Prefeitura de Charqueada - SP

Notícia:   Prefeitura de Charqueada - SP abre vagas para Professor e Tratorista

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.O 001/2011, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 108/11, de 13 de abril de 2011, objetivando o preenchimento de vagas atualmente existente aos empregos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Celetista, criados pela Lei Complementar Municipal n.o 093/09, de 17 de dezembro de 2009 e alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos empregos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos empregos públicos.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. O "Anexo I", contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.

1.2. Os empregos públicos a serem providos, carga horária de trabalho e salários são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

N.° de Vagas

Denominação do Emprego

Carga Horária Semanal

Salário R$ (abril/2011)

01.01

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

20 horas

951,00 p/mês

01.02

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

24 horas

882,00 p/mês

01.03

01

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

20 horas

951,00 p/mês

01.04

01

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

20 horas

951,00 p/mês

1.3. Constituem vantagens oferecidas pela Prefeitura do Município de Charqueada:

1.3.1. Vale Alimentação em forma de ticket no valor de R$ 220,00, em acordo com a lei complementar n.º 084/09, de 23 de abril de 2009.

1.3.2. Nos termos da Lei Municipal n.º 1333/10 de 29 de abril de 2010, subsídio de 70% (setenta por cento) do valor mensal do plano de assistência médico-hospitalar e odontológica.

1.4. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão estabelecida pela Prefeitura do Município de Charqueada, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.6. Fica a critério da Prefeitura do Município de Charqueada, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 20 de abril de 2011 até às 24h do dia 02 de maio de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura do Município de Charqueada e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 30,00 (trinta reais). Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 03 de maio de 2011, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 20 de abril a 03 de maio de 2011, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura do Município de Charqueada e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 03 de maio de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

2.3. Como todo o procedimento de inscrição é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura do Município de Charqueada ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 12 deste Edital.

2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para dois empregos públicos a sua livre escolha, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.6. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Prefeitura do Município de Charqueada, no Informativo Decenário de Publicações Oficiais do Município de Charqueada e em caráter informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar a prova, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que, após ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos empregos públicos:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Curso de nível superior completo de licenciatura de graduação plena em PEDAGOGIA ou curso normal superior e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o emprego público de Professor de Educação Infantil.

3.1.1.2. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Artística e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o emprego de Professor de Educação Artística.

3.1.1.3. Curso de nível superior completo de licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Linguística) e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o emprego público de Professor de Língua Portuguesa.

3.1.1.4. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Matemática, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o emprego público de Professor de Matemática.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo emprego público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória;

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

4. DA PROVA

4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.1.2. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:

4.1.1.2.1. Para o emprego público de Professor de Educação Infantil:

· matemática - 05 (cinco) questões;

· português - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos pedagógicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.1.1.2.2. Para os empregos públicos de Professor de Educação Artística, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Matemática:

· conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos pedagógicos - 10 (dez) questões;

· conhecimentos específicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.1.1.3. As questões de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas ao que acontece no cotidiano.

4.1.1.3.1. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

4.1.1.3.1.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época e pesquisas na internet.

4.1.1.4. As questões de conhecimentos pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.1.1.5. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação.

4.1.1.6. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.2.1. Dos Títulos:

4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.

4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1. A prova escrita será realizada no dia 22 de maio de 2011, domingo, com início impreterivelmente às 09:00 horas, nas dependências da EMEB "Antonio Furlan", à Avenida Liberdade, s/nº, Centro, Charqueada, SP.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas, sendo estendido esse prazo para 04 (quatro horas) caso o candidato concorra a dois empregos públicos concomitantemente.

5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público.

5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.15. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.16. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.17. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.18. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

6.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1° e 2° graus; gráficos; funções polinomiais do 1° e do 2° graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil, Exterior e Atualidades.

6.4. Conhecimentos Pedagógicos:

Concepção de inclusão educacional;

Atendimento educacional especializado para alunos da educação inclusiva;

Educação e Sociedade no Brasil;

Fundamentos de Alfabetização e Letramento;

Competências para ensinar no século XXI;

Projeto Político Pedagógico;

A formação do professor;

Diversidade humana e cultural;

A relação professor - aluno;

Avaliação Educacional - Concepções/Funções/Processo;

Planejamento de ensino;

Aspectos Filosóficos da Educação - o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar.

Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil.

Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade;

Concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva; Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

6.5. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

6.5.1. Professor de Educação Artística: Fundamentos históricos, filosóficos e psico­pedagógicos da Educação Artística; linguagens e objetivos do ensino de arte segundo os PCNs; Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do lassaiz-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e significado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período pré-descobrimento até a contemporaneidade; arte afro-brasileira e artes populares; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.5.2. Professor de Língua Portuguesa: Elementos da comunicação, língua e fala; o signo lingüístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem); funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa - jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discurso; língua e sociedade; fonologia; ortografia; acentuação; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; análise e interpretação de textos; análise sintática; período simples e composto; pontuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.5.3. Professor de Matemática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança; Noções de Lógica; Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas; função de 1° grau; função de 2° grau; função exponencial; logaritmos; Geometria Analítica - Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria - Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas - Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas; Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão; Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações; Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações; Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.1.1. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto

8. DOS TÍTULOS

8.1 Aos candidatos aprovados na prova escrita deste Concurso e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos:

TÍTULOS

COMPROVANTES

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado Strictu Senso

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

4,0

4,0

Mestrado Strictu Senso

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

3,0

3,0

Curso de Pós- Graduação - Especialização Latu Senso - mínimo de 360 horas

Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição.

2

1,0

2,0

8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita, habilitados conforme disposto no item 7.1.2.

8.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.

8.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o emprego pretendido.

8.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de "classificação" e não para efeito de "aprovação".

8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

8.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego para o qual o candidato está concorrendo.

8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues exclusivamente no dia da realização da prova escrita, mediante contra-recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.7.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

8.7.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo II). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos.

8.7.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao emprego ou que não estejam discriminados no item 8.1. acima, que mesmo apresentados não serão pontuados.

8.7.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o número do RG.

8.7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na PROVA ESCRITA e pontos alcançados nos TÍTULOS.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber:

9.3.1. Preferência ao candidato com maior idade;

9.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

9.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

9.3.4. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos ou pedidos de revisão de prova ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da:

10.1.1. Homologação das Inscrições.

10.1.2. Aplicação das provas escritas.

10.1.3. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

10.1.4. Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Concurso.

10.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

10.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

10.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.5. acima, se for o caso.

10.7. É vedado o requerimento de exibição de prova de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.8. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

11.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3. Por ocasião da admissão, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Charqueada e às normas da Divisão de Administração de Pessoal, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Centro de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público para o qual candidatou-se.

11.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o emprego público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da admissão.

11.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

11.6. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

11.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do emprego público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público.

11.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

12. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

12.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

12.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.° 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.° 5.296/04 de 02.12.2004.

12.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.° 5.296/04.

12.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

12.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo emprego e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura do Município de Charqueada - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público - Praça Antonio Dalprat, n° 01 - Centro - CEP 13515.000 - Charqueada/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

12.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

12.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

12.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

12.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

12.9. Quando da convocação para preenchimento do emprego, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

12.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

12.10. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

13.3. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

13.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de questões a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, os editais publicados no Informativo Decenário de Publicações Oficiais do Município de Charqueada.

13.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Charqueada quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no Informativo Decenário de Publicações Oficiais do Município de Charqueada e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

13.10. A Prefeitura do Município de Charqueada e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

13.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tal fim.

13.12. Este Concurso Público está sujeito às condições gerais dispostas no REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS, regulamentado pelo Decreto N.º 1856/2005, de 01 de novembro de 2005, e suas alterações.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

13.14. Caberá ao Prefeito Municipal de Charqueada, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Charqueada, 19 de abril de 2011.

ROMEU ANTONIO VERDI
Prefeito Municipal

ANEXO I

A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.1 do Edital são as seguintes:

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

- Ministrar em sua área específica no ensino fundamental, visando o desenvolvimento do pensamento artístico e da percepção estética e sensibilidade, favorecendo ao aluno o relacionamento criador com as outras disciplinas do currículo, favorecendo a abertura de riqueza e à diversidade da imaginação humana, estimulando a auto expressão, na execução das atividades plásticas;

- Participar da coordenação e das ações de programas e eventos cívicos, esportivos e recreativos promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura e outras áreas da administração municipal;

- Participar do processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola e de seus anexos;

- Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo ensino-aprendizagem de sua(s) classe(s), a partir da programação curricular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

- Definir prioridades, objetivos e metas;

- Selecionar conteúdos significativos;

- Utilizar metodologia adequada às características cognitivas e sócio-culturais dos educandos;

- Acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos, utilizando instrumentos variados de avaliação;

- Executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua e registrando os progressos dos alunos em documento próprio;

- Acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças;

- Acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação;

- Proceder à observação dos educandos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Professor Coordenador;

- Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- Participar dos Conselhos de Ciclos e de Alunos;

- Participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional;

- Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

* as propostas de trabalho da escola;

* o desenvolvimento do processo educativo;

* as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

* as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

* as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar;

- Participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida.

- Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos;

- Encaminhar à Secretaria da Escola a documentação referente aos educandos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

- Participar do Horário do Trabalho Pedagógico Coletivo;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Participar das decisões referentes ao agrupamento dos educandos;

- Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular;

- Fornecer ao Professor Coordenador relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

- Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço físico como dos materiais escolares; - Acompanhar as crianças em atividades externas à Unidade;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

- Atuar em conformidade com a legislação pertinente na área Educação Fundamental, conforme o estabelecido na Lei N.º: 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases).

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social.

- Planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.

- Ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita.

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso.

- Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação.

- Elaborar o plano de aula, indicando o assunto, o material didático a ser utilizado e as etapas de desenvolvimento com base nos objetivos fixados;

- Elaborar boletins de controle e relatórios a partir da observação do comportamento e do desempenho dos alunos anotando as atividades realizadas, para manter um registro que permita fornecer informações à direção da escola e aos pais;

- Participar do processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola e de seus anexos;

- Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo ensino-aprendizagem de sua(s) classe(s), a partir da programação curricular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

- Definir prioridades, objetivos e metas;

- selecionar conteúdos significativos;

- Utilizar metodologia adequada às características cognitivas e sócio-culturais dos educandos;

- Acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos, utilizando instrumentos variados de avaliação;

- Executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua e registrando os progressos dos alunos em documento próprio;

- Acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças;

- Acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação;

- Proceder à observação dos educandos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Professor Coordenador;

- Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- Participar dos Conselhos de Ciclos e de Alunos;

- Participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional;

- Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

* as propostas de trabalho da escola;

* o desenvolvimento do processo educativo;

* as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

* as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

* as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar;

- Participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida.

- Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos;

- Encaminhar à Secretaria da Escola a documentação referente aos educandos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

- Participar do Horário do Trabalho Pedagógico Coletivo;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Participar das decisões referentes ao agrupamento dos educandos;

- Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular;

- Fornecer ao Professor Coordenador relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

- Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço físico como dos materiais escolares; - Acompanhar as crianças em atividades externas à Unidade;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

- Atuar em conformidade com a legislação pertinente na área Educação Fundamental, conforme o estabelecido na Lei N.°: 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases).

* PROFESSORES DAS DEMAIS ÁREAS ESPECÍFICAS DO CURRÍCULO (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA)

- Ministrar em sua área específica no ensino fundamental, visando o desenvolvimento do pensamento crítico e sensibilidade, favorecendo ao aluno o relacionamento criador com as outras disciplinas do currículo, favorecendo a abertura de riqueza e à diversidade da imaginação humana, estimulando a auto expressão, na execução das atividades propostas;

- Participar da coordenação e das ações de programas e eventos cívicos, esportivos e recreativos promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura e outras áreas da administração municipal;

- Participar do processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola e de seus anexos;

- Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo ensino-aprendizagem de sua(s) classe(s), a partir da programação curricular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

- Definir prioridades, objetivos e metas;

- Selecionar conteúdos significativos;

- Utilizar metodologia adequada às características cognitivas e sócio-culturais dos educandos;

- Acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos, utilizando instrumentos variados de avaliação;

- Executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua e registrando os progressos dos alunos em documento próprio;

- Acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças;

- Acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação;

- Proceder à observação dos educandos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Professor Coordenador;

- Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- Participar dos Conselhos de Ciclos e de Alunos;

- Participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional;

- Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

* as propostas de trabalho da escola;

* o desenvolvimento do processo educativo;

* as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

* as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

* as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar;

- Participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida.

- Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos;

- Encaminhar à Secretaria da Escola a documentação referente aos educandos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

- Participar do Horário do Trabalho Pedagógico Coletivo;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Participar das decisões referentes ao agrupamento dos educandos;

- Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular;

- Fornecer ao Professor Coordenador relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

- Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço físico como dos materiais escolares; - Acompanhar as crianças em atividades externas à Unidade;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

- Atuar em conformidade com a legislação pertinente na área Educação Fundamental, conforme o estabelecido na Lei N.°: 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases).

"ANEXO II"

Processo de Seleção:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2011

Órgão Promotor:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA

Emprego Público:

 

 

CANDIDATO:  
R.G. 

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:

Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso - Mínimo de 360 horas (01 ponto para cada título - máximo de 02 títulos)Quantidade:
Histórico/Resumo:
 
 
 
Título de Mestrado Strictu Senso (03 pontos para cada título - máximo de 01 título)Quantidade:
Histórico/Resumo:
 
Título de Doutorado Strictu Senso (04 pontos para cada título - máximo de 01 título) Quantidade:
Histórico/Resumo:
 
 
 
(Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Charqueada, 22 de maio de 2011.

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assinatura do candidato

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assinatura do responsável p/ recebimento