Prefeitura de Colorado - RS

Notícia:   Prefeitura de Colorado - RS retifica novamente seleção com 13 vagas imediatas

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

EDITAL Nº 01/2014

LIRIO RIVA, Prefeito Municipal de Colorado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir em cargos de nível superior, médio, fundamental e fundamental incompleto do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Colorado, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA (www.premierconcursos.com.br/) , o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

I - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

 

Cargo

Nº vaga s

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Venc. (R$)

Valor de inscrição (R$)

Grupo 01

Agente Administrativo Auxiliar

CR

33

Ensino Fundamental Completo

1.047,37

100,00

Agente de Controle Interno

01

33

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração ou Direito

3.142,12

100,00

Analista de Obras

01

33

Curso Superior Completo em Arquitetura ou Engenharia Civil e registro definitivo em vigor no respectivo Conselho Regional

3.142,12

100,00

Técnico Contábil

CR

33

Curso de Técnico Completo em Contabilidade

2.618,44

100,00

Grupo 02

Enfermeiro da Saúde da Família

01

40

Curso Superior Completo em Enfermagem e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

3.786,66

100,00

Farmacêutico

01

40

Curso Superior Completo em Farmácia e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

2.074,61

100,00

Fisioterapeuta

01

20

Curso Superior Completo em Fisioterapia e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

2.739,29

100,00

Fonoaudiólogo

01

22

Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

3.786,66

100,00

Grupo 03

Mecânico

01

44

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

1.087,66

50,00

Operário

01

44

Ser Alfabetizado

684,82

50,00

Grupo 04

Auxiliar de Ensino

01

40

Ensino Médio Completo

946,67

50,00

Professor Educação Infantil

01

22

Curso Médio na modalidade Magistério/Normal e/ou Licenciatura em Pedagogia

966,82/ 1.128,04

100,00

Professor Séries Iniciais

CR

22

Curso Médio na modalidade Magistério/Normal e/ou Licenciatura em Pedagogia

966,82/ 1.1.28,04

100,00

Professor Educação Física

01

22

Licenciatura Plena em Educação Física

1.128,04

100,00

Professor Português/Inglês

01

22

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

1.128,04

100,00

Professor Geografia

01

22

Licenciatura Plena em Geografia

1.128,04

100,00

*CR = Cadastro Reserva.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Colorado, situada na Avenida Boa Esperança, 692, Colorado, RS,

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br e no site da prefeitura www.colorado.rs.gov.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no prazo de 02 de junho a 02 de julho de 2014, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min (horário de Brasília) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e casas conveniadas) .

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID) , à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Colorado e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo na data da nomeação.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.8 do presente Edital, no momento da nomeação.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.11 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Colorado.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 7º, § único, da Lei Municipal nº 650/06, de 13 de junho de 2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Colorado, na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no dia 08 de julho de 2014, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de três (03) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará, conforme o cargo, de:

- Prova Escrita (eliminatória e classificatória) para todos os cargos;

- Prova de Títulos (classificatória) para os cargos de Professor;

- Prova Prática (eliminatória e classificatória) para o cargo de Operário.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e classificatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos ou mais de sua prova e desde que não tenha zerado nenhuma das disciplinas.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos do Grupo 01:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Micro-informática

08

2,5

20

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para os cargos do Grupo 02:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação e Conhecimentos Específicos

32

2,5

80

Total

40

-

100

5.1.2.3 - Para os cargos do Grupo 03:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Conhecimentos Gerais

08

2,5

20

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

Total

40

-

100

5.1.2.4 - Para os cargos do Grupo 04:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,25

18

Fundamentos da Educação/Didática

08

2,25

18

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

2,25

54

Total

40

-

90

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.) , passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) , bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade) ;

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Objetiva em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.20 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.1.4 - Da desidentificação e identificação da Prova Escrita:

5.1.4.1 - O processo de desidentificação da Prova Escrita será realizado no momento em que o candidato devolver sua prova, da seguinte forma:

- o caderno de questões do candidato será devidamente identificado em sua folha de rosto pelo próprio candidato quando recebê-lo do fiscal, quando colocará seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e sua assinatura;

- a grade de respostas de cada candidato conterá um número aleatório, assim como o mesmo número constará na ficha de identificação adjacente a grade de respostas do candidato, onde haverá espaço para o mesmo colocar seus dados pessoais;

- quando o candidato devolver seu caderno de questões e sua grade de respostas, o fiscal destacará a ficha de identificação que se encontra anexada a grade de respostas do candidato, colocando cada uma das partes em um envelope diferente, assim como o caderno de questões, que da mesma forma será colocado em envelope específico;

- Os três envelopes serão lacrados pelo fiscal na presença dos dois últimos candidatos que terminarem a prova em cada uma das salas;

- as grades de resposta serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

5.2 - Da Prova De Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos do Cargo de Professor que foram aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Após a divulgação de notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação serão convocados para apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3 - A Prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme os seguintes critérios:

5.2.3.1 - Para os cargos de Professor Educação Infantil e Professor Séries Iniciais:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

I - Cursos específicos

a) Curso Superior em Pedagogia Séries Iniciais (para o cargo de Professor Séries Iniciais)

2,00

06,00

b) Curso Superior em Pedagogia Educação Infantil (para o cargo de Professor Educação Infantil)

2,00

c) Certificado em qualquer outro Curso de Licenciatura.

1,00

d) Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a área específica do cargo.

2,00

e) Mestrado em educação ou com a formação específica do cargo.

3,00

f) Doutorado em educação ou com a formação específica do cargo.

4,00

II - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fóruns e simpósios.

a) de 40 a 69 h

0,25

04,00

b) de 70h a 99h

0,50

c) de 100h a 129h

0,75

d) de 130h ou mais

1,00

Total

-

10,00

5.2.3.2 - Para os cargos de Professor Educação Física, Professor Português/Inglês e Professor Geografia:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

I - Cursos específicos

a) Certificado de Licenciatura Plena para o respectivo cargo

2,00

06,00

b) Certificado em qualquer outro Curso de Licenciatura.

1,00

c) Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a área específica do cargo

2,00

d) Mestrado em educação ou com a formação específica do cargo.

3,00

e) Doutorado em educação ou com a formação específica do cargo.

4,00

II - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fóruns e simpósios.

a) de 40 a 69 h

0,25

04,00

b) de 70h a 99h

0,50

c) de 100h a 129h

0,75

d) de 130h ou mais

1,00

Total

-

10,00

Observações referentes ao ITEM I DAS TABELAS ACIMA:

a) Serão pontuados somente os diplomas ou certificados que estiverem relacionados à área de atuação, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional

b) Não serão aceitos atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou da certidão de conclusão, fornecido pela Instituição.

Observações referentes ao ITEM II DAS TABELAS ACIMA:

a) Serão pontuados somente os certificados ou atestados que estiverem relacionados à área de atuação ou à educação.

b) Serão avaliados apenas 02 (dois) títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item II da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1º de janeiro de 2010, respeitando o máximo de 04,00 (quatro) pontos permitidos para o item.

c) As cargas horárias dos títulos não poderão ser somadas para obtenção de pontuação maior (exemplo: somar 10 títulos de 4 horas cada, para obter pontuação referente a título de 40 horas) .

d) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática (exceto informática voltada para a educação) e de língua estrangeira (exceto para o cargo de Professor Português/Inglês) .

e) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.4 - Das orientações para a entrega dos títulos:

5.2.4.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.4.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4.3 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.4.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.4.5 - A Banca Examinadora do concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital.

5.2.4.6 - Somente serão apreciados e valorizados pela Banca Examinadora os títulos que tenham sido apresentados no prazo previsto neste Edital.

5.2.4.7 - Os títulos que estiverem em Língua Estrangeira somente serão aceitos se estiverem traduzidos para a língua portuguesa, de acordo com os meios legais.

5.2.4.8 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.4.9 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática:

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita para o cargo de Operário, de acordo com as instruções abaixo:

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação do Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

5.3.3 - O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado.

5.3.4 - O candidato que se atrasar ou não comparecer até o fechamento dos portões, será considerado excluído do Concurso Público.

5.3.5 - Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do Concurso Público e da Banca Examinadora.

5.3.6 - A prova prática será eliminatória e classificatória, e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.7 - Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando documento de identidade, em bom estado de conservação.

5.3.8 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação do avaliador.

5.3.9 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.10 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.11 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar várias horas no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.3.12 - No local da prova prática, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Colorado, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado. 7.1.4 - Aos Resultados das Provas Práticas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.5 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax) , telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, da Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Colorado.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Serão considerados APROVADOS no Concurso Público, os candidatos que obtiverem:

8.1.1 - para os candidatos ao cargo de Operário: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática.

8.1.2 - para os demais cargos: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita, e desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Colorado.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Colorado.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Professor: será igual à soma dos pontos obtidos nas Provas Escritas e de Títulos.

8.4.2 - Para o cargo de Operário: será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final: Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3 onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita;
PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.3 - Para os demais cargos: será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Fundamentos da Educação/Didática (quando houver) ;

e) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver) ;

f) Maior nota na Prova Prática (quando houver) ;

g) Maior idade;

h) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colorado.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso público.

10.6 - A posse implica aceitação expressa do cargo, do local, horários e da sede indicados para o seu exercício.

10.7 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Colorado.

10.8 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal) .

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da nomeação para o cargo;

d) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) ;

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF) ;

g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

h) 01 (uma) foto (3x4) , recente e sem uso prévio.

i) Certidão Negativa Criminal de que o candidato não está respondendo ou respondeu processo criminal por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública; e Certidão Negativa Cível de que não responde processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, expedidas pela distribuição do FÓRUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

j) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

l) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID) ;

m) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

n) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Colorado e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Colorado, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.9 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Capítulo serão exigidos, apenas dos candidatos nomeados.

10.10 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.11 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida no momento da nomeação, implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos do Município de Colorado, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.
Anexo II - Programas e referências bibliográficas.
Anexo III - Formulário para entrega de recursos.
Anexo IV - Formulário para entrega de títulos

Colorado, 02 de junho de 2014.

LIRIO RIVA
Prefeito Municipal de Colorado

Registre-se e Publique-se.

NOIMAR CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Administração e Fazenda

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;

Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradoras e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços de almoxarifado; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar o regime de previdência dos servidores; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos por necessidade temporária de excepcional interesse público, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Acompanhar a aplicação dos recursos vinculados; Auditar o controle da frota municipal; Examinar as prestações de contas dos recursos recebidos dos Entes Governamentais e outros Órgãos públicos; Examinar as prestações de contas relativas aos auxílios e subvenções sociais concedidos pelo Poder Público Municipal; Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; Verificar a implementação das soluções indicadas; Orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; Elaborar e implementar métodos de controle nos Órgãos da Administração Pública Municipal; Orientar e acompanhar a execução dos controles com vistas a assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e na aplicação dos recursos públicos e garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; Organizar o exercício das funções do cargo através de cronograma de atividades; Dar ciência aos Secretários Municipais sobre qualquer irregularidade; Propiciar informações para a tomada de decisões; Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico; Preservar os interesses da Administração Pública Municipal contra ilegalidades; Analisar de forma preventiva, a aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos; Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos; Emitir relatórios e pareceres; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

CARGO: ANALISTA DE OBRAS

SÍNTESE DOS DEVERES - Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral e de obras.

ATRIBUIÇÕES - Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas e vias públicas, bem como obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar e supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; projetar, dirigir, fiscalizar e aprovar projetos e obras arquitetônicas; colaborar na elaboração de projetos do Plano Diretor do Município; aprovar projetos de parcelamento e remembramento do solo; manifestar-se sobre as ampliações ou alterações do sistema viário e assentamentos urbanos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; projetar, dirigir, fiscalizar e aprovar projetos de urbanismo e de construções; emitir pareceres sobre questões da área; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, inclusive os editados no respectivo regulamento da profissão; executar tarefas afins.

CARGO: AUXILIAR DE ENSINO

SÍNTESE DOS DEVERES - Executar atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando a formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.

ATRIBUIÇÕES - Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; acompanhar no transporte escolar, assistindo a entrada e saída das crianças e durante o percurso; assistir à entrada e saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.

CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública;

Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e da depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Outros: declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.

CARGO: ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

Descrição Analítica: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF) ; e exercer outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

CARGO: FARMACÊUTICO

SÍNTESE DOS DEVERES - Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a prática farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, bem como trabalhos e estudos relativos ao controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos.

ATRIBUIÇÕES - Executar o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição e guarda de medicamentos e drogas; registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados e fornecidos; controlar receitas, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos; organizar e atualizar fichários de produtos farmacêuticos, mantendo registro permanente de estoque de drogas; verificar os antibióticos e outros produtos de conservação limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade; participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessem à saúde pública; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; participar de pesquisas farmacológicas clínicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessam á saúde humana; preparar padrões de toxinas e antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos, cuja atividade seja controlável por processo imunológico e microbiológico; orientar a fabricação de soros; realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; orientar os pacientes quanto a auto medicação, posologia dos medicamentos, interação medicamentosa e possíveis efeitos colaterais; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas; fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares e executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário - Período normal de 40 (quarenta) horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual (EPI) , fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas;

Descrição Analítica: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-as na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelho simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas a determinação de capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; promover e/ou ministrar palestras, cursos, aulas, etc., para funcionários e comunidade sobre questões de relevância em fisioterapia; participar dos grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos e todos os que se fizerem necessários; participar das atividades de saúde pública segundo a concepção da integralidade das ações; executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.

Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Possibilidade de prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, e sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

CARGO: MECÂNICO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;

Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comandos de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

CARGO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;

Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentações em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações pulverizações, etc.) ; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

CARGO: PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe;coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins. O titular de cargo efetivo de professor poderá exercer, conforme sua habilitação, de forma concomitante ou em alternância com a docência, funções de suporte pedagógico, como a direção de escola ou a coordenação pedagógica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2014.

GRUPO 1

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODOS OS CARGOS

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA - PARA TODOS OS CARGOS

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel, Windows XP, Word XP, Excel XP e Internet Explorer. Bibliografia:

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows XP Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003 Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1ªed. São Paulo: Erica, 2004

SANTANA, Ozeas Vieira Filho. Introdução à Internet. Editora Senac.

SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

1.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.3.1 - Para o cargo de Agente Administrativo Auxiliar

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II; e (artigos nº 31, 70, 71 e 74) .

BRASÍLIA, Emendas Constitucionais Nº 14, 19, 20, 25 e 29.

BRASÍLIA, Lei Complementar Federal nº 101/00 (04/05/2000) . Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

BRASÍLIA, Lei Federal Nº 8.666/93 . Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

COLORADO, Lei Orgânica do Município.

COLORADO, Regime Jurídico do Município

LEIGH, Andrew. Como fazer propostas e relatórios. Nobel, São Paulo, 2000.

KASPARY, Adalberto Jose. Redação Oficial: Normas E Modelos. - 13. Ed. - Porto Alegre: Edita, 1996.

MAXIMIANO, Antônio C. A. Introdução à administração. 6 ed. Atlas, São Paulo, 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. - 25. Ed., Atualizada Por Eurico Andrade Azevedo, Delcio Balestero, Aleixo, Jose Emmanuel Burle Filho. - São Paulo: Malheiros, 2000. 765 P.

MOTTA, Fernando C. P. e VASCONCELLOS, Isabella F. G. Teoria geral da administração. Pioneira, São Paulo, 2002.

1.3.2 - Para o cargo de Agente de Controle Interno

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA, Lei 4320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

BRASÍLIA. Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal ;

BRASÍLIA. MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria nº. 42 de 14 de abril de 1999. Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do art. 2º, e § 2º, do art. 8º, ambos da Lei nº. 4.320/64 estabelece conceitos de função, sub-função, programa, projeto, atividade, operações especiais. BRASÍLIA. Portaria SNT Interministerial nº. 163 de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.

BRASÍLIA. Lei nº 8666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências..

BRASÍLIA. Lei nº 10.257/01 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

BRASÍLIA. Lei nº 8429/92 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

BRASÍLIA, Novo Código Civil Brasileiro.

BRASÍLIA. Código de Processo Civil.

BRASÍLIA. Código Tributário Nacional. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios

COLORADO, Código Tributário Municipal.

COLORADO, Lei Orgânica do Município.

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Atlas 2000.

MARTINS, Lino. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011.

GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL - Guia de Orientação para as Prefeituras.

CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. São Paulo: Saraiva, 14ª edição.

HAZZAN, Samuel; Pompeo, José Nicolau; Matemática Financeira. Editora: Saraiva, 6ª edição, 2007.

VIEIRA, Sonia. Estatítica Básica. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

TRIBUNAL DE CONTAS DO RS. Resolução nº 1006/2014. Dispõe sobre critérios a serem observados na apreciação de contas de governo.

CRC/RS. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. 24.ª ed. Porto Alegre: CRCRS, 2002

CREPALDI, Silvio. Auditoria Contábil - Teoria e Prática. São Paulo: Atlas 2013.

CASTRO, Domingos. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. São Paulo: Atlas 2013.

1.3.3 - Para o cargo de Analista de Obras

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II..

BRASÍLIA, Lei nº9437/97 - Sistema Nacional de Recursos Hídricos,

BRASÍLIA, Lei nº 6766/79 (Parcelamento do solo urbano) .

BRASÍLIA, Lei nº 4771/65 (Código Florestal) .

BRASÍLIA, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente.

BRASÍLIA, Lei nº 9.605, de 12/02/1998 - Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente;

BRASÍLIA Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

RIO GRANDE DO SUL, Lei nº 10.350/94 (Política Estadual de Recursos Hídricos) e regulamentações.

RIO GRANDE DO SUL Lei nº 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente) .

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

COLORADO, Código de Obras do Município.

COLORADO, Código de Postura do Município.

CHING, Francis, D. K. Representação Gráfica em Arquitetura. Porto Alegre: Bookman, 3ª ed., 2000.

MARTINEZ, Alfonso C. Ensaio sobre o projeto. Brasília: UNB, 2000.

NEUFERT, Ernst; FRANCO,Benelisa. Arte de projetar em arquitetura/ princípios, normas, regulamentos sobre projetos, mobiliário. 17. ed. São Paulo, Gustavo Gili, 2007.

OBREG, L. Desenho Arquitetônico, 31ª Ed. Rio de Janeiro. Editora Ao Livro Técnico. 1997.

PANERO, Julius e ZELNICK, Martin. Dimensionamento humano para espaços interiores. Editora Gustavo Gili, Barcelona, 2002.

CARVALHO, Benjamim de. A história da arquitetura. Rio de Janeiro. Edições Ouro.

FIELL, Charlotte, PETER, BOLEO, João Bernardo. Desigin do século XX. Köln Taschen, 2005.

1.3.4 - Para o cargo de Técnico Contábil

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal ;

BRASÍLIA. Portaria SNT Interministerial nº. 163 de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.

BRASÍLIA. Lei nº 8666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências..

BRASÍLIA. Lei nº 10.257/01 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

COLORADO, Código Tributário Municipal.

COLORADO, Lei Orgânica do Município.

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Atlas 2000.

MARTINS, Lino. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011.

IUDÍCIBU S, Sérgio de et.al. Contabilidade introdutória. São Paulo: Atlas

FRANCO, Hilário. Contabilidade geral. São Paulo: Atlas

REIS, Arnaldo. Iniciação à contabilidade. São Paulo: Saraiva

MARION, JOSÉ CARLOS. Contabilidade básica. São Paulo: Atlas, 2004

HORNGREEN, CHARLES T. Contabilidade de Custos. Rio de Janeiro: Prentice Hall, 2004.

GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL - Guia de Orientação para as Prefeituras.

CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. São Paulo: Saraiva, 14ª edição.

HAZZAN, Samuel; Pompeo, José Nicolau; Matemática Financeira. Editora: Saraiva, 6ª edição, 2007.

VIEIRA, Sonia. Estatística Básica. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

CRC/RS. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. 24.ª ed. Porto Alegre: CRCRS, 2002

GRUPO 2

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODOS OS CARGOS

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.1 - Para o cargo de Enfermeiro da Saúde da Família

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASÍLIA. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASÍLIA, Portaria nº1.886/GM de18 de dezembro de 1997 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família

BRASÍLIA. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) ..

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade) , 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama) , 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica) , 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica) , 16 (Diabetes Mellitus) , 17 (Saúde Bucal) , 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST) , 19

(Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa) , 21 (Vigilância em Saúde) , 23 (Saúde da Criança) .

COLORADO, Lei Orgânica do Município.

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

BRASÍLIA. Resolução COFEN Nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 1988 4ª ed.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996

WALDOW, VERA R. et. al. Maneiras de cuidar, maneiras de ensinar a enfermagem entre a escola e a prática profissional. Porto Alegre: ARTEMED, 1995.

ELLIS, Janice R. e Hartley, Célia L. Enfermagem contemporânea - desafios, questões e tendências. Porto Alegre: ARTMED, 2 ED. 1998.

2.2.2 - Para o cargo de Farmacêutico

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II. Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

BRASÍLIA. Portaria nº 344 de 1998 (ANVISA) . Dispõe sobre os medicamentos de controle especial.

BRASÍLIA. Resolução nº 328 de 1999 (ANVISA) . Estabelece as Boas Práticas de Dispensação.

BRASIL. BRASÍLIA. Resolução nº 33 de 2000 (ANVISA) . Estabelece as Boas Práticas de Manipulação.

Município de Colorado - Edital nº 01/2014 pág. 22 Execução: Premier Concursos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE COLORADO

BRASÍLIA, Lei Federal nº 5991/73 - Responsabilidade Farmacêutica

BRASÍLIA, RESOLUÇÃO Nº 417 de 29/09/ 2004. Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica

BRASÍLIA, RESOLUÇÃO Nº 418 de 29/09/2004. Aprova o Código de Processo Ético da Profissão Farmacêutica.

COLORADO, Lei Orgânica do Município.

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

ANSEL, Howard C., PRINCE, S.J. Manual de Cálculos Farmacêuticos. Artmed, 1 ed. 2005.

CAVALLINI, M.E.; BISSON, M.P. Farmácia Hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde. São Paulo: Manole, 2002.

FINKEL, Richard, Pray, Steven. Guia de dispensação de produtos terapêuticos que não exigem prescrição. ARTMED, 1 ed. 2007.

GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIA. São Paulo : Anfarmag. 1 ed. 2008.

2.2.3 - Para o cargo de Fisioterapeuta

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

BRAUN, M.B.; SIMONSON, S. J. Introdução à massoterapia. Barueri, SP: Manole, 2007.

CHIARELLO,B.;DRIUSSO,P; RADL, ªL.M. Fisioterapia Reumatológica, Ed Manole, 2005,S.P.

COHEN, M.; ABDALLA, R. J. Lesões nos esportes: diagnóstico, prevenção, tratamento. R.J.: Revinter, 2005.

DELIBERATO, P.C.P. Fisioterapia Preventiva: fundamentos e aplicações. São Paulo: Manole, 2002.

FIQUEIREDO, N.M. Ensinando a cuidar em saúde pública. São Paulo: Yendis, 2005.

KAUFFMAN,Temothy L. Manual de reabilitação Geriátrica, RJ: Ed: Gua.Koogan.2001

KISNER, CAROLYN e COLBY, Lynn Allen - Exercícios Terapêuticos, Fundamentos e Técnicas - Ed. Manole.

McARDLE, W. D. Fisiologia do Exercício. RJ: Guanabara Koogan, 2003

NORDIN, M.; FRANKEL, V.H. Biomecânica básica do sistema musculoesquelético.Guanabara Koogan, 2003.

O´SULLIVAN, S.B & Schmitz, T. J. Fisioterapia Avaliação e Tratamento. SP. Ed: Manole. 2004.

PARTRIDGE, C. Fisioterapia neurológica: bases práticas. São Paulo: Santos, 2006.

RAMOS, L.R. Guia de geriatria e gerontologia. Barueri, SP: Manole, 2005.

SARMENTO, G. J.V. Fisioterapia Respiratória no paciente crítico: rotinas clínicas. Barueri, SP: Manole, 2007.

TECKLIN, J. S. Fisioterapia Pediátrica. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed. 2006.

UMEDA, I. K. Manual de fisioterapia na reabilitação cardiovascular. S. P. Manole, 2006.

2.2.4 - Para o cargo de Fonoaudiólogo

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

Município de Colorado - Edital nº 01/2014 pág. 23 Execução: Premier Concursos

BRASÍLIA. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

RONCADA, A. M.de G. e Albuquerque; MARQUEZ, M.R.de G. e A. Marquez. 100 jogos aplicados à fonoaudiologia prática. São Paulo, SP: Lovise, 1998.

BIANCHINI, Esther Mandelbaum Gonçalves. A Cefalometria nas alterações miofuncionais orais: diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. 5. ed. Carapicuiba, SP: Pró-Fono, 2002. 107 p. ISBN 8585491558

LAGROTTA, Márcia Gomes Mota; CÉSAR, Carla Patrícia Hernandez Alves Ribeiro; ROCHA, Ana Clélia de Oliveira; PAGOTTO, Ana Paula. A Fonoaudiologia nas instituições. São Paulo, SP: Lovise, 1997.

JAKUBOVICZ, Regina. A Gagueira: teoria e tratamento de adultos e crianças. 5. ed. ampl., atual. Rio de Janeiro: Revinter, c1997.

CUPELLO, Regina Celi Machado. A Relação terapeuta paciente em fonoaudiologia: problemas, técnicas e soluções. 2. ed. Rio de Janeiro: Revinter, c1995.

BOONE, Daniel R.; MCFARLANE, Stephen C. A voz e a terapia vocal. 5. ed. Porto Alegre, RS: Artes Médicas, 1994.

GRUPO 3

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODOS OS CARGOS

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 4ª série

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação. Bibliografia:

Revistas, jornais, rádio e televisão.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.3.1 - Para o cargo de Mecânico

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II.

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

BRASIL. Norma Regulamentadora 6. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) . Brasília, 2001.

INMETRO. Vocabulário de metrologia legal. Rio de Janeiro: INMETRO, 2003.

3.3.2 - Para o cargo de Operário

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II.

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

GRUPO 4

4.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODOS OS CARGOS

COLORADO, Lei Orgânica do Município

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

4.2 - PROVA DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO/DIDÁTICA

4.2.1 - Para todos os cargos de Professores

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Metodologia de Projetos Bibliografia:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês, 1990.

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. Porto Alegre: Mercado Aberto, 3º ed. 2002.

______ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação. 2ª Ed. Porto Alegre: Premier, 2004

______ . Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2ª Ed. Porto Alegre: Premier, 2008.

MORIM, Edgart . Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

______ . Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre: Artmed, 2000.

______ . Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

GARDNER, H. Estrutura da Mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artmed, 1994.

HERNÁNDES, Fernando e Ventura, Montserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho, 5ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

4.2.1 - Para o cargo de Auxiliar de Ensino

Programa: Escola: um espaço em transformação. Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, organização da prática educativa.

Bibliografia:

CAVALCANTI, Antônio Mourão. Drogas: Esse Barato Sai Caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997. pág. 19-33 e 109-119.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

GARDNER, H. Estrutura da Mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artmed, 1994.

GIRARDI, Leopoldo Justino e QUADROS, Odone Josá de. Filosofia: Aprendendo a pensar. 9ª ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, construindo uma sociedade para todos. WVA Editora.

4.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.3.1 - Para o cargo de Professor de Educação Infantil

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

COLORADO, Plano de Carreira do Magistério Municipal

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

BARBOSA, M. C S. HORN, M. G. S. Projetos pedagógicos na educação infantil. P. A. Artmed, 2008.

CRAIDY, C. M. e KAERCHER, G. E. (org.) . Educação infantil: pra que te quero? P.Alegre: Artes Médicas, 2001.

GANDINI, L., EDWARDS, C. (orgs.) . Bambini: a abordagem italiana à educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2002. (cap.11)

KUHLMANN Jr., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. P. Alegre: Mediação, 1998.

MACH.ADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. S. P.: Cortez, 2002.

MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física infantil: construindo o movimento na escola. 7. ed. rev. ampl. São Paulo: Phorte, 2008.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky : aprendizado e desenvolvimento um processo socio-histórico. São Paulo: Scipione, 4ª ed. 2001.

OSTETTO, L. E. (org) . Encontros e encantamentos na Educação Infantil. S. P.: Papirus. 2000.

PANIZZA, Mabel e cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais. Porto Alegre. Artmed, 2006.

SHORES, E. F. Manual de portfólio: um guia passo a passo para professores. P. A.: Artmed, 2001.

SOUZA, R. C. BORGES, M. F. S. T. A práxis na formação de educadores infantis. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002.

4.3.2 - Para o cargo de Professor Séries Iniciais

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

COLORADO, Plano de Carreira do Magistério Municipal

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

ADAMS, Marilyn Jager & cols. Consciência Fonológica em Crianças Pequenas. P. A: Artmed, 2006.

CALKINS, Lucy; HARTMAN, Amanda & WHITE, Zoë Crianças produtoras de texto: A arte de interagir em sala de aula. Porto Alegre, Artmed, 2008

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte. Porto Alegre, Artmed, 2003.

LOIS, Lena. Teoria e prática da formação do leitor: Leitura e literatura na sala de aula. P. A.: Artmed, 2010.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escolar e produção de textos. Porto Alegre: ARTMED,1995.

MELCHIOR, M. C. Avaliação Pedagógica: função e necessidade.3ª Ed P. A: Mercado Aberto, 2002.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier, 2003.

PORTELA, R e CHIANCA, R.M.B. Didática de Estudos Sociais. 5º ed. São Paulo: Ática, 1997.

POZO, Juan Ignacio & CRESPO, Miguel Ángel Gómez. A aprendizagem e o ensino de ciências: Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. Porto Alegre, Artmed, 2009.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998.

VARELLA, Noely K. Leitura & escrita: temas para reflexão. Porto Alegre: Premier, 2004.

4.3.3 - Para o cargo de Professor Educação Física

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE COLORADO

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

COLORADO, Plano de Carreira do Magistério Municipal

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo: Scipione, 2008

MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. 5. ed. são paulo: Phorte, 2008.

MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, Educação Física e jogos infantis. São Paulo: Ibrasa, 1989.

NEGRINE, A. O ensino de Educação Física. Porto Alegre: Globo, 1983.

SERGIO, Manuel. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas: Papirus, 1989.

SOARES, C. Lúcia e outros. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez.

SILVA, Rita de Fátima da; SEABRA JÚNIOR, Luiz; ARAÚJO, Paulo Ferreira de. Educação física adaptada no Brasil: da história à inclusão educacional. São Paulo: Phorte, 2008. 191 p.

4.3.4 - Para o cargo de Professor Português/Inglês

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

COLORADO, Plano de Carreira do Magistério Municipal

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

CUNHA, Celso e CINTRA, L.F. L. Nova gramática do português contemporâneo. R.de Janeiro: Nova Fronteira.

KASPARY, Adalberto J. Português em exercícios. Porto Alegre: Edita, 2002.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escola e produção de textos. P. Alegre: Artes Médicas,1995.

NEVES, Iara Conceição Bitencourt et al. (orgs.) . Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da Universidade, 1998.

RICHE, R.C. e SOUZA, D. Oficina de textos: leitura e redação. 1º ao 4º vol. São Paulo : Saraiva, 1996.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação:uma proposta para o ensino de gramática.São Paulo: Cortez Editora, 2008

AZEVEDO, Dirce Guedes de e GOMES, Ayrton de Azevedo. Blow up. São Paulo: FTD. De 5ª a 8ª série. DIAS, R. Inglês instrumental: leitura crítica uma abordagem construtivista. B. H.: Editora UFMG, 1990.

EVARISTO, S., Nunes, ET. ALL. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina : Halley, 1996.

LONGMAN. Dictionary of Contemporary English. Pearson Education Limited, 2001.

MARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.

ROCHA, Analuiza M . & Ferrari, Zuleica A., Take Your Time. nº 5, 6, 7, 8. São Paulo : Moderna, 1999.

4.3.5 - Para o cargo de Professor Geografia

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

COLORADO, Plano de Carreira do Magistério Municipal

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

ALMEIDA, R. D. de e PASSINI. O espaço geográfico, ensino e representação. São Paulo: Contexto 1989

ANTUNES, C. Geografia e Participação. São Paulo: Scipione, 3ª ed. 1996. do 1º ao 4º volume.

BELTRAME, Z. V. Geografia Ativa. São Paulo: 22ª ed. 1996. do 1º ao 4º volume.

COELHO, Marcos de Amorim e TERRA, Lygia. Geografia. Geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2003.

LUCCI, E. Geografia, Homem & Espaço. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. do 1º ao 4º volu me. MORAES, P.R. Geografia Geral e do Brasil. SP: HARBRA, 2001.

SOUZA, M.A.A. de et. all. Natureza e sociedade de hoje: uma leitura geográfica. S.P.: HUCITEC, 1993.

SANTOS, M. Técnica espaço, tempo, globalização e meio técnico - científico informacional.

OLIVEN, R. G. A parte e o todo: a diversidade cultural no Brasil - nação. Petrópolis: Vozes, 1992.

CASTROGIOVANNI, Antônio Carlos (org.) Ensino de Geografia. Porto Alegre : Mediação, 2000.

4.3.6 - Para o cargo de Auxiliar de Ensino

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas da Saúde. Viver mais e melhor. Um guia completo para você melhorar sua saúde e qualidade de vida. Brasília, 1999.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade) , 17 (Saúde Bucal) , 21 (Vigilância em Saúde) , 23 (Saúde da Criança).

COLORADO, Regime Jurídico do Município.

COLORADO, Lei Orgânica do Município

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo: Scipione, 2008

LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

REDIN, Euclides. O Espaço e o Tempo de Criança: Se der Tempo a Gente Brinca. Porto Alegre: Mediação, 1998, pág. 85 (cadernos Educação Infantil, 6) .

SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004

VYGOTSKY, Lev Semenovich. A Formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 5. ed. 1994.