Prefeitura de Colombo - PR

Notícia:   Prefeitura de Colombo - PR abre 71 vagas para Médicos em várias especialidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos de Médicos e dá outras providências.

A Prefeita de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) de nº 002/2013, para a contratação de pessoal por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado no endereço oficial www.colombo.pr.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, até o limite de 2 (dois) anos, conforme o art. 6º da Lei Municipal nº 1.244 de 2011, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em regime especial de trabalho. A contratação de pessoal será destinada à reposição de Médicos para a Estratégia Saúde da Família, Médicos para realização de plantões nos Prontos Atendimentos Maracanã e Osasco, Médicos Clínicos Gerais para Unidades de Atenção Básica, Médicos Psiquiatras para o CAPS II e Ambulatório de Saúde, Médico Oftalmologista e Médico Neurologista para Unidades de Atenção Básica, nos termos da Lei Municipal nº 1.244 de 2011, do processo administrativo nº 01137111 e pela Portaria nº 168/2013 que designou a Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013 de Concurso.

1.2. O PSS de que trata este edital se constituirá de prova de títulos e avaliação de currículo de caráter classificatório.

1.3. As contratações decorrentes deste edital serão realizadas por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e Lei Municipal nº 1244/11.

1.4. Os aprovados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.5. Todos os atos pertinentes ao presente PSS serão publicados e divulgados por meio de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município de Colombo e no endereço eletrônico www.colombo.pr.gov.br.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

1.7. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.8. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (02) dois dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigidas à Secretaria Municipal de Saúde, Rua XV de Novembro, 213, 3º andar, Bairro Centro, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (41) 3656-3606, 3656-3697, 3656-7112.

1.9. Os requisitos para a função deverão estar concluídos e serem comprovados para contratação do convocado.

1.10. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado no endereço oficial www.colombo.pr.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, até o limite de 2 (dois) anos, conforme o art. 6º da Lei 1.244 de 2011.

1.11. A remuneração obedecerá às disposições contidas na Lei Municipal Nº 1.205 e 1.206/2010, sendo o salário equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimento Básico do profissional médico, acrescido da insalubridade e das gratificações, conforme constante neste edital.

2. DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO
BASE

INSALU- BRIDADE

GRATIFI- CAÇÕES

VALOR TOTAL POR PROFIS- SIONAL R$

10

MÉDICO ESF

40 HORAS

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E INSCRIÇÃO NO CRM DO PARANÁ

R$ 2.530,00

R$ 268,40

R$ 6.613,00

R$ 9.411,40

09

MÉDICO CLINICO GERAL

20 HORAS

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E INSCRIÇÃO NO CRM DO PARANÁ

R$ 2.530,00

R$ 268,40

-

R$ 2.798,40

47

MÉDICOS PLANTONISTAS

1 PLANTÃO DE 12 HORAS

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E INSCRIÇÃO NO CRM DO PARANÁ

R$ 2.530,00

R$ 268,40

A PARTIR DO 4º PLANTÃO REALIZADO RECEBERÁ O VALOR DE R$ 765,00 POR PLANTÃO

R$ 2.798,40

03

MÉDICOS PSIQUIATRAS

20 HORAS

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E INSCRIÇÃO NO CRM DO PARANÁ E ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA

R$ 2.530,00

R$ 268,40

-

R$ 2.798,40

01

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

20 HORAS

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E INSCRIÇÃO NO CRM DO PARANÁ E ESPECIALIZAÇÃO EM OFTALMOLOGIA

R$ 2.530,00

R$ 268,40

-

R$ 2.798,40

01

MÉDICO NEUROLOGISTA

20 HORAS

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E INSCRIÇÃO NO CRM DO PARANÁ E ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROLOGIA

R$ 2.530,00

R$ 268,40

-

R$ 2.798,40

2.1. DETALHAMENTO DOS CARGOS E LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

CARGO

Nº. DE VAGAS

UNIDADE DE SAÚDE

MÉDICO ESF

02

ALEXANDRE LIMA MORAES (FÁTIMA)

01

CRISTINA

01

SANTA TEREZA

02

MONTE CASTELO

01

SÃO JOSÉ

01

GUARAITUBA

01

LIBERDADE

01

ATUBA

MÉDICO PLANTONISTA

32

MARACANÃ

15

OSASCO

MÉDICO PSIQUIATRA

01

CAPS II

02

AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

01

SEDE

MÉDICO NEUROLOGISTA

01

CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

MÉDICO CLINICO GERAL

01

BACAETAVA

02

ALTO MARACANÃ

01

JARDIM PARANÁ

01

CAPIVARI

01

SÃO DIMAS

02

CAIC

01

MAUÃ

2.2. Todas as contratações ocorrerão conforme necessidade da Secretaria de Saúde, com base na pontuação alcançada de cada candidato, conforme anexo I.

3. DA RESERVA DE VAGA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Conforme § 1º do artigo 37 do Decreto Federal nº 3298/99 e Lei Federal nº 7853/89, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Saúde, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2013.

3.2. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, que visa contratação temporária para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.3. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 3.1, o candidato deve informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição, apresentando - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico, atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

3.4. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

3.5. No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

3.6. O candidato cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.7. Não são consideradas como deficiências as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.8. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

3.9. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

4. DA RESERVA DE VAGA PARA AFRODESCENTES

4.1. Ao afrodescendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas pelo Poder Público Municipal, para provimento de cargos efetivos, conforme Lei Municipal nº. 1.005/2007.

4.2. Quanto ao número de vagas reservadas aos afrodescendentes far-se-á pelo total de vagas neste edital de abertura e se efetivará no processo de contratação. O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013.

4.3. Para efeitos do previsto neste Edital considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

4.4. É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas neste Edital. Para tanto, deverá sob sua inteira responsabilidade, declarar-se no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

4.5. O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

4.6. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

4.7. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

4.8. Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013 e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

5. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

5.1. Das Obrigações Comuns a todos os cargos:

a) Executar o serviço zelando pela qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas ações.

b) Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão.

c) Manter em regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, bem como, estar sempre em dia com o devido Conselho de Classe.

d) Assinar livro ponto no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimentos de relatórios, referências, documentos, etc), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde e chefia mediata.

e) Respeitar o número mínimo de atendimentos colocados pela Secretaria Municipal de Saúde.

f) Executar suas funções conforme as atribuições específicas de cada cargo.

5.2. Serviço de Urgência e emergência: Os médicos deverão cumprir a escala mensal e realizar suas atividades laborais em regime de plantão de urgência e emergência de 12 horas por semana, de acordo com a escala mensal a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

5.3. A partir do quarto plantão de 12 horas realizado, sem a apresentação de atestados, o profissional médico receberá como serviços extraordinários o valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco) nos seus vencimentos.

5.4. O número máximo será de até 15 plantões por mês e os serviços deverão ocorrer conforme normas da Secretaria Municipal de Saúde e do Pronto Atendimento, dentre elas:

a) Atender a demanda conforme protocolo de atendimento de urgência e emergência.

b) Cumprir rigorosamente a escala pré-acordada com a coordenação do Pronto Atendimento.

c) Sempre que necessário, acompanhar pacientes em estado crítico durante o transporte ao serviço de referência.

d) Realizar passagem de plantão detalhada dos pacientes sob seus cuidados.

e) Atentar ao conteúdo do Novo Código de Ética Médica, segundo seus preceitos.

5.5. Estratégia Saúde da Família - ESF: Os médicos ESF deverão realizar suas atividades laborais de 2ª a 6ª feira, por 8 horas diárias, executando todas as atividades inerentes à Atenção Básica na estratégia de saúde da família, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº. 2488 de 21 de outubro de 2011 e a Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, inclusive:

a) Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

b) Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

c) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

d) Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

e) Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

f) Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

g) Participar de todos os Programas e atividades existentes nas unidades de saúde como: Puericultura, Pré-natal, Hiperdia, Direitos Reprodutivos, Educação em Saúde, Saúde da Mulher, da Criança e Adolescente, do Adulto e Idoso.

h) Realizar visitas domiciliares periódicas, sempre que necessário.

i) Prestar atendimento à demanda espontânea e programada, totalizando um mínimo de 24 atendimentos diários, com uma carga semanal de 40 horas.

5.6. Atenção Básica: Os médicos clínicos gerais deverão realizar suas atividades laborais, por 20 horas semanais, em períodos a serem combinados com a coordenação da Unidade de Saúde. Os médicos deverão exercer todas as atividades inerentes, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão:

a) Aplicar os conhecimentos da medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano;

b) Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emite diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicita exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;

c) Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

d) Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros, para informar ou confirmar o diagnóstico;

e) Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anota e registra em fichas específicas, o devido registro dos pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atende determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso;

f) Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; participa de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;

g) Emitir atestados e laudos para concessão de licenças, abono de faltas e outros;

h) Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

i) Executar outras atribuições afins.

5.7. CAPS II e Ambulatório de Saúde Mental: Os médicos psiquiatras deverão realizar suas atividades laborais, por 20 horas semanais, em períodos a serem combinados com a coordenação do programa. Os médicos deverão exercer todas as atividades inerentes ao programa, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. A assistência prestada ao paciente nos serviços relativos à saúde mental inclui as seguintes atividades, de acordo com a Portaria 336/GM de 19/02/2002:

a) Serviços ambulatoriais de atenção diária.

b) Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros).

c) Atendimento em grupos (psicoterapia de grupo operativo, atividades de suporte social entre outros).

d) Realizar visitas domiciliares.

e) Atendimento à família.

f) Atividade comunitária enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social.

g) Ter especialização na área de psiquiatria.

5.8. Atenção Básica: Os médicos com especialidade em oftalmologia deverão realizar suas atividades laborais, por 20 horas semanais, em períodos a serem combinados com a coordenação da Unidade de Saúde. Os médicos deverão exercer todas as atividades inerentes, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão:

a) Realizar consultas e exames clínicos individuais, fazer diagnóstico, prescrever tratamento a pacientes;

b) Proceder ao socorro de urgência;

c) Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

d) Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;

e) Realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

f) Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

g) Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

h) Controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalente (outros programas);

i) Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados pela comunidade em geral;

j) Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

k) Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;

l) Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas;

m) Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

n) Executar outras atividades correlatas,

o) Ter especialização na área de oftalmologia.

5.9. Atenção Básica: Os médicos com especialidade em neurologia deverão realizar suas atividades laborais, por 20 horas semanais, em períodos a serem combinados com a coordenação da Unidade de Saúde. Os médicos deverão exercer todas as atividades inerentes, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão:

a) Realizar consultas e exames clínicos individuais, fazer diagnóstico, prescrever tratamento a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias;

b) Requisitar exames de laboratórios e Raios-X, interpretando os resultados;

c) Prescrever medicamentos, indicando dosagens, períodos e respectiva via de administração;

d) Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-os a clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;

e) Atender servidores interessados em licenças ou abonos de faltas para tratamento médico, de saúde ou afastamento;

f) Controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalente (outros programas);

g) Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados pela comunidade em geral;

h) Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas;

i) Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

j) Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada e emitir atestados de saúde;

k) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

l) Ter especialização na área de neurologia.

6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

6.1. As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo ela a responsável pela seleção e efetivação dos profissionais. Os inscritos serão chamados respeitando-se a pontuação de cada profissional, conforme critérios estabelecidos no Anexo I.

6.2. No quadro relativo ao tempo de experiência profissional, o candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total em anos, na opção correspondente da tabela. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses deverá ser convertida em um ano completo.

6.3. As cópias de todos os documentos comprobatórios utilizados para a obtenção de pontos deverão integrar o envelope de documentos.

6.4. O candidato que não comprovar as informações fornecidas será remetido para o final da lista de classificados.

6.5. A comprovação do tempo de exercício de profissão, constante no anexo I, poderá ser por apresentação da CTPS, inscrição municipal ou certidão expedida por órgãos vinculados a regime estatutário.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A abertura dos envelopes acontecerá no dia 22 de Abril de 2013.

7.2. Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação, conforme os cargos descritos neste edital.

7.3. Os resultados serão publicados no Diário Oficial Municipal e no site www.colombo.pr.gov.br, no dia 23 de Abril de 2013.

7.4. No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência respectivamente ao candidato que:

a) Comprovar maior tempo de experiência na área a ser contratado (Plantonista, Saúde da Família, Psiquiatra), através dos documentos especificados no item 6.5.

b) Apresentar maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1. O pedido de inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser efetuado entre os dias 01/04/13 a 19/04/13, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde, Rua XV de Novembro, 213, 3º andar, Bairro Centro. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (41) 3656-3606-3656-3697 e 3656- 7112.

8.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos neste edital.

8.3. No período de inscrição estará disponível no endereço supracitado a Ficha de Inscrição e Planilha de Critérios que o candidato deverá preencher e assinar.

8.4. No ato da inscrição o candidato deverá escolher a função/área de atuação a qual deseja concorrer, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição.

8.5. Na hipótese do candidato possuir os requisitos e desejar concorrer a mais de uma função/área de atuação, deverá efetuar inscrições distintas para cada uma delas.

8.6. A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória e deverá ser entregue anexa aos documentos apresentados pelo candidato para a avaliação de currículo e títulos.

8.7. O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada juntamente com os documentos exigidos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013.

8.8. A Inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.9. Não será cobrada taxa de inscrição.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

9.1. No ato da inscrição, deverá ser entregue envelope com as cópias da seguinte documentação:

a) Registro de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento.

b) Carteira de identidade (cópia).

c) CPF (cópia).

d) Título de eleitor (cópia)

e) Comprovante de endereço atual.

f) Ficha de inscrição e Planilha de Critérios devidamente preenchida.

9.2. Para inscrições por Procuração, deverá ser apresentado documento de Identidade oficial (RG ou Carteira de Motorista) do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição item 9, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013.

9.3. Para os documentos solicitados nas letras "a" à "e" do item anterior o candidato deverá apresentar as fotocópias juntamente com os originais.

9.4. Verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Comprovar a escolaridade exigida.

e) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

f) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

h) Estar em dia com as obrigações militares para o sexo masculino.

i) Estar no gozo dos direitos políticos.

j) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

k) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

l) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

m) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

n) Registro no Conselho Regional de Medicina e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência.

o) Comprovar especialização na área inscrito.

p) Cumprir as determinações deste edital.

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. Para a contratação, deverá ser entregue envelope com as cópias da seguinte documentação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia dos registros anteriores a contratação.

b) PIS ou PASEP.

c) Carteira de identidade.

d) CPF

e) Certidão de quitação eleitoral.

f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

g) Comprovante de registro no conselho regional de medicina do Estado do Paraná e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência.

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

i) Última Declaração o Imposto de Renda ou, se isento, declarar bens e rendimentos, em formulário, conforme Anexo V.

j) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, conforme Anexo IV.

k) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, conforme Anexo IV.

l) Candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar Atestado de Saúde e Laudo Médico (itens 3.4 e 3.5).

m) Atestado de Saúde para todos os classificados.

n) o) Comprovar especialização na área inscrito.

12. DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

12.1. No dia 24 de Abril de 2013 será publicado o edital com a relação dos candidatos inscritos que entregaram a ficha de inscrição e os títulos para avaliação, por ordem alfabética no endereço eletrônico www.colombo.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.

12.2. Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, a ser apresentado pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde.

12.3. Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá dirigir-se pessoalmente à Secretaria de Saúde, até o dia 22 de Abril de 2013, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

13.1. No dia 26 de Abril de 2013 o resultado e classificação da avaliação de currículo e títulos será publicado no endereço eletrônico www.colombo.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.

13.2. Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos, desde que protocolado no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado a ser protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Saúde.

13.3. A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013 será publicada até o 30 de Abril de 2013, já com a relação dos primeiros convocados.

14. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1. O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao contrato de regime especial de trabalho, conforme previsto no Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1244/2011 (modelo de contrato anexo III).

14.2. Os candidatos com as melhores pontuações serão convocados conforme as vagas disponibilizadas pela Secretaria de Saúde, devendo apresentar no ato da contratação as Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal, Certidão de Antecedentes Criminais e Comprovante de regularidade de CPF.

14.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao DPRH - Departamento de Recursos Humanos - sito a Rua Francisco Bonato, nº 560, Centro, Colombo, Paraná (próximo a Prefeitura Municipal), para formalizar a contratação, apresentando os documentos do item anterior, conforme agendamento.

14.4. Nos termos da previsão constante do item 11.1, os candidatos deverão apresentar o comprovante da escolaridade exigida, o comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência do respectivo conselho, na data da contratação.

14.5. A contratação do Candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

14.6. A contratação dar-se-á a partir do dia 02 de Maio de 2013, após a publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município de Colombo, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados, para assinar o devido contrato, ou conforme a necessidade, respeitando a ordem de classificação.

14.7. O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos exigidos no edital de convocação, dentro dos prazos estabelecidos, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

14.8. O candidato convocado que não comprovar todos os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

14.9. Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

14.10. Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do processo seletivo simplificado, informando qualquer alteração a Secretaria Municipal de Saúde.

14.11. Ao ser convocado se o candidato não comparecer, no prazo estipulado, perderá automaticamente a vaga.

14.12. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II do § 1º do artigo 35 da Constituição do Estado do Paraná.

15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

15.1. O candidato deverá apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função a ser contratado.

16. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

16.1. A avaliação psicológica será realizada no DPRH, conforme agendamento decorrente da convocação dos selecionados.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2013 será supervisionado, coordenado e executado por 01 (uma) Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, constituída por 03 (três) servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Colombo, devidamente designados para esta finalidade através da Portaria nº 168/2013 publicada em 25/03/2013.

17.2. A Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013 terá como atribuição a avaliação da documentação e contabilização dos pontos de cada candidato participante da seleção.

17.3. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013.

17.4. O candidato que ao ser convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função, poderá optar por final de lista, mediante requerimento a ser efetuado pessoalmente no DPRH, na classificação da respectiva função ou desistência, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013. Não comparecendo no prazo estipulado de 10 (dez) dias a partir da convocação, será automaticamente dado como desistência da função.

17.5. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34).

17.6. A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional nº. 19).

17.7. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo da Prefeito de Colombo, através de publicidade prévia e ampla.

17.8 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

17.9. Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na Prefeitura de Colombo.

17.10. Os anexos I a V são partes integrantes deste edital

17.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Colombo, em conformidade com este Edital e com a legislação vigente.

Colombo, 25 de Março de 2013.

IZABETE CRISTINA PAVIN
PREFEITA DE COLOMBO - PR

ANEXO I

PLANILHA COM CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

1. Tempo de exercício da profissão

(_)

01 a 5 anos

 

02 pontos

(_)

6 a 10 anos

 

06 pontos

(_)

11 a 15 anos

 

10 pontos

(_)

Acima de 16 anos

 

14 pontos

Total

 

2. Cursos de Especialização:

(_)

1

 

10 pontos

(_)

2

 

15 pontos

(_)

3

 

20 pontos

(_)

4 ou mais

 

25 pontos

Total

 

3. Demais cursos de extensão universitária

(_)

Cursos até 20 horas

01 pontos

Total:

(_)

Cursos de 20 a 44 horas

02 pontos

Total:

(_)

Cursos de 45 a 90 horas

03 pontos

Total:

(_)

Cursos acima de 91 horas

04 pontos

Total:

Total

 

4. Tempo de experiência comprovado na área a ser contratado (Plantonista, Saúde da Família, Médico Clinico Geral, Psiquiatra em CAPS, Oftalmologista e Neurologista):

(_)

01 a 03 anos

02 pontos

(_)

04 a 08 anos

06 pontos

(_)

09 a 14 anos

10 pontos

(_)

Acima de 14 anos

14 pontos

Total

 

Nome do Profissional:__________________________________________________

Cargo:

(_) Médico ESF

(_) Médico Plantonista

(_) Médico Psiquiatra

(_) Médico Clinico Geral

(_) Médico Oftalmologista

(_) Médico Neurologista

Assinatura:_____________________________________________________________

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2013

Cargo:

(_) Médico ESF

(_) Médico Plantonista

(_) Médico Psiquiatra

(_) Médico Clinico Geral

(_) Médico Oftalmologista

(_) Médico Neurologista

Nome do Candidato: _______________________________________________________

Nome da Mãe:____________________________________________________________

Nacionalidade :___________________________________________________________

Sexo : Masculino (_) Feminino (_)

CPF:______________________________

RG:_______________________________

Data de Nascimento: ______/______/ _______

Endereço :____________________________________________________ Nº : _________

Bairro :_______________________________ Cidade :_________________ UF :________

Telefone : (_)____________ Celular :(_)_____________ Outro:_______________________

Reserva de cotas:

(_) Se Afrodescendente

(_) Se Portador de Necessidades Especiais, descrevê-la e apresentar laudo.

________________________________________________________________________

Declaro estar ciente e aceitar todas as regras previstas no Edital.

Assinatura:_____________________

Colombo, _____ de ___________________________ de 2013.

ANEXO III

MODELO DE CONTRATO

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO REGIME ESPECIAL

Instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua XV de Novembro, 105 Centro, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.634/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal IZABETE CRISTINA PAVIN, residente e domiciliado na cidade de Rua XV de Novembro, 105 Centro, portador do CPF: XXXXXXXXX ao final assinado, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado, o profissional médico (nome completo)____________________ , (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, também ao final assinado, em que celebram o presente contrato por prazo determinado para atender a excepcional interesse público, na forma e pelas cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

A presente contratação está sendo realizada na forma de regime especial de trabalho pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1244, de 21 de Dezembro de 2011, deste Município e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo da presente contratação encerra-se em doze meses a contar data da homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Municipal, desde que não ultrapasse o total de 24(vinte e quatro) meses, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse publico que originou o contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FUNÇÕES A SER EXERCIDAS

O CONTRATADO deverá exercer as funções de _____________ , de acordo com a descrição prevista no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, em local e horário a ser determinado pela Administração Municipal, o qual deverá desempenhar suas funções com zelo, dedicação, correção e eficiências suas funções.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

Pelo trabalho desenvolvido o CONTRATADO receberá sua remuneração conforme planilha constante no item 2 do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, podendo incidir sobre este valor as vantagens previstas no art. 12 da Lei nº 1244/2011.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS

O CONTRATADO é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência e, como tal, terá os descontos em sua remuneração no valor correspondente à contribuição previdenciária a este órgão, bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, na forma da legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES

Os direitos e deveres do CONTRATADO estão previstos na Lei Municipal nº 1244/2011, afirmando que tem dela conhecimento neste ato, bem como no Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal Nº 1.205/2010 e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, Lei 1.206/2010.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES

O CONTRATADO não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013 e neste contrato, como também não poderá assumir funções de confiança ou cargos em comissão.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO

A alteração na formação, qualificação ou titulação do servidor no decorrer do contrato não implicará no direito de promoção ou progressão funcional e remuneratória.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO NATURAL

O presente contrato será rescindido naturalmente em seu término, com ou sem prorrogações, tendo direito ao recebimento das verbas rescisórias previstas no art. 13 da Lei nº 1.244/2011.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO ANTECIPADA

A rescisão do contrato antes de seu término por interesse, conveniência ou encerramento do programa ou convênio que fundamentou a contratação, importará no pagamento de indenização ao CONTRATADO correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato, sem prejuízo das verbas rescisórias calculadas pelo prazo do efetivo de trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONTRATADO

O CONTRATADO poderá pleitear a rescisão do contrato antes de seu término, desde que encaminhe o pedido por escrito ao seu superior, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Nos casos omissos neste contrato serão aplicadas as normas da Lei nº 1206 e da Lei nº 1.205 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

E por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL em 3 (vias) de igual teor, nomeando o foro da Comarca de Colombo para dirimir qualquer dúvida sobre ele.

Colombo, _____,___________ , de 2013.

CONTRATANTE: ______________________________

CONTRATADO: _______________________________

TESTEMUNHAS: ______________________________