Prefeitura de Conceição do Castelo - ES

Notícia:   Prefeitura de Conceição do Castelo - ES seleciona 21 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 002/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Município de Conceição do Castelo-ES, por ordem do Prefeito Municipal e através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeado através da Portaria nº 125/2014, faz saber que realizará nos termos da Lei Municipal nº 1.665/2013 e nº 1.677/2014, processo seletivo de prestação de serviços em caráter temporário, objetivando a contratação de profissionais para atendimento das necessidades da Administração Municipal e formação de quadro de reserva técnica, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DOS CARGOS:

1.1 - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

PRÉ-REQUISITOS

Ensino Médio completo, curso de informática e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO-BASE

R$ 1.035,83

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40h/semanais Nº DE VAGAS: 03

1.2 - ENGENHEIRO CIVIL

PRÉ-REQUISITOS

Superior Completo, com Graduação em Engenharia Civil, e Registro no CREA.

SALÁRIO-BASE

R$ 2.199,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

30h/semanais Nº DE VAGAS: 01

1.3 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

PRÉ-REQUISITOS

Superior completo, com graduação em Agronomia, registro no conselho de classe.

SALÁRIO-BASE

R$ 2.199,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

30h/semanais Nº DE VAGAS: 01

1.4 - MOTORISTA

PRÉ-REQUISITOS

Ensino Fundamental completo, Carteira categoria "D" ou "E", sem observação de vedação de exercício de atividade remunerada e Experiência mínima de 06 (seis) meses como motorista.

SALÁRIO-BASE

R$ 924,84

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

44h/semanais Nº DE VAGAS: 03

1.5 - MOTORISTA ÔNIBUS ESCOLAR

PRÉ-REQUISITOS

Ensino Fundamental completo, Carteira categoria "D" ou "E", sem observação de vedação de exercício de atividade remunerada, curso de treinamento de condutores de veículos de transporte de escolares e Experiência mínima de 06 (seis) meses como motorista.

SALÁRIO-BASE

R$ 924,84

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

44h/semanais Nº DE VAGAS: 03

1.6 - OPERADOR DE MÁQUINAS - RETRO ESCAVADEIRA

PRÉ-REQUISITOS

Ensino Fundamental completo, Carteira categoria "D" ou "E", sem observação de vedação de exercício de atividade remunerada e Experiência mínima de 06 (seis) como operador.

SALÁRIO-BASE

R$ 1.035,83

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

44h/semanais Nº DE VAGAS: 02

1.7 - OPERADOR DE MÁQUINAS - TRATOR AGRÍCOLA

PRÉ-REQUISITOSEnsino Fundamental completo, Carteira categoria "D" ou "E", sem observação de vedação de exercício de atividade remunerada e Experiência mínima de 06 (seis) como operador.
SALÁRIO-BASER$ 1.035,83
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL44h/semanais Nº DE VAGAS: 01

1.8 - TÉCNICO AGRÍCOLA

PRÉ-REQUISITOSEnsino Médio Completo, Curso Técnico na área agrícola, Registro no CREA e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.
SALÁRIO-BASER$ 1.035,83
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL40h/semanais Nº DE VAGAS: 01

1.9 - CONTADOR

PRÉ-REQUISITOSSuperior completo, com graduação em Contabilidade registro no conselho de classe.
SALÁRIO-BASER$ 2.199,04
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL40h/semanais Nº DE VAGAS: 01

1.10 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PRÉ-REQUISITOSEnsino Médio Completo, Curso de Informática e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.
SALÁRIO-BASER$ 1.035,83
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL40h/semanais Nº DE VAGAS: 02

1.11 - AUXILIAR ODONTOLÓGICO

PRÉ-REQUISITOSEnsino Médio Completo, Curso Técnico na área odontológica e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.
SALÁRIO-BASER$ 825,75
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL40h/semanais Nº DE VAGAS: 01

1.12 - PSICÓLOGO

PRÉ-REQUISITOSSuperior Completo, com Graduação em Psicologia, Registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.
SALÁRIO-BASER$ 2.199,04
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL30h/semanais Nº DE VAGAS: 01

1.13- ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOSSuperior Completo, com graduação em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.
SALÁRIO-BASER$ 2.199,04
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL30h/semanais Nº DE VAGAS: 01

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 LOCALA documentação e o requerimento de inscrição deverão ser entregues nas dependências do Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora da Conceição do Castelo, situado na Praça Emydio Vargas - Centro - Conceição do Castelo - ES.
2.2 PERÍODO02, 03, 04 e 05 de setembro de 2014
2.3 HORÁRIO08 às 11 horas e das 13 às 16 horas
2.4 REQUISITOSNo ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: * Ser brasileiro nato ou naturalizado;
* Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiências profissional);
* Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
* Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (ARTIGO 37, XVI da CF);
* Não ter contrato rescindido com o município de Conceição do Castelo, através de procedimento administrativo de sindicância;
* Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
* Conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas.

2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida, e cópia do documento de identidade do procurador.

2.6 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.7 - Só serão permitidas duas inscrições por candidato, devendo o mesmo fazer opção por apenas um cargo, no ato da convocação. O Candidato será eliminado do processo seletivo sendo constatada mais de duas inscrições, não cabendo recurso desta decisão.

2.8 - Compete ao candidato, ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) requisito(s).

2.9 - Compete ao candidato, ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando os documentos escolhidos para Qualificação Profissional no requerimento de inscrição, no campo de área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

2.10 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o reconhecimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante da inscrição. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirigidas ao Coordenador da Banca de Inscrição.

2.11 - Para efeito da inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados neles solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição, DEVENDO FAZER JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

a) Documento de identificação (cópia simples);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);

c) Cópia simples do Diploma ou Histórico Escolar (contendo obrigatoriamente a data de colação de grau, quando se tratar de curso superior) que comprove a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo;

d) Cópia simples da carteira nacional de habilitação, quando candidato ao cargo de Motorista e Operador de Máquina;

e) Cópia simples dos demais certificados de cursos ou título de especialização, quando exigido como pré-requisito para o exercício do cargo;

f) Comprovação de experiência profissional (original ou cópia simples), conforme o item 4 deste edital;

g) Cópia simples de até 02 (dois) documentos que comprovem a qualificação profissional, conforme ANEXO II - ÁREA II deste edital;

h) Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito por procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples de documento de identidade do procurador;

2.12 - Em se tratando de CURSOS DE FORMAÇÃO (cursos em nível de 1º grau, 2º grau ou curso superior) ou título (pós-graduação ou título de especialista), a comprovação se fará mediante apresentação de cópia simples do diploma ou do histórico escolar, seja para comprovar escolaridade de pré-requisito como também para efeito de pontuação. Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico escolar, o candidato poderá apresentar declaração que comprove concessão do título ou conclusão de respectivo curso de formação, indicando inclusive a nota e aprovação de monografia quando curso de pós- graduação, desde que a conclusão tenha ocorrido até 3 (três) anos anterior a data de inscrição, na versão original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples previamente autenticada por servidor da Banca de Inscrição, local das inscrições, mediante apresentação do original.

2.13 - Terá Inscrição indeferida o candidato que:

a) Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este edital;

b) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

c) Não fizer indicação correta do cargo ou fizer opção por mais de dois cargos;

d) Não apresentar cópia de documento de identidade e/ou CPF;

e) Não preencher todos os requisitos fixados no item 2.4 deste edital.

2.14 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado (Portaria nº 125/2014) o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.15 - O requerimento de inscrição consta no ANEXO II deste edital e está disponibilizado no Site (www.conceicaodocastelo.es.gov.br/) da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, e no local das inscrições.

2.16 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.17 - Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela inverassidade, na forma de lei.

2.18 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após o ato da inscrição.

2.19 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por órgão nacional competente.

3. DO PROCESSO SELETIVO - ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

3.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, exceto para os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquina, que participarão da segunda etapa do processo seletivo, consistindo de prova prática, de caráter eliminatório.

3.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no ANEXO I do edital, terá valor mínimo de 100 (cem) pontos, indicados no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

3.3 - Será permitida a apresentação de no máximo, dois títulos na ÁREA II - Qualificação Profissional, estritamente relacionado ao cargo pleiteado, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto nessa área.

3.4 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

3.5 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.

3.6 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço prestado no cargo que pleiteia o contrato.

3.7 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas púbicas e privadas.

3.8 - Somente serão avaliadas comprovações de experiências profissionais que especificam dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. Para efeito de pontuação, somente serão pontuadas as experiências prestadas a partir de 01/01/2008. Para efeito de comprovação de pré-requisito, a experiência profissional será validada independentemente do ano que tenha sido prestado.

3.9 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especificada no item 4 deste edital, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/sócio de empresa.

3.10 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para o exercício de cargo, quando se tratar de ensino técnico ou superior.

3.11 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

3.12 - Quando necessário para comprovar correlação de cargo ou experiência exigida como pré-requisito, o candidato deverá complementar as informações da experiência/exercício profissional, DESCRITAS NOS ITEM 4.1 a 4.6, com declaração fornecida pela empresa/setor onde atua ou atuou, especificando cargo correspondente e/ou funções que desempenhou.

4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

4.1 - Em órgão Público

DECLARAÇÃO ou CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da respectiva Secretaria de Administração/Gestão de Recursos Humanos quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelos Recursos Humanos da instituição pública contratante. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões expedidas por postos de saúde, unidades hospitalares, unidades escolares ou qualquer órgão que não especificado neste item.

4.2 - Em empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (registro do (s) contrato (s) de trabalho e identificação do candidato). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

4.3 - Como Autônomo

Certidão emitida pela Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de contrato como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato, bem como comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no período a que se reporta a certidão.

4.4 - Como prestador de Serviços em empresa PrivadaCópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta respectivo contrato.
4.5 - Serviço VoluntárioCópia do Termo de Adesão entre a entidade e o prestador de serviço voluntário, constando o objetivo e as condições de seu exercício, conforme previsto na Lei Federal nº 9.608/98, somente sendo aceita a prestação do serviço em data posterior à promulgação dessa lei, ou declaração comprovando período efetivo de atuação.
4.6 - CooperativadoCópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO E PRAZO DE VALIDADE:

5.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado edital de divulgação no Site (http://www.conceicaodocastelo.es.gov.br/), no mural da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Conceição do Castelo e/em outro veículo de comunicação que futuramente vier a ser definido, com indicação do local, dia e horário onde serão disponibilizadas as listagens de resultados.

5.2 - A listagem parcial dos candidatos aprovados será elaborada por ordem alfabética e a listagem final dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) quem tiver obtido maior número de pontos na área II - Qualificação Profissional;

b) quem tiver obtido maior número de pontos na área I - Exercício Profissional;

c) o candidato mais velho (por idade).

5.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

5.4 - Quando da divulgação do resultado da homologação das inscrições e resultados parcial da prova de títulos, que serão divulgados no Site (http://www.conceicaodocastelo.es.gov.br/), e no mural da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Conceição do Castelo, serão estabelecidos o local, período e horário para que o candidato possa ter acesso ao resultado obtido pelo prazo máximo de dois dias úteis.

5.4.1 - O resultado "PARCIAL" do processo seletivo está previsto para ser divulgado no dia 10 e as vistas estão previstas para ocorrer nos dias 10 e 11 de setembro de 2014.

5.5 - Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, verificada incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

5.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após período previsto no edital.

5.7 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

5.8 - Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida. Findo o prazo a que se refere o item 5.7, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

6. DA PROVA PRÁTICA:

6.1 - Haverá prova prática para o(s) candidato(s) aos cargos de Motorista, Motorista de Ônibus Escolar, Operador de Máquinas - Retro Escavadeira e Operador de Máquinas - Trator Agrícola.

6.2 - As provas práticas serão realizadas em dias, horários e locais a serem previamente informados por meio de edital próprio no dia 16 de setembro de 2014.

6.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local, dia e horário previamente determinado.

6.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova prática.

6.5 - Avaliar-se-á na prova prática para os cargos de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito;

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional;

6.6 - A Prova Prática para os cargos de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 3,0 (três) pontos negativos;

b) uma falta média: 2,0 (dois) pontos negativos;

c) uma falta leve: 1,0 (um) ponto negativo.

6.7 - Será considerado APTO o candidato que obtiver pontuação igual ou inferior a oito pontos negativos.

6.8 - Constituem faltas no exame de direção:

6.8.1 - Faltas Graves

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção;

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

f) deixar de observar regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada para a via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

k) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

l) deixar de usar cinto de segurança.

6.8.2 - Faltas Médias

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade, ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios;

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas.

6.8.3 - Faltas Leves

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

6.9 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

6.10 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.11 - Para a realização da prova prática para os cargos de Motorista, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

6.12 - As Provas Práticas para os cargos de Operador serão avaliadas em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

a) Conhecimentos de Interpretação dos instrumentos do painel. (7,5 pontos)

b) Conhecimentos sobre alguns eventuais problemas no equipamento. (7,5 pontos)

c) Conhecimentos sobre a manutenção do equipamento. (7,5 pontos)

d) Conhecimentos em segurança de trabalho. (7,5 pontos)

e) Prática na operação do equipamento. (30 pontos)

6.13 - Será considerado apto o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 36,0 (trinta e seis) pontos

6.14 - Para a realização da prova prática para os cargos de Operador, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:

7.1 - A chamada dos candidatos classificados, para ocuparem as vagas, será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de edital a ser divulgado no Site (http://www.conceicaodocastelo.es.gov.br/), e no mural da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Conceição do Castelo.

7.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da convocação implicará na sua automática reclassificação, sendo reposicionado no final da classificação do processo seletivo.

7.3 - A contratação em caráter temporário, de que trata este edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Município de Conceição do Castelo e o profissional contratado com término até 31/12/2014 ou na homologação do concurso público.

7.4 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: CPF, PIS/PASEP/NIT, titulo de eleitor e comprovante de última votação, carteira de identidade, carteira profissional (apresentação para convocação do número, série e data da expedição), comprovante de residência, certificado de reservista, registro no conselho de classe em caso de cargo regulamentado por lei, 01 (uma) foto 3x4, declaração de não acumulação de cargos, cópia do documento que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo, cópia da carteira nacional de habilitação, quando o cargo exigir, cópia dos documentos que comprove a conclusão dos cursos exigidos como pré-requisito quando o cargo exigir, certidão de casamento e certidão e nascimento dos dependentes.

7.5 - O candidato terá um período de avaliação de 03 (três) meses, sendo avaliado diretamente pelo seu chefe imediato e sendo encontrado qualquer tipo de incompatibilidade ou ineficiência em relação a função objeto deste Edital, o seu contrato será rescindido e novo candidato será chamado.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

8.1 - Caberá a banca a avaliação e aceitação de tempo de serviço compatível ao cargo.

8.2 - A jornada de trabalho está sujeita a sistema de plantões noturnos ou diurnos, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria responsável, para todos os cargos, sendo eliminado imediatamente o candidato que não se adequar a mesma.

8.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

8.4 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão feitas no Site (http://www.conceicaodocastelo.es.gov.br/), no mural da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Conceição do Castelo, ou outro veículo de comunicação que futuramente vier a ser definido, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

8.5 - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer;

a) a pedido do contratado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

d) quando da homologação de Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente.

8.6 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.7 - Todo o processo seletivo será planejado e executado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada na Portaria nº 125/2014.

8.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Conceição do Castelo o foro

Conceição do Castelo-ES, 27 de agosto de 2014.

ANTÔNIO CARLOS MOREIRA TEIXEIRA
COORDENADOR

CLÉCIO EDUARDO VIANA
MEMBRO

CANDIDO DEPRÁ MARETO
MEMBRO

GABRIELA MARETO ZORZAL
MEMBRO

LUCIDETE BONICENHA DESTÉFANI
MEMBRO

JOAQUIM FRANCISCO NOGUEIRA
MEMBRO

Homologo os Termos do Presente Edital.

ANEXO I

Quadro de Avaliação I - PARA CANDIDATOS A CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREAS

MÁXIMO DE PONTOS

I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

30

0,50 ponto por mês completo, até o limite de 05 (cinco) anos

 

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

1. Curso de Doutorado

70

2. Curso de Mestrado

40

3. Curso de Pós-Graduação, com duração igual ou superior a 360 horas

30

4. Curso avulso com carga horária igual ou superior a 360 horas

8

5. Curso com carga horária de 80 a 359 horas

5

TOTAL

100

Quadro de Avaliação II

PARA CANDIDATOS A CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

ÁREAS

MÁXIMO DE PONTOS

I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

30

0,50 ponto por mês completo, até o limite de 05 (cinco) anos

 

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

1. Curso Superior em qualquer área

70

2. Curso avulso com carga horária igual ou superior a 120 horas

35

3. Curso com carga horária de 80 a 119 horas

20

4. Curso com carga horária de 40 a 79 horas

10

TOTAL

100

Observação: Curso avulso é o curso que não tem caráter de formação (que não forma o estudante em determinada profissão ou nível de escolaridade), mas tão somente de capacitação ou atualização.