Prefeitura de Concórdia - SC

Notícia:   Prefeitura de Concórdia - SC seleciona Técnico de Enfermagem para o SAMU

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA

ESTADO DE SÃO CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 2/2014

O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, considerando o disposto nas Leis Complementares nºs. 151, de 15 de dezembro de 1998 e 464, de 22 de setembro de 2006 e alteração, torna público pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por títulos, para o cargo de Técnico de Enfermagem do SAMU, a serem contratados, por tempo determinado.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá à vaga do cargo constante no Anexo I deste Edital, com cargo/função, carga horária semanal, vencimento base, escolaridade/qualificação e unidade de atuação descritos no mesmo.

1.2. São atribuições/responsabilidades do cargo de Técnico de Enfermagem do SAMU: desempenho das atribuições inerentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

1.3. Não poderão participar do Processo Seletivo os membros de quaisquer das comissões deste Processo e os profissionais responsáveis pela elaboração da prova escrita, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos arts. 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 5 de junho a 4 de julho de 2014, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC.

2.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá:

2.1.1.1. preencher a Ficha de Inscrição, Anexo II deste Edital;

2.1.1.2. preencher a Declaração de Títulos, Anexo III deste Edital;

2.1.1.3. preencher a Declaração para Candidatos Portadores de Deficiência, Anexo W deste Edital, quando se tratar de candidato portador de deficiência;

2.1.1.4. entregar a Ficha de Inscrição, a Declaração de Títulos e a Declaração para Candidatos Portadores de Deficiência, se for o caso, os documentos relacionados nos item 3 e os títulos relacionados no item 5 deste Edital, em um envelope lacrado devidamente identificado com o nome do candidato.

2.2. Ao entregar o envelope, o candidato assinará um protocolo de responsabilidade pelos documentos apresentados.

2.3. A conferência dos documentos será realizada posteriormente, pela Comissão designada pelo Decreto nº 222/2014, de 12 de março de 2014 e a listagem classificatória será divulgada no dia 7 de julho de 2014, nos locais de que trata o item 7.1 deste edital.

2.4. Só terá a inscrição deferida o candidato que apresentar toda a documentação exigida, em conformidade com o item 3 deste Edital.

3. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO/ENTREGA DOS TÍTULOS

3.1. Para realizar a inscrição os interessados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

3.1.1. De caráter obrigatório:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) certificado de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

3.1.2. De caráter opcional, de inteira responsabilidade do candidato, o qual não poderá alegar qualquer prejuízo ou requerer que sejam juntados e apreciados em momento posterior à inscrição:

a) os títulos previstos no item 5 deste Edital;

b) Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes.

3.2. Sem prejuízo das demais informações, os comprovantes de tempo de serviço devem conter:

3.2.1. data de início e fim do vínculo junto ao empregador, com somatória total dos períodos, discriminados em anos, meses e dias;

3.2.2. descrição do cargo/função ocupada.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá, até o dia 2 de julho de 2014:

3.3.1. apresentar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

3.3.1.1. atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC;

3.3.1.2. Anexo IV deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a deficiência não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de deficiência para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

3.4. Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de deficiência submeter-se-á a avaliação, por Junta Médica, no dia 3 de julho de 2014, às 9 horas, no seguinte local: Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Município, localizado na Rua Atalípio Magarinos, 326, fundos, Centro, Concórdia, SC.

3.5. O candidato portador de deficiência que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, será considerado não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

4. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas, ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do § 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 4.351, de 5 de outubro de 2001 e alterações.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Consideram-se títulos, os documentos que comprovem:

5.1.1. cursos de capacitação no SAMU;

5.1.2. cursos de urgências;

5.1.3. tempo de experiência no SAMU;

5.1.4. tempo de experiência atuando como técnico de enfermagem;

5.1.5. habilitação como instrutor em cursos de urgências/primeiros-socorros.

5.2. Os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. A classificação da habilitação dos títulos definidos no item 5.1 deste Edital, ocorrerá segundo os seguintes critérios:

6.1.1. curso de capacitação no SAMU, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas: 0,50 (meio) ponto, até no máximo 3 (três) pontos;

6.1.2. cursos de urgências, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas: 0,50 (meio) ponto, até no máximo 2 (dois) pontos;

6.1.3. tempo de experiência no SAMU: 1 (um) ponto para cada ano trabalhado, até no máximo de 2 (dois) anos, correspondendo a 2 (dois) pontos;

6.1.4. tempo de experiência atuando como Técnico de Enfermagem: 1 (um) ponto para cada ano trabalhado até no máximo 2 (dois) anos, correspondendo a 2 (dois) pontos;

6.1.5. habilitação como instrutor em cursos de urgências/primeiros-socorros: 1 (um) ponto.

6.2. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.2.2. que possuir o maior número de dependentes;

6.2.3. vencedor de sorteio realizado em ato público.

6.3. Para fins de contagem do tempo de experiência de que trata os itens 6.1.3 e 6.1.4 deste Edital:

6.3.1. será considerado como ano trabalhado o período igual ou superior a 6 (seis) meses;

6.3.2. os comprovantes de experiência deverão ser fornecidos por certidão ou declaração do órgão, devidamente identificado, em que o candidato tenha exercido a atividade.

6.4. A avaliação dos títulos será procedida pela Comissão Coordenadora de Processos Seletivos da SEMUS.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

7.1. A listagem classificatória será afixada no mural interno do Centro Administrativo Municipal, no mural da Câmara Municipal de Vereadores, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 7 de julho de 2014;

7.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dias 8 e 9 de julho de 2014 para solicitar revisão do ato, mediante requerimento devidamente fundamentado, devendo ser protocolizado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado à Comissão Coordenadora de Processos Seletivos Públicos da Secretaria Municipal de Saúde, cuja decisão será publicada em novo rol classificatório, de homologação, no dia 11 de julho de 2014, nos locais previstos no item 7.1 deste Edital.

8. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

8.1. No ato da admissão o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

8.1.1. Carteira de Identidade;

8.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

8.1.3. comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

8.1.4. declaração de cargos ocupados;

8.1.5. Certidão de Casamento, Nascimento ou Declaração de União Estável;

8.1.6. Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

8.1.7. Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e do primeiro registro de contrato e PIS/PASEP;

8.1.8. Título de Eleitor;

8.1.9. Certidão relativa à Quitação Eleitoral;

8.1.10. 2 (duas) fotos 2x2, recentes;

8.1.11. comprovante de tipagem sanguínea;

8.1.12. comprovante de endereço;

8.1.13. número da conta salário na Caixa Econômica Federal, agência de Concórdia;

8.1.14. comprovante de escolaridade exigido para o cargo (cópia autenticada);

8.1.15. comprovantes das vacinas antitetânica, de difteria e triviral em dia;

8.1.16. comprovante de pagamento da contribuição sindical (para admitidos após o mês de março);

8.1.17. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

8.1.18. Certidão de antecedentes criminais;

8.1.19. declaração de bens;

8.1.20. cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional do Conselho que representa e certidão negativa do órgão fiscalizador.

8.2. Além dos documentos constantes no item 8.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames abaixo relacionados, realizados à custa do mesmo, no dia determinado para o exame admissional, este efetuado pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da Municipalidade:

a) exame clínico;

b) RX de tórax;

c) hemograma com plaquetas;

d) glicemia de jejum;

e) colesterol total e frações;

f) comum de urina;

g) VDRL;

h) Anti-HCV;

i) EPF;

j) triglicerideos;

k) HbsAg;

1) Anti-HBs;

m) comprovante de tipagem sanguínea;

n) audiometria;

o) comprovante da vacina antitetânica, em dia;

p) preventivo de câncer do colo uterino.

8.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 8.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:

a) avaliação cardiológica com ECG;

b) avaliação oftalmológica.

8.4. Os exames e avaliações médicas deverão ser originais e realizadas, no máximo, 30 (trinta) dias da data do exame admissional.

9. DO PERÍODO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

9.1. O período de contratação para o cargo de Técnico de Enfermagem do SAMU, será até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de prorrogação pelo prazo de 1 (um) ano ou até a homologação de concurso público, o que sobrevier primeiro.

9.2. O contrato de trabalho reger-se-á pelas normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O preenchimento da Ficha de Inscrição; da Declaração de Títulos; da Declaração para Candidatos Portadores de Deficiência, se for o caso; a organização e entrega dos documentos relacionados no item 3, os Títulos relacionados no item 5 deste Edital e o lacre do envelope, bem como a verificação da exatidão das informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

10.2. Não será admitida inscrição condicional.

10.3. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

10.4. Não será aceita inscrição por procuração.

10.5. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.6. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.7. No ato da contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de alíquota e limite de salário de contribuição.

10.8. O Processo Seletivo de que trata este Edital será coordenado pela Comissão designada pelo Decreto nº 222/2014.

10.9. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

10.10. O quadro das vagas oferecidas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.11. Serão admitidos somente os Técnicos de Enfermagem do SAMU para o preenchimento das vagas disponibilizadas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.12. O candidato chamado para assumir vaga na Secretaria Municipal de Saúde deverá entregar a documentação prevista nos itens 8.1 a 8.3 deste Edital, no prazo de até 7 (sete) dias da sua chamada, sob pena de perda da classificação, passando, automaticamente, para o final da listagem classificatória.

10.13. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em processo administrativo disciplinar.

10.14. Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista neste Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

10.15. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde.

10.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

10.17. A validade deste processo seletivo será até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de prorrogação pelo prazo de 1 (um) ano ou até homologação de concurso público, o que sobrevier primeiro.

Concórdia, SC, 20 de maio de 2014.

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

CARGO/ FUNÇÃO

VAGAS DISPONIBILIZADAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE - R$ *

ESCOLARIDADE/ QUALIFICAÇÃO

UNIDADE DE ATUAÇÃO

Técnico de Enfermagem do SAMU

1

40h

1.474 04

Nível técnico e específico, com

inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade

* Além do Vencimento Base são garantidas as seguintes vantagens:

- auxílio-alimentação de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensais;

- seguro de vida em grupo (com participação de 0,23% sobre o vencimento base);

- vale-transporte, opcional (com participação de 3% sobre o vencimento base);

- plano assistencial de saúde, opcional (com participação de 5% sobre o vencimento base);

- adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo.