Prefeitura de Coari - AM

Notícia:   Prefeitura de Coari - AM abre seleção com 470 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL

EDITAL Nº 001/2013/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE COARI-AM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 395/2001; FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na forma da Lei Municipal nº 395/2001, a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, de acordo com que estabelece o seu art. 2º, inciso IV, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário nas modalidades: Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA na Zona Urbana, e Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA 1º e 2º segmentos na Zona Rural do Município de Coari-AM.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo de que trata este edital se destina a selecionar e cadastrar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor para Zona Urbana e Rural, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Coari-AM, para atender aos Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA na Zona Urbana, e Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA 1º e 2º segmentos na Zona Rural do Município de Coari-AM.

1.2 - Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após doze (12) meses com o cumprimento mínimo das 800 horas/aula a partir da data de publicação da homologação do resultado final. Podendo o mesmo a critério da Administração, ser utilizado, no ano letivo seguinte, obedecendo-se a classificação final, prorrogando-se assim, sua validade pelo mesmo período.

1.4 - O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.

1.5 - A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do selecionado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.

1.6 - Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.7 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pela Secretária Municipal de Educação.

2 - DOS REQUISITOS

2.1 - O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Zona Rural, deverá atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em áreas afins, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos ou ainda do Ensino Médio;

c) estar cursando uma licenciatura;

d) ter certificação do ensino médio;

e) ter experiência em magistério nos anos iniciais e ou finais do Ensino Fundamental;

f) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola;

g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse;

h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital, em especial ao que dispõe sobre o acúmulo de cargos.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

3.1 - Professor PSS - Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.3 - Professor PSS - Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.4 Professor PSS - EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material específico para a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

4. DAS VAGAS

4.1 - A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 470 (quatrocentos e setenta vagas) vagas distribuídas entre as 05 Áreas da Zona Rural e 30 (trinta) vagas na Zona Urbana, distribuídas conforme a Tabela I no Anexo I e Tabela II no Anexo II deste Edital.

4.1.1 - De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1 - A carga horária semanal do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.2 - A jornada diária do Professor Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma:

Tabela III - Da Carga Horária

NR.

HORÁRIOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

1

MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN

PROFESSOR P.S.S.

20 HORAS

2

VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN

PROFESSOR P.S.S.

20 HORAS

3

NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS 22H30MIN

PROFESSOR P.S.S.

20 HORAS

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1 - O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos critérios constantes na Tabela I anexo V.

7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 As inscrições ocorrerão nos Prédio das Escolas Municípios Dirce Pinheiro, Rua Alencar e Ursulina, em horário comercial, das 08 horas ás 12 horas e das 14 horas ás 18 horas dos dias 28 de fevereiro a 02 de Março de 2013, nesta cidade de Coari-AM.

7.2 - O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.

7.2.1 - O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

7.3 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar nos Prédios das escolas citadas no item 7.1, em horário comercial, das 08 horas ás 12 horas e das 14 horas ás 18 horas dos dias 28 de fevereiro a 02 de Março de 2013, em envelope, os seguintes documentos:

1. Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);

2. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3. Cópia legível do Titulo de Eleitor

4. Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição;

5. Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);

6. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

7. Duas fotos 3X4 atuais;

8. Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.

9. Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso - Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

10. Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso - Ensino Médio, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

11. Documento comprobatório do Curso de Licenciatura em andamento assinado pelo responsável da instituição.

12. Cópia legível do histórico escolar (frente e verso) ou Declaração.

13. O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;

14. Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por órgão competente (considerando até 30/12/2012).

15. Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.4 - São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.

7.5 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

7.5.1 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.

7.6 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.7 - O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

7.8 - A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 7.3)

7.9 - Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.3 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:

8.1.1. Etapa Única - Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório: A análise dos currículos levará em consideração os requisitos apresentados na Tabela II, constante do Anexo V deste Edital.

8.2 - Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.

9 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - Fases de Processo Seletivo Período:

a) Das Inscrições e Entrega de Currículos - 28 de fevereiro a 02 de Março de 2013.

b) Do Período para apresentação de recursos - 07 de Março de 2013 a partir das 08h00min.

c) Resultado Final - 08 de Março de 2013 às 17h00min.

10. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - O Resultado Final será divulgado por afixação, em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, até o terceiro dia útil após o encerramento do PSS.

10.2 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.

10.3 - Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e

c) possuir maior idade.

d) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desacatar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, o que será devidamente comprovado através de Boletim de Ocorrência Registrado em Departamento de Polícia Civil;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sito na Rua 05 de setembro, 427 - Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.

13.1 - A contratação dar-se-á pelo período de 12 meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);

13.2 - O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Resultado Final, deverão apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para receber orientações referente à efetivação da admissão.

13.3 - O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 13.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.

13.4 - Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

13.5 - A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.6 - Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas dos Setores da SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

13.7 - Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal ou estadual com a jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer a complementação de mais 20 horas semanais.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente.

13.8 - Os contratados que obtiverem desempenho satisfatório durante o ano letivo, poderão ter seus contratos prorrogados. .

14. DO RESULTADO FINAL:

14.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 9.1 deste edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

15.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

15.3 - Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

15.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recursos do Processo Seletivo Simplificado.

15.5 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Coari-Am, 27 de Março de 2013.

MARIA DE NAZARÉ CORRÊA E SILVA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013 - SEMED

TABELA I - Da Gratificação

Nr.

CATEGORIA

NÍVEIS

VENCIMENTO BÁSICO

REGÊNCIA DE CLASSE

VENCIMENTO

CH/ SEMANAL

1

PROFESSOR PSS

I

R$ 784,00

R$ 298,08

R$ 1.074,08

20 horas (sendo 4h diárias)

2

II

R$ 964,00

R$ 357,00

R$ 1.321,00

Vencimento: é a soma do vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público (Art. 2º da Lei Municipal 583 de 31 de maio de 2012).

Gratificação/
1 - Auxilio Localidade: será devido na proporção 30 % a 50 %, sobre o vencimento básico, de acordo com a localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.
2 - Regência de Classe 37%

A Carga Horária será de 20h semanais, sendo 4h diárias.

TABELA II - REQUISITOS

REQUISITO PONTOS POR ITENSOBSERVAÇÃO
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste editalDestinando-se:

- 85 (oitenta e cinco) pontos para Formação em Nível Superior;

- 65 (sessenta e cinco) pontos para candidatos que estiverem cursando licenciatura

- 55 (cinquenta e cinco) pontos para Formação em Nível Médio (magistério);

- 50 (cinqüenta) pontos para Formação em Nível Médio

 
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos, de acordo com a modalidade pretendida.Destinando-se um ponto para cada ano, no limite de dez anos de experiência. 
Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas e sessenta horas. e no total no máximo de 5 pontos 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS