Prefeitura de Colômbia - SP

Notícia:   Prefeitura de Colômbia - SP forma cadastro reserva em diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Colômbia, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria nº. 1.662/2014 de 1º de abril de 2014, Processo Seletivo de Provas Objetivas e Práticas para contratação por prazo determinado referente aos empregos abaixo relacionados, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a saber:

1 - Dos Empregos

1.1 - Os empregos temporários a serem providos para o preenchimento de vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Cód.

Denominação do Emprego

Vagas

Carga horária Semanal

Salário

Escolaridade e Exigências

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO

01

Motorista

C.R

44h/s

R$ 859,74

Habilitação Profissional e Experiência comprovada

02

Pedreiro

C.R

44h/s

R$ 859,74

Experiência comprovada e Alfabetizado

03

Operador de Máquinas

C.R

44h/s

R$ 1.011,65

Habilitação Profissional e Experiência comprovada

04

Coletor de Lixo

C.R

44h/s

R$ 778,11

Aptidão Física e Alfabetizado

05

Servente

C.R

44h/s

R$ 778,11

Experiência comprovada e Alfabetizado

 

ENSINO MÉDIO E/OU NÍVEL TÉCNICO

06

Agente de Campo

C.R.

44h/s

R$ 778,11

Ensino Médio

07

Técnico em Enfermagem

C.R

44h/s

R$ 1.011,65

Ensino Médio e Registro Profissional COREN

1.2 - A Descrição Sumária das Atividades está disponível no Anexo I.

2 - Das Inscrições e Taxa

2.1 - As inscrições se realizarão exclusivamente pela Internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.14, no período do dia 07 à 13 de maio de 2014. Para candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se ao "Acessa São Paulo" situado na Rua José da Mata, 668, centro, Colômbia - SP ou em qualquer outro Posto de Atendimento, consulte os locais pelo site www.acessasp.sp.gov.br.

2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição on-line com os dados solicitados e recolher a respectiva taxa, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços com valores correspondentes ao grau de escolaridade exigido do emprego público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Fundamental Completo ou Incompleto

R$ 20,00 (vinte reais)

Ensino Médio Completo e/ou Técnico

R$ 25,00 (vinte e cinco)

2.2.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 14 de maio de 2014, preferencialmente nas agências do Banco Santander, por meio de BOLETO BANCÁRIO, que estará disponível no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

2.2.2 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre Empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda.

2.3 - Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo, e as que vierem se estabelecer.

2.4 - São requisitos para a nomeação, os quais deverão ser devidamente comprovados no ato da contratação:

2.4.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.4.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

2.4.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.4.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.4.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.4.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.4.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.4.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.4.9 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 27, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.4.10 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.4.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá especificar sua deficiência, requerendo e descrevendo as condições especiais para a realização das provas.

2.6 - O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um emprego, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecido no Item 5 (para todos os empregos);

2.7 - Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 2.5, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

2.8 - Na ocorrência de fatos previstos no item 2.6. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

2.9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação da relação oficial dos candidatos, a qual será fornecida pelo site www.assessorarte.com.br.

2.11 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Colômbia no dia 15 de maio de 2014 e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br.

2.11.1 - Aqueles que não constarem na lista de inscritos poderão enviar o pedido via e-mail para recursos@assessorarte.com.br, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP, até o dia 16 de janeiro de 2014.

2.11.2 - Caso houver alteração, a lista final de inscritos será divulgada no dia 16 de maio de 2014.

2.12 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.13 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.14 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.14.1 - Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição (de 05 de 13 de maio de 2014);

2.14.2 - Localizar o "link" correspondente ao presente processo seletivo público;

2.14.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.14.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 2.2 até a data limite de 14 de maio de 2014.

2.14.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 2.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Santander.

2.14.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos até a data limite do vencimento do boleto.

2.14.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.14.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.14.9 - A Prefeitura Municipal de Colômbia e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultados no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência que é portadora seja compatível com a Função Pública em provimento.

3.1.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descriminadas no Art. 4 do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.3 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 13/05/2014, para a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP Caixa Postal nº 158 - CEP 14.001.970, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.3.1 - Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.3.2 - A Prefeitura Municipal de Colômbia e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.4.1 - O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no item 3.3 com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4 - Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo até o dia 13/05/2014, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.1.2.

3.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.4.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.4.4 - Após admissão no emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.5 - Os candidatos que, dentro do prazo definido no item 3.3 não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Colombia que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego temporário pretendido.

3.9 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Colômbia através de equipe multiprofissional.

3.9.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4 - Das Provas

4.1 - As provas objetivas e práticas e serão aplicadas de acordo com o descrito no quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PROVA OBJETIVA

TESTE DE AVA LIÇÃO FÍSICA

PROVA PRÁTICA

Coletor de Lixo
Motorista
Pedreiro
Operador de Máquinas
Servente

NÃO

NÃO

SIM

 

Agente de Campo
Técnico Enfermagem

SIM
5 Questões - Português
5 Questões - Matemática
10 Questões - Específicas

NÃO

NÃO

4.1.1 - As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos cargos;

4.1.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo;

4.1.3 - As Provas Práticas visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.

4.2 - O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br.

5 - Da Prestação Das Provas Objetivas

5.1 - Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serão realizadas no dia 18 de maio de 2014 (DOMINGO), na EMEF "Santa do Prado Maximiano", sita a Rua José Aroeira, 1.310 - Centro - COLÔMBIA - SP.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.2.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.3 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.4 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.6 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.7 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.9 - Por justo motivo, à critério da Prefeitura Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.10 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.10.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Prefeitura Municipal e da Comissão de Processo Seletivo.

5.10.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.12.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.12.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

5.13 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.13.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

5.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5.17 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas para todos os empregos.

6 - Da Prestação das Provas Práticas

6.1 - Prestação as provas práticas todos os candidatos inscritos conforme definido na tabela disposta no item 4.

6.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 18 de maio de 2014 (DOMINGO) no Almoxarifado Municipal, sito a Rua Antônio Prado S/N (Esquina com a Rua Washington Luiz), Centro - Colômbia - SP.

6.3 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquina deverão apresentar a CNH Categoria: D e C Correspondente a exigida no item 1.1, dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.

6.4 - Todos os candidatos que prestarão as provas práticas deverão comparecer com vestimentas (roupa e calçado) adequadas para a sua realização.

6.5 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.6 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

7 - Do Julgamento das Provas Objetivas e Práticas

7.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida na prova realizada.

7.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

7.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 - for mais idoso;

7.3.2 - tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8 - Da Classificação Final

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova realizada e em caso de empate será obedecido o critério estabelecido no item 8.4.

8.2 - A lista de classificação final será publicada no Jornal "Correio da Região", além de afixada na Prefeitura Municipal de Colômbia, para conhecimento aos candidatos.

9.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

9 - Dos Resultados e Recursos

9.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado conforme cronograma, por meio de Edital, através de afixação na Prefeitura Municipal de Colômbia, localizada na Rua Antônio Prado nº 1161, Colômbia - SP e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br em caráter informativo.

9.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, divulgação de gabaritos, contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro do prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma, devendo o pedido ser encaminhado via e-mail para recursoscolombia@assessorarte.com.br, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

9.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

9.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a-) estiver incompleto;

b-) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c-) for enviado fora do prazo;

d-) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico em e-mail diferente do estabelecido;

9.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

9.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

9.5 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais Jornal "Correio da Região", através de afixação na Prefeitura Municipal de Colômbia, localizada na Rua Antônio Prado nº 1161, Colômbia - SP e nos endereços eletrônicos: www.colombia.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br em caráter informativo.

9.6 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV - Formulário de Recursos.

9.7- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.8 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

9.9 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - Disposições Gerais

10.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

10.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

10.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Colômbia.

10.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

10.5 - A Prefeitura Municipal de Colômbia e a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

12 - Disposições Finais

11.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Colômbia.

11.4 - O Processo Seletivo terá validade de 24 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Colômbia.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

11.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

11.7 - Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Programa de Provas

b) Anexo II - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

c) Anexo III - Formulário de Recurso

Colômbia, 06 de maio de 2014.

ENDRIGO LUCAS GAMBARATO BERTIN
Prefeito do Município

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVA

AGENTE DE CAMPO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, dle massa, de tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS

AGENTE DE CAMPO

Dengue

1. Conceito

2. Aspectos epidemiológicos

3. Agente etiológico

4. Vetores

5. Modo de transmissão

6. Período de incubação

7. Período de transmissibilidade

8. Suscetibilidade e imunidade

9. Incidência

10. Medidas de controle

11. Vigilância epidemiológica

12. Dengue clássico

13. Dengue hemorrágico

Raiva

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Modo de transmissibilidade

6. Medidas de controle

Leishmaniose Tegumentar Americana - LTA Leishmaniose Visceral

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Período de transmissão

6. Medidas de controle

Animals Peçonhentos

SERPENTES
ARANHAS
ESCORPIÕES

1. Características

2. Aspectos clínicos

3. Epidemiologia

4. Prevenção de acidentes

Febre Amarela

1. Conceito

2. Transmissão

3. Vacina

4. Sintomas

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem em central de material e esterilização

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e em especial orientação do paciente diabético e hipertenso.

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em Saúde Mental

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia, ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem

Enfermagem em saúde do trabalhador

Vigilância e Promoção em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Comunicação em enfermagem

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

www.saude.gov.br / www.who.int/en | www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.coren.org.br

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2,3e4.

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 58 ed. Editora Guanabara Koogan, 2005­2006.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

07 a 13 de maio

Data limite para Pagamento do Boleto

14 de maio

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

15 de maio

Indicação dos Locais e Horários da realização das Provas Objetivas e Práticas

16 de maio

Realização das Provas Objetivas e Práticas

18 de maio

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

20 de maio

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito

21 e 22 de maio

Divulgação do Resultado Final e Retificação do Gabarito (se houver)

24 de maio

Prazo de Recursos com relação Resultado Final

26 e 27 maio

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

30 de maio