Prefeitura de Charqueada - SP

Notícia:   Prefeitura de Charqueada - SP abre processo seletivo e concursos públicos

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2013

A Prefeitura do Município de Charqueada, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 250/13 de 10 de outubro de 2.013, torna público à abertura de inscrições para Processo Seletivo para preenchimento de Emprego Público, através da forma prevista pela Lei Complementar n.º 150/13, sob a égide da CLT, em caráter transitório no Quadro de Empregos Permanentes EFS (Estratégia de Saúde da Família) do Município, conforme consta a seguir, que será organizado e aplicado pela empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Sr. Prefeito Municipal José Piazza, conforme despacho exarado em processo próprio, para suprir as necessidades funcionais expostas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DO EMPREGO

1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de emprego público existente e no que vier a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O emprego, vagas, requisitos exigidos, jornada de trabalho, vencimento e taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela que segue.

Cód.

Emprego

Vagas

Requisitos Exigidos

Carga Horária

Vencimentos Base Ref. / Remuneração

Taxa de Inscrição

02.01

Dentista ESF

01

Superior Completo e registro no CRO

40 h

ESF-5

R$ 6.000,00

R$ 30,00

02.02

Médico ESF

02

Superior Completo e registro no CRC

20 h

ESF-6

R$ 4.900,00

R$ 30,00

3. O candidato habilitado será contratado segundo a necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

2 - DAS INSCRIÇÕES.

1. Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos necessários exigidos para o emprego pretendido.

2. A inscrição do candidato implica o seu completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes, e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, alegando que não as conhece.

3. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via internet" a partir 00h:00min do dia 10 de outubro de 2013 até ás 23h59min do dia 23 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site www.tsrconcursos.com.br.

4. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que fizerem sua inscrição pela internet, deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 3 deste Edital.

5. A TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância definida no quadro acima. Este será o seu registro de inscrição.

7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 24 de outubro de 2013, através de ficha de compensação por código de barras.

8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, depósito em conta corrente, DOC eletrônico, ordem de pagamento, condicional ou fora do período estabelecido pelo item 2 - Inciso 7, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9. A TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de outubro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após está data não serão aceitas.

10. O candidato somente terá sua inscrição deferida após o recebimento, pela TSR Prestadora de Serviços, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter a empresa TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal, cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

11. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, efetuando uma inscrição e um depósito para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto, que em caso de coincidência de datas e aplicações de provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

12. São condições para inscrição/contratação.

12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferido a igualdade nas condições previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

12.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

12.3. Estar quite com o serviço militar se for o caso;

12.4. Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;

12.5. Estar quite com a justiça eleitoral;

12.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1 do presente Edital;

12.7. Escolaridade mínima exigida, comprovado obrigatoriamente pela apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso;

12.8. Não registrar antecedentes criminais;

12.9. Gozar de boa saúde física e mental;

12.10. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória;

12.11. A Prefeitura Municipal poderá solicitar outros documentos que julgar necessários para efeito de provimento do cargo;

12.12. Exigir-se-á, também, quando for o caso, registro em órgãos e associações profissionais;

13. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação/contratação.

14. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

15. E observar ainda:

15.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

15.2. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

15.3. Quando portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

15.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional ou extemporâneo.

15.5. É responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

15.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancela, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

15.7. Os casos de indeferimento ou anulação das inscrições serão publicados no local de costume da Prefeitura Municipal, bem como, pelo órgão de imprensa.

15.8. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição

3 - DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS.

DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal Nº 5.296/04.

2. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

4. Para os empregos cuja oferta inicial é de 01 (uma) vaga, a princípio não será reservada vaga para candidatos portadores de deficiência, regendo-se a disputa por igualdade de condições, em respeito ao princípio da isonomia.

5. Para atendimento pleno no disposto neste item, na eventual utilização do presente processo para contratação de vagas provenientes de criação, demissões, aposentadorias ou qualquer outra forma de vacância, para cada 10 (dez) candidatos, 01 (uma) será reservada ao Portador de Deficiência, devidamente aprovado e classificado neste processo.

6. Serão, entretanto elaboradas 02 (duas) listas de classificados, uma geral, com a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a classificação e pontuação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais.

7. Na falta de candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas ao portador de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº. 3298/99 deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como deverá encaminhar, via postal, até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura - a/c: Comissão Especial de Processo Seletivo, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

9. Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

10. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4 - DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES.

1. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos candidatos inscritos e dos que tiveram sua inscrição indeferida, com os respectivos motivos.

3. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme determinado neste Edital.

4. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação pela imprensa, endereçado ao Senhor Prefeito de Charqueada que será decidido em igual período pela Comissão.

5. Na eventual ocorrência da falta de decisão pela Comissão dentro do prazo estabelecido no Inciso anterior, o candidato terá assegurado sua participação nas provas, na pendência da decisão posterior da Comissão sobre o deferimento ou manutenção do indeferimento da sua inscrição.

6. Ocorrendo a decisão em favor do candidato, o mesmo permanecerá dentro dos trâmites regulares do processo e, na eventual decisão desfavorável, cessam-se todos os efeitos decorrentes da inscrição e o candidato excluído do Processo Seletivo.

5 - DA PROVA E SEU JULGAMENTO.

1. PROVA OBJETIVA - de caráter classificatório e eliminatório.

2. A prova objetiva constará das disciplinas especificadas na Tabela abaixo e serão apresentadas, em um único caderno, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital. Essa prova terá a duração de 3 horas.

3. Serão classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota mínima de 20 (vinte) pontos no conjunto das disciplinas.

4. A prova objetiva será distribuída conforme especificação abaixo:

Disciplina

Nº questões

Nota Total

Pontuação Mínima
20 pontos (no conjunto)

Conhecimentos de Português

05

05

Conhecimentos de Matemática

05

05

Conhecimentos Gerais

05

05

Conhecimentos Específicos

25

25

Totais

40

40

6 - REALIZAÇÃO DA PROVA.

1. As provas objetivas estão inicialmente previstas para 10/11/2013, em local e horário a ser divulgado, por ocasião da homologação das inscrições, por meio de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, publicado no Informativo Decenário de Publicações Oficiais do Município de Charqueada e disponibilizado em caráter meramente informativo no site www.tsrconcursos.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

2. É dever de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo seletivo.

3. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. providenciará como complemento às informações citadas no item 3., o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, via e-mail, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão encaminhados informativos aos candidatos, cujo endereço na Ficha de Inscrição não contenha o e-mail e/ou esteja incompleto.

4. A comunicação complementar dirigida ao candidato é meramente informativa e, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o item 2 deste Edital.

5. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade Oficial (original), preferencialmente o informado na inscrição.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

7. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não poderá fazer as provas, ou testes em qualquer das fases para o qual for convocado e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste processo seletivo o candidato que:

a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.

f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

m) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.

11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 02, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto de provas, decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

12. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

13. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões, e poderá levar, em folha especifica disponibilizada pela TSR, as respostas de suas questões, a fim de conferência posterior com o gabarito.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

15. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído.

16. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

18. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

19. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou os critérios de avaliação.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

22. Se, a qualquer tempo, forem constatadas por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

23. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

24. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, e outros dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

7 - DA PONTUAÇÃO FINAL.

1. O resultado das provas objetivas será afixado no quadro de avisos da Prefeitura, publicado no Informativo Decenário de Publicações Oficiais do Município de Charqueada e disponibilizado em caráter meramente informativo no site www.tsrconcursos.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

2. A pontuação final do candidato será a somatória das notas da prova objetiva.

3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato com maior idade conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso).

b) obtiver maior nota na parte específica;

c) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento);

d) com maior numero de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

e) sorteio.

4. A classificação do candidato não implica o direito de seu ingresso, de imediato, não gerando o fato de sua aprovação o direito à contratação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Charqueada (SP).

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão fixadas em local próprio na Prefeitura Municipal e publicação na imprensa.

2. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos de portadores de necessidades especiais, será elaborada apenas uma Lista de Classificação final Geral.

3. O percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservados.

9 - DOS RECURSOS.

1. Dos atos decorrentes do presente Processo cabem:

a) Revisões devidamente fundamentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de divulgação dos resultados:

a.1. das notas atribuídas às provas;

b) Recursos devidamente fundamentados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de divulgação dos resultados:

b.1. da classificação dos candidatos;

b.2. sobre as questões pertinentes às provas.

No caso do item b - sub item b.2., o recurso deverá ser interposto em até 48 (quarenta e oito) horas, da data de divulgação dos respectivos gabaritos.

2. O recurso ou revisão deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Charqueada (SP), que o encaminhará à Comissão do Processo Seletivo.

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA (SP)

Candidato:______________________________________________
Nº. do Documento de Identidade:____________________________
Emprego:______________________________________________
Nº. da Questão: ________ (apenas para recursos quanto às questões apresentadas.
Fundamentação e Argumentação lógica:__________________________________

Data:____ /_ /___

____________________________
Assinatura

3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

4. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

5. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estabelecidos neste Edital.

6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8. O Prefeito Municipal constitui a última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO.

1. Caberá ao Prefeito Municipal do Município de Charqueada, a homologação dos atos decorrentes do presente Processo Seletivo.

11 - DA CONTRATAÇÃO.

1. A admissão far-se-á na classe ou referência iniciais do Emprego Público, obedecendo rigorosamente á ordem de classificação.

2. O candidato para ser contratado deverá apresentar os documentos solicitados pelo item 2 inciso 12 deste Edital, que comprovem os requisitos para sua posse no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

3. A falta dos documentos tratados pelo item anterior importará na desclassificação do candidato e na perda dos direitos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis á falsidade de declaração, quando for o caso.

4. O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo o seu ENDEREÇO ATUALIZADO para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura Municipal, convocá-lo por falta da referida atualização.

13 - PROCEDIMENTOS PRÉ ADMISSIONAIS- de caráter eliminatório.

1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao emprego.

2. O exame médico poderá ser realizado no Centro de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, conveniada ou contratada, a critério da municipalidade.

3. No caso dos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato realizada durante o período do estágio probatório.

4. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5. Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares definidos pela área de saúde da Prefeitura Municipal, realizados sempre que possível, por médico do quadro próprio da Prefeitura. Caso não haja essa possibilidade, o candidato será encaminhado para a rede conveniada ou credenciada.

6. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador.

7. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do processo e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizado pelo candidato, o órgão de medicina do trabalho da Prefeitura Municipal emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Prefeitura e pelo candidato.

9. A critério do médico examinador poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

10. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Prefeitura Municipal e a ele comunicados por escrito.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Caberá à TSR a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma e seu sigilo.

3. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos ou outra qualquer irregularidade constatada no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final, via telefone, fac-símile ou e-mail.

5. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. Não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Processo Seletivo.

6. A vigência do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

7. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Após análise pelo T.C.E. - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos documentos inerentes ao presente processo, e, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultado à incineração dos registros escritos, mantendo se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos, os gabaritos dos candidatos e uma prova modelo.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal.

10. Este Edital, bem como todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo estará disponível no site www.tsrconcursos.com.br.

Charqueada em 10 de outubro de 2.013.

José Piazza
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

Cód. 02.01. Dentista ESF: Realiza levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita. Realiza os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS e na Norma Operacional Básica da Assistência á Saúde (NOAS), assim como em suas alterações por ventura sobrevierem. Realiza o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita. Encaminha e orienta os usuários que apresentarem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realiza atendimento de primeiros cuidados nas urgências. Realiza pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescreve medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitem laudos, pareceres e atestados sobre assunto de sua competência. Executam as ações de assistência integral, aliado á atuação clinica á saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local. Coordena ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal. Programa e supervisiona o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitam as equipes de saúde da família no que se refere ás ações educativas e preventivas em saúde bucal. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.

Cód. 02.02. Médico ESF: Realizar atenção à saúde dos indivíduos da área sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar as atribuições inerentes à profissão e Realizar as atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de Atenção Básica. Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

A bibliografia relativa às provas é livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Provas", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, complexos, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Código 02.01. Dentista ESF: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Do Programa de Saúde da Família.

Código 02.02. Médico ESF: Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacterianas e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarreias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas). Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares. Anemias. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica. Transtornos depressivos e de ansiedade. Síndrome Demencial. Do Sistema Único de Saúde. Do Programa de Saúde da Família. Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

Charqueada em 10 de outubro de 2.013

José Piazza
Prefeito Municipal