Prefeitura de Colina - SP

Notícia:   Prefeitura de Colina - SP oferece 21 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 002/2008

EDITAL

A Prefeitura do Município de Colina (www.colina.sp.gov.br), nos termos da legislação municipal vigente, torna público o Processo Seletivo Externo para provimento de Empregos Públicos temporários, atualmente vagos, dos que vagarem e forem criados pela Administração Pública Municipal - Rede Municipal de Ensino.

A realização do Processo Seletivo Externo - Rede Municipal de Ensino visa atender o disposto nos termos do Inciso II, Art. 37 da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e em conformidade com o Decreto Municipal n.° 3.037 de 02/12/2008.

Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados de acordo com a legislação trabalhista brasileira - CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), obedecida a ordem de classificação final, podendo os remanescentes serem aproveitados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Externo, à medida que forem vagando ou sendo criados novos empregos públicos.

As inscrições serão realizadas dentre o período de 18/12/2008 a 23/12/2008, no horário das 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro n.° 606 (Centro), nesta Cidade de Colina - Estado de São Paulo.

O Processo Seletivo Externo n.° 002/2008 será regido pelas Instruções Especiais, abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Estas instruções especiais regem o Processo Seletivo Externo para provimento de empregos públicos da Rede Municipal de Ensino, em caráter temporário, de Professor de Educação Infantil (Pré-Escola e Creche), Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental) e Professor de Educação Básica II (Ensinos Fundamental e Médio/Profissionalizante), de acordo com as disciplinas abaixo relacionadas.

1.1 - O Processo Seletivo Externo tem por finalidade a contratação temporária e/ou em caráter eventual de docentes, para atribuição de aulas temporariamente livres, em caráter de substituição ou em caráter eventual, que surgirem dentro do período de validade do referido Processo Seletivo.

Cód

Vaga

Função-Atividade

Remuneração

Escolaridade Mínima Taxa

A01

01

Professor Educação Infantil (Pré-Escola)

R$ 6,15 por Hora-Aula

Magistério ou Pedagogia

R$ 20,00 (habilitação em pré-escola)

A02

00

Professor Educação Infantil (Creche) - (cadastro de reserva)

R$ 21,76 / Dia

Magistério ou Pedagogia

R$ 20,00

B01

01

PEB I - Ensino Fundamental

R$ 6,15 por Hora-Aula

Magistério ou Pedagogia

R$ 20,00

B02

01

PEB I - Ensino Especial

R$ 6,15 por Hora-Aula

Magistério ou pedagogia

R$ 20,00 (habilitação DM)

B03

01

PEB I - Ensino Fundamental

R$ 6,15 por Hora-Aula

Magistério ou Pedagogia

R$ 20,00 (habilitação Informática)

C01

01

PEB II - Agronomia

R$ 7,70 por Hora-Aula

Superior CompletoR$ 25,00
C0201PEB II - ArteR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C0301PEB II - BiologiaR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C0401PEB II - CiênciasR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C0501PEB II - Desenho GeométricoR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior CompletoR$ 25,00
C0601PEB II - Educação FísicaR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior CompletoR$ 25,00
C0701PEB II - Engenharia CivilR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C0801PEB II - FísicaR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C0901PEB II - GeografiaR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C1001PEB II - HistóriaR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C1101PEB II - InglêsR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C1201PEB II - MatemáticaR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C1301PEB II - Práticas ComerciaisR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior CompletoR$ 25,00
C1401PEB II - PortuguêsR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C1501PEB II - QuímicaR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00
C1601PEB II - VeterináriaR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior CompletoR$ 25,00
C1701PEB II - ZootecniaR$ 7,70 por Hora-AulaSuperior Completo R$ 25,00

2 - O Processo Seletivo Externo tem validade por 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

3 - O candidato classificado, quando contratado, não terá assegurado estabilidade ou quaisquer outros benefícios típicos dos servidores públicos municipais efetivos.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - Da realização das inscrições:

1.1 - O período para realização de inscrições ao processo seletivo externo n.° 002/2008 será de 18/12/2008 a 23/12/2008, no horário das 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Sete de Setembro n.° 606 (Centro), nesta Cidade de Colina - Estado de São Paulo.

IMPORTANTE: As guias de pagamento das inscrições, juntamente com as respectivas fichas deverão ser quitadas junto ao Setor da Tesouraria da Prefeitura do Município de Colina durante o período de inscrições.

2 - São condições para inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar - CAM) se for o caso;

e) não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado através da apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) não registrar crime contra a Administração Pública;

h) achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

j) o candidato que se inscrever para o emprego público de PEB I - (Ensino Especial), além da escolaridade mínima exigida, deverá ter completado o curso de habilitação em Deficiência Mental (DM) com carga horária mínima de 180 horas;

k) para o emprego público de PEB I - (Ensino Fundamental c/habilitação em informática), além da escolaridade mínima exigida, o candidato deverá ter a formação completa em curso básico de informática, por instituição de ensino legalmente credenciada, com ênfase no conteúdo Microsoft Office, tais como: Word, Excel e PowerPoint; bem como, noções básicas mínimas de acesso a internet e sistema operacional do Windows;

l) possuir, até a data da admissão, os pré-requisitos necessários estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela I deste Edital.

3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2, letras "a" a "k", deste Capítulo, bem como a comprovação do pré-requisito que faz parte do Capítulo I, item 2, tabela I deste Edital, será feita após a atribuição de aulas e antes do pleno exercício das funções.

3.1 - Não serão permitidas inscrições de um único candidato para 2(dois) empregos de PEB I, ou seja, o candidato deverá fazer opção de inscrição para tão-somente um emprego de PEB I, independentemente da área de atuação - educação infantil e/ou ensino fundamental.

3.2 - Os candidatos que se inscreverem para as disciplinas de PEB II, estes poderão fazer até 2(duas) inscrições para o referido emprego público temporário e de acordo com a habilitação pedagógica exigida.

4 - A inscrição requerida e aprovada implicará no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 1.2 será feita por ocasião da convocação e atribuição de aulas, para, posteriormente, ser efetivada a contratação temporária.

4.2 - O candidato que não apresentar a documentação exigida antes do início de suas atividades e pleno exercício na função docente ficará impossibilitado de aproveitamento em decorrência de sua inabilitação e/ou desclassificação.

5. Para inscrever-se o candidato deverá no período de inscrições:

5.1. Apresentar-se no local indicado no item 1, deste Capítulo, munido de:

a) original da Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista;

b) fotocópia do Diploma ou Declaração de conclusão do curso;

c) retirar ficha de inscrição, fornecida no próprio local, a ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato, além de guia específica correspondente à taxa de inscrição, cujo valor deverá ser recolhido no Setor da Tesouraria localizado no Paço Municipal, sito a Rua Antônio Paulo de Miranda n.º 466 (centro), nesta Cidade de Colina, Estado de São Paulo.

d) após o recolhimento da taxa de inscrição de que trata o item 5.1., alínea "c", deverá o candidato, preventivamente, manter sob sua guarda pessoal o comprovante de pagamento, em que poderá ser exigido na ocasião quando da aplicação da prova objetiva.

6. - A inscrição poderá ser feita por intermédio de procurador. Neste caso deverá ser anexado à ficha de inscrição, o Instrumento de Mandato formal e devidamente preenchido e ser apresentado com o documento de identidade do procurador.

6.1 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento desse documento.

7 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção de emprego, conforme os códigos atribuídos no Capítulo I, item 2, tabela I deste Edital.

8 - O preenchimento do campo "Código de Opção de Empregos" na ficha de inscrição com código inexistente, ou a omissão quanto ao seu correto preenchimento, poderá provocar o indeferimento da inscrição, uma vez que impossibilita a elaboração do material de prova do candidato.

9 - Não serão aceitas inscrições via fac-símile, Internet, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

10 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

10.1 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

III - DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições para os empregos públicos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Processo Seletivo Externo n.° 002/2008.

1.1 - Compete à Comissão do Processo Seletivo Externo n.° 002/2008, o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atender ao requisito do Capítulo II, item 2, alínea "b", do Edital.

2 - Dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo divulgará a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

ATENÇÃO: As inscrições cujas fichas tiverem o campo destinado à data de nascimento em branco, ou preenchido de forma incorreta, serão INDEFERIDAS.

IV - DAS PROVAS OBJETIVAS/ESCRITAS

1 - O Processo Seletivo Externo n.° 002/2008 constará de Provas

Objetivas/Escritas:

a) Provas Objetivas (Escritas):

1. Português e Matemática;

2. Conhecimentos Didáticos / Pedagógicos.

3. Conhecimentos Gerais.

1.1 - As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte integrante do presente Edital - Anexo I, de caráter seletivo e classificatório, valendo no máximo 100(cem) pontos.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1 - As Provas Objetivas/Escritas serão realizadas nesta Cidade de Colina - Estado de São Paulo conforme mencionado abaixo:

PROVA OBJETIVA/ESCRITA:

Local: EMEF "Cel. JOSÉ VENÂNCIO DIAS"

Endereço: AV. RUI BARBOSA N.° 682 ( CENTRO )

Data: 10 / 01 / 2009 - SÁBADO

Horário: 08h00min (MANHÃ)

1.1 - A confirmação oficial da data inicialmente fixada e as informações sobre horário e local serão divulgados oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no jornal de circulação local, na Secretaria Municipal de Educação e nos quadros de avisos da Prefeitura do Município de Colina, com antecedência de até 1 (um) dia do evento.

1.2 - A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLINA E/OU A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO NÃO ENVIARÁ AVISOS PELOS CORREIOS.

1.3 - Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas, na respectiva data, horário e no local mencionado no item 1 - V.

1.4 - Com objetivo de se manter o equilíbrio necessário quanto ao critério de avaliação dos candidatos, fica determinado que se for constatado a ocorrência de fatos que venham invalidar qualquer questão da prova, os pontos serão computados para todos os candidatos.

2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

2.1 - Eventuais erros de digitação de número de inscrição, nome do candidato, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas objetivas em formulário próprio.

3 - Os casos omissos serão encaminhados à sala de coordenadoria do Processo Seletivo Externo n° 002/2008, mantida no local de aplicação das provas objetivas por conta e ordem da Prefeitura do Município de Colina.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação, caneta de tinta preta ou azul, lápis preto n.° 2, borracha e comprovante de inscrição.

5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.1 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6 - O candidato receberá o caderno de questões e marcará suas respostas na Folha especialmente entregue para tal fim, que será o único documento válido para efeito de correção das provas.

6.1 - A Folha definitiva de resposta deverá ser devolvida ao Fiscal, após o seu correto preenchimento, com estrita observância das orientações do mesmo, especificamente no que tange ao preenchimento dos dados constantes do canhoto de identificação do candidato.

6.2 - Não serão computadas/validadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7 - Será excluído do Processo Seletivo Externo n.º 002/2008 o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8 - Em hipótese alguma haverá vista de prova (caderno de questões e folha de respostas do candidato).

9 - Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10 - Por razões de ordem técnica, organização e de segurança, a Prefeitura do Município de Colina não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Externo.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1 - As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter seletivo e classificatório.

2 - Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à aplicação da prova objetiva, ou que deixar de pontuá-la.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1 - Para os empregos públicos constantes deste Edital, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas/Escritas.

2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de resultado de classificação.

3 - Será publicada listagem de candidatos habilitados em ordem classificatória com todos os que lograrem êxito no Processo Seletivo Externo.

4 - Na hipótese de igualdade de nota final, terão preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos (didáticos e pedagógicos);

II - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos (português);

III - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos (matemática);

IV - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais;

V - o candidato mais idoso;

4.1 - Persistindo o empate, a escolha será feita a critério dos membros da Comissão do Processo Seletivo Externo n.° 002/2008.

VIII - DOS RECURSOS

1 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo da Prefeitura do Município de Colina, sito à Rua Antônio Paulo de Miranda n.° 466 (Centro) nesta Cidade de Colina/SP. O recurso interposto fora do prazo estipulado não será conhecido, sendo considerado para tanto a data do protocolo.

2 - Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 1 (um) dia, contado a partir do primeiro dia útil à sua divulgação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Externo n.° 002/2008 da Prefeitura do Município de Colina. Interposto o recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, se ainda não decidido.

3 - Da realização das provas e da divulgação de resultados no jornal de circulação local, caberá recurso no prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação subseqüente ao evento que lhe disser respeito, devendo o candidato interessado indicar com precisão os pontos a serem objetos da revisão, bem como consignar seu nome, número de inscrição e endereço, sob pena de não conhecimento do recurso e análise do mérito.

4 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

IX - DO PROVIMENTO DO EMPREGO PÚBLICO

1 - Os candidatos habilitados e classificados serão admitidos em caráter temporário para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal n.° 022/98 de 26 de novembro de 1998 e suas alterações, inclusive os termos do Decreto n.° 2424 de 06 de Abril de 2004.

2 - A portaria de admissão dos candidatos classificados no processo seletivo externo será o ato administrativo considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao emprego público temporário.

2.1 - É de responsabilidade de o candidato manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Colina, para eventual contato.

3 - A admissão dos candidatos obedecerá à ordem da lista de resultados de pontuação e classificação geral do Processo Seletivo Externo n.º 002/2008.

4 - Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Externo o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de Colina para o exercício da função-atividade de docente;

b) recusar a admissão, deixar de entrar em exercício do emprego público no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua admissão ou investidura;

c) não atender a convocação, escrita ou tácita, realizada pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar onde serão executadas e ministradas as aulas temporárias ou em substituições;

d) não comprovar, na data do exercício, os requisitos estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela I.

5 - É facultado à Prefeitura do Município de Colina exigir dos candidatos admitidos, além da documentação prevista no presente Edital, outros documentos que julgar necessários.

6 - Os candidatos habilitados e classificados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para admissão.

7 - O exercício na função-atividade de docente dar-se-á em data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante a realização das atribuições de classes e aulas, fazendo constar em ata ou documento de convocação, tornando-se sem efeito o ato de admissão do candidato não iniciado em suas funções no prazo previsto.

8 - Por ocasião da convocação, será exigido do candidato aprovado:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) 1 foto 3x4 recente e não usada;

c) Atestado de Antecedentes Criminais;

d) Cartão de cadastro de inscrição no PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);

e) Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

· Cédula de Identidade - RG;

· Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;

· Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

· Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;

· Comprovante de Residência;

· Certidão de Casamento ou Nascimento;

· Certidão de Nascimento dos filhos até 14 anos;

· Diplomas ou Certificados/Certidão dos Pré-Requisitos estabelecidos;

9 - Os documentos comprobatórios fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Uma vez admitido às provas objetivas, submeter-se-á o candidato às normas estabelecidas no presente Edital do Processo Seletivo Externo n.° 002/2008.

2 - O Processo Seletivo Externo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período a critério da Administração Pública Municipal.

3 - Serão publicados no jornal de circulação local, apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo Externo.

4 - O exame do cumprimento pelo candidato dos pressupostos de admissibilidade ao emprego público temporário será apreciado e avaliado no momento da respectiva investidura.

5 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão, ficando a critério da Administração Pública a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

6 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que verificadas falsidade de declarações, omissão de informações relevantes, irregularidades nas provas realizadas ou documentos apresentados.

7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

8 - Todas as convocações relativas a este processo seletivo externo serão feitas com endereçamento direto ao candidato.

9 - A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Externo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Externo n.° 002/2008, assessorada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Prefeitura do Município de Colina, 10 de Dezembro de 2008.

DIAB TAHA
Prefeito do Município de Colina

ANEXO I

Conteúdo Programático

Empregos Públicos:- Professor de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);

Professor de Educação Básica I

Professor de Educação Básica II

Português :

1.)- Interpretação de texto; 2.)- Pontuação; 3.)- Acentuação Gráfica; 4.)- Uso da crase; 5.)- Concordância Nominal e Verbal; 6.)- Regência Verbal e Nominal; 7.)- Ortografia; 8.)- Colocação pronominal; 9.)- Sinônimos e Antônimos; 10.)- Sentido próprio e figurado das palavras; 11.)- Classificação e emprego das classes das palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

Matemática :

1.)- Números Inteiros: operações e propriedades; 2.)- Múltiplos e divisores;

problemas, operações e propriedades; 3.)- Números Racionais: operações e propriedades; 4.)- Problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; 5.)- Números e Grandezas proporcionais: razão e proporção: divisão proporcional, regra de três, porcentagem; 6.)- Juros e Descontos simples; 7.)- Funções de 1º e 2ª graus, equação de 1º e 2º graus, raiz; 8.)- Sistema Métrico (decimal e não decimal).

Conhecimentos Específicos:

Legislação :

1.)- Lei n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; 2.)- Lei Federal n° 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional; 3.)- Constituição Federal/88 - Arts. 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229; 4.)- Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb; 5.)- Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; 6.)- Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

Pedagógica :

1.)- Concepção de ensino e aprendizagem; 2.)- Currículo e o Ensino Fundamental; 3.)-Didática: - A relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação; 4.)- Metodologia e Prática do Ensino: - A construção do conhecimento e suas implicações na prática docente. - O uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino; 5.)- Saberes necessários à prática educativa.

Conhecimentos Gerais :

Questões relacionadas com o cotidiano; jornais; política local, regional, estadual, brasileira e mundial; geografia; história; ciências; etc.

BIBLIOGRAFIA:

Brasil, Secretaria de Educação Básica, Parâmetros Curriculares Nacionais - 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1997

Brasil, Secretaria de Educação Básica, Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília MEC/SEF, 1997. (1ª a 4ª série).

Brasil, Secretaria de Educação Básica, Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Infantil.Brasília: MEC/SEF, 1997.

HERNANDEZ, Fernando - A organização do currículo por projetos. Porto Alegre - Editora Artes Médicas, 1998.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessárias á prática educativa. 2. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Àtica, 1999.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2000.

PERRENOUD, Philipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artme, 2000. Cap. 1 a 5.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.