Prefeitura de Clementina - SP

Notícia:   Prefeitura de Clementina - SP prorroga as inscrições do CP 001/2013 e do PS 002/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

Paço Municipal "Luiz Abdalla Gibran"
CNPJ: 47.346.275/0001-45 - Inscrição Estadual 267.054.220.117
Rua Bahia, 151 - Centro - CEP 16250-000 - Fone: (18)3658-9500 - Fax: 3658-9507
SITE: www.clementina.sp.gov.br - E-MAIL: administracao@clementina.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria Nº 235 de 22 de Outubro de 2013, nos termos da legislação vigente, torna público na forma do artigo 37 da Constituição Federal a Abertura de Inscrições para o Concurso Público Nº 001/2013, para o preenchimento de vagas nos Empregos Públicos abaixo especificados e os que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, de provimento Celetista. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, elaborado de acordo com o preconizado na Legislação Federal e Municipal vigentes, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DOS EMPREGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público de que trata este edital, destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Celetista, nos Empregos Públicos atualmente vagos e para os que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a partir da Homologação do Resultado Final, publicado no jornal de circulação regional, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Clementina, ser prorrogado por igual período.

3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Concurso Público.

4. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, deverão ser convocados os candidatos aprovados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

5. Os Empregos Públicos, Número de Vagas, Referência Salarial, Salário, Jornada Semanal de Trabalho e Requisitos Básicos são os estabelecidos na tabela que segue:

5.1. EMPREGO PÚBLICO PARA O NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGO PÚBLICO

Nº DE VAGAS

REF.

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

Agente de Berçário

01

105

R$ 864,50

32 hs/sem

Ensino Fundamental Incompleto (Mínimo 4ª série / 5º ano) e Aptidão Física e Psicológica.

5.2. EMPREGO PÚBLICO PARA O NÍVEL MÉDIO COMPLETO

EMPREGO PÚBLICONº DE VAGASREF.SALÁRIO R$ JORNADA SEMANALREQUISITOS BÁSICOS

Auxiliar de Enfermagem

01

201

R$ 907,90

40 hs/sem

Ensino Médio Completo, com Curso Específico de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN.

5.3. EMPREGOS PÚBLICOS PARA O NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO PÚBLICONº DE VAGASREF.SALÁRIO R$ JORNADA SEMANALREQUISITOS BÁSICOS

Assistente Social

01

602

R$ 1.900,30

30 hs/sem

Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no CRESS.

Educador

03

205

R$ 1.053,30

30 hs/sem

Habilitação Específica no Magistério Público ou Licenciatura em Pedagogia ou estar cursando último ano de Licenciatura em Pedagogia.

Farmacêutico

01

603

R$ 1.985,80

40 hs/sem

Ensino Superior Completo na área e Registro no CRF.

Fisioterapeuta

01

602

R$ 1.900,30

30 hs/sem

Ensino Superior Completo na área e Registro no CREFITO.

Fonoaudiólogo

01

602

R$ 1.900,30

30 hs/sem

Ensino Superior Completo na área e Registro no CRFa.

Médico

02

1006

R$ 7.021,60

40 hs/sem

Ensino Superior Completo de Medicina com inscrição no CRM.

Médico Clínico

02

803

R$ 3.080,40

20 hs/sem

Ensino Superior Completo em Medicina com inscrição no CRM.

Monitor de Esportes e Recreação

03

205

R$ 1.053,30

30 hs/sem

Ensino Superior Completo em Educação Física ou estar cursando o último ano de Educação Física.

Nutricionista

01

602

R$ 1.900,30

30 hs/sem

Ensino Superior Completo na área e Registro no CRN.

Professor de Educação Infantil

03

16 A

R$ 1.396,00

25 hs/sem

Habilitação Específica de Magistério em Ensino Médio na Educação Infantil e Curso Superior na área de Educação ou Pedagogia.

Professor PEB II - Educação Física

01

23 A

R$ 1.835,70

24 hs/sem

Ensino Superior Completo na área e Registro no CREF.

Psicólogo

01

602

R$ 1.900,30

30 hs/sem

Ensino Superior Completo na área e Registro no CRP.

Psicopedagogo

01

602

R$ 1.900,30

30 hs/sem

Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Nível Superior em Psicologia com Pós Graduação em Psicopedagogia.

6. A nomeação e o exercício dos Empregos Públicos serão regidos pelo Regime Celetista.

7. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

8. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, deste Edital, e, na legislação vigente.

II . DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição (disponível no item 9), somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Emprego Público pleiteado.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. Estar com o CPF e RG regularizado;

4.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do Emprego Público, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Clementina;

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de Serviço Público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de Processo Administrativo (por justa causa ou a bem do Serviço Público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a Homologação do Concurso Público e antes da Nomeação;

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Emprego Público.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 26 de Outubro de 2013 a 10 de Novembro de 2013, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, podendo ser pagas até a data limite de 11 de Novembro de 2013.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 11 de Novembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8.2. O candidato que porventura optar por se inscrever em mais de um Emprego Público, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a serem realizadas, tomando como base o agrupamento no quadro de período da Prova Objetiva disponível no Capítulo V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, Item 13.1.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00 (vinte reais)

Ensino Médio Completo

R$ 40,00 (quarenta reais)

Ensino Superior Completo

R$ 60,00 (sessenta reais)

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 11 de Novembro de 2013.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 26 de Outubro de 2013 a 10 de Novembro de 2013.

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 26 de Outubro de 2013 a 10 de Novembro de 2013), até a data limite de 11 de Novembro de 2013.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição online aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00min (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 10 de Novembro de 2013, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 11 de Novembro de 2013.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

14. Havendo incompatibilidade de data e horário de prova, nos casos de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá, no momento da prova, optar por um dos Empregos Públicos do Concurso Público e tacitamente será excluído da prova que o candidato não selecionar.

15. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

16. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do site www.apiceconcursos.com.br ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 11 de Novembro de 2013, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Clementina, Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

17.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

17.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

17.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

17.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

17.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

17.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

18. A empresa Ápice Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal de Clementina não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS- PNE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Emprego Público, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de candidatos portadores de deficiência, no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto Nº 3.298/1999.

1.2.1. Em obediência ao disposto no art. 37 e parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei Nº 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Emprego Público, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2.2. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o Emprego Público.

1.2.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 11 de Novembro de 2013, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Clementina, Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, ou protocolar no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o Emprego Público para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.2. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.4. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Clementina, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Emprego Público.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Emprego Público e de aposentadoria por invalidez.

IV . DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas e quantidade de questões:

EMPREGOS PÚBLICOS

MATÉRIAS E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE DE BERÇÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

EDUCADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

FARMACÊUTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

FISIOTERAPEUTA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

FONOAUDIÓLOGOLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
MÉDICOLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
MÉDICO CLÍNICOLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
MONITOR DE ESPORTES E RECREAÇÃOLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
NUTRICIONISTALÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICALÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
PSICÓLOGOLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530
PSICOPEDAGOGOLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
050530

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova objetiva, para todos os Empregos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do Emprego.

2.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no Resultado Final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

3. A prova de Títulos, para os Empregos Públicos de EDUCADOR, MONITOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, será avaliada conforme estabelecido no CAPÍTULO VI - PROVA DE TÍTULOS deste Edital.

V . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Clementina, na data de 01 de Dezembro de 2013 (domingo) com início às 09h00 (nove horas) de acordo com o item 13.1.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar das listagens para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o Item 3., deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (na prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal Nº 9503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3, deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa Ápice Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal de Clementina não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A DATA PREVISTA PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS SERÁ DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2013.

13.1. O candidato que porventura optar por se inscrever em mais de um Emprego Público deverá observar minuciosamente o período da realização da Prova Objetiva, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 09H00

AGENTE DE BERÇÁRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
EDUCADOR
MÉDICO
MONITOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO

PERÍODO DA TARDE - ÀS 14H00

ASSISTENTE SOCIAL
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO CLÍNICO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA
PSICOPEDAGOGO

14. No ato da realização da prova objetiva, para cada Emprego Público, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo conclua a prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para a convocação das provas, o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI . DOS TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado no jornal de Circulação do Município, e através do site www.apiceconcursos.com.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para os Empregos Públicos de EDUCADOR, MONITOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, são os constantes da Tabela adiante:

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado

ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação. Não haverá a atribuição

6,00

01

6,00

b) Título de Mestre em área relacionada à

cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.
AUTENTICADOS

4,00

01

4,00

Educação.

 

TOTAL DE PONTUAÇÃO

10,00

3.1. Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

3.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.3. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.6. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

3.7. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.8. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.9. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.10. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da Homologação do Resultado Final do Concurso Público, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.10.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), aos cuidados da Ápice Concursos Públicos Ltda., - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Clementina - Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça , CEP 16.010-110, na cidade de Araçatuba - SP.

VII . DO JULGAMENTO DA PROVA

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.3.2. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (NAP . 100)/ TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva;
NAP = Número de acertos na prova;
TQP = Total de questões da prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

VIII . DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou quando for o caso, da somatória da nota da prova objetiva acrescida dos pontos obtidos nos títulos.

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para o Emprego Público, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão publicadas no jornal de circulação local.

2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI . DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 01 (um) recurso para cada questão e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (ANEXO III - MODELO RECURSO) e entregando-o no protocolo, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Bahia, Nº 151 - Bairro: Centro, na cidade de Clementina, Estado de São Paulo, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, com as seguintes especificações:

- Nome Completo do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Emprego Público para o qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; - Local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal de Clementina serão encaminhados à Ápice Concursos Públicos para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura Municipal para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extraoficialmente, pela internet através do site: www.apiceconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

XII . DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Clementina reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os Empregos Públicos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

1.3. Os candidatos serão convocados para nomeação, devendo comparecer ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Clementina no prazo máximo de 10 dias da data da publicação em jornal de circulação regional, ou por afixação no quadro de afixação da Prefeitura Municipal.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação regional e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Clementina.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do Emprego Público, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Declaração negativa de acumulo de Cargo ou Emprego Público, bem como declaração de que não exerceu Cargo ou Emprego Público anteriormente;

l.1) Caso a declaração seja positiva, deverá o candidato juntar declaração da carga horária cumprida junto ao outro órgão no qual esteja vinculado. Caso já esteja exonerado, ou tenha tido o contrato de trabalho rescindido deverá juntar o termo da rescisão, ou declaração do órgão, ou outra prova concreta do seu desligamento.

m) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas das originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Clementina julgar necessário, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Clementina, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do Item 4., deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do Emprego Público será nomeado por Portaria da Prefeita de Clementina e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no Emprego Público.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Clementina, uma única vez e por igual período.

4. Caberá a Prefeitura Municipal de Clementina a Homologação dos Resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10., deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o certame, serão prestadas pela Ápice Concursos Públicos, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou obtidas na internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente Homologação Final serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Clementina, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da Classificação Final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados a Ápice Concursos Públicos, após o que, e durante o prazo de validade deste certame, na Prefeitura Municipal de Clementina, localizada à Rua Bahia, Nº 151 - Bairro: Centro, na cidade de Clementina - SP, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

8. A Ápice Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal de Clementina, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A Ápice Concursos Públicos não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do Município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extraoficialmente, pela internet, através do site da Ápice Concursos, www.apiceconcursos.com.br, e Site da Prefeitura Municipal de Clementina, www.clementina.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a Ápice Concursos Públicos, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. A Prefeitura Municipal de Clementina e a Ápice Concursos Públicos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento do Emprego Público deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeita.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeita Municipal poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Clementina - SP, 22 de Outubro de 2013.

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
PREFEITA MUNICIPAL DE CLEMENTINA

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

AGENTE DE BERÇÁRIO:

1 Receber crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene.

(Responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades.

- Planejar, executar e avaliar as atividades educativas e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças.

- Respeitar a criança como sujeita do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas.

- Organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades.

- Desenvolver ações educativas que promovem a prevenção e proteção do bem-estar da criança.

- Participar das reuniões de equipe, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários da unidade.

- Acompanhar, orientar, incentivar, registrar em fichas apropriadas e avaliar o desenvolvimento das crianças em seus aspectos lúdicos, sociais, físicos, emocionais e intelectuais;

- Participar na elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área da Educação Municipal;

- Cumprir as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL:

- Mapear a população da cidade no que tange às suas condições socioeconômicas;

- Identificadas as necessidades promover por intermédio de planejamento ações individuais ou coletivas no sentido de auxiliar de maneira direta aos cidadãos com vulnerabilidades mais agudas e de promover o desenvolvimento social de todos no sentido de que possam obter a cidadania plena;

- Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema;

- Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério da Saúde e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar /solucionar problemas encontrados; Atuar em sintonia com as demais funções de governo do Município;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; e

- Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

- Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;

- Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. - Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades da Unidade, sob a supervisão do Enfermeiro.

- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.

- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.

- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos.

- Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.

- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.

- Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

- Colher material para exames laboratoriais.

- Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.

- Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar.

- Executar atividades de desinfecção e esterilização.

- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança.

- Alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se.

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde.

- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Unidade, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente.

- Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados.

- Coletar leite materno no lactário ou no domicílio.

- Integrar a equipe de saúde.

- Participar de atividades de educação em saúde.

- Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas.

- Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde.

- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.

- Participar dos procedimentos pós-morte.

- Utilizar recursos de informática.

(Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

(Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

EDUCADOR:

- Promover atividades recreativas diversificadas, visando o entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal dos clientes (crianças, jovens, adolescentes, alunos, idosos).

- Elaborar projetos e executar atividades recreativas (ensinar atividades; demonstrar atividades propostas; formar grupos; conduzir atividades; improvisar alternativas; distribuir prêmios);

- Promover atividades lúdicas, estimulantes à participação (convidar participantes; divulgar premiação; participar das atividades com os participantes, tais como: jogar, brincar, contar estórias, fantasiar-se, maquiar-se, dramatizar situações e personagens, cantar músicas e cantigas, realizar danças lúdicas);

- Elaborar projetos de atividades recreativas (definir público-alvo);

- Analisar perfil dos clientes, espaços físicos e naturais, equipamentos disponíveis; adequar programação às condições metereológicas; elaborar programação recreativa; definir cronograma; selecionar atividades; definir, sugerir, agendar a sequência das atividades; distribuir tarefas para a equipe;

- Comunicar-se (oferecer subsídios para divulgação das atividades); produzir cartazes e folhetos explicativos; divulgar, anunciar, elaborar atividades propostas; preencher comunicados internos e fichas de avaliação; fazer a devolutiva;

- Acompanhar refeições; orientar higiene pessoal;

- Atuar no âmbito do Setor de Esportes/Lazer e Setor Social do município, atendendo à crianças, jovens e adolescentes em idade escolar, desenvolvendo atividades relacionadas nos programas do esporte e lazer;

- Atuar com atividades diversas com público frequentador do Clube da 3ª Idade do município;

- Demonstrar competências pessoais (servir com referencial de conduta; demonstrar comprometimento educacional; trabalhar em equipe; demonstrar liderança, extroversão e criatividade; transmitir segurança; atualizar-se; demonstrar senso de organização, empatia, dinamismo, imparcialidade, tolerância, disposição, facilidade de comunicação, habilidades para realizar tarefas diversificadas e para lidar com público; mediar conflitos; contornar situações adversas; estimular disciplina; difundir valores éticos); (Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Dar banho, auxiliar na colocação de vestuário e troca de fraldas;

- Participar de treinamentos e cursos de atualização;

- Responsabilizar-se pelo bom uso do material pedagógico;

- Monitorar e acompanhar os alunos no transporte, recebendo-os, conduzindo-os até o interior do ônibus ou outro veículo até o seu destino;

- Receber e entregar as crianças na entrada e saída do estabelecimento público;

- Trabalhar em equipe, demonstrando autocontrole;

- Servir como referencial de conduta;

- Demonstrar paciência, afetividade, versatilidade, sensibilidade.

- Cumprir as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

FARMACÊUTICO:

- Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;

- Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;

- Participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;

- Exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; - Orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos;

- Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; e

- Executar tarefas correlatas previstas na legislação em vigor.

FISIOTERAPEUTA:

- Executar serviços relacionados à profissão de Fisioterapeuta, abrangendo campos da saúde do ser humano, principalmente: Ortopedia, neurologia, geriatria, pneumologia, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, etc.;

- Executar tarefas que objetivam a cura, bem como reduzir e prevenir as incapacidades físicas decorrentes de doenças ou traumas, conservando restabelecendo, desenvolvendo ou melhorando a capacidade física dos pacientes que buscam esse tipo de tratamento;

- Desenvolver atividades buscando corrigir desordens corporais que se tornam uma limitação física à liberdade de agir do individuo, tratando principalmente das partes do corpo envolvidas no movimento: músculos, articulações, sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório; e

- Executar tarefas correlatas previstas na legislação em vigor.

FONOAUDIÓLOGO:

- Estabelecer o processo de ajuda ao paciente em seu processo de restabelecimento físico e psíquico;

- Registros em prontuários guardados em arquivos;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação;

- Comprometer-se com o bem estar dos pacientes sob seu atendimento profissional, utilizando todos os recursos disponíveis;

- Pesquisar, diagnosticar, planejar e realizar exame e tratamento, elaborar laudos, orientações e pareceres fonoaudiólogos observando as práticas reconhecidamente aceitas e as normas legais vigentes no país;

- Escolher procedimento mais adequado ao paciente, observando as práticas fonoaudiólogas;

- Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

- Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;

- Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.

MÉDICO:

- Realiza consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executa as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realiza consultas e procedimentos na ubs e, quando necessário, no domicílio;

- Realiza as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas pela norma operacional da assistência à saúde - noas 2001;

- Alia a atuação clínica à prática as saúde coletiva;

- Fomenta a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na ubs, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- Realiza pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Indica internação hospitalar;

- Solicita exames complementares;

- Verifica e atesta óbito; e

- Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em lei.

MÉDICO CLÍNICO:

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo;

- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

- Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

- Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais);

- Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função; Cumprir devidamente os horários de trabalho.

- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

MONITOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO:

- Conhecimento pleno da pratica desportiva com crianças, adolescentes, adultos e terceira idade.

- Executa outras tarefas correlatas.

- Responsável pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos desportivos.

NUTRICIONISTA:

- Pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas áreas do Município;

- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das Creches e Escolas de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Município;

- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente as Escolas, Creches, EMEIs, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino creches e EMEIs;

- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo Município;

- Planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- Participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das ações de educação em saúde;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com as unidades da Administração Pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, ao atendimento à criança e ao adolescente; e

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, e empenhar-se em desenvolvê-la;

- Ministrar aulas de acordo com as novas exigências educacionais, conforme a proposta pedagógica da Unidade de ensino, os novos-parâmetros curriculares e Legislação pertinente;

- Planejar, executar, avaliar e replanejar as atividades ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

- Elaborar conteúdos programáticos, com base em subsídios recebidos, cumprindo o Plano de Trabalho e a proposta pedagógica;

- Participar de cursos de treinamento, palestras, aperfeiçoamento e pesquisas, mantendo seus conhecimentos atualizados;

- Interessar-se e zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, ao desenvolvimento profissional às reuniões de ATPC, conforme Legislação vigente;

- Colaborar com atividades de articulação com as famílias e comunidade;

- Informar qualquer alteração relacionada ao comportamento dos alunos ao Coordenador Pedagógico;

- Manter contato com os pais de alunos ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos;

- Informar as faltas sucessivas das crianças;

- Informar à Coordenação sobre casos de maus tratos contra as crianças;

- Participar de atividades cívicas, culturais educativas, Associações de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares;

- Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas;

- Responsabilizar-se pelo bom uso do material de cada aluno, bem como os recursos pedagógicos;

- Demonstrar paciência, afetividade, versatibilidade e sensibilidade;

- Ensinar as crianças: cantar, brincar, pintar, desenhar, modelar massas e argilas, dramatizar histórias e músicas, contar histórias, cortar e colar materiais, desenvolver atividades artísticas, escrever letras e números;

- Orientar a construção do conhecimento, através de roda de conversa, mostrar filmes e comentá-los;

- Orientar o manuseio de materiais com tesoura, lápis, etc.;

- Orientar atividades com jogos e brinquedos;

- Trabalhar as dificuldades e potencialidades das crianças;

- Cumpri-se o que rege o Estatuto do Magistério e a CLT.

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, e empenhar-se em desenvolvê-la;

- Ministrar aulas de acordo com as novas exigências educacionais, conforme a proposta pedagógica da Unidade de ensino, os novos -parâmetros curriculares e Legislação pertinente;

- Planejar, executar, avaliar e replanejar as atividades ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

- Elaborar conteúdos programáticos, com base em subsídios recebidos, cumprindo o Plano de Trabalho e a proposta pedagógica;

- Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento e pesquisas, mantendo seus conhecimentos atualizados;

- Interessar-se e zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Cumpri-se o que rege o Estatuto do Magistério e a CLT.

PSICÓLOGO:

- Executar serviços relacionados à profissão de Psicólogo;

- Executar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica, e solução de problema de ajustamento;

- Assessorar, tecnicamente, o Prefeito Municipal;

- Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia.

PSICOPEDAGOGO:

- Prestar atendimento à comunidade escolar e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico e motor do indivíduo, em relação a sua integração à família e a sociedade;

- Intervenção psicopedagógica visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado;

- Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;

- Utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

- Consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;

- Apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

- Supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;

- Orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;

- Direção de serviços de Psicopedagogia nos estabelecimentos públicos do município;

- Projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas;

- Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão; (Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Alfabeto da Língua Portuguesa - vogais e consoantes. Artigos. Interpretação de texto. Maiúsculas e minúsculas. Orações. Plural. Pontuação. Sinônimos e Antônimos. Substantivos. Divisão Silábica e classificação quanto ao número de sílabas. Frases: Interrogativa, Exclamativa, Afirmativa e Negativa. Acentuação gráfica. Concordância dos nomes substantivos e dos verbos.

II . MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Possibilidades e raciocínio combinatório. Probabilidade. Múltiplos e Divisores. Números Decimais. Números Naturais. Operações com Frações. Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações. Simetria. Unidade de Medidas, Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade e Tempo.

AGENTE DE BERÇÁRIO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de planejamento e controle em atividades de administração pública; Noções de relações interpessoais; Comportamento frente a situações imprevistas; Higiene de crianças; Noções de saúde; Noções de alimentação de crianças; Primeiros socorros; Como agir com crianças na faixa etária dos 0 aos 5 anos; Amamentação; Atividades lúdicas voltadas para as crianças; Atividades educacionais relacionadas à formação da criança de 0 a 5 anos.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II . MATEMÁTICA

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Sequencia: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e Fisiologia humana: Sistema ósseo - articular. Sistema muscular. Aparelho Reprodutor - masculino - feminino - Grupos Sanguíneos. Microbiologia e parasitologia: Patologias causadas por micro-organismos e parasitas. Noções de esterilização. Noções de Imunização. Nutrição e Dietética: Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação. Dietas terapêuticas. Higiene e Profilaxia: Saúde, higiene e profilaxia. Saneamento básico: água, lixo e esgoto - Higiene Social: álcool, drogas e fumo. Administração de unidade de Enfermagem: Administração e Serviço de Enfermagem. Categorias e funções da equipe de enfermagem. Ética Profissional: Conceito e definição de Ética e Deontologia. Órgãos Regimentais: COREN e COFEN. Clínica Médica: Assistência de enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardiovascular, urinário e visual. Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas. Perturbações Circulatórias: hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque, isquemia. Assistência de enfermagem à pacientes com: parada cardiorrespiratória, choque flebotomia, infarto agudo do miocárdio, edema agudo de pulmão. Doenças Transmissíveis. Sarampo, rubéola, Poliomielite, cólera, Tuberculose Pulmonar, meningite, parotidite epidêmica. Clínica Cirúrgica: Assistência no pré e pós-operatório em cirurgias gerais. Complicações pós-operatórias. Assistência de enfermagem em cirurgias dos diversos aparelhos (digestivo, respiratório, cardiovascular, geniturinário). Socorros de Urgência: Unidade de Socorros de urgência. Patologias que requerem socorros de urgência. Queimaduras. Intoxicação ou envenenamento. Acidentes com animais peçonhentos. Enfermagem Obstétrica: Toxemia Gravídica - Aborto. Noções sobre parto normal e operatório. Evolução do trabalho de parto. Assistência no puerpério. Aleitamento materno. Noções das complicações mais comuns na gravidez. Pediatria - Técnicas básicas em Pediatria. Procedimentos relacionados às cirurgias comuns na infância. Aspectos do crescimento e desenvolvimento. Necessidades nutritivas da criança. Más formações congênitas. Assistência de enfermagem nas enfermidades infantis.

IV . LEGISLAÇÃO:

Constituição Federal. Leis Nº 8.080 e Nº 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II . MATEMÁTICA

Analise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º e 2º Graus exponencial e logarítmica resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e circulo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Sequencia: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

ASSISTENTE SOCIAL

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos; relação sujeito-objeto; objetivos. A práxis profissional; relação teoria-prática; a questão da mediação. Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo, fenomenologia). Metodologia em Serviço Social: Alternativas metodológicas. Instrumentação: o atendimento individual; o trabalho com grupos, comunidade, movimentos emergenciais; a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Política social e planejamento: A questão social e a conjuntura brasileira. Instituição e Estado. Movimentos sociais e participação popular. A prestação de serviços e a assistência pública. Equipamentos comunitários e creche. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Código de ética profissional. Ciências sociais e desenvolvimento comunitário: Conceitos de sociedade, comunidade, grupos e instituições. Conceitos e implicações de classe, poder e ideologia. Organização de comunidade e participação popular.

IV . LEGISLAÇÃO MÍNIMA

Estatuto da criança e do adolescente, LOAS, Código De Ética Profissional.

EDUCADOR

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação Educacional. Fundamentos de currículo. Planejamento e Gestão educacional; Legislação. Sociedade Brasileira e Educação. A atividade da criança de 0 a 5 anos. Reflexões sobre alfabetização. A construção do conhecimento da criança de 0 a 5 anos. Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 5 anos. Educação Infantil na L.D.B. A aprendizagem e o desenvolvimento infantil. Concepções de educação infantil e pedagogias diferenciadas. Avaliação na educação infantil. Constituição Federal e ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. TÍTULOS

FARMACÊUTICO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Planejamento e gestão da assistência farmacêutica. Seleção de medicamentos. Sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público. Armazenamento de medicamentos. Gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado, aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde. Ética farmacêutica. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento. Sistemas de liberação de fármacos. Aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade. Boas práticas de manipulação em farmácia. Farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas, bacterianas, virais e fúngicas. Farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação. Farmacologia e farmacoterapia nos distúrbios da coagulação. Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico. Descarte de medicamentos. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Assistência farmacêutica na atenção básica. Assistência de média e alta complexidade.

FISIOTERAPEUTA

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia muscular. Anatomia óssea. Artropatias: Degenerativas e Inflamatórias. Diagnóstico das anomalias posturais (patomecânica e correção). Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial. Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações. Efeitos Fisiológicos da massagem. Ética profissional. Fisioterapia aplicada a Pediatria. Fisioterapia Cardiorrespiratória. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia: Conceituação, recursos e objetivos. Fisioterapia em Geriatria. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia Pré e Pós Operatórios. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em queimaduras. Fraturas. Lesões dos Tecidos Moles. Luxações. Massagem relaxante. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Municipalização - Processo Saúde. Nervos. Neurologia (Geral). Papel dos Serviços de Saúde. Papel do Fisioterapeuta na equipe multiprofissional de Saúde. Pneumologia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Processo de fisioterapia: semiologia, exame e diagnóstico e postura. Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, Peri, pós-natal e na infância: doenças infectocontagiosas). Reabilitação: Conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Reabilitação de pacientes crônicos. Reabilitação Profissional: conceitos, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Reeducação Postural Global. Tendões.

FONOAUDIÓLOGO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Afasia. Aplicação de testes audiométricos para pesquisa de problemas auditivos. Articulação. Atendimento e orientação aos pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação das crianças. Emissão de parecer. Tratamento adequado, à reeducação e a reabilitação. Audição. Avaliação de deficiências. Exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Plano de treinamento ou terapêutico. Comportamento verbal da criança. Controle e teste periódico da capacidade auditiva. Deglutição Atípica. Determinação da localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo. Dislexia. Distúrbio Articulatório. Distúrbio de Aprendizagem. Distúrbios de Leitura-Escrita. Fonoaudiologia e Fonoaudiologia Escolar. Funções Neurovegetativas. Gagueira. Identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral. Técnicas de avaliação. Treinamentos fonético, auditivo e de dicção. Aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. Linguagem. Orientação quanto a problemas de linguagem e de audição. Logopedia e audiologia. Sessões terapêuticas. Reabilitação.

MÉDICO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A Estratégia de Saúde da Família. Acidentes com animais peçonhentos. Alimentação no 1º e 2º anos de vida. Conceitos Básicos de epidemiologia. Crescimento e desenvolvimento. Doenças de notificação compulsória e epidemiologia. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Circulatório. (HAS). Doenças do Aparelho Genitourinário. Doenças do Aparelho Locomotor. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólicas. (DM). Doenças do Sistema Endócrino. Doenças do Sistema Nervoso. Doenças Infecciosas e parasitárias. Doenças Transmissíveis. História da Evolução do sistema de Saúde no Brasil. História do SUS. Imunidade - Vacinação - Esquema. Imunização e Calendário Vacinal. Intoxicações exógenas. Normas e diretrizes do Programa dos PACS e PSF, aprovadas na Portaria nº 1886/GM. Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde. Pré-natal, parto e puerpério. Programa de Agentes comunitários de Saúde. Protocolos de atendimento nas áreas de Saúde da Mulher, Hipertensão e Diabetes, Pré-natal, Saúde mental e Saúde da criança. Recém-nascido normal, puericultura e patologias neonatais. Saúde Coletiva. Saúde Pública e Sociedade. Urgência e Emergência pré-hospitalar.

MÉDICO CLÍNICO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças Dermatológicas. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raios-X e outros). Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência artéria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Instrumentos especiais. Imunização. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Verminoses.

MONITOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Organização de competições nas aulas de educação física. Organização de competições de desportos individuais. Aprendizagem Motora e Educação Física: Limites e Possibilidades. A aprendizagem Motora no esporte. Desenvolvimento e ensino da antecipação motora. Regras, técnicas para aprendizagem execução e aplicações no atletismo, futebol, futsal, natação, voleibol, basquetebol, handebol, dentre outras modalidades desportivas. Orientação das funções da equipe de arbitragem e pessoal envolvido. Educação Física e Sociedade: A importância da Educação Física. A Educação Física na Sociedade. A Escola como instituição social. Educação Física no processo ensino-aprendizagem: Planejamento e sua evolução. Aspectos psicossociais. Metodologia. Seleção de conteúdos. Anatomia Humana: Aspectos gerais do corpo humano. Sistemas. Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo. Socorros e Urgências no esporte. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas. Jogo cooperativo. Perspectivas educacionais através do lúdico. Regulamentos e regras. Atividades em geral. A Recreação. Os Brinquedos de Roda. Rodas Cantadas. Pequenos Jogos. Contestes. Os Brinquedos. Finalidade da Recreação. As Brincadeiras.

NUTRICIONISTA

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolípticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, prepara e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação da Educação; Currículo e Ensino; Relações interativas em sala de aula; A prática educativa; O Construtivismo; Fases do desenvolvimento cognitivo da criança; O conceito de aprendizagem na obra de Piaget; O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire; A linguagem; O conteúdo e os processos de aprendizagem; Aprendizagem em matemática; Avaliação; A atenção à diversidade; O desenvolvimento moral e afetivo; A concepção de verdade na criança; PCNs.

IV . BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ______. Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- ______. Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- ______. Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

V . LEGISLAÇÃO

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei Federal nº 8.069);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996;

- Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006;

- Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001;

- Constituição Federal (Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público).

VI . TÍTULOS

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Desportos: regras, organização de competições e aprendizagem dos principais desportos (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: Jogos tradicionais. Jogos espontâneos e dirigidos. Jogos pré-desportivos. Educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente. Diferenças psicofísicas entre idades. Treinamento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica. Novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos. Desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar. Influências no rendimento escolar.

IV . BIBLIOGRAFIA MÍNIMA

1. GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

2. KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

3. MARCELLINO, Nº C. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

4. PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos. In: ROSE JUNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

5. PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições sócio-econômicas. Revista Paulista de Educação Física, v. 14, nº 1, p. 97-106, 2000.

6. RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22, nº 2, p. 161-171, abr./jun., 2008.

7. SOARES, C. L. (Org.). Corpo e história. Campinas: Autores Associados, 2001.

8. SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, nº 48, p. 52-68, 1999.

9. STIGGER, M. P. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

V . TÍTULOS

PSICÓLOGO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Abordagens alternativas de educação. Administração de recursos humanos. Análise comportamento. Análise funcional de classes especiais de comportamento problema. Análise da doença mental do ponto de vista não institucional. Análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal. Equipes multiprofissionais. Testes, métodos ou técnicas de psicologia que podem ser aplicados ao trabalho. Assistência à saúde mental. Atendimento e orientação à área educacional e organizacional de recursos humanos. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Atendimento à comunidade e aos casos encaminhados. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Atendimento a casos de saúde mental como toxicômanos e alcoólatras. Organização de grupos homogêneos. Técnicas de terapia de grupo, visando à solução dos problemas. Atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, visando promover o ajustamento das mesmas. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar. Cognição humana com aspecto de processamento da informação. Doença mental sob enfoque psicológico. Ética profissional. Estudo e pesquisa dos fundamentos teóricos, históricos, científicos, ideológicos e filosóficos e suas aplicações nos diversos campos da educação. Estudos piagetianos. Execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Evolução instintiva segundo Freud e Malainde Klein. Família (Noções básicas, psicodinâmica e tratamentos). Fundamentos de psicopatologia. Fundamentos psicológicos para educação pré-escolar. Higiene mental/Psico-higiene e Saúde pública. Histórico do conceito de anormalidade. Neurose de angústia. Neurose obsessiva. O trabalho e o cotidiano. Organização e aplicação de testes, provas e entrevistas psicológicas, realização de sondagem de aptidões e capacidade profissional. Acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Organização do trabalho e saúde do trabalhador. Paranóia. Pensamento e Linguagem. Posição esquizo-paranóide. Produção e organização do trabalho. Promoção do ajustamento do indivíduo no trabalho. Treinamentos visando a auto-realização. Psicanálise das Instituições Sociais. Psicodiagnóstico (Teoria e Técnicas). Psicologia da gravidez. Psicologia do desenvolvimento (fundamentos básicos: fases evolutivas, da infância à velhice). Psicologia das massas e análise do ego. Psicologia do trabalho. Psicopatia. Psicopatologia. Psicose maníaca depressiva. Psicoterapia/Psicoterapia breve/Psicoterapia de apoio (Conceituação, teoria e técnicas). Recrutamento e seleção de pessoal - análise de testes psicológicos. Teorias Construtivas. Teorias Organizacionais - enfoque tradicional, sistêmico, contingencial e antropológico. Trabalhos em Grupos. Treinamento por competências, avaliação por desempenho e descrição de empregos.

PSICOPEDAGOGO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Psicopedagogia: conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo. Colaboração da Psicopedagogia para a Educação. Metodologias utilizadas pela Psicopedagogia para a formação do homem. Fundamentos da Psicopedagogia. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Arte-Educação em Psicopedagogia. Dificuldades de aprendizagem. Motricidade e desenvolvimento humano. Neurofisiologia da aprendizagem. Psicogênese da aprendizagem. Noções de psicanálise. Noções de fonoaudiologia.