Prefeitura de Colombo - PR

Notícia:   Prefeitura de Colombo - PR abre 67 vagas na saúde com salários de até 9,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos de Médicos e dá outras providências.

O Prefeito de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de nº 002/2012, para a contratação de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em regime especial de trabalho. A contratação de pessoal será destinada à reposição de Médicos para a Estratégia Saúde da Família, Médicos para realização de plantões nos Prontos Atendimentos Maracanã e Osasco, Médicos Psiquiatras para o CAPS AD, CAPS II e Ambulatório de Saúde Mental e Terapeutas Ocupacionais nos termos da Lei Municipal nº 1.244 de 2011 e pela Portaria nº 635/2012 que designou a Comissão Especial para o Teste Seletivo Simplificado 002/2012,

1. Do Regime Jurídico e Remuneração

1.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005 e na Lei complementar n.º 121, de 29/08/2007 e Lei Municipal nº 1244/11 de 21/12/11.

1.2 O contrato terá a validade até 31/12/2012, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, não ultrapassando o limite de dois anos, conforme Art. 6º da Lei nº 1.244 de 2011.

1.3 A remuneração obedecerá às disposições contidas na Lei Municipal Nº 1.205 e 1.206/2010, sendo o salário equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimento Básico do profissional médico, acrescido da insalubridade e da gratificação por condição especial de trabalho, conforme constante neste edital. Para o Terapeuta Ocupacional, que não é contemplado no quadro de cargos desta municipalidade, será aplicado o piso salarial nacional, acrescido da insalubridade.

2. Dos cargos

Nº de Vagas

Cargo

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

Salário Base

Insalubridade

Gratificação por condição especial de trabalho

Valor Total (R$ )

27

Médicos ESF

40 horas

Graduação em Medicina e Inscrição no CRM

2.530,00

268,40

6.613,00

9.411,40

37

Médicos Plantonistas

1plantão de 12 horas

Graduação em Medicina e Inscrição no CRM

2.798,40

268,40

765,00 por plantão (a partir do 4º plantão)

3.563,40

3

Médicos Psiquiatras

20 horas

Graduação em Medicina e Inscrição no CRM

2.798,40

268,40

2.500,00

5.298,40

2.1. Detalhamento dos cargos e locais para prestação dos serviços

CARGO

Nº DE VAGAS

UNIDADE DE SAÚDE

MÉDICO ESF

2

Alexandre Nadolny

1

Atuba

2

São José

2

Jardim das Graças

3

Guaraituba

2

Jardim Cristina

4

Monte Castelo

2

São Domingos

4*

Fátima

3*

Liberdade

MÉDICO PLANTONISTA

29

Maracanã

8

Osasco

MÉDICO PSIQUIATRA

1

CAPS AD

1

CAPS II

1

Ambulatório de Saúde Mental

(*) Condicionada à abertura das unidades.

2.2. Todas as contratações ocorrerão conforme necessidade da Secretaria de Saúde, com base na pontuação alcançada de cada candidato, conforme anexo I.

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições serão realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Dorval Ceccon, 664, 1º andar do Colombo Park Shopping, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no período de 04/06/2012 a 06/06/2012, das 8 às 17 horas. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (41) 3675-5930, 3675-5051 e 3675-5098.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. A Inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Planilha com Critérios para Pontuação e a Ficha de Inscrição, constantes nos anexos I e II deste edital.

3.6. Também no ato da inscrição, deverá ser entregue envelope com as cópias da seguinte documentação:

a) RG;

b) CPF

c) Título de eleitor;

d) PIS/PASEP;

e) Certificado de Reservista;

f) Carteira de Trabalho;

g) CRM;

h) Documentos comprobatórios dos itens utilizados para se obter a pontuação (certificados de cursos de especializações, aperfeiçoamentos, declarações);

i) Diploma;

j) Comprovante de endereço,

k) Candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar Atestado de Saúde e Laudo Médico (item 4.5).

3.7. Para inscrições por Procuração, deverá ser apresentado documento de Identidade oficial (RG ou Carteira de Motorista) do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição (item 3.6), contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado 002/2012.

4. Da Reserva de vaga para Portadores de Necessidades Especiais

4.1 Conforme § 1º do artigo 37 do Decreto Federal nº 3298/99 e Lei Federal nº 7853/89,fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Saúde, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado 002/2012.

4.2. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.3. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.1, o candidato deve informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição, apresentando - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico, atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

4.4. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

4.5. No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

4.6. O candidato cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7. Não são consideradas como deficiências as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.8. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

4.9. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

5. Da reserva de vaga para Afrodescendentes

5.1. Ao afrodescendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas pelo Poder Público Municipal, para provimento de cargos efetivos, conforme Lei Municipal nº. 1.005/2007.

5.2. Quanto ao número de vagas reservadas aos afrodescendentes far-se-á pelo total de vagas neste edital de abertura e se efetivará no processo de contratação. O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado 002/2012.

5.3. Para efeitos do previsto neste Edital considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

5.4. É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas neste Edital. Para tanto, deverá sob sua inteira responsabilidade, declarar-se no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

5.5. O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo Simplificado 002/2012 em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

5.6. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

5.7. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

5.8. Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 11.4 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 002/2012 e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

6. Dos Requisitos para Inscrição

6.1. Para candidatar-se às vagas abertas presentes neste Edital, o candidato deverá atender aos requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento para a posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) ter no mínimo 18 anos completos;

c) estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações resultantes do Serviço Militar,

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (graduação);

f) estar habilitado para a função que pretende concorrer.

7. Das Obrigações

7.1. Das Obrigações Comuns a todos os cargos

a) Executar o serviço zelando pela qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas ações.

b) Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Secretaria de Saúde, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão.

c) Manter em regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, bem como, estar sempre em dia com o devido Conselho de Classe.

d) Assinar livro ponto no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimentos de relatórios, referências, documentos, etc), conforme regulamentação da Secretaria de Saúde e chefia mediata.

e) Respeitar o número mínimo de atendimentos colocados pela secretaria de saúde.

f) Executar suas funções conforme as atribuições específicas de cada cargo.

7.2. Das Obrigações Específicas de cada serviço

7.2.1. SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Os médicos deverão realizar suas atividades laborais em regime de plantão de urgência e emergência de 12 horas na escala semanal, podendo, dependendo da necessidade dos serviços, realizar um número máximo de até 15 plantões por mês. Os serviços deverão ocorrer conforme normas da Secretaria Municipal de Saúde, dentre elas:

a) Atender a demanda conforme protocolo de atendimento de urgência e emergência.

b) Cumprir rigorosamente e escala pré acordada com a coordenação.

c) Sempre que necessário, acompanhar pacientes em estado crítico durante o transporte ao serviço de referência.

d) Realizar passagem de plantão detalhada dos pacientes sob seus cuidados.

e) Atentar ao conteúdo do Novo Código de Ética Médica, segundo seus preceitos.

7.2.2. ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Os médicos ESF deverão realizar suas atividades laborais de 2ª a 6ª feira, por 8 horas diárias, executando todas as atividades inerentes à Atenção Básica na estratégia de saúde da família, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº. 2488 de 21 de outubro de 2011 e a Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, inclusive:

a) Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

b) Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

c) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

d) Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

e) Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

f) Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

g) Participar de todos os Programas e atividades existentes nas unidades de saúde como: Puericultura, Gestantes, Hiperdia, Direitos Reprodutivos e Educação em Saúde.

h) Realizar visitas domiciliares periódicas;

i) Prestar atendimento à demanda espontânea e programada, totalizando um mínimo de 24 atendimentos diários, com uma carga semanal de 40 horas.

7.2.3. CAPS II, AD e LABORATÓRIO DE SAÚDE MENTAL

Os médicos psiquiatras deverão realizar suas atividades laborais, por 20 horas semanais, em períodos a serem combinados com a coordenação do programa. Os médicos deverão exercer todas as atividades inerentes ao programa, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. A assistência prestada ao paciente nos serviços relativos à saúde mental inclui as seguintes atividades, de acordo com a Portaria 336/GM de 19/02/2002:

a) Serviços ambulatoriais de atenção diária que funcionará das 08 às 17h, em dois turnos, durante 05 dias da semana.

b) Cadastramento de pacientes mantendo atualizado o registro dos mesmos.

c) Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros).

d) Atendimento em grupos (psicoterapia de grupo operativo, atividades de suporte social entre outros).

e) Atendimento em oficinas terapêuticas executada por profissional em nível superior e nível médio.

f) Realizar visitas domiciliares.

g) Atendimento à família.

h) Atividade comunitária enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social.

8. Análise dos Critérios para Pontuação

8.1. As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, sendo ela a responsável pela seleção e efetivação dos profissionais. Os inscritos serão chamados respeitando-se a pontuação de cada profissional, conforme critérios estabelecidos no anexo I.

8.2. No quadro relativo ao tempo de experiência profissional, o candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total em anos, na opção correspondente da tabela. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses deverá ser convertida em um ano completo.

8.3. As cópias de todos os documentos comprobatórios utilizados para a obtenção de pontos deverão integrar o envelope de documentos.

8.4. O candidato que não comprovar as informações fornecidas será remetido para o final da lista de classificados.

9. Da Classificação

9.1. A abertura dos envelopes acontecerá entre os dias 11 e 13/06/2012.

9.2. Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação, conforme os cargos descritos neste edital.

9.3. Os resultados serão publicados no Diário Oficial Municipal e no site www.colombo.pr.gov.br, no dia 15 de junho de 2012.

9.4. No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência respectivamente ao candidato que:

a) Comprovar maior tempo de experiência na área a ser contratado (plantonista, Saúde da Família, Psiquiatra e Terapeuta Ocupacional em CAPS), conforme item 4 da tabela de critérios para pontuação, no anexo II.

b) Apresentar maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

10. Da Contratação

10.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao contrato de regime especial de trabalho, conforme previsto no Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1244/2011, anexo III.

a) 10.2. Os candidatos com as melhores pontuações serão convocados conforme as vagas disponibilizadas pela Secretaria de Saúde. Deverão apresentar no ato da contratação as Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal e Comprovante de regularidade de CPF.

10.3. A contratação do Candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

10.4. A contratação dar-se-á a partir do dia 18/056/2012, após a publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município de Colombo, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados, para assinar o devido contrato.

11. Das disposições Gerais

11.1. O Processo Seletivo Simplificado 002/2012 será supervisionado, coordenado e executado por 01 (uma) Comissão Especial, constituída por 03 (três) servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, devidamente designados para esta finalidade através da Portaria nº 635/2012, publicada em 23/05/2012.

11.2. A Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado 002/2012 terá como atribuição a avaliação da documentação e contabilização dos pontos de cada candidato participante da seleção.

11.3. O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente anulação do ato de contratação na função, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 002/2012.

11.5. O candidato que ao ser convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função, poderá optar por final de lista na classificação da respectiva função ou desistência, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 002/2012. Não comparecendo no prazo estipulado de 10 (dez) dias a partir da convocação, será automaticamente dado como desistência da função.

11.6. Ao candidato convocado no Processo Seletivo Simplificado 002/2012 será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, mediante requerimento do candidato no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da convocação.

11.7. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito de Colombo, através de publicidade prévia e ampla.

11.8. As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado 002/2012 e pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Colombo, em conformidade com este Edital e com a legislação vigente.

Colombo, 28 de maio de 2012.

JOSÉ ANTÔNIO CAMARGO
PREFEITO DE COLOMBO - PR

ANEXO I

PLANILHA COM CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

1. Tempo de exercício da profissão (Carteira de Trabalho):

( )

01 a 5 anos

02 pontos

( )

6 a 10 anos

06 pontos

( )

11 a 15 anos

10 pontos

( )

Acima de 16 anos

14 pontos

Total

 

2. Cursos de Especialização:

( )

1

10 pontos

( )

2

15 pontos

( )

3

20 pontos

( )

4 ou mais

25 pontos

Total

 

3. Demais cursos de extensão universitária

( )

Cursos até 20 horas

01 pontos

Total:

( )

Cursos de 20 a 44 horas

02 pontos

Total:

( )

Cursos de 45 a 90 horas

03 pontos

Total:

( )

Cursos acima de 91 horas

04 pontos

Total:

Total

 

4. Tempo de experiência comprovado na área a ser contratado (plantonista, Saúde da Família, Psiquiatra e Terapeuta Ocupacional em CAPS):

( )

01 a 03 anos

02 pontos

( )

04 a 08 anos

06 pontos

( )

09 a 14 anos

10 pontos

( )

Acima de 14 anos

14 pontos

Total

 

Nome do Profissional:______________________________

Cargo: ( ) Médico ESF ( ) Médico Plantonista

( ) Médico Psiquiatra ( ) Terapeuta Ocupacional

Assinatura:________________________________________

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2010

Cargo: ( ) Médico ESF ( ) Médico Plantonista ( ) Médico Psiquiatra ( ) Terapeuta Ocupacional

Nome do Candidato: __________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Nome da Mãe:_______________________________________________________________

Nacionalidade : ______________________________

Sexo : Masculino ( ) Feminino ( )

CPF: ______________________________

RG:________________________________

Número de Inscrição no Conselho:______________________

Data de Nascimento: ______/______/ _______

Endereço : ___________________________________________________ Nº : __________

Bairro :________________________________Cidade : _________________ UF :________

Telefone : ____________________ Celular : _________________ Outro:________________

Reserva de cotas:

( ) Se Afrodescendente

( ) Se Portador de Necessidades Especiais, descrevê-la:
_________________________________________________________________________

Assinatura:________________________________________________

Colombo, _____ de ____________________________ de 2012.

ANEXO III

MODELO DE CONTRATO

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

REGIME ESPECIAL

Instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua XV de Novembro, 105 Centro, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.634/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JOSÉ ANTÔNIO CAMARHO, residente e domiciliado na cidade de Rua XV de Novembro, 105 Centro, portador do CPF: 393.731.189-00 ao final assinado, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado, (FULANO de TAL) ......., (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, também ao final assinado, em que celebram o presente contrato por prazo determinado para atender a excepcional interesse público, na forma e pelas cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

A presente contratação está sendo realizada na forma de regime especial de trabalho pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1244, de 21 de Dezembro de 2011, deste Município e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo da presente contratação encerra-se em 31/12/2012, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Municipal, desde que não ultrapasse o total de 24(vinte e quatro) meses, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse publico que originou o contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FUNÇÕES A SER EXERCIDAS

O CONTRATADO deverá exercer as funções de ............................, de acordo com a descrição prevista no edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2012, em local e horário a ser determinado pela Administração Municipal, o qual deverá desempenhar suas funções com zelo, dedicação, correção e eficiências suas funções.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

Pelo trabalho desenvolvido o CONTRATADO receberá sua remuneração conforme planilha constante no item 2 do edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2012, podendo incidir sobre este valor as vantagens previstas no art. 12 da Lei nº 1244/2011.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS

O CONTRATADO é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência e, como tal, terá os descontos em sua remuneração no valor correspondente à contribuição previdenciária a este órgão, bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, na forma da legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES

Os direitos e deveres do CONTRATADO estão previstos na Lei Municipal nº 1244/2011, afirmando que tem dela conhecimento neste ato, bem como no Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal Nº 1.205/2010 e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, Lei 1.206/2010.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES

O CONTRATADO não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2012 e neste contrato, como também não poderá assumir funções de confiança ou cargos em comissão.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO

A alteração na formação, qualificação ou titulação do servidor no decorrer do contrato não implicará no direito de promoção ou progressão funcional e remuneratória.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO NATURAL

O presente contrato será rescindido naturalmente em seu término, com ou sem prorrogações, tendo direito ao recebimento das verbas rescisórias previstas no art. 13 da Lei nº 1.244/2011.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO ANTECIPADA

A rescisão do contrato antes de seu término por interesse, conveniência ou encerramento do programa ou convênio que fundamentou a contratação, importará no pagamento de indenização ao CONTRATADO correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato, sem prejuízo das verbas rescisórias calculadas pelo prazo do efetivo de trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONTRATADO

O CONTRATADO poderá pleitear a rescisão do contrato antes de seu término, desde que encaminhe o pedido por escrito ao seu superior, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Nos casos omissos neste contrato serão aplicadas as normas da Lei nº 1206 e da Lei nº 1.205 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

E por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL em 3 (vias) de igual teor, nomeando o foro da Comarca de Colombo para dirimir qualquer dúvida sobre ele.

Colombo, _____, ___________, de 2012.

CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS: