Prefeitura de Cláudia - MT

Notícia:   Prefeitura de Cláudia - MT abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2014

EDITAL 003/2014

Dispõe sobre Processo de Seleção Simplificado para contratação temporária de pessoal com a finalidade de atuar na Rede Municipal de Ensino de Cláudia/MT, para o ano letivo de 2014.

A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas (responsável pela Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo) da Secretaria de Educação do Município de Cláudia, Estado do Mato Grosso no uso das atribuições legais, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, que se encontra aberto Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação, para os cargos descritos abaixo e conforme as condições impostas pelo seguinte Edital:

1. DAS VAGAS:

Denominação do Cargo

Nível

Vencimento Mensal (R$)

Carga Horária Semanal (H/Sem)

Nº Vagas

Professor

Magistério

R$ 1.175,31

30 h

02

Pedagogia/Normal Superior

R$ 1.762,97

30 h

01

No que se refere aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), será seguida a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o EDITAL Nº003/2014 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação através da COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES OU AULAS, nomeada por meio do DECRETO Nº 026/2014.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 31/03/2014 a 11/04/2014, das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas de segunda a sexta, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Av. Gaspar Dutra, s/n, Bairro: Centro - Cláudia/MT, as quais serão efetivadas pessoalmente, ou por meio de Procuração particular autenticada com firma reconhecida em cartório.

2.2. Só poderá inscrever-se e realizar a contagem dos títulos o interessado que:

a) Tiver idade igual ou superior a 18 anos;

b) Apresentar originais e cópias:

I - Comprovante de escolaridade compatível com o cargo pretendido (Atestado, Histórico, Certificado ou Diploma);

II - RG;

III - CPF;

IV - PIS/PASEP (caso possua);

V - Comprovante de votação da última eleição;

VI - Comprovante de residência (ou declaração com firma reconhecida em cartório);

VII - Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

VII - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

VIII - Apresentar atestado médico de sanidade física e mental;

2.3. No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não Portador de Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.

2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado 003/2014, portanto as inscrições serão gratuitas.

2.5. Ao realizar a inscrição o candidato receberá protocolo de inscrição.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

3.1. Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial da Associação dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt), no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como, no site da Prefeitura Municipal: www.claudia.mt.gov.br.

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu, pontuação obtida na contagem dos títulos e local da realização da prova escrita objetiva. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de oficio com a Secretaria Municipal Educação;

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1. Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

4.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de CLÁUDIA, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.5. Para efeito deste processo seletivo simplificado, considera-se deficiência, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

4.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

4.9. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4.10. Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão entregar no ato da inscrição em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme ANEXO III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

4.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais e atenderem ao disposto no em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados

5. DAS PROVAS:

5.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá de provas escritas e análise de currículos com comprovação de curso, títulos e publicações.

5.2. Todas as provas escritas realizar-se-ão no dia 27 de Abril de 2014, às 09:00 (horário local), nas dependências da Escola Municipal Daniel Titton, segundo a distribuição dos candidatos feita através da lista de confirmação das inscrições.

5.3. A duração das provas será de até "3" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

5.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

5.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora do local e horário determinados.

5.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.8. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência.

5.10. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no mural da Escola Municipal Daniel Titton e Secretaria Municipal de Educação a partir das 8:00 horas, do dia 28 de Abril de 2014, e no site da prefeitura municipal;

5.11. O presente Processo Seletivo Simplificado terá duas etapas:

I . 1ª etapa: composta por prova de títulos, a ser realizada no ato da inscrição;

II . 2ª etapa: composta por prova escrita objetiva (20 questões), que será avaliada de "0" a "100", sendo considerados "05' pontos para cada questão;

Obs.: Para obtenção na nota final será realizada a soma das notas da prova de títulos e prova objetiva, dividindo-se o resultado da soma por 02 (dois).

5.12. A confirmação (análise) dos títulos será realizada no momento da inscrição e a não comprovação de informações e documentos, acarretará na perda dos pontos do item informado.

6. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

6.1. Cada questão das provas objetiva valerá 05 pontos cada, sendo que serão 20 (vinte) questões cada prova, totalizando 100 (cem) pontos.

CARGO

TIPO DE PROVA

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

- Professor

Objetiva:
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais

05
05
10

25
25
50

 

Total

20 questões

100 pontos

Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

7. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:

7.1. Quanto à qualificação pedagógica, serão considerados:

QUALIFICAÇÃO PEDAGÓGICA:

Pontos Atribuídos

Formação continuada, ano 2013 (presença mínima 75%), na Rede Municipal de Ensino de Cláudia-MT, ou da Rede Estadual quando a oferta da formação continuada for em escola que atende as duas redes de ensino. Limite Máximo 15(quinze) pontos.

Contabiliza-se 15 (quinze) pontos.

Cursos de formação realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares de políticas educacionais e nas áreas específicas de formação, com limite máximo de 12 (doze) pontos, dos anos, 2011, 2012 e 2013.

1,5 (um ponto e meio) para cada 40 (quarenta) horas.

7.2. Quanto aos títulos, deverá ser considerado o constante nas tabelas abaixo, perante comprovação, de forma não cumulativa;

TABELA I - DOCENTES:

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Superior com Especialização

53 (cinquenta e três)

Ensino Superior (Licenciatura Plena)

35 (trinta e cinco)

Magistério

18 (dezoito)

a. Entende-se por curso de qualificação pedagógica para os professores os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais.

7.3. Serão acrescidos pontos de forma não cumulativa ao profissional que comprove vínculo de trabalho na Rede Municipal de Ensino de Cláudia-MT:

a) 2 pontos - ao profissional que comprovar trabalho realizado de 03 a 06 meses no ano letivo de 2013;

b) 03 pontos - ao profissional que comprovar trabalho realizado acima de 06 meses, no ano letivo de 2013:

c) 07 pontos - ao profissional que comprovar trabalho realizado acima de 06 meses no ano letivo de 2012 e acima de 06 meses no ano letivo de 2013.

7.4. Serão acrescidos 08 pontos ao profissional que apresente artigo(s) educativo(s), de forma não cumulativa, de sua autoria publicados em meios que possuam Conselho Editorial, durante o ano de 2013.

7.5. Serão acrescidos 05 pontos ao profissional que apresente certificado registrado(s) de ter ministrado/coordenado palestras, mini-cursos e ou conferências, durante o ano de 2013, na área da educação (de forma não cumulativa).

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

8.2. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - Maior Nível de Titulação;

II - Maior idade;

III - Que apresentar comprovante de trabalho da justiça eleitoral.

9. DA REPROVAÇÃO:

9.1. Será considerado reprovado (desclassificado) o candidato que não obter no mínimo nota cinquenta (50) na prova objetiva.

10. DO RESULTADO:

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como, no site da Prefeitura Municipal: www.claudia.mt.gov.br/, no dia 12/05/2014.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

11.1. Do resultado das Inscrições Provisórias e contagem de pontos caberá recurso escrito para a Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado a partir da data de sua publicação.

11.2. Do resultado provisório das Provas (objetiva e análise de títulos) caberá recurso escrito para a Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

11.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 07 horas ás 11 horas e das 13 horas ás 17 horas, não sendo consideradas reclamações verbais.

11.4. O parecer emitido pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas da Secretaria Municipal de Educação, referente aos recursos interpostos, serão publicados conforme constante no anexo II deste Edital.

11.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado.

11.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

12. DO PRAZO DE VALIDADE:

12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2014.

13. DO REGIME JURÍDICO:

13.1 Os candidatos a contrato temporário, aprovado com base no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela lei Complementar Municipal nº 10/2008, que dispõe sobre as possibilidades das contratações temporárias por excepcional interesse público, bem como o disposto na Lei Complementar 014/2013.

14. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

14.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivos Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.

15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS:

15.1. O provimento das vagas ocorrerá no ano letivo de 2014.

15.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

15.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, não ultrapassando o dia 31/12/2014, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes e, para provimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

15.4. A classificação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando o mesmo condicionado à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

15.5. Os candidatos aprovados terão 10 (dez) dias úteis contados da publicação do edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação na Secretaria Municipal de Educação, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7 horas ás 11 horas e das 13 horas as 17 horas.

16. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

16.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a somatória da pontuação obtida na contagem de pontos e nota da prova, definindo a ordem de classificação em ordem decrescente.

17. DA DIVULGAÇÃO:

17.1. A divulgação do resultado final (pontuação obtida na contagem de pontos + pontuação obtida na prova/2) será no dia 12/05/2014, no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como, no site da Prefeitura Municipal: http://www.claudia.mt.gov.br/

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Claudia/MT, dia 28 de março de 2014.

Janete Marins Freduczwski
Presidente da Comissão de Elaboração e Aplicação
DECRETO Nº 026/2014

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÕES: PROFESSOR (MAGISTÉRIO/ENSINO MÉDIO):

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).

MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1ª e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1ª e 2ª Graus; Funções Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Cláudia/MT.

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÕES: 01- PROFESSOR:

LÍNGUA PORTUGUESA: Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).

MATEMÁTICA: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1ª e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1ª e 2ª Graus; Funções Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Cláudia/MT.

ANEXO II

CRONOGRAMA ESTIMADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2014

ESPECIFICAÇÃO

DATAS / PERÍODOS

Publicação do edital

28/03/2014

Período de inscrições

31/03 a 11/04/2014

Publicação do edital de inscrições deferidas e indeferidas com respectiva pontuação da prova de títulos e abertura de prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos

14/04/2014

Publicação do resultado de interposição de recursos mediante edital de homologação das inscrições

Até 17/04/2014

Aplicação da Prova Objetiva

27/04/2014

Divulgação do gabarito preliminar e abertura de prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos

A partir do dia 28/04/2014

Publicação do edital provisório, contendo:
a) Candidatos aprovados na prova escrita;
b) Classificação dos candidatos;
Abertura de 02 (dois) dias para interposição de recursos referente ao edital provisório contendo resultado da prova escrita + analise de títulos e classificação.

A partir do dia 05/05/2014

Publicação do resultado da avaliação dos recursos

09/05/2014

Publicação do edital contendo o resultado definitivo das provas

12/05/2014

Publicação e homologação do Processo Seletivo Simplificado 03/2014

16/05/2014

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: PROFESSOR:

Atribuições:

São atribuições específicas do Professor, participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; laborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação, participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico, desenvolver a regência efetiva, controlar e avaliar o rendimento escolar, executar tarefa de recuperação de alunos, participar de reunião de trabalho e atividades extra-classe, se de interesse da instituição de ensino, desenvolver pesquisa educacional, participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.