Prefeitura de Chopinzinho - PR

Notícia:   Prefeitura de Chopinzinho - PR abre concurso com 30 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 02/2012

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: gabinete@chopinzinho.pr.gov.br
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Santos Dumont, nº 3.883
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ

Vanderlei José Crestani, Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário - Lei Complementar nº 068 de 02 de fevereiro de 2012, Lei nº 2590 de 18 de dezembro de 2009 e Lei 3041 de 29 de novembro de 2012, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, cadastrada no CNPJ nº 81.266.298/0001- 88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS.

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas para os cargos do município de Chopinzinho, estado do Paraná, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pelo Município de Chopinzinho - PR, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas e psicológicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Público será realizado em até duas fases, conforme descrito a seguir:

1.1.5.1 - Primeira Fase: Prova Objetiva: para ambos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.5.2 - Segunda Fase: Prova de Títulos: para ambos os cargos, a qual terá caráter classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas;

1.1.6 - A Comissão Organizadora e Executora do Concurso Público (Banca Examinadora) funcionará junto ao Núcleo de Concurso da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., à Rua Tenente Camargo, no1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESSEI, Francisco Beltrão/PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo.

1.1.6.1 - Horário de Expediente: de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

1.1.7 - O Executivo Municipal designará, sob sua responsabilidade, Comissão Examinadora especial, a qual acompanhará em conjunto com a empresa contratada a realização do mesmo, fiscalizando e prestando suporte técnico e legal necessário.

1.1.8 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de três (03) anos.

1.2 - Cargos, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes nas tabelas a seguir e mais as descrições dos requisitos, atribuições e atividades relacionadas no subitem 1.2.4:

CARGOS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

Carga Horária Trabalho Semanal

Registro em Conselho / Órgão de Classe

Total de Vagas

Vagas para Pessoas com Necessidades Especiais

Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Habilitação completa em um dos cursos a seguir:

- Ensino Médio com habilitação para o magistério;

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação no Ensino de 1º ao 5º ano;

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação para o Ensino da Educação Infantil;

- Curso Normal Superior.

25

2

detalhado no subitem 1.2.1.2.1 deste edital

20 horas

-

Professor de Educação Física

Curso de graduação em nível superior, específico na área de Educação Física.

03

0

detalhado no subitem 1.2.1.2.2 deste edital

20 horas

CREF

1.2.1 - Das vagas, ocupações e critérios:

1.2.1.1 - Obedecendo ao número de vagas legalmente criadas para os cargos selecionados perante o presente edital e atendendo ao período de validade do presente Concurso Público, a Administração Municipal poderá, perante as necessidades da época e das disponibilidades orçamentárias, convocar outros candidatos aprovados para assumirem as referidas vagas em aberto, obedecendo aos critérios editalícios e a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2.1.2 - Da remuneração e seus níveis:

1.2.1.2.1 Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Nível A - Professor com escolaridade concluída no Ensino Médio, habilitação para o Magistério (formação de docentes) - R$ 784,41.

Nível B - Professor com escolaridade Superior em curso de graduação em pedagogia com habilitação para educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou curso normal superior - R$ 960,90.

Nível C - Professor com escolaridade Superior em curso de graduação em pedagogia com habilitação para educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou curso normal superior com formação em nível de pós graduação em curso de especialização na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas - R$ 1.066,80.

Nível D - Professor com escolaridade Superior em curso de graduação em pedagogia com habilitação para educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou curso normal superior com formação em nível de pós graduação em curso de mestrado ou doutorado na área de educação- R$ 1.145,24.

1.2.1.2.2 Professor de Educação Física

Nível B - Professor com escolaridade Superior em curso de licenciatura, de graduação plena específica em Educação Física - R$ 960,90.

Nível C - Professor com escolaridade Superior em curso de licenciatura, de graduação plena específica em Educação Física com formação em nível de pós graduação em curso de especialização na área de educação física, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas - R$ 1.066,80.

Nível D - Professor com escolaridade Superior em curso de licenciatura, de graduação plena específica em Educação Física, com formação em nível de pós graduação em curso de mestrado ou doutorado na área de educação física - R$ 1.145,24.

1.2.2 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.2.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela Lei Complementar Municipal n.º 068/2012, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.2.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Chopinzinho - PR, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.2.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que portarem necessidades especiais (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.2.4 - Durante o período de inscrições o candidato portador de necessidades especiais (deficiência) deverá entregar no Núcleo de Concursos da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência).

1.2.2.5 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.2.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.2.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

1.2.2.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.2.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.2.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.2.11 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.2.12 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.3 - Do atendimento de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar inscrever-se irá concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas ofertadas. Se aprovado e convocado deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Chopinzinho, estado do Paraná, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições para o cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação e não será contratado, passando a sua vaga para o próximo classificado.

1.2.3.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência), embora não concorra a vaga destinada a esta categoria de candidatos, poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital. Neste caso, o candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência) deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições, ao Núcleo de Concursos da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.3.3 - Estão dispensados de encaminhamento de laudo médico os candidatos: canhotos, gestantes, com deficiência locomotora, obesos ou com necessidade de amamentação, embora estes devam, obrigatoriamente, preencher formulário específico de solicitação no ato da inscrição. Não será concedido atendimento especial a candidatos com outros tipos de necessidades especiais que não preencher formulário específico no ato da inscrição, e que não cumprirem com o previsto no subitem 1.2.3.2.

1.2.3.4 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.5 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo.

1.2.3.6 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, o qual ficará em local específico para essa finalidade, indicado pela coordenação do certame. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.2.3.7 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.8 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investidura no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal ou outro atendimento de perícia compatível, indicado pelo Município.

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado, ou nos casos previstos no Artigo 85 da Lei Orgânica;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

1.3.11 - declaração quanto a percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado (a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definida(s) para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.13 - comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou de documentação adequada e suficiente que possui o nível de escolaridade concluído, exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A publicação de atos oficiais como edital de abertura do certame e outros, listas de pontuações e resultados de classificações dos candidatos relativas ao Concurso Público, dar-se-ão através do painel de publicações do Município de Chopinzinho - PR, na Internet no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br e na Imprensa Oficial do Município, sob a responsabilidade do órgão promotor do Concurso Público. Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, executora do Concurso Público.

2.2 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Concurso Público. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão promotor do certame, bem como o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 12/12/2012 a 10/01/2013.

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor R$ 80,00 (oitenta reais) em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas credenciadas pela CEF até o limite máximo do dia 11 de janeiro de 2013.

3.3.1 - Isenção da taxa de inscrição: Cabe ao candidato requerer o pedido de isenção de pagamento da taxa prevista para inscrição neste concurso, desde que o mesmo se enquadre na Lei n.º 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008, e cumprir com as determinações a seguir:

3.3.1.1 - Encaminhar requerimento ao Município de Chopinzinho - Comissão Organizadora de Concursos, sito à Rua Santos Dumont, 3883, Chopinzinho/PR, conforme modelo de requerimento contido no Anexo IV deste edital, solicitando isenção da taxa de inscrição, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, contendo os seguintes documentos anexos;

A) Comprovante expedido pelo órgão responsável - HEMOCENTRO, que no ano anterior e até a data da inscrição, realizou pelo menos 2 (duas) doações de sangue;

B) Comprovante de residência no município de Chopinzinho, com apresentação de via original ou cópia autenticada de uma conta de energia elétrica ou de telefone em seu nome. Na falta de comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá firmar declaração conforme modelo constante do Anexo III, mediante a qual afirma, juntamente com duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei;

C) Cópia da Ficha de inscrição no referido Concurso Público;

D) Boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição;

3.3.1.2 - Cabe a Comissão Organizadora de Concursos do Município de Chopinzinho avaliar e decidir sobre o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do HEMOCENTRO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.1.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e a falta de um dos documentos solicitados no subitem 3.3.1.1, ocasionará no indeferimento do pedido.

3.3.1.4 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição.

3.3.1.5 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato através do site do município, no endereço eletrônico é www.chopinzinho.pr.gov.br (link - Concursos Públicos), não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

3.3.1.6 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas a contar da data da postagem da comunicação no site www.chopinzinho.pr.gov.br (link - Concursos Públicos), diretamente no setor de protocolos do Município de Chopinzinho, sito à Rua Santos Dumont, 3883, Chopinzinho/PR, anexando-se o parecer da comissão de avaliação.

3.3.1.7 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

3.3.1.8 - No prazo de até 2 (dois) dias do encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora de Concursos do Município de Chopinzinho deverá enviar documento oficial à empresa executora do Concurso Público, constando a identificação dos candidatos que estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e que devem ter a sua inscrição homologada.

3.4 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, bem como o Município de Chopinzinho - PR não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes autorizados e nem por falhas em transações ou compensações bancárias.

3.5 - Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

3.5.2 - No endereço eletrônico (sitio) www.signaprojetos.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS - Município de Chopinzinho - PR - o candidato deverá acessar inicialmente o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois efetuar a sua inscrição. Na opção de inscrição devem ser seguidas as instruções para efetuar o cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, e depois optar por um dos cargos existentes e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver;

3.5.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5.4 - Imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou casa Lotérica conveniada para arrecadação e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá cumprir com as determinações definidas no subitem 1.2.3 deste Edital. A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do previsto em edital desobriga a SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.6 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas previstas no subitem 3.5 deste edital, que for realizada dentro dos prazos estipulados e que estiver em conformidade com os critérios a seguir:

3.6.1 - Cadastro do candidato sem ocultar dados obrigatórios;

3.6.2 - Selecionar o cargo desejado e as opções complementares de necessidades especiais se o candidato as tiver;

3.6.3 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

3.6.4 - Ter a sua inscrição homologada: A homologação da inscrição será feita com base nos dados fornecidos pelo candidato no ato da inscrição e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição fornecida pela agência bancária conveniada;

3.6.5 - A homologação das inscrições se fará pelo órgão promotor do concurso, após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: número de inscrição, nome do candidato, cargo que concorre, documento de identidade e local de realização das provas;

3.6.6 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição será considerada válida a inscrição efetuada e paga mais recente. Caso existam divergências entre a inscrição, o cargo escolhido e valor pago, a referida inscrição será considerada inválida, sem direito ao candidato participar do certame.

3.7 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, bem como o Município de Chopinzinho - PR, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas nos subitens 3.5 e 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou outro fator de ordem técnica de responsabilidade da rede bancária ou do candidato.

3.8 - O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da referida inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados digitados e pelas opções escolhidas ao fazer a sua inscrição, confrontando com as informações impressas no comprovante de inscrição e no boleto para pagamento da mesma. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido a SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Polícia Militar e pelos Corpo de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais. Consequentemente o referido candidato terá impedimentos quando for necessário a sua identificação e comprovação perante este documento.

3.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação perante documento válido, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia recente e identificação suficiente do mesmo.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, com foto recente, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - É vedada a inscrição por procuração considerando a possibilidade de realização da mesma através da Internet.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Provas Objetivas:

4.1.1 - Para o cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina / Área

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo e Fundamentos da Educação

20

4.1.2 - Para o cargo de Professor de Educação Física a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina / Área

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Conhecimentos Gerais

03

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo e Fundamentos da Educação

25

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 27/01/2013, com início 9h00min (nove horas) para todos os cargos. O local de realização das provas objetivas será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br.

4.2.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min e fechados pontualmente às 8h45min, independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, quando por razão ou fatores excepcionais, para não prejudicar a realização do Concurso Público.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - O Tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1h00min (uma hora) e de no máximo 2h:45min (duas horas e quarenta e cinco minutos).

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas não inscritas e/ou estranhas ao certame, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pelo município promotor do certame, exceto em casos de atendimentos especiais e mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outra pessoa a não ser o próprio candidato, salvo em caso de o candidato ter solicitado condição especial para esse fim e obter a aprovação da Banca Examinadora. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal designado para este fim, sendo que, desde já, fica estabelecido que não procede qualquer recurso sob alegações de marcações indevidas ou incorretas do CARTÃO DE RESPOSTAS do candidato.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Quanto aos conteúdos programáticos para a prova objetiva, além dos conteúdos especificados no Anexo I deste Edital, o candidato deve considerar intrínsecos os conteúdos pertinentes a formação escolar exigida para o cargo, inclusive os conteúdos pertinentes a formação específica para o cargo.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3 - Da prova de Títulos - segunda fase: terá caráter classificatório, como definido a seguir:

4.3.1 - Exclusivamente para o cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educação Física, a Prova de Títulos - segunda fase, será realizada no dia 27/01/2013, imediatamente depois que cada candidato concluir a prova objetiva, em sala especialmente designada para este fim, no mesmo local de realização das provas objetivas.

4.3.2 - Os candidatos aos cargos especificados no item 4.3.1 e que possuírem títulos a serem apresentados para avaliação e pontuação, devem apresentar-se na sala designada para este fim, imediatamente após a conclusão da prova objetiva. Depois de decorridos 15 (quinze) minutos do término do limite de tempo da prova objetiva não será permitida a entrada de candidatos na sala de realização da prova de títulos, serão atendidos apenas os candidatos que se apresentaram antes deste limite de horário.

4.3.3 - Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, na data e horário definidos para entrega os fiscais receberão e identificarão os títulos do candidato, os quais deverão ser entregues sem lacres, acompanhados de um envelope tamanho A4, para posterior avaliação pela comissão organizadora do Concurso Público.

4.3.4 - Para avaliação da prova de títulos só serão abertos os envelopes e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na prova objetiva.

4.3.5 - Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar:

I - um envelope tamanho A4, não lacrado e sem escritas ou impressões;

II - cópia autenticada em cartório de todos os documentos que pretende comprovar titulação. Os documentos utilizados para pontuação na prova de títulos serão retidos pela comissão de avaliação do Concurso Público e não serão devolvidos ao candidato. Não serão computados documentos que não cumprirem com este item ou que não se enquadrarem nas especificações deste Edital.

III - no momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos junto à comissão de recebimento.

4.3.6 - Em nenhuma hipótese haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Títulos se não àquelas especificadas neste Edital. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues, bem como não será permitida a saída e reentrada do candidato do local de provas ou contato com terceiros do meio externo para providência de documentos no transcorrer da prova.

4.3.7 - A ordem de atendimento para a Prova de Títulos obedecerá à ordem de apresentação do candidato na sala de prova de títulos, atendendo as definições do item 4.3.2 deste edital.

4.3.8 - A simples apresentação da documentação para Prova de Título não garante ao candidato a pontuação prevista na tabela específica para o referido cargo; a comissão organizadora do Concurso Público fará avaliação dos referidos documentos em data posterior ao recebimento, os quais poderão ser validados ou recusados, em conformidade com o presente edital. Caso o documento não apresente procedência comprovada, levante suspeita quanto à validade ou ainda quando o curso e/ou o referido órgão, instituição ou empresa expedidora não esteja devidamente regulamentada ou credenciada perante órgãos oficiais para conceder certificação ou a referida titulação, o documento em questão será recusado e o candidato não pontuará no referido quesito.

4.3.9 - Os títulos referentes à comprovação de estudos, cuja denominação ou descrição da habilitação deixa dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos mencionados na tabela específica para o referido cargo, deverão ser acompanhados de histórico escolar o qual apresente a descrição das disciplinas ministradas, carga horária e titulação obtida de forma que possibilite a avaliação da comissão julgadora. Neste caso os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora, com data de expedição, carimbo e assinatura do responsável legal e devidamente autenticado em cartório.

4.3.10 - A Prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Títulos

Requisitos

Pontuação por título

Pontuação máxima

1 - Graduação em nível Superior, adicional ao requisito de formação mínima exigida para exercer o cargo.

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar válido, que possui formação concluída em curso superior de Licenciatura Plena e desde que seja comprovada como formação adicional (além) da habilitação ou formação mínima exigida para exercer o cargo.

Para pontuar neste quesito o candidato deve comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar válido, que possui a formação mínima requerida para o cargo e mais o título adicional em curso superior de Licenciatura Plena que se enquadre na pontuação para este item.

20 (vinte) pontos por Graduação

40 (quarenta)
pontos

2 - Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu)

Comprovar, mediante apresentação de certificado específico, que possui curso de pós-graduação concluída, de no mínimo 360 horas, cuja habilitação seja direcionada e que contemple a prática do magistério do cargo correspondente.

30 (trinta) pontos por titulação válida

60 pontos

TOTAL DE PONTOS

100 (cem)

A pontuação máxima da prova de Títulos é de 100 (cem) pontos.

4.3.11 - Cada título ou documento apresentado só poderá ser validado para pontuação em um único quesito e desde que não ultrapasse o limite de pontuação máxima para o referido item.

4.3.12 - Para os candidatos ausentes na prova de títulos será automaticamente atribuída pontuação zero, sem qualquer direito a recurso.

4.3.13 - A pontuação final da Prova de Títulos será obtida através da soma dos pontos atribuídos para cada um dos títulos (itens) descritos na tabela do respectivo cargo, não podendo a soma da prova de títulos ultrapassarem a pontuação máxima prevista, além de observados os demais critérios de pontuação.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Serão considerados reprovados e excluídos do Concurso Público os candidatos que NÃO obtiverem pontuação final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima atribuída à prova objetiva;

5.2 - A prova de títulos terá caráter meramente classificatório e o resultado da pontuação final, bem como a classificação dos candidatos, serão obtidos através da média ponderada dos pontos da Prova de Títulos e dos pontos da Prova Objetiva, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

NF = (NPobj*7) + (NPTit*3) / 10

sendo: NF = Nota Final,
NPobj = Nota da Prova Objetiva e
NPTit = Nota da Prova de Títulos

5.3 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido os prazos previstos para recursos, resolvidas todas as questões pertinentes e divulgados o(s) seu(s) julgamento(s) e reconsiderações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato, considerando os critérios de desempate e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos:

5.5.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.5.3 - por ordem de Sorteio Público.

5.6 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - As publicações serão realizadas como prevê o Capítulo II deste edital e obedecerão as previsões descritas abaixo, as quais poderão ser complementadas ou alteradas caso surjam necessidades específicas, previstas ou não neste edital:

6.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - (resumo na imprensa oficial e divulgação completa na Internet, site www.signaprojetos.com.br);

6.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e no site www.signaprojetos.com.br); no prazo de até 10 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (só na Internet, site www.signaprojetos.com.br); no prazo de até 3 dias após a realização das provas objetivas.

6.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (só na Internet, site www.signaprojetos.com.br); juntamente com as divulgações relativas a retificações, sejam estas relativas ao cartão-resposta, listas de notas e pontuações de provas ou a qualquer tempo em que caibam recursos e a divulgação de seus julgamentos.

6.1.5 - Retificações relativas a editais, questões de provas, cartão-resposta, publicações de resultados e demais decisões da Banca Examinadora - (só na Internet, site www.signaprojetos.com.br);

6.1.6 - Pontuações obtidas pelos candidatos nas provas. - (só na Internet, site www.signaprojetos.com.br); no prazo de até 10 dias após a realização das mesmas.

6.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - www.signaprojetos.com.br); no prazo de aproximadamente 8 dias depois do prazo recursivo e da etapa de divulgação da pontuação de todas as provas realizadas.

6.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação de resultado final, se houverem - (imprensa oficial e Internet - www.signaprojetos.com.br).

6.1.9 - Todos os prazos especificados no subitem 6.1 referem-se a dias úteis.

6.1.10 - Na divulgação das listas de pontuações bem como nas listas de classificação final, só constarão os nomes e dados dos candidatos que se enquadrarem nos requisitos de pontuação mínima exigida para aprovação, conforme especificações contidas no capítulo V do presente Edital. Os candidatos cuja pontuação o exclui do Concurso Público não serão divulgados.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados diretamente no escritório de atendimento da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, no endereço constantes no subitem 1.1.6, ou na Prefeitura do município de Chopinzinho, setor de protocolos, dentro dos horários definidos para atendimento ao público de cada estabelecimento, sabendo-se que devem ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, o modelo de orientação anexo neste edital e também as orientações a seguir:

6.2.3.1 - No momento do protocolo do(s) recurso(s) deverá ser efetuado o pagamento da taxa de expediente no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Caso o julgamento do recurso formalizado seja considerado procedente e deferido de forma integral pela comissão julgadora, o valor pago no ato do protocolo poderá ser devolvido ao recorrente no prazo de até 5 dias corridos a contar da data de divulgação do julgamento do referido recurso. Não terá direito a devolução do valor o recorrente cujo recurso for parcialmente deferido.

6.2.3.2 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo anexo II neste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

A) dados de encaminhamento, identificação do Concurso Público, Entidade, Edital, local e data;

B) dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma em cartório;

C) Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referentes ao mesmo, se existirem;

D) fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

E) em caso de discordância do total de pontos atribuídos, será indeferido o requerimento onde o candidato apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto, após julgamento, mediante comprovações suficientes, for considerado de prejuízos irreparáveis e de dimensões cabíveis para a o ato de suspensão.

6.2.5 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

A) forem elaborados de forma incompleta, superficial, que não constem todos os dados do candidato, dados do certame, solicitação completa ou que não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

B) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.3.2, alíneas D e E deste edital;

C) requeira simples revisão do cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados ou as referidas questões discordantes;

D) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este.

6.2.6 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido ou não.

6.2.7 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.

6.2.9 - A Banca Examinadora da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

6.2.10 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura de Chopinzinho - PR a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Setor de Recursos Humanos para assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pelo Município de Chopinzinho - PR, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Desde já os candidatos ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações,falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.3 - A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Chopinzinho - PR, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial e na internet.

8.5 - A empresa executora do processo seletivo, SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda, estabelece que a participação dos seus empregados com vínculo de trabalho na empresa, bem como os empregados da empresa Escola Profissionalizante ESSEI Ltda. e ainda os seus respectivos parentes de primeiro grau, estão impedidos de inscrever-se e prestar o presente concurso público, salvo se o referido funcionário solicitar desligamento efetivo destas empresas até a data prevista para término das inscrições. No caso de solicitação de desligamento do empregado destas empresas para prestar o Concurso Público, o aviso prévio só poderá ser cumprido até a data de término das inscrições. Neste caso o processo rescisório será calculado por pedido de dispensa do empregado com, base nos dias de aviso cumpridos e faltantes. A recontratação do mesmo empregado depois de concluído o processo seletivo dependerá do entendimento entre as partes e das necessidades das referidas empresas. Caso sejam realizadas inscrições que contrariem esta determinação, a empresa executora do concurso público poderá, a qualquer tempo, anular todos os atos correspondentes a referida inscrição, sem qualquer prejuízo ou ônus para a mesma.

8.6 - O candidato inscrito concorda e autoriza ao processo organizacional do Concurso Público a constar o seu nome, dados pessoais, imagem (fotos e filmagens) em editais oficiais e extraoficiais, listas de divulgações de resultados, bem como a possível divulgação de fotos em e vídeos de publicidades dos serviços executados pela empresa organizadora SIGNA - Projetos, ciente de que sobre estas ações não lhe cabe nenhum tipo de recurso, indenização, pagamento ou outras alegação a qualquer tempo.

8.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.9 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, sob-responsabilidades do Município, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.10 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.10.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas.

8.10.2 - Anexo II - Modelo de Orientação para Requerimento de Recurso.

8.10.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Residência.

8.10.4 - Anexo IV - Modelo de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

8.10.5 - Anexo V - Lei Municipal Nº 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008 de Isenção da Taxa de Inscrição.

Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 06 de dezembro de 2012.

Vanderlei José Crestani
Prefeito

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para prova Objetiva

Cargo: Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

- Língua Portuguesa:

1 - Concepção de língua/linguagem como processo de interação: gêneros discursivos; discurso, particularidades do texto oral.

2 - Oralidade- concepção e gêneros orais.

3 - Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, leitura crítica , intertextualidade, inferências, análise do texto literário .

4 - Escrita: interpretação de textos literários, jornalísticos e científicos. Ortografia (conforme novas normas), pontuação, acentuação e uso de crase, papel do interlocutor, contexto de produção, gênero da escrita.

5 - Linguística: o texto (oral e escrito) uso da norma padrão e outras variações lingüísticas.

- Matemática;

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

- Ciências, Geografia, História

1 - A Ciência no mundo em que vivemos.

1.1 - Diferentes ambientes

1.2 - Componentes ambientais: interações.

1.3 - O homem e o ambiente

1.4 - A diversidade dos animais

1.5 - As plantas nos ecossistemas

2 - A terra em que vivemos.

2.1 - Localização e gravidade

2.2 - Importância da água

2.3 - O ar que respiramos

2.4 - O sol como fonte de calor

2.5 - Matéria e energia

3 - Corpo como fonte de vida.

3.1 - Importância dos alimentos.

3.2 - Hábitos saudáveis: exercícios e lazer.

3.3 - Higiene garantindo a saúde.

3.4 - Prevenção de doenças.

3.5 - Como o corpo trabalha.

4 - Nascer, crescer e viver: Linha de Tempo: a criança, a família; Situação espacial: o lugar, a rua onde mora; Localização: a escola onde estuda; Noções de tempo: dia, mês e ano; Meios de Transporte; Meios de Comunicação; Pontos cardeais;

5 - Paisagem natural: rua, quarteirão, bairro e cidade; Área Urbana e área Rural.

6 - Interpretação de mapas.

7 - O Estado do Paraná: Localização no mapa.

8 - Aspectos geográficos do Paraná e do Brasil.

9 - Aspectos históricos da Província e do Estado do Paraná.

- Conhecimentos Gerais:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas do seu nível de formação escolar.

2. Conhecimentos sobre a realidade local e regional do município de Chopinzinho - PR:

- Organização política e administrativa

- Principais atividades econômicas

- História, Geografia e Cultura

3. Conhecimentos Gerais sobre atualidades e assuntos de relevância estadual, nacional e mundial.

- Fundamentos da Educação:

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

1 - Legislação e Concepções Pedagógicas

1.1 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996

1.2 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 [Títulos I e II (Capítulo IV)].

1.3 - Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, Resolução CNE/CEB Nº 1, de 7 de abril de 1999.

1.4 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998.

1.5 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001.

1.6 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1.7 - Principais concepções pedagógicas: Pedagogia Tradicional, Pedagogia Nova, Pedagogia Tecnicista, Pedagogia histórico-crítica, Pedagogia Libertadora.

1.8 - Diretrizes Normas Educação Inclusiva;

2 - Vida e obra de pensadores, educadores e estudiosos das aprendizagem e do desenvolvimento da criança: Maria Montessori, Henri Wallon, Jean Piaget, Lev Vigotsky, Emilia Ferreiro, Demerval Saviani, João Luiz Gasparin, Herbart, Durkheim, Marx, Dewey, Bourdieu & Passeron, José Carlos Libâneo, Paulo Freire, Giroux, Snyders e Rubem Alves.

Cargo: Professor de Educação Física

- Língua Portuguesa;

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos. Sinônimos e antônimos; Oração; frase; períodos simples e composto por (coordenação e Subordinação).

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal, Colocação Pronominal; classes gramaticais. Uso da norma padrão e outras variações linguísticas.

- Matemática;

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

- Conhecimentos Gerais:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas do seu nível de formação escolar.

2. Conhecimentos sobre a realidade local e regional do município de Chopinzinho - PR: - Organização política e administrativa

- Principais atividades econômicas

- História, Geografia e Cultura

3. Conhecimentos Gerais sobre atualidades e assuntos de relevância estadual, nacional e mundial.

- FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

1 - Legislação e Concepções Pedagógicas

1.1 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996

1.2 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 [Títulos I e II (Capítulo IV)].

1.3 - Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, Resolução CNE/CEB Nº 1, de 7 de abril de 1999.

1.4 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998.

1.5 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001.

1.6 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

2 - Vida e obra de pensadores, educadores e estudiosos das aprendizagem e do desenvolvimento da criança: Maria Montessori, Henri Wallon, Jean Piaget, Lev Vigotsky, Emilia Ferreiro, Demerval Saviani, João Luiz Gasparin, Herbart, Durkheim, Marx, Dewey, Bourdieu & Passeron, José Carlos Libâneo, Paulo Freire, Giroux, Snyders e Rubem Alves.

3 - Módulo de conhecimentos específicos da Educação Física:

1 - História da Educação Física

2 - História da Educação Física no Brasil

3 - A Criança e o Movimento

4 - Os Conteúdos da Educação Física para as séries iniciais da Educação Básica

5 - Avaliação em Educação Física

6 - Desenvolvimento motor

7 - Metodologias em Educação Física

8 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar

9 - Educação Física e Currículo

ANEXO II

Orientação para Requerimento de Recurso

Para

Banca Examinadora do Concurso Público

SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda. Francisco Beltrão - PR

Eu _____________________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº ____________________, CPF nº ____________________, inscrito(a) no Concurso Público do Município de ____________________ para o cargo de __________________________ conforme Edital nº _________________, com a inscrição nº ______________, venho por meio deste requerer __________________________, pelos motivos e justificativas abaixo, e comprovações anexas:

1 - _____________________________________________________________________

2 - _____________________________________________________________________

3 - _____________________________________________________________________

OBS.: detalhar as solicitações e anexar as comprovações documentais como prevê o Edital de Abertura.

Nestes termos

Pede deferimento

Local, ________________ de _____________ de 20____

_____________________
Assinatura do candidato.

ANEXO III

Declaração de Residência

Eu, _____________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ____________________, inscrito(a) no Processo Seletivo para o cargo de __________________________, conforme Edital nº ______________ e alterações posteriores, com a inscrição sob nº ______________, em atenção ao disposto no Edital de Abertura do referido certame, por meio da presente, DECLARO perante o Município de Chopinzinho - PR, Paraná, na melhor forma de direito e sob as penas da lei, que estou residindo no endereço abaixo descrito:

Rua: ______________________________________________________ Nº _____________

Bairro: ________________________________________ Complemento: _________________

CEP.: ________________________________________

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, acompanhado de duas testemunhas, com firma reconhecida e sob as penas da lei.

(local/data) _________________ , _______ de ________________ de _______

__________________________
Assinatura do candidato

Testemunhas:

Nome: _____________________________
RG: _______________________________

Nome: _____________________________
RG: _______________________________

Obs: Todas as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório.

ANEXO IV

Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição
Conforme LEI Nº 2.301/2008

Para

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal Prefeitura de Chopinzinho - PR

Eu, _____________________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº ____________________, inscrito(a) no Concurso Público Municipal, Edital n.º _________/201_____ , do Município de Chopinzinho - PR, para o cargo de __________________________ com a inscrição n.º ____________________, venho por meio deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição, declarando que atendo os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º Nº 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008.

Anexar ao presente Requerimento:

I - Cópia da Ficha de inscrição no referido Concurso Público;

II - Boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição;

III - Comprovantes de doação de sangue;

IV - Comprovante de residência.

Nestes termos, pede deferimento

Chopinzinho - PR, em _________ de ________________ de 20 _______

__________________________
Assinatura do candidato.

ANEXO V

LEI Nº 2.301/2008 - DE 30 DE ABRIL DE 2.008

Isenta do pagamento de taxa de inscrições nos Concursos Públicos Municipais, os doadores de sangue residentes no território do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos Concursos Públicos Municipais, os doadores de sangue residentes no território do município de Chopinzinho - PR.

Art. 2º - Para ter direito a este benefício o doador deverá comprovar pelo menos 2 (duas) doações no ano anterior, até a data da inscrição e comprovar residência.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 30 DE ABRIL DE 2008.

Vanderlei José Crestani
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. Em 30 de abril de 2008

Delair Vilmar Ambrosini
Chefe de Gabinete