Prefeitura de Claro dos Poções - MG

Notícia:   Prefeitura de Claro dos Poções - MG seleciona Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal de Claro dos Poções/MG torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo de Provas para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, observado o disposto na Legislação Municipal e Federal e das normas estabelecidas neste Edital. O Processo Seletivo será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 Belo Horizonte/MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O cargo, vagas, vencimento, valor de inscrição, carga horária, escolaridade, atribuições resumidas do cargo e tipo de prova, são os constantes do Anexo I. O programa da prova objetiva consta do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7 Residir na região em que atuará, desde a publicação deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local:. Prefeitura Municipal de Claro dos Poções

4.1.2. Período: 19/08/2013 a 26/08/2013

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, o original da cédula de identidade e CPF, ou de documento equivalente, de valor legal e comprovante de residência na micro área em que irá atuar.

4.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e entregue Prefeitura Municipal durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - Edital nº 01/2013, O NOME DO CANDIDATO.

4.2.1. Caso necessite de condição especial para fazer as provas, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.

4.4. A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.5. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.6. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

4.6.1. A amamentação poderá ser a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada conjunto de provas será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4. O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Claro dos Poções, no dia 08/09/2013, na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA LIMA, as 08:00 horas.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição, documento de Identidade, apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.6. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido a identificação especial.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.12. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.12.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.12 deverá deixá-los desligados.

6.12.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do processo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.14. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.17. Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.18. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.19. Não haverá revisão genérica de provas.

6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência, caso haja.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1. Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado e digitado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.2. Não serão aceitos recursos escritos a mão e sem fundamentação lógica e detalhada, demonstrando o erro da questão.

8.1.3. Caberá recurso contra resultados, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Claro dos Poções, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Regime Estatutário.

9.2. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.3. A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.4. O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvada a apresentação, pela Administração Pública, dos motivos determinantes que a impeçam de fazê-lo, o que deverá ser amplamente divulgado no Diário Oficial e nos meios indicados no edital para publicação dos atos do certame, para fins de controle pelos candidatos prejudicados, e pelos Órgãos Públicos responsáveis pela fiscalização dos atos de admissão.

9.5. O candidato aprovado neste Processo Seletivo poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de Claro dos Poções e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e máximo de 20% (vinte por cento), que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo, sendo que 20% (vinte por cento) será aplicável nos casos em que se faça necessário o arredondamento para afastar a incidência de número fracionário e alcançar o primeiro número inteiro subseqüente, respeitando-se, quanto às demais nomeações, o percentual de reserva de 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

9.9.1. A 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 1º (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Para tanto, será convocado o candidato melhor classificado no cargo.

9.9.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.9.3. Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.9.4. É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.9.5. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) O candidato, no ato da posse, para fins de verificação da existência ou não de algum óbice, deverá declarar se foi ou não investido ou nomeado anteriormente para cargo ou função pública, devendo, em caso positivo, apresentar Certidão Funcional emitida pelo Órgão Público ao qual estava vinculado.

9.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do processo.

9.12. Caberá a Sra. Prefeita Municipal a homologação do resultado final.

9.13. A guarda das provas e recursos relativos Processo Seletivo será feita pela Prefeitura Municipal de Claro dos Poções, durante 06 (seis) anos conforme a Resolução nº 14, de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de prazos diferenciados para a guarda da documentação remanescente para fins de fiscalização dos atos de admissão pelo TCEMG.

9.14. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Claro dos Poções, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Claro dos Poções, no Diário Oficial, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br

Claro dos Poções /MG, 06 de agosto de 2013.

Maria das Dores Oliveira Duarte
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGOS



D
E

V
A
G
A
S

Nº DE VAGAS Cadastro de Reserva

V
E
N
C
I
M
E
N
T
O

M
E
N
S
A
L
(R$)

V
A
L
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(R$)

C
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M
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A
L

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

E
S
C
O
L
A
R
I
D
A
D
E
 
E

P
R
É
-
R
E
Q
U
I
S
I
T
O
S

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde PSF PLÍNIO FLÁVIO - MICRO 01 - REGIÃO DO BAIRRO MANDACARU

01

01

719,00

20,00

40 hrs

Agendar visitas médicas, destacar cadastro para atendimento médico, marcar consultas, retorno, exames; ser responsável pela produção dos médicos; participar de cursos de treinamento e ajudar agente em palestras ou orientações para a comunidade.

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 15 Conhec. Gerais 10 Conhec. Específicos 15

Agente Comunitário de Saúde PSF PLÍNIO FLÁVIO - MICRO 02 - REGIÃO DO BAIRRO RENASCER

01

01

Agente Comunitário de Saúde PSF PLÍNIO FLÁVIO - MICRO 03 - REGIÃO DO CENTRO

01

01

Agente Comunitário de Saúde PSF PLÍNIO FLÁVIO - MICRO 04 - PARTE I DA PERI-PERI

01

01

Agente Comunitário de Saúde PSF PLÍNIO FLÁVIO - MICRO 05 - PARTE II DA PERI-PERI

01

01

Agente Comunitário de Saúde PSF PLÍNIO FLÁVIO - MICRO 06 - REGIÃO DO BAIRRO VISTA ALEGRE0101
Agente Comunitário de Saúde PSF PLÍNIO FLÁVIO - MICRO 07 - REGIÃO DA AVENIDA ILDO0101
Agente Comunitário de Saúde PSF MARIA ANTÔNIA- MICRO 01 - BREJÃO, MATA-ÉGUA E FURADINHO0101
Agente Comunitário de Saúde PSF MARIA ANTÔNIA- MICRO 02 - CANDEIAS, PÉ DE SERRA E OLARIA 0101
Agente Comunitário de Saúde PSF MARIA ANTÔNIA- MICRO 03- CASSIANÓPOLIS, BOQUEIRÃO E VAQUEJADOR0101
Agente Comunitário de Saúde PSF MARIA ANTÔNIA- MICRO 04 - UNIÃO DA BARRA, SÃO JOSÉ, BOA VISTA E RIACHO0101
Agente Comunitário de Saúde PSF MARIA ANTÔNIA- MICRO 05 - FUNIL, OLHOS D'ÁGUA, E SACO DA CANOA0101
Agente Comunitário de Saúde PSF MARIA ANTÔNIA- MICRO 06 - REGIÃO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 0101
Agente Comunitário de Saúde PSF MARIA ANTÔNIA- MICRO 07 - POUSO ALTO, CIPÓ E RIACHINHO0101
Agente Comunitário de Saúde PSF REGINA MEDEIROS- MICRO 01 - REGIÃO DAS RUAS CÔNEGO CLEMENTE, CLARO DOS POÇÕES E PE. LUIZ FÉLIX (PARTE 01)0101
Agente Comunitário de Saúde PSF REGINA MEDEIROS- MICRO 02 - REGIÃO DAS RUAS PADRE LUIZ FÉLIX (PARTE 02) AV. JAIRO MAGALHÃES (Parte I)0101
Agente Comunitário de Saúde PSF REGINA MEDEIROS- MICRO 03 - REGIÃO DAS RUAS JOSÉ COELHO, PRAÇA TIRADENTES, SANTOS REIS E JAIRO MAGALHÃES (Parte II)0101
Agente Comunitário de Saúde REGINA MEDEIROS- MICRO 04 - POVOADO DE BOA SORTE (PARTE 1)0101
Agente Comunitário de Saúde REGINA MEDEIROS- MICRO 05 - POVOADO DE BOA SORTE (PARTE 2)0101
Agente Comunitário de Saúde REGINA MEDEIROS- MICRO 06 - REGIÃO DAS RUAS FELÍCIO ALVES E AV. CORAÇÃO DE JESUS (parte I)0101

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Dengue, prevenção e combate. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990.