Prefeitura de Conceição do Castelo - ES

Notícia:   Prefeitura de Conceição do Castelo - ES seleciona e credencia nove profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 003/2014

O Município de Conceição do Castelo, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, por meio da análise de Curriculum Vitae e entrevista com vistas à contratação por prazo determinado para a função abaixo relacionada, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda de Cuidador Residente da Casa Lar mediante contrato administrativo.

1.2 O Provimento para a função de Cuidador Residente da Casa Lar será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob Regime Especial de Direito Administrativo.

1.3 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

2.1 As atribuições da função de Cuidador Residente da Casa Lar nas especialidades descritas no item 1.1, são:

I . Cuidador Residente: Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Os interessados deverão trazer o CURRÍCULO na Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 no período de 03/09 a 05/09/2014

3.3 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida, e cópia do documento de identidade do procurador.

3.4 Não ter contrato rescindido com o município de Conceição do Castelo, através de procedimento administrativo de sindicância.

3.5 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer informações do currículo, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela inverassidade, na forma de lei.

3.6 Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

3.7 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.8 No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

I . Cópia de documento de identificação ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Cópia do CPF;

III . Cópia do comprovante de escolaridade de Ensino Fundamental;

IV . Curriculum Vitae.

4. DAS VAGAS

Nº de VagasFunção TemporáriaCarga HoráriaVencimento
03 + 6 CRCuidador Residente12 x 36Nível I/ R$ 724,10

4.1 A carga horária fixada no quadro acima poderá ser modificada pelo Município em razão de demanda de serviço, desde que não ultrapasse a carga horária prevista em lei para a função exercida.

4.2 A alteração da carga horária será previamente comunicada ao contratado com antecedência mínima de cinco dias úteis.

4.3 A jornada de trabalho está sujeita a escala estabelecida pela Secretaria responsável, para os cargos, sendo eliminado imediatamente o candidato que não se adequar a mesma.

5. DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, consistirá em DUAS ETAPAS executando-se o cargo de Cuidador Residente que terá na primeira etapa a análise de CURRÍCULO sendo CLASSIFICATÓRIA e na segunda etapa entrevista com PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL sendo essa ELIMINATÓRIA.

DA ANÁLISE DO CURRÍCULO30 pontos
DA ENTREVISTA70 pontos

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate será o candidato de maior idade.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da convocação implicará na sua automática reclassificação, sendo reposicionado no final da classificação do processo seletivo.

8.2 O candidato terá um período de avaliação de 03 (três) meses, sendo avaliado diretamente pelo seu chefe imediato e sendo encontrado qualquer tipo de incompatibilidade ou ineficiência em relação a função objeto deste Edital, o seu contrato será rescindido e novo candidato será chamado.

8.3 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

● Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

● Ser brasileiro nato ou naturalizado;

● Gozar de boa saúde física e mental;

● Não acumular cargo ou emprego público;

● Apresentar as documentações relacionadas abaixo, além de outras documentações que o Departamento de Recursos Humanos julgarem necessários.

a) Cédula de identidade ou outro documento com foto;

b) Título de Eleitor;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Registro Civil - Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;

f) Certidão de antecedentes criminais;

g) Certidão de antecedentes criminais para fins civis;

h) Atestado médico sobre condições de saúde física e mental.

9. DOS RECURSOS

9.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

● Do presente Edital;

● Do não deferimento de inscrição;

● Da classificação.

9.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

9.3 Os recursos em relação ao não deferimento de inscrição, às classificações deverão ser apresentadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da divulgação dos resultados.

9.4 Os Recursos somente serão apreciados se apresentados dentro dos prazos previstos neste Edital;

9.5 Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, não cabendo mais recurso.

10. HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura de Conceição do Castelo/ES no dia 17 de setembro de 2017.

10.2 O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Mural de avisos da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, da Câmara Municipal e no endereço eletrônico www.conceicaodocastelo.es.gov.br.

11. NOMEAÇÃO

11.1 Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e ao cumprimento das disposições legais pertinentes;

11.2 O candidato aprovado e classificado nesse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será nomeado para o cargo o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

12.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à admissão mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação;

12.3 O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado na convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado;

12.4 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Conceição do Castelo o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado;

12.6 As publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas no Mural Oficial do Município;

12.7 O contrato por prazo determinado extinguir se á sem direito a indenizações:

● Pelo término do prazo contratual;

● Por iniciativa da administração pública;

● Por iniciativa do contratado.

Conceição do Castelo, ES, 01 de setembro de 2014

Jefferson Venturim Ayres
Coordenador