Prefeitura de Colômbia - SP

Notícia:   Prefeitura de Colômbia - SP retifica o processo seletivo nº 4/2013 com 92 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 04/2013

A Prefeitura Municipal de Colômbia, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria nº. 1647/2013 de 04 de novembro de 2013, Processo Seletivo de Provas para contratação por prazo determinado referente aos empregos abaixo relacionados, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a saber:

1 - Dos Empregos

1.1 - Os empregos temporários a serem providos para o preenchimento de vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Denominação do Emprego

Vagas

Carga horária Semanal

Salário

Escolaridade e Exigências

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO

01

Ajudante Serviços Gerais Feminino*

15*

44h/s

R$ 778,11

Aptidão Física

02

Ajudante Serviços Gerais Masculino*

15*

44h/s

R$ 778,11

Aptidão Física

03

Atendente

1

44h/s

R$ 859,74

Ensino Fundamental Completo

04

Auxiliar Consultório Dentário

2

44h/s

R$ 850,00

Ensino Fundamental Completo

05

Coletor de Lixo

2

44h/s

R$ 778,11

Aptidão Física

06

Cozinheira

5

44h/s

R$ 778,11

Alfabetizada e experiência comprovada.

07

Eletricista

1

44h/s

R$ 1.416,83

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada

08

Escriturário

2

44h/s

R$ 778,11

Ensino Fundamental Completo e conhecimento em informática

09

Inspetor de Alunos

4

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Fundamental Completo ou Curso de noções de urbanidades

10

Instrutor de Artes Marciais

2

44h/s

R$ 778,11

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada

11

Instrutor de Futebol

1

44h/s

R$ 859,74

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada

12

Monitora de Creche

4

44h/s

R$ 778,11

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada com crianças

13

Motorista

5

44h/s

859,74

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação (CNH) Letra "D"

14

Operador de Máquina

3

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação (CNH) Letra "C"

15

Passadeira

2

44h/s

R$ 778,11

Alfabetizada e experiência comprovada

16

Pedreiro

2

44h/s

R$ 859,74

Alfabetizado e experiência comprovada

17

Telefonista

2

44h/s

R$ 778,11

Ensino Fundamental Completo e conhecimento em informática

18

Vigia

2

44h/s

R$ 778,11

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada

ENSINO MÉDIO E/OU NÍVEL TÉCNICO

19

Agente de Campo

4

44h/s

R$ 778,11

Ensino Médio Completo

20

Auxiliar Administrativo

1

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Médio Completo e conhecimento em informática

21

Auxiliar de Biblioteca

C.R.

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Médio Completo

22

Auxiliar de Farmácia

C.R.

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Médio Completo e conhecimento em informática

23

Educadora

2

44h/s

R$ 1.011,65

Habilitação específica para o Magistério

24

Instrutor de informática Educacional

2

44h/s

R$ 1.264,90

Ensino Médio Completo com curso técnico completo e nas áreas afins, com diploma por instituição reconhecida pelo MEC ou curso em informática e áreas afins com carga horária mínima de 180h.

25

Técnico em Enfermagem

3

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na área e Registro no Conselho Profissional Competente.

26

Técnico em Nutrição

1

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na área e Registro no Conselho Profissional Competente.

27

Técnico em Radiologia e Diagnóstico por imagem

C.R

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na área e Registro no Conselho Profissional Competente.

28

Técnico Segurança Trabalho

1

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na área e Registro no Conselho Profissional Competente.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

29

Assistente Social

2

44h/s

R$ 1.822,02

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Profissional Competente

30

Enfermeiro

2

44h/s

R$ 1.822,02

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Profissional Competente

31

Fisioterapeuta

1

44h/s

R$ 1.822,02

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Profissional Competente

32

Inspetor de Tributos

C.R

44h/s

R$ 1.822,02

Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e Registro no Conselho Profissional Competente.

33

Nutricionista

2

44h/s

R$ 1.822,02

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Profissional Competente

34

Psicólogo

1

44h/s

R$ 1.822,02

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Profissional Competente

* Cargo com Reserva de Vaga para Portadores de Deficiência (na ausência de habilitados nesta condição, a vaga passa a ser de ampla concorrência).

1.2 - A Descrição Sumária das Atividades está disponível no Anexo I. 2 - Das Inscrições e Taxa

2.1 - As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.14, no período do dia 12 à 29 de dezembro de 2013. Para candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se ao "Acessa São Paulo" situado na Rua José da Mata, 668, centro, Colômbia - SP ou em qualquer outro Posto de Atendimento, consulte os locais pelo site www.acessasp.sp.gov.br.

2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição on-line com os dados solicitados e recolher a respectiva taxa, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços com valores correspondentes ao grau de escolaridade exigido do emprego público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Fundamental Completo ou Incompleto

R$ 20,00 (vinte reais)

Ensino Médio Completo e/ou Técnico

R$ 25,00 (vinte e cinco)

Ensino Superior Completo

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

2.2.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 30 de dezembro de 2013, preferencialmente nas agências do Banco Santander, por meio de BOLETO BANCÁRIO, que estará disponível no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

2.2.2 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre Empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda.

2.3 - Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo, e as que vierem se estabelecer.

2.4 - São requisitos para a nomeação, os quais deverão ser devidamente comprovados no ato da contratação:

2.4.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.4.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

2.4.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.4.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.4.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.4.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.4.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.4.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.4.9 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 27, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.4.10 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.4.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá especificar sua deficiência, requerendo e descrevendo as condições especiais para a realização das provas.

2.6 - O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um emprego, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecido no Item 5 (para todos os empregos);

2.7 - Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 2.5, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

2.8 - Na ocorrência de fatos previstos no item 2.6. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

2.9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação da relação oficial dos candidatos, a qual será fornecida pelo site www.assessorarte.com.br.

2.11 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Colômbia no dia 03 de janeiro de 2014 e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br.

2.11.1 - Aqueles que não constarem na lista de inscritos poderão enviar o pedido via e-mail para recursos@assessorarte.com.br, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP, até o dia 08 de janeiro de 2014.

2.11.2 - Caso houver alteração, a lista final de inscritos será divulgada no dia 10 de janeiro de 2014.

2.12 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.13 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. dezembro de 2013);

2.14 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.14.1 - Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição (de 11 de 27 de dezembro de 2013);

2.14.2 - Localizar o "link" correspondente ao presente processo seletivo público;

2.14.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.14.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 2.2 até a data limite de 30 de dezembro de 2013.

2.14.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 2.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Santander.

2.14.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos até a data limite do vencimento do boleto.

2.14.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.14.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.14.9 - A Prefeitura Municipal de Colômbia e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2 - Serão asseguradas aos Portadores de Deficiência a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal Nº 3.298/99 de 20/12/1999.

3.2.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298 /99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal Nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.2.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2.3 - Caso o candidato queira participar do presente certame na condição de portador de Deficiência, o mesmo deverá seguir as normatizações previstas pelo item 3.3.

3.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar via Sedex A.R ou pessoalmente a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP Caixa Postal nº 158 - CEP 14.001.970, Ribeirão Preto, SP até o dia 30/12/2013 o Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.4 - Os Candidatos Portadores de Deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Processo Seletivo.

3.5 - Os Candidatos Portadores de Deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6 - Os Portadores de Deficiência (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, e observância dos itens 3.3 e 3.7 deste edital.

3.6.1 - O Candidato Portador de Deficiência (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.3.

3.6.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item 3.3. não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.4 - Após admissão no Cargo a que concorreu como Candidato Portador de Deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7 - Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Colômbia que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como Portador de Deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.8 - A avaliação do potencial de trabalho do Candidato Portador de Deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Colômbia, através de equipe multiprofissional.

3.8.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.10 - Será eliminado da lista de Portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.11 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja Deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.12 - As vagas eventualmente reservadas ao Portador de Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como Portador de Deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4 - Das Provas Objetivas

4.1 - As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PROVA OBJETIVA

TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA

PROVA PRÁTICA

Ajudante Serviços Gerais Feminino*

NÃO

SIM

NÃO

Ajudante Serviços Gerais Masculino*

Coletor de Lixo

 

Atendente

SIM
10 Questões - Português
10 Questões - Matemática

NÃO

NÃO

Auxiliar Consultório Dentário

NÃO

Cozinheira

NÃO

Eletricista

SIM para os 05 (cinco) melhores classificados

Escriturário

NÃO

Inspetor de Alunos

NÃO

Instrutor de Artes Marciais

NÃO

Instrutor de Futebol

NÃO

Monitora de Creche

NÃO

Motorista

NÃO

SIM para os 30 (trinta) melhores classificados

Operador de Máquina

SIM para os 10 (dez) melhores classificados

Passadeira

NÃO

Pedreiro

SIM para os 20 (vinte) melhores classificados

Vigia

NÃO

Telefonista

NÃO

 

Agente de Campo

SIM
5 Questões - Português

NÃO

NÃO

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Farmácia

5 Questões - Matemática
10 Questões - Específicas

 

 

Educadora

Instrutor de informática Educacional

Técnico em Enfermagem

Técnico em Nutrição

Técnico em Radiologia e Diagnóstico por imagem

Técnico em Segurança Trabalho

 

Assistente Social

SIM 5 Questões - Português
15 Questões - Específicas

NÃO

NÃO

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Inspetor de Tributos

Nutricionista

Psicólogo

4.1.1 - As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos cargos;

4.1.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo;

4.1.3 - As Provas Práticas visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.

4.1.4 - O Teste de Aptidão Física visa aferir as condições físicas do candidato para o desempenho do cargo público.

4.2 - O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br.

5 - Da Prestação Das Provas Objetivas

5.1 - Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serão realizadas nas datas indicadas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, Jornal "Correio da Região", através de afixação, na Prefeitura Municipal de Colômbia, localizada na Rua Antônio Prado nº 1161, Colômbia - SP e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.1.2 - As provas objetivas serão realizadas nos seguintes períodos:

5.2 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.2.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.3 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.4 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.6 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.7 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.9 - Por justo motivo, à critério da Prefeitura Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.10 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.10.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Prefeitura Municipal e da Comissão de Processo Seletivo.

5.10.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.12.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.12.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

5.13 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.13.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

5.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5.17 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas para todos os empregos. 6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1 - Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem habilitados os candidatos que obtiverem nota igual a 50,00 (cinquenta) pontos ou superior na prova objetiva.

6.1.1 - Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1.

6.1.2 - Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.

6.2 - As provas práticas deverão ser realizadas, em datas oportunamente divulgadas por meio de editais de convocação específicos que constarão a nota de corte, a relação nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva, os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas.

6.3 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquina deverão apresentar a CNH Categoria: D e C Correspondente a exigida no item 1.1, dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.

6.4 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

7 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

7.1 - Prestará o Teste de Aptidão Física os candidatos que se inscreverem para os cargos de Ajudante de Serviço Gerais Feminino, Ajudante de Serviços Gerais Masculino e Coletor de Lixo.

7.2 - Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, o Teste de Aptidão Física será realizado nas datas indicadas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal "Correio da Região", através de afixação, na Prefeitura Municipal de Colômbia, localizada na Rua Antônio Prado nº 1161, Colômbia - SP e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

7.3 - Para a realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá providenciar, por sua conta, Atestado Médico, que deverá constar estar apto para realizar o TAF.

7.3.1 - Sem a apresentação do Atestado Médico o candidato não realizará o TAF e estará automaticamente eliminado do concurso.

7.4 - A prova de aptidão física avalia o desempenho físico do candidato e constará de:

7.4.1 - Exercício abdominal (remador) - masculino e feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.2 - Flexão de braços 4 (quatro) apoios masculino e 2 (dois) apoios feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.3 - Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;

7.4.4 - Corrida de 50 (cinquenta) metros - masculino e feminino, aferido em tempo.

7.5 - A pontuação de cada exercício é atribuída ao candidato de acordo com a sua idade, conforme a data de nascimento informada na ficha inscrição do candidato. As tabelas para contagem de pontos, masculino e feminino, seguem abaixo:

7.5.1 - Masculino

Corrida 50 metro

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 minutos

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

10"00

16

4

1600 m

0

0

0

0

0

10

9"75

18

6

1700 m

0

0

0

0

10

20

9"50

20

8

1800 m

0

0

0

10

20

30

9"25

22

10

1900 m

0

0

10

20

30

40

9"00

24

12

2000 m

0

10

20

30

40

50

8"75

26

14

2100 m

10

20

30

40

50

60

8"50

28

16

2200 m

20

30

40

50

60

70

8"25

30

18

2300 m

30

40

50

60

70

80

8"00

32

20

2400 m

40

50

60

70

80

90

7"75

34

22

2500 m

50

60

70

80

90

100

7"50

36

24

2600 m

60

70

80

90

100

 

7"25

38

26

2700 m

70

80

90

100

 

 

7"00

40

28

2800 m

80

90

100

 

 

 

6"75

42

30

2900 m

90

100

 

 

 

 

6"50

44

32

3000 m

100

 

 

 

 

 

7.5.2 - Feminino

Corrida 50 m

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 min.

Até 20 Anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

11"50

6

2

1000 m

0

0

0

0

0

10

11"25

8

4

1100 m

0

0

0

0

10

20

11"00

10

6

1200 m

0

0

0

10

20

30

10"75

12

8

1300 m

0

0

10

20

30

40

10"50

14

10

1400 m

0

10

20

30

40

50

10"25

16

12

1500 m

10

20

30

40

50

60

10"00

18

14

1600 m

20

30

40

50

60

70

9"75

20

16

1700 m

30

40

50

60

70

80

9"50

22

18

1800 m

40

50

60

70

80

90

9"25

24

20

1900 m

50

60

70

80

90

100

9"00

26

22

2000 m

60

70

80

90

100

 

8"75

28

24

2100 m

70

80

90

100

 

 

8"50

30

26

2200 m

80

90

100

 

 

 

8"25

32

28

2300 m

90

100

 

 

 

 

8"00

34

30

2400 m

100

 

 

 

 

 

7.6 - Os pontos da prova de aptidão física será obtida através de média simples, da soma da pontuação de cada exercício.

7.7 - A prova de aptidão física será avaliada na escala de 0(zero) à 100(cem) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver pontuação igual ou superior à 35 (trinta e cinco) pontos.

7.8 - O resultado final do TAF determinará o candidato a sua classificação para o desempenho das tarefas inerentes ao desempenho do cargo.

8 - Do Julgamento das Provas

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.1.1 - Quando houver previsão de prova prática a classificação final será realizada pela média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP)/ 2

Onde:

NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPP = Nota obtida na prova Prática.

8.3 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP e referendado pela Comissão de Concurso Público Municipal.

8.4 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.4.1 - os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

8.4.2 - for o mais idoso;

8.4.3 - tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência;

9 - Da Classificação Final

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

9.2 - A lista de classificação final será publicada no Jornal "Correio da Região", além de afixada na Prefeitura Municipal de Colômbia, para conhecimento aos candidatos.

9.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;
- tiver maior número de filhos menores;

10 - Dos Resultados e Recursos

10.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado conforme cronograma, por meio de Edital, através de afixação na Prefeitura Municipal de Colômbia, localizada na Rua Antônio Prado nº 1161, Colômbia - SP e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br em caráter informativo.

10.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, divulgação de gabaritos, contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro do prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma, devendo o pedido ser encaminhado via e-mail para recursos@assessorarte.com.br, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

10.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

10.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for enviado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico em e-mail diferente do estabelecido;

10.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

10.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

10.5 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais Jornal "Correio da Região", através de afixação na Prefeitura Municipal de Colômbia, localizada na Rua Antônio Prado nº 1161, Colômbia - SP e nos endereços eletrônicos: www.colombia.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br em caráter informativo.

10.6 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV - Formulário de Recursos.

10.7 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.8 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

10.9 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

11 - Disposições Gerais

11.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

11.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

11.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Colômbia.

11.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

11.5 - A Prefeitura Municipal de Colômbia e a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

12 - Disposições Finais

12.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Colômbia.

12.4 - O Processo Seletivo terá validade de 24 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Colômbia.

12.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

12.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

12.7 - Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Descrição dos Cargos;

b) Anexo II - Programa de Provas

c) Anexo III - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

d) Anexo IV - Formulário de Recurso

Colômbia, 10 de dezembro de 2013.

ENDRIGO LUCAS GAMBARATO BERTIN
Prefeito do Município

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO

► COZINHEIRA
► PASSADEIRA
► PEDREIRO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Ortografia; Adjetivo; Pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; Separação de sílabas; Sinônimo e Antônimo; Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre ideias contidas no texto - identificação do significado de palavras no texto.

MATEMÁTICA: Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos); Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia; Operações com números naturais. Problemas de aplicação; Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), massa (grama, quilograma e tonelada), capacidade (litro), área (metro quadrado) e volume (metro cúbico); Problemas envolvendo a nossa moeda, o real; Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

► ATENDENTE
► AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO
► ELETRICISTA
► ESCRITURÁRIO
► INSPETOR DE ALUNOS
► INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS
► INSTRUTOR DE FUTEBOL
► MONITORA DE CRECHE
► MOTORISTA
► OPERADOR DE MÁQUINA
► TELEFONISTA
► VIGIA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

► AGENTE DE CAMPO
► AUXILIAR ADMINISTRATIVO
► AUXILIAR DE BIBLIOTECA
► AUXILIAR DE FARMÁCIA
► EDUCADORA
► INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL
► TÉCNICO EM ENFERMAGEM
► TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
► TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
► TÉCNICO SEGURANÇA TRABALHO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE CAMPO

DENGUE

1. Conceito

2. Aspectos epidemiológicos

3. Agente etiológico

4. Vetores

5. Modo de transmissão

6. Período de incubação

7. Período de transmissibilidade

8. Suscetibilidade e imunidade

9. Incidência

10. Medidas de controle

11. Vigilância epidemiológica

12. Dengue clássico

13. Dengue hemorrágico

RAIVA

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Modo de transmissibilidade

6. Medidas de controle

LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA - LTA

LEISHMANIOSE VISCERAL

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Período de transmissão

6. Medidas de controle

ANIMAIS PEÇONHENTOS

SERPENTES
ARANHAS
ESCORPIÕES

1. Características

2. Aspectos clínicos

3. Epidemiologia

4. Prevenção de acidentes

FEBRE AMARELA

1. Conceito

2. Transmissão

3. Vacina

4. Sintomas

► AUXILIAR ADMINISTRATIVO
► AUXILIAR DE BIBLIOTECA
► AUXILIAR DE FARMÁCIA

- CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

► EDUCADORA

Lei nº 8.069/90: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.

Lei nº 9.394/96: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos II, III e V.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL

- Windows Server 2003/2008

- Linux Red Hat/Conectiva (princípios básicos) - Comandos do DOS

- Microsoft Windows XP

- Microsoft Office 2003/2007

- Microsoft Internet Explorer / Outlook Express - Conceitos de Redes Computadores

- Conhecimentos em Hardware / Manutenção de Microcomputadores

► TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e em especial orientação do paciente diabético e hipertenso.

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em Saúde Mental

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia, ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem

Enfermagem em saúde do trabalhador

Vigilância e Promoção em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Comunicação em enfermagem

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

www.saude.gov.br / www.who.int/en /www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.coren.org.br

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/ Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

► TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

1. Alimentos

- Características físicas, químicas e biológicas;

- Técnicas de pré-preparo e preparo;

- Nutrientes: carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas, minerais, fibras e água;

- Vias de contaminação;

- Doenças veiculadas por alimentos.

2. Em Unidades de Alimentação e Nutrição

- Elaboração de cardápios: princípios teóricos;

- Controle de qualidade em todo processo, desde recebimento até distribuição;

- Controle higiênico-sanitário dos alimentos, do ambiente e equipamentos;

- Higiene pessoal;

- Utilização de equipamentos de proteção individual;

- Manual de Boas Práticas, Procedimentos operacionais padronizados;

- Gestão de suprimentos;

- Cálculo de custos.

3. Ética e Legislação Profissional.

4. Em saúde pública

- Epidemiologia nutricional.

- Segurança alimentar.

- Diagnóstico nutricional em populações. - Carências nutricionais.

- Regulamentação de alimentos.

- Transição Nutricional.

5. Dietoterapia

- Saúde e doença.

- Vias de administração.

- Recomendações nutricionais de macronutrientes e micronutrientes.

6. Técnica dietética

- Fatores que modificam os alimentos (carnes, gorduras, açúcares, leguminosas, frutas, hortaliças, ovos, cereais).

- Índices de correção.

- Tipos de cortes.

- Elaboração de cardápios.

Bibliografia Sugerida:

Candido, C.C. et al. Nutrição: Guia Prático. 1 ed. Editora Iátria, São Paulo, 2006.

Ornellas, L.H. Técnica dietética. Seleção e preparo de alimentos. São Paulo: Editora Atheneu. São Paulo, 2001.

Abreu, E.S.; Spinelli, M.G.N.; Zanardi, A.M.P. Gestão de unidades de alimentação e nutrição: um modo de fazer. Editora Metha, 2003.

Teixeira, S.; Milet, Z.; Carvalho, J. & Biscontini, T.M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. Editora Atheneu, 2003

Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/27502rdc.htm

Portaria CVS nº 6, de 10/03/99. Regulamento técnico sobre parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e depois em alimentos)

Resolução CFN nº 333/2004. Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2000 2004/res333.pdf

Resolução CFN n º 312/2003. Registro e fiscalização profissional de Técnicos. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/20002004/res312.pdf

Taddei, J.A.; Lang, R.M.F.; Silva, G.L.; Toloni, M.H.A. Nutrição em saúde pública. Editora Rubio, 2010 Escott-stump, S.; mahan, L. K. Krause alimentos, nutrição & dietoterapia. 10 ed. Editora Roca, 2003

► TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

- Conceitos de radiação.

- Produção de RX - propriedades físicas dos RX.

- Aritmética da exposições.

- O filme radiográfico - chassis - encrans.

- Radiação espalhada.

- Antidifusores - Grades.

- Emissão de RX.

- Fatores que influenciam a imagem radiográfica.

- Efeitos biológicos das radiações Ionizantes

- Proteção Radiológica.

- Efeito Anódico.

- Revelação Manual e automática de filmes radiográficos.

- Relação Kv/Ma.

- Crânio-face-seios paranasais.

- Coluna Vertebral.

- Abdome-Tórax.

- Omoplata-Úmero-Articulação Estero-Clavicular.

- Ossos longos-extremidades.

- Planigrafia convencional.

- Aparelho Digestivo: Esôfago Técnica Padrão - Trânsito Intestinal - Enema Opaco - Colecistograma Colangiografia Venosa - Sialografia.

- Aparelho Genito-Unrinário: Urografia Excretora - Uretrocistografia Miccional - Histerossalpingografia - Pielografia Ascendente.

- Radiografias de Urgências em Politraumatizados

- Exames especializados: Arteriografias cerebral, Renal, Membros Inferiores, Aortografia - Flebografia - Borncografia - Linfografia - Fistulografia - Pneumoartografia - Pneumomediastino - Dacriocistografia.

- Tomografia Axial Computadorizada.

► TÉCNICO SEGURANÇA TRABALHO

Legislação Específica.

- Lei nº 6.514/77.

- Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78.

- Legislações complementares.

- Normas de segurança da ABNT.

Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística. Prevenção e controle de riscos.

Proteção contra incêndios e explosões.

Gerenciamento de riscos.

Ergonomia.

Doenças do trabalho.

Proteção ao meio-ambiente.

Gestão integrada de SMS.

Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESPECÍFICO

► ASSISTENTE SOCIAL
► ENFERMEIRO
► FISIOTERAPEUTA
► INSPETOR DE TRIBUTOS
► NUTRICIONISTA
► PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

► ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993; Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988; Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

► ENFERMEIRO

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos

Assistência de enfermagem em saúde da criança e do adolescente

Assistência de enfermagem em urgências

Assistência de enfermagem em saúde mental

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde Assistência de enfermagem em saúde da mulher e do homem

Administração e gerenciamento em enfermagem

Enfermagem em saúde do trabalhador

Cuidados e prevenção da violência contra grupos vulneráveis, crianças, mulheres e idosos Normas universais de bio-segurança

Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Comunicação em enfermagem

SITES INDICADOS:

www.saude.gov.br / www.who.int/en /www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.mte.gov.br / www.bancodeorgaos.org.br / www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacaoresolucoescofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

► FISIOTERAPEUTA

- Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias ortopédicas;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias reumáticas;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias respiratórias;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias da coluna vertebral;

- Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular;

- Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas;

- Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

MACHADO, A. Neuroanatomia Funcional., Editora Atheneu, 2ªed.SP, 1993.

GRAY, H., Anatomia., Editora Guanabara Koogan, 29ªed., 1977.

HOPPENFELD., S., Propedêutica Ortopédica., Livraria Atheneu., RJ., 1987.

TUREK., S.L., Ortopedia Princípios e sua aplicação., Editora Manole., 4ªed., 1991.

COSSERMELLI, W.►, Reumatologia Básica. Editora Sarvier, SP., 1972

HALL, S. Biomecânica Básica. Editora Guanabara Koogan R.J., 1993.

DIAMENTE., A; CYPEL, S., Neurologia Infantil, Editora Atheneu., 3ªed., 1996.

DIMEGLIO, A., Ortopedia Pediátrica., Livraria Editora Santos.

SANVITO, W.L., Síndromes Neurológicas., Editora Manole., 1997.

FLEMIG, I., Desenvolvimento Normal e seus desvios no Lactante., Editora Livraria Atheneu., 1987.

HOLLE, B., Desenvolvimento Motor na Criança Normal e Retardada., Editora Manole., 1979.

DOWNIE., P.A., Neurologia para Fisioterapeutas, 4ªed., Editora Médica Panamericana, 1987.

UMPHRED, D.A., Fisioterapia Neurológica, 2ªed., Editora Manole, 1994.

BOBATH, K., Uma base Fisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral., Editora Manole, 1979.

SHEPHERD, R.B., Fisioterapia em Pediatria., 3ªed., Santos Livraria Editora., 1996.

DAVIES, P.M., Recomeçando Outra Vez, Editora Manole, 1997.

BUENO., J.M., Psicomotricidade., Teoria e Prática., Editora Lovise., 1998.

KUDO, A.M., et al., Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em Pediatria. Monografias Médicas., Série Pediatria, Voluma XXXII., Editora Sarvier.

CAILLET, R., Escoliose., Editora Manole, 1979.

KNOPLICH, J., Enfermidades da Coluna Vertebral., 2ªed., Editora Panamed, 1986.

O'SULLIVAN, S.B., CULLEN, K., SCHMTZ, T.J., Fisioterapia Tratamento, Procedimento e Avaliação., Editora Manole., 1987.

AZEREDO, C.A.C. et al., Fisioterapia Respiratória Atual, Editora Edusuam., 1998.

GASKELL, D.V., WEBBER, B.A. Fisioterapia Respiratória., Colina Editora., RJ., 1984.

BETHEELEM, N., Pneumologia., 3ªed., RJ., Editora Atheneu., 1984.

WEST, J.B., Fisiologia Respiratória., SP., Editora Manole, 1979.

WEST, J.B., Fisiopatologia Respiratória Moderna, SP., Ed.Manole., 1979.

BASMAJIAN., J., Terapêutica por exercícios., SP, Editora Manole., 1980.

SCHWARTZMAN, José Salomão. Síndrome de Down. SP. Mackenzie. Memnon, 1999.

SANVITO, Luiz Wilson. Propedêutica Neurológica Básica. SP. Atheneu. 1996.

► INSPETOR DE TRIBUTOS

- Sistema Constitucional Tributário.

- Competência Tributária.

- Tributos e suas espécies.

- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

- Código Tributário Nacional.

► NUTRICIONISTA

- Energia: necessidades diárias em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante), fatores que modificam o gasto energético

- Nutrientes: Funções, classificações, metabolismo, biodisponibilidade e fontes alimentares

- Guias alimentares brasileiros

- Avaliação Nutricional de indivíduos e grupos (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante): indicadores antropométricos, clínicos e laboratoriais, e de consumo alimentar, métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados

- Alimentação e nutrição (recomendações e necessidades diárias) em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante)

- Aleitamento materno e complementar

- Programa de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação Escolar

- Técnica dietética (transformações físico-químicas nas diferentes etapas: armazenamento, pré-preparo, cocção, resfriamento, transporte; fatores de correção e cocção): pães e cereais, açúcares, leguminosas, frutas e hortaliças, carnes, ovos, leite e derivados, óleos e gorduras.

- Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): Conceitos básicos da administração geral e sua aplicação em UANs; Planejamento de cardápios; Tipos de serviços; Planejamento físico- funcional; Gestão de suprimentos, recursos humanos e custos; Segurança e ergonomia no trabalho (normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho); Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

- Legislação sanitária de alimentos, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados - Doenças veiculadas por alimentos: agente etiológico, sintomas e medidas preventivas.

- Nutrição clínica: Fisiopatologia e dietoterapia na obesidade, diabetes mellitus, hipertensão, doenças renais, distúrbios do trato digestório, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e doença de Alzheimer.

- Regulamentação das atividades do profissional nutricionista

- Ética profissional

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003.

CANDIDO, C.C. et al. Nutrição: Guia Prático. 1 ed. Editora Iátria, São Paulo, 2006.

COZZOLINO SMF. Biodisponibilidade de nutrientes. 2 ed.Barueri, SP: Manole, 2007.

CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2º ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.

MONTEIRO JP, Camelo Junior JS. Caminhos da Nutrição e Terapia Nutricional: da concepção à adolescência. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007.

MOREIRA EAM, CHIARELLO PG. Atenção Nutricional: abordagem dietoterápica em adultos. Rio de Janeiro: Guanabara­Koogan, 2008.

ORNELLAS, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiêncio Sanitário em Serviços de Alimentação. 6ºed. São Paulo: Livraria Varela, 2005.

TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

TUCUNDUVA, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.

VASCONCELOS FAG. Avaliação Nutricional de Coletividades. 4 ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde / Organização Pan-Americana de Saúde. Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Obesidade (Cadernos de Atenção Básica nº 12). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Portaria CVS nº 6, de 10/03/99. Regulamento técnico sobre parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e depois em alimentos)

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.pdf

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 380/2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf

Legislação referente ao Programa de Alimentação Escolar do Ministério da Educação - FNDE. Documentos disponíveis em: www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao

► PSICÓLOGO

- Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: diagnóstico, psicoterapia, antecedentes;

- Psicologia Familiar: O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;

- Psicologia Escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, relação entre a dificuldade escolar e problema emocional, o inconsciente como linguagem e a escrita inconsciente;

- Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud;

- Distúrbios emocionais da criança: significado do sintoma, mecanismos de defesa, o brincar;

- Tratamento de dependentes químico, atendimento de família, oficinas terapêuticas, atendimento individuais;

- Adolescentes: o processo adolescente, questões desenvolvimentais na adolescência normal e no colapso adolescente, patologias, formas de intervenção terapêutica;

- Trabalho com grupos em instituições;

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

ANDRADE, Márcia Siqueira de. A escrita inconsciente e a leitura do invisível: uma contribuição às bases teóricas da psicopedagogia.Memnon Edições Científicas, 2002.

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973.

GRAÑA, Roberto B. (orgs). A atualidade da psicanálise de adolescentes; formas do mal-estar na juventude contemporânea. Casa do Psicólogo

GRAÑA, Roberto B. A atualidade de crianças: perspectivas para um novo século. Casa do psicólogo.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora.1997.

LIMA, Sérgio Alves. A clínica do possível: tratamento de dependentes de droga na periferia de São Paulo. Casa do Psicólogo. 2002

MEIRA, Yolanda Mourão. As estruturas clínicas e a criança. Casa do Psicólogo. 2006

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

SISTO, Fermino Fernandes (org). Contextos e questões da avaliação psicológica. Casa do psicólogo. 2000.

STEINER, John. Refúgios psíquicos; organizações patológicas em pacientes psicóticos, neuróticos e fronteiriços. Imago Editora. 1997

ZILMERMAN, David. E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

12 a 29 de dezembro de 2013

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

02 de janeiro de 2013

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

06 de janeiro de 2013

Realização das Provas Objetivas

12 de janeiro de 2014

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

14 de janeiro de 2014

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito

15 e 16 de janeiro de 2014

Divulgação do Resultado Final dos cargos sem prova prática

18 de janeiro de 2014

Convocação para prestação da Prova Prática

18 de janeiro de 2014

Prazo de Recursos com relação Resultado Final dos cargos sem prova prática e recurso contra a Convocação para prestação da Prova Prática

19 e 20 janeiro de 2014

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação parcial do Processo Seletivo para os cargos sem prova prática

22 de janeiro 2014

Realização da Prova Prática

26 de janeiro de 2014

Divulgação do Resultado Final para os cargos com prova prática

08 de fevereiro de 2014

Prazo de Recursos com relação ao Resultado Final para os cargos com prova prática

09 e 10 de fevereiro de 2014

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

15 de fevereiro de 2014