Estabelece normas para a seleção e contratação, em Regime de Designação Temporária, de Profissionais na área de Assistência Social, visando implementar o Programa Estadual de redução da pobreza com foco na pobreza extrema , voltado para a instauração de mecanismos de emancipação social e econômica para os sujeitos dos programas sociais do Governo Federal e Estadual, assim como para as populações em situações de vulnerabilidade social de Colatina -ES
A Prefeitura Municipal de Colatina, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SEMURH), faz saber que realizará Processo Seletivo de contratação de pessoal em caráter temporário, com base na Lei Estadual nº 9.752, de Dezembro de 2011 de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital.
É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital.
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena integralmente com os termos deste edital e legislação vigente.
As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Secretaria de Recursos Humanos.
Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas do Termo de Aceite nº 01/2011 ao Programa Capixaba de Redução da Pobreza, denominado PROGRAMA INCLUIR, realizado em parceria com o Governo do Estado (Lei nº 9.752, de 16 de dezembro de 2011).
Os candidatos que requererem inscrição deverão estar cientes dos locais de atuação, que poderão ser em bairros e comunidades contemplados pela área de abrangência do Programa Incluir e que deverão cumprir sua carga horária impreterivelmente de segunda à sexta-feira.
1 - DAS CARREIRAS / FUNÇÃO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.
1.2 - O cargo, a habilitação exigida e o salário, para o processo seletivo da contratação em caráter temporário de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colatina, constam do QUADRO abaixo:
Ensino Superior
CARGO | TOTAL VAGAS | SALÁRIO BASE | HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ- REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Assistente Social | 08 | 1.538,07 | Curso Superior de Serviço Social e Inscrição no Conselho Regional de Classe | 06 horas diárias perfazendo um total de 30 horas semanais |
Psicólogo | 04 | 1.538,07 | Curso Superior em Psicologia e Inscrição no Conselho Regional de Classe | 04 horas diárias perfazendo um total de 20horas semanais |
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições para o processo seletivo de contratação de pessoal em caráter temporário, serão realizadas presencialmente, no período de 08 a 16 de Fevereiro de 2012, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, situada à Rua Melvin Jones, nº 90, bairro Esplanada - Colatina - ES, no horário de 09:00 hs às 16:00 hs.
2.2- Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo sendo constatado mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.
2.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos.
2.4 - São requisitos para inscrição:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
c) Ter,na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com elas.
2.5- Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão, que deverá ser preenchido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:
a) cópia do documento de identidade;
b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
c) cópia do comprovante de escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo;
d) cópia do documento do registro do Conselho da categoria;
e) comprovação de experiência profissional, conforme item 3.7 do Edital;
f) qualificação profissional, conforme estabelecido nesse Edital;
g) instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador;
2.5.1- Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo ou especialidade para qual se inscreve.
2.5.2 - O candidato que não fizer opção por cargo, terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.
2.5.3 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEMURH/Colatina do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
2.6 - O requerimento de inscrição consta no anexo I desse edital, e ainda disponibilizado na Internet no site www.colatina.es.gov.br.
2.7 - A inscrição poderá ser feita por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador.
2.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
2.9 - A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.
3.0 - Após a entrega da documentação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
3- DO PROCESSO SELETIVO - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1- O processo seletivo será realizado em 01 (uma) única etapa, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos, que terá caráter classificatório e eliminatório.
3.2- Para efeito de classificação de candidatos, não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, bem como aos cursos não concluídos.
3.3- O limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço é de cinco anos. Somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado, onde os tempos apresentados poderão ser somados para efeito de pontuação.
3.4- A avaliação de Títulos se dará da seguinte forma:
Cargos de Ensino Superior consistirá em duas áreas, conforme indicadas no quadro abaixo:
ÁREA | MÁXIMO DE PONTOS |
I - Qualificação Profissional | 50 |
Curso de doutorado | 20 |
Curso de mestrado | 15 |
Curso de pós-graduação, com duração mínima de 360 horas, na área de atuação do cargo | 10 |
Cursos com duração, mínima de 120 horas na área especifica do cargo pleiteado | 05 |
ÁREA | MÁXIMO DE PONTOS |
II - Experiência Profissional | 50 |
Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo mediante comprovação. 05 pontos por ano completo trabalhado. Limite de 10 anos. |
3.6- Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.
3.7- A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:
a) Na Administração Pública, atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos.
b) Na Empresa Privada: A comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro da data de saída) o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa atestando a sua permanência na função. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado.
3.8 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.
3.9 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior serão aferidos apenas quando oriundos de instituições, reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.
3.10- Após a apuração dos resultados obtidos a SEMURH/Colatina fará afixar listagem em local público a ser previamente divulgado.
3.11-O resultado final expresso pela classificação será divulgado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Colatina e pela Internet no site www.colatina.es.gov.br.
4 - DO DESEMPATE
4.1- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público em assistência social;
b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional;
c) maior número de pontos em qualificação profissional;
d) Persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.
5 - DA REVISÃO - RECURSO
5.1- Os pedidos de revisão (recursos - ANEXO II) dos resultados da classificação, deverão ser dirigidos, por escrito, à SEMAS/Colatina, situada na Rua Melvin Jones nº 90 / Esplanada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação. A data da entrega do recurso determinará sua tempestividade.
5.2- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
5.3- Todos os recursos serão analisados e as alterações estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo mínimo de 03 dias após o prazo dos recursos.
5.4- Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.
5.5- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
6 - DA CHAMADA
6.1- A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMURH/Colatina, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado na Secretaria Municipal de Assistência Social e pela internet no site www.colatina.es.gov.br.
6.2- O não comparecimento do candidato classificado, após o prazo de 10 dias úteis da chamada implicará na desclassificação do candidato.
7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1- A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela SEMAS / Colatina e o profissional contratado.
7.2- No ato da contratação o candidato deverá entregar:
a) Cópia da carteira de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do PIS /PASEP;
d) Cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
e) Carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição);
f) Declaração de não acumulação de cargos;
g) Atestado médico, conforme estabelecido pelo setor de Recursos Humanos da SEMAS/Colatina;
h) Certidão de regularidade emitida pelo Conselho da categoria;
i) Certificado de reservista para pessoas do sexo masculino;
j) 01 (uma) foto 3 x 4 recente.
k) Certidão dos filhos com menos de 14 anos (xerox)
l) Carteira de Vacina dos filhos com menos de 7 anos (xerox)
m) Certidão de Nascimento ou casamento (xerox)
n) Comprovante da escola que estuda os filhos de 6 a 14 anos
o) Quando se dirigir ao médico para o exame de saúde (exame admissional) levar: Exame de sangue - Hemograma - VDRL
7.3- O profissional contratado, na forma contida nesse Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.
7.4- A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I - rescisão imediata do contrato celebrado com a SEMURH/Colatina, respeitada a legislação vigente;
II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pela SEMAS/Colatina, durante 02 (dois) anos.
8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1-A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
9 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1- A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) a pedido do contratado;
b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando da homologação do Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
10.2- O candidato que teve contrato rescindido com a SEMAS/Colatina através de procedimento administrativo de sindicância no qual gerou seu desligamento não poderá participar do processo seletivo.
10.3- O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da SEMAS/Colatina.
10.4 - O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.
10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela SEMAS/Colatina, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
10.7 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.
10.8 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
10.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca do Município de Colatina o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.
10.10 - Todo o processo seletivo será planejado e executado pela SEMAS/Colatina.
Colatina-ES, 03 de fevereiro de 2012.
DEJANE BRITO DO NASCIMENTO DE AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 001/2012 - SEMURH | |
NOME: | |
TELEFONES DE CONTATOS: ( ) ( ) | |
CARGO: | |
ESPECIALIDADE : | |
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ | |
CPF: | IDENTIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
ANEXO I
TÍTULOS ENTREGUES
PRÉ-REQUISITO (CURSOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, QUE NÃO SERÃO PONTUADOS, CONFORME QUADROS DO ITEM 1.2 DESTE EDITAL) | |||
1. ESCOLARIDADE: | |||
2. ESPECIALIZAÇÃO OU CURSO AVULSO: | |||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSOS PARA PONTUAÇÃO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL) | |||
Discriminação pelo candidato dos títulos entregue | Atribuição de pontos pelo candidato | Atribuição de pontos pelo AVALIADOR | |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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SUB TOTAL |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||||
Ordem | LOCAL DO TRABALHO | Data de Início | Data de Término | Uso do Avaliador | |||
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| ___/___/___ | ___/___/___ | ( )DEF ( ) IND | |||
|
| ___/___/___ | ___/___/___ | ( )DEF ( )IND | |||
|
| ___/___/___ | ___/___/___ | ( )DEF ( )IND | |||
|
| ___/___/___ | ___/___/___ | ( )DEF ( )IND | |||
|
| ___/___/___ | ___/___/___ | ( )DEF ( )IND | |||
|
| ___/___/___ | ___/___/___ | ( )DEF ( )IND | |||
|
| ___/___/___ | ___/___/___ | ( )DEF ( )IND | |||
|
| ___/___/___ | ___/___/___ | ( )DEF ( )IND | |||
|
| ___/___/___ | ___/___/___ | ( )DEF ( )IND | |||
HAVENDO MAIS PERÍODOS, ANEXAR OUTRA FICHA E ASSINALAR AQUI - ( ) | |||||||
Declaro conhecer o Edital n.º 001/2012 - SEMURH e preencher todos os requisitos nele exigidos. DATA: ____/____/2012 _______________________________ | |||||||
Assinatura do Avaliador I | Data | Assinatura do Avaliador II | Data | ||||
| ___/___/2012 |
| ____/___/2012 |
RECURSO | |||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N°. 001/2012 - SEMURH | |||
NOME: | |||
TELEFONES DE CONTATOS: ( ) ( ) | |||
CARGO: | |||
ESPECIALIDADE: | |||
N° PROTOCOLO: | |||
CONSIDERAÇÕES DO CONCORRENTE: | |||
CONSIDERAÇÕES DA BANCA EXAMINADORA: | |||
Assinatura do Avaliador I | Data | Assinatura Avaliador II | Data |
| ___/___/2012 |
| ___/___/2012 |
OBS: OS CANDIDATOS TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 48 Hs PARA ENTREGA DO RECURSO. |
ANEXO II