Prefeitura de Chopinzinho - PR

Notícia:   Prefeitura de Chopinzinho - PR abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

Vanderlei José Crestani, Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário - Leis nº 1.144/92 de 22 de julho de 1992 e Lei nº 1.320/95 de 02 de outubro de 1995, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, cadastrada no CNPJ/MF sob nº. 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelos Decreto nº. 163/2006 de 26 de junho de 2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS.

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas para os cargos do município de Chopinzinho, estado do Paraná, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pelo Município de Chopinzinho, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas e psicológicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Público será realizado em única fase, contando com Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora e Executora do Concurso Público (Banca Examinadora) funcionará junto ao Núcleo de Concurso da Escola Profissionalizante ESSEI Ltda., à Rua Tenente Camargo, no1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESSEI, Francisco Beltrão/PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo.

1.1.6.1 - Horário de Expediente: de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

1.1.7 - O Executivo Municipal designará Comissão Examinadora especial, a qual acompanhará em conjunto com a empresa contratada a realização do mesmo, fiscalizando e prestando suporte técnico e legal necessário.

1.1.8 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de três (03) anos, sendo que neste período não poderá haver remoção.

1.2 - Cargos, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

CARGOS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA COMPLETA

Total de Vagas

Remuneração inicial

Carga Horária Semanal

Registros Conselhos de Classes/ Habilitação

Assistente Social

Ensino Superior Específico de Assistente Social

02

2.161,16

30

CRESS

Atendente de Consultório Dentário

Ensino Médio e curso específico de Auxiliar de Higiene Dental

02

611,41

40

CRO

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio e curso específico de Auxiliar de Enfermagem

02

570,65

40

COREN

Enfermeiro

Ensino Superior Específico de Enfermagem

01

2.581,55

40

COREN

Médico - ESF

Ensino Superior Específico de Medicina Clinica Geral

05

8.152,27

40

CRM

Médico Obstetra

Ensino Superior Específico de Medicina com formação em Obstetrícia

01

8.152,27

40

CRM

Médico Pediatra

Ensino Superior Específico de Medicina com formação em Pediatria

01

8.152,27

40

CRM

Odontólogo

Ensino Superior Específico de Odontologia

02

3.396,77

40

CRO

Psicólogo

Ensino Superior Específico de Psicologia

03

2.435,42

40

CRP

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior e formação específica em Terapia Ocupacional

01

1.487,00

40

CREFITO

Engenheiro de Alimentos

Ensino Superior e formação específica em Engenharia de Alimentos

01

1.486,49

20

CREA

1.2.1 - Das vagas, ocupações e critérios:

1.2.1.1 - Obedecendo ao número de vagas legalmente criadas para os cargos selecionados perante o presente edital e atendendo ao período de validade do presente Concurso Público, a Administração Municipal poderá, perante as necessidades da época e das disponibilidades orçamentárias, convocar outros candidatos aprovados para assumirem as referidas vagas em aberto, obedecendo aos critérios editalícios e a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2.1.2 - Os vencimentos da tabela acima cujos valores forem inferiores ao salário mínimo vigente no país na época da contratação, serão adequados ao mesmo.

1.2.2 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.2.1 - Não serão disponibilizadas vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), uma vez que a proporcionalidade do índice previsto em lei (5% - cinco por cento) não constitui tais vagas especiais perante o total ofertados para cada cargo.

1.2.3 - Do atendimento de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar inscrever-se irá concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas ofertadas. Se aprovado e convocado deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura de Chopinzinho, estado do Paraná, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade o candidato não será considerado apto à nomeação e não será contratado, passando a sua vaga para o próximo classificado.

1.2.3.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) embora não concorra a vaga destinada a esta categoria de candidatos, poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital. Neste caso, o candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência) deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições, ao Núcleo de Concursos da Escola Profissionalizante ESSEI Ltda., conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR, cujas despesas serão por conta do candidato. Em caso do edital prever um local específico para atendimento ao candidato no município sede do Concurso Público, este laudo poderá ser protocolado no referido local, obedecendo as mesmas orientações acima.

1.2.3.3 - Estão dispensados de encaminhamento de laudo médico os candidatos: canhotos, gestantes, com deficiência locomotora, obesos ou com necessidade de amamentação, embora estes devam, obrigatoriamente, preencher formulário específico de solicitação no ato da inscrição. Não será concedido atendimento especial ao candidato com necessidades especiais que não preencher formulário específico no ato da inscrição, e que não cumprir com o previsto no subitem 1.2.3.2.

1.2.3.4 - O atendimento às condições de necessidades especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.5 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliará em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo.

1.2.3.6 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, o qual ficará em local específico para essa finalidade, indicado pela coordenação do certame. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.2.3.7 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.8 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investidura no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal ou outro atendimento de perícia compatível, indicado pela prefeitura.

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

1.3.11 - declaração quanto a percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado (a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definida(s) para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.13 - comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou de documentação adequada e suficiente que possui o nível de escolaridade concluído, exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A publicação de atos oficiais como edital de abertura do certame e outros, listas de pontuações e resultados de classificações dos candidatos relativas ao Concurso Público, dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura de Chopinzinho, na Internet no endereço eletrônico www.essei.com.br e na Imprensa Oficial do Município, sob a responsabilidade do órgão promotor do Concurso Público. Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.essei.com.br, sob responsabilidade do órgão executor do Concurso Público.

2.2 - A Escola Profissionalizante ESSEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Concurso Público. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão promotor do certame, bem como o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 25/04/2011 a 10/05/2011.

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao cargo que deseja concorrer, conforme descrito na tabela abaixo, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas credenciadas pela CEF.

Tabela de cargos e o respectivo valor da taxa de inscrição:

CARGOS

Valor da Inscrição

Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem

R$ 50,00

Assistente Social, Enfermeiro, Médico - ESF, Médico Obstetra, Médico Pediatra, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Engenheiro de Alimentos.

R$ 70,00

3.3.1 - Isenção da taxa de inscrição: Cabe ao candidato requerer o pedido de isenção de pagamento da taxa prevista para inscrição neste concurso, desde que o mesmo se enquadre na Lei n.º 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008, e cumprir com as determinações a seguir:

3.3.1.1 - Encaminhar requerimento ao Município de Chopinzinho - Comissão Organizadora de Concursos, sito à Rua Santos Dumont, 3883, Chopinzinho/PR, conforme modelo de requerimento contido no Anexo IV deste edital, solicitando isenção da taxa de inscrição, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, contendo os seguintes documentos anexos;

A) Comprovante expedido pelo órgão responsável - HEMOCENTRO, que no ano anterior e até a data da inscrição, realizou pelo menos 2 (duas) doações de sangue;

B) Comprovante de residência no município de Chopinzinho, com apresentação de via original ou cópia autenticada de uma conta de energia elétrica ou de telefone em seu nome. Na falta de comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá firmar declaração conforme modelo constante do Anexo III, mediante a qual afirma, juntamente com duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei;

C) Cópia da Ficha de inscrição no referido Concurso Público;

D) Boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição;

3.3.1.2 - Cabe a Comissão Organizadora de Concursos do Município de Chopinzinho avaliar e decidir sobre o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do HEMOCENTRO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.1.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e a falta de um dos documentos solicitados no subitem 3.3.1.1, ocasionará no indeferimento do pedido.

3.3.1.4 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição.

3.3.1.5 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato através do site do município, no endereço eletrônico é www.chopinzinho.pr.gov.br (link - Concursos Públicos), não sendo encaminhado resposta individual ao candidato.

3.3.1.6 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas a contar da data da postagem da comunicação no site www.chopinzinho.pr.gov.br (link - Concursos Públicos), diretamente no setor de protocolos da Prefeitura de Chopinzinho, sito à Rua Santos Dumont, 3883, Chopinzinho/PR, anexando-se o parecer da comissão de avaliação.

3.3.1.7 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

3.3.1.8 - No prazo de até 2 (dois) dias do encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora de Concursos do Município de Chopinzinho deverá enviar documento oficial à empresa executora do Concurso Público, constando a identificação dos candidatos que estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e que devem ter a sua inscrição homologada.

3.4 - A Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, bem como o Município de Chopinzinho não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários autorizados.

3.5 - Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.essei.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

3.5.1.1 - Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão dirigir-se à Prefeitura Municipal: localizada na Rua Santos Dumont, 3883, Chopinzinho/PR, onde estarão disponíveis editais, equipamentos para realização das inscrições on-line (internet) e atendente para auxiliar no esclarecimento ao candidato. Estes atendimentos estarão disponíveis nas datas e horários normais de funcionamento:

. De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados : das 8:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00.

3.5.2 - No endereço eletrônico (sitio) www.essei.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, opção Prefeitura de Chopinzinho o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, optar por um dos cargos e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver;

3.5.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5.4 - Imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou casa Lotérica conveniada para arrecadação e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá cumprir com as determinações definidas no subitem 1.2.3 deste Edital. A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do previsto em edital desobriga a Escola Profissionalizante ESSEI Ltda de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.6 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.essei.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas previstas no subitem 3.5 deste edital, que for realizada dentro dos prazos estipulados e que estiver em conformidade com os critérios a seguir:

3.6.1 - Cadastro do candidato sem ocultar dados obrigatórios.

3.6.2 - Selecionar o cargo desejado e as opções complementares de necessidades especiais se as tiver.

3.6.3 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

3.6.4 - Ter a sua inscrição homologada: A homologação da inscrição será feita com base nos dados fornecidos pelo candidato no ato da inscrição e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição fornecida pela agência bancária conveniada.

3.6.5 - A homologação das inscrições se fará pelo órgão promotor do concurso, após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: número de inscrição, nome do candidato, cargo que concorre, documento de identidade e local de realização das provas;

3.6.6 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição será considerada válida a inscrição paga mais recente.

3.7 - A Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, bem como o Município de Chopinzinho, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas nos subitens 3.5 e 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou outro fator de ordem técnica de responsabilidade do candidato.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido a Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Polícia Militar e pelos Corpo de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, com foto recente, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - É vedada a inscrição por procuração considerando a possibilidade de realização da mesma através da Internet.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Provas Objetivas:

4.1.1 - Para todos os cargos a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

08

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

06

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 22/05/2011, com início 9h00min (nove horas) para todos os cargos. O local de realização das provas objetivas será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.essei.com.br.

4.2.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min e fechados pontualmente às 8h45min, independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, quando por razão ou fatores excepcionais, para não prejudicar a realização do Concurso Público.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - O tempo para realização da prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2h:45min (duas horas e quarenta e cinco minutos) improrrogável.

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pelo município promotor do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outra pessoa a não ser o próprio candidato, salvo em caso de o candidato ter solicitado condição especial para esse fim e obter a aprovação da Banca Examinadora. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal designado para este fim.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Quanto aos conteúdos programáticos para a prova objetiva, além dos conteúdos especificados no Anexo I deste Edital, o candidato deve considerar intrínsecos os conteúdos pertinentes a formação escolar exigida para o cargo, inclusive os conteúdos pertinentes a formação específica para o cargo.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Para todos os cargos, serão considerados reprovados e excluídos do processo seletivo os candidatos que NÃO obtiverem pontuação final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva;

5.2 - Para todos os cargos será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.3 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.5.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.5.3 - Sorteio Público.

5.6 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - As publicações serão realizadas como prevê o Capítulo II deste edital e obedecerão as previsão descritas abaixo, as quais poderão ser complementadas ou alteradas caso surjam necessidades específicas não previstas neste edital:

6.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - (resumo na imprensa oficial e completo na Internet - www.essei.com.br);

6.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e www.essei.com.br); no prazo de até 10 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (só na Internet - www.essei.com.br); no prazo de até 3 dias após a realização das provas objetivas.

6.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (só Internet - www.essei.com.br); juntamente com as divulgações relativas a retificações de cartão-resposta ou das listas de notas e pontuações das provas correspondentes.

6.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (só Internet - www.essei.com.br);

6.1.6 - Pontuações obtidas pelos candidatos nas provas. - (só na Internet - www.essei.com.br); no prazo de até 10 dias após a realização das mesmas.

6.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 8 dias depois de vencido o período recursivo da etapa de divulgação da pontuação de todas as provas.

6.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br).

6.1.9 - Todos os prazos especificados no subitem 6.1 referem-se a dias úteis.

6.1.10 - Na divulgação das listas de pontuações bem como nas listas de classificação final, só constarão os nomes e dados dos candidatos que se enquadrarem nos requisitos de pontuação mínima exigida para aprovação, conforme especificações contidas no capítulo V do presente Edital.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Escola Profissionalizante ESSEI, obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos dias e horários de funcionamento da instituição ao modelo de orientação anexo neste edital e as orientações a seguir:

6.2.3.1 - Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Escola Profissionalizante ESSEI - endereço constante no subitem 1.1.6 deste edital, ou no local das inscrições, para que os mesmos sejam encaminhados à ESSEI, obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos dias e horários de funcionamento das instituições, mediante o pagamento de taxa de expediente no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para cargos com escolaridade de nível médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos com escolaridade de nível superior. Caso o julgamento do recurso formalizado seja considerado procedente e integralmente deferido pela comissão julgadora, o valor pago no ato do protocolo poderá ser devolvido ao candidato correspondente, no prazo de até 5 dias corridos após a divulgação da análise do referido recurso. Não terá direito a devolução do valor recolhido ao protocolar recurso aquele que for parcialmente deferido.

6.2.3.2 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo anexo neste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

A) dados de encaminhamento, identificação do Concurso Público, Entidade, Edital, local e data;

B) dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma em cartório;

C) Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referente ao mesmo, se existirem;

D) fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

E) em caso de discordância do total de pontos atribuídos, será indeferido o requerimento onde o candidato apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato, sendo estes comprovados.

6.2.5 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

A) forem elaborados de forma incompleta, superficial, que não constem todos os dados do candidato, do certame, da solicitação ou que não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

B) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.3.2, alíneas D e E deste edital;

C) requeira simples revisão do cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados ou as referidas questões discordantes;

D) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este.

6.2.6 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido ou não.

6.2.7 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.

6.2.9 - A Banca Examinadora da Escola Profissionalizante ESSEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.9 - A Banca Examinadora da Escola Profissionalizante ESSEI constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

6.2.10 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.essei.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Escola Profissionalizante ESSEI Ltda no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura de Chopinzinho a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Setor de Recursos Humanos para assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Chopinzinho, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Desde já os candidatos ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações,falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.3 - A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Chopinzinho, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.5 - A empresa executora do processo seletivo, Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, estabelece que a participação dos seus funcionários e professores com vinculo de trabalho na instituição, bem como os seus respectivos parentes de primeiro grau, estão impedidos de inscrever-se e prestar o presente concurso público, salvo se o referido funcionário solicitar desligamento efetivo da ESSEI até a data prevista para término das inscrições. No caso de solicitação de desligamento do funcionário ou professor da ESSEI, o aviso prévio só poderá ser cumprido até a data de término das inscrições. Neste caso o processo rescisório será calculado por pedido de dispensa do funcionário ou professor, com base nos dias de aviso cumpridos e faltantes. A recontratação do mesmo funcionário, depois de concluído o processo seletivo, dependerá do entendimento entre as partes e das necessidades da empresa. Caso sejam realizadas inscrições que contrariem esta determinação, a empresa executora do concurso público poderá, a qualquer tempo, anular todos os atos correspondentes a referida inscrição, sem qualquer prejuízo para a mesma.

8.6 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.8 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.9 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.9.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas.

8.9.2 - Anexo II - Modelo de Orientação para Requerimento de Recurso.

8.9.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Residência.

8.9.4 - Anexo IV - Modelo de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

8.9.5 - Anexo V - Lei Municipal Nº 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008 de Isenção da Taxa de Inscrição.

Gabinete do Prefeito de Chopinzinho, 11 de abril de 2011.

VANDERLEI JOSÉ CRESTANI
PREFEITO

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para prova Objetiva

1 - Módulos de Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos

Os módulos abaixo se aplicam para um ou mais cargos, em conformidade com o nível de escolaridade e com a abrangência das provas, definidas no Capítulo IV deste edital. Para saber quais são os módulos de conteúdos pertinentes a cada cargo deve ser consultado o item 2 (dois) deste anexo.

Módulo I - Língua Portuguesa - Ensino Médio e Superior

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos. Sinônimos e antônimos; Oração; frase; períodos simples e composto por (coordenação e Subordinação).

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal, Colocação Pronominal; classes gramaticais. Uso da norma padrão e outras variações lingüísticas.

Módulo II - Matemática - Ensino Médio e Superior

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

Módulo III - Conhecimentos Gerais quanto a:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar.

2. Conhecimentos sobre a realidade local e regional do município de Chopinzinho:

- Organização política e administrativa

- Principais atividades econômicas

- História, Geografia e Cultura

3. Conhecimentos Gerais sobre atualidades e assuntos de relevância estadual, nacional e mundial.

Desenvolvimento Intelectual e Psicológico quanto a:

1. Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação;

2. Compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões);

3. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

2 - Definição do conteúdo programático para cada cargo:

Cargo: Assistente Social

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· História e constituição da categoria profissional: dimensões políticas, culturais e Organizacionais

· Processo de trabalho do Assistente Social em suas dimensões: teórico-metodológico, técnico-operativa e ético-político

· Fundamentos histórico, teórico - metodológico do Serviço Social

· Código de Ética do profissional do Serviço Social

· O Serviço Social na Atualidade

· O Serviço Social e as Novas Demandas do Mundo do Trabalho

· Processos de Trabalho do Serviço Social

· Função Gerencial e Administrativa do Assistente Social

· Movimentos Sociais, participação social e participação comunitária.

· Seguridade Social: Previdência Social, Saúde e Assistência Social

· Políticas de Assistência Social como política pública - LOAS e SUAS

· NOB-RH SUAS

· Gestão social, planejamento social, assessoria, consultoria e supervisão

· Planejamento, Avaliação e monitoramento de Programas e Projetos Sociais

· Políticas de Atenção à Criança e ao Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

· Política Nacional de Promoção a Saúde

· Política Nacional de Atenção Básica

· Política Nacional e Estatuto do Idoso

· Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Cargo: Atendente de Consultório Dentário

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Cargas de Trabalho em Odontologia e Formas de prevenção;

· Aspectos Ergonômicos Aplicados ao Trabalho em Odontologia; O trabalho com Pessoal Auxiliar no Atendimento do Paciente;

· Prevenção e Controle de Infecção Cruzada em Odontologia;

· Manutenção e Conservação do Equipamento Odontológico;

· A Cavidade Bucal; Anatomia dos Dentes; Cárie Dentária; Placa Bacteriana; Flúor; Selante de Cicatrículas e Fissuras; Dieta e Cárie;

· Doença Periodontal e seu Controle; Epidemiologia da Cárie e da Doença Periodontal;

· Educação em Saúde; Restaurações Dentárias;

· Materiais para Proteção do Complexo Dentino-Pulpar; Materiais Restauradores Dentários;

· Instrumental adequado a cada Procedimento clínico e preparo das Bandejas;

· Radiologia Odontológica;

· Urgências Odontológicas;

· O Processo de Municipalização da Saúde; Planejamento local em Saúde;

· Princípios para a Organização dos Serviços de Saúde Bucal;

· Odontologia Social e Saúde Coletiva;

· Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente.

· Atendimento de odontologia em Centro de Atenção Psicossocial - PACS.

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Saúde Coletiva: saneamento básico; Cuidados básicos da saúde; Sinais Vitais, Aleitamento Materno.

· Políticas Públicas de Saúde e programa do SUS (objetivos e formas de atuação).

· Leis Orgânicas da Saúde - Leis nº. 8.080 e 8.142.

· Ética e Biossegurança.

· Primeiros Socorros.

· Urgência e Emergência.

· Controle de infecções; Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição.

· Feridas e Curativos.

· Imunização (criança, adolescente, gestante, adulto e idoso)

· Preparação e administração de medicamentos por via oral, tópica, retal, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa.

· Coleta de material para exames laboratoriais.

· Controle de materiais, equipamentos e medicamentos.

· Doenças Sexualmente Transmissíveis.

· Doenças de Notificação Compulsória.

· Programa da Tuberculose e da Hanseníase.

· Programa da Dengue.

· Programa Estratégia da saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde.

· Programa da Saúde da Mulher e do Homem.

· Programa da Saúde da Criança.

· Programa da Saúde do Idoso.

· Exames Citopatológicos.

· Noções gerais de Epidemiologia; indicadores de Saúde.

· Atendimento ao Paciente portador de transtorno mental.

· Preparação do corpo após o óbito.

· Planejamento da assistência de enfermagem.

Cargo: Enfermeiro

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes, participação popular, operacionalização a assistência à saúde e financiamento.

· Lei Federal 8080/90 e 8142/90.

· Sistemas de Informação: SIM; SINASC; SINAN; SIA/SUS; SIAB; SIH/SUS.

Estratégia Saúde da Família (ESF).

· Programa de Agentes Comunitários da Saúde (PACS).

· Saúde Bucal.

· Política Nacional de Humanização. Política de Atenção à Saúde: Saúde da Mulher - (Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico-Uterino), Saúde do Homem, Saúde da Criança e Aleitamento Materno, Adolescente e Jovem, Saúde do Idoso, Saúde Mental, Saúde do Trabalhador. Pacto pela Saúde.

· Educação Permanente em Saúde. Imunização. Rede de Frio.

· Programa Nacional de DST e AIDS. Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Hanseníase, Tuberculose, Dengue. Vigilância Epidemiológica e Epidemiologia no controle das doenças.

· Vigilância Sanitária.

· Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva.

· Prevenção e Controle de Infecções. Sinais Vitais. Primeiros Socorros. Administração de Medicamentos. Sondagens. Curativos e Feridas. Processo de Esterilização. Biossegurança.

· Ética em Enfermagem: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Legislação do Exercício Profissional. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (Seção II da Saúde).

Cargo: Médico - ESF

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

· Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

· Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

· Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

· Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

· Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

· Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

· Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

· Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

· Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

· Insuficiência cardíaca, ressuscitação cardíaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

· Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

· Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

· Ginecologia e Obstetrícia.

· Epidemias e Endemias; Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde; Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação).

· Gestão Municipal de Saúde;

¨ A Prática do Controle Social e os Conselhos de Saúde.

· O Programa Estratégia Saúde da Família

¨ Fundamentação do Programa, objetivos, abrangência, formas de atuação.

Cargo: Médico Obstetra

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério.

· Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorréia. Dispotopias genitais.

· Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal.

· Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais.

· Ginecologia da infância e da adolescência.

· Mastopatias benignas e malignas.

· Anticoncepção.

· Medicina psicossomática em ginecologia.

· Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas.

· Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose.

· Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital.

· Algias pélvicas.

· Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogêncios. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação.

· Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações útero-fetais. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvi-genital. Contratilidade Uterina. Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico. Gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença Hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações do parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico.

· Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical.

· Aspectos éticos-legais da prática obstétrica.

Cargo: Médico Pediatra

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

· Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

· Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

· Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

· Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

· Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

· Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

· Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

· Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

· Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

· Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadíaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

· Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

· Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

· Ginecologia e Obstetrícia.

· Epidemias e Endemias; Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde; Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação).

· Gestão Municipal de Saúde;

· A Prática do Controle Social e os Conselhos de Saúde.

NA PEDIATRIA:

a) Emergências Metabólicas - Desidratação Aguda- Distúrbios eletrolíticos - Hipoglicemia, hiperglicemia - Cetoacidose Diabética.

Icterícias do R. Nascido, do Lactente e da Criança maior.

b) Emergências Neurológicas - Convulsão na criança - Meningites- Trauma Crânioencefálico (TCE).

c) Emergências do Aparelho Respiratório- Asma- Insuficiência Respiratória Aguda- Broncopneumopatias agudas.

d) Emergências Cardiológicas - Insuficiência Cardíaca Congestiva - Crise Hipertensiva- Arritmias Cardíacas.

e) Emergências do Aparelho Digestivo - Vômitos em Pediatria- Diarréia Aguda - Abdome Agudo.

f) Emergências do Aparelho Genito-Urinário - Escroto Agudo- Traumas Urogenitais- Infecção Urinária- Parafimose.

g) Acidentes na Infância - Acidentes com Animais Peçonhentos- Intoxicação por Medicamentos, Plantas e domi-sanitários.

h) Infectologia- Febre em Pediatria - Doenças infecciosas - Infecção das Vias Aéreas.

Cargo: Odontólogo

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Controle de infecções em Odontologia; Esterilização; Desinfecção; Produtos químicos; e Doenças infectocontagiosas.

· CIRURGIA - Anestesia local: Técnicas Intra e Extra-orais, acidentes, complicações e emergências médicas no atendimento odontológico; Períodos pré e pós-operatórios;

· EXODONTIA: indicações e contra indicações, instrumentais, exodontias múltiplas, técnicas operatórias, acidentes e complicações; Dentes Inclusos: Caninos, Pré-molares, Terceiros Molares Inferiores e Superiores, etiologia, classificação, técnica operatória, acidentes e complicações; Tratamento cirúrgico das infecções orais; Tratamento cirúrgico de Cistos da Cavidade Oral; Afecções das Glândulas Salivares e seu tratamento cirúrgico; Cirurgia Pré­protética; e Tratamento cirúrgico de Lesões Benignas da Cavidade Oral.

· DENTÍSTICA - Diagnóstico e plano de tratamento em Dentística e Prótese; Preparos cavitários em Dentística: princípios gerais, reconhecimento e emprego do instrumental; Proteção dentino-pulpar; Tratamento de Lesões Não-cariosas; Fisiologia do Sistema Estomatognático e Disfunção Têmporo-mandibular. Anatomia da cavidade pulpar e do periápice, Zona Crítica Apical; Desenvolvimento, função e estrutura do Complexo Dentino­pulpar; Alterações pulpares e Patologia Periapical; Tratamento conservador da polpa; Isolamento absoluto do campo operatório; Acesso à Câmara Pulpar e aos Canais Radiculares, Trauma Dental;

· DIAGNÓSTICO ORAL E PATOLOGIA BUCAL - Estruturas normais da cavidade bucal; Anomalias dos dentes: ambientais e de desenvolvimento; Metodologia do exame do paciente:semiotécnica, história clínica, exame clínico, diagnóstico, plano de tratamento, conceitos e aplicações práticas; Biópsia como exame complementar: instrumental e cuidados com o material biopsado; Alterações do desenvolvimento e crescimento das estruturas orais; Tumores Odontogênicos; Tumores Benignos Não odontogênicos; Neoplasmas Malignos Não­odontogênicos dos Maxilares; Cistos da Boca; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por Vírus, Fungos, e Bactérias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Injúrias físicas e químicas; Doenças Vesículo-bolhosas; Condições ulcerativas; Lesões Brancas; Lesões Vermelho-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões Verrucoso­papilares; e Tumefações submucosas das Estruturas Orais. Anestésicos locais; Analgésicos opióides e não-opióides; Antiinflamatórios esteroidais e não-esteroidais; Hemostáticos, Anticoagulantes e Trombolíticos; Antibióticos e Antifúngicos; Seleção, prescrição e posologia de medicamentos; e Complicações advindas da terapêutica medicamentosa. Adesivos de esmalte e dentina: classificação, composição, manipulação, propriedades físicas e mecânicas, indicações e técnicas de trabalho; Ionômero de vidro e compômero, composição, classificação e propriedades, indicações e contra-indicações, técnicas de uso, vantagens e desvantagens; Amálgama: composição, manipulação, reação de presa e as propriedades das ligas, técnicas de emprego, indicações e contra-indicações, restaurações conservadoras, amalgapin, pino e adesivo, e toxicidade do mercúrio; e Biocompatibilidade dos materiais dentários. - Desenvolvimento e morfologia dos Dentes Decíduos; Erupção Dentária; Selantes; Trauma em Dentes Decíduos;

· PERIODONTIA E PREVENÇÃO - A Placa Bacteriana: sua participação na etiopatogenia da cárie e doença periodontal, colonização, evidenciação e controle da placa; Índices de cárie dentária e periodontopatias, levantamentos, aplicações dos mesmos em programas de Odontologia Preventiva; Importância da saliva, da película adquirida e sua formação, composição e a ultra-estrutura dos depósitos microbianos na superfície do dente; Metabolismo das bactérias orais e microbiologia da cárie e doença periodontal; Medidas dietéticas e imunologia da cárie; Patologia da cárie e reações químicas inorgânicas no esmalte e saliva; Higiene Oral e Cárie, medidas fisioterápicas, e níveis de prevenção; Efeito do flúor na placa, na estrutura do dente e na cárie, e outros agentes antimicrobianos; Prevenção da cárie dental; e Fluoretação do sal e da água de abastecimento público; Anatomia do Periodonto; Epidemiologia da doença periodontal; Etiologia e prevenção das doenças periodontais: Placa e Cálculo; Interações entre parasita e hospedeiro na doença periodontal; Fatores modificadores: diabetes, puberdade, gravidez, menopausa e tabagismo; Doença gengival induzida por placa; Periodontite crônica; Periodontite agressiva; Doença Periodontal necrosante; O abcesso periodontal; Lesões inflamatórias gengivais não induzidas por placa bacteriana; Endodontia e periodontia; Trauma de oclusão; Periodontita como fator de risco para doença sistêmica; Exame, diagnóstico, planejamento e tratamento em Periodontia; Terapia periodontal associada a causa; Controle mecânico da placa; Emergências em Periodontia; Antissépticos e antibióticos em terapia periodontal;

Cargo: Psicólogo

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· A PSICOLOGIA COMO PROFISSÃO: A finalidade do trabalho do Psicólogo; Áreas de atuação do Psicólogo; Usos e Abusos da Psicologia.

· A INFÂNCIA E SOCIEDADE: O ser criança e o conceito de infância; Histoncidade no mundo ocidental e no Brasil; História Social da Família e da Criança; A inserção do Conceito de infância na contemporaneidade e nas políticas públicas; O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas implicações.

· PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DO ADOLESCENTE: Aspectos do desenvolvimento humano.

· PRINCIPAIS CORRENTES TEÓRICO-EPISTEMOLÓGICAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO: Modelos teóricos e epistemológicos; Racionalismo; Empirismo; Interacionismo.

· A PSICANÁLISE: A Psicanálise Freudiana; Psicanalistas mais recentes; A Personalidade segundo a Psicanálise.

· O BEHAVIORISMO: Antecedentes do Behaviorismo; O estudo do comportamento humano; Skinner - o condicionamento operante.

· A PSICOLOGIA DA GESTALT: Os fundadores da Psicologia da Gestalt; Os princípios da Psicologia da Gestalt.

· A PSICOLOGIA SOCIAL: A importância da Psicologia Social; Críticas à Psicologia Social.

· O CONTEXTO SÔCIO-ECONÔMICO E CULTURAL: Influência do contexto no desenvolvimento da criança; A distribuição do poder na relação adulto-criança.

· DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM: Conceito de Dificuldade de Aprendizagem; Uma Introdução dos aspectos essenciais para compreensão da dificuldade de aprendizagem.

· A SEXUALIDADE INFANTIL : A trajetória histórica da sexualidade humana; A sexualidade infantil - desenvolvimento; Práticas repressivas.

Cargo: Terapeuta Ocupacional

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos de Terapia Ocupacional.

· Conceitos básicos de Terapia Ocupacional Socioterápica.

· Atividades e Recursos Terapêuticos.

· Administração em Terapia Ocupacional.

· Ergoterapia e Assistência asilar.

· Terapia Ocupacional em Geriatria e Gerontologia: Avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso.

· Terapia Ocupacional em Pediatria: Desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações.

· Terapia Ocupacional em neuropediatria.

· Terapia Ocupacional em Reabilitação Física: Noções fundamentais de: Acidente Vascular Cerebral; Traumatismo Cranioencefálico; Lesões Medulares; Queimaduras; Doenças Reumáticas; Doenças Degenerativas.

· Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: Utilização de órteses e adaptações.

· Terapia ocupacional em Psiquiatria; Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica.

· Política Pública de Saúde: o SUS, princípios, legislação, organização de políticas públicas.

· Resoluções e Normatizações do CREFFITO.

· Código de Ética Profissional do Terapeuta Ocupacional.

Cargo: Engenheiro de Alimentos

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Microflora de alimentos termoprocessados.

· Principais tipos de deterioração. Procedimentos para estabelecer causas de contaminação para alimentos de baixa acidez e alimentos ácidos.

· Ponto final de um processo de preservação. Fatores relevantes na determinação de um processo térmico para alimentos de baixa acidez.

· O esporo bacteriano, características e resistências térmica, fatores que a afetam. Resistência ao calor de esporos e células vegetativas, métodos de determinação. Parâmetros microbiológicos de esterilização D e Z. estabelecimento do numero de reduções decimais para o microrganismo alvo dos processos de pasteurização e esterilização comercial. Conceito Fo e 12 D, R . Cinética de degradação térmica, curvas de destruição térmica e modelo de ARRHENIUS.

· Constantes cinéticas para inativação de enzimas e vitaminas, e perdas de fatores de qualidade, cor, textura e sabor.

· Equipamentos para esterilização por calor. Retortas verticais e horizontais, esterilizadores contínuos e descontínuos com e sem agitação. Esterilizadores para embalagens flexíveis, bolsas esterilizáveis e bandejas.

· Medidas de temperatura utilizando termopares, calibração. Equações de condução e convecção aplicáveis para estimar temperatura do alimento durante processos térmicos. Curvas de historia

térmica e penetração de calor. Métodos de obtenção da curva de penetração de calor e estabelecimento de parâmetros de velocidade de penetração de calor e do fator de atraso.

· Conceito de velocidade letal. Curva de letalidade. Estabelecimento do valor de esterilização pelo método gráfico e pela regra de SIMPSON.

· Conceito de processo mínimo requerido e processo de operação. Fatores críticos de processamento de embalagens flexíveis. Método matemático para o cálculo do valor de esterilização no ponto frio.

· Sistemas assépticos e contínuos. Equipamentos e estabelecimento de processos de esterilização para produtos particulados e produtos líquidos. Modelagem de processos de esterilização em sistemas assépticos. Estabilidade dos produtos termoprocessados. Teste de embalagens inoculadas, microrganismos bioindicadores.

ANEXO II

Orientação para Requerimento de Recurso

Para

Banca Examinadora do Concurso Público Escola Profissionalizante ESSEI. Francisco Beltrão - PR

Eu __________________________ , portador(a) de documento de identidade nº ______ , CPF nº ______ , inscrito(a) no Concurso Público da Prefeitura de ________________________ para o cargo de __________________ conforme Edital nº ____________ , com a inscrição nº __________________ , venho por meio deste requerer , pelos motivos e justificativas abaixo, e comprovações anexas:

1 - ____________

2 - ____________

3 - ____________

OBS.: detalhar as solicitações e anexar as comprovações documentais como prevê o Edital de Abertura.

Nestes termos

Pede deferimento

Local, ______ de ____________ de 20___

_______________________________
Assinatura do candidato.

ANEXO III

Declaração de Residência

Eu, ____________________________________ , portador(a) do documento de identidade nº __________________ , inscrito(a) no Processo Seletivo para o cargo de ______________________________ , conforme Edital nº __________________ e alterações posteriores, com a inscrição sob nº , em atenção ao disposto no Edital de Abertura do referido certame, por meio da presente, DECLARO perante o Município de Chopinzinho, Paraná, na melhor forma de direito e sob as penas da lei, que estou residindo no endereço abaixo descrito:

Rua: ______________________________________________________ Nº ____________

Bairro: ____________________________________ Complemento: ____________________

CEP.: ______________________________

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, acompanhado de duas testemunhas, com firma reconhecida e sob as penas da lei.

(local/data) __________________ , ______ de __________________ de ____________

______________________________
Assinatura do candidato

Testemunhas:

________________________________________
Nome:
RG:

________________________________________
Nome:
RG:

Obs: Todas as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório.

ANEXO IV

Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição
Conforme LEI Nº 2.301/2008

Para
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal
Prefeitura de Chopinzinho - PR

Eu ________________________________________ , portador(a) de documento de identidade nº ________________________________________ , inscrito(a) no Concurso Público Municipal, Edital n.º _________ /2011, da Prefeitura de Chopinzinho - PR, para o cargo de _________________ com a inscrição n.º , venho por meio deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição, declarando que atendo os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º Nº 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008.

Anexar ao presente Requerimento:

I - Cópia da Ficha de inscrição no referido Concurso Público;

II - Boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição;

III - Comprovantes de doação de sangue;

IV - Comprovante de residência.

Nestes termos, pede deferimento

Chopinzinho, em ______ de ___________________ de 20____

________________________________
Assinatura do candidato.

ANEXO V

LEI Nº 2.301/2008 - DE 30 DE ABRIL DE 2.008

Isenta do pagamento de taxa de inscrições nos Concursos Públicos Municipais, os doadores de sangue residentes no território do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos Concursos Públicos Municipais, os doadores de sangue residentes no território do município de Chopinzinho - PR.

Art. 2º - Para ter direito a este benefício o doador deverá comprovar pelo menos 2 (duas) doações no ano anterior, até a data da inscrição e comprovar residência.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 30 DE ABRIL DE 2008.

Vanderlei José Crestani
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. Em 30 de abril de 2008

Delair Vilmar Ambrosini
Chefe de Gabinete