG abre 25 vagas de até R$ 945,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 002/09

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL-MG.

A PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal discriminado no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital. O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: PREFEITURA MUNICIPAL, zona urbana e rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Estatutário e legislação municipal aplicável.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.7 alínea "p'.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da nomeação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

3.9. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

3.10. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

3.11. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa.

3.12. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

3.13. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4. As inscrições serão realizadas pelo sítio eletrônico www.alrconcursos.com.br (clicar Concursos em Andamento / Prefeitura Municipal de CONGONHAL/ Inscrição Concurso) a partir das 09:00h do dia 18/02/2010 até as 15:00h do dia 18/03/2010 ou no Posto de Inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Congonhal, no período de 18/02/2010 a 18/03/2010.

4.1. O pagamento da taxa de inscrição, via internet, deverá ser efetivado em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 18/03/2010.

4.2. Não será válida a inscrição via internet cujo o pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.1.

4.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição Via Internet.

4.4. A Prefeitura Municipal de Congonhal e a empresa organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.6. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.7. O candidato que necessitar de esclarecimentos sobre o preenchimento do Requerimento de Inscrição, poderá entrar em contato pelo telefone (0xx35) 3421.7874 no horário de 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

4.8. Será indeferido o Requerimento de Inscrição que esteja incompleto.

4.9. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.10. Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrição.

4.11. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.12. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, caso o candidato faça a opção por fazer a inscrição presencial.

4.12.1. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.12.2. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a Prefeitura Municipal de Congonhal do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto, inexato, inverídicos ou falsos dos dados.

4.12.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

4.12.4. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.12.5. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.13. Outras informações referentes à inscrição:

4.13.1. A Prefeitura Municipal de Congonhal e a ALR CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.13.2. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

4.13.3. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.13.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.13.5. O candidato não precisa declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o cargo que concorre, porém, deverá apresentá-los no ato da posse, se aprovado.

4.13.6. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. desse Edital.

4.13.7. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

4.13.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.13.9. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.13.10. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.13.11. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja, a qualquer época.

4.13.12. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido mediante requerimento inscrito do interessado, com a devida comprovação da alegação.

4.13.13. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso, ou do item anterior.

4.13.13.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo ALR CONCURSOS, em seu site (www.alrconcursos.com.br)

4.13.13.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.3.13.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

4.13.13.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no endereço da sede da empresa sito a Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sl. 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG

4.13.13.4. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.13.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

4.13.13.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.13.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.13.15. É obrigação do candidato conferir, no Protocolo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.13.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.13.17. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone da ALR Concursos 0XX (35) 3421-7874 de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.alrconcursos.com.br

4.14. Isenção da Taxa de Inscrição

4.14.1. O candidato hipossuficiente e desempregado, de acordo com a legislação vigente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente, no período de 02 a 04 de março de 2010.

4.14.2. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento somente no período de 02 a 04 de março de 2010:

a) via internet, acessando o endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> - link correspondente à Ficha Eletrônica de Isenção do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Congonhal - Edital 02/2009;

b) pessoalmente ou representado por terceiro, no Posto de Inscrição na Prefeitura Municipal de Congonhal, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h.

4.14.3. Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Isenção que conterá seus dados pessoais, o candidato deverá imprimir, assinar e entregar, conforme estabelecido no item no item 4.14.11.

4.14.4. Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato declarará que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não tem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.14.4.1 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

4.14.5. Para requerer a isenção, os candidatos deverão comprovar todas as seguintes situações:

a) ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.14.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a", do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas), no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

e) páginas contendo outras anotações pertinentes se houver.

4.14.6.1. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá trazer também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "c" e "d" do item 4.14.6.

4.14.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 4.14.5 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo autenticada em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo IV.

4.14.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 4.14.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção e declaração, conforme modelo sugerido no Anexo IV, datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo IV.

4.14.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 4.14.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração, conforme modelo sugerido no Anexo IV, datada e assinada, na qual afirmará não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.14.10. Todas as declarações mencionadas nos itens 4.14.7 a 4.14.9 deverão ser emitidas "de próprio punho" pelo candidato interessado ou por procurador devidamente constituído, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

4.14.11. A Ficha Eletrônica de Isenção deverá ser entregue, devidamente assinada, bem como os documentos discriminados nos itens 4.14.6, 4.14.7, 4.14.8 e 4.14.9 nos dias estipulados no item 4.14.1 deste Edital, sob pena de indeferimento da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

a) na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 1 6h30min;

b) No Posto de Inscrição na Prefeitura Municipal de Congonhal, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 1 4:00h.

4.14.11.1 A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Congonhal - Edital 02/2009 -Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição - nome completo, número da carteira de identidade e cargo/especialidade.

4.14.12. Cada candidato deverá entregar individualmente sua documentação, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.14.12.1. Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o item 4.14.11 deste Edital.

4.14.13. Não serão considerados os pedidos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 4.14.1 deste Edital.

4.14.14. A comprovação da tempestividade do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feita pela data de protocolo na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos e na Prefeitura Municipal de Congonhal.

4.14.15. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela ALR CONCURSOS, devendo a decisão ser ratificada pela Prefeitura Municipal de Congonhal.

4.14.16. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição inclusive os já requeridos será publicado até o dia 12de Março de 2010, em Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.14.17. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido, assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo/especialidade.

4.14.18. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 e seus subitens.

4.14.19. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.14.16 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Prefeitura Municipal de Congonhal, no horário das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.14.20. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.14.20.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no seguinte endereço: ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.14.20.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Congonhal, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, dentro do prazo previsto no item 4.4.20.1 deste Edital.

4.14.20.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Prefeitura Municipal de Congonhal - Edital nº 02/2009;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

4.14.20.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

4.14.21. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Recurso contra o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.14.20.3 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Prefeitura Municipal de Congonhal, no horário das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.14.22. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.14.23. Os Pedidos de Isenções de pagamento da Taxa de Inscrição que não atenderem as exigências determinadas neste Edital serão indeferidos.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. O 1 ° (primeiro) provimento do cargo, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga de cada cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, na 50ª (qüinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá protocolar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

5.9. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.10. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da PREFEITURA MUNICIPAL, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde préadmissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, será eliminado do concurso, com a conseqüente anulação do ato de nomeação correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Concurso.

5.18. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PROVA PRÁTICA

6.1.O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática.

6.1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.2. A prova prática será aplicada somente para os candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha do cargo de Auxiliar Administrativo I - Saúde, e serão de caráter eliminatório, perfazendo um total de 100 (cem) pontos e terão duração máxima de 20 minutos para cada candidato, sendo considerado aprovado somente os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

6.2. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.3. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha conforme demonstrado no quadro abaixo:

GRUPO 1

Cargo

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Operário I
- Auxiliar de Educação
- Auxiliar de Serviços Gerais

Português

10

2

20

100

Matemática

10

2

20

Conhec.Gerais

20

3

60

GRUPO 2

Cargo

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Técnico Agrimensor

Português

10

2

20

100

Matemática

10

2

20

Conhec.Gerais

10

2

20

Conhec. Especifico

10

4

40

 

 

 

 

 

GRUPO 3

Cargo

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Auxiliar Administrativo I

Português

10

2

20

100

Matemática

10

2

20

Conhec.Gerais

10

2

20

Conhec. Especifico

10

4

40

Prova Prática

 

 

100

100

GRUPO 4

Cargo

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Fonoaudiologo
- Psicólogo
- Psicopedagoga
- Fisioterapeuta
- Nutricionista
- Med. Clinico Geral
- Médico
- Tec. Enferm.
- Aux. Enferm.

Português

10

2

20

100

Saúde Pública

10

2

20

Conhec.Gerais

10

2

20

Conhec. Especifico

10

4

40

6.4. A Prova Prática será aplicada somente para os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha dos cargos de Auxiliar Administrativo I - Saúde.

6.5 - A prova prática terá caráter eliminatório e será submetida a todos os candidatos dos cargos de: Auxiliar Administrativo I - Saúde que restarem aprovados na Prova escrita com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não zerarem em nenhuma das matérias/disciplinas que a compõem, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.6 - As provas práticas serão aplicadas por profissionais legalmente habilitados perante os órgãos competentes de cada função e acompanhados sob a supervisão da Comissão de Concurso.

6.7 - Para as provas práticas, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e do protocolo de inscrição.

6.8 - A prova prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução de tarefas típicas do cargo, consistindo na execução assistida de tarefas inerentes ao cargo pleiteado.

6.9 - A avaliação para o cargo de Auxiliar Administrativo, incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidades na prática do domínio da função com o micro computador em editores de texto, planilha de cálculo, navegação internet, envio e recebimento de e-mails, objetivando declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo, conforme a tabela de tarefas relacionadas

abaixo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento), dos pontos.

WINDOWS

PONTOS

Utilização de teclas de atalho, acesso de arquivos e pastas

Até 10 pontos

Utilização dos aplicativos corretos

Até 10 pontos

Total do item

20 pontos

MICROSOFT WORD

 

Acesso ao Word

Até 2 pontos

Digitação

Até 8 pontos

Ortografia

Até 5 pontos

Pontuação

Até 5 pontos

Estética

Até 5 pontos

Impressão

Até 3 pontos

Saída do Word

Até 2 pontos

Total do Item

30 pontos

MICROSOFT EXCEL

 

Acesso ao Excel

Até 2 pontos

Conteúdo da digitação da planilha

Até 8 pontos

Configurações e Formatações das células

Até 10 pontos

Montagem e inserção correta do gráfico

Até 5 pontos

Impressão

Até 3 pontos

Saída do Excel

Até 2 pontos

Total do Item

30 pontos

INTERNET

 

Acesso ao Internet Explorer

Até 2 pontos

Acesso ao link pedido

Até 4 pontos

Saída do Internet Explorer

Até 2 pontos

Acesso ao Outlook

Até 2 pontos

Configuração de contas de e-mail

Até 8 pontos

Saída do Outlook

Até 2 pontos

Total do Item

20 pontos

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas objetivas de múltipla escolha estão previstas para serem realizadas no dia 27 de Março de 2010 na E.E. João Lúcio dos Santos, localizada a Rua João Pereira Lopes, 375 - Centro - Congonhal/MG.

7.1.1. As provas práticas estão previstas para serem realizadas no dia 17 de Abril de 2010 em locais a serem definidos na ocasião da publicação da Lista de Aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de CONGONHAL, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de modificar a data prevista para realização das provas.

7.3. Havendo alteração na data prevista os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de correspondência, publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura, e no site da empresa organizadora do concurso www.alrconcursos.com.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, ou seja, até as 8:30h, para identificação, assinatura da Lista de Presença, recebimento das Instruções de como procederá o Concurso Público. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta. Após o fechamento dos portões que acontecerá as 8:30h não será permitido a entrada de nenhum candidato.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o fechamento dos portões e início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaport.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

7.11. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.12. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.14. Em caso de perda do Protocolo de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola onde a prova será realizada.

7.15. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões que se dará as 8:30h.

7.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.17. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova e fechamento dos portões, ou seja, as 8h30h;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.18 e 7.19;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, note book, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.19. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.20. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas - Gabarito

7.21. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão e testemunharam o lacre de fechamento dos envelope.

7.22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas-Gabarito, cobrindo inteiramente ou marcando como "X", com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas-Gabarito será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.24. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas-Gabarito devidamente preenchida e assinada.

7.27. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.28. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.29. A duração da Prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 60 (sessenta) minutos do seu início.

7.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Congonhal.

7.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.32. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.33. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.33.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do concurso.

7.33.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.33.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.33.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.34. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.4; 5.7; 5.12, deste Edital.

7.37. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e Prova de Prática.

8.2. Para os demais cargos que não forem submetidos a prova prática, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.3.1. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimento específico" (caso houver).

8.3.2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "português".

8.3.3. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos gerais".

8.3.4. Ao candidato que tiver mais idade

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão de Concursos da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

9.1.1.1. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.1.1.2. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL.

9.1.2.1 Contra erros ou omissões na nota da Prova Prática, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Congonhal.

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1 ° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL.

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1 ° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. Não serão recebidos recursos por procuração.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-simile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Congonhal, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. Todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente preenchidos e a convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e será também afixado no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da data da volta do A.R.

10.4. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

b) Original e fotocópia do CPF próprio;

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo a que concorre;

i) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

k) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde);

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Cartório Criminal;

m) Carteira de Trabalho - CTPS;

n) Declaração de Bens;

o) Declaração que não é aposentado do Estado;

p) Na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22."

10.7. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.8. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.9. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo da Prefeitura Municipal de Congonhal.

11.2. A nomeação dos aprovados no concurso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.5. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL, na imprensa oficial, em jornal regional de grande circulação e no web-site da empresa organizadora do concurso www.alrconcursos.com.br

11.6. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.8. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.9. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.10. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.11. A entidade executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.12. A Prefeitura Municipal expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.13. A Prefeitura Municipal e a ALR Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.14. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.15. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência da Prefeitura Municipal de Congonhal.

11.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, atos estes devidamente divulgados no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL de CONGONHAL, na imprensa oficial, em jornal de grande circulação regional e no web-site da empresa organizadora do concurso www.alrconcursos.com.br

11.17. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.18. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados da Prefeitura Municipal de Congonhal.

11.19. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

CONGONHAL, 10 de Dezembro de 2009

RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal de Congonhal

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

Cód. Emprego

Cargo

Nº de vagas

Nº Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Semanal

Vencimento mensal (R$)

Taxa de inscrição (R$)

1

Operário I

09

-

Ensino fundamental incompleto

40h

465,00

30,00

2

Auxiliar de Educação

01

-

Ensino Fundamental incompleto

40h

465,00

30,00

3

Auxiliar de Serviços Gerais

01

-

Ensino fundamental incompleto

40h

465,00

30,00

4

Técnico Agrimensor

01

-

Ensino médio completo com curso técnico na área

16h

671,76

40,00

5

Auxiliar Administrativo I Saúde

01

-

Ensino médio completo com noções de informática

40h

481,52

35,00

6

Fonoaudiologo

01

-

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro na ordem da classe

20h

945,60

60,00

7

Psicólogo

01

-

Ensino Superior em Psicologia e registro na ordem da classe

20h

945,60

60,00

8

Psicopedagoga

01

-

Ensino Superior em Pedagogia ou Psicologia e com pós graduação em Psicopedagogia clínica

20h

945,60

60,00

9

Fisioterapeuta

01

-

Ensino Superior em Fisioterapia e registro na ordem da classe

20h

945,60

60,00

10

Nutricionista

01

-

Ensino Superior em Nutrição e registro na ordem da classe

20h

945,60

60,00

11Médico Clínico Geral04-Ensino Superior e registro na ordem da classe20hPl. Not. 30,90/hora

Ambul. 40,29/hora

Pl. Final Semana 33,70/hora

100,00
12Médico01-Ensino Superior e registro na ordem da classe20hPl. Not.
30,90/hora

Ambul. 40,29/hora

Pl. Final Semana 33,70/hora

100,00
13Técnico de Enfermagem01-Ensino Médio e registro no COREN40h749,4045,00
14Auxiliar de Enfermagem01-Ensino Médio completo e registro na ordem da classe40h601,8840,00

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

OPERÁRIO I, AUXILIAR DE EDUCAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Português: Leitura e interpretação de texto, bilhete, aviso, notícia de jornais, anúncio e carta familiar. Conhecimento do alfabeto. Encontro vocálico e consonantal, substantivo, coletivo, sinônimos e antônimos. Frase e tipos de frase. Substantivo próprio e comum. Gênero, numero e grau do substantivo, adjetivo, pronomes, verbos, tempos do verbo, sujeito e predicado. Conhecimentos lingüísticos: reconhecimento de grafia correta de palavras de uso comum; reconhecimento do uso adequado de estruturas frasais básicas, grupos ortográficos simples, divisão silábica e sinais de pontuação (. , : ? !): concordância nominal (masculino/feminino, singular/plural), acentuação gráfica.

Matemática: - Noções elementares de sistema de manutenção decimal, sistema romano de numeração, operação com números naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão); números racionais em forma de fração e operações com frações de mesmo denominador, números decimais, sistema monetário, sistema de medidas (tempo, valor, comprimento, massa, capacidade, área, perímetro e volume); geometria (figuras planas)

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Gerais: Noções de história do Brasil. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do Brasil, do Estado de Minas Gerais, do município e do mundo.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO AGRIMENSOR, AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos: conjunto, elemento, pertinência, diagramas; determinações (analítica - sintética), igualdade, intersecância, disjunção; universo, unitário, vazio; subconjunto, complementar, interseção, união, diferença, diferença simétrica. * Números: naturais, inteiros, racionais, reais: ordenação, intervalos, módulo; propriedades operatórias; * Funções: definição, notação, diagramas; injetora, sobrejetora, bijetora; domínio; gráfico. * Funções, equações, inequações polinomiais de uma variável real: constante, linear, afim. * Funções trigonométricas. * Arcos, ângulos, identidades. * Combinatória: princípios fundamentais da combinatória - adição, produto, arranjos, combinações, permutações. * Geometria espacial: a) paralelismo/ perpendicularidade: de reta e plano; de dois planos; ângulos, distâncias, projeção ortogonal, postulados, teoremas; b) Prisma/pirâmide/cilindro/cone/bola­esfera; superfícies, sólidos; classificações; secções e pontos importantes; áreas lateral e total, volume, cálculo; teoremas principais; c) Poliedros, biedros, triedos, ângulos poliédricos; poliedros, relação de Büler.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO AGRIMENSOR: Trigonometria; Estradas, rampas e curva circular; Topografia; Medidas de Ângulos: Processo e Métodos de Medidas de Ângulos; Nivelamento; Levantamentos; Métodos topográficos: Planimetria e altimetria.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO I : Noções na realização de trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos, fichas, periódicos e outras publicações, preenchimento de formulários de controle administrativo. Modo de execução de atividades administrativas de pessoal, material, finanças, estoque, produção e prestação de serviços, levantamento, anotações, cálculos e registros relativos a área de atuação. Atendimento ao público, digitação de textos, documentos, tabelas. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos para utilização do sistema operacional Windows; conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel; conceitos básicos de internet, navegadores, acessibilidade e correio eletrônico.

ÁREA SAÚDE

FONOAUDIOLOGO, PSICÓLOGO, PSICOPEDAGOGA, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, MEDICO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, TEC. ENFERMAGEM, AUX. ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS SAUDE PUBLICA: A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/2000 e 81 42/2000. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do município, do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE FONOAUDIOLOGO: Conceitos básicos; comunicação verbal e não verbal, voz, fala, linguagem, pensamentos. Fenômeno normal da linguagem oral. Processo normal do pensamento. Desenvolvimento global da criança, segundo as áreas: motoras, cognitivas, sócio-emocionais. Processo de aquisição da linguagem oral e escrita. Alterações da linguagem oral em relação aos sistemas: nervoso, auditivo, e do aparelho fonador. Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita: Atraso na linguagem - conceitos, etiologias, sintonias, diagnóstico e prognóstico; afasia - conceitos etiologias, diagnósticos e prognósticos; dislexia - conceitos etiológicos, sintomatologia, diagnóstico e prognóstico; disgrafia e disortologia - conceituação, classificação, etiologia, diagnóstico e prognóstico. A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação espacial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem. A escola especial e a Fonoaudiologia. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atípica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira - fundamentação teórica, características, etiologia, conseqüência. Avaliação da fala ligada a estas patologias, fundamentação teórica, recursos e prognóstico. Voz: Mecanismo de produção da voz: função respiratória, mobilidade laringea durante a formação, sistema de ressonância, emissão dos sons na fala, articulação, estrutura da fonação. O fenômeno fonoaudiológico na voz, patologias, disfonias infantis, muda vocal, afonia alaringea, insuficiência velo faringea (rinofonia) - conceituação, etiologia, sintomatologia, conseqüência, conduta para reeducação. Audição: Desenvolvimento da função auditiva. Audição periférica e central. Escala de desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Caracterização audiométrica dos diversos graus de perda. Unidade audiométrica, análise de audiogramas: disacusias mistas, condutivas e neurossensoriais. Características do desenvolvimento da linguagem e da fala no deficiente auditivo. O deficiente auditivo e a escola.

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Específicos de Psicólogo: Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PSICOPEDAGOGA: Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar; História da Psicologia Brasileira - Da época colonial até 1934; Sobre o Behaviorismo; Psicomotricidade - Educação e Reeducação num Enfoque Psicopedagógico; Psicoterapia Breve - Abordagem Sistematizada de situações de crise; 32 tipos de Inteligência - Os caminhos da Árvore da Vida pelo inconsciente coletivo; Novas abordagens do Diagnóstico Psicológico da Deficiência Mental; Psicoterapia de Grupo; Gestalt - Terapia Explicada

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico postura; diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância: doenças infecto-contagiosas, Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção e à saúde; conceituação. Inserção no Serviço Público de Saúde.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE NUTRICIONISTA: Noções de Nutrição e Alimentação Normal; Introdução à Orientação Nutricional; Noções Gerais sobre alimentos - alimentos e Saúde; Utilização de Nutrientes - Digestão, absorção e metabolismo (Água, Proteína, Carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e Fibras). Dietoterapia na desnutrição protéico-energética; Nutrição do lactente, crianças, adolescentes e adultos; Nutrição e moléstias carências. Microbiologia dos Alimentos - Transmissão de Doenças pelos Alimentos. Estocagem e conservação dos Alimentos. Envenenamento e toxicologia Alimentar; Química dos Alimentos - Conseqüências Biológicas da Oxidação de lipídeos; Antioxidantes; Conservantes Químicos usados em Alimentos - Refeições para Coletividades.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MÉDICO: O pronto atendimento ao idoso: estados confusionais, quedas, hipertensão postural, hipertensão arterial, infecção. Pneumologia. Insuficiência respiratória aguda, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças infecciosas agudas e crônicas, doenças da pleura. Cardiologia: arritmias, isquemia miocárdica aguda e crônica, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca. Dor torácica. Hematologia: anemias, distúrbios da hemostasia, estados hipercoaguláveis. Gastroenterologia: hemorragias digestivas, má absorção, icterícias, hepatites, imunologia, imunodeficiências, doenças auto-imunes. Reumatologia: farmacologia dos medicamentos usados no controle das doenças reumatológicas, equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. Nefrologia: glomerulopatias, doenças túbulo-intersticiais, insuficiência renal crônica aguda. Sistema nervoso central. Coma, esturpor, estados confusionais. Endocrinologia: doenças da tireóide, doenças da córtex supra renal. Uso clínico de corticosteróides. Doenças metabólicas: dislipoproteinemias, diabetes mellitus. Antibióticos. Ressuscitação Cardiopulmonar. Urgências, emergências em adultos.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: O pronto atendimento ao idoso: estados confusionais, quedas, hipertensão postural, hipertensão arterial, infecção. Pneumologia. Insuficiência respiratória aguda, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças infecciosas agudas e crônicas, doenças da pleura. Cardiologia: arritmias, isquemia miocárdica aguda e crônica, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca. Dor torácica. Hematologia: anemias, distúrbios da hemostasia, estados hipercoaguláveis. Gastroenterologia: hemorragias digestivas, má absorção, icterícias, hepatites, imunologia, imunodeficiências, doenças auto-imunes. Reumatologia: farmacologia dos medicamentos usados no controle das doenças reumatológicas, equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. Nefrologia: glomerulopatias, doenças túbulo-intersticiais, insuficiência renal crônica aguda. Sistema nervoso central. Coma, esturpor, estados confusionais. Endocrinologia: doenças da tireóide, doenças da córtex supra renal. Uso clínico de corticosteróides. Doenças metabólicas: dislipoproteinemias, diabetes mellitus. Antibióticos. Ressuscitação Cardiopulmonar. Urgências, emergências em adultos.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TECNICO DE ENFERMAGEM: 1 - Noções de anatomia e fisiologia. 2 - Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 3 - Noções de organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental. 4 - Cuidados de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. 5 - Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 6 - Executar Técnicas de Enfermagem: tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pre-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimento pós- morte, cuidados com traqueostomia, cuidados com drenagem torácicas e ostomias; 7 - Cuidados de Enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. 8 - Central de Material Esterelizado: Métodos e procedimentos específicos de Limpeza, desinfecção e esterilização; 9 - Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação, vacinas e rede de frio. 10 - Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, músculo-esquelético. 11 - Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 12 - Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 13 - Programas Nacionais de Saúde: Imunização-PNI, Tuberculose, Hanseníase, DST`s e AIDS, Diabetes. 14 - Deontologia de Enfermagem: Lei do exercício profissional, Trabalho em equipe. 15 - Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, Políticas institucionais de Humanização da Assistência. 16 - Prontuário e Registro de enfermagem. 17 - Resíduos de Saúde.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Noções elementares de enfermagem, acompanhamento de pacientes, sinais vitais, medicação por todas as vias de administração, imunização, Lei 7.498 do exercício profissional do Código de Ética de Enfermagem e outros serviços permitidos e normatizados pelo COREN.

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL/MG

Data

Horário

Atividade

Local

15/12/2009

-

Publicação do Edital e extrato do edital

Diario Oficial, jornal de circulação local quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, site www.alrconcursos.com.br

18/02/2010

8h

Abertura das Inscrições

Prefeitura Municipal e www.alrconcursos.com.br

18/03/2010

17h

Encerramento das inscrições

Prefeitura Municipal e www.alrconcursos.com.br

27/03/2010

8h30

Fechamento dos portões e início das provas as 9h

E.M. João Lúcio Santos

29/03/2010

17h

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, site www.alrconcursos.com.br

31/03/2010

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Prefeitura Municipal

07/04/2010

17h

Publicação da listagem de classificados nas provas escritas e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, site www.alrconcursos.com.br

09/04/2010

17h

Prazo final para interposição de recursos contra a listagem de classificados na prova escrita

Prefeitura Municipal

13/04/2010

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a listagem de classificados nas provas escritas

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, site www.alrconcursos.com.br

17/04/2010

9h

Provas Práticas

Local a ser definido e avisado na ocasião da publicação da lista de aprovados na prova escrita

20/04/2010

17h

Publicação da lista de aprovados na Prova Prática

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, site www.alrconcursos.com.br

23/04/2010

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova prática

Prefeitura Municipal

26/04/2010

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a prova prática e Classificação final para Homologação

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, site www.alrconcursos.com.br

A partir de 28/04/2010

-

Homologação Resultado

Diario Oficial, jornal de circulação local quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, site www.alrconcursos.com.br

ANEXO IV

MODELOS DE DECLARAÇÕES

F - 1) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.14.7, "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público ___________ Edital 02/2009

Eu _____________________________________________ (nome do candidato) portador do RG nº _________________________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Congonhal, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

Data ___/___/___

Assinatura _____________________________

F - 2) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.14.8, "a"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR) À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público xxxx Edital 02/2009

Eu (nome do candidato)____________________________ portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Congonhal, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data ___/___/___

Assinatura ____________________

F - 3) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.14.8, "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR) À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público xxxx Edital 02/2009

Eu ___________________________ (nome do candidato) _________________________ portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº _______, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Congonhal, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data ___/___/___

Assinatura ____________________

F - 4) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.14.9, "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR) À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público xxxx Edital 02/2009

Eu ___________________ (nome do candidato) ____________________________ portador do RG nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Congonhal, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data ___/ ___/___

Assinatura ________________________