De: 08.02.2013
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea "a", e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e 86 da Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações posteriores, e Decreto n.º 016, de 05 de fevereiro de 2013 e,
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim deflagrados,
FAZ SABER a quem possa interessar,
QUE se encontram abertas à seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado para atuar nas Escolas Indígenas, conforme abaixo,
a) O candidato ao cargo de Professor para Escolas Indígenas - Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, Historia, Geografia, Educação Física, entre outras).
Professor - Escolas Indígenas- Multisseriada - carga horária 24 horas
Escola | Localidade | Nº de Vagas | Series | Salário Base |
Nambiquara Central | Aldeia Nambiquara 64 KM da sede do Município | 01 | (4º ao 5º Ano) | R$ 863,47 |
Nambiquara Central | Aldeia Nambiquara 64 KM da sede do Município | 01 | (6º ao 9º Ano) | R$ 863,47 |
S/A Kithãulu | Aldeia Kithãulu 240 km da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 863,47 |
S/A Kithãulu | Aldeia Kithãulu 240 km da sede do Município | 01 | (6º ao 9º Ano) | R$ 863,47 |
S/A Manairisu | Aldeia Manairisu 150 km da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 863,47 |
S/A Manairisu | Aldeia Manairisu 150 km da sede do Município | 01 | (6º ao 9º Ano) | R$ 863,47 |
Monitor de Educação Básica- 40 horas
Escola | Localidade | Nº de Vagas | Series | Salário Base |
S/A Barracão Queimado | Aldeia Barracão Queimado 45 km da sede do Município | 01 | (1º ao 2º Ano) | R$ 678,00 |
S/A Barracão Queimado | Aldeia Barracão Queimado 45 km da sede do Município | 01 | (3º ao 5º Ano) | R$ 678,00 |
S/A Camararé | Aldeia Camararé 170 km da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 678,00 |
Vale do Guaporé | 90 Km da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 678,00 |
S/A Alantesu | Aldeia Alantesu 140 km da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 678,00 |
S/A Alantim | Aldeia Alantim 130 km da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 678,00 |
S/A Kairyensu | 95 km da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 678,00 |
S/A Negarotê Central | Aldeia Negarotê 112 km da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 678,00 |
S/A Jacaré | Aldeia Jacaré 124 km da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 678,00 |
S/A Buriti | Aldeia Buriti 119 KM da sede do Município | 01 | (1º ao 5º Ano) | R$ 678,00 |
Língua Materna | Nambiquara Central | 01 | (1º ao 9º Ano) | R$ 678,00 |
Monitor de Educação Básica- Língua Materna Indígena-40 horas
Escola | Localidade | Nº de Vagas | Series | Salário Base |
Nambiquara Central | Aldeia Nambiquara 64 KM da sede do Município | 01 | (1º ao 9º Ano) | R$ 678,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais - carga horária 40horas
Escola | Localidade | Nº de Vagas | Salário Base |
Nambiquara Central | Aldeia Nambiquara 64 KM da sede do Município | 01 | R$ 678,00 |
S/A Barracão Queimado | Aldeia Barracão Queimado 45 km da sede do Município | 01 | R$ 678,00 |
B) O processo seletivo objeto deste Edital dar-se-á com analise curricular, entrevista e avaliação psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº.14/2010 do TCE/MT.
B.1) O candidato que não comparecer na entrevista e ou avaliação psicológica, será automaticamente eliminado do certame.
C) As Inscrições serão gratuitas, e se dará do dia 14 de fevereiro de 2013 à 19 de fevereiro de 2013, (exceto sábado,domingo e feriado) no horário das 7h30min às 12h e das 14h às 17h, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sito a Avenida Prefeito Valdir Masutti , nº 3.924.
1. Curriculum Vitae atualizado para análise, pela Comissão de Trabalho para realização do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2013, dos candidatos a Professores e ou Monitores de Educação Básica, para contratação por tempo determinado na Secretaria Municipal de Educação - Escolas Indígenas, considerando-se, pela ordem: a) formação; b) experiência profissional em educação Indígena; c) tempo na unidade escolar; e) comprovante de residência.
2. Entrevista, que será realizada pela comissão instituída pelo Decreto n.º 016, de 05 de fevereiro de 2013 e a avaliação com parecer psicológico que será realizada por uma profissional da área, que observarão: a) segurança; b) desembaraço; c) domínio dos conteúdos pertinentes; d) ética profissional; e) disponibilidade para o trabalho; f) compromisso com as políticas públicas pertinentes.
3. A entrevista, a avaliação psicológica e a avaliação do Curriculum Vitae serão realizadas no dia 20 de fevereiro de 2013, no horário das 7h30min às 12h e das 14h às 17h, nas dependências do Auditório do Centro de Eventos "Lourenço Nambikwara - (Kunkina Kithãulu)", sito a Rua das Acácias, n.º 672-N, Bairro Centro - Comodoro-MT.
4. Critérios de Avaliação: (Professores e Monitores)
a) Curriculum Vitae: nota máxima 6.0;
b) Entrevista: nota máxima 2.0, e
C) avaliação psicológica: nota máxima 2.0.
4.1. Critérios de Avaliação para os Candidatos ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
a) Entrevista: nota máxima 5.0, e
b) avaliação psicológica: nota máxima 5.0
5. A aprovação se dará mediante a somatória dos pontos do Curriculum Vitae, Entrevista e Avaliação Psicológica, dando resultado final. Nos casos de empate será observado:
a) curso de formação continuada na área especifica: campo;
b) morar na localidade, e
c) tempo na unidade escolar.
6. O resultado será divulgado à partir do dia 21 de fevereiro de 2013, nos meio de comunicação do Município e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal.
7. O Regime Jurídico das contratações é Estatutário.
8. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.
9. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.
FAZ SABER AINDA QUE, os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2013, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2013.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2013.
MARLISE MARQUES MORAES
Prefeita Municipal