Prefeitura de Conceição da Barra - ES

Notícia:   Prefeitura de Conceição da Barra - ES abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO Nº 01/2012

O Prefeito do Município de Conceição da Barra - ES, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Torna Público que estarão abertas, no período de 03 de dezembro á 07 de dezembro de 2012, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO de provas e provas e títulos para provimento temporário de vagas existentes no Quadro de Pessoal a ser regido em conformidade ao previsto no art. 37, inciso IX, da CF/88; de acordo com os requisitos da Lei Municipal nº 2606/2011, de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores, relacionadas no Quadro V do Edital 001/2012, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado quadro, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 A contratação dos aprovados será através de Contratos Administrativos, regidos pela Lei 8.666/93, pelo período de 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame, terão provimento temporário e a quantidade de vagas está disposta no Quadro V deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do Quadro V estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período, compreendido entre 03 de dezembro a 07 de dezembro de 2012.

3.1.1 Em Conceição da Barra: No Ponto de Apoio da Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos situado na Rua Graciano Neves, s/nº (Próximo a Agência dos CORREIOS), apenas nos dias úteis durante o período de inscrições e recursos no período das 08:00 as 11:00 e das 12:00 as 17:00.

3.1.2 Pela internet: No endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições Gerais:

4.1.2 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital;

4.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via internet.

4.1.4 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas eventualmente preenchidos, anulados.

4.1.5 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

4.1.6 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento ou suspensão do certame.

4.1.7 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo.

4.1.8 O candidato assumirá as consequências de seus eventuais erros e/ou de seu procurador, quando da digitação do requerimento eletrônico de inscrição.

4.1.9 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax.

4.1.10 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no endereço eletrônico: www.noroesteconcursos.com.br e relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, conforme datas do Cronograma de Trabalho - Quadro I.

4.1.11 O campo reservado ao Código do Cargo do requerimento eletrônico de inscrição não poderá ter erro de digitação sob pena de Indeferimento da inscrição.

4.1.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

05 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

5.1 Será admitida inscrição somente via internet, através do endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br entre 09:00 h do dia 03/12/2012 e 23:59h do dia 07/12/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 Para efetuar a inscrição é obrigatório o número correto do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

5.3 O candidato, após preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, deverá visualizar o protocolo para as devidas conferências.

5.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br e deve ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento Eletrônico de Inscrição online.

5.5 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 10/12/2012, no horário de atendimento das agências bancárias.

5.6 O boleto bancário gerado no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br após o preenchimento do formulário de inscrição é o único meio de pagamento aceitável para esta modalidade de inscrição.

5.7 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.

5.8 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.9 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.

5.10 A Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não forem de responsabilidade dos organizadores do certame.

5.11 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o endereço eletrônico da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;

5.12 O candidato que pagar a taxa de inscrição após a data de vencimento do boleto bancário terá a sua inscrição indeferida com direito ao ressarcimento;

5.13 A homologação da inscrição pela internet será feita somente após a comprovação do pagamento do Boleto bancário pela instituição bancária.

5.14 A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não será de responsabilidade da empresa ou da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento do boleto bancário não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, cheque ou agendamento.

06 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição no certame, o candidato que comprovar a seguinte situação:

6.1.1 Que não recebe quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão;

6.1.2 Que não exerce atividade remunerada, ainda que na informalidade;

6.1.3 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

6.1.4 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

6.2 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos mediante entrega dos documentos comprobatórios:

6.2.1 Declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei, de que não é detentor de cargo público nem de vínculo empregatício com empresas.

6.2.2 Declaração de Indisponibilidade de Recursos Financeiros conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.

6.2.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

6.3 A Comissão realizadora do Certame pertencente à Empresa Realizadora do Certame poderá promover diligências para assegurar a veracidade da declaração de indisponibilidade de recursos financeiros do candidato;

6.4 Será indeferida a inscrição quando constatada falsidade na declaração de indisponibilidade de recursos, sendo publicada no site www.noroesteconcursos.com.br e no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES, a relação das inscrições deferidas e indeferidas; sem prejuízo de denuncia a autoridade policial em caso de declaração falsa.

6.5 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos quando requeridos nos dias 03/12/12 á 04/12/2012;

6.6 O recurso quanto à isenção da taxa de inscrição indeferida poderá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação conforme Cronograma de Trabalho - Quadro I.

6.7 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados por banca examinadora e os resultados serão publicados no www.noroesteconcursos.com.br e no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES no dia constante no cronograma

6.8 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição de acordo com o item 04 ou item 05 deste edital, mediante preenchimento do requerimento de inscrição.

6.9 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme Cronograma de Trabalho - Quadro I.

6.10 A documentação referente ao pedido de Isenção da Taxa de Inscrição prevista no item 06, subitem 6.2 do edital, deverá ser entregue no ato da inscrição para os candidatos que efetivarem a inscrição em Conceição da Barra no Ponto de Apoio da Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, situado a Rua Graciano Neves, s/nº (Próximo a Agência dos CORREIOS).

07 - DA COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PARA FISCALIZAÇÃO

7.1 ·A fiscalização e o acompanhamento do Processo seletivo caberão à Comissão Especial designada para este fim, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através da Portaria Municipal nº377/2012, de 12de novembro de 2012.

7.2 A Comissão Especial deverá supervisionar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

7.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município de Conceição da Barra indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirão fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do certame, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

7.4 Compete ao Prefeito do Município de Conceição da Barra, a homologação do resultado do Certame, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial nomeada pela Portaria Municipal nº377/2012, após05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

7.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, há ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no endereço eletrônico: www.noroesteconcursos.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.

08 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Certame para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste certame. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

8.2 O percentual de vagas para pessoas com deficiências será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

8.3 A décima, a trigésima, a quinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato com deficiência, no prazo de validade do certame.

8.4 Às pessoas com deficiências, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Certame desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo desejado.

8.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

8.5.1 deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

8.5.2 deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

8.5.3 deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

8.5.4 deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

8.5.5 deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

8.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

8.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

8.8 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido certame em Conceição da Barra no Ponto de Apoio da Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, situado a Rua Graciano Neves, s/nº (Próximo a Agência dos CORREIOS), deverá entregar no ato da inscrição O Laudo Médico especificado no item 8.6 deste Edital. A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido certame via internet, deverá encaminhar dentro do período de inscrições, pelos correios via sedex com AR, o Laudo Médico original especificado no item 8.6 deste Edital, para Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - VI. Santo Antônio - Maringá - PR, CEP: 87.030-250:

Contendo no verso do envelope:
Nome do Remetente
Endereço completo, CEP e a sigla - "PCD".
Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES

8.9 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

8.10 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

8.12 As pessoas com deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do certame ou através da utilização de provas ampliadas, se solicitadas conforme item 8.11. A não solicitação de condição especial de prova em requerimento próprio firmado pelo candidato e enviado no mesmo envelope do laudo médico exime a empresa e a prefeitura de qualquer providencia necessária.

8.13 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

8.14 A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.15 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Certame, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

8.17 O candidato classificado será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

8.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

8.20 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

09 - LOCAL DE PROVA

9.1 É de responsabilidade única e exclusiva do candidato se informar sobre o local de realização da sua prova no site www.noroesteconcursos.com.br conforme cronograma do processo seletivo Quadro I.

9.2 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo.

10 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O certame será realizado em dois (duas) etapas, sendo que a primeira etapa consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e a segunda de prova de Títulos.

10.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do Quadro V deste Edital.

10.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03:00 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme Quadro V deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

11 - DOS PROGRAMAS DAS PROVAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

11.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha integram o presente Edital da página Anexo IV.

11.2 As atribuições dos cargos integram o presente edital conforme Anexo I.

12 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

12.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá das provas descritas no subitem 10.1, conforme Quadro V.

12.2 As provas objetivas serão de caráter eliminatório ou classificatório, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no Quadro V deste Edital, já as provas de títulos terá o caráter apenas classificatório.

12.3 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na nota geral da prova.

12.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

12.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

12.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta devidamente assinado no prazo estipulado, será automaticamente eliminado do Certame.

12.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

12.8 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente e a não assinatura no local reservado para assinatura, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

12.9 Caso sejam anuladas questões estas somarão em favor de todos os candidatos.

12.10 O uso de borracha ou corretivo na superfície do Cartão Resposta acarretará a anulação do mesmo.

12.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no Quadro V de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

12.12 Por se tratar de processo seletivo para contratação temporária, não haverá obrigatoriedade de contratação, sendo a aprovação no numero de vagas existentes, mera expectativa de direito e não implicará em direito adquirido ou estabilidade no cargo.

12.13. O Município de Conceição da Barra designará Comissão de Análise Periódica dos Contratados Temporários via Processo Seletivo para elaborar Avaliação de desempenho a cada seis meses.

13 - DOS TÍTULOS

13.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão apresentados em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o Quadro II deste Edital.

13.2 Serão considerados títulos para os cargos cuja escolaridade seja exigida a de nível superior, compatível com o cargo pretendido.

13.3 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos no cargo relacionado no subitem 13.2 pela conclusão em Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste certame, serão no máximo de 07 (sete) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO II

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos Cargos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

Nível Superior

02 (dois)

1 ponto Máximo de 2 pontos

02

Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de mestrado, na área específica, acompanhado do Histórico Escolar, onde constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

01 (um)

2 pontos

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar onde constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

01 (um)

3 pontos

13.4. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

13.5 Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

13.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

13.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação". Portanto os candidatos que tiverem nota na prova objetiva inferior ao mínimo necessário para aprovação não terão a pontuação de títulos somada à nota final, permanecendo reprovados.

13.8. Os candidatos deverão entregar, até 30 minutos após o termino da aplicação das provas objetivas, em sala especifica nos locais de aplicação das provas objetivas, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo:

T Í T U L O S

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012
Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

13.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

13.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

13.11. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

14 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1 As provas serão realizadas no dia 23 de dezembro de 2012, podendo ser aplicadas no turno matutino e/ou vespertino nas Escolas do Município de Conceição da Barra de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, situada à Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 - Centro, Conceição da Barra ES e no endereço eletrônico: www.noroesteconcursos.com.br

14.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, três candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

14.3 O candidato deverá conferir a sequência do número de questões do caderno de prova conforme especificado no Quadro V deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do certame. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

14.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

14.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Certame, ou de alguma de suas fases, à Empresa Realizadora do certame será reservado o direito de cancelar, substituir provas de modo a viabilizar o Certame.

14.6 Não se admitirão a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do Documento de Identidade Original de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, sejam válidas como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação).

14.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando Documento de Identidade Original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 14.6, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada e portando caneta esferográfica transparente (acrílica) Azul ou Preta.

14.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 14.7 deste Edital.

14.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

14.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

14.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança. 14.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do certame.

14.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do certame o candidato que:

14.13.1 Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao certame;

14.13.2 Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

14.13.3 Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

14.13.4 For surpreendido no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio digital, telefone celular, pager, bipe, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, ponto eletrônico, óculos escuros ou qualquer outro receptor de mensagens;

14.13.5 Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma

14.13.6 A Sociedade Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas;

14.13.7 A Sociedade Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

14.13.8 Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do certame;

14.13.9 Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

14.13.10 Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

14.13.11 Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

14.13.12 Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente,mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

14.13.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico conforme especificado no caput deste item terá sua prova recolhida imediatamente e eliminado do certame, ficando o fato registrado na "ATA" de ocorrência da SDV Bandeirantes - Noroeste Concursos. Poderão submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal na portaria das escolas, nas salas, corredores e quando do ingresso e saída dos sanitários, a fim de impedir a prática de fraude.

14.15 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas contratadas pela empresa realizadora do Certame.

14.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Certame.

14.17 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

14.18 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora de Certame.

14.19 Ao terminar a(s) prova(s) objetiva(s) de múltipla escolha ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do certame, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências.

14.20 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

14.21 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do certame.

14.22 As demais instruções da realização das provas são partes integrantes da primeira contracapa do caderno de provas.

14.23 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

14.24 Por razões de segurança e direito autorais os candidatos não poderão levar consigo os cadernos de questões, entretanto, estarão disponíveis no Ponto de Apoio da Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concurso situado na Rua Graciano Neves, s/nº (Próximo a Agência dos CORREIOS), durante o período de recursos no período das 08:00 as 11:00 e das 12:00 as 17:00, exemplares dos cadernos de questão para vistas dos interessados.

15 - DO DESEMPATE

15.1 Apurado o total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, na hipótese de empate,

terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), posteriormente terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou jurado, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

15.1.1 O candidato que possuir maior idade, considerando ano, mês e dia do nascimento.

15.1.2 O candidato que participou efetivamente como jurado na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, deverá encaminhar certidão que comprove a sua participação dentro do prazo de inscrições paraS. Vale dos Bandeirantes no endereço Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - VI. Santo Antônio - Maringá - PR.

15.1.3 Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos.

15.1.4 Obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

15.1.5 Obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

15.1.6 Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos.

15.1.7 Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos de Informática (Se houver).

15.2 Por sorteio público.

16 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

16.1 Os resultados serão publicados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, situada à Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 - Centro, Conceição da Barra - ES, no endereço eletrônico: www.noroesteconcursos.com.br.

16.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.

17 - DOS RECURSOS

17.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio (Anexo III) contra o cancelamento de inscrição, o gabarito oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho Quadro I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 17.2 deste edital.

17.2 O recurso a que se refere o subitem 17.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo seletivo, deverá ser protocolado no Ponto de Apoio da Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concurso situado na Rua Graciano Neves, s/nº (Próximo a Agência dos CORREIOS), apenas nos dias úteis durante o período de inscrições e recursos no período das 08:00 as 11:00 e das 12:00 as 17:00e apresentados em obediência as seguintes especificações:

17.2.1 Indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Certame;

17.2.2 Deverá ser encaminhado com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

17.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

17.4 Os recursos especificados neste Edital no subitem 17.1 poderão ser interpostos pessoalmente ou por procurador;

17.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

17.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso administrativo ou decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 17.6 e Quadro I deste Edital.

17.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

17.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

17.10 A decisão proferida pela COMISSÃO REALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PERTENCENTE EMPRESA CONTRATADA SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DOS BANDEIRANTES tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

18 - DA CONTRATAÇÃO

18.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

18.2 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para CONTRATAÇÃO duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

18.2.1 Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

18.2.2 CPF;

18.2.3 PIS/PASEP;

18.2.4 Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

18.2.5 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

18.2.6 Declaração de Bens;

18.2.7 Certidão de Nascimento ou de Casamento;

18.2.8 Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

18.2.9 Laudo médico elaborado por profissional médico do trabalho indicado e/ou contratado pelo município. A obtenção deste laudo depende da realização de exames abaixo relacionado, custeados pelos candidatos, que deverão ser apresentados mediante agendamento prévio, pessoalmente no endereço a ser indicado no ato da convocação:

a) Sangue: Hemograma Completo VDRL;

b) Urina;

c) Fezes;

d) Eletrocardiograma com laudo (candidato acima de 35 anos);

e) Laudo Ortopédico;

f) Laudo Oftalmológico;

g) Laudo Psiquiátrico;

O laudo dos exames acima mencionados deverá constar carimbo do médico contendo a especialidade do emitente, e o número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

18.2.10 Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

18.2.11 Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pela Divisão de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES.

18.2.12 Comprovante de endereço;

18.3 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

18.4 No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18.5 Para os aprovados nos cargos de MOTORISTA deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou superior, bem como Curso de Condutores de veículos de Transporte de Escolares e Condutores de Veículos de Emergência e ainda DECLARAÇÃO firmada de próprio punho que tem disponibilidade para realizar viagens para todas as cidades do Estado em qualquer horário ou dia.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as suas condições nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

19.2 O edital completo que regulamenta este certame se encontra disponível no endereço eletrônico: www.noroesteconcursos.com.bre deverá ser lido antes da realização da inscrição.

19.3 O preenchimento do requerimento de inscrição eletrônico é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim, observado o item 4.1.8 deste Edital.

19.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 09 do Quadro I deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES e no endereço eletrônico: www.noroesteconcursos.com.br

19.5 A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra a Empresa Realizadora do Certame não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital.

19.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Certame não fornecerá aos candidatos, as autoridades ou as instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a certames anteriores.

19.7 O valor da taxa de cada inscrição é o determinado conforme cargos constantes no Quadro V deste Edital;

19.8 Será publicado no relatório do resultado final apenas os nomes dos candidatos aprovados.

19.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei Municipalnº2606/11 e suas alterações posteriores do Município de Conceição da Barra.

19.10 O prazo de validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal), não sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas no Edital dentro do prazo de validade do certame.

19.11 Publicado o Edital de Convocação para admissão dos aprovados, o candidato que não comparecer no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

19.12 A aprovação neste certame não cria direito a nomeação, por se tratar de contratação temporária para atender relevante interesse público.

19 13 A convocação dos candidatos classificados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, situada à Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 - Centro, Conceição da Barra - ES e no endereço eletrônico: www.noroesteconcursos.com.br.

19.14 - Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

19.15 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão, acarretarão a anulação da inscrição e dos direitos dela decorrentes, determinando a eliminação do candidato do Certame, garantido o direito a ampla defesa e contraditório.

19.16 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à admissão.

19.17 A carga horária é a constante no Quadro V e as atribuições dos cargos são as previstas nas leis Nº 2201/03, Nº2202/03 Nº 2203/03 e Nº 2400/07 e suas alterações posteriores do Município de Conceição da Barra, aplicável ao caso em apreço no que couber.

19.18 Todas as publicações referentes ao Certame até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES, situada à Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 - Centro, Conceição da Barra - ES e no endereço eletrônico:www.noroesteconcursos.com.br.

19.19 O planejamento e execução do certame ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa SDV Bandeirantes sediada na Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - VI. Santo Antônio - Maringá - PR, CEP: 87.030-250:19. 20 A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES e a Empresa Realizadora do Certame Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Certame.

19.20. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Certame será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

19.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica da Empresa Realizadora do certame, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Conceição da Barra - ES.

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES, 30 de Novembro de 2012.

Original assinado
Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito do Município de Conceição da Barra

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2012
PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Conceição da Barra - ES, TORNA PÚBLICO, que no período de 30 de novembro de 2012 a06 de Dezembro de 2012em Conceição da Barra na Rua Graciano Neves S/Nº (Próximo a Agência dos Correios), Centro e no endereço eletrônico:www.noroesteconcursos.com.br, estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO de provas e títulos para contratação temporária dos cargos a serem preenchidos de acordo com a autorização da lei municipal. Os interessados poderão obter mais informações no local das inscrições presenciais ou no endereço eletrônico. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo 001/2012 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES e no endereço eletrônico: www.noroesteconcursos.com.br.

Conceição da Barra - ES, 30 de novembro de 2012.

Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito do Município de Conceição da Barra - ES

QUADRO I

ITEM

ATIVIDADES

DATA

01

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial

03-12-2012

02

Período das Inscrições

03-12 a 07-12-2012

03

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

10-12-2012

04

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição

Até 04 -12-2012

05

Divulgação do Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

05-12-2012

06

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção.

06-12-2012

07

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção.

07-12-2012

08

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de C. da Barra e no site www.noroesteconcursos.com.br

13-12-2012

09

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.noroesteconcursos.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.

18-12-2012

10

PROVA OBJETIVA E ENTREGA DE TÍTULOS

23-12-2012

11

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas

24-12-2012

12

Prazo de recursos dos candidatos, ao Gabarito Oficial das provas.

26 e 27-12-2012

13

Respostas dos recursos referentes interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial.

08-01-2013

14

Resultado preliminar das provas objetivas e de títulos para consulta via internet no site www.noroesteconcursos.com.br

14-01-2013

15

Prazo de Recursos referente ao resultado das notas e dos títulos

15-01-2013 e 16-01-2013

16

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao resultado das notas e dos títulos.

18-01-2013

17

Resultado final da prova objetiva e dos títulos

21-01-2013

18

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do certame:

21-01-2013

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES, e/ou no endereço eletrônico: www.noroesteconcursos.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

QUADRO V

DO CONCURSO PÚBLICO

C
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D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO / ESCOLARIDADE



V
A
G
A
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C
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C
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C
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A

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A
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L

P
A
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A

P
N
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VALOR DO VENCI- MENTO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO R$

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



D
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Q
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E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
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E
S

01

AUXILIAR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS (1 AO 5 ANO)

29

2

459,72*

30,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

02

GUARDA PATRIMONIAL

ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS (1 AO 5 ANO)

66

4

459,72*

30,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

03

OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO UND. ESCOLARES

ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS (1 AO 5 ANO)

90

5

459,72*

30,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

04

OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO UND. DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS (1 AO 5 ANO)

21

1

459,72*

30,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA205,0
MATEMÁTICA205,0

05

OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE ASSEIO E LIMPEZA

ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS (1 AO 5 ANO)

9

1

459,72*

30,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA205,0
MATEMÁTICA205,0

06

OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS (1 AO 5 ANO)

6

0

459,72*

30,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA205,0
MATEMÁTICA205,0

07

OPERADOR DE SERVIÇOS DE OFICINA

ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS (1 AO 5 ANO)

2

0

459,72*

30,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

08

BOMBEIRO HIDRÁULICO

ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS (5 A 8 ANO)

2

0

547,83*

50,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

09

CARPINTEIRO

ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS (5 A 8 ANO)

1

0

547,83*

50,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

10

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS (5 A 8 ANO)

4

0

547,83*

50,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

11

MOTORISTA

ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS (5 A 8 ANO) E CNH CATEGORIA D COM APTIDÃO P/ ATIVIDADE REMUNERADA

24

1

547,83*

50,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

12

PEDREIRO

ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS (5 A 8 ANO)

8

0

547,83*

50,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

13

PINTOR

ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS (5 A 8 ANO)

6

0

547,83*

50,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA

20

5,0

14

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

ENSINO MÉDIO COMPLETO

2

0

547,83*

50,00

40

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

MATEMÁTICA102,5
INFORMÁTICA102,5
15ATENDENTE DE ENFERMAGEM PSFENSINO MÉDIO COMPLETO20547,83* 50,0040LÍNGUA PORTUGUESA205,0
MATEMÁTICA102,5
INFORMÁTICA102,5
16TÉCNICO DE LABORATÓRIOCURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM LABORATÓRIO10547,83* 50,0040LÍNGUA PORTUGUESA205,0
MATEMÁTICA102,5
INFORMÁTICA102,5
17PROFESSOR I NÍVEL ESPECIAL IENSINO MÉDIO COMPLETO NA MODALIDADE NORMAL422750,7760,0025 LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
18PROFESSOR II - PORTUGUÊS - NÍVEL POS GRADUAÇÃO LATO SENSU LICENCIATURA PLENA CORRES- PONDENTE ÁS ÁREAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICAS;100996,68 70,0025LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
19PROFESSOR II - MATEMÁTICA - NÍVEL POS GRADUAÇÃO LATO SENSU100996,68 70,0025LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
20PROFESSOR II - HISTORIA - NÍVEL POS GRADUAÇÃO LATO SENSU30996,68 70,0025LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
21PROFESSOR II - GEOGRAFIA - NÍVEL POS GRADUAÇÃO LATO SENSU30996,68 70,0025LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
22PROFESSOR II - CIÊNCIAS -NÍVEL POS GRADUAÇÃO LATO SENSU 30996,68 70,0025LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
23PROFESSOR II - INGLÊS -NÍVEL POS GRADUAÇÃO LATO SENSU 30996,68 70,0025LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
24PROFESSOR II - ARTES -NÍVEL POS GRADUAÇÃO LATO SENSU 20996,68 70,0025LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
25PROFESSOR II - FILOSOFIA -NÍVEL POS GRADUAÇÃO LATO SENSU 20996,68 70,0025LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS104,0
26PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA - NÍVEL POS GRADUAÇÃO LATO SENSU20996,68 70,0040LÍNGUA PORTUGUESA202,0
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS102,0
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA104,0

Obs.: (*) O valor do vencimento será de acordo com o piso mínimo nacional.

ANEXO I

CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

CARGO: AUXILIAR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - NÍVEL I

Descrição das Atividades:

a) Prestar serviços de limpeza de dependências, instalações, equipamentos; remover detritos e móveis , dentre outras tarefas, em prédios e instalações públicas;

b) Abrir e fechar as dependências dos prédios públicos;

c) Limpar as pendências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

d) Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

e) Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

f)Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

g) Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

h) Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

i) Remover ou arrumar móveis e utensílios;

j) Executar tarefas de copa e cozinha;

k) Solicitar de material de limpeza e cozinha;

l) Cumprir mandados internos e externos, executando tarefa de coleta de documentos, mensagens e pequenos volumes;

m) Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

n) Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: GUARDA PATRIMONIAL - NÍVEL I

Descrição das Atividades:

a) Proteger, mediante prestação de serviços de guarda ou de vigilância, diurno ou noturno, bens públicos municipais representados por prédios públicos, instalações, áreas abertas, áreas esportivas, centros de esportes, escolas, obras em execução, veículos, dentre outros, onde funcionem serviços e repartições públicas.

b) Proteger logradouros públicos municipais.

c) Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais;

d) Prestar serviços na organização de usuários para obtenção de serviços públicos municipais.

e) Comunicar imediatamente à chefia responsável pelos serviços quaisquer irregularidades encontradas; CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO DE UNIDADES ESCOLARES - NÍVEL I

Descrição das Atividades:

a) Serviços de limpeza geral do prédio, de equipamentos, instrumentos, salas de aula, banheiros, dependências, demais áreas internas.

b) Serviços de limpeza geral dos pátios, calçadas, jardins, demais áreas externas.

c) Serviços de asseio e higienização de banheiros de alunos, professores e servidores da Escola.

d) Serviços de preparação de merendas, refeições, lanches, café, demais alimentos ou infusões, bem como sua distribuição para os alunos, professores, servidores e visitas, quando for o caso.

e) Serviços auxiliares de preparação de merenda, lanches, refeições, café e demais alimentos.

f) Serviços de asseio, conservação e limpeza da cozinha, armários, fogões, instrumentos, utensílio.

g) Transportar objetos no interior da Escola.

h) Executar serviços de transporte de documentos interna e externamente à Escola.

i) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

k) Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

l) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

m) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

n) Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO DE UNIDADES DE SAÚDE - NÍVEL I

Atividades Específicas:

a) Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais de assistência à Saúde.

b) Executar serviços de limpeza asseio e conservação de equipamentos e instalações de Serviços de Saúde, mediante orientação do responsável técnico da atividade.

c) Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.

d) Preparar e servir café;

e) Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;

f)Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos.

g) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho. Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

h) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

i) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

j) Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE ASSEIO E LIMPEZA - NÍVEL I

Descrição das Atividades:

a) Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais.

b) Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.

c) Preparar e servir café;

d) Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;

e) Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos.

f)Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

g) Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

h) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

i) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

j) Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - NÍVEL I

. Descrição das Atividades:

a. Executar os serviços de natureza auxiliar no âmbito dos escritórios das unidades de trabalho integrantes das Secretarias Municipais, executando atividades internas e externas, de modo a facilitar a prestação de serviços públicos municipais.

b. Atender às solicitações dos servidores responsáveis pelas atividades finalísticas da unidade de trabalho, executando mandados, buscando, carregando e transportando objetos, providenciando cópias, dentre atribuições similares.

c. Providenciar cópias de documentos e transportar correspondências interna e externamente ao local de trabalho.

d. Atender e orientar pessoas que procuram orientações na unidade de trabalho.

e. Atender ao telefone, anotar e transmitir recados.

f. Operar sistemas computadorizados de registros, que não exijam conhecimentos especializados.

g. Abri e fechar portas das dependências referentes à unidade de trabalho.

h. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

i. Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

j. Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

k. Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

l. Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades

CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE OFICINA - NÍVEL I

Descrição das Atividades:

a. Executar todos os serviços que sejam necessários à manutenção e conservação de veículos e máquinas especiais em que sejam utilizados os recursos de trabalho disponíveis;

b. Executar serviços auxiliares quando a manutenção ou conservação de veículos e máquinas especiais seja realizada por equipamentos especializados;

c. Lavar e lubrificar veículos e máquinas especiais;

d. Abastecer veículos e máquinas especiais;

e. Auxiliar mecânicos, eletricistas e demais profissionais da área de manutenção e conservação de veículos;

f. Carregar e descarregar caminhões, quando necessário

g. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

h. Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

i. Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

j. Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

k. Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

CARGO: BOMBEIRO HIDRÁULICO - NÍVEL III

Descrição das Atividades:

a. Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

b. Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

c. Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

d. Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

e. Definir traçados e dimensionar tubulações;

f. Especificar, quantificar e inspecionar materiais;

g. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;

h. Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios.

i. Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, preparando locais para instalações e realizando pré-montagem e instalando tubulações;

CARGO: CARPINTEIRO - NÍVEL III

Descrição das Atividades:

a. Planejar trabalhos de carpintaria,

b. Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;

c. Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

d. Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

e. Preparar canteiro de obras e montar fôrmas;

f. Confeccionar fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), construindo andaimes e proteções de madeira e estruturas de madeira para telhado;

g. Escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos;

h. Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.

CARGO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO - NÍVEL III

Descrição das Atividades:

a. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, como montar, colocar e fixar quadros de distribuição; caixas de fusível; tomadas e interruptores; calhas; bocais para lâmpada e outros;

b. Instalar, reparar e manter sistemas de rede elétrica em prédios, obras, vias e demais logradouros públicos, efetuando periodicamente os devidos testes necessários;

c. Executar serviços de manutenção da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou substituindo unidades danificadas,

d. Instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, relés, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e demais equipamentos elétricos;

e. Instalar e reparar linhas de alimentação, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

f. Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemoração e outros eventos;

g. Executar pequenos serviços elétricos;

h. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MOTORISTA - NÍVEL III

Descrição das Atividades:

a. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos;

b. Dirigir veículo coletivo e, quando necessário, transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

c. Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

d. Dirigir veículos do município e, quando necessário, caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;

e. Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes;

f. Executar outras atividades correlatas CARGO: PEDREIRO - NÍVEL III

Descrição das Atividades:

a) Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

b) Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

c) Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos, ladrilhos e similares;

d) Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares;

e) Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

f) Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

g) Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

h) Concretar os pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias

i) Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

j) Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

k) Montar tubulações para instalações elétricas;

l) Montar e reparar telhados.

CARGO: PINTOR - NÍVEL III

Descrição das Atividades:

a. Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

b. Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

c. Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta;

d. Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta. CARGO: PROFESSOR I NÍVEL ESPECIAL - NÍVEL IV

Descrição das Atividades:

a) Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;

b) Realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal;

c) Manter atualizados os Diários de Classe, registrando a freqüência e as notas dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas;

d) Participar dos Conselhos de Classe previstos no Calendário Escolar, com seu material organizado e atualizado;

e) Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela SEME.

f) Propor à equipe técnico-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, da disciplina e da administração. Solicitar, sempre que necessário, a cooperação dos órgãos e setores da Unidade Escolar;

g) Participar, junto com os demais membros da equipe técnica da escola, de elaboração de laudo técnico de crianças da Educação Infantil, com vistas à sua matrícula fora da faixa etária definida pela legislação vigente.

CARGO: PROFESSOR II NÍVEL PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - NÍVEL V

Descrição das Atividades:

a) Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;

b) Realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal;

c) Manter atualizados os Diários de Classe, registrando a freqüência e as notas dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas;

d) Participar dos Conselhos de Classe previstos no Calendário Escolar, com seu material organizado e atualizado;

e) Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela SEME.

f) Propor à equipe técnico-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, da disciplina e da administração. Solicitar, sempre que necessário, a cooperação dos órgãos e setores da Unidade Escolar;

g) Participar, junto com os demais membros da equipe técnica da escola, de elaboração de laudo técnico de crianças da Educação Infantil, com vistas à sua matrícula fora da faixa etária definida pela legislação vigente.

CARGO: ATENDENTE DE ENFERMAGEM - NÍVEL III

Descrição das Atividades

a. Acionar os profissionais de saúde quando necessário

b. Levar pacientes ao serviço de saúde

c. Marcar consultas para os pacientes

d. Acionar os órgãos públicos em casos de negligência

e. Acompanhar visita do médico

f. Acompanhar pacientes nos deslocamentos internos e externos

g. Encaminhar dietas para diabéticos e hipertensos

h. Recepcionar pacientes na unidade de saúde

i. Coletar material para exames preventivos ginecológicos

j. Coletar sangue para análise

k. Aplicar injeção

l. Realizar assepsia

m. Retirar pontos

n. Banhar o paciente

o. Fazer curativos

p. Preparar medicação (separar e ministrar)

q. Fazer inalação

r. Vacinar

s. Preparar consultórios

t. Fazer exames de eletrocardiograma

u. Preparar material para esterilização

v. Prestar primeiros socorros

CARGO: ATENDENTE DE ENFERMAGEM PSF - NÍVEL III

Mesmas atribuições do cargo de Atendente de Enfermagem, trabalhando especificamente no Programa da Saúde da Família - PSF

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - NÍVEL IV

Descrição das Atividades:

a. Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos laboratoriais.

b. Operar, calibrar e verificar o funcionamento de equipamentos laboratoriais.

c. Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

d. Preparar reativos, lâminas e meios de cultura, bem como manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

e. Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

f. Registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

g. Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

h. Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar resuprimento;

i. Executar outras atribuições afins.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 001/2012

Nome completo:

Identidade nº:

CPF:

Código do cargo:

Cargo:

DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS

Pelo presente instrumento, Eu,______________________________ declaro sob pena de incorrer em Prática de Crime de Falsidade Ideológica que não disponho de recursos financeiros, que não recebo quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, que não exerço atividade remunerada ainda que na informalidade, para arcar com o pagamento da Taxa de Inscrição para participar do Concurso Público Edital 001/2012, conforme item 06 do Edital 001/2012 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - ES, sem prejuízos para o meu sustento e de minha família.

___________________, _____ de ______________ de 2012.

 

ATENÇÃO

- Este requerimento NÃO dispensa o candidato do preenchimento do requerimento inscrição via internet.

- Qualquer inveracidade contatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

- Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

- A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no período disposto no quadro I do Edital.

- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de isenção entregues ou remetidos fora do prazo estipulado.

 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 05 de dezembro de 2012, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra e no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br

ANEXO III

MODELO DE RECURSO DE QUESTÕES/GABARITO
EDITAL Nº 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES

AO PRESIDENTE DA COMISSÃO REALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

Eu,_______________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, sob inscrição n.º___________para o cargo de ________________________________________ venho requerer conforme item 19 do Edital do Processo Seletivo001/2012.

Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

[__] Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Outro (especificar abaixo):

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

_____________________, ______,DE ______________________________DE 2012.

Ass._____________________________
Candidato

Ass. _____________________________
Procurador

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL I e III: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

CARGOS DE NÍVEL IV e V: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

CARGOS DE NÍVEL I e III: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CARGOS DE NÍVEL IV e V: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1º Grau; estudo dos sinais da função do 1º Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Astrução do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE DE ENFERMAGEM: Código de ética profissional. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, importância, produtos utilizados. Procedimentos e noções de primeiros socorros. Sinais vitais; Técnicas básicas de enfermagem: Vigilância epidemiológica e sanitária; Conhecimentos básicos sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitarias: DST/AIDS, cólera, coqueluche. Dengue, difteria, doença de chagas. escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite. peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório; Assistência à criança: recém nascido e puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de pano e puerperio. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos. Procedimentos. Material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização: rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração. Administração e cálculo de medicamentos. Enfermagem de saúde pública: Noções gerais de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva. Saneamento básico. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação. Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Fisiologia e Anatomia Geral.

PROF. I NÍVEL ESP. I: Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª ao 5ª ano, O comportamento infantil - 6 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação.Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROF. II NÍVEL PÓS GR LATO: Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª ao 5ª ano, O comportamento infantil - 6 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação.Parâmetros Curriculares Nacionais.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Noções básicas de biologia molecular, Técnicas de biologia molecular para diagnóstico de doenças em humanos, incluindo extração de DNA e RNA, digestão de DNA por endonuclease de restrição, eletroforese, clonagem, PCR, proteômica; fundamentos e aplicações, Noções de diagnóstico sorológico e por biologia molecular de doenças causadas por vírus, Noções básicas de biossegurança e boas práticas de laboratório, Noções básicas de informática. Esterilização.

ANEXO VII

INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
ANTES DO INÍCIO DE SUA PROVA LEIA COM ATENÇÃO

AS INSTRUÇÕES CONTIDAS NA PRIMEIRA CONTRA CAPA DE SUA PROVA.

- Verifique se o conjunto de páginas que compõe sua prova está completo.

- Leia atentamente para responder corretamente as questões formuladas.

- Caso haja alguma dúvida, o candidato deverá solicitar ao fiscal a presença do coordenador do Concurso Público.

- Nas questões formuladas só existe uma alternativa correta. O candidato só deverá marcar a alternativa com caneta esferográfica AZUL ou PRETA, quando tiver absoluta certeza da resposta.

- NÃO USAR LÁPIS para marcar o Cartão Resposta.

- NÃO será permitido o uso de borracha ou corretivo na superfície do Cartão Resposta.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

- Após ter respondido a prova, transfira as respostas para o Cartão Resposta, marcando apenas uma opção conforme instrução abaixo.

- Não poderá haver rasuras no Cartão Resposta; caso isto aconteça, o cartão resposta será anulado.

- A não observância destas instruções ensejará a eliminação do candidato deste certame.