Prefeitura de Codó - MA

Notícia:   Prefeitura de Codó - MA retifica concurso 002/2014 com mais de 180 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 002 DE 07/05/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, de 1º de janeiro de 2007, no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público - Lei 1.505, de 27 de dezembro de 2009, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codó - Lei nº. 1072, de 10 de julho de 1997, na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei 1.682, de 12 de dezembro de 2013, na Lei nº. 1.688, de 15 de abril de 2014 e respectivas alterações, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Codó - MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão do Concurso Público, instituída Portaria n.º 0210/2014 de 15 de abril de 2014.

1.2. Dados da Prefeitura Municipal de Codó - MA:

a) Endereço: Praça Ferreira Bayma, nº. 538, bairro: Centro, Codó - MA

b) Telefone: (99) 3661-2068 / (99) 3661-2708.

1.3. Dados da FSADU:

a) Endereço: Rua das Juçaras, quadra 44, nº. 28, Renascença I, CEP: 65.075-230, São Luís - MA.

b) Site oficial do Concurso Público: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos;

c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br

d) Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.

1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA / PERÍODO
Período de Inscrição
Nos sites: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos
10h do dia 23/06 às 23h59 do dia 06/07/2014
Período de Pagamento da Taxa de Inscriçãode 23/06 à 07/07/2014
Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência) de 23/06 à 07/07/2014
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado

até 31/07/2014

Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas21/07/2014
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local e horário de prova28/07/2014
Requisição de Correção de Dados Cadastraisaté 31/07/2014
Prova Teórica de Múltipla Escolha03/08/2014
Divulgação do Gabarito04/08/2014
Recebimento de Recursos05 e 06/08/2014
Convocação para Prova de Títulos18/08/2014
Prova de Títulos - Período de entrega de documentos22, 23 e 24/08/2014
Divulgação do Resultado Finalaté 30/09/2014
As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.

1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

1.6. Valor das Taxas de Inscrições será de R$ 60,00 (sessenta reais) para todos os cargos.

1.7. As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Codó - MA.

1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Codó - MA e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no site oficial do Concurso Público.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no site oficial do Concurso Público.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. A indicação dos requisitos, vagas e salários são os estabelecidos no Anexo I (Demonstrativo dos cargos públicos, requisitos, carga horária, salários e número de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições de cada cargo público é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. O candidato deverá observar as condições necessárias para nomeação, nos termos previstos no Item 12.1.

2.4. Os candidatos aprovados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo.

2.5. A jornada semanal de trabalho, conforme o especificado na Lei 1.505 de 27 de Dezembro de 2009, poderá ocorrer durante o turno diurno ou noturno de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Codó- MA.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal e no Artigo 37, Inciso VIII e pelo disposto no Decreto nº. 3.298/1999 conforme indicado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 4º.

3.3. Para preenchimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência classificados neste Concurso Público e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo público, conforme o percentual estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo público, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no período definido no Calendário de Eventos deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no mesmo período acima referido.

3.6. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.10. deste Edital.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo público de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Codó - MA, como previsto no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 43.

3.9.1. A perícia médica prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo público para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo público.

3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no site oficial do Concurso Público.

3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.

3.13.2. A não observância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos.

4.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto nos Itens 2 e 12 e seus respectivos subitens.

4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Codó - MA;

b) preencher a Ficha de Inscrição, selecionando o cargo público pretendido;

c) imprimir o respectivo boleto bancário;

d) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

4.3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

4.3.2. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.4. A inscrição cujo pagamento da respectiva taxa for efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo.

4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3..

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo público, no entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas/horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma das provas, sendo considerado faltoso/desistente na outra.

4.7.1. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo público, será considerada como válida aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.8. Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, conforme os subitens 4.7. e 4.7.1., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição, sob qualquer circunstância.

4.9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, utilizando o Requerimento constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.11. A solicitação de que trata o Subitem 4.10. poderá ser enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3. ou ser entregue no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no mesmo período acima referido.

4.11.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do protocolo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.11.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em Braille deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em Braille, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.11.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.11.4. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.11.4.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais.

4.11.4.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas no edital do Concurso Público, sob pena de eliminação da candidata lactante.

4.11.5. O candidato que não atender ao disposto nos Subitens 4.10 e 4.11., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.11.6. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo público e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do Concurso Público indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.16. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Codó - MA.

4.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos.

4.18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

4.19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade através do DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova Teórica de Múltipla Escolha.

5.2. O documento de Confirmação de Inscrição estará disponível, via Internet, no site oficial do Concurso Público.

5.3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5.4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Calendário de Eventos, por meio de Requerimento devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas, o nome do candidato, número de inscrição, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14., e estar devidamente assinado.

5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3.

5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do Concurso Público, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos.

5.7. A Fundação Sousândrade NÃO ENVIA MENSAGENS POR E-MAIL PARA CANDIDATOS NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO OU PESSOA A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCONSIDERADAS.

6. DAS PROVAS

6.1. De acordo com o Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital, o Concurso Público será composto de Prova Teórica de Múltipla Escolha e Prova de Títulos, para todos os cargos.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.8. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso Público, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

f) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

g) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens, com ou sem bateria;

h) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.10.13. do Edital.

i) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Concurso Público;

6.9 Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.10. DA PROVA TEÓRICA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.10.1. A Prova Teórica de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos públicos e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

6.10.2. O HORÁRIO DA PROVA, BEM ASSIM O DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA, SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1.

6.10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinado.

6.10.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o seu início.

6.10.5. A Prova Teórica de Múltipla Escolha terá a duração de 4 (quatro) horas. O seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do Concurso Público.

6.10.6. A Prova Teórica de Múltipla Escolha será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital.

6.10.7. A Prova Teórica de Múltipla Escolha terá, para cada cargo público, questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.

6.10.8. As questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático da Prova Teórica de Múltipla Escolha) deste Edital.

6.10.9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.10.10. Todos os candidatos terão sua Prova Teórica de Múltipla Escolha corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e o local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem assim a consequente assinatura na Folha de Resposta e Folha de Frequência.

6.10.11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.10.11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o uso de caneta esferográfica de cor diversa da exigida no subitem anterior.

6.10.12 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.10.13. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players, óculos escuros, acessórios de chapelaria tais como chapéus, bonés, gorros etc.

6.10.14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

6.10.15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

6.10.16. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.10.17. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início.

6.10.18. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

6.10.19. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.10.20. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Prova Teórica de Múltipla Escolha simultaneamente.

6.10.21. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

b) retirar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no subitem 6.10.17. deste Edital;

c) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

e) não assinar a Folha de Respostas;

f) descumprir as regras contidas no subitem 4.11.4.2., deste Edital.

6.10.22. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Teórica de Múltipla Escolha;

b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Teórica de Múltipla Escolha, por cargo público, ficar além do limite de 2 (duas) vezes o número de vagas do cargo público para o qual está concorrendo.

6.10.23. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no subitem anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.10.24. O Gabarito Oficial da Prova Teórica de Múltipla Escolha será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, no site oficial do Concurso Público.

6.11. DA PROVA DE TÍTULOS

6.11.1. A Prova de Títulos será realizada para todos cargos, com caráter apenas classificatório, sendo aplicada somente para os candidatos não eliminados na Prova Teórica de Múltipla Escolha.

6.11.2. Os candidatos deverão entregar os documentos que comprovem sua TITULAÇÃO nas datas previstas no Calendário de Eventos deste Concurso Público. Os locais e horários de entrega dos documentos serão disponibilizados por meio de Edital de Convocação, publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do Concurso.

6.11.3. O Edital previsto no subitem anterior indicará a data, o local, o horário de realização da Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares à referida prova.

6.11.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova de Títulos e o comparecimento no dia e horário determinados.

6.11.5. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos entregues pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VII (Critérios de Prova de Títulos).

6.11.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinados. TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO VERIFICAR SE OS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO EDITALÍCIO E SEUS ANEXOS.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O Resultado Final do Concurso Público será o somatório dos pontos obtidos na Prova Teórica de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, para todos os cargos.

7.2. O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 1 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato que, cumulativamente:

a) não for eliminado na Prova Teórica de Múltipla Escolha;

b) se portador de deficiência, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo público pela perícia médica;

c) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o de idade mais elevada - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova Teórica de Múltipla Escolha;

c) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Teórica de Múltipla Escolha;

d) maior idade.

8.3. Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas oferecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha;

c) a convocação para Prova de Títulos;

d) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Concurso Público e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo público a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve se certificar que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do Concurso Público.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado de forma oficial pela Prefeitura Municipal de Codó - MA.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Concurso Público será efetuada por cargo público/pólo, a critério da Prefeitura Municipal de Codó - MA.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos as listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual, pelo período de validade do Concurso Público, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal, para consulta, no site oficial do Concurso Público.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. Para a posse o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público estadual, quando for o caso;

g) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

h) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

i) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo I deste Edital, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

j) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado;

k) ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público, a ser apurada por uma Equipe Multi- profissional da Prefeitura Municipal de Codó - MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo público com a deficiência de que é portador;

l) se portador de deficiência, ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições do cargo pretendido;

m) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

n) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da nomeação.

12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas para cada cargo público serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.3. O candidato somente será admitido no cargo público se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 12.1.

12.4. A lotação dos candidatos considerados aprovados no Concurso Público será designada de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Codó - MA.

12.5. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

12.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não se apresentarem na unidade escolar no prazo previsto na legislação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Concurso Público na Fundação Sousândrade, no endereço e horário indicados no Item 1.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre publicados no site oficial do Concurso Público.

13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Codó - MA.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. A aprovação dentro das vagas no presente Concurso Público assegurará direito à nomeação, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Codó - MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

13.5. Poderá ser isento da Taxa de Inscrição o candidato que comprovar ser carente, que se encontra desempregado e que a sua renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$ 100,00 (cem reais), conforme previsto na Lei Estadual n.º 299, de 25 de setembro de 2007.

13.5.1. Poderá também ser isento da taxa de inscrição o candidato que comprovar que é doador de sangue e o carente, que se encontrar desempregado, devendo ser considerado reconhecidamente pobre, conforme art. 37, inc. I da Constituição Federal.

13.5.2. Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la via Requerimento dirigido à Coordenação do Concurso Público, protocolando-o na Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, apenas nos dias úteis, ou enviando-o via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), até o terceiro dia de inscrição indicado no Calendário de Eventos do Concurso Público.

13.5.3. O Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição deve, obrigatoriamente, constar das seguintes informações: nome do (a) candidato (a), número do CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), se é ou não portador de deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, assim também, endereço residencial, telefone para contato e nome do cargo/cargo pretendido.

13.5.3.1. O candidato carente deverá anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição cópia dos seguintes documentos, devidamente autenticadas pela FSADU ou em cartório:

a) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Subitens 4.18. e 4.19.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último cargo/cargo;

c) Publicação do ato de nomeação e de exoneração, caso seja servidor público;

d) Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

e) Declaração que a renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$ 100,00 (cem reais).

13.5.3.2. O candidato doador de sangue, que tiver realizado 1 (uma) doação em até 1 (um) ano da data prevista para o início das inscrições poderá ter gratuidade da sua inscrição, devendo, para tanto, apresentar Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, protocolando na Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3, nos horários indicados no Subitem 1.5. ou enviando via correios (com AR) até o primeiro dia de inscrição, indicado no Subitem 1.4., anexando cópia da carteira de doador e do comprovante da doação realizada, conforme determinação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº. 126/2002.

13.5.4. O candidato que enviar via Correios o Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deverá enviar cópia de tais documentos via fax, no mesmo dia de postagem, para a Fundação Sousândrade, nos telefones indicados no Subitem 1.3., juntamente com o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios.

13.5.5. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado no site oficial do Concurso Público, até o quinto dia após o início do Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos do Concurso Público.

13.5.6. O candidato cuja Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 9 e seus subitens deste Edital.

13.5.7. Caso o recurso interposto não seja recebido em tempo hábil ou não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever no Concurso Público, deverá efetivar a inscrição no Período (improrrogável) de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos do Concurso Público.

13.5.8. O candidato que não anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição todos os documentos estabelecidos nos Subitem 13.5.3.1 deste Edital, que não encaminhá-los conforme os Subitens 13.5.1. ou 13.5.4. deste Edital ou que seu Requerimento não conste todas as informações exigidas no Subitem 13.5.2. terá sua Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição automaticamente indeferida.

13.5.9. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção da Taxa de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente Concurso Público, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste Concurso Público;

b) junto à Prefeitura Municipal de Codó - MA, após mencionada data, se aprovado.

13.7. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.16.

13.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Codó - MA.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, instituída para esse fim pela Prefeitura Municipal de Codó - MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

Codó - MA, 07 de maio de 2014.

José Rolim Filho
Prefeito Municipal de Codó

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PÚBLICOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

NOTAS:

(1) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

(2) Nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro no respectivo Conselho será exigido.

1. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - 6º AO 9º ANO
Jornada de Trabalho: 25h
Vencimento: R$ 1.590,93
CÓD.DISCIPLINALOTAÇÃOREQUISITOSVAGAS
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
301ArteSedeLicenciatura Plena em Educação Artística ou Artes, em qualquer das linguagens artísticas31
302KM-171-
303CiênciasSedeLicenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou Química, ou Física, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Biologia31
304Barracão1-
305Santana Velha1-
306Educação FísicaSedeLicenciatura Plena em Educação Física21
307Barracão1-
308Santana Velha1-
309GeografiaSedeLicenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia51
310Bacabinha1-
311Bom Jesus1-
312HistóriaSedeLicenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História41
313Cajazeiras1-
314KM-171-
315InglêsSedeLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês41
316Cajazeiras1-
317Santa Rita1-
318Língua PortuguesaSedeLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa51
319Barracão1-
320Bom Jesus1-
321Cajazeiras1-
322KM-171-
323Santana do Machado1-
324Santa Rita1-
325MatemáticaSedeLicenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática61
326Bacabinha1-
327Boi não Berra1-
328Cajazeiras1-
329Santana do Machado1-

 

1. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - 6º AO 9º ANO
Jornada de Trabalho: 25h
Vencimento: R$ 1.590,93
CÓD.DISCIPLINALOTAÇÃOREQUISITOSVAGAS
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
330MatemáticaSanta VelhaLicenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática1-1
331Santa Rita1-

 

2. SUPERVISOR ESCOLAR
Jornada de Trabalho: 25h
Vencimento: R$ 1.909,12
CÓD.LOTAÇÃOREQUISITOSVAGAS
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
332SedeLicenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica Escolar ou Licenciatura em qualquer área com Especialização em Supervisão Pedagógica ou Curso Superior de Pedagogia, (Resolução CNE/CP nº. 01, de 15 de maio de 2006).51
333Bacabinha1-
334Barracão1-
335Boi não Berra1-
336Bom Jesus1-
337Viração1-

 

3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1º AO 5º ANO
REQUISITOS: Curso de Nível Médio (Magistério) ou; Curso Normal de Nível Superior ou; Licenciatura Plena em Pedagogia.
Jornada de Trabalho: 25 horas
Vencimento: R$ 1.060,62
CÓD.LOTAÇÃOVAGAS
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
338Sede302
339Bacabinha21
340Barracão31
341Boi não Berra21
342Bom Jesus21
343Caeira1-
344Cajazeiras41
345Canto do Coxo21
346Centro dos Monteiros1-
347KM-1721
348Montividéu1-
349Santana do Machado21
350Santana Velha31
351Santa Rita41
352Viração1-

 

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITOS: Curso de Nível Médio (Magistério) ou; Curso Normal de Nível Superior ou; Licenciatura Plena em Pedagogia.
Jornada de Trabalho: 25 horas
Vencimento: R$ 1.060,62
CÓD.LOTAÇÃOVAGAS
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
353Sede443
354Bacabinha1-
355Barracão1-
356Boi não Berra1-
357Bom Jesus1-
358Cajazeiras21
359Canto do Coxo1-
360Centro dos Monteiros1-
361KM-1721
362Montividéu1-
363Santana do Machado1-
364Santa Rita1-
365Viração1-

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

Professor de Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano - Planejar e ministrar o ensino nas séries finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes. Elaborar planos de ensino e planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia. Selecionar e/ou confeccionar material didático a ser utilizado como suporte pedagógico. Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo etc., para promover a socialização e a formação dos alunos. Elaborar e aplicar testes, provas, e outros instrumentos de avaliação. Planejar e desenvolver estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento, atendendo as dificuldades individuais de aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformulados. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Participar de reuniões de pais e mestres e de atividades escolares que envolvam a comunidade.

Supervisor Escolar - Implementa, avalia, coordena e planeja o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplica metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atua em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanha e avalia os processos educacionais. Viabiliza o trabalho coletivo, cria e organiza mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilita o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.

NÍVEL MÉDIO

Professor de Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano - Elaborar o plano de aula a ser executado. Ministrar aulas para os alunos de 1ª a 4ª série ou 1º ao 5º ano do ensino fundamental, de acordo com o planejamento previamente elaborado. Aplicar e corrigir trabalhos. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino. Participar de reuniões de pais e mestres. Ajudar nas comemorações cívicas. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Promover o processo de ensino/aprendizagem. Proceder a avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Elaborar relatórios. Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas.

Professor de Educação Infantil - Elaborar o plano de aula a ser executado. Ministrar aulas para alunos da educação infantil, de acordo com o planejamento previamente elaborado, promovendo o processo de ensino-aprendizagem. Aplicar e corrigir trabalhos. Planejar a organização do ambiente escolar e do tempo da criança na escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino. Participar de reuniões de pais e mestres. Ajudar nas comemorações cívicas. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Proceder a avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Elaborar relatórios. Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

1. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - 6º AO 9º ANO
ÁREA DA FUNÇÃO NA DOCÊNCIAPROVADISCIPLINAQTD. DE QUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Artes
Ciências
Educação Física
Geografia
História
Inglês
Língua Portuguesa
Matemática
Supervisor Escolar
Múltipla EscolhaLíngua Portuguesa102,525,0
Conhecimentos de História Geografia do Maranhão e do Município de Codó52,512,5
Fundamentos da Educação102,525,0
Conhecimentos Específicos152,537,5
Títulos20,0

TOTAL DE PONTOS

120,0

 

2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1º AO 5º ANO e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ÁREA DA FUNÇÃO NA DOCÊNCIAPROVADISCIPLINAQTD. DE QUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Professor Ensino Fundamental I -1º ao 5º ano
Professor Educação Infantil
Múltipla EscolhaLíngua Portuguesa102,525,0
Matemática32,57,5
Conhecimentos de História Geografia do Maranhão e do Município de Codó52,512,5
Fundamentos da Educação72,517,5
Conhecimentos Específicos152,537,5
Títulos20,0

TOTAL DE PONTOS

120,0

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA TEÓRICA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - 6º AO 9º ANO e SUPERVISOR ESCOLAR

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase. O texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas. O léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Sintaxe - Período Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência verbal e regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância verbal. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação.

Conhecimentos de História e Geografia do Maranhão e do Município de Codó - Realidade histórica, geográfica, econômica, social e cultural do Estado do Maranhão e do Município de Codó - MA.

Fundamentos da Educação - Fundamentos sócio-filosóficos da Educação. Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. A escola e a educação das relações étnico-raciais. A inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" no currículo do ensino fundamental. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira.

Conhecimentos Específicos

Arte - Os PCNs e o ensino de Artes. História da Arte em todas as suas linguagens. Fundamentos e Metodologias no Ensino de Arte. Novas tecnologias no campo da Arte e do Ensino. Avaliação em Arte-educação. Artes plásticas: pintura, escultura e arquitetura. O efeito da luz e sombra na composição do Realismo da pintura. Artes Cênicas: Elementos fundamentais do Teatro e da Dança. A relação das culturas Indígena e Africana, com a Sociedade Contemporânea.

Ciências - História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar, O Planeta Terra. Atmosfera: Camadas, composição, importância, poluição atmosférica, inversão térmica, rarefação na camada de ozônio. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da Água e do Ar na Saúde, Substâncias Tóxicas, Alimentação Equilibrada, Dietas e Desnutrição. Classificação dos Seres Vivos: Reinos Animalia ou Metazoa, Plantae, Monera, Fungi e Protista. O Corpo Humano: Células, Tecidos, Órgãos e Sistemas. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na Adolescência. Drogas: Lícitas e Ilícitas. Agentes Químicos das Drogas. Os Seres Vivos no Ambiente: Origem da vida, Evolução e Adaptação dos Seres Vivos. Ciência e Tecnologia: A matéria e suas Propriedades Gerais e Específicas, Diversidade de Materiais, Substâncias e Misturas, Transformações de Matéria Orgânica, de Materiais e de Substâncias. Os PCNs e o ensino de Ciências.

Educação Física - Dimensões históricas da Educação Física e sua inserção nos currículos escolares. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física, ao Esporte e ao lazer. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar a partir dos anos 1980. A Educação Física no curso noturno. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica artística e rítmica desportiva; Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: atletismo, natação, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Metodologia de ensino das atividades físico desportivas em esportes adaptados para pessoas com necessidades especiais. Treinamento desportivo. Diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança, do adolescente e do adulto; princípios científicos do treinamento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: Anatomia: Geral e Sistêmica; Fisiologia: Geral e do Exercício; Biometria; Nutrição e atividade física; Crescimento e desenvolvimento motor. Educação Física, esporte, saúde e qualidade de vida; Biomecânica; Atividade Física para Grupos Especiais; Dopping; Primeiros Socorros. Conhecimentos sobre o Corpo: Capacidades Físicas. Psicomotricidade: conceitos básicos. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Educação Física escolar e cidadania; Educação Física, esporte e mídia. Educação Física e as questões de gênero e o sexismo. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Ordenamentos legais da educação física escolar: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais (Educação Física). A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990).

Geografia - Conhecimento da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a biodiversidade. Conceitos Usuais em Geografia e sua Aplicação: Linhas e círculos; localização, situação e sítio; orientação, coordenadas geográficas, fusos horários e LID. Leitura e Representação do Espaço Geográfico: Formas de representação, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, estrutura e dinâmica da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da biosfera. Conceitos Demográficos, Econômicos e Políticos aplicados à Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos naturais, fontes de energia, industrialização e atividades agropecuárias. O Sistema Financeiro Internacional; o processo de Globalização e os Blocos Econômicos. Questões Ambientais: Problemas atmosféricos mundiais e urbanos; a questão da água e do lixo; grandes conferências internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro e Maranhense: Localização e situação. O ambiente Natural: Composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem (geologia, relevo, solos, clima, vegetação, hidrografia). Domínios Morfoclimáticos. Ecossistemas Brasileiros. O ambiente Humanizado: Composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e metropolização. Relações Internacionais e Globalização. Produção e Gestão do Espaço Geográfico. A Produção do Espaço: Espaço rural e urbano; delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Relações Campo-Cidade e Cidade-Campo. Atividades Produtivas: agropecuária, agroindústria, fontes energéticas, recursos minerais, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Problemas Ambientais: Ocupação, exploração, poluição. Degradação e Risco Ambiental. Políticas Internas, Qualidade Ambiental e Ações Mitigadoras. Os PCNs e o Ensino de Geografia. Aspectos Físicos, Econômicos, Históricos, Geográficos e Culturais do Município de Codó.

História - A história e o ofício do historiador, tempo e história O Mundo Antigo: Mesopotâmia, Egito, hebreus, fenícios, persas, os maias, os astecas, os incas. Antiguidade Clássica: Grécia e Roma. Idade Média Ocidental: Reinos Germânicos, Império Carolíngio, Feudalismo, Igreja, Cultura Medieval. Idade Média Oriental: Império Bizantino, Mundo Islâmico. O Nascimento da Modernidade: O Renascimento Cultural, As Reformas Religiosas, Expansão Marítima Europeia, Conquista da América, Mercantilismo, Absolutismo. Brasil Colonial: Economia Colonial, A Ordem Política da Colônia, A Sociedade no Brasil Colonial. Maranhão Colonial: A França Equinocial, Os Holandeses em São Luís, O Estado do Maranhão e Grão-Pará, A Revolta de Bequimão, O Estado do Grão Pará e Maranhão; A Consolidação da Modernidade: A Revolução Inglesa, Iluminismo e Despotismo Esclarecido, A Revolução Francesa, A Revolução Industrial, A Independência dos Estados Unidos, A Independência da América Espanhola, A Independência da América Portuguesa. A Contemporaneidade: A Era Napoleônica, As Revoluções Liberais do século XIX, O Imperialismo. O Brasil no Século XIX: O Primeiro Reinado, O Período Regencial, O Segundo Reinado, A Proclamação da República. O Maranhão no Século XIX: Adesão do Maranhão à Independência, A Balaiada, A Revolta dos Frades. O Primeiro Século XX: A Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa, A crise de 1929, O Fascismo, O Nazismo, A Segunda Guerra Mundial. O Brasil no Século XX: Sociedade e Economia na Primeira República, A Revolução de 1930, O Golpe de 1937, A Era Vargas, O Período Militar no Brasil, Governo Sarney, Governo Collor, Governo FHC, Governo Lula. O Maranhão no Século XX: A Revolução de 1930 e a Intervenção Federal, O Estado Novo e o Período Interventorial, O Vitorinismo, O Sarneysmo. O Mundo Atual: O Terceiro Mundo e A Comunidade Internacional, A Globalização, A Descolonização e A Contracolonização, O Terrorismo Atual, Narcotráfico, Desenvolvimento e Dependência na América Latina, As Novas Fontes de Energia, Aquecimento Global. Os PCNs e o ensino de História.

Inglês - Compreensão de pequenos textos em forma de dissertação ou diálogo, extraídos de livros, revistas, jornais ou manuais, podendo ser adaptados ou não. Compreensão e uso de funções comunicativas. Questões sobre vocabulário. Gramática: Substantivo; Números; Genitive Case; Pronomes; Adjetivos: posição/ordem; Graus do Substantivo. Quantitativo: números ordinais e cardinais. Verbos: Modal Verbs; Verbos Regulares e Irregulares. Voz Passiva e Ativa. Subjuntivo. Imperativo. Gerúndio. Tag Questions. Artigos Definidos e Indefinidos. Preposições. Gerúndio depois de preposição. Conjunções. Sufixos e Prefixos, Cognatos e Falsos Cognatos. Os PCNs e o ensino de Língua Inglesa.

Língua Portuguesa - Leitura e construção do sentido de textos verbais e não-verbais: pressupostos, implícitos, inferências. Concepções de línguagem e língua: funções da linguagem, norma culta e variedades linguísticas. Textualidade: coerência e coesão, intertextualidade e outros aspectos da construção do texto. Gêneros textuais. Fonologia: aspectos fonético-fonológicos. Ortografia. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Aspectos morfossintáticos da língua: a) morfológicos: estrutura e formação das palavras, classes gramaticais, palavras e expressões denotativas. b) sintáticos: frase, oração, período simples e composto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. c) Recursos expressivos fonológicos, morfológicos e sintáticos. Semântica da frase: conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, ambiguidade, hiponímia, hiperonímia. Estilística: figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Os PCNs e o ensino da Língua Portuguesa.

Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações-Problema). Aritmética: razões e proporções. Regra de Três. Porcentagem. Juros. Representação Decimal de Número Real. Potenciação e Radiciação. Álgebra: Função, domínio e imagem, função injetora, função sobrejetora, função bijetora, função crescente, função decrescente, função par, função ímpar, função composta, inversa de função. Representação Gráfica de uma Função. Funções Polinomiais. Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2º Graus. Funções Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Equações e Inequações de 1º e 2º Graus, Modulares, Exponenciais e Logarítmicas. Sistemas de Equações Lineares: resolução e discussão. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de probabilidades, dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais. Teorema de D'alembert. Dispositivos Práticos de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de Triângulos. Teorema do Ângulo Externo e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e Circulares. Geometria Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de Arcos. Razão Trigonométricas no Triângulo Retângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica Plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de frequências e gráficos. Os PCNs e o ensino de Matemática.

Supervisor Escolar - A escola como espaço de reflexão e aprendizagem. Lei de diretrizes e Bases de Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96 e suas alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Tendências Pedagógicas: conservadoras e progressistas. Planejamento Escolar. Projeto Político Pedagógico. A avaliação do processo ensino aprendizagem. Educação de Jovens e Adultos: desafios e perspectivas. Educação à Distância: estratégias pedagógicas. Diversidade cultural e inclusão social. Características da Educação Infantil: funções da creche e da pré-escola. Supervisão Pedagógica e a organização e acompanhamento do trabalho pedagógico-didático na escola. Supervisão e Formação Continuada de Professores. Abordagens teórico-práticas do currículo e sua influência no processo educativo. Estratégias de coordenação e avaliação do trabalho escolar.

2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1º AO 5º ANO e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Linguística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica.

Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações- Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Equações e Inequações do 1º Grau. Sistemas de Equações do 1º Grau. Funções do 1º e 2º graus: Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo; Adição e Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Conhecimentos de História e Geografia do Maranhão e do Município de Codó - Realidade histórica, geográfica, econômica, social e cultural do Estado do Maranhão e do Município de Codó - MA.

Fundamentos da Educação - Paradigmas Educacionais. A Função Social da Escola. O Projeto Político-Pedagógico da Escola. A Sala de Aula e a Prática Pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Concepção de Criança, Educar e Cuidar, Objetivos Gerais da Educação Infantil, Instituição de Educação Infantil/Projeto Educativo. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. O Ensino Fundamental de nove anos: normas e orientações metodológicas para a inclusão das crianças de seis anos. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira.

Conhecimentos Específicos

Professor de Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano - Língua Portuguesa: A ortografia e a produção textual. Leitura e interpretação de textos. Organização da frase e sua pontuação. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal, a partir das variantes linguísticas. Variações linguísticas: dialetos e registros. Comunicação verbal e não-verbal. A intertextualidade. O texto informativo e o texto literário. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa. Matemática: Localização, espaço e formas; Números naturais; Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais, problemas; Frações: conceito, propriedades e operações; Principais unidades de medidas e sua utilização no contexto social; Noções de Estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos. Metodologia do ensino da Matemática. História: Construção da identidade nacional. Organização social e política do Brasil. O conhecimento histórico: características e importância social. O expansionismo Português. Lutas e conquistas políticas brasileiras nos diversos períodos históricos. Metodologia do ensino da História. Geografia: O papel do trabalho na transformação da natureza. Os espaços urbano e rural no Brasil. A tecnologia e as paisagens urbanas e rurais. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares. Pluralidade cultural: povos e etnias. Conservação do meio ambiente. O espaço geográfico brasileiro e maranhense: localização, situação, relevo, solo, clima, vegetação e hidrografia. Atividades produtivas: agropecuária, agroindústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Metodologia do ensino da Geografia. Ciências: Terra: O lugar da vida. Recursos da litosfera. Os Seres Vivos. Troca de energia entre os seres vivos: Os Seres Produtores, Os Seres Consumidores e As Cadeias Alimentares. Os Seres Vivos e o Ambiente. Relações entre os Seres Vivos. Diversidades de Vida e de Ambientes. O Ar e a Água. Lixo e Reciclagem. Corpo Humano: Músculos, Ossos e Articulações e Envoltório Especial: a pele. Aparelhos e Sistema do Nosso Corpo: Aparelho Digestivo, Aparelho Respiratório, Aparelho Circulatório, Aparelho Urinário. Sistema Nervoso. Órgãos dos Sentidos. Alimentos, Distribuição, Preparação e Conservação. Metodologia.

Professor de Educação Infantil - Evolução histórica das concepções teóricas sobre a infância e suas influências na Educação Infantil. Concepções Teórico-práticas do processo de letramento e de alfabetização. Formação Pessoal e Social da Criança: construção da identidade e autonomia. A criança e o Movimento: desenvolvimento das capacidades expressivas e instrumentais do movimento. A Música na Educação Infantil: comunicação e expressão por meio da linguagem musical. O Trabalho com as Artes Visuais na Educação Infantil: o fazer artístico e apreciação em artes visuais. Planejamento e Avaliação em Educação Infantil. Os Recursos Didáticos e sua utilização na Educação Infantil. Jogos e Brincadeiras. A Criança e a Linguagem: falar e escutar; práticas de leitura; práticas de escrita e orientações didáticas. A Criança, a Natureza e a Sociedade: organização dos grupos e seu modo de ser, viver e trabalhar; os lugares e suas paisagens; objetos e processos de transformação; os seres vivos; os fenômenos da natureza e orientações didáticas. A Criança e a Matemática: números e sistema de numeração; grandezas e medidas; espaço e forma.

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE PROVA DE TÍTULOS PARA TODOS OS CARGOS

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A comprovação do título será feita EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE ENTREGA DE CÓPIA DO DOCUMENTO AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

1.2.1. A Fundação Sousândrade não receberá ou reterá documentos originais dos candidatos, que, caso sejam solicitados, servirão exclusivamente para a verificação da autenticidade das cópias entregues, sendo devolvidos imediatamente.

1.2.2. As cópias autenticadas entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do Concurso Público.

1.3. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996.

1.4. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

1.5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter, no seu bojo, todas as informações necessárias para sua análise.

1.5.1. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

1.5.2. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados se superiores a 14 (catorze) dias.

1.6. A comprovação da formação continuada poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certificado ou declaração, na qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação que está concluído.

1.7. A comprovação da experiência profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho - CTPS (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.; ou

b) Contrato de prestação de serviço acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.; ou

c) Ato de nomeação acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.; ou

d) Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou

e) Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração).

1.8. Para fins de comprovação de experiência profissional:

a) NÃO SERÃO ACEITOS ESTÁGIOS CURRICULARES tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

b) NÃO SERÃO ACEITAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A TÍTULO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO.

2. GRADE DE PONTUAÇÃO

Item

Discriminação

Valor UnitárioPontuação Máxima

Observação

AFormação Continuada 14,0 
a.1.Doutorado na área de educação ou na área específica de sua formação.6,06,0Até 01 curso
a.2.Mestrado na área de educação ou na área específica de sua formação.5,05,0Até 01 curso
a.3.Curso de Especialização na área de educação ou na área específica de sua formação (mínimo de 360 horas).3,03,0Até 01 curso
BExperiência Profissional 1,0 
b.1Experiência exercida na área específica do cargo.0,51,0Será computado 0,5 pontos para cada ano de experiência comprovada, considerando até 2 (dois) anos.

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

15,0