Prefeitura de Charrua - RS

Notícia:   Prefeitura de Charrua - RS retifica CP 01/2014 e matém PS 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARRUA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014

EDITAL Nº 01/2014

VANDERLEI ANTÔNIO SIMIONATTO, Prefeito Municipal de Charrua, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público sob o Regime Celetista, destinado ao provimento de emprego e a formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir no Município de Charrua, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA. (www.premierconcursos.com.br), o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DOS EMPREGOS:

O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes empregos:

Emprego

Nº vagas

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimento (R$)

Valor de inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 05 (Rural e Urbana)

CR

40

Ensino Fundamental Completo

837,76

35,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 20 (Rural e Urbana)

CR

40

Ensino Fundamental Completo

837,76

35,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 24 (Rural)

CR

40

Ensino Fundamental Completo

837,76

35,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 02 (Rural)

CR

40

Ensino Fundamental Completo

837,76

35,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 23 (Rural)

01

40

Ensino Fundamental Completo

837,76

35,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 06 (Rural)

CR

40

Ensino Fundamental Completo

837,76

35,00

1.1 - Os requisitos para ingresso ao emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS) são:

a) Residir na Microárea em que atuar desde a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo, conforme área de abrangência descrita no Anexo IV deste Edital;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, a ser ministrado pelo Município de Charrua após o resultado final do Processo Seletivo Público;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Idade mínima de 18 anos.

1.2 - Caso o ACS mude seu local de moradia e consequentemente deixe de residir dentro da sua Microárea de atuação, o mesmo perderá o direito de exercer o emprego de ACS e automaticamente será chamado o próximo classificado da lista.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

As sínteses das atribuições dos empregos deste Processo Seletivo Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Charrua, situada na Rua Padre Réus, 36, Charrua, RS.

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br e no site da prefeitura www.charrua-rs.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

A inscrição ao Processo Seletivo Público será efetuada exclusivamente via Internet, no prazo de 28 de julho a 10 de agosto de 2014, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 23h e 59min (horário de Brasília) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo. Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.1.1 - Antes de acessar o formulário de inscrição, o candidato deve verificar no Anexo IV deste edital, a microárea correta, de acordo com seu endereço residencial.

4.2.2 - Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento, em qualquer agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e casas conveniadas.

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Charrua e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Processo Seletivo.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o emprego na data da convocação.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de convocação, a posse no emprego só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital, no momento da convocação.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao emprego pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do emprego e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.11 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do Processo Seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento nos Quadros da Prefeitura Municipal de Charrua.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 783/09, de 30 de junho de 2009.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Processo Seletivo Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.5, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo à interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Charrua, na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no dia 18 de agosto de 2014, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de três (03) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este Processo Seletivo Público constará, conforme de uma Prova Escrita (eliminatória e classificatória).

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e classificatória e valerá 100 (cem) pontos, com questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos ou mais de sua prova e desde que não tenha zerado nenhuma das disciplinas.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts./ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

04

2,5

10

Matemática

04

2,5

10

Conhecimentos Gerais

04

2,0

08

Legislação e Conhecimentos Específicos

18

4,0

72

Total

30

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.3.6 - Será excluído do Processo Seletivo Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de consultas não permitidas;

h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhados do fiscal da sala;

j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Processo Seletivo, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 03 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Escrita em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.20 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 03 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Processo Seletivo Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Charrua, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado. Resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo Público e emprego a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, da Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Charrua designada pela Portaria Nº. 3.446/2014.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Serão considerados APROVADOS no Processo Seletivo Público, os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita, e desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Charrua.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Charrua.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Língua Matemática;

e) Maior idade;

f) Feito sua inscrição primeiro;

g) Sorteio.

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

10.1 - O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Charrua.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos previstos neste Edital, contados da publicação do ato de convocação, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias.Caso não compareça no prazo estabelecido, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Processo Seletivo Público.

10.6 - O Processo Seletivo em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Charrua.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de convocação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada emprego na data da convocação;

d) Residir na microárea em que for atuar, desde a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo;

e) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, a ser ministrado pelo Município de Charrua após o resultado final do Processo Seletivo Público;

f) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

h) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

i) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

j) 02 (duas) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

k) Certidão Negativa Criminal e Alvará de Folha Corrida que não conste condenação com trânsito em julgado ou pena ativa contra a parte interessada;

l) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Declaração negativa de acumulação de emprego público;

n) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

o) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

p) Ser considerado apto em inspeção de saúde física e mental, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Charrua e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Charrua, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, as expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município. Critério de caráter eliminatório;

q) Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

r) Nº de Inscrição no PIS/PASEP;

s) Nº e Série da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

10.9 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Capítulo serão exigidos, apenas dos candidatos convocados.

10.10 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.11 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida no momento da convocação, implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos empregos previstos neste Edital, pois as provas ocorrerão na mesma data e horário.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos do Município de Charrua, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos empregos.
Anexo II - Programas e referências bibliográficas.
Anexo III - Formulário para entrega de recursos.
Anexo IV - Microáreas - Localização e Abrangência.

Charrua, 24 de julho de 2014.

VANDERLEI ANTÔNIO SIMIONATTO
Prefeito de Charrua

Registre-se e Publique-se.

ELISANDRA DERING SIMIONATTO
Secretária Municipal da Administração e Planejamento

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO: d) Idade mínima de 18 anos.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Processo Seletivo Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2014.

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa:: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples; juros simples.

Bibliografia:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à 8ª série. São Paulo: FTD, 1992.

NAME, Miguel Asis. Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série. São Paulo: Editora do Brasil, 2010.

3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação. Bibliografia:

Revistas, jornais, rádio e televisão.

4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II.

BRASIL. Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso.

BRASIL. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências.

CHARRUA, Lei Orgânica Municipal.

CHARRUA, Regime Jurídico Municipal.

Portaria nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Portaria nº1.886 de 18 de dezembro de 1997 . Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de saúde da Família.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento integrado à saúde e desenvolvimento da criança. Módulo II - Roteiro de Visita Domiciliar. Ministério da Saúde, Coordenação de Saúde Materno Infantil, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1994.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Assistência e Promoção à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, 2001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Coordenação de Desenvolvimento de Práticas de Atenção Básica, área Técnica de Pneumologia Sanitária. Programa Nacional de Controle da Tuberculose.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. 2003.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Grupo Hospitalar Conceição. Gerência de Saúde Comunitária Atenção à saúde da criança de 0 a 12 anos. / organização de Maria Lucia Medeiros Lenz, Rui Flores. - Porto Alegre: Hospital Nossa Senhora da Conceição, 2009.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia e insumos estratégicos O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos. 2 ed. 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Curso básico de vigilância Epidemiológica, Histórico de combate às doenças transmissíveis no Brasil. Módulo I - Unidade I, agosto de 2003.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da hanseníase. 2002.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis, Livro da Família. 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança). [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].

ANEXO IV

MICROÁREAS - LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

Microárea 05 Rural e Urbana

Iniciando a micro área 05 na zona rural na Linha Florentina, na propriedade do Sr. Valzumiro Centofante, na divisa com o município de Floriano Peixoto e, percorrendo toda a comunidade da mesma linha. Reiniciando na área urbana, abrange as ruas: Rua João Adi Domingues- todas as casas; Rua Borges de Medeiros- toda a extensão; Rua Guarani- toda a extensão; Rua Belmiro Góes- iniciando na residência do Sr. Dionir Pozzer e finalizando na residência do Sr. Ademir Rebelatto; Rua Jorge Caldatto- todas as residências até a do Sr. Bernardo Schoab; reiniciando a zona rural na RS 475 na propriedade do Sr. Nelson Lang até a propriedade do Sr. Ariovaldo Dering e finalizando na Linha Nossa Senhora de Lourdes na propriedade do Sr. Olinto Mezomo.

Microárea 20 Rural e Urbana

Iniciando a micro área 20 na zona rural na divisa com a micro área 24. Começando na propriedade do Sr. Pedro Menegaz seguindo todas as residências do contorno da RS 475 até a área urbana. Reiniciando na Rua Luiz Causs- todas a residências; Rua Padre Réus- todas as residências até o limite da micro área 05; Rua Ernestina Domingues- toda a extensão; Rua Pedro Martinello- toda a extensão; Rua Júlio de Castilhos- toda a extensão e finalizando na residência do Sr. Aquelino Wóbitto; Rua Alcides M. Teffile. Iniciando na Cidade Alta na Rua Belmiro Góes na residência da Sra. Fátima Gonçalves toda a extensão, direita e esquerda, até a residência do Sr. Arnoldo Spering na divisa com a micro área 05; Rua Pastor Alberto Erbertt- todas as residências; Rua João Laurindo Caldatto- toda a extensão; Rua Frederico Redenski- toda a extensão e Rua Otacilio Franklin da Silva - toda a extensão até a divisa com a micro área 06.

Microárea 24 Rural

Iniciando a micro área 24 na Linha Canjica na propriedade do Sr. Lori Balbinot, passando pela Linha Sartória Alta e Baixa até a propriedade do Sr. Alcírio Becker. Reiniciando na Linha Rebelatto na propriedade do Sr. Nelson Bianchi, passando pela Linha São Paulo e finalizando na Linha Daronch na propriedade do Sr. Ariovaldo Montagner.

Microárea 02 Rural

Iniciando a micro área 02 na Linha São Roque na propriedade do Sr. Valdecir Jacobsen no limite com o município de Floriano Peixoto percorrendo toda a Linha, seguindo para a Linha Fogaça na propriedade do Sr. Gilmar Harck, finalizando na propriedade do Sr. José Alebrante. Seguindo para a Linha das Pedras Baixas na propriedade do Sr. Arvelindo De Valle e finalizando na propriedade do Sr. Ivanir Montagner, continuando até a Linha das Pedras Altas iniciando na propriedade do Sr. Valdecir Fianco e finalizando na propriedade do Sr. José Ulrich na divisa com a micro área 05.

Microárea 23 Rural

Iniciando a micro área 23 na Linha Vieceli na propriedade do Sr. Alberto Malicoski percorrendo toda a Linha até a propriedade do Sr. Sadi Ferron, seguindo para a Linha Perondi iniciando na propriedade do Sr. Gilmar Kuffel seguindo seu contorno e finalizando na propriedade do Sr. Moacir Copatti. Reiniciando na Linha São Roque na propriedade do Sr. Olimpio Kuffel, percorrendo toda a sua extensão e finalizando na propriedade do Sr. Dair Jung, na divisa com a micro área 02.

Microárea 06 Rural

Iniciando a micro área 06 na Linha Floresta na propriedade do Sr. Arnildo Petter, nas imediações com o município de Tapejara percorrendo toda a Linha até a propriedade do Sr. Israel Mezomo na divisa com o Coroado Alto e na propriedade do Sr. Oreste Slongo na divisa com o Coroado Baixo. Seguindo para a Linha São Valentin, iniciando na propriedade do Sr. Albino da Silva, no limite com a Reserva Indígena e finalizando na propriedade da Sra. Marlene Caldatto, na divisa com micro área 20.