Prefeitura de Cláudia - MT

Notícia:   Prefeitura de Cláudia - MT seleciona Fisioterapeuta, Enfermeiro e Odontólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

Rua Ferreira Mendes - nº 1079 - CEP 78540-000
Fone (0XX66) 3546-1449 - Cláudia-MT

Excelentíssimo Senhor JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais nº 012/2013 de 11 de Dezembro 2013 e nº 013/2013 de 11 de Dezembro 2013, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado e DECLARA abertas as Inscrições para o provimento de cargos, em caráter temporário, do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Cláudia na área Saúde, através de Processo Seletivo Simplificado - Edital 002/2014, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através do Decreto nº 010/2013.

1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado 002/2014 e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.claudia.mt.gov.br e Jornal Oficial para publicações do Município de Cláudia - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

1.3 É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este edital destina-se à contratação de Profissionais na área de atuação da Saúde para:

A - Substituição de Ausências e Outros Afastamentos Legais de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

B - Atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste certame.

1.5 Serão contratados profissionais na medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que virem a vagar ou forem criados, em razão das situações previstas no Item 1.4 no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, nas seguintes áreas as atribuições de cada cargo se encontram no ANEXO I deste edital:

CÓD..

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº Total de Vagas

Nº de Vagas Portadores de Deficiência

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Local de Trabalho

PCCV*

001

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Responsável

01

0

40 horas

R$ 2.200,00

Sede do Município

Administração

002

Enfermeiro

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Responsável

01

0

40 horas

R$ 2.200,00

Sede do Município

Administração

003

Odontólogo

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Responsável

01

0

40 horas

R$ 2.200,00

Sede do Município

Administração

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão via internet ou presencial recebidas EXCLUSIVAMENTE via sistema de inscrição online através do link disponível no site da prefeitura www.claudia.mt.gov.br ou presencial junto a Secretaria Municipal de Saúde, sita à a Rua Ferreira Mendes, nº 1070 Bairro Centro - Cláudia/MT, no período compreendido entre os dias 06/02/2014 à 14/02/2014, nos horários das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, já a inscrições realizadas pela internet poderão ser realizadas 24 horas por dia e até as 20:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2014 (horário oficial do Estado do Mato Grosso).

2.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital e nos editais complementares que a Comissão Organizadora achar necessário para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também do Regulamento do Processo Seletivo Simplificado.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 As inscrições presenciais serão realizadas pessoalmente ou por procuração simples, com o preenchimento do Requerimento eletrônico de Inscrição, no período de 06/02/2014 à 14/02/2014, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min, e das 14h00min às 17h00min na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Ferreira Mendes, nº 1079 Bairro Centro - Cláudia/MT.

3.2 O CDI - Comprovante de inscrição será emitido após o correto preenchimento do mesmo.

3.3 A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que possa responder.

3.4 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas inscrições, sob quaisquer condições ou pretextos.

3.5 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo seletivo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

3.7 Não será realizada, em hipótese nenhuma, inscrição por, telefone, e-mail, fax, correio ou similares.

3.8 A homologação das inscrições realizadas será publicada, por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.claudia.mt.gov.br e AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Cláudia - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

3.9 Não será cobrada taxa de inscrição sob hipótese nenhuma, o que torna desnecessário encaminhar documentos para fim de isenção da taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1 Aos PNEs, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste Processo Seletivo Simplificado, desde que as deficiências não sejam incompatíveis com o exercício das atribuições do cargo.

4.2 Consideram-se PNEs aqueles que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.3 Aos candidatos PNEs serão reservados 10% do número de vagas existentes em cada um dos cargos conforme estabelecidos na Tabela prevista no Item 1.6 deste Edital.

4.4 Para cálculo do número de vagas prevista na Tabela 1.6 deste Edital foram desprezadas as frações inferiores a 0,7 (sete décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações superiores a 0,7 (sete décimos).

4.5 Os PNEs, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

4.6 O candidato PNE, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência e deverá mencionar a sua condição no Requerimento eletrônico no ato da inscrição via sistema online.

4.7 O candidato PNE deverá encaminhar via SEDEX ou entregar pessoalmente, durante o período de inscrição, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2014 - Referente Laudo Médico no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Ferreira Mendes, nº 1079 Bairro Centro - Cláudia/MT, o relatório médico detalhado, original e expedido até a data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, bem como indicar, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, observado o disposto neste Edital. O laudo médico deverá vir acompanhado de uma cópia do CDI - Comprovante de Inscrição que é emitido ao efetuar a inscrição. Para comprovação do cumprimento do prazo, valerá a data da postagem.

4.8 Na falta do relatório médico, ou não contendo este todas as informações descritas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não PNE, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição.

4.9 O candidato PNE, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova (prova ampliada, acesso especial, mesas apropriadas ao uso de cadeira de rodas, dentre outros), deverá solicitá-lo no formulário eletrônico no ato da inscrição, que deverá acompanhar o laudo médico, conforme item 4.7 deste edital.

4.10 Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 4.9 não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas.

4.11 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão Organizadora PSS, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.12 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho da fonte, a prova será a mesma confeccionada para todos os demais candidatos.

4.13 O laudo médico de que trata o item 4.7, a ser apresentado pelo candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido.

4.14 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez.

4.15 Não ocorrendo aprovação de candidatos PNEs, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.16 Os candidatos PNEs concorrerão em lista classificatória própria e na geral, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto neste Edital para serem aprovados.

4.17 A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de necessidades especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de necessidades especiais, observando-se a ordem de classificação;

5. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA:

DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA: 09 DE MARÇO DE 2014 HORÁRIO: Das 08h0 às 11h.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL DANIEL TITTON.
ENDEREÇO: AVENIDA GASPAR DUTRA, S/N - CENTRO - CLÁUDIA - MT.

6. DA PROVA

6.1 Este Processo Seletivo constará de prova objetiva escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo, sendo da seguinte forma distribuída:

Provas

Nº de Questões

Peso por Questão

Língua Portuguesa

10

4

Matemática

5

2

Conhecimentos Gerais

5

2

Especifica

10

4

6.2 A Prova Escrita será objetiva do tipo múltipla escolha, com 30 (trinta) questões e 4 (quatro) alternativas de resposta em cada questão, das quais apenas 1 (uma) está correta e deverá ser assinalada.

6.3 O Conteúdo Programático das provas será o constante do Anexo II.

6.4 A nota final será na escala de zero (00) a cem (100) pontos e somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos inteiros.

6.5 Será desclassificado o candidato que zerar qualquer uma das provas.

6.6 A classificação será realizada por área de inscrição, em ordem decrescente da nota final.

6.7 Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

f) sorteio público.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

7.1 A prova será realizada no domingo - dia 09 de Março de 2014, com início às 08h00min horas e encerramento às 11h00min horas, horário local, na Escola Municipal Daniel Titton sito a Av. Gaspar Dutra, s/n, Centro, Cláudia/MT, sendo que o candidato deverá comparecer munido do comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

7.2 Os candidatos que participarão do teste seletivo terão que comparecer aos locais da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início das provas.

7.3 Os portões da Escola serão fechados às 08:00h (oito horas), não se permitindo, a partir deste horário, o ingresso de candidato ao local das provas, sob qualquer justificativa.

7.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.5 Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado para a realização das provas, tais como:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) for surpreendido portando anotações em papéis;

h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

i) Será eliminado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro aparelho eletrônico.

7.6 Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.7 A Comissão do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no subitem 7.5.

7.8 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.9 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

7.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata será autorizada a uma única saída durante a realização da prova para amamentação, sendo acompanhada por fiscal.

7.11 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.12 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7.13 O candidato deverá passar os resultados das questões para o Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.

7.14 Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.15 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, em caso de erro ou rasura pelo candidato.

7.16 Para fins de correção da prova, somente será considerado o Cartão de Respostas, sendo que as respostas constantes no caderno de prova não serão consideradas, sob qualquer hipótese.

7.17 No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

7.18 Terminando a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o Cartão de Respostas.

7.19 O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorrido 02 (duas) horas do efetivo início da prova.

7.20 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão da prova pelo último, para assinarem a Ficha de Ocorrência, juntamente com os fiscais.

8. DOS PRAZOS PARA RECURSOS.

8.1. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados; e resultado final do processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.3. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.claudia.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.5. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado neste Edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.6. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.8. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo será preliminarmente indeferido.

8.9. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.10. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11. Requerimento para interposição de recurso será em conformidade com modelo (ANEXO III) deste Edital.

8.12. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados junto a Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 8:00 às 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas, conforme os prazos previstos no item 8.1.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito à contratação.

9.1.1 A Convocação será feita através de Editais, sendo os mesmos, publicados no Jornal Oficial para publicações do Município de Cláudia - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt; e divulgados por meio de afixação no Mural da Prefeitura e disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Cláudia: www.claudia.mt.gov.br.

9.2 O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9.3 A contratação será feita exclusivamente no Regime Administrativo, conforme lei Municipal 256/2009, que institui o Regime para as Contratações Temporárias.

9.3.1 A contratação será por prazo determinado pelo período de até um ano, podendo, todavia, encerrar-se antes, no caso de se constatar a inexistência de excepcional interesse público, ou a homologação de concurso público.

9.4) São requisitos para a contração na função:

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições ou ser emancipado;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;

9. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

10. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;

11. Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou distrital e Municipal;

12. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Administração do Município de Cláudia convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no presente Edital, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final de acordo com a opção do cargo e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, bem como para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Município.

12.1. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

12.2. A Junta Médica, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

12.3. O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

13. Apresentar os seguintes Documentos:

Originais:

- 01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente;

- Exame de sanidade Física e Mental, realizada pela junta médica do município;

- Declaração de Bens e Valores;

- Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável.

- Reconhecida idoneidade moral com apresentação das respectivas certidões:

a) Justiça Eleitoral - Quitação e pleno gozo dos direitos cíveis, expedida pelo Cartório Eleitoral e/ou pelo site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao

b) Justiça Estadual - Negativa crime e cível, expedida pelo Fórum e pelo site www.trf1.gov.br/servicos/certidao Da comprovação da idoneidade:

- Apresentação de certidão negativa cível e criminal, caso positiva, apresentar certidão narrativa. Fotocópias autenticada ou acompanhada de original dos seguintes:

- Cédula de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos Filhos Dependentes;

- Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 06 (seis) anos;

- Comprovante de Endereço;

- Carteira de PIS ou PASEP;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

- Título de Eleitor e último comprovante de votação;

- Documento Militar (Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino);

- Diploma ou Certificado de conclusão, compatível com o cargo escolhido;

- Histórico Escolar do curso de graduação compatível com o cargo escolhido;

- Carteira Profissional, conforme a formação, as mesmas deverão ter seu registro no Estado de Mato Grosso;

14. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados neste Capítulo, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

15. Os candidatos a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente processo seletivo.

9.5 No caso do candidato não ser considerado apto para a função a vaga será considerada não preenchida e será convocado o próximo candidato classificado.

9.6 A jornada de trabalho será conforme o cargo/função escolhido no ato da inscrição deste Processo Seletivo.

9.7 A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Cláudia/MT.

9.8 Existindo desistências, eliminação ou criação de novas vagas, a Secretaria Municipal de Administração promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do certame.

9.9 Da Rescisão do Contrato.

9.9.1) Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do profissional, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I . Quando do retorno dos profissionais afastados temporariamente.

II . Descumprir as atribuições legais de cargo.

III . Quando o profissional contratado apresentar, num mês ou interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais de faltas, injustificadas aos dias de trabalho.

IV . Na hipótese prevista no item anterior, a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela administração do Município e da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

V . A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.

VI . No caso de junções de turmas.

VII . Existência de subemprego do cargo contratado.

VIII . A pedido do profissional contratado (a).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1 O gabarito contendo as resposta da Prova será divulgado a partir do dia 10/03/2014 por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.claudia.mt.gov.br e Publicado na AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Cláudia - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

10.2 A relação do Resultado Preliminar dos candidatos aprovados e classificados será divulgada a partir do dia 12/03/2014 por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.claudia.mt.gov.br e Publicado no Diário da AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Cláudia - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm­mt;

10.3 Terminadas todas as fases recursais o Prefeito Municipal de Cláudia homologará o Resultado Final contendo a classificação dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado.

10.4 São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos, que serão publicados.

10.5 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

10.6 A convocação dos candidatos será efetuada exclusivamente de acordo com a necessidade funcional da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Edital de Convocação divulgado no site: www.claudia.mt.gov.br e Publicado no Diário da AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Cláudia - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

10.7 A convocação dos candidatos aprovados será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, sendo que sua opção de lotação funcional será de acordo com o cronograma que dispõe sobre a Atribuição de Classes e Aulas para professores contratados, em dia e horário previamente divulgado em cronograma próprio, a qual encaminhará a relação dos docentes ao Departamento de Pessoal para os procedimentos de convocação e contratação.

10.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato.

10.9 O período de validade do certame será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) única vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

10.10 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

10.11 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito, através do Decreto 010/2014 de 03 de Fevereiro de 2014, tornando a decisão em caráter público.

CLÁUDIA-MT, 05 de Fevereiro de 2014.

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Everson Ceser Konzen
Presidente da Comissão Processo
Seletivo Simpl. 002/2014

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENFERMEIRO

Descrição Resumida: Prestar assistência ao cliente em hospitais e ambulatórios, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança.

Descrição Detalhada: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; determinar prescrição de assistência de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; supervisionar e executar as ações de imunização, de acordo com o programa nacional de imunização e diretrizes do município; desenvolver as atividades de vigilância em saúde; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido, acompanhar a evolução do trabalho de parto, analisar o sistema de informações de Atenção Básica, realizar visita domiciliar, quando necessário, participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado, integrar equipe do Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização, utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Fisioterapeuta.

Descrição Resumida: Prestar assistência a população, Promovendo o tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária

Descrição Detalhada: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados, Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, atender a amputados preparando o coto e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos, ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea, efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor, aplicar massagem terapêutica, participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município, realizar matriciamento, ações educativas, grupos terapêuticos entre outros visando acompanhamento da população de forma descentralizada, realizar outras atividades relacionadas, quando requeridas por sua chefia imediata, zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo, responsabilizado pelo mau uso, promover a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso, conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata, Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade, realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata, e outras afins, conforme a necessidade do Município.

Odontólogo.

Descrição Resumida: Diagnosticar e avaliar clientes e planejar tratamento. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

Descrição detalhada:

b.1) Odontólogo Especialista Endodontista: São atribuições do Odontólogo Especialista Endodontista, além daquelas já descritas para a função de Odontólogo: Planejamento e execução de programas e atividades relacionadas com o serviço odontológico de sua especialidade, inerente aos atendimentos e à realização integrada de atividade, assistenciais e preventivas, Prestação de serviços ambulatoriais de urgência e emergência na sua especialidade, Promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população na sua especialidade, Participação na formulação de políticas públicas de proteção a saúde dos cidadãos, além das funções específicas de procedimentos terapêuticos, requisições e execuções destes, Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, supervisionar o trabalho do atendente, cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos, Desenvolver atividades odontológicas, realizando exames preventivos, tratamentos, perícias e orientação a pacientes em geral. Realização de procedimentos inerentes à especialidade em Endodontia como: Manobras clínicas associadas à terapia endodôntica em dentes com um ou mais condutos como: cirurgia de acesso, esvaziamento do conteúdo do canal, preparo cirúrgico do canal obturação do sistema de canais radiculares, retratamento endodôntico, desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo.

b.2) Odontólogo Especialista em Odontopediatria: São atribuições do Odontólogo Especialista em Odontopediatria, além daquelas já descritas para a função de Odontólogo: Planejamento e execução de programas e atividades relacionadas com o serviço odontológico de sua especialidade, inerente aos atendimentos e à realização integrada de atividade, assistenciais e preventivas, Prestação de serviços ambulatoriais de urgência e emergência na sua especialidade, Promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população na sua especialidade, Participação na formulação de políticas públicas de proteção a saúde dos cidadãos, além das funções específicas de procedimentos terapêuticos, requisições e execuções destes, Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, supervisionar o trabalho do atendente, cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos, Desenvolver atividades odontológicas, realizando exames preventivos, tratamentos, perícias e orientação a pacientes em geral. Realização de procedimentos inerentes à especialidade em Ondontopediatria: Clínica geral: prevenção (técnicas de escovação, aplicação tópica de flúor, selante, etc.), restaurações, exodontias, endodontias. Colaborar na educação e promoção da saúde bucal, devendo o especialista transmitir as crianças, aos seus responsáveis e à comunidade, os conhecimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais, prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos a cárie dentária, à doença periodontal, às maloclusões, às malformações congênitas e as neoplasias, diagnóstico dos problemas buco-dentários, tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos, alterações na odontogênese e malformações congênitas, e, condicionamento da criança para a atenção odontológica. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo.

b.3) Odontólogo Especialista Periodontista: são atribuições do Odontólogo Especialista Periodontista, além daquelas já descritas para a função de Odontólogo: Planejamento e execução de programas e atividades relacionadas com o serviço odontológico de sua especialidade, inerente aos atendimentos e à realização integrada de atividade, assistenciais e preventivas, Prestação de serviços ambulatoriais de urgência e emergência na sua especialidade, Promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população na sua especialidade, Participação na formulação de políticas públicas de proteção a saúde dos cidadãos, além das funções específicas de procedimentos terapêuticos, requisições e execuções destes, Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, supervisionar o trabalho do atendente, cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos, Desenvolver atividades odontológicas, realizando exames preventivos, tratamentos, perícias e orientação a pacientes em geral. Realização de procedimentos inerentes à especialidade em Periodontia: Prevenção periodontal e da cárie dentária, eliminação da bolsa periodontal, raspagem e alisamento radicular, curetagem gengival, polimento coronário e radicular, cirurgia periodontal (gengivectomia, gengivoplastia, retalhos periodontais), tratamento de bolsa intra-óssea. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo.

b.4) Odontólogo Especialista em Pacientes Especiais: São atribuições do Odontólogo Especialista em Pacientes PNE, além daquelas já descritas para a função de Odontólogo: Planejamento e execução de programas e atividades relacionadas com o serviço odontológico de sua especialidade, inerente aos atendimentos e à realização integrada de atividade, assistenciais e preventivas, Prestação de serviços ambulatoriais de urgência e emergência na sua especialidade, Promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população na sua especialidade, Participação na formulação de políticas públicas de proteção a saúde dos cidadãos, além das funções específicas de procedimentos terapêuticos, requisições e execuções destes, Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, supervisionar o trabalho do atendente, cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos, Desenvolver atividades odontológicas, realizando exames preventivos, tratamentos, perícias e orientação a pacientes em geral. Realização de procedimentos inerentes à especialidade em Pacientes Especiais: Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão, incluindo diagnóstico, compreensão, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam complexidade em seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo.

b.5) Odontólogo Buco-Maxilo: São atribuições do Odontólogo Especialista Buco-Maxilo, além daquelas já descritas para a função de Odontólogo: Planejamento e execução de programas e atividades relacionadas com o serviço odontológico de sua especialidade, inerente aos atendimentos e à realização integrada de atividade, assistenciais e preventivas, Prestação de serviços ambulatoriais de urgência e emergência na sua especialidade, Promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população na sua especialidade, Participação na formulação de políticas públicas de proteção a saúde dos cidadãos, além das funções específicas de procedimentos terapêuticos, requisições e execuções destes, Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, supervisionar o trabalho do atendente, cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos, Desenvolver atividades odontológicas, realizando exames preventivos, tratamentos, perícias e orientação a pacientes em geral. Realização de procedimentos inerentes à especialidade Buco-Maxilo: Tem como áreas de competência implantes, enxertos, transplantes e reimplantes, biópsia, cirurgia com finalidade protética, cirurgia com finalidade ortodôntica, cirurgia ortoguinatica, e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e periradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças das articulações teporo-mandibular, lesões de origem traumática na área buço-maxilo-facial; malformação congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula, tumores benignos da cavidade bucal, tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista, e de distúrbios neurológicos, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Buco-Maxilo Facial, Realizar consultas e atendimentos odontológicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, promover o tratamento de patologias, realizar pré-operatório em cirurgia buco-maxilo facial, transplantar, reimplantar e implantar em odontologia, exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Superior:

Língua Portuguesa para nível superior: (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Interpretação de textos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não verbal/ língua escrita e língua oral/ variação linguística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Significação das palavras: sinônimo, antônimo, conotação, denotação, homônimos, parônimos, polissemia, figuras de linguagem, vícios de linguagem; Fonologia; Fonemas e letras. Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística.

Matemática para nível superior: (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Matemática envolvendo Resolução de situações-problema utilizando operações de soma, subtração divisão e multiplicação. Razões, proporções, porcentagem, juros simples e composto. Regra de três simples e composta e raciocínio Lógico.

Conhecimentos Gerais para nível superior: (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Conhecimentos atuais e dos últimos cinco anos relacionados a temas políticos, sociais e econômicos, generalidades e conceitos do município, Brasil e do mundo. Economia social. Questão Agrária. Distribuição de renda. Terceiro Setor. Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes. Constituição Federal. Urbanização. Regiões Metropolitanas. Problemas Ambientais, urbanos e agrícolas. Meio Ambiente e população. Organização social, política e econômica do Brasil. Dívida Externa e Interna. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do município de Claudia, Noções de informática. Lei Orgânica do Município de Claudia, ECA e Estatuto do Servidor Público do Município de Claudia.

Específicos para a função de Enfermeiro:

Conhecimentos Específicos: A assistência e o cuidado de enfermagem ao longo do ciclo vital; O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos; Os serviços de enfermagem e a estrutura organizacional; Liderança e supervisão em enfermagem; Assistência de enfermagem na emergência clínico-cirúrgica. O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência; Primeiros socorros; A enfermagem na saúde mental. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais; Administração de medicamentos: métodos e vias, posologia de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; Ações do enfermeiro nos exames complementares; Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/SIDA-AIDS, imunizações, hipertensão, diabetes, pneumologia sanitária; Assistência de enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra-equipes e atendimento ao público usuário.

Específicos para a função de Dentista:

Conhecimentos Específicos: Anatomia: Anatomia e Análise Funcional. Anatomia e Aplicação Clínica. Patologia Defeitos do Desenvolvimento da Região Maxilo Facial e Oral. Anomalia Dentária. Doenças Fúngicas e Protozoárias. Infecção Viral. Doença Imunológica e Alérgica. Patologia Epitelial. Patologia das Glândulas Salivares. Tumores de Tecidos Ósseos. Doenças do Osso. Cistos e Tumores Odontológicos. Manifestações Orais de Doenças Sistêmicas. Lesões Nodulares e Vegetantes. Lesões Pigmentadas. Lesões Brancas. Ulceras bucais. Lesões Visico-bolhosas. Câncer Bucal. Endodontia: Semiologia endodôntica. Inflamação. Infecção; Métodos de diagnóstico em Endodontia; Alterações pulpares e peripaicais; Anatomia endodôntica. Material e instrumental endodôntico; Esterilização e desinfecção; Radiologia aplicada; Acesso cavitário; Odontometria e localizadores Técnicas de instrumentação tipo crown-down; Medicação intracanal; Irrigação; Obturação e técnicas; Materiais endodônticos; Lesão Endopério. Dor, pulpites, abscessos, hemorragias, drenagem, traumatismos dentários; Analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos; Cirurgia parendodôntica; Microbiologia dos canais radiculares e do periápice; Ortodontia: Crescimento e Desenvolvimento Craniofacial. Desenvolvimento das dentições pré-natal, decídua, mista e permanente. Desenvolvimento das dentições em maloclusões de classe I, II e III e mordidas abertas. Desenvolvimento dos problemas ortodônticos. Diagnóstico Ortodôntico. Tratamento dos problemas ortodônticos em crianças pré-adolescentes e na dentição permanente precoce; Saúde Coletiva: Controle da cárie dentária em populações. Determinantes de cárie dentária. Escala de propriedades de ação preventiva. Estratégia par a promoção de saúde bucal: princípios gerais. Estratégias populacionais e de alto risco. Níveis de atenção e política odontológica. Planejamento. Programação para clientelas específicas. Identificação de problemas. Educação em saúde. Dentística Restauradora: Materiais Dentários. Adesão aos Tecidos Dentários. Quando restaurar e quando deter a Doença Carie. Restaurações Diretas com Resinas Compostas em Dentes Anteriores e Posteriores. Restaurações adesivas diretas. Facetas diretas com resinas compostas. Restaurações Indiretas com Resinas. Abordagem Restauradora de Dentes Tratados Endodonticamente. Clareamento de Dentes. Agentes Clareadores. Proteção dos Tecidos Dentais. Cuidados Operatórios para as Técnicas de Clareamento. Cirurgia: Conceito de Biossegurança. Avaliação Pré e Pós-Operatória. Princípios da Anestesia Local. Técnica Cirúrgica. Exodontia Simples e de Dentes Impactados. Complicações em Exodontias. Cirurgia Pré-protética. Complicações Bucossinusais. Diagnóstico Diferencial e Biópsia. Cirurgia dos Tumores Odontogênicos. Cirurgia dos Cistos Odontogênicos e das Glândulas Salivares. Traumatologia Bucomaxilofacial. Complicações Cirúrgicas. Abordagem do Paciente submetido à Radioterapia ou a Quimioterapia. Controle das Desordens Temporomandibulares; Odontopediatria: Crescimento e desenvolvimento. Cariologia clínica. Tratamento das lesões cariosas em decíduas. Selantes de fóssulas e fissuras. Terapia endodôntica em decíduas. Traumatismos. Cirurgia bucal pediátrica. Periodontia: Anatomia do Periodonto. Tecidos Periodontais. Classificação das Doenças. Periodontais. Métodos de Controle de Placa. Distúrbios Sistêmicos e o Periodonto. Cirurgia Periodontal. Microbiologia da Doença Periodontal. Epidemiologia e Etiologia da Doença Periodontal.

Específicos para a função de Fisioterapeuta:

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de Mato Grosso. Código de Ética do Profissional. Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

05/02/2014

Período de inscrição

06/02/2014 a 14/02/2014

Publicação do Edital das Inscrições Deferidas e Indeferidas

A Partir do dia 17/02/2014

Prazo para interposição dos Recursos referente as Inscrições Geral

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação da relação de inscrições deferidas e Indeferidas.

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Deferidas/Indeferias e Locais de Provas

Até 24/02/2014

Aplicação da Prova Objetiva - das 08h00 às 11h00

09/03/2014

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

A Partir do dia 10/03/2014

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares.

Divulgação da resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares/ Divulgação do Gabarito Definitivo e Resultado Preliminar do Concurso.

Até 30 dias após a aplicação das provas

Prazo para interposição dos Recursos referentes ao Resultado Preliminar do Concurso.

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos definitivo e Resultado Preliminar do Concurso.

Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso.

A partir do 2º dia útil após publicação do resultado dos recursos do Resultado Preliminar

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.