Prefeitura de Codó - MA

Notícia:   Prefeitura de Codó - MA prorroga as inscrições do Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/ 2011

O Prefeito Municipal de Codó, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento da necessidade de serviço temporário e excepcional da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE publicar o Processo Seletivo Simplificado através deste Edital N° 001/2011, de 17 de janeiro de 2011, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação João do Vale, obedecendo às normas deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de 210 (duzentos e dez) professores que atuarão na Educação Infantil e do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, conforme disposição no ANEXO I deste Edital, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal de Codó - MA.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas e de Prova de Títulos.

1.5 As Provas Objetivas, de caráter Eliminatório e Classificatório serão organizadas conforme normas constantes no item 5 deste Edital.

1.6 Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas Português, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos encontram-se dispostos no ANEXO II deste Edital.

1.7 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho especificado na Lei n° 1.072 de 10 de Julho de 1997 (Estatutário) com atribuições e competências estabelecidas nas Legislações do Município de Codó - MA.

1.8 A jornada de trabalho e a remuneração dos professores contratados serão conforme a Carga Horária e os Valores constantes no ANEXO I deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, requisitos exigidos, e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

2.3 A escola de atuação do candidato aprovado e contratado para a zona urbana, bem como o pólo e escola de atuação do candidato aprovado e contratado para a zona rural, serão distribuídos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, que realizará a lotação dos mesmos, não havendo possibilidade de escolha do local de lotação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação de todas as normas e condições estabelecidas para este Processo Seletivo Simplificado contido neste Edital e Comunicados Oficiais, se for o caso, divulgados pela imprensa e no site www.fundacaojoaodovale.com.br e tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições poderão ser realizadas no período de 8:00h do dia 24 ás 23:59h do dia 30 de janeiro de 2011, devendo, para tanto, o candidato executar os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.fundacaojoaodovale.com.br e seguir as orientações ali apresentadas.

b) Preencher o Formulário de Inscrição.

c) Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas Casas Lotéricas, Caixa Aqui e/ou Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal, até o fim do expediente bancário do dia 31 de janeiro de 2011.

3.3 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), para todos os cargos.

3.4 O Boleto Bancário para o pagamento da Taxa de Inscrição estará à disposição do candidato no período de 24 a 31 de janeiro de 2011.

3.5 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição.

3.6 A Fundação João do vale não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falha de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que venham, porventura, impossibilitar a transferência de dados.

3.7 O candidato se inscreverá em apenas um cargo (ou Ensino Infantil ou Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) ou Ensino Fundamental 6° ao 9° ano).

3.8 A realização das provas será na sede do Município de Codó, em escolas especificadas a serem divulgadas oportunamente (logo após o período de inscrições).

3.9 O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida, de acordo com o ANEXO I integrante deste Edital.

4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, de acordo com o Artigo 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei n° 1.299, de 28 (vinte e oito) de dezembro de 2004, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4° do Decreto Federal n° 5.296, de 2 (dois) de dezembro de 2004.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999.

4.3 O candidato amparado pelo subitem 4.1 acima deverá se declarar Portador de Deficiência no Formulário de Inscrição (ANEXO III) especificando ainda o tipo e o grau da deficiência de que é portador, mediante apresentação do seguinte documento junto à Fundação João do Vale:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, bem como o local de aplicação da prova, devendo ser enviado via sedex até o dia 02 de fevereiro 2011, no endereço da Fundação João do Vale, Rua Beijamin Constant Nº 2082, Teresina - PI.

4.4 O candidato portador de deficiência deverá fazer requerimento junto à Fundação João do Vale declarando a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de realizar as provas nas mesmas condições que os demais na ausência desta solicitação.

4.5 A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 4.4, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7 Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braile, deverão levar, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braile.

4.8 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18.

4.9 O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será antes de sua possível nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, constituída por ato do Secretário Municipal de Educação do Município de Codó - MA que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso desta decisão.

4.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

4.11 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.3 acima, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.12 Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Edital.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas dia 13 de fevereiro de 2011, na cidade de Codó - MA, conforme CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (ANEXO IV).

5.2 Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda a capacidade de lugares adequados existentes na cidade de Codó - MA, a Fundação João do Vale reserva-se o direito de alocá-los em mais de um turno de aplicação.

5.3 As provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado serão compostas de questões do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de respostas (A, B, C, D) das quais apenas 1 (uma) é correta e versarão sobre o conteúdo programático constante dos ANEXO II do presente Edital.

5.4 As provas objetivas serão compostas da seguinte forma:

DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

---

100

5.5 A aplicação da prova objetiva será realizada no dia 13 de fevereiro de 2011, no turno da manhã, ás 8:00h (horário local).

5.6 A duração da prova será de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento do Cartão-Resposta.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para a abertura do portão.

5.8 Somente será admitido à sala de aplicação das provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique (com fotografia), quais sejam: Carteira e/ ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou por Conselho de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23.09.1997.

5.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.

5.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.10 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será publicada até dia 07 de fevereiro de 2011 no endereço eletrônico da Fundação João do Vale: www.fundacaofundacaojoaodovale.com.br.

5.11 Os portões dos Locais de Aplicação de Prova serão fechados, rigorosamente, às 8:00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após este horário, em hipótese alguma.

5.12 Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo para efeito de comprovação dos itens escolhidos como corretos (avaliação), o candidato só poderá usar caneta esferográfica, tinta azul ou preta, escrita grossa.

5.12.1 O candidato que preencher a parte superior do cartão estará eliminado do processo, pois este preenchimento altera os dados do candidato.

5.13 O preenchimento do Cartão-Resposta, em desacordo com o especificado acima, implica na possibilidade do não reconhecimento da marcação pela leitora ótica, prejudicando a pontuação; esta ocorrência é de inteira responsabilidade do candidato.

5.14 Fica expressamente proibido ao candidato portar, no Local de Aplicação de Prova, quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ ou registro de dados, bem como usar boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica), sob pena de caracterizar tentativa de fraude, cuja conseqüência será a imediata retirada do candidato dos locais de aplicação de provas, o seu desligamento da Seleção e seu devido encaminhamento à Delegacia de Polícia.

5.15 - O candidato deverá trazer para a sala de aplicação de prova, apenas, o material estritamente necessário (itens 5.8 e 5.12), visto que outros objetos pessoais, como telefone celular, bolsas, livros etc. deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante a realização da prova; a Fundação João do Vale e os fiscais não se responsabilizarão por possíveis perdas, trocas, extravios ou possíveis danos sofridos por tais objetos.

5.16 - O candidato só poderá se retirar em definitivo da sala de aplicação de prova se transcorridos 120 (cento e vinte) minutos do início da prova, após assinar a Lista de Freqüência Definitiva e devolver o Cartão-Resposta.

5.17 - O candidato só poderá levar o caderno de provas quando restarem apenas 60 (sessenta) minutos para o término do tempo de realização da prova.

5.18 - Os 3 (três) últimos candidatos presentes em cada sala de aplicação de prova só poderão se retirar juntos, rubricando, na ocasião, a Lista de Freqüência.

5.19 - O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar dos Locais de Aplicação de Prova após o fechamento dos portões, não poderá retornar para continuar a prova.

5.20 - Não será permitida, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no interior dos Locais de Aplicação de Prova, durante a realização da prova.

5.21 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 2 (duas) horas do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo.

5.22 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

5.23 As alternativas marcadas em desacordo com as orientações contidas no caderno de prova serão anuladas.

5.24 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) O candidato que obtiver o número de acertos inferior a 40% (quarenta por cento) do total de questões de cada prova objetiva, discriminadas no item 5.4 deste Edital.

b) Não for aprovado dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

6. DOS RECURSOS

6.1 O Recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Fundação João do Vale, até

1 (um) dia útil após a divulgação do Gabarito Oficial Preliminar.

6.2 No requerimento do Recurso cada questão deverá ser indicada individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência.

6.3 Os candidatos deverão encaminhar os recursos através do portal www.fundacaojoaodovale.com.br por meio do link cartão e inscrição/portal do candidato.

6.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que entregaram Cartão-Resposta assinalado e que concorrem ao cargo referente à prova em questão, independentemente de interposição do Recurso.

6.5 O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados considerados procedentes, e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo a ser divulgado dia 18 de fevereiro de 2011, no site www.fundacaojoaodovale.com.br e no mural da P. M. de Codó - MA.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e ocorrerá após a realização das provas objetivas, sendo procedida somente para os candidatos não eliminados em conformidade com os subitens 5.24 deste Edital.

7.2 Os candidatos aprovados, cujos nomes constarem no Resultado Final das Provas Objetivas estarão automaticamente convocados a entregar os documentos comprobatórios de sua Titulação conforme as normas, orientações e prazos definidos neste Edital.

7.3 Os títulos correspondente à prova de títulos deverão ser entregues no auditório do Colégio Ananias Murad, localizado na Rua César Brandão, Nº 1060, Bairro São Pedro, nos dias 01 e 02 de março de 2011, devendo o candidato utilizar o Modelo de Curriculum e Tabela de Títulos (ANEXO V) nesta entrega.

7.4 A interposição de recursos da prova de títulos será no dia 11/03/2010 através do site www.fundacaojoaodovale.com.br. Link cartão e inscrição/portal do candidato.

7.5 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 17/03/2011 no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Será classificado o candidato que obtiver maior quantidade de pontos na prova objetiva em lista única por cargo.

8.2 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em Lista de Classificação Geral referente ao Cargo para o qual fez o teste seletivo.

8.3 Em caso de igualdade de pontos na classificação final entre 2 (dois) ou mais candidatos serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior acerto na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação na prova de títulos.

c) Ter maior idade completa em meses e ano.

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo à necessidade da demanda de professores pela Secretaria Municipal de Educação.

9.2 A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente na data da posse.

9.3 No caso de contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro (a) nato(a), naturalizado(a) ou de nacionalidade portuguesa se estiver amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino, e em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f)Apresentar Declaração de acumulação lícita de cargo público;

g) Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

h) Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se, pois, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição da República Federativa do Brasil;

j) Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Codó - MA.

k) Ter a qualificação conforme os Pré-Requisitos/Escolaridade constantes no ANEXO I deste Edital de forma comprovada;

l) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na data da posse.

9.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 9.3 deste Edital impedirá a contratação do candidato aprovado;

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação, conforme quantitativo de vagas.

10.2 A falsidade de afirmação e/ ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato ou do contratado, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízo e eventuais sanções de caráter judicial.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada deste Processo Seletivo Simplificado juntamente com a Fundação João do Vale.

Codó (Ma), 17 de janeiro de 2011.

José Rolim Filho
Prefeito Municipal de Codó - Ma

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

ZONA URBANA

CÓD.

CARGOVAGASC/H SEMREQUISITOSSALÁRIO
(R$)
TAXA
(R$)
GERAL RESERVADAS A DEFICIENTESTOTAL

1.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

71

4

75

25

Licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, admitindo-se ainda. Formação em magistério nível médio.

697,50

40,00

2.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

38

2

40

25

Licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, admitindo-se ainda Formação em magistério nível médio.

697,50

40,00

3.

PROFESSOR DE 5º a 8º (6º AO 9º ANO) SÉRIE - ARTE

2

1

3

25

Formação em Licenciatura plena em Artes.

697,50

40,00

TOTAL DE VAGAS

111

7

118

 

 

ZONA RURAL
CÓD.CARGOVAGASC/H SEMREQUISITOSSALÁRIO
(R$)
TAXA
(R$)
GERAL RESERVADAS A DEFICIENTESTOTAL
4.PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL4735025Licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, admitindo-se ainda Formação em magistério nível médio.697,5040,00

5.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

33

2

35

25

Licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, admitindo-se ainda Formação em magistério nível médio.

697,50

40,00

6.

PROFESSOR DE 5º a 8º (6º AO 9º ANO) SÉRIE - ARTE

2

1

3

25

Formação em Licenciatura plena em Artes.

697,50

40,00

7.

PROFESSOR DE 5º a 8º SÉRIE (6º AO 9º ANO) - LÍNGUA INGLESA

1

1

2

25

Formação em Licenciatura plena em Letras, com habilitação língua inglesa.

697,50

40,00

8.

PROFESSOR DE 5º a 8º SÉRIE (6º AO 9º ANO) - MATEMÁTICA

1

1

2

25

Formação em Licenciatura plena em Matemática.

697,50

40,00

TOTAL DE VAGAS

84

8

92

 

TOTAL GERAL DE VAGAS - 210

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROF. DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° ANO)

Processo de alfabetização e sua contextualização histórica. Alfabetização: diferentes paradigmas. Concepções teóricas - metodológicos da alfabetização: Métodos de alfabetização. A função social da escrita: Alfabetização e letramento. Leitura e escrita na alfabetização (gêneros e tipologias textuais). Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Educação Inclusiva. Ensino fundamental de 9 anos. Parâmetros Curriculares Nacional. Avaliação da aprendizagem. Didática. Metodologia de Ensino. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emilia Ferreiro. Estudos de Vygotsky. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil (RCNEI)

PROFESSOR DE 5° A 8° SÉRIE (6° AO 9° ANO) - ARTE

Elementos Compositivos de Linguagem Visual: Ponto Linha, Planos, Forma, Textura, Perspectiva e Cor. Composição: Análise iconográfica.

Historia da Arte: arte nas civilizações antigas da Pré- História as artes plásticas na Roma Antiga; Arte na Idade Média compreendida desde a Arte Bizantina até a Arte Gótica; Renascimento; Barroco Europeu e Brasileiro; Movimento modernista no Brasil; Movimento Artísticos do final Século XIX e inicio do Século XX - (Os ismos); A cultura de Massas do século XX; Arte Contemporânea do Século XX; Suas linguagens, estilo e artistas.

PROFESSOR DE 5° A 8° SÉRIE (6° AO 9° ANO) - LÍNGUA INGLESA

Articles: Definite and indefinite: Uses and Omission; Nouns: Number, gender and case; irregular plural nouns; possessive nouns; count and noncount nouns; Pronouns: Personal, reflexive, relative, indefinite, interrogative, possessive, demonstrative, reciprocal and emphasizing; Adjectives: Possessive, indefinite, demonstrative, numeral; degrees of comparison. Adverbs: Formation, degree of comparison; adverbs of time, place and manner. Prepositions: Prepositions of place, time and movement. Conjunctions: Coordinating and Subordinating. Verbs: The Simple Tenses; The Progressive Tenses; The Perfect Tenses; The Perfect Progressive Tenses; Nonprogressive verbs; Regular and Irregular Verbs; Modal Auxiliaries and similar expressions; The Passive: Formation, uses; indirect objects used as passive subjects; the passive form of modals and similar expressions; the passive with get; Gerunds and Infinitives; short answers; question tags; linking verbs; reported speech; conditional sentences.

PROFESSOR DE 5° A 8° SÉRIE (6° AO 9° ANO) - MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais. Operações com números naturais. Radicais- operações e racionalização de denominadores.Regra de três, juros e percentagem. Sistema métrico decimal. Expressões Algébricas. Equações de 1º e 2º graus. Funções - produto cartesiano, relações e funções constantes, função do 1º e 2º grau.Segmentos proporcionais - razão e proporção. Geometria e Geometria banalítica. Medida de Circunferência, de volume, de capacidade, de massa, de superfície e de cumprimento. Potenciação; Trigonometria; Estatística; Metodologia do ensino da matemática.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - PARA TODOS OS CARGOS

Constituição Federal de 1988 (Capitulo III do Tutelar VIII o movimento Histórico da Renovação Pedagógica (Tendências Pedagógicas) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 (níveis e modalidades de Educação e Ensino); Parâmetros Curriculares Nacional (Educação Infantil e Ensino Fundamental), Avaliação de Aprendizagem; Currículo e Programas Educacionais do Ensino Fundamental em 9 anos; Políticas Publicas; Planejamento Didático.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS REQUERIMENTO

Nome: ______________________________________________________________________
Nº de Inscrição:__________
RG:_____________________________________,
CPF:______________________________________________,
candidato(a) __________________________________________________________________ inscrito(a) para o Cargo de: __________________________________________, Código _______, Residente:______________________________________________________________, n° ________, Bairro: ________________________________Fone: (____) _________________, Portador da Necessidade Especiais _________________________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Codó - Ma, conforme Edital n° 01, de 17 de janeiro de 2011, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:______________________________________________________________________________

N. Termos

P. Deferimento.

Codó (MA), _____________ de __________ de 2011.

__________________________________
Assinatura

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

ATIVIDADE

DATAS

Lançamento do Edital.

17.01.2011

Período de Inscrições.

24 a 30.01.2011

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da provas.

07.02.2011

Aplicação das Provas Escritas Objetivas.

13.02.2011

Divulgação do gabarito preliminar das Provas Objetivas.

14.02.2011

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

15.02.2011

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

18.02.2011

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas.

28.02.2011

Período para entrega dos Títulos.

01 e 02.03.2011

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos.

10.03.2011

Interposição de recursos contra o resultado da prova de títulos

11.03.2011

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da prova de títulos

15.03.2011

Homologação/ Publicação do Resultado Final.

17.03.2011

ANEXO V - MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo

1. Dados pessoais

Nome: ___________________________________________________________________

Filiação: Pai: _______________________________________________________________

Mãe: _____________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/___ /____

2. Documentação

Identidade: _________________ Data expedição: _________ Órgão expedidor: ___________

CPF: _____________________

3. Tabelas Títulos

1- Pós Graduação

Pontos por título

Pontuação
Máxima

Pontuação do Candidato

1.1 - Especializações

2,0

4,0

 

1.2 - Mestrado

3,0

6,0

 

1.3 - Doutorado

5,0

10,0

 

2 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 20 horas / aula

1,5

3,0

 

3 - Participações em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

1,0

2,0

 

TOTAL

12,5

25,0

 

Parecer do Analista

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 25 pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação, Cursos ministrados e Participação em Cursos (item 1, 2 e 3) é concomitante.

3. Poderão ser incluídos até 02 (dois) certificados e3ou diplomas para cada título passível de pontuação.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: PROFESSOR

- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

- Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado;

- Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

- Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- Realizar pesquisas na área de educação;

- Executar outras atribuições afins.