Prefeitura de Colorado do Oeste - RO

Notícia:   Prefeitura de Colorado do Oeste - RO seleciona Professores de Educação Básica

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/PMCOL/2014

A Secretária Municipal de Educação e Cullum do Município de Colorado do Oeste, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designado pelo Decreto nº 067 de 25 de Março de 2014, tomam público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo simplificado para recrutamento de pessoal, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse publico da Secretaria Municipal de Educação conforme Processo Administrativo aº 357/2014/SEMEC, obsevadas as disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado e contratações dele originados serão regidos pela Constituição Federal e emendas, Lei Municipal nº1690 de 05 de outubro de 2012, subsidiariamente no que couber a Lei Complementar nº 040 de 09 de julho de 2010, e regras estabelecidas neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e observará os princípios da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos da administração pública.

1.2 O candidato ao realizar a inscrição implica na concordância comas regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a qualquer outras.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, realizada em etapa única tendo como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos, visando a contratação de:

a) Professores com habilitação em nível superior nas várias áreas de formação com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atender as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino da zona urbana e rural.

b) O referido certame terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios Rondoniense-AROM, www.diariomunicipal.com.br/arom e www.coloradodooeste.ro.gov.br podendo ser prorrogado por igual período, havendo a necessidade a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

e) O processo seletivo tem por objetivo a contratação temporária que ocorerá conforme necessidade da Secretaria, sendo esta para atender as emergentes necessidades no que tange a professores substitutos.

d) A contratação de professores será para preenchimento de vagas abertas em decorrência de licenças e afastamentos. A publicação do resultado final será feita em listas, contendo a pontuação de todos os candidatos.

1.4 Dos Cargos;

a) Para o cargo de professor de educação básica, pedagogia (educação infantil e fundamental), sendo os professores contratados, lotados conforme necessidade da SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

b) Os candidatos graduado em Geografia somente poderão se inscrever se tiverem habilitação em Geografia,

c) Os candidatos graduados em matemática, somente poderão se inscrever se tiverem habilitação em Matemática;

d) O candidato aprovado e contratado prestará serviços na escola em que o professor estatutário estiver afastado de suas funções, não sendo admitido prestar serviço fora de sala de aula

1.5 Área de atuação: Escolas da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental da Zona Urbana e Rural.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser realizadas nos dias 22, 23, 24, 25 de abril/2014

2.1.1 O local para as inscrições será:

a) Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SEMEC, localizada á Avenida Paulo de Assis Ribeiro 3956;

2.1.2 O horário para inscrições será das 7hs 13h e das 15hs das 17hs;

2.2 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, admitida a inscrição por terceiro mediante Procuração Pública emitida exclusivamente para representação nas inscrições deste Processo Seletivo Simplificado.

2.2.1 Não serão aceitas inscrições via sedei e ou outros meios que não constem neste edital, haja vista que no ato da inscrição, o candidato deverá entregar os títulos, bem como receber documento comprobatório dos títulos entregues.

2.2.2 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, anexando a ela em envelope as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte, e os documentos necessários para a Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação como cargo de professor habilitado em Nível Superior.

2.3.2 Quadro de documentação para inscrição no cargo de Professores.

DOCUMENTOS
Currículum Vitae
Diploma ou histórico de Graduação Superior na área assinados pelo órgão competente. (autenticado em cartório)
Certificados de cursos de Pós-graduação e/ou Certificação de Especialista equivalente na área específica (autenticado em cartório), com carga horária mínima de 360 horas;
Certificados de cursos de formação continuada com CNPJ da certificadora na área de educação com carga horária mínima de 40 horas cada (autenticado em cartório);
Cópia da Cédula da Identidade Civil
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante da última eleição.

2.3.3 Não será aceita inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 2.32 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

2.3.4 Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado.

2.3.5 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade na forma da lei.

3. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia 05 de Maio de 2014 conforme- Cronograma Previsto, no moral da Prefeitura Municipal e SITE Oficial do Município www.coloradodooeste.ro.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/aron

4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

4.1 Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (demito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

h) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

h) Cumprir, na integra, as determinações deste Edital.

4.2 Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação do candidato aprovado.

5. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

5.1 O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de duração do afastamento do professor, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser rescindido a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

5.2 A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 01(um) ano, a contar da data de publicação de seu resultado final no site da AROM www.diariomanicipaLcom.br/arom e no site da Prefeitura Municipal www.coloradodooeste.ro.gov.br

5.3 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicilio do profissional contratado e, para não haver prejuízo oa continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subseqüente e que atenda aos dispositivos legais.

6. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

6.1 O valor da remuneração é o equivalente a R$ 1.768,00 (hum mil, setecentos e sessenta e oito reais)para professores de Educação Básica com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, correspondentes ao do Quadro de profissionais efetivos da educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura contratado com nível superior.

6.2 Tabela de vencimentos dos profissionais em Educação com 40 horas:

CARGOVENCIMENTO R$
Professor de Educação Básica com nível superiorR$ 1.768,00

7. DA ANALISE DOS TÍTULOS

7.1 A análise de autos será realizada em etapa única e de natureza classificatória de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

7.2 Tabela de Títulos e Pontuação para o cargo de Professor de E iiineçãe básica

TÍTULOSESQUEMA DE PONTUAÇÃO
TÍTULOSDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas)PONTOS UNITÁRIOSPONTUAÇÃO GLOBAL
a) Escolaridade/Graduação SuperiorDiploma ou histórico ou de Graduação Superior na área assinados pelo órgão competente (autenticado em Cartório).25 (vinte e cinco) pontos. Máximo uma Graduação.25 Ponto
b) Cursos de Pós Graduação/Especialização.Certificado de curso de pós-graduação e/ou Certificação de Especialista, equivalentes, na área da específica, com carga horária mínima de360h (cada) (autenticados em Cartório)7,5 (sete e meio) pontos para cada curso. (Limite de dois cursos)15 Pontos
c) Cursos de Formação continuada.Certificação de cursos de Formação Continuada, com CNPJ da certificadora, na área da educação, com carga horária mínima de 40h. (cada) (autenticados em Cartório)2,5 (dois e meio) ponto para cada curso. (Limite de quatro cursos)10 Pontos
TOTAL 50 Pontos

7.3 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

7.4 Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do item "a" da tabela acima.

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem escolaridade mínima necessária para o cargo no qual concorre.

8.2 Será desclassificado o candidato que não atender ao constante na letra "a"do item 7.2 deste edital.

8.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

Professores para a educação básica com nível superior
ItemCritério de desempate
Obtiver a maior carga horária em título de especialização (pós-graduação lato sensu);
Mais idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês, ano.
Caso persista o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão do Processo seletivo.

10. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

10.1 As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, reservando-se para estes candidatos 2% (dois Por cento) das vagas oferecidas no certame, conforme determina a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro 1999. Caso a aplicação deste percentual em número fracionado superior a 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Para as áreas/localidades onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência.

10.2 O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau do nível de deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo a que concorre.

10.3 O candidato com deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.4 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a do candidato com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

10.5 Sendo aprovado e convocado, o candidato com deficiência será submetido a exame por médico do Município, para verificar sua condição de deficiência, compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

10.6 Caso o candidato inscrito como candidato com deficiência não se enquadre nas categorias no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, não será admitido nas vagas asseguradas aos candidatos com deficiência, mas remanescerá o seu direito em permanecer na listagem de classificação geral de candidatos.

10.7 O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso e favor de sua situação.

10.8 As vagas que não forem providas por inexistência de candidato com deficiência, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos, observada à ordem rigorosa da classificação geral.

11. DOS RESULTADOS

11.1 O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, publicados no site da AROM www.diariomunicipal.com.br/arom, no site da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste www.coloradodooeste.ro.gov.br e fixado no Mural da Prefeitura Municipal e da SEMEC.

11.2 Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura - SEMEC situada a Avenida Paulo de Assis Ribeiro n 3956.

10. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

10.1 As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, reservando-se para estes candidatos 2% (dois Por cento) das vagas oferecidas no certame, conforme determina a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro 1999. Caso a aplicação deste percentual em número fracionado superior a 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Para as áreas/localidades onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência.

10.2 O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau do nível de deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo a que concorre.

10.3 O candidato com deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.4 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a do candidato com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

10.5 Sendo aprovado e convocado, o candidato com deficiência será submetido a exame por médico do Município, para verificar sua condição de deficiência, compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

10.6 Caso o candidato inscrito como candidato com deficiência não se enquadre nas categorias no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, não será admitido nas vagas asseguradas aos candidatos com deficiência, mas remanescerá o seu direito em permanecer na listagem de classificação geral de candidatos.

10.7 O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso e favor de sua situação.

10.8 As vagas que não forem providas por inexistência de candidato com deficiência, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos, observada à ordem rigorosa da classificação geral.

11. DOS RESULTADOS

11.1 O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, publicados no site da AROM www.diariomunicipal.com.br/arom, no site da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste www.coloradodooeste.ro.gov.br e fixado no Mural da Prefeitura Municipal e da SEMEC.

11.2 Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura - SEMEC situada a Avenida Paulo de Assis Ribeiro n 3956.

11.3 Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, em datas constantes no Cronograma Previsto, divulgando-o no site da AROM www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste www.coloradodooeste.ro.gov.br e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC e da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste.

12. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

12.1 O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no mural da Prefeitura Municipal para assinatura de Contrato de Trabalho;

12.2 O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colorado, em prazo a ser definido, e apresentar, além das condições constantes do item7.2 desde Edital, os seguintes documentos:

a) ertidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade(fotocópia autenticada);

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;

h) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

j) eclaração original de estar quite com a Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia;

k) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

l) Atestado de Sanidade Física e Mental;

m) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

n) Comprovante de endereço de sua residência;

o) Duas fotografias 3×4 recente e colorida;

p) Ter Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

q) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

r) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal(declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida)e

t) Certidão de antecedentes Cível e Criminal da Justiça estadual e Federal.

12.3 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do edital de convocação, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12.4 O candidato convocado só poderá ser lotado na Rede Municipal de Ensino Urbana e Rural.

13. DOS LOCAIS DE TRABALHO

13.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Colorado do Oeste, de acordo com horário de funcionamento de cada escola;

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB.

15. DO EFETIVO EXERCÍCIO

15.1 O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo de professor.

15.2 Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colorado do Oeste, que lhe dará lotação.

15.3 Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura dar exercício ao profissional contratado.

15.4 O início do efetivo exercício será registrado no Contrato de Trabalho.

15.5 O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

16. DA RESCISÃO DE CONTRATO

16.1 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

16.2 O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do seu vencimento mediante comprovação da desnecessidade do serviço.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O presente Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura.

17.2 A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

17.3 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes neste Edital.

17.4 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, o direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração Municipal.

17.5 À Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC reserva-se no direito de proceder a contratação que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

17.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no site da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom) e no site da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste (www.coloradodooeste.ro.gov.br).

17.7 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Educação Cultura, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de Colorado do Oeste.

18. ANEXOS

Anexo I - Ficha de Inscrição.

Anexo II - Descrição sumária das atribuições do cargo de professor de educação básica com nível superior.

Anexo III - Formulário para entrega de títulos.

Anexo IV- Cronograma Previsto.

Anexo V - Quadro de Vagas.

Colorado do Oeste- RO,31 de Abril de 2014 .

FÁTIMA APARECIDA NOTARO

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Emprego: PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR

Descrição sumária das atribuições. Participar da elaboração do currículo pleno das escolas; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; realizar atividades de recuperação de alunos; participar do conselho de classe; manter contato com os pais dos alunos ou responsáveis, informando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e orientando-os sobre a participação na vida escolar dos filhos; participar das atividades cívicas, culturais e educativas na comunidade escolar e, quando necessário, participar da Associação de Pais e Professores e outras instituições auxiliares da escola como o Conselho Escolar; executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos as suas atividades especificas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas no Regimento Interno da escola; responsabilizar-se pelo uso e conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados em suas atividades docentes. Cabe ao professor o controle da frequência de seus alunos, observando que: não há abono de faltas e, sobre as faltas coletivas, decidirá o conselho de professores; executar atividades extracurriculares em áreas afins de acordo com a necessidade da escola e de acordo com sua respectiva carga horária Considerando tratar-se de um contrato em caráter emergencial, fica o professor contratado responsável pela turma ou disciplina que irá lecionar em deixar na escola toda documentação exigida ao termino de seu contrato em perfeita ordem.

ANEXO IV

 CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTODATAS PREVISTAS
Período para as inscrições e entrega de títulos.22,23,24 e 25 de abril de 2014
Período de análise das Inscrições28,29 e 30 de abril 2014
Divulgação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado no mural da Prefeitura e no site www.coloradodooeste.com.br e www.diariomunicipal.com.br/aron05 de Maio de 2014
Período de Avaliação dos Títulos06 e 07 de Maio 2014
Divulgação do resultado das Avaliações dos Títulos.08 de Maio de 2014
Prazo final para entrega dos recursos12 de Maio de 2014
Divulgação do resultado dos recursos (se houver)14 de Maio de 2014
Publicação da homologação dos resultados16 de Maio de 2014
Período de Recursos da Publicação dos Resultados20 de Maio de 2014
Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado 23 de maio de 2014

ANEXO V

QUADRO DE VAGAS

LOCALIDADES/HABILITAÇÃO

CONTRATAÇÃO IMEDIATA

RESERVA

Educação Básica/Infantil/Pedagogia Zona Urbana

3

16

Educação Básica com Habilitação em Geografia Zona Rural

1

2

Educação Básica/Fundamental/ Pedagogia/Zona Urbana e Rural

3

16

Educação Básica com Habilitação em Matemática Zona Rural

2

2

Educação Básica Fundamental Deficiente

1

1

Total

10

37