Prefeitura de Congonhal - MG

Notícia:   Prefeitura de Congonhal - MG abre 22 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

PROVIMENTO DE VAGAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas para provimento de funções no seu Quadro de Pessoal discriminado no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será acompanhado por uma Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado que será nomeada por meio de Decreto do Exmo. Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL, seguindo o disposto nas Leis 4.358/2009, Portaria 648/GM de 28 de março de 2006 e Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES E OUTROS DADOS

1.1. Funções: O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de funções vagas, das que vagarem ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Área urbana e Rural do município de CONGONHAL.

1.3. Jornada de trabalho: Conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de CONGONHAL e legislação municipal aplicável.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.7 alínea "r".

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da nomeação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

3.9. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

3.10. Declarar que não é aposentado.

3.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

3.12. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa.

3.13. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

3.14. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este processo seletivo simplificado e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição e informação para efetivação da inscrição será realizada na Prefeitura Municipal de Congonhal sito a Rua Pulcheria de Paiva Pinto, 129 - Centro - Congonhal/MG - Setor RH das 08:00 ás 11:00h de segunda e sexta-feira no período de 01 a 12 de agosto e no site www.alrconcursos.com.br

4.2.1. Não terá necessidade no ato da inscrição do candidato fazer a juntada de documentação, sendo solicitada somente no ato da posse, exceto o cargo de Agente Comunitário de Saúde que deverá comprovar sua residência na micro área que irá pleitear cargo. O candidato deverá no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição fazer a juntada dos seguintes documentos:

- Cópia do RG e CPF

- Cópia de comprovante de residência com data inferior a de publicação deste edital.

Os candidatos que optarem por inscrição presencial entregar a documentação solicitada no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição. Para os candidatos que optarem por inscrição via internet, enviar documentação solicitada para o endereço:

ALR Assessoria Municipal e Concursos Públicos

Travessa Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7° Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais

CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG

A/C Setor de Inscrições - Processo Seletivo PSF da Prefeitura de Congonhal/MG

4.2.2. Não serão aceitas inscriç5es por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.2.3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto, inexato, inverídicos ou falsos dos dados.

4.2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

4.2.5. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto quitado.

4.2.6. O Edital poderá também ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL e a ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. O requerimento de inscrição e o valor pago referente á taxa são pessoais e intransferíveis.

4.3.3. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.3.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para a função a que concorre.

4.3.6. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar á Comissão de Processo Seletivo Simplificado, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. desse Edital.

4.3.7. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de processo seletivo simplificado.

4.3.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção da função.

4.3.9. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outra função deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.3.10. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.3.11. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao processo seletivo simplificado, apurada que seja, a qualquer época.

4.3.12. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.3.13. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do processo seletivo simplificado.

4.3.13.1. Na hipótese de não realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS, em seu site (www.alrconcursos.com.br).

4.3.13.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.3.13.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

4.3.13.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no endereço da sede da empresa sito a Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sl. 705 - 7° Andar- Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG

4.3.13.4. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.13.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.13.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.3.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.15. É obrigação do candidato conferir, no Protocolo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e a função. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.3.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.3.17. Outras informações referentes a este processo seletivo simplificado poderão ser obtidas pelo telefone da ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS 0XX (35) 3421-7874 de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.alrconcursos.com.br

4.4. Isenção da Taxa de Inscrição

4.4.1. O candidato hipossuficiente e desempregado, de acordo com a legislação vigente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente, no período de 09 a 10 de agosto de 2011.

4.4.2. O Formulário de Isenção estará disponível para preenchimento somente no período de 09 a 10 de Agosto de 2011 e poderá ser retirado pessoalmente ou representado por terceiro, no Posto de Inscrição na Prefeitura Municipal de Congonhal, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h ou no site www.alrconcursos.com.br

4.4.3. Após o preenchimento do Formulário de Isenção que conterá seus dados pessoais, o candidato deverá assinar e fazer a juntada da cópia xerográfica do RG e do CPF juntamente com os demais documentos solicitados e enviar via SEDEX para o endereço abaixo:

ALR ASSESSORIA E CONCURSOS PÚBLICOS

TRAV. EVARISTO DA VEIGA, 40 - SALA 705 - 7° ANDAR

EDIFÍCIO DR. JOAQUIM NELSON DE MORAIS - CENTRO

CEP: 37.550-000 - POUSO ALEGRE/MG

4.4.4. No Formulário de Isenção, o candidato declarará que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não tem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.4.4.1 O Formulário de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

4.4.5. Para requerer a isenção, os candidatos deverão comprovar com declarações de próprio punho todas as seguintes situações:

a) ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a", do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas), no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

e) páginas contendo outras anotações pertinentes se houver.

4.4.6.1. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá trazer também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "c" e "d" do item 4.14.6.

4.4.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo autenticada em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo VI.

4.4.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção e declaração, conforme modelo sugerido no Anexo VI, datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo VI.

4.4.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração, conforme modelo sugerido no Anexo VI, datada e assinada, na qual afirmará não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.10. Todas as declarações mencionadas nos itens 4.4.7 a 4.4.9 deverão ser emitidas "de próprio punho" pelo candidato interessado ou por procurador devidamente constituído, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

4.4.11. A comprovação da tempestividade do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feita pela data de protocolo na Prefeitura Municipal de Congonhal.

4.4.12. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela ALR CONCURSOS, devendo a decisão ser ratificada pela Prefeitura Municipal de Congonhal.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada função oferecidas neste processo seletivo simplificado.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. O 1° (primeiro) provimento da função, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga de cada função contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, na 50ª (quinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste PR0CESS0 SELE TIV0 SIMPLIFICADO. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado na função.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá protocolar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao processo seletivo simplificado. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica.

5.9. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.10. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do PR0CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da PREFEITURA MUNICIPAL, sem Ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições da função pretendida, será eliminado do processo seletivo simplificado, com a conseqüente anulação do ato de nomeação correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Processo Seletivo Simplificado.

5.18. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1 - A prova objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.2 - A duração da prova objetiva de múltipla escolha será de 03 (três) horas.

6.3 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação da prova. Os fiscais, bem como estes candidatos, deverão assinar a ata de encerramento.

6.4 - Será considerado aprovado nesta fase o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos válidos na somatória das provas escritas e não zerando em nenhuma das disciplinas.

6.5 - Serão aplicadas provas objetivas escritas que serão pontuadas conforme demonstrado no quadro abaixo:

GRUPO 1 - PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

Denominação

Disciplinas

Tipo de prova

Nº de Questões Q

Peso

Pontuação

Total

- Médico (PSF)

- Enfermeiro (PSF)

- Agente Comunitário de Saúde (PSF)

- Técnico em Enfermagem (PSF)

Português

ELIMINATÓRIA

10

2

20

100

Saúde Pública

ELIMINATÓRIA

10

2

20

Conhecimentos Gerais

ELIMINA TÓRIA

10

2

20

Conhecimentos Espec.

ELIMINATÓRIA

10

4

40

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas objetivas de múltipla escolha estão previstas para serem realizadas no dia 04 de Setembro de 2011.

7.2. Os locais de prova serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal, no site da empresa no endereço www.alrconcursos.com.br, e serão enviada correspondência via Correio.

7.3. Havendo alteração na data prevista os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de publicação no Quadro de Aviso da PREFEITURA, no site da empresa organizadora do processo seletivo simplificado www.alrconcursos.com.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, ou seja, até as 8:30h, para identificação, assinatura da Lista de Presença, recebimento das Instruções de como procederá o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta. Após o fechamento dos portões que acontecerá as 8:30h não será permitido a entrada de nenhum candidato.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o fechamento dos portões e início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaport.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo simplificado, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e será submetido á identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.12. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.14. Em caso de perda do Protocolo de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo simplificado na escola onde a prova será realizada.

7.15. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões que se dará as 8:30h.

7.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.17. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova e fechamento dos portões, ou seja, as 8h30h;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.18 e 7.19;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, note book, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.19. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.20. Os objetos de uso pessoal (bonés, bolsas, casacos, celulares, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas - Gabarito.

7.21. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão e testemunharam o lacre de fechamento dos envelopes.

7.22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas-Gabarito, cobrindo inteiramente ou marcando como °X", com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas-Gabarito será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.24. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas-Gabarito devidamente preenchida e assinada.

7.27. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.28. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.29. A duração da Prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 60 (sessenta) minutos do seu início.

7.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

7.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.32. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.33. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.33.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do processo seletivo simplificado.

7.33.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.33.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da comissão, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.33.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.34. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.4; 5.7; 5.12, deste Edital.

7.37. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.3. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "específico".

8.3.1. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Saúde Pública" e quando não houver questões de conhecimentos de saúde pública na prova, este critério não será utilizado.

8.3.2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "língua portuguesa".

8.3.3. Ao candidato que tiver maior idade

8.3.4. Persistindo o empate, a Comissão Fiscalizadora junto com a assessoria jurídica da Prefeitura submeterão a um sorteio entre os candidatos empatados na sede da Prefeitura Municipal de CONGONHAL para definir a ordem de classificação.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instancia ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

9.1.1.1. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.1.1.2. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissees na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL.

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício da função, decorrente da perícia médica de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL.

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuiç5es da função, decorrente de perícia médica de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. Não serão recebidos recursos por procuração.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e a função para o qual se inscreveu.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartiç5es públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9. Os recursos serão protocolados na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

9.10. Não serão aceitos recursos contra a nota da Dinâmica de Grupo de contagem de títulos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal do Município de CONGONHAL será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.3. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e será também afixado no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL.

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SEÇÃO DE PESSOAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da data da volta do A.R.

10.5. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condiç5es físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função.

10.6. O prazo para a realização dos exames complementares médicos é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.7. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

b) Original e fotocópia do CPF próprio;

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo a que concorre;

i) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

k) Original e fotocópia da Certidão de nascimento e declaração escolar de dependentes menores;

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde);

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Cartório Criminal;

n) Carteira de Trabalho - CTPS;

o) Declaração de Bens;

p) Declaração que não é aposentado do INSS;

q) Declaração que não é aposentado do Estado;

r) Na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22." 10.8. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.10. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em processo seletivo simplificado não cria direito á nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente á ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A habilitação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não assegurará ao candidato o direito á nomeação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada á observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.4. A publicação da classificação final deste processo seletivo simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este processo seletivo simplificado até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse processo seletivo simplificado.

11.9. Todas as despesas relativas à participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.10. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SEÇÃO DE PESSOAL da PREFEITURA MUNICIPAL. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.11. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.12. A entidade executora deste processo seletivo simplificado não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A PREFEITURA MUNICIPAL expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A PREFEITURA MUNICIPAL e a ALR Assessoria e Concursos Públicos, entidade executora deste Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão encaminhadas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado ao setor responsável.

11.16. A homologação do processo seletivo simplificado a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstancia que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

11.19. Após a homologação do processo seletivo simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo MUNICÍPIO DE CONGONHAL.

11.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a entidade responsável pela execução deste processo seletivo simplificado.

CONGONHAL4MG, 25 de Julho de 2011.

RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal de CONGONHAL

ANEXO I

FUNÇÃO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

* PSF Urbano

Cód. Emprego

Função

N° de vagas

N° Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Diária

Vencimento mensal (R$)

Taxa de inscrição (R$)

1

Médico (a)

01

-

Formação superior em Medicina e registro no órgão da classe

8h

6.388,20

80,00

2

Enfermeiro (a)

01

-

Formação superior em enfermagem e registro no órgão da classe

8h

1.646,51

50,00

3

Técnico de Enfermagem

01

-

Curso Técnico de Enfermagem com registro no COREN

8h

872,22

40,00

4

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 01 - Primavera

01

-

Ensino Médio completo

8h

566,42

30,00

5

Agente Comunitário de Saúde-Micro Área 02 - Monte Rey e Novo Horizonte

01

-

Ensino Médio completo

8h

566,42

30,00

6

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 03 - Centro

01

-

Ensino Médio completo

8h

566,42

30,00

7

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 04 - Centro

01

-

Ensino Médio completo

8h

566,42

30,00

8

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 05 - Bela Vista

01

-

Ensino Médio completo

8h

566,42

30,00

9

Agente Comunitário de Saúde-Micro Área 06-Vila Marlene e Fazendinha

01

-

Ensino Médio completo

8h

566,42

30,00

10

Agente Comunitário de Saúde- Micro Área 07 - Santa Edwirges

01

-

Ensino Médio completo

8h

566,42

30,00

* O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar no ato da inscrição residência na micro área a pleitear

* PSF Rural

Cód. Emprego

Função

N° de vagas

N° Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Diária

Vencimento mensal (R$)

Taxa de
inscrição (R$)

1

Médico (a)

01

-

Formação superior em Medicina e registro no órgão da classe

8h

6.388,20

80,00

2

Enfermeiro (a)

01

-

Formação superior em enfermagem e registro no órgão da classe

8h

1.646,51

50,00

3Técnico de Enfermagem01-Curso Técnico de Enfermagem com registro no COREM8h872,2240,00
4Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 01 - Bairro das Almas01-Ensino Médio completo8h566,4230,00
5Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 02 - Bairro Grota Rica01-Ensino Médio completo8h566,4230,00
6Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 03 - Bairro dos Coutinhos01-Ensino Médio completo8h566,4230,00
7Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 04 - Bairro Campestre e Macacos01-Ensino Médio completo8h566,4230,00
8Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 05 - Bairro Cervo01-Ensino Médio completo8h566,4230,00
9Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 06 - Bairro Guido e Taiobas01-Ensino Médio completo8h566,4230,00
10Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 07 -Bairro Quintilhianos, Barreirinhos, Lajinha e Maieiros01-Ensino Médio completo8h566,4230,00
11Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 08 - Bairro São Domingos, Bocaina e Da Mata01-Ensino Médio completo8h566,4230,00
12Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 09 - Bairro Marianinhos e Marianos01-Ensino Médio completo8h566,4230,00

* O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar no ato da inscrição residência na micro área a pleitear

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS: MÉDICO, ENFERMEIRO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONTEÚDO DAS PROVAS

N°. QUESTÕES

Português

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Data

Horário

Atividade

Local

27/07/11

10h

Publicação do Edital e extrato do edital

Diário Oficial, Jornal de circulação local, Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, site www.alrconcursos.com.br

01/08/11

8h

Abertura das Inscrições

Prefeitura Municipal de Congonhal e site www.alrconcursos.com.br

12/08/11

16h

Encerramento das inscriç5es

Prefeitura Municipal de Congonhal e site www.alrconcursos.com.br

04/09/11

8h30

Fechamento dos portões e início das provas

Local a ser definido

05/09/11

17h

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, site www.alrconcursos.com.br

08/09/11

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Prefeitura Municipal de CONGONHAL

14/09/11

17h

Publicação da listagem de classificados nas provas escritas e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, site www.alrconcursos.com.br

16/09/11

17h

Prazo final para interposição de recursos contra a listagem de classificados na prova escrita

Prefeitura Municipal de CONGONHAL

20/09/11

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a listagem de classificados nas provas escritas e classificação final para homologação

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, site www.alrconcursos.com.br

A partir de 209/09/11

17h

Homologação Resultado

Jornal de circulação local quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL

ANEXO VI

MODELOS DECLARAÇÕES ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

F - 1) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.7, "b"
(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Processo Seletivo Público xxxx Edital 02/2011

Eu ______________________________________(nome do candidato) _____________________________ portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº _____ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Congonhal, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

___/___/___,
Data Assinatura

F - 2) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.8, "a"
(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Processo Seletivo Público xxxx Edital 01/2011

Eu ___________________________ (nome do candidato) ____________________________ portador do RG nº ___________________ e inscrito no CPF sob o nº __________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Congonhal, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

___/___/___,
Data Assinatura

F - 3) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.8, "b"
(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Processo Seletivo Público xxxx Edital 01/2011

Eu _____________________________(nome do candidato) __________________________ portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº ________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Congonhal, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

___/___/___,
Data Assinatura

F - 4) MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.9, "b"
(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Processo Seletivo Público xxxx Edital 01/2011

Eu ____________________(nome do candidato) ____________________________ portador do RG nº ___________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao concurso público da Prefeitura Municipal de Congonhal, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

___/___/___,
Data Assinatura