Prefeitura de Colômbia - SP

Notícia:   Prefeitura de Colômbia - SP abre vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 001/2010

EDITAL N° 001/2010

A Prefeitura Municipal de Colômbia/SP - através da empresa Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo n° 001/2010, de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado de: Agente Comunitário de Saúde, Instrutor de Informática Educacional, Instrutor Musical - Canto, Coral e Teclado, Instrutor Musical - Instrumentos de Sopro, Percussão e Corda, obedecido o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA/SP.

1.2 O Processo Seletivo consistirá da avaliação de conhecimentos e habilidades, mediante a aplicação de Provas Objetivas e Provas Práticas, de acordo com a especificidade do Cargo e em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 As Provas Objetivas e Práticas serão realizadas na cidade de Colômbia/SP, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4 O Processo Seletivo destina-se ao provimento por tempo determinado de empregos públicos vagos, ou que vierem a vagar e os que forem criados no prazo de sua validade, conforme segue:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Provas

Salário Base Mensal (R$)

Referência Salário

Agente Comunitário de Saúde

2

40

Ensino Médio Completo, com diploma fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC.

Objetiva

R$ 627,88

03

Área de atuação do Agente Comunitário de Saúde: Município de Colômbia

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO COMPLEMENTAR

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Exigências Mínimas

Escolaridade e Provas

Salário Base Mensal (R$)

Referência Salário

Instrutor Musical - Canto, Coral e Teclado

1

20

Ensino Médio Completo, diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com curso Complementar em Música na área de atuação, e registro na OMB.

Objetiva e Prática

R$ 1088,29

0'6

Instrutor Musical - Instrumentos de Sopro, Percussão e Corda120Ensino Médio Completo, diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com curso Complementar em Música na área de atuação, e registro na OMB.Objetiva e PráticaR$ 1088,2906

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO OU COMPLEMENTAR

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Provas

Salário Base Mensal (R$)

Referência Salário

Instrutor de Informática Educacional

4

40

Ensino Médio Completo com curso Técnico em Informática e Áreas afins, com diploma fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC, ou curso em Informática e Áreas afins com carga horária mínima de 180 horas.

Objetiva e Didática

R$ 962,73

05

2. DAS VAGAS

2.1 A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Colômbia/SP, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação, bem como à medida que forem vagando ou sendo criados novos empregos, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, contado da data de homologação do presente Processo Seletivo, podendo ser prorrogado, por igual período, RAZÃO PELA QUAL O PRESENTE EDITAL APENAS INFORMA O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NESTA DATA, OBSERVANDO-SE O SUBITEM 15.1 DESTE EDITAL.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS A síntese das atribuições de cada Cargo deste Processo Seletivo consta no ANEXO I deste Edital.

4. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial referente a este Processo Seletivo se dará em forma de Editais e ou Avisos publicados através dos seguintes meios e locais:

4.1 No Jornal "Correio do Vale".

4.2 Nos quadros de publicações da Prefeitura de Colômbia/SP.

4.3 Na Internet no site www.institutoconcursos.com.br

5. DAS INSCRIÇÕES

OBSERVAÇÃO:

DAS INSCRIÇÕES PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

5.1 O candidato deve residir na área da comunidade da respectiva área de atuação (município) desde a data anterior à primeira publicação do edital do Concurso Público, conforme determina a Lei n° 10.507, de 10 de julho de 2002 e Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, promulgada pela Presidência da República.

5.2 Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas via Internet no site www.institutoconcursos.com.br no período da zero hora do dia 1° de março de 2010 às vinte e quatro horas do dia 05 de março de 2010, horário de Brasília, ou pessoalmente, à Praça Augustinho Nozaki, s/n, Centro, Colômbia/SP, no Prédio da Biblioteca Municipal "Felipa Izabel Barbosa", de segunda a sexta-feira, das 09:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 15:00 horas, onde estará disponibilizado computador e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos que não tenham acesso à Internet. As inscrições poderão ser pagas até o dia 08 de março de 2010.

5.3 Valor da inscrição

As inscrições terão os valores relacionados no quadro abaixo:

Cargo

Valor da Inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde.

20,00

 

Cargos

Valor da Inscrição (R$)

Instrutor de Informática Educacional, Instrutor Musical - Canto Coral e Teclado, Instrutor Musical - Instrumentos de Sopro, Percussão e Corda.

25,00

5.4 Procedimentos da Inscrição

5.4.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.institutoconcursos.com.br, ou, pessoalmente na Praça Augustinho Nozaki, s/n, Centro, Colômbia/SP, no Prédio da Biblioteca Municipal "Felipa Izabel Barbosa", bem como a obtenção de informações complementares sobre o Edital e seus anexos;

5.4.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA/SP e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados dos candidatos;

5.4.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário, e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o vencimento constante do mesmo;

5.4.4 A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário. Caso o candidato não efetue o pagamento até o vencimento do boleto, e desde que o período de inscrições esteja em vigor, deverá imprimir novo boleto da inscrição já feita, procedendo, a seguir, conforme o descrito no subitem 5.4.3;

5.4.5 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições;

5.4.6 Os pagamentos de taxa de inscrição após a data de encerramento das mesmas não serão aceitos pela rede bancária, e a inscrição não será considerada válida;

5.4.7 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição emitido pela Internet, sob as penas da lei, bem como, declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 O candidato deverá ter 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições.

6.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

6.4 Será permitido número livre de inscrições, mas a Prefeitura Municipal de Colômbia e a Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda - EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

6.4 Não será aceita inscrição via postal, por fac-simile, e/ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

6.5 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, através do banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.

6.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

6.7 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos.

6.8 Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

6.9 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso de não ocorrer o Processo Seletivo, nem serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

6.10 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

7. DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 do presente Edital, serão aceitas pela Prefeitura Municipal, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar de todas as fases deste Processo Seletivo.

7.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 10, serão indeferidos.

7.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

OBS:- Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, não tiver seu nome constado nas listas afixadas nos locais da prova, deverão ser encaminhados até a sala especial. Nessa oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar do Processo Seletivo mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição no dia da aplicação da prova, de documento original de identidade com foto e com o preenchimento de formulário específico.

8. DAS PROVAS

O Processo Seletivo consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório e Provas Práticas de caráter eliminatório e classificatório.

8.1 Do tipo de Prova Objetiva:

Terá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo somente uma a alternativa correta.

8.2 Tipos de Prova, conforme o cargo e seu valor em pontos:

8.2.1 Para o cargo de: Agente Comunitário de Saúde haverá somente Prova Objetiva valendo 100 (cem) pontos.

8.2.2 Para os cargos de: Instrutor Musical - Canto, Coral e Teclado, Instrutor Musical - Instrumentos de Sopro, Percussão e Corda, haverá Prova Objetiva valendo100 (cem) pontos e Prova Prática valendo 100 (cem) pontos, as Provas Práticas serão aplicadas somente para os candidatos que atingirem 50% (cinqüenta por cento), ou mais nas Provas Objetivas.

8.2.3 Para os cargos de: Instrutor de Informática Educacional haverá Prova Objetiva valendo100 (cem) pontos e Prova Didática valendo 100 (cem) pontos, as Provas Didáticas serão aplicadas somente para os candidatos que atingirem 50% (cinqüenta por cento), ou mais nas Provas Objetivas.

8.3 Da aprovação na Prova Objetiva:

Estará aprovado na Prova Objetiva somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos das disciplinas do seu Cargo.

8.4 Da classificação na Prova Objetiva

Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

8.5 Da data, horário e local da Prova Objetiva:

As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados em Aviso ou Edital próprio a ser publicado conforme Item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

8.6 Das Disciplinas e Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Conteúdos e Sugestões Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no ANEXO II.

OBSERVAÇÃO:- A Prefeitura Municipal de Colômbia e a Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esse Processo Seletivo.

8.7 Quadros de Disciplinas, Questões e Pontos:

Para o cargo de: Agente Comunitário de Saúde, Provas Objetivas conforme quadro a seguir:

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO

N° DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

2,5

25,00

50%

Matemática

10

2,5

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,00

Total

40

2,5

100,00

Para o cargo de: Instrutor de Informática Educacional, Provas Objetivas conforme quadro a seguir:

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO

N° DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

5

2,5

12,50

50%

Matemática

5

2,5

12,50

Legislação

10

2,5

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,00

Total

40

2,5

100,00

Para os cargos de: Instrutor Musical - Canto, Coral e Teclado, Instrutor Musical - Instrumentos de Sopro, Percussão e Corda, Provas Objetivas conforme quadro a seguir:

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO

N° DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

2,5

25,00

50%

Matemática

10

2,5

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,00

Total

40

2,5

100,00

8.8 Condições para realização da Prova Objetiva

8.8.1 As provas serão realizadas em um único dia, em turnos a serem definidos e comunicados ao candidato somente através de Aviso ou Edital conforme estabelecido no Item 4 - Da Divulgação.

8.8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.

8.8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997.

8.8.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.8.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.8.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.8.7 Não será permitido o ingresso do candidato na sala de provas sem os documentos exigidos neste edital e nem será permitido ao mesmo aguardar a entrega de documentos após o horário fixado para o seu início.

8.8.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

8.8.9 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

8.8.10 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

8.8.11 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.8.12 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, no decurso da segunda hora posterior ao horário previsto para o seu início.

8.8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.8.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

8.8.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

8.8.16 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

8.8.17 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

8.8.18 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo Seletivo, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

8.8.19 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 8.8.18 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.9 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.10 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.11 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o caderno de questões objetivas.

8.12 Será eliminado o candidato que não se apresentar, quando da convocação para contratação, certificado ou diploma do curso específico para o Cargo a que concorre, mesmo que tenha sido aprovado nas demais fases do Processo Seletivo;

8.13 É obrigatório ao candidato, no momento de sua convocação para a contratação, apresentar o seu certificado/diploma do curso específico para o Cargo a que concorre. Destacamos que tais documentos não pontuam.

8.14 O Diploma poderá ser substituído por certificado de Conclusão expedido por Instituição competente e com firma reconhecida da autoridade signatária.

9. DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Os candidatos à Prova Prática serão chamados através de Edital, de acordo com o item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

9.1 Cargos: Instrutor Musical - Canto, Coral e Teclado e Instrutor Musical - Instrumentos de Sopro, Percussão e Corda

Peça de livre escolha, original para o instrumento, compatível com o nível técnico exigido para o cargo pleiteado, dentro do gênero concerto, sonata, peça concertante, variações, fantasia ou de forma livre, a ser executada sem acompanhamento. Somente serão aceitas transcrições se forem preservadas as características originais da peça e indicados os respectivos arranjadores e editores. O candidato deverá entregar ao examinador, no momento da prova, duas cópias da partitura da peça a ser executada, as quais serão assinadas por ambos e que ficarão de posse do examinador. A execução poderá ser interrompida a qualquer instante, a critério exclusivo do examinador, que também poderá determinar a repetição de um ou mais trechos, visando melhor avaliação.

Pontuação: nota de zero a cem. Estará aprovado na Prova Prática somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos, na prova prática. Conforme esquema apresentado, num tempo determinado. E estará sob a responsabilidade da TELES tanto a aplicação como a avaliação da Prova Prática.

10. DA PROVA DIDÁTICA- ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

10.1 Cargo: Instrutor de Informática Educacional

10.2 A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática educacional.

10.3 a Prova Didática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será sorteado antes do início da aula teste.

10.4 a Banca Examinadora escolherá três temas da Prova Didática, os quais será dado conhecimento ao candidato, por meio de Edital, de acordo com o item 4 - DA DIVULGAÇÃO, com pelo menos cinco dias de antecedência.

Pontuação: nota de zero a cem. Estará aprovado na Prova Didática somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos, na prova didática. Duração Máxima da Prova Didática: 20 minutos. E estará sob a responsabilidade da TELES tanto a aplicação como a avaliação da Prova Prática.

11. DOS RESULTADOS E RECURSOS

11.1 O Gabarito Oficial da prova Objetiva será divulgado pelos meios apontados no item 4 - Da Divulgação, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva.

11.2 Os resultados das Provas Objetivas e da classificação final serão divulgados através de Editais ou Avisos conforme disposto no item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

11.3 Quanto aos recursos, os candidatos poderão interpor nas fases do processo seletivo denominadas DA INSCRIÇÃO E DO GABARITO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciado no dia subseqüente ao do EDITAL DE SUA DIVULGAÇÃO, de cada uma dessas fases.

11.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito de Colômbia, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, à Prefeitura Municipal de Colômbia, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, indicação do Cargo que concorre, indicação da matéria da prova, da(s) questão(ões) envolvida(s), objeto da solicitação e exposição de motivos e argumento com fundamentação circunstanciada.

11.5 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

11.6 Os recursos poderão ter formato livre, porém deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido.

11.7 Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

11.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os regramentos aqui estabelecidos.

11.9 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

11.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - Da Divulgação.

11.11 A Comissão Examinadora da Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP., consiste na última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

12. DA PONTUAÇÃO FINAL

12.1 Para os cargos de: Instrutor de Informática Educacional, Instrutor Musical - Canto, Coral e Teclado, Instrutor Musical - Instrumentos de Sopro, Percussão e Corda, a nota final dos candidatos, para fins de desempate e resultado final, corresponderá à somatória das notas obtidas nas 02 (duas) provas (objetiva e prática/didática), divido por 2 (dois).

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de igualdade de pontos na classificação final, o desempate será feito de acordo com os seguintes critérios:

Na situação em que o candidato possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, em atendimento à Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), será classificado primeiro, o candidato que possuir maior idade;

Na situação em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados, os seguintes critérios de desempate, em ordem:

a) tiver obtido maior pontuação na Prova Prática;

b) tiver obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) tiver obtido maior pontuação em Política de Saúde;

d) tiver obtido maior pontuação em Saúde Pública;

e) tiver obtido maior pontuação em Legislação;

f) tiver obtido maior pontuação em Língua Portuguesa;

g) tiver obtido maior pontuação em Matemática;

h) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 12 anterior, sobre a pontuação final, e aplicados os critérios de desempate conforme item 13, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Processo Seletivo.

15. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

15.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Colômbia/SP.

15.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Colômbia, assinarão Contrato Individual de Trabalho, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, o qual se regerá pelas disposições da CLT, sem direito a efetividade e a estabilidade na função ou no serviço público.

15.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

15.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições do cargo a que o candidato concorre;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) no ato da contratação, o candidato deverá apresentar o seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão;

k) não contar com idade superior a setenta (70) anos.

16.DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

16.1 O resultado final será divulgado por Cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela Prefeitura, publicado, através de Edital ou Aviso conforme estabelecido no item 4 - Da Divulgação, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

16.2 A validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, dentro do qual a municipalidade poderá efetuar contratação em caso de disponibilidade de vagas, respeitando sempre, a ordem classificatória, dentro das possibilidades orçamentárias, desde que autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal.

17.DA CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO

17.1 A convocação para eventual contratação será feita por Edital a ser publicado no órgão oficial de imprensa do Município de Colômbia, conforme item 4, subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, razão pela qual a simples classificação não gera direito adquirido ao preenchimento do número de vagas mencionadas no presente edital, mas haverá expectativa de direito para o chamamento durante o prazo de validade do processo seletivo, estabelecido no subitem 15.2.

17.1.1 O candidato que não comparecer na data, local e horário estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colômbia ou dispensar a convocação, perderá o seu direito à admissão, em favor do próximo candidato classificado.

17.2 Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 1.4 e 14.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

17.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 17.2.2 É facultado à Prefeitura Municipal de Colômbia, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

17.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Prefeitura em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei n° 9.032/95.

17.4 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Processo Seletivo.

18.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

18.3 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura Municipal.

18.4 Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Colômbia, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

18.5 Todas as demais informações sobre o presente processo seletivo, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 - Da Divulgação, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

18.6 A data, local e horário de aplicação da prova objetiva (escrita) serão divulgados oportunamente conforme item 4 do Edital de Processo Seletivo, no jornal "Correio do Vale", nos quadros de publicações da Prefeitura Municipal de Colômbia -SP, e na Internet no site www.institutoconcursos.com.br.

18.7 Por razões de ordem técnica de direito autoral e de segurança, não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades, ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

18.8 O Foro de Barretos/SP será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

Colômbia, 23 de fevereiro de 2010.

Fabio Alexandre Barbosa
Prefeito de Colômbia

Julio Kazuo Shimomura
Secretário Administrativo

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

Atribuições:

Executar o planejamento proposto pela equipe de saúde pública, coletando dados bioestatísticos e sócio-sanitários da população;

Fazer visitas domiciliares para difundir noções gerais ou específicas sobre saúde e saneamento;

Realizar pesquisas de campo entrevistando famílias, pacientes, escolares, para estimar e estimular a freqüência aos serviços de saúde;

Colaborar permanentemente nas ações de orientação na prevenção de doenças, junto à comunidade;

Participar dos programas e realizar atividades ligadas à saúde ambiental, orientando a ação dos ajudantes gerais;

Elaborar boletim de produção e relatório de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos;

Participar de treinamentos, quando solicitado;

Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Instrutor de Informática Educacional

Atribuições:

Ministrar aulas nos laboratórios de informática dos estabelecimentos de ensino das escolas da rede municipal;

Noções básicas sobre como instalar softwares e a utilização de periféricos, como teclados, mouses, caixas de som, etc;

Trabalhar o conteúdo das aulas de informática com interdisciplinaridade com o professor regente da turma; elaborar planejamento periódico juntamente com o pedagogo das escolas municipais;

Zelar pelo local de trabalho, bem como pelos materiais utilizados, para execução de suas atividades, bem como o uso de equipamentos e materiais, conferindo os mesmos, ao final de expediente; acompanhar o rendimento dos alunos quanto ao aprendizado, observando as causas de possíveis problemas;

Operacionalizar recursos áudios-visuais para a prática do ensino;

Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas; executar outras tarefas afins.

Instrutor Musical - Canto, Coral e Teclado e Instrutor Musical - Instrumentos de Sopro, Percussão e Corda

Atribuições:

Lecionar disciplinas teóricas e práticas;

Participar dos ensaios regulares;

Conhecer instrumentos musicais e a técnica musical para executá-los;

Ensaiar grupos de alunos e apresentações;

Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Colômbia, 23 de fevereiro de 2010.

Fabio Alexandre Barbosa
Prefeito Municipal

Julio Kazuo Shimomura
Secretário Administrativo

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO, COM CURSO COMPLEMENTAR E COM CURSO TÉCNICO CARGOS: AGENTE SANITÁRIO DE SAÚDE, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL, INSTRUTOR MUSICAL - CANTO, CORAL E TECLADO, INSTRUTOR MUSICAL - INSTRUMENTOS DE SOPRO, PERCUSSÃO E CORDA.

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e interpretação de texto; Compreensão global do texto; Estrutura do texto e dos parágrafos; Idéias principais e secundárias; Elementos de coesão; Inferências; Vocabulário; Significado de palavras e expressões no texto; Substituições de palavras e de expressões no texto; Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais); Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial; Denotação e conotação; Aspectos lingüísticos; Ortografia: emprego de letras; Relações entre fonemas e letras; Acentuação gráfica; Crase; Emprego e flexão das classes gramaticais; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Processos de coordenação e subordinação; Pontuação; Nexos; Equivalência de estruturas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 438 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 28 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 58 ed. São Paulo: Ática, 1997.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 118 ed. São Paulo: Ática, 1996.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1° e 2° graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1° Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação. Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória e Probabilidade; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIANCHINI, E., PACCOLA, H. Curso de Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.

DANTE, L. R. Matemática - Contexto & Aplicações. São Paulo: Ática, 1999. 18 à 38 série - Ensino Médio.

GIOVANI, J. R., BONJORNO, J. R. , GIOVANI JR, J. R. Matemática Fundamental. Volume único. São Paulo: FTD, 1994, 2° Grau.

LEGISLAÇÃO

CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Parecer CNE/CEB n.° 22/98 e Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 18. a 48. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998. OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Noções básicas sobre saúde e saneamento; Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

Ministério da Saúde. Secretaria de políticas de saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1998.

Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Tuberculose. Informações para agente comunitário de saúde. Brasília, 2001.

Ministério da Saúde. ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA CRIANÇA - Texto de Apoio para Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2001.

Ministério da Saúde. Secretaria do Políticas de Saúde - Departamento de Atenção Básica Coordenação de Desenvolvimento de Práticas da Atenção Básica - Área Técnica de Diabetes e Hipertensão. Cadernos de Atenção Básica, caderno 7, Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS e Diabetes Mellitus - DM - Protocolo. Brasília: Ministério da Saúde, 2001 e outros livros que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL

Informática. Conceitos básicos. Conceitos fundamentais sobre processamento de dados. Sistemas de numeração, aritmética de complementos e ponto flutuante. Organização e arquitetura e componentes funcionais de computadores. Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento secundário. Representação e armazenamento da informação. Organização lógica e física de arquivos. Arquitetura de microcomputadores: arquitetura interna de microprocessador genérico, barramentos externos (endereço, dados e controle). Estrutura e organização do hardware de teleprocessamento. Estrutura e organização do hardware de redes de comunicação de dados. Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos. Internet: modelo hipermídia de páginas e elos, World Wide Web, padrões da tecnologia Web, intranets. Fundamentos de sistemas operacionais: conceito, funções, características, componentes e classificação. Sistemas de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade, interrupções: conceito de interrupção, tipos e tratamento. Família Windows. Sistemas UNIX. Sistemas operacionais de rede de mainframes. Desenvolvimento de aplicações e bancos de dados. Comunicação de dados, redes e conectividade. Evolução dos sistemas de computação. Evolução das arquiteturas. Redes de Computadores. Arquitetura da Internet TCP/IP. Considerações sobre o nível de rede: endereçamento, roteamento, tipos de serviço, controle de congestionamento, protocolo X-25, protocolo IP (Internet Protocol). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Microsoft Word, Microsoft Excel; Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros Técnicos/Específicos da Área.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS: INSTRUTOR MUSICAL - CANTO, CORAL E TECLADO E INSTRUTOR MUSICAL - INSTRUMENTOS DE SOPRO, PERCUSSÃO E CORDA.

Questões de conhecimentos musicais, abordando aspectos teóricos, técnicos e históricos da área musical.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

"Uma Nova História de Música", Otto Maria Carpeaux;

"Grove Dicionário", (edição concisa), Jorge Zahar Editor;

"Treinamento Elementar para Músicos", Paul Hindemith, Ricord;

"Lições Elementares de Teoria Musical", Samuel Arcanjo e/ou Osvaldo Lacerda,

"Pozzolli, Solfejo Melódico e Rítmico", Ricord.

Colômbia, 23 de fevereiro de 2010.

Fabio Alexandre Barbosa
Prefeito Municipal

Julio Kazuo Shimomura
Secretário Administrativo