Prefeitura de Chavantes - SP

Notícia:   Prefeitura de Chavantes - SP divulga retificações à seletiva 01/2013 - Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2013

Rua Dr. Altino Arantes, 646 - Centro- CEP 18970-000 - Fone: (14) 3342-9200

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Chavantes, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, de provas e títulos para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas ou para substituições a professores afastados durante o ano letivo de 2014, aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (SÉRIES INICIAIS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO ESPECIAL (SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (SERIES INICIAIS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE ARTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE CIÊNCIAS DO 6º AO 9º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE GEOGRAFIA DO 6º AO 9º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE HISTÓRIA DO 6º AO 9º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE INFORMÁTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE LÍNGUA PORTUGUESA DO 6º AO 9º ANO E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE MATEMÁTICA DO 6º AO 9º ANO, nos termos da Lei Complementar Nº 127/2012 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM LICENCIATURA PLENA OU CURSO NORMAL OU SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU AINDA CURSO NORMAL OU MAGISTÉRIO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO (2º GRAU) COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.1.3. Carga horária: 24 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 1.153,31

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

1.2.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM LICENCIATURA PLENA OU CURSO NORMAL OU SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU AINDA CURSO NORMAL OU MAGISTÉRIO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO (2º GRAU) COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.2.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 1.437,92

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (SÉRIES INICIAIS)

1.3.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM LICENCIATURA PLENA OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU AINDA CURSO NORMAL OU MAGISTÉRIO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO (2º GRAU)

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.3.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 1.437,92

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO ESPECIAL (SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS)

1.4.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM LICENCIATURA PLENA OU CURSO NORMAL COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, INTELECTUAL OU AUDIOCOMUNICAÇÃO OU CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM LICENCIATURA PLENA COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 600 HORAS. PARA A ÁREA DE AUDIOCOMUNICAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.4.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 1.437,92

1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (SERIES INICIAIS)

1.5.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA COM LICENCIATURA PLENA OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU AINDA CURSO NORMAL OU MAGISTÉRIO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO (2º GRAU)

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.5.3. Carga horária: 24 horas aula semanais

1.5.4. Salário: R$ 1.153,31

1.5.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE ARTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO

1.6.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO COM LICENCIATURA PLENA EM ARTE

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.6.3. Carga horária: 24 horas semanais

1.6.4. Salário: R$ 1.437,92

1.6.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE CIÊNCIAS DO 6º AO 9º ANO

1.7.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO COM LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO EM BIOLOGIA, QUÍMICA OU FÍSICA

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.7.3. Carga horária: 24 horas semanais

1.7.4. Salário: R$ 1.437,92

1.7.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO

1.8.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO COM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.8.3. Carga horária: 24 horas semanais

1.8.4. Salário: R$ 1.437,92

1.8.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE GEOGRAFIA DO 6º AO 9º ANO

1.9.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO COM LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA

1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.9.3. Carga horária: Até 24 horas semanais

1.9.4. Salário: R$ 1.437,92

1.9.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE HISTÓRIA DO 6º AO 9º ANO

1.10.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO COM LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.10.3. Carga horária: 24 horas semanais

1.10.4. Salário: R$ 1.437,92

1.10.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE INFORMÁTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO

1.11.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO COM LICENCIATURA PLENA EM INFORMÁTICA

1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.11.3. Carga horária: 24 horas semanais

1.11.4. Salário: R$ 1.437,92

1.11.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.12. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO

1.12.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO COM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS.

1.12.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.12.3. Carga horária: 24 horas semanais.

1.12.4. Salário: R$ 1.437,92

1.12.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE LÍNGUA PORTUGUESA DO 6º AO 9º ANO

1.13.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO COM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS

1.13.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.13.3. Carga horária: 24 horas semanais

1.13.4. Salário: R$ 1.437,92

1.13.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.14. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE MATEMÁTICA DO 6º AO 9º ANO

1.14.1. Escolaridade Exigida: CURSO DE GRADUAÇÃO COM LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

1.14.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.14.3. Carga horária: 24 horas semanais

1.14.4. Salário: R$ 1.437,92

1.14.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 2 a 16 de dezembro de 2013, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 16 de dezembro de 2013, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 2 a 16 de dezembro de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2013, da Prefeitura Municipal de Chavantes;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 16 de dezembro de 2013;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco Santander Banespa;

2.2.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.7. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.8. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.9. O Comprovante de agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.10. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.11 O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.2.13. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.2.14. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.2.15. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.2.1.;

2.2.16. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao emprego, nos termos deste Edital, no ato de contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista que o número de vagas não foi definido neste Edital, não permitindo a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Aos portadores de deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Item, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos: 1º e 2º, do Artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3298, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das deficiência especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item 3..5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência;

3.5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 16 de dezembro de 2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura de Chavantes - Edital 01/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900- 250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme este Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

4.2. Outros meios de convocação são informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas, pela imprensa escrita;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta nos itens 1.1.2. e 1.14.2., deste Edital, com base no programa constante do Anexo II;

4.5. As provas constarão de questões objetivas, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota superior a 0,0 (zero) pontos, na prova;

4.7. À nota obtida na prova, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões, marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9 A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (A B ● D E) e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.10 A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização da prova, antes da divulgação do gabarito;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar na listagem oficial relativa aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.14. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer da prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas o gabarito e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1.

Doutorado na Área de Educação

8,0 (oito) pontos

5.1.2.

Mestrado na Área de Educação

5,0 (cinco) pontos

5.1.3.

Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (máximo de duas, valendo 2,0 (dois) pontos cada uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação)

4,0 (quatro) pontos

5.1.4.

Tempo de serviço no Magistério Público Municipal não concomitante, até 30/09/2013.
- A declaração do tempo de serviço deve conter:

a) data de início e término
b) número de dias trabalhados
c) devida identificação do órgão expedidor assim como assinatura do responsável
Obs. No caso de entrega de mais de um documento para a contagem de tempo de serviço e não for possível verificar a não concomitância entre eles, será considerado apenas aqueles que contiver maior número de dias.

computado 0,005 (cinco milésimos) por dia trabalhado (na função de professor) sendo considerado no máximo 9,0 (nove) pontos

5.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos, por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.3. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.3.1. Para usufruir a contagem de pontos constante do item 5.1.3. os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica I - Educação Especial (Sala de Recursos Multifuncionais) deverão apresentar, além do comprovante de especialização de Pós-Graduação em Educação Especial a ser contado como título, o comprovante de conclusão do Curso que o habilite para o emprego;

5.3.2. Caso a Pós-Graduação sirva como habilitação, esta pós-graduação não será contada como título.

5.4. Os candidatos deverão entregar a Ficha de Títulos devidamente preenchida com a sua contagem de pontos, juntamente com as cópias dos documentos comprovantes do título, em data, horário e local que constará do Edital de Convocação para Provas;

5.5. Os candidatos inscritos em mais de um emprego deverão entregar ficha de título e documentação para cada um deles;

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos subitens 4.6. e 4.7., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova, mais os pontos como título;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados, da mesma forma do subitem anterior, na Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizado nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

6.4.1. 1º critério: O candidato com maior idade;

6.4.2. 2º critério: O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.1.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

7.1.1.3. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.2., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.2.1. O candidato poderá por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público com pedido protocolado na Prefeitura Municipal.

7.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

7.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

7.1.2.4. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

7.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova, bem como da pontuação atribuída como título;

7.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.3. Recurso extemporâneo será indeferido;

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público Nº 01/2013;

8.3. Os candidatos classificados nos termos deste Edital serão convocados para contratação conforme Classificação Final publicada, que no ato, deverão apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada do: RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou Casamento (se for casado), Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos) e Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio.

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

8.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.1. e 1.14.2., deste Edital.

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal exigir;

8.4. O candidato terá exaurido seus direitos de habilitação, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. Não comparecer às sessões de atribuição e nem se fizer representar por procurador legalmente constituído;

8.4.2. Não apresentar no ato da atribuição, documento comprovante de escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.2. e 1.14.2., deste Edital;

8.4.3. Não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

8.4.4. Não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;

9.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.3.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.3.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

9.3.3. For surpreendido, utilizando-se um dos meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.3.4. Apresentar falha na documentação;

9.3.5. Apresentar irregularidade na prova.

9.4. Todos os avisos e resultados sobre o certame serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, nos locais de costume e disponibilizados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria;

9.5. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2014;

9.6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Chavantes, 25 de novembro de 2013.

OSMAR ANTUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PROF.ª DENIZE BERTOZZI BERNARDO LAZARINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO:

HORÁRIO A

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE ARTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE CIÊNCIAS DO 6º AO 9º ANO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE GEOGRAFIA DO 6º AO 9º ANO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE HISTÓRIA DO 6º AO 9º ANO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE INFORMÁTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE LÍNGUA PORTUGUESA DO 6º AO 9º ANO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE MATEMÁTICA DO 6º AO 9º ANO

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

HORÁRIO C

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (SÉRIES INICIAIS)

HORÁRIO D

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (SÉRIES INICIAIS)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I-EDUCAÇÃO ESPECIAL (SALA DE RECURSOS MILTIFUNCIO - NAIS)

OBSERVAÇÕES:

PARA OS EMPREGOS DO HORÁRIO A O CANDIDATO PODERÁ FAZER ATÉ DUAS INSCRIÇÕES.

ANEXO II

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Medidas: conceito e operações

05 - Sistemas de equação de 1º grau

06 - Porcentagem e juros simples

07 - Regra de Três Simples

08 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Educação Infantil - Prioridade Imprescindível - Petrópolis-2005-Ed Vozes

03 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

04 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

05 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

06 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

07 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

08 - FERREIRO, Emília - Reflexões sobre alfabetização - Editora Cortez.

09 - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - Escola, leitura e produção de texto - Artmed 1995.

10 - KAERCHER, Gládis E.. GRAIDY, Carmen - Educação Infantil - Pra que te quero?. Porto Alegre - Editora Artmed

11 - KISHIMOTO Tizuko Morchida - O jogo e a Educação Infantil - São Paulo - Pioneira

12 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

13 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

14 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - volumes 1, 2 e 3

15 - Parâmetros de qualidade para Educação Infantil - volumes 1 e 2

16 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

17 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

18 - SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998.

19 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

20 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

21 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. Ed. Porto Alegre: Artmed, 1995.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (SÉRIES INICIAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Medidas: conceito e operações

05 - Sistemas de equação de 1º grau

06 - Porcentagem e juros simples

07 - Regra de Três Simples

08 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. SP: Summus, 1998.

05 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - FERREIRO, Emília - Reflexões sobre alfabetização - Editora Cortez.

08 - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - Escola, leitura e produção de texto - Artmed 1995.

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

11 - LERNER,Délia - Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário - Artmed 2002

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

13 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: Ensinar e Aprender - São Paulo - Ática - 2006

14 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

15 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

16 - NUNES, Terezinha; BRYANT, Peter. Crianças fazendo matemática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997

17 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

18 - SMOLE, Katia Cristina Stocco. Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

19 - SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;

20 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

21 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

22 - ZABALA, Antoni e outros. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática, 2003

23 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. Ed. Porto Alegre: Artmed, 1995

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO ESPECIAL (SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Medidas: conceito e operações

05 - Sistemas de equação de 1º grau

06 - Porcentagem e juros simples

07 - Regra de Três Simples

08 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. SP: Summus, 1998.

05 - BRASIL. Ministério da Educação Especial. Secretaria de educação Especial. A Educação Especial na Perspectiva da inclusão Escolar. Brasília MEC, SEB, 2010. Fascículos do 01 ao 10. Disponível: http:iinclusãoja.com.br;

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - FERREIRO, Emília - Reflexões sobre alfabetização - Editora Cortez.

08 - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - Escola, leitura e produção de texto - Artmed 1995.

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

11 - LERNER,Délia - Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário - Artmed 2002

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

13 - MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003

14 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: Ensinar e Aprender - São Paulo - Ática - 2006

15 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

16 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

17 - NOGUEIRA, Ione da S. C e FONTOURA, Valdeci (Orgs). Políticas públicas para a educação no Brasil: infância, conselhos de educação e formação de educadores. Curitiba, PR: Editora CRV, 2012;

18 - PACHECO,José. Caminhos para a Inclusão: Um guia para Aprimoramento da Equipe Escolar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2007;

19 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

20 - SMOLE, Katia Cristina Stocco. Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

21 - RODRIGUES, D. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo. Ed. Summus. 2006

22 - STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores/ Suzan Stainback e William Staimback. Trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999. Cap. 8,14,15,21,22 e 23.

23 - SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;

24 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

25 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

26 - ZABALA, Antoni e outros. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática, 2003

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (SERIES INICIAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Medidas: conceito e operações

05 - Sistemas de equação de 1º grau

06 - Porcentagem e juros simples

07 - Regra de Três Simples

08 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. SP: Summus, 1998.

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - FERREIRO, Emília - Reflexões sobre alfabetização - Editora Cortez.

08 - FUCK, Irene Terezinha - "Alfabetização de Adultos Relato de uma Experiência Construtivista" - Ed. Vozes, 2000

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

11 - LERNER,Délia - Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário - Artmed 2002

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

14 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Educação para Jovens e Adultos, Ensino Fundamental, Proposta Curricular para o 1º segmento. Brasília. 2001. Disponível: www.portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf

15 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: Ensinar e Aprender - São Paulo - Ática - 2006

16 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

17 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

18 - NUNES, Terezinha; BRYANT, Peter. Crianças fazendo matemática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997

19 - PARECER CNE/CEB nº 11/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de Jovens e Adultos.

20 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

21 - SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;

22 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

23 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

24 - ZABALA, Antoni e outros. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática, 2003

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Parte comum a todas as áreas

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Medidas: conceito e operações

05 - Sistemas de equação de 1º grau

06 - Porcentagem e juros simples

07 - Regra de Três Simples

08 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. SP: Summus, 1998.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

07 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

08 - LERNER,Délia - Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário - Artmed 2002

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª séries

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

12 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: Ensinar e Aprender - São Paulo - Ática - 2006

13 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

14 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

15 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

16 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

17 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE ARTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO

01 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5ª ed., São Paulo: Cortez, 2002;

02 - BOSI, Alfredo. Reflexões sobre a arte. 7ª ed. São Paulo: Ática, 2001;

03 - BOUCIER, Paul. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001;

04 - FUSARI, Maria F.R.;FERRAZ, Maria H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo:Cortez,1992;

05 - SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: .Culturas e artes do pós- humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003.;

06 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Arte.

07 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de Arte

08 - SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE CIÊNCIAS DO 6º AO 9º ANO

01 - ATKINS, P.; LORETTA, J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2006;

02 - BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2ª ed. São Paulo: Publifolha, 2002;

03 - BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica);

04 - CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005;

05 - CARVALHO, ISABEL C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5, p. 175 a 187 - 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006;

06 - CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre drogas psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx;

07 - GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001/2005;

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Ciências e Biologia

09 - TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (Orgs.). Decifrando a Terra. 2ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO

01 - BETTI, Mauro. Imagem e ação: a televisão e a educação física escolar. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares. São Paulo: Hucitec, 2003;

02 - FILHO, Lino Castelani. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus,1998;

03 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. SP: Scipione,1989;

04 - GUEDES, D.P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física Escolar. Motriz: Revista de Educação Física. Rio Claro,v .5,n.1,p.10-14, jun.1999. Disponível em: www.rc.unesp.br/bi/efisica/motriz/05n1/5n_ART04.pdf;

05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física.

06 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de Ed. Física

07 - RAMOS, V, GRAÇA,A.B.S; Nascimento,J.V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte. São Paulo,v.22,n.2,p.161-171,abr./jun.,2008. www.usp.br/ee/rbefe/volume22n22008/7RBEFEveen22008p161.pdf.

08 - REGRAS OFICIAIS DO VOLEIBOL. 2013 - 2016. CBV

09 - REGRAS DE FUTEBOL (de campo) 2012/2013. FIFA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE GEOGRAFIA DO 6º AO 9º ANO

01 - AB'SABER, AZIZ. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. SPaulo: Ateliê, 2007;

02 - CASTROGOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001;

03 - SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record,2004;

04 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Geografia.

05 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de Geografia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE HISTÓRIA DO 6º AO 9º ANO

01 - BITENCOURT, Circe Maria F. (Org). O saber histórico na sala de aula. 2ª ed. São Paulo: Contexto,1998;

02 - BITENCOURT . Circe Maria F. Ensino de História- fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005;

03 - FAUSTO, Boris. História do Brasil.13ª ed. São Paulo: EDUSP, 2008;

04 - FONSECA, Selva G. Didática e prática de ensino de História. Campinas: Papirus, 2005;

05 - HERNANDEZ, Leite. África na sala de aula: visita a uma história contemporânea.2ª ed.SP:Selo Negro,2008.

06 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Geografia.

07 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de Geografia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE INFORMÁTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO

01 - KUROSE, James F.; Ross, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top down. 5 ed. São Paulo: Addison Wesley, 2010. p. 1 - 50;

02 - MATTAR, João. Games em Educação: como os nativos digitais aprendem. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010. p. 3-10 e 43-62;

03 - MORAN, José Manuel. Novas Tecnologias e mediação pedagógica. Campinas, SP: Papirus, 2000;

04 - MORIMOTO, Carlos E.Hardware II: o guia definitivo.GDH Press e Sul Editores, SP, 2007. p. 7 - 44;

05 - Noções Básicas de Informática

06 - ROBINSON, Rich. WINDOWS 7 - Guia de bolso V 1.0 - Disponível em: https://docs.google.com/open?id=0BNY5seotperX3IyT19zR2ZvR3c;

07 - VALENTE, Carlos João. Second Life e Web 2.0 na educação: o potencial revolucionário das novas tecnologias. São Paulo: Novatec, 2007. p. 73 - 127;

08 - VALENTE, José Armando. Liberando a Mente - Computadores na Educação Especial. Campinas: Gráfica da Unicamp, 1991;

09 - VALENTE, José Armando. Diferentes usos do computador na educação. Em J.A. Valente (Org.). Computadores e Conhecimento: repensando a educação Campinas, SP: Gráfica da UNICAMP,1993. p.1-23. Disponível em: http://pan.nied.unicamp.br/publicacoes/publicacao_detalhes.php?id=50.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO

01 - ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993;

02 - BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista de Lingüística Aplicada. V. 7. nº 2007. Disponível em: www.letras.ufmg.br/rbla/2007_2/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf;

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Inglês.

04 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de Língua Estrangeira

05 - MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. A self-study reference and practice book for intermediate students. Second edition. With answers. Cambridge: CUP, 1995;

06 - SCHUTZ, Ricardo. A Idade e o Aprendizado de Línguas. Disponível em: www.sk.com.br/skapre2.html.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE LÍNGUA PORTUGUESA DO 6º AO 9º ANO

01 - FARACO, Carlos Emílio. Moura, Francisco Marto de. Gramática. Editora: Ática

02 - GERALDI, João Vanderley (Org) O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006;

03 - KAUFMAN, A.M. e RODRIGUES,M.E. Escola. Leitura e produção de textos. PAlegre: Artes Médicas, 1995;

04 - MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita - atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2005;

05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Língua Portuguesa.

06 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de Língua Portuguesa

07 - PASQUALE, Cipro. INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa

08 - SACCONI, Luiz Antônio. Gramática Essencial da Língua Portuguesa - Teoria e Prática. Atual Editora.

09 - TRAVAGLIA, Luís Carlos. Gramática e interação: uma proposta de ensino de gramática. 9ª ed.São Paulo:Cortez, 2003

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE MATEMÁTICA DO 6º AO 9º ANO

01 - BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2010;

02 - DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004;

03 - GARBI, Gilberto G. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da Matemática. 2. Ed. São Paulo: Livraria da Física, 2007;

04 - IEZZI, Gelson e outros.Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual,1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10;

05 - IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. 5. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1992; MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A história da geometria, das linhas paralelas ao hiper espaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004;

06 - MOLES, Abraham. A criação científica. São Paulo: Perspectiva, 1998;

07 - SMOLE, K.; DINIZ, M.I (Org). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001;

08 - SATOY, Marcus Du. A música dos números primos: a história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007;

09 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: aqui e agora. Artmed, 1995.