Prefeitura de Clementina - SP

Notícia:   Prefeitura de Clementina - SP divulga abertura de vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2013

CNPJ: 47.346.275/0001-45
Fone: (1 8) 365 8-9500 / Fax: 365 8-9507
e-mail: prefeitura@clementina.sp.gov.br / site: www.clementina.sp.gov.br
Rua Stélio Machado Loureiro, 123 - Centro - CEP. 16250-000 - Clementina - SP

O Governo do Município de Clementina, Estado de São Paulo, através da Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal No 1.371, de 05 de junho de 1998, e demais legislações pertinentes, faz saber que fará realizar, pela empresa ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, Processo Seletivo para formação de cadastro reserva, para eventuais contratações temporárias de pessoal para o ano letivo de 2013, que será regido pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para contratação temporária de pessoal em funções públicas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal, para o ano letivo de 2013 e dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2- As funções, o salário, a referência salarial, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição, os requisitos necessários e o grupo de prova para este processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

SALÁRIO
R$ .

REF. SALARIAL

JORNADA TRABALHO

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI)

1.046,30

303

32 H/S

40,00

Habilitação específica de Magistério em ensino Médio na Educação Infantil ou curso superior (Pedagogia) com habilitação para magistério ou estar cursando o último ano do referido curso.

Português (10)

Matemática (10)

C. Específicos (20)

Títulos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (Modalidade Interlocutor de Libras)

1.715,60

23 A

30 H/S (25hs/aluno + 2HTPC + 3HTPL)

50 00

Habilitação específica de grau superior correspondente à Licenciatura plena em Pedagogia e habilitação na área da Educação Especial ou equivalente e habilitação em Libras.

Português (10)

Matemática (10)

C. Específicos (20)

Títulos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.249,20

16 A

25 H/S (20hs/aluno + 2HTPC + 3HTPL)

50 00

Habilitação específica de Magistério em ensino Médio na Educação Infantil e curso superior na área de Educação, ou Curso de Pedagogia Plena.

Português (10)

Matemática (10)

C. Específicos (20)

Títulos

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB1.565,6021 A30 H/S (25hs/aluno + 2HTPC + 3HTPL)50 00Habilitação específica de Magistério em ensino Médio no ensino Fundamental, do 1º ao 50 ano e curso superior na área de Educação ou Curso de Pedagogia Plena.Português (10)

Matemática (10)

C. Específicos (20)

Títulos

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA14,29 p/hora-aulaCálculo da aula s/Ref. 23 A (1.715,60)Até 40 H/S50,00Ensino Superior Completo na CREF. área, e registro no CREFPortuguês (10)

Matemática (10)

C. Específicos (20)

Títulos

3- O contrato de trabalho será por prazo determinado de até 1 (um) ano, a critério da Administração Municipal e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, combinado com a Lei Municipal no 1.371, de 05 de junho de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Clementina, sendo contratado na categoria 20 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social - SEFIP, como servidor público ocupante de cargo temporário.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 09 a 14 de janeiro de 2013, via internet no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - (www.apiceconcursos.com.br).

1.1 - Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o TELECENTRO Comunitário, no horário de expediente das 8h às 17h, localizado à Rua Stélio Machado Loureiro, no 371, Centro, na cidade de Clementina-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da contratação, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 09/01/2013 até às 24:00h do dia 14/01/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da ÁPICE.

3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.apiceconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Não serão aceitos pedidos para alteração da função após a transmissão de dados.

3.5- Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 15/01/2013, no valor de acordo com a função pretendida.

3.9 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 09 a 15 de janeiro de 2013 não estará inscrito no Processo Seletivo.

3.10 - No caso da entrega de Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, Rua Aquidaban, nº 37, Vila Mendonça, Araçatuba-SP, CEP: 16.010-110, até o dia 15 de janeiro de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos também poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. "Maria Conceição de Souza", na cidade de Clementina, na data de 20 de janeiro de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias autenticadas, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital.

4- A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1 - Caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

10 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para a função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

10.1 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a meio.

10.2 -O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará, dentro do período de inscrição, atestado médico que comprove sua deficiência.

10.3 -O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4 -Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

12 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

13 - 0 valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14 - Recomenda-se uma única inscrição no processo seletivo, em razão da aplicação das provas para todas as funções ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos;

1.2 -Títulos, de caráter classificatório.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de 40 (quarenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o Capítulo I e conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Clementina-SP, na E.M.E.F. "Maria Conceição de Souza", localizada à Rua Santa Catarina, nº 152, na data de 20 de janeiro de 2013 (domingo), com início às 09h00 (nove horas) MANHA, e às 13h00 (treze horas) TARDE.

MANHÃ
INÍCIO ÀS 09H00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (Modalidade Interlocutor de Libras)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

TARDE
INÍCIO ÀS 13H00
AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI)
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LIDA não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos, instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" (carimbo) dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4- No caso da entrega de Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LIDA, Rua Aquidaban, nº 37, Vila Mendonça, Araçatuba-SP, CEP: 16.010-110, até o dia 15 de janeiro de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos também poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. "Maria Conceição de Souza", na cidade Clementina, na data de 20 de janeiro de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias autenticadas, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de participação em Congressos, Simpósios e Cursos de Extensão Universitária, relacionados a respectiva função com frequência e duração mínima de 30 (trinta) horas, nos últimos 2 (dois) anos, à razão de 0,5 (meio) ponto a cada curso; para o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu), ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito da função (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente à função-atividade pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se eliminado o candidato que obtiver 0 (zero) ponto.

2- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato dar-se-á pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes.

2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

3- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

4- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, por função pública.

5- Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.1 - A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Clementina - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3 - A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.1.

5.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

7- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

7.1 - de maior idade;

7.2 -casado ou convivente em união estável;

7.3 -persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial da prova, dentro de 3 (três) dias, a contar da data da divulgação;

1.3- Da nota atribuída na prova, dentro de 3 (três) dias, a contar da data da publicação.

1.4- Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 3 (três) dias, a contar da data da publicação;

1.5 - Da classificação atribuída, dentro de 3 (três) dias, a contar do dia seguinte ao da data da publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido a Prefeita Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto ao Paço da Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1- A contratação será efetivada por ato da Prefeita Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "f" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de até 10 (dez) dias para o exercício da função, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos aprovados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados por prazo determinado de até 1 (um) ano, contado da data do termo do contrato, a critério da Administração Municipal.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá a Prefeita Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo será rotativo e terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, ou até 31 de dezembro de 2013.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sra. Prefeita Municipal em conjunto com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Clementina, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Governo do Município de Clementina, 07 de janeiro de 2013.

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Funções: AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I; PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todas as funções)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações

- transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Juros simples;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- _________. Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- _________ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais - Brasília

- Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (Modalidade Interlocutor de Libras)

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs;

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ___________ . Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- ___________ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- ___________ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais - Brasília

- Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990. - Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas: Métodos criativos de ensino na educação física; Disciplina e treinamento esportivo; O treinamento tático; A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física: Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física; Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva; A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo: Anatômico; Fisiológico; Bioquímico; Biomecânico; Afetivo; Psicomotricidade básica; Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas: A relação entre força e movimento; Movimento; Força; Análise de movimento; O sistema articular elementar; A adaptabilidade do sistema motor; Anatomia funcional e mecânica; Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais - Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação.

O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1ª edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.