Prefeitura de Cidade Ocidental - GO

Notícia:   Prefeitura de Cidade Ocidental - GO disponibiliza 67 vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

SQ 10 - Quadra 08 - Área Especial - Setor Administrativo - S/N.° CEP 72880-000 - CNPJ-MF: 36 862.621/0 001-21 - Cidade Ocidental - GO

A Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva dos cargos abaixo especificados, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei 442/2001. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Lei 860/2011 de 21 de dezembro de 2011, Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências

1.1 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$ )

Taxa de Insc. (R$ )

Exigências complementares no ato da posse

Professor III (Artes)

40 horas

0-1

02 + 01 cadastro reserva

1918,94

57,56

Licenciatura Plena em Artes

Professor III (Educação Física)

40 horas

0-1

03 + 03 cadastro reserva

1918,94

57,56

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

Professor III (Inglês)

40 horas

0-1

03 + 01 cadastro reserva

1918,94

57,56

Licenciatura Plena em Letras com habilitação específica em Inglês

Professor III (Matemática)

40 horas

0-1

03 + 03 cadastro reserva

1918,94

57,56

Licenciatura Plena em Matemática

Professor III (Pedagogo)

40 horas

0-1

20 + 20 cadastro reserva

1918,94

57,56

Licenciatura Plena em Pedagogia

Orientador Educacional

40 horas

0-1

04 + 04 cadastro reserva

1918,94 + gratificação

57,56

Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Orientação Educacional

1.2 - São atribuições dos cargos:

PROFESSOR III (ARTES)

Exercer a docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacional de Arte, caracterizando as práticas educativas, estéticas, em dimensões de criação, apreciação, consideradas essenciais às questões sociais e culturais presentes no dia à dia. Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Arte; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino em que atua; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade de ensino e/ou Centro de Formação da Rede de Ensino Municipal; participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cidade Ocidental, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.

PROFESSOR III (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Exercer a docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacional de Educação Física, caracterizando a ação educativa, nas dimensões afetivas, cognitivas, corporais e sócio-culturais, consideradas como essenciais. Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Educação Física; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino em que atua; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade de ensino e/ou Centro de Formação da Rede de Ensino Municipal; participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cidade Ocidental, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.

PROFESSOR III (INGLÊS)

Exercer a docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacional de inglesa, caracterizando o ensino e a aprendizagem na área cognitiva, considerada essencial no mundo da comunicação; Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da língua inglesa; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino em que atua; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade de ensino e/ou Centro de Formação da Rede de Ensino Municipal; participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cidade Ocidental, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.

PROFESSOR III (MATEMÁTICA)

Exercer a docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacional de Língua Matemática, caracterizando o ensino e a aprendizagem na área cognitiva de raciocínio, considerada essencial; Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da matemática estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino em que atua; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade de ensino e/ou Centro de Formação da Rede de Ensino Municipal; participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cidade Ocidental, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.

PROFESSOR III (PEDAGOGO)

Executa serviços voltados à área da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas séries iniciais atendendo às crianças nas escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participar de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executar demais atividades afins, especificadas em legislação própria.Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino em que atua; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade de ensino e/ou Centro de Formação da Rede de Ensino Municipal; participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cidade Ocidental, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

A orientação educacional se destina a assistir ao educando, individualmente ou em grupo, no âmbito das escolas e sistemas escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental visando ao desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas. Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de: Escola e Comunidade; Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional do órgão do Serviço Público Municipal. Estabelecer contato com órgãos que elaboram normas pedagógicas ou que possam oferecer apoio técnico à escola; orientar o pessoal docente quanto ao acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial ou disciplinar, bem como quanto a conscientização da responsabilidade da função educativa. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino em que atua; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade de ensino e/ou Centro de Formação da Rede de Ensino Municipal; participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cidade Ocidental, conforme previsto no art. 13, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 21 de abril a 20 de maio de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.5 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 - Da isenção da taxa de inscrição

2.2.1 - Cabe, observado o Decreto Federal nº. 6.593 de 02/10/2008, pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista neste concurso de candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se enquadre em uma das seguintes condições:

I - desempregado: o cidadão que não desenvolva qualquer atividade remunerada;

II - carente: aquele cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo.

2.2.2 - A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão do Concurso Público, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente da Sede da Prefeitura de Cidade Ocidental, Sq 10 Quadra 08 - Área Especial - Centro, contendo os seguintes documentos anexados:

I - Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

II - declaração (Anexo I) devidamente assinada de que atende a uma das condições estabelecidas nos Incisos I ou II do item 2.2.1, comprovando a situação mediante apresentação de: fotocópia do CPF; fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego; declaração do interessado, devidamente assinada, relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda emitida pelo órgão de

Assistência Social do Município de origem do candidato.

III - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal nº. 6.135 de 26/06/2007.

IV - fotocópia do Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso.

2.2.3 - Cabe a Comissão do Concurso Público, receber o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O deferimento ou não da solicitação do candidato será dada pelo Presidente.

2.2.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e a falta de um dos documentos solicitados no item 2.2.2 ocasionará no indeferimento do pedido.

2.2.5 - O prazo para a apresentação do requerimento de isenção será de 23 de abril a 04 de maio de 2012 (dias úteis).

2.2.6 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato pelos membros da Comissão do Concurso Público, devendo o interessado recebê-la até o dia 09 de maio de 2012, pessoalmente, na sede da Prefeitura ou através de fax ou e-mail se solicitado pelo candidato. Não será fornecida informação via telefone.

2.2.7 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, nos dias 10 e 11 de maio de 2012, no horário 08h às 16h.

2.2.8 - A partir do dia 15 de maio de 2012, estará disponível na sede da Prefeitura, no horário no horário 08h às 16h o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.9 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

2.2.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do concurso público.

2.2.11 - A Comissão do Concurso Público comunicará a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, do resultado de pedidos de isenção da taxa de inscrição.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.3.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.3.6 - A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.

2.4 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais, atestado de boa saúde física e mental emitido pela junta médica do município e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas de respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela CONSESP.

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

PROFESSOR III (ARTES)
PROFESSOR III (EDUCAÇÃO FÍSICA)
PROFESSOR III (INGLÊS)
PROFESSOR III (MATEMÁTICA)
PROFESSOR III (PEDAGOGO)
ORIENTADOR EDUCACIONAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

10

05

05

10

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DOS TÍTULOS

6.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

10 (dez) pontos - máximo um título

6.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público: Prefeitura do Município de _________________

Cargo:

Nome do Candidato:

Inscrição nº:

RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

6.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 10 de junho de 2012, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8h
Professor III (Artes)
Professor III (Educação Física)
Professor III (Inglês)
Professor III (Matemática)
Professor III (Pedagogo)

 

14h
Orientador Educacional

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Lei Municipal nº 860/2011 de 21 de dezembro de 2011; Lei Municipal 442/2001 de 02 de julho de 2001; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR III (ARTES): A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

PROFESSOR III (EDUCAÇÃO FÍSICA): Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

PROFESSOR III (INGLÊS): Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; If Clauses (1st Conditional - 2nd Conditional - 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms.

PROFESSOR III (MATEMÁTICA): 1. Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática).

PROFESSOR III (PEDAGOGO): O compromisso social e ético do professor; As concepções de infância, de família e de sociedade: o processo de socialização; As tendências pedagógicas no Brasil e a didática; O caráter educativo e intelectual pelo aluno; Currículo e Projeto Político-pedagógico; O Planejamento Pedagógico numa perspectiva de transformação social; A escola pública e sua função social; Construtivismo; A psicogênese da alfabetização; A construção do conhecimento matemático e a atuação do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; A elaboração do Universo pela criança: as noções de tempo, espaço, objeto e casualidade; O jogo na construção do conhecimento pela criança; O raciocínio infantil: o pensamento racional e pensamento criador; A integração das áreas de conhecimento com os aspectos do desenvolvimento psico-social da criança; A avaliação e aprendizagem; A orientação pedagógica, a formação continuada do professor e a integração - teoria e prática; As teorias da educação e o problema da marginalidade; A alfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do conhecimento enquanto sociedade aprendente; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA: Avaliação: Mito e Desafio - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Psicologia na Educação - Cláudia Davis e outros; Raízes e Asas - MEC; Uma Escola para o Povo - Maria Tereza Nidelcoff; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (Vol. 1, 2 e 3); Parâmetros Curriculares Nacionais (Vol. 1 a 10) - MEC; Estatuto da Criança e do Adolescente; Inclusão (Construindo uma Sociedade para todos) - Romeu Kazumi Sassaki - Editora W.V.A. - Rio de Janeiro - RJ; Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados; Construtivismo - De Piaget e Emília Ferreiro - Editora Ática; Aprendendo a Aprender - Elisabeth Polity - Editora Saraiva; A criança e o número - Constance kamii; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Editora Martins Fontes Ltda. - São Paulo - SP; Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico - Celso dos Santos Vasconcelos; A Formação Social da Mente - L. S. Vygotsky - Editora Martins Fontes Ltda - São Paulo - SP; Seis Estudos de Psicologia - Jean Piaget; Reflexão sobre a alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez - São Paulo - SP; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo - Ana L. B. Smolka - Editora Cortez; Teorias Psicogenéticas em discussão - Yves de La Taille, E. Dantas, M. Koll - Summus Editorial Ltda - São Paulo - SP; Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda; A Sociedade Global - Octávio Ianni - Distribuidora de serviços de Imprensa S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes e outros - Papirus editora; Novas Competências para Ensinar - Philippe Perrenoud - Artmed Editora S.A. - Porto Alegre - RS; O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática; Planejamento Participativo na Escola - Ângelo Dalmás - Editora Vozes; Lei Federal nº 9.394/96. Resolução SE nº 66/2006 (que dá nova redação às funções do professor Coordenador Pedagógico quanto às atribuições e fundamentação legal), substitui o Decreto nº 10.623 de 26/10/1977, Parecer CEE nº 67/98 e Resolução SE nº 35 de 07/04/2000; Lei Complementar nº 836 e Comunicado CENP s/nº de 29/01/2008 (Professor Coordenador e as HTPCs - normas legais); Resolução SE nº 40 de 13/05/2008 e Resolução SE nº 60 de 12/08/2008; Resoluções 88, 89, 90 e 91/2007.

ORIENTADOR EDUCACIONAL: Origens; A necessidade da Orientação Educacional; A Orientação Educacional: conceitos - princípios - objetivos - funções; O Orientador Educacional: preparo - condições pessoais - funções; O relacionamento do Orientador Educacional: diretor - professores - educandos - família - comunidade; As atividades extra-classe; O serviço de Orientação Educacional: o Orientador - o Psicólogo - o Médico - Assistente Social - Orientador Profissional - Professor Conselheiro; O planejamento da Orientação Educacional; A Orientação Educacional e os diversos graus de ensino; A Orientação Vocacional; A criança e o adolescente face ao mundo do trabalho; Técnicas de Orientação Educacional; Avaliação da Orientação Educacional; O Sociograma; Testes psicométricos e projetivos; Os alunos difíceis; As entrevistas.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

12.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

12.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

12.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

12.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental - GO, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

12.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria da Secretaria de Educação e Cultura nº 345/2011 de 24 de novembro de 2011 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

12.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cidade Ocidental - GO, 20 de abril de 2012.

ALEX JOSE BATISTA
Prefeito

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome candidato:____________________________________________________________________

RG:_______________________________________ CPF: __________________________________

Nº inscrição: __________________________________ Cargo: _______________________________

Telefone: _______________________________ e-mail: _____________________________________

Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico): _______________________________

Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público Edital Nº 001/2012 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

Declaro, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações prestadas.

Cidade Ocidental, _____ de ______________ de 2012.

_________________________________
Assinatura do candidato

Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público

( ) Deferido

( ) Indeferido

Cidade Ocidental, _____ de _____________________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso