Prefeitura de Cocos - BA

Notícia:   Prefeitura de Cocos - BA abre 72 vagas na área da Saúde e da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCOS

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Início das inscrições

08/08/2011

02

Término das inscrições

26/08/2011

03

Divulgação da lista de inscritos

12/09/2011

04

Divulgação da lista dos locais de prova

19/09/2011

05

Realização das provas objetivas

25/09/2011

06

Divulgação dos gabaritos oficiais

26/09/2011

07

Prazo de recurso referente aos gabaritos oficiais das provas objetivas

27, 28 e 29/09/2011

08

Respostas aos recursos interpostos

07/10/2011

09

Resultado das provas objetivas (resultado provisório)

07/10/2011

10

Prazo de recurso referente ao resultado das provas objetivas

10, 11 e 13/10/2011

11

Respostas aos recursos interpostos

21/10/2011

12

Resultado Final

21/10/2011

TERMO DE EDITAL

O Prefeito Municipal de COCOS, Estado da Bahia, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e os dispostos nas Leis Municipais nº. 435, de 23 de fevereiro de 2005, nº. 461, de 02 de dezembro de 2005 e nº. 515, de 31 de março de 2008 e do Decreto nº 031/2011, de 20 de julho de 2011, bem como nas demais legislações pertinentes à espécie e nas normas estabelecidas neste Edital, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público.

1. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. As funções indicadas no presente Edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito dos quadros funcionais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, para substituir o profissional afastado, temporária ou definitivamente, de suas funções, ou ainda, para suprir a carência de profissionais das respectivas áreas, até a realização de concurso público.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. As especificações dos cargos (vagas; lotação; vencimento; escolaridade mínima exigida; carga horária semanal; valor de inscrição) são os constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. O quadro de disciplina das provas de cada cargo juntamente com o número de questões está disposto no Anexo II deste Edital.

2.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo III do presente Edital.

2.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo IV deste Edital.

2.5. A Administração Pública Municipal executará o presente Processo Seletivo Simplificado de forma indireta, ficando os procedimentos relativos ao certame a cargo da Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., empresa sediada em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.636.759/0001-53, acompanhados por uma Comissão Fiscalizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nª 030/2011, de 08 de julho de 2.011, composta pelas seguintes pessoas:

- Vilmar Lopes da Silva - Presidente

- Evandro Oliveira Dias - Representante da Saúde

- Dirson Caldeira dos Santos - Representante da Prefeitura

- Joaci Lopes Pereira - Representante do Poder Judiciário

- Cesar Campos Rode - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e para cópia ou consulta na Sede da Prefeitura Municipal de Cocos, endereço: Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos/BA.

3.1.3. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado será publicada até os 05 (cinco) dias úteis posteriores ao término das inscrições no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cocos/BA, bem como no endereço eletrônico da empresa organizadora do processo simplificado: www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.3.1. A partir desta data o candidato deverá conferir se os dados da inscrição efetuada estão corretos e se o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa organizadora do processo seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, por meio do telefone (31)3224- 7951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.3.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

3.1.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.5. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública ou caso fortuito ou força maior.

3.1.6. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo seletivo, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade.

3.2. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.2.1. As inscrições serão realizadas no Município de Cocos/BA, em local, período e horário a seguir:

LOCAL: Prefeitura - Rua Presidente Juscelino, nº. 115, Cocos/BA.

PERÍODO: 08 a 26 de agosto 2011.

HORÁRIO: das 8 horas às 12 horas.

3.2.2. Para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição;

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF ou, na sua falta, cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, número do CPF, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.3. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegível.

3.2.4. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado por meio de depósito bancário, em favor da empresa organizadora do processo seletivo, Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., na seguinte conta:

Banco do Brasil

Agencia: 3495-9

Conta corrente: 9887-6

3.2.5. O depósito deverá ser efetuado na boca do caixa, por transferência ou por Caixa Rápido, ficando a inscrição condicionada à efetiva confirmação do mesmo.

3.2.6. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

3.2.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.

3.2.8. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

3.2.8.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

3.2.9. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

3.2.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.2.11. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 3.2.2 deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à guarda do mesmo.

3.3. INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, observadas as exigências deste Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.3.1.1 Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas deste Concurso Público às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com os cargos/funções fixados no Anexo I, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

3.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20%.

3.3.2. Os candidatos portadores de deficiência serão convocados com prioridade aos demais candidatos de ampla concorrência.

3.3.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3.4. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.5. Caso o candidato não apresente atestado médico com as especificações necessárias determinadas no item anterior, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.6. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.7. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Cocos, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.8. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.3.9. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo para a contratação dos profissionais descritos no Anexo I, deste Edital, será realizado mediante Prova Objetiva.

4.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas;

b) Duração: 03:30 (três horas e trinta minutos);

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

d) O número de questões e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado, são os dispostos no Anexo II, do presente Edital.

4.3. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo IV, deste Edital.

4.4. As provas serão realizadas no dia, horário e local a seguir:

DIA: 25 de setembro de 2011;

HORÁRIO de início: 8 horas.

LOCAL 1: Colégio Djanira Alves Gonçalves - Rua Bom Jesus, s/n, Cocos/BA;

LOCAL 2: Colégio Rui Barbosa - Rua Otávio Mangabeira, s/n, Cocos/BA.

4.5. A relação dos candidatos e seus locais de provas serão divulgados no site da Fluxo Consultoria (www.fluxoconsultoria.com.br) e na Prefeitura Municipal de Cocos/BA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de realização das provas objetivas.

4.6. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.7. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado, salvo por determinação judicial.

4.8. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ipod, mp3, mp4, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.9. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.10. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.11. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchidos, que serão conferidos com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si apenas o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.11.1. O candidato apenas poderá levar consigo o Caderno de Provas no decorrer dos últimos 30 (trinta) minutos para o encerramento previsto das provas.

4.12. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e/ou Formulário Oficial de Respostas.

4.13. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.15. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

4.15.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

4.16. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma, salvo quando autorizado pela Coordenação.

4.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A divulgação do Gabarito Oficial e dos Resultados será realizada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cocos/BA, bem como no site institucional da empresa organizadora do Processo Seletivo (www.fluxoconsultoria.com.br).

5.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos.

5.3. O resultado final do processo seletivo, após a análise de todos os eventuais recursos do resultado provisório, será divulgado sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos.

5.4. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, o candidato que tiver:

a) Obtido maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, se houver;

b) Obtido maior pontuação na Prova de Português;

c) Obtido maior pontuação na prova de Noções de Informática, se houver;

d) For mais velho.

6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

6.1. O prazo para impugnação do Presente Edital é de 03 (três) dias, contados a partir da data da publicação do mesmo.

6.2. Os recursos em face do Gabarito Oficial, do Resultado Provisório e do Resultado Final deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Cocos/BA, situada na Rua Presidente Juscelino, 115, Centro, Cocos/BA.

6.3. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cocos/BA e no site: www.fluxoconsultoria.com.br.

6.4. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.3.

6.5. Os recursos serão analisados e julgados pela empresa organizadora do certame e a resposta será divulgada em Comunicado Oficial publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cocos/BA e no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

6.6. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos concorrentes ao cargo determinado, e, se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.7. Deverá ser protocolado um recurso para cada questão, sendo vedado um único recurso para mais de uma questão. Ademais, todo recurso deverá ser claro e objetivo, mencionando de forma prática a questão ora objeto de anulação.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com vigência de até 12 (doze) meses, podendo facultativamente ser renovada a contratação, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Cocos/BA, não gerando a aprovação o direito à contratação.

7.2. Todos os candidatos, antes de contratados, serão submetidos a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho das funções.

7.2.1. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.

7.3. Na ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar à Administração, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) fotos 3X4;

b) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia reprográfica);

d) Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

e) Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica), comprovando que possui mínimo de 18 (dezoito) anos completos;

f) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

g) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

h) Comprovação da Qualificação exigida neste edital em cópia xerográfica dos respectivos diplomas;

i) Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

j) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Cocos/BA julgar necessários.

7.4. Ao seu exclusivo critério a Prefeitura Municipal de Cocos/BA poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo e desde que o contratado revele inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional, resguardados os direitos previstos em lei.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, respeitada a faculdade de que dispõe a legislação municipal para contratação temporária e o interesse da Administração quanto aos motivos justificados de rescisão dos contratos pertinentes.

8.2. A prorrogação do prazo será mediante Decreto, ato administrativo pertinente da municipalidade.

9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

9.3. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará a partir da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Cocos/BA.

9.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

9.5. Fica constituída a Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011, por meio do Decreto Municipal nº 031/2011, com funções específicas de supervisão, acompanhamento, participação e auxílio à empresa executora (Fluxo Consultoria) em todas as fases da execução do referido concurso público, composta dos seguintes membros:

- Vilmar Lopes da Silva - Presidente

- Evandro Oliveira Dias - Representante da Saúde

- Dirson Caldeira dos Santos - Representante da Prefeitura

- Joaci Lopes Pereira - Representante do Poder Judiciário

- Cesar Campos Rode - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

9.6. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Cocos/BA o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

Cocos/BA, 21 de julho de 2011.

Alexnaldo Correa Moreira
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CÓD

CARGO

LOTAÇÃO

VENC. INICIAL (R$)

ESCOLARIDADE

CH SEMANAL

VAGAS

TAXA INSC.

01

Auxiliar de Serviços Diversos

Escola Municipal Canguçu

545,00

Alfabetizado

40

1

30,00

02

Auxiliar de Serviços Diversos

Escola Municipal de Caiçara

545,00

Alfabetizado

40

1

30,00

03

Auxiliar de Serviços Diversos

Escola Municipal Fortunato

545,00

Alfabetizado

40

1

30,00

04

Auxiliar de Serviços Diversos

Escola Municipal Veredinha do Cajueiro

545,00

Alfabetizado

40

1

30,00

05

Auxiliar de Serviços Diversos

Escola Municipal dos Porcos

545,00

Alfabetizado

40

3

30,00

06

Auxiliar de Serviços Diversos

Escola Municipal do Cajueiro

545,00

Alfabetizado

40

3

30,00

07

Auxiliar de Serviços Diversos

Escola Municipal Cecília Meireles

545,00

Alfabetizado

40

1

30,00

08

Auxiliar de Serviços Diversos

Escola Municipal Catule da Barra

545,00

Alfabetizado

40

1

30,00

09

Professor

Escola Municipal de Canguçu

760,00

Magistério

20

1

40,00

10

Professor

Escola Municipal de Caiçara

760,00

Magistério

20

1

40,00

11

Professor

Escola Municipal Fortunato

760,00

Magistério

20

1

40,00

12

Auxiliar de Serviços Diversos

Escola Municipal Carcára

545,00

Alfabetizado

40

1

30,00

13

Professor

Escola Municipal Veredinha do Cajueiro

760,00

Magistério

20

1

40,00

14

Auxiliar de Serviços diversos

Escola Municipal Mundo Novo

545,00

Alfabetizado

40

1

30,00

15

Professor

Escola Municipal Mundo Novo

760,00

Magistério

20

1

40,00

16

Professor

Escola Municipal Carcará

760,00

Magistério

20

1

40,00

17

Professor

Escola Municipal Transnorte

760,00

Magistério

20

1

40,00

18

Professor

Escola Municipal dos Porcos

760,00

Magistério

20

7

40,00

19

Professor

Escola Municipal do Cajueiro

760,00

Magistério

20

8

40,00

20

Professor

Escola Municipal Cecília Meireles

760,00

Magistério

20

9

40,00

21

Professor

Escola Municipal Catulé da Barra

760,00

Magistério

20

1

40,00

22

Professor EJA

Escolas da rede Municipal definidas pela SEMEC

760,00

Magistério

20

10

40,00

ANEXO II DAS DISCIPLINAS E Nº DE QUESTÕES

ITEM

CARGO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

01

Auxiliar de Serviços Diversos

Português

15

2,5

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

02

Professor

Português

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

20

03

Professor EJA

Português

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

20

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ITEM

CARGO

ATRIBUIÇÃO

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Compreende os seguintes serviços: cantina (cozinhar), de limpeza em prédios públicos, serviços em poços artesianos (ligar e desligar bomba), prestar serviços, inclusive de manutenção, nas redes de abastecimento de água no município, funções de recepção, telefonista, auxiliar nos serviços administrativos e fazer serviços de office boy.

02

PROFESSOR

I - O Professor, com habilitação mínima de magistério, no exercício somente de atividades educacionais na Educação Infantil, concomitante dos seguintes módulos de trabalho: módulo 1: regência efetiva; módulo 2: atividades extra-classe, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola;

II - O Professor, com habilitação mínima de magistério, no exercício de atividades educacionais, no ensino fundamental de 1ª à 4ª série, concomitante dos seguintes módulos de trabalho: módulo 1: regência efetiva; módulo 2: atividades extra-classe, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola.

03

PROFESSOR EJA

Ministra aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Prepara aulas; efetua registros burocráticos e pedagógicos; participa na elaboração do projeto pedagógico; planeja o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atua em reuniões administrativas e pedagógicas; organiza eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação.

ANEXO IV

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

I) LÍNGUA PORTUGUESA - 15 questões

1. COMPREENSÃO DE TEXTO; 2. IDENTIFICAÇÃO DE SÍLABAS; 3. PALAVRAS E OBJETOS.

II) MATEMÁTICA - 15 questões

1. ADIÇÃO E SUBTRAÇÃO: OPERAÇÕES E PROBLEMAS; 2. IDENTIFICAÇÃO DE QUANTIDADES DE ELEMENTOS; 3. CONCEITOS: GRANDE; PEQUENO; MAIOR; MENOR; ALTO; BAIXO; LARGO; ESTREITO; CURTO E COMPRIDO.

III) CONHECIMENTOS GERAIS - 10 questões

1. HISTÓRIA GERAL E DO BRASIL; 2. GEOGRAFIA DO BRASIL; 3. ATUALIDADES: NOTÍCIAS SOBRE POLÍTICA, ECONOMIA, SAÚDE E EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR

I) LÍNGUA PORTUGUESA - 10 questões

1. LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS, 2. ORTOGRAFIA OFICIAL, 3. DIVISÃO SILÁBICA, 4. ACENTUAÇÃO GRÁFICA, 5. MORFOLOGIA: 6. CLASSES DE PALAVRAS E FORMAÇÃO DE PALAVRAS, 7. SINTAXE: CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL, REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL, 8. USO DOS PRONOMES E COLOCAÇÃO PRONOMINAL, 9. TIPOLOGIA TEXTUAL, 10. REGISTRO FORMAL E INFORMAL DA LINGUAGEM.

II) MATEMÁTICA - 10 questões

1. NÚMEROS REAIS: OPERAÇÕES, MÚLTIPLOS E DIVISORES, RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS; 2.CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS: OPERAÇÕES E PROBLEMAS; 3. CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS: OPERAÇÕES, REPRESENTAÇÃO DECIMAL, RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS; 4. SISTEMAS DE MEDIDAS: SISTEMA MÉTRICO DECIMAL, UNIDADES DE COMPRIMENTO, ÁREA, VOLUME E MASSA, UNIDADES USUAIS DE TEMPO; 5. MATEMÁTICA COMERCIAL: RAZÕES, PROPORÇÕES, MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES, PONDERADA, GEOMÉTRICA, GRANDEZAS DIRETA E INVERSAMENTE PROPORCIONAIS, REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA, PORCENTAGEM, JUROS SIMPLES E COMPOSTOS.

III) CONHECIMENTO ESPECÍFICO - 20 questões

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ARTIGOS 5º, 37 AO 41, 205 AO 214, 227 AO 229 E ARTIGOS 60 E 62 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (ATUALIZADA); 2. LEI FEDERAL Nº 8.069/1990 - "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" (ATUALIZADA); 3. LEI FEDERAL Nº 9.394/1996 - LDB (ATUALIZADA); 4. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4/2010 - DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (ATUALIZADA); 5. REFLEXÕES SOBRE ALFABETIZAÇÃO; 6. CONCEPÇÕES DE LINGUAGEM E ESCRITA; 7. PENSAMENTO E LINGUAGEM - TEORIAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM (PIAGET E STERN); 8. A FORMAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS CONCEITOS CIENTÍFICOS NA INFÂNCIA; 9. A INTERAÇÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO DA MORALIDADE; 10. ORIGEM DA ESCRITA E SUA APROPRIAÇÃO PELA CRIANÇA; 11. AS RELAÇÕES ENTRE ENSINO E APRENDIZAGEM NA SALA DE AULA; 12. A METODOLOGIA NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO; 13. A IMPORTÂNCIA DO JOGO NA EDUCAÇÃO; 14. A LÍNGUA ESCRITA NUMA PERSPECTIVA INTERACIONISTA; 15. A LEITURA INFANTIL E PRODUÇÃO DE TEXTOS; 16. A CRIANÇA ENQUANTO SER EM TRANSFORMAÇÃO; 17. PLANEJAMENTO E PROPOSTA PEDAGÓGICA; 18. REFLEXÕES SOCIOLÓGICAS SOBRE UMA PEDAGOGIA DA LIBERDADE; 19. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM.

CARGO: PROFESSOR EJA

I) LÍNGUA PORTUGUESA - 10 questões

1. LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS, 2. ORTOGRAFIA OFICIAL, 3. DIVISÃO SILÁBICA, 4. ACENTUAÇÃO GRÁFICA, 5. MORFOLOGIA: 6. CLASSES DE PALAVRAS E FORMAÇÃO DE PALAVRAS, 7. SINTAXE: CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL, REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL, 8. USO DOS PRONOMES E COLOCAÇÃO PRONOMINAL, 9. TIPOLOGIA TEXTUAL, 10. REGISTRO FORMAL E INFORMAL DA LINGUAGEM.

II) MATEMÁTICA - 10 questões

1. NÚMEROS REAIS: OPERAÇÕES, MÚLTIPLOS E DIVISORES, RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS; 2.CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS: OPERAÇÕES E PROBLEMAS; 3. CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS: OPERAÇÕES, REPRESENTAÇÃO DECIMAL, RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS; 4. SISTEMAS DE MEDIDAS: SISTEMA MÉTRICO DECIMAL, UNIDADES DE COMPRIMENTO, ÁREA, VOLUME E MASSA, UNIDADES USUAIS DE TEMPO; 5. MATEMÁTICA COMERCIAL: RAZÕES, PROPORÇÕES, MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES, PONDERADA, GEOMÉTRICA, GRANDEZAS DIRETA E INVERSAMENTE PROPORCIONAIS, REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA, PORCENTAGEM, JUROS SIMPLES E COMPOSTOS.

III) CONHECIMENTO ESPECÍFICO - 20 questões

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ARTIGOS 5º, 37 AO 41, 205 AO 214, 227 AO 229 E ARTIGOS 60 E 62 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (ATUALIZADA); 2. LEI FEDERAL Nº 8.069/1990 - "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" (ATUALIZADA); 3. LEI FEDERAL Nº 9.394/1996 - LDB (ATUALIZADA); 4. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4/2010 - DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (ATUALIZADA); 5. CADERNOS (1 AO5) "TRABALHANDO COM A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS" - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE (SECAD) - MEC (HTTP://PORTAL.MEC.GOV.BR).