Prefeitura de Comodoro - MT

Notícia:   Prefeitura de Comodoro - MT abre 12 vagas para Monitor de Educação Básica

PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 018/2012 - DE: 19.03.2012

MARCELO BEDUSCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea "a", e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e 86 da Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações posteriores, e, Decreto n.º 008, de 23 de janeiro de 2012 e,

CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim deflagrados,

FAZ SABER a quem possa interessar,

QUE se encontram abertas à seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado para atuar nas escolas e creches do Município de Comodoro, conforme abaixo,

a) O candidato ao cargo de Monitor de Educação Básica (TAE)

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração

Monitor de Educação Básica (TAE)

11

40hs semanais

R$ 622,00

Monitor de Educação Básica PNE (Portador de Necessidades Especiais)

01

40hs semanais

R$ 622,00

B) O processo seletivo objeto deste edital dar-se-á com analise curricular, entrevista e avaliação psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº.14/2010 do TCE/MT.

1. Curriculum Vitae atualizado e devidamente comprovado (xérox de Documentos) para análise, pela Comissão de Trabalho para realização do Processo Seletivo nº. 003/2012, dos candidatos a Monitores de Educação Básica (TAE), para contratação por tempo determinado na Secretaria Municipal de Educação, considerando-se, pela ordem: a) Formação; b) experiência profissional em escola (comprovada);

c) curso de formação continuada na área de educação.

2. Entrevista, que será realizada pela comissão instituída pelo Decreto nº 023, de 19 de março de 2012 e a avaliação com parecer psicológico que será realizada por profissional da área, que observarão: a) segurança; b) desembaraço; c) domínio dos conteúdos pertinentes; d) ética profissional; e) disponibilidade para o trabalho; f) compromisso com as políticas públicas pertinentes.

3. A entrevista, a avaliação psicológica e a avaliação do Curriculum Vitae serão realizadas no dia 28 de março de 2012 (por ordem de chegada do candidato), no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nas dependências do Centro de Eventos Lourenço Nambikwara, Rua das Acácias, n.º 672-N, Bairro Centro - Comodoro-MT.

4.Critérios de Avaliação:

a) Curriculum Vitae: nota máxima 6.0

b) Entrevista: nota máxima 2.0

C) avaliação psicológica: nota máxima 2.0

5. A aprovação se dará mediante a somatória dos pontos do Curriculum Vitae, Entrevista e Avaliação Pscicologica, dando resultado final. Nos casos de empate será observado:

a) Maior Titularidade

b) Maior nota na Avaliação Psicológica;

c) Maior Idade.

6. O resultado será divulgado no dia 02/04/2012, nos meio de comunicação do município e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal.

7. O Regime Jurídico das contratações é Estatutário.

8. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.

9. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.

10.Casos omissos a este Edital,serão resolvidos pela Comissão de avaliação do Processo Seletivo instituído pelo Decreto nº 023/2012.

FAZ SABER AINDA QUE, os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2012, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2012.

MARCELO BEDUSCHI
Prefeito Municipal