Prefeitura de Concórdia - SC

Notícia:   Prefeitura de Concórdia - SC prorroga inscrições de seletiva para credenciamento de Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 2/2014

O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, com sede na Rua Leonel Mosele, 62, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com amparo na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Complementar Municipal nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações e nos Decretos nºs. 4.443, de 13 de maio de 2002 e alteração e 5.355, de 12 de novembro de 2008 e alteração, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para contratação de Estagiários.

1. DAS VAGAS

1.1. O presente Processo Seletivo visa preencher vagas de estágio, por área afim, conforme a necessidade das Unidades Administrativas, na forma abaixo:

1.1.1. Secretaria Municipal de Educação (Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e Educação Especial) destinadas, exclusivamente, para estudantes das áreas de:

a) Licenciatura Plena: Pedagogia, Psicologia, Matemática, Letras, História, Geografia, Ciências e Artes;

b) Ensino Médio: regular e Magistério;

1.1.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação (Centros de Convivência) destinadas, exclusivamente, para estudantes das áreas de:

a) Licenciatura Plena: Pedagogia, Educação Física, Psicologia, Matemática, Letras, História, Geografia, Ciências e Artes;

b) Ensino Médio: regular e Magistério;

1.2. A classificação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme necessidade da Administração Municipal.

1.3. O valor mensal da bolsa paga aos estagiários será de R$ 653,54 (seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), para carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

1.4. O estagiário terá direito ao vale-transporte e ao seguro obrigatório, conforme estabelecido pela legislação pertinente.

1.5. Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, é assegurado ao estagiário, período de recesso de 30 (trinta) dias, remunerado, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares.

1.5.1 Os dias de recesso previstos no item 1.5 deste Edital, serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

2. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. São reservadas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em cada área de atuação, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, na forma do § 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 4.351, de 5 de outubro de 2001 e alterações.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 27 e 28 de outubro de 2014, no horário das 8h às 10h30min e das 13h às 16h no Telecentro, situado no Terminal Rodoviário Municipal Prefeito Neudy Primo Massolini, na Rua Dr. Maruri, 1.474, Concórdia, SC, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição - Anexo I deste Edital.

3.2. Não será permitida a inscrição:

3.2.1. por procuração;

3.2.2. de estagiários que já atuam ou atuaram no Poder Executivo Municipal;

3.2.3. de estudantes menores de 16 (dezesseis) anos.

3.3. Na assinatura da Ficha de Inscrição, o candidato declarará que está regularmente matriculado e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos - EJA, e que são do seu conhecimento as exigências deste Edital, especialmente o disposto nos itens 3.8 a 3.10 e 5.3.

3.3.1. O candidato deverá estar munido de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, originais, no ato da inscrição.

3.3.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.3.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

3.4. O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas e da entrevista, obedecidos os procedimentos do item 3.5 deste Edital.

3.5. O candidato com deficiência deverá entregar à Comissão Coordenadora de Processos Seletivos para Contratação de Estagiários, juntamente com a Ficha de Inscrição:

3.5.1. atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID e a provável causa da mesma;

3.5.2. Anexo II deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

3.5.2.1. declaração de que a deficiência não o impossibilita de exercer as atribuições do estágio, relativo às vagas previstas neste Edital;

3.5.2.2. declaração de que fica impedido de usufruir da condição de pessoa com deficiência para, posteriormente, requerer readaptação;

3.5.2.3. as condições de que necessita para realizar a prova.

3.6. O candidato com deficiência que não apresentar os documentos de que trata o item 3.5 deste Edital ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, passará para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.7. O candidato com deficiência será submetido à avaliação, pela Equipe Multidisciplinar, designada pelo Decreto nº 76/2014, de 24 de janeiro de 2014 e alterações, no dia 30 de outubro de 2014, às 9h, no Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Município, localizado na Rua Atalípio Magarinos, 326, fundos, Centro, Concórdia, SC.

3.8. O horário de frequência das aulas não poderá coincidir com o do expediente que será cumprido pelo estagiário.

3.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidores do Município, que estarão no local para esta finalidade.

3.10. Ao inscrever-se, o candidato poderá ser selecionado para atuar em qualquer uma das Unidades Administrativas constantes no item 1.1 deste Edital, desde que a área tenha afinidade com o curso que frequenta.

3.11. Na eventualidade do candidato ou estagiário deixar de frequentar as aulas, tiver ou vier a possuir outro estágio remunerado, bolsa de trabalho, vínculo empregatício e/ou não preencher as condições exigidas nos itens anteriores, será desclassificado do processo. Se já contratado, o Termo de Compromisso de Estágio será rescindido.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção dos estagiários, para atender o objeto deste Edital, consiste em:

4.1.1. preencher a Ficha de Inscrição;

4.1.2. realizar prova escrita;

4.1.3. participar de entrevista.

4.2. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.3. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sobre conhecimentos gerais, constará de 7 (sete) questões, com valor de 1 (um) ponto cada uma, admitida fração quando a resposta estiver incompleta, abrangendo:

4.3.1. Ortografia (escrita correta das palavras); Pontuação; Acentuação Gráfica; Interpretação de Texto; História e Geografia do Brasil; Organização Política e Atualidades do Município de Concórdia, do Estado Santa Catarina e do Brasil; Aspectos Históricos do Município de Concórdia: emancipação, população, limites geográficos e economia; Ética e Trabalho; Noções de Administração Pública.

4.4. A entrevista, que tem por finalidade auxiliar os membros da Comissão Coordenadora à apurar os conhecimentos e as aptidões que os candidatos possuem, e enquadrá-los nas vagas existentes nas Unidades Administrativas, valerá 3 (três) pontos e considerará:

4.4.1. desenvoltura e atitude: até 1 (um) ponto;

4.4.2. comunicação e expressão: até 1 (um) ponto;

4.4.3. apresentação e postura: até 1 (um) ponto.

4.5. As provas escritas e as entrevistas serão realizadas nas mesmas datas e local das inscrições, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, observados os subitens 4.5.1 e 4.5.2:

4.5.1. cada prova terá duração máxima de 1 (uma) hora;

4.5.2. os candidatos serão divididos em grupos para a realização das provas, sendo que o conteúdo abrangido será o mesmo mas as prova serão diferenciadas.

4.6. A entrevista será realizada para todos os candidatos que realizarem a prova escrita.

4.7. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não participar de qualquer uma das etapas da seleção (preenchimento correto da Ficha de Inscrição, prova escrita ou entrevista).

4.8. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 2 (dois) pontos na prova escrita e nota final de 3 (três) pontos.

4.9. O resultado final será publicado no Mural Interno do Centro Administrativo Municipal e no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 6 de novembro de 2014.

5. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

5.1. Os candidatos selecionados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, conforme item 1.2. deste Edital, serão convocados para comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando a seguinte documentação:

5.1.1. certidão fornecida pela instituição de ensino de que o candidato está regularmente matriculado no curso informado na Ficha de Inscrição;

5.1.2. comprovante de que está em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino e maiores de 18 (dezoito) anos;

5.1.3. atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental;

5.1.4. 2 (duas) fotografias 2 x 2, recentes;

5.1.5. cópias da Carteira de Identidade e do CPF;

5.1.6. comprovante de conta corrente na Caixa Econômica Federal, Agência 0627.

5.2. O candidato selecionado com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá comparecer acompanhado do representante legal.

5.2.1. Somente será admitido como estagiário o candidato selecionado que possuir 16 (dezesseis) anos completos.

5.3. O candidato selecionado que não comparecer ou não apresentar os documentos relacionados no item 5.1, em até 5 (cinco) dias após ser convocado, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo classificado.

5.4. O período do estágio, objeto deste Edital, poderá ser de, no máximo, 2 (dois) anos.

5.5. O estágio será regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 11.788/2008, na Lei Complementar Municipal nº 90/1994 e alterações e nos Decretos nºs. 4.443/2002 e alterações e 5.355/2008 e alteração.

5.6. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o Município e o estudante, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

5.7. O estágio deverá ter acompanhamento efetivo de professor orientador da Escola e de supervisor da Municipalidade, comprovado por vistos nos relatórios especificados na legislação própria, os quais serão encaminhados à Instituição de Ensino, semestralmente, e arquivada cópia na Diretoria de Recursos Humanos.

5.8. Será rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, no caso de descumprimento de qualquer exigência constante neste Edital.

5.9. Da mesma forma, terá o Termo de Compromisso de Estágio rescindido, o estagiário que não demonstrar aptidão e dedicação para o desempenho do trabalho.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. Este Edital de Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado à vista das necessidades da Administração Municipal.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Não havendo mais candidatos classificados, justificada a necessidade da Administração Municipal, poderá ser aberto novo edital.

7.2. Todas as etapas relativas ao Processo Seletivo de que trata este Edital serão de responsabilidade da Comissão Coordenadora de Processos Seletivos para Contratação de Estagiários, designada pelo Decreto nº 76/2014 e alterações.

Concórdia, SC, 24 de setembro de 2014.

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração