Prefeitura de Colinas - RS

Notícia:   Prefeitura de Colinas - RS abre 4 vagas com salários de até 9,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 255/2013

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 08 a 19 de abril de 2013, as inscrições ao Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais, Lei nº 084-02/1994, sob o Regime Jurídico Único, Lei nº 083-02/1994 baseado no Regulamento de Concurso, Decreto nº 891-03/2011, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - Das Características Gerais.

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Salário em R$

Taxa de Inscrição

Data das Provas

Horário da Prova

Cirurgião Dentista

01

40:00

2.983,41

77,79

27/04/2013

08:30

Enfermeiro

01

40:00

2.983,41

77,79

27/04/2013

08:30

Engenheiro Civil

01

35:00

2.983,41

77,79

27/04/2013

08:30

Médico

01

40:00

9.281,72

77,79

27/04/2013

08:30

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para investidura em cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do Anexo I e na Lei Municipal nº 084-02/1994 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, com as respectivas alterações, que são parte integrante deste Edital.

02 - Das Inscrições.

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá anexar a ficha de inscrição, cópia e/ou original dos seguintes documentos:

2.2.1 - Comprovação do pagamento da taxa de inscrição (autenticação original);

2.2.2 - Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2;

2.2.3 - Na hipótese do documento do item 2.2.2 não estar autenticado, deverá ser apresentado o seu original, para conferência.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível no site: www.colinasrs.com.br e www.schnorr.com.br e preenche-la, anexados os documentos do item 2.2.

2.3.1 - No caso de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir preenchida e assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente da mesma, das 09:00h às 11:00h e 13:30 às 16:00 h.

2.3.3 - O Candidato para interpelar eventual recurso da não homologação de sua inscrição, dentro do prazo previsto no presente Edital, devendo juntar a este, a sua ficha de inscrição e a comprovação de pagamento.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservadas 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - Na inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo aqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - Da Homologação das Inscrições.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - Das Provas, Número de Questões e da Pontuação.

4.1 - O Concurso Público para o cargo de Engenheiro Civil constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplinas: Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português0816,00 pontos
Matemática0714,00 pontos
Legislação05 10,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos 20 60,00 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médico constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplinas:Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português 15 30,00 pontos
Legislação 0510,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,00 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.3 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 27 de abril de 2013, conforme cada cargo, no horário especificado no item 1.1 deste edital e tendo por local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ipiranga, sita à Rua Fernando Ferrari, s/n, neste Município, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição, comprovação do pagamento da taxa de inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.5 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.7 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - Dos Conteúdos Programáticos.

5.1 - Para os cargos de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil e Médico o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais.

Português: - igual para todos os cargos.

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática: - somente para Engenheiro Civil.

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2º grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação: - igual para todos os cargos.

a) Lei Orgânica do Município de Colinas;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

- nº 083-02/1994 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- nº 084-02/1994 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por Cargo.

5.1.2.1 - Cirurgião Dentista:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 084- 02/1994 com suas alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Leis Municipais:

- Lei Orgânica do Município de Colinas;

- nº 245-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 377-03/1999 - Institui o Fundo Municipal de Saúde.

d) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/1990 - SUS;

e) Clínica geral odontológica;

f) Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica;

g) Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia;

h) Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas;

i) Odontologia para bebês e Odontopediatria;

j) Biossegurança na prática odontológica;

k) Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal;

l) Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais;

m) Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais;

n) Odontologia preventiva e social;

o) Vigilância sanitária em saúde bucal;

p) Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos;

q) Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal.

Bibliografia sugerida:

Anusavice, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

Baratieri, L.N et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.

Buischi, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.

Lindhe, J. Tratado de peridontia clínica e implantologia oral. Guanabara Koogan.

Pinkham, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.

Pinto,V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.

Seger, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem integradora. Santos.

5.1.2.2 - Enfermeiro:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 084- 02/1994 com suas alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Leis Municipais:

- Lei Orgânica do Município de Colinas;

- nº 245-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 377-03/1999 - Institui o Fundo Municipal de Saúde.

d) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/1990 - SUS;

e) Portaria nº 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

f) Código de Ética Profissional - Lei Federal nº 7.498/86;
- Resolução COFEN nº 311/2007.

g) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso; Promoção, recuperação e reabilitação da saúde; Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos; Enfermagem em saúde pública; Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos; Enfermagem e saúde mental; Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos; Prevenção e controle de infecções; Administração de medicamentos; Enfermagem e emergências; Processo de enfermagem.

Bibliografia sugerida:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L

5.1.2.3 - Engenheiro Civil:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 084- 02/1994 com suas alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, atualizada até a E.C. nº 068/2011 de 12/2011;

c) Leis Municipais:

- Lei Orgânica do Município de Colinas;

- nº 324-02/1998 - Código de Posturas;

- nº 605-02/2002 - Plano de Desenvolvimento Físico Urbano.

d) NBR - ABNT:

- nº 6.123/1988 - Forças do Vento em Edificações;

- nº 12.209/1992 - Projeto Estações Tratamento Esgoto Sanitário;

- nº 9.050/2004 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;

- nº 6.118/2006 - Projeto e execução de estruturas em concreto armado.

e) Legislação Federal:

- nº 6.766/1979 - Parcelamento de solo e construções;

- nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistemas Operacionais, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office e Auto CAD, desenho e meios de expressão gráfica.

5.1.2.4 - Médico:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 084- 02/1994 com suas alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Leis Municipais:

- Lei Orgânica do Município de Colinas;

- nº 245-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 377-03/1999 - Institui o Fundo Municipal de Saúde.

d) Leis Federais:

- nº 6.514/1977 - Segurança e Medicina do Trabalho;

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica Saúde e nº 8.142/90 - Gestão/SUS.

e) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

f) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997);

g) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

h) Medicina Ambulatorial e Geriatria;

i) Doenças - prevenção - cura;

k) Conferências Nacionais da Saúde.

Bibliografia sugerida:

Benett, J C e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Bope, E T and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002.

Carvalho Filho, Eurico Thomas de;Geriatria - Fundamentos, Clínica e Terapêutica. Ed. Atlas. Duncan, Bruce B e Outros - Medicina Ambulatorial Artmed 3ª Edição.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley W N - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Tierney L M; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002.

5.2 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.colinasrs.com.br.

5.3 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - Da Avaliação das Provas.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - Das Publicação dos Resultados das Provas.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - Da Classificação Final dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos de cada cargo e/ou emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para o cargo de Engenheiro Civil, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para o cargo de Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médico, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet.

09 - Da Desidentificação e Identificação das Provas.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - Dos Prazos para Recursos.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 891-03/2011.

11 - Disposições Gerais.

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização devidamente comunicada, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do concurso público.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data Descrição do Evento
28/04/2013Publicação do Gabarito Preliminar a partir das 18:00 horas no site: www.schnorr.com.br.
29/04/2013Recurso de revisão de questões, dias 29/04 a 02/05/2013.
07/05/2013Publicação do resultado do recurso revisão de questões, até o final do expediente.
08/05/2013Identificação das Provas às 09:00 horas na Prefeitura.
08/05/2013Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente.
09/05/2013Recurso de revisão de notas, dias 09 e 10/05/2013.
14/05/2013Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.
15/05/2013 Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas.
15/05/2013 Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

12 - Da Nomeação e da Posse.

12.1 - A nomeação sob o Regime Jurídico Único e Regime Previdenciário Geral - INSS, obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecida pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima nos casos em que a Lei estipular, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse;

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

13 - Das Disposições Finais.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2013.

Gilberto Antônio Keller,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Marcelo Schroer,
Secretário de Administração e Finanças.

Anexo I

Cargo: Cirurgião Dentista do PSF.

Atribuições:

Descrição Sintética: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.

Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; aplicar anestesia troncular ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; executar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; preservar ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, confeccionar próteses dentárias e outros aparelhos, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento, orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas, palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; participar de comissões; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, e outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Especial: Sujeito ao uso de roupa especial, bem como ao cumprimento de tarefas fora do horário normal de expediente.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 21 anos e máxima de 50 anos.

b) Instrução: Ensino Superior Completo.

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo, com registro no Conselho Regional de Odontologia.

d) Não ser aposentado (a). Cargo: Enfermeiro.

Atribuições:

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem, prestar serviços nas atividades afins, na(s) unidade(s) de saúde.

Descrição Analítica: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem na(s) unidade(s) de saúde e externos; prestar assistência a doentes nas unidades de saúde e domicílios; fazer curativos de maior complexidade, aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios e outros procedimentos prescritos pelo médico; zelar pela saúde individual e coletiva da população; desenvolver ações de vigilância à saúde, de educação e promoção da saúde e prevenção de doenças; prestar socorros de urgência; responsabilizar-se pela infraestrutura física material das unidades de saúde; dirigir e supervisionar o trabalho dos trabalhadores e auxiliares da equipe de saúde; responsabilizar-se pelas ações de informação em saúde, inclusive sobre produção das ações sob sua responsabilidade; executar outras atribuições definidas no regulamento profissional. Prestar assistência individual e coletiva conforme o que preconizam os programas do Ministério da Saúde. Executar procedimentos que exijam maior complexidade técnica de acordo com a lei do exercício profissional.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

Especial: Sujeito a frequentar cursos de especialização, ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermage.

c) Outros: Estar legalmente habilitado para o exercício da profissão, CBO 223505

Cargo: Engenheiro Civil.

Atribuições:

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos referentes a edificações, estradas e pistas de rolamento; sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas, bem como todos seus serviços afins e correlatos.

Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar e/ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir e/ou fiscalizar a construção e conservação de prédios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos às máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e de técnicas materiais; efetuar cálculos de estrutura de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículos de propriedade do Município, desde que possua habilitação legal para tanto; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, em especial as que constam na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia..

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

Especial: Sujeito a frequentar cursos de especialização, ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 21 anos e máxima de 50 anos.

b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil.

c) Outros: Estar legalmente habilitado para o exercício da profissão.

d) Não ser aposentado (a). Cargo: Médico.

Atribuições:

Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica, preventiva e curativa; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Descrição Analítica: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritári - as na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins; cuidar da Saúde integral do Idoso; fazer visitas domiciliares a pacientes; coordenar, elaborar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Operacional - PCMSO e seus desdobramentos técnicos legais; coletar, consolidar e analisar dados estatísticos de absenteísmo, morbidade e mortalidade de empregados, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para emissão de relatórios estatísticos e proposição de medidas de controle; elaborar, coordenar e executar planos/programas nos níveis primário, secundário e terciário de prevenção de saúde; realizar visitas aos locais de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco à saúde dos empregados; utilizar as ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando à melhoria nos diversos postos e processos de trabalho; identificar os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico de cada função e cargo; elaborar normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente, a ocupacional.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

Especial: Sujeito inclusive ao regime de plantão e trabalho em domingos e feriados, sujeito ao uso de roupa especial.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 21 anos e máxima de 50 anos.

b) Não ser aposentado (a).

c) Instrução: Ensino Superior Completo.

d) Residência médica na área de Medicina Geral Comunitária com registro no Conselho Regional de Medicina na condição de especialidade em Medicina Geral Comunitária.

e) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

f) Especialização em Medicina do Trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina como Médico do Trabalho.

g) Ter cursado Pós Graduação em Saúde do Idoso - Geriatria com carga horária mínima de 300 (trezentas) horas.