Prefeitura de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura de Chapecó - SC oferece 41 vagas de até R$ 505,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 010/2009

João Rodrigues, Prefeito de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 320 de 26 de novembro de 2007, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, conforme especificado abaixo, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), demais disposições legais aplicáveis e de acordo com as normas este edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O preenchimento de vagas visa atender necessidade do Município, sendo a contratação realizada de acordo com a demanda que venha surgir dentro do prazo de validade descrito no presente edital.

1.2 - A realização do Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, e com a Lei Complementar Municipal nº. 320/2007, sendo realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Secretaria de Saúde do Município de Chapecó.

1.3 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

1.4 - A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras deste edital, renunciando expressamente a quaisquer outras. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

1.5 - A validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

1.6 - Ao Município reserva-se o direito de convocar candidatos em número superior ao oferecido no quadro de vagas disposto no Anexo I, quando caracterizada situação de excepcional interesse público, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos de cada área de abrangência e durante o prazo de validade do presente processo seletivo.

1.7 - O Anexo I especifica os cargos com as respectivas escolaridades exigidas, total de vagas disponíveis, carga horária e vencimentos.

1.8 - O presente Processo Seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras admissões de acordo com as necessidades do Município, durante prazo de validade do edital, observados os limites previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal.

1.8.1 - Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado além da quantidade de vagas citadas no Anexo I. Estes candidatos poderão ser convocados para vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste edital.

1.9 - As vagas destinadas aos cargos constantes no Anexo I deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação profissional informada no presente edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer e, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com a área de abrangência contida no Anexo II.

1.10 - O processo seletivo será composto de três etapas, sendo a primeira composta de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. A segunda etapa terá caráter classificatório, sendo constituída de prova de títulos. A terceira etapa, de caráter classificatório, será composta do curso de introdutório de formação inicial e continuada.

2 - DAS FUNÇÕES DOS CARGOS

2.1 - As atribuições dos cargos do presente edital estão descritas no Anexo III deste edital.

2.2 - O vencimento base para os cargos é de R$ 505,62 com carga horária de 08 (oito) horas diárias, distribuídas em, no mínimo, cinco dias por semana, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros horários de trabalho.

2.3 - O regime de trabalho será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

2.4 - Para a inscrição do candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde o mesmo deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no Anexo II. As áreas estão identificadas por bairro e logradouro, com a delimitação de parte do logradouro, conforme o caso.

2.5 - Para a inscrição do candidato à vaga de Agente de Combate às Endemias o mesmo deverá apresentar comprovante de residência no município de Chapecó no ato da inscrição.

III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e à Legislação Municipal, reserva-se até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital para candidatos portadores de necessidades especiais, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, sendo aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral do cargo, bem como em lista adicional reservada aos portadores de necessidades especiais, também observada a ordem de classificação.

3.3 - Os portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4 - Os candidatos de que trata este título deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 dias, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

3.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias à sua participação, realizarão o processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e duração das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

3.8 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas ou na execução de atribuições da função ou cargo constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

3.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10 - As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, sito à Rua Borges de Medeiros 57-E, Bairro Maria Goretti, Chapecó-SC, de 17 a 30 de junho de 2009, no horário das 08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30, observando-se rigorosamente os termos do presente edital.

4.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 10,00 e deverá ser pago através de depósito na conta corrente nº. 60.135-7, agência 0321-2 do Banco do Brasil.

4.3 - O simples pagamento da taxa de inscrição não garante que a realização da inscrição, nem obriga o processamento da inscrição do candidato fora do período previsto neste edital. O processo de realização da inscrição é presencial e no local especificado no item 4.1. O candidato deverá guardar consigo o comprovante autenticado do pagamento da taxa de inscrição para futura conferência.

4.4 - Os candidatos doadores de sangue poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição mediante preenchimento e entrega do formulário constante no Anexo VI deste Edital.

4.5 - A isenção da taxa de inscrição neste processo seletivo é prevista na Lei nº. 4.428 de 11/06/2002. A comprovação da doação de sangue deverá ser feita através de documento específico, firmado por coletora oficial ou credenciada, relacionando, minuciosamente, as doações realizadas pelo interessado. O documento deverá discriminar o número de vezes e a data em que foram realizadas as doações, não sendo considerado para efeitos de isenção, doações em número inferior a 03 (três) vezes anuais.

4.6 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas oferecidas dentre os cargos que trata o Anexo I deste edital.

4.7 - O candidato interessado na vaga de a Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no momento da inscrição, pela área de abrangência onde irá atuar, de acordo com o Anexo II do edital. A área deve ser correspondente ao seu local de moradia e não serão aceitos pedido de alteração da mesma após a efetivação da inscrição.

4.8 - A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste edital.

4.9 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, internet, fax ou outro meio.

4.10 - Após o encerramento das inscrições, a Comissão de Processo Seletivo publicará a homologação das inscrições, onde constará lista dos nomes e respectivos números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

4.11 - Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos.

4.12 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

4.13 - Não poderá se inscrever no presente processo seletivo o candidato que possuir penalidade disciplinar de demissão do serviço público ou que já tenha sido exonerado por não atender os requisitos em contrato anterior de admissão em caráter temporário.

4.14 - No ato da inscrição o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter concluído o Ensino Fundamental, até a data da realização da inscrição;

c) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

d) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

e) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área de abrangência indicada na ficha de inscrição (segundo especificado no Anexo II deste edital).

4.15 - O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da Carteira de Identidade (RG);

b) original e fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) original e fotocópia do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Fundamental;

d) original e fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "A" (apenas para o cargo de Agente de Combate às Endemias, com moto);

e) original e cópia do comprovante de residência atualizado, segundo critérios definidos no item 4.16.

f) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

4.16 - É considerado válido, para fins de comprovação de residência, exigido no ato da inscrição conta de água, luz, telefone ou IPTU, em nome do candidato, de cônjuge, ascendente ou descendente direto. Na inexistência destes comprovantes o candidato deverá apresentar declaração conforme modelo existente no Anexo IV. Esta declaração deverá conter assinatura de 02 (duas) testemunhas que comprovem residência na área de abrangência para a qual o candidato está inscrito.

V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Após o encerramento do período de inscrição, a Comissão responsável por este Processo Seletivo divulgará lista de inscrições deferidas e indeferidas. O resultado será publicado no dia 02 de julho de 2009, mediante edital fixado no local das inscrições, bem como em caráter informativo, no site www.chapeco.sc.gov.br.

5.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, para interpor recursos.

5.3 - O requerimento de recurso deve seguir o modelo disposto no Anexo VII, sendo dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

5.4 - Os recursos serão entregues no Setor de Recursos Humanos da Secretária da Saúde, localizado na Rua Borges de Medeiros nº. 57-E, Bairro Maria Goretti, no horário das 08h30 as 11h00 e das 13h30 as 17h00.

5.5 - Após a análise dos recursos as inscrições serão homologadas, não cabendo mais qualquer espécie de recursos relativos à esta etapa do certame.

VI - DA PROVA OBJETIVA

6.1 - A prova escrita será aplicada no dia 12 de julho de 2009, no período das 08h00 às 11h00.

6.2 - A duração da prova é de três horas, improrrogáveis.

6.3 - As provas serão compostas de 50 (cinquenta) questões referentes aos conteúdos programáticos constantes de forma sucinta no Anexo V deste edital.

6.4 - A prova escrita será do tipo múltipla escolha, com questões objetivas, subdivididas em cinco alternativas ("a", "b", "c", "d", "e"), sendo apenas uma correta. Cada questão corresponderá a 0,2 (zero vírgula dois) pontos.

6.5 - Será atribuída nota zero à questão que tenha mais de uma resposta ou que contenha rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta.

6.6 - As questões da prova objetiva terão a pontuação especificada da seguinte maneira:

Disciplina

Nº. de Questões

Pontuação por Questão

Total por Disciplina

Língua Portuguesa

05

0,2

10

Matemática

05

0,2

10

Noções Básicas Saúde

20

0,2

40

Conhecimentos Específicos

20

0,2

40

6.7 - A nota final será dada pela soma de todas os pontos obtidos nas questões, totalizando um valor compreendido entre 0(zero) e 100(cem).

6.8 - Será considerado aprovado nesta etapa do processo seletivo o candidato que obtiver a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.9 - A divulgação do local da prova será feita no dia 08 de julho de 2009, através de edital publicado no Mural e no site www.chapeco.sc.gov.br.

6.10 - O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele informado no ato de sua inscrição.

6.11 - Não será permitido o ingresso do candidato no local da realização das provas sem o documento de identificação pessoal e após o horário fixado para o início das provas. Após o fechamento dos portões não será permitido o acesso dos candidatos em hipótese alguma.

6.12 - O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir a clara identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás funcionais, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato e a verificação de sua assinatura.

6.13 - Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (conforme modelo estabelecido no Art. 159 do Código Brasileiro de Trânsito, Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997).

6.14 - O candidato receberá um Caderno de Questões e um Cartão-Resposta único e insubstituível, que deverá ser preenchido somente com caneta esferográfica azul ou preta.

6.15 - Ao encerrar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas, devidamente assinado, e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos pessoais de identificação.

6.16 - Durante a prova não será permitido qualquer tipo de consulta, o uso de máquinas calculadoras e outros instrumentos similares.

6.17 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a prova, se comunicar com outros candidatos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas previstas neste edital.

6.18 - No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

6.19 - O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 13 de julho de 2009, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde e em caráter meramente informativo no site www.chapeco.sc.gov.br.

7 - DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

7.1 - O candidato poderá interpor recursos contra o gabarito e os conteúdos da prova objetiva no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da publicação do gabarito. Os recursos devem ser protocolados através de requerimento conforme Anexo VII, dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e entregues no local das inscrições.

7.2 - Deverá ser interposto um recurso para cada questão, com indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, dos itens, páginas dos livros e nome dos autores.

7.3 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.4 - O gabarito definitivo será divulgado em até dois dias úteis após o encerramento do prazo de recursos contra o gabarito e a prova escrita.

7.5 - A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado, não sendo permitido o confronto com outras provas.

7.6 - Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

7.7 - Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7.8 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 - Serão classificados para a segunda etapa deste Processo Seletivo todos os candidatos que forem classificados na prova objetiva.

8.2 - A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.3 - O candidato convocado para a prova de títulos deverá entregar os documentos comprobatórios da titulação através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do documento original. Os títulos deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde, localizado na Rua Borges de Medeiros nº. 57-E, bairro Maria Goretti, em data a ser definida através de edital específico, divulgado posteriormente no mural e, em caráter informativo, no site www.chapeco.sc.gov.br.

8.4 - Não será aceita a entrega dos títulos em data, local ou forma diversa da estipulada no edital de convocação para a Prova de Títulos.

8.5 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação neste Processo Seletivo, cópias não autenticadas dos documentos solicitados ou cópias que não comparadas com o documento original.

8.7 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante procuração, pública ou particular. O procurador deverá apresentar o original de seu documento de identidade e cópia legível do documento de identidade do candidato. A procuração ficará retida no ato da entrega de documentos.

8.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no respectivo edital de convocação, estando ciente das consequências de eventuais erros de seu representante.

8.9 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos abaixo:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 4h a 20h

1,0

De 21h a 40h

2,0

De 41h a 60h

3,0

De 61h a 80h

4,0

81h ou mais

5,0

8.10 - Será concedida pontuação adicional para os candidatos que, além da experiência profissional anterior, comprovarem participação em cursos de capacitação, atualização e similares, voltados para as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, certificados pela Secretaria de Saúde do Município ou do Estado.

8.11 - Somente serão válidos certificados de cursos realizados na área da saúde, a partir do ano de 2001 e com carga horária mínima de 04 (quatro) horas.

8.12 - Em caso de dúvida quanto a qualquer certificado, será solicitado ao candidato a reapresentação do documento original, sob pena de serem desconsiderados os pontos relativos aos mesmos.

8.13 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.

8.14 - Não serão computados documentos que não consignarem de forma expressa e precisa as informações necessárias à sua avaliação, nem aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

8.15 - Nos documentos apresentados deverão estar expressas:

a) carga horária;

b) período do curso;

c) nome da Instituição, com carimbo ou timbre impresso;

d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

e) conteúdo programático.

8.16 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

8.17 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa e será considerado uma única vez para fins de pontuação.

8.18 - No momento da apresentação dos títulos, ao candidato ou seu procurador, será entregue documento comprobatório da entrega, contendo o número de documentos entregues, assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento da titulação.

8.19 - Os títulos entregues, apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples acompanhadas do original, não poderão ser substituídos ou devolvidos, não sendo também permitida a juntada de títulos posteriormente à entrega oficial.

8.20 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado válido quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.21 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

8.22 - A nota da Prova de Títulos será divulgada em 03 (três) dias úteis após o encerramento da entrega dos títulos, através de edital específico, publicado no mural do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde e em caráter meramente informativo no site www.chapeco.sc.gov.br.

9 - DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1 - Será concedida pontuação específica para os candidatos que comprovem experiência profissional como Agente Comunitário de Saúde e/ou Agente de Combate a Endemias, considerando o tempo de serviço, da seguinte forma:

Tempo de experiência (considerando admissões até 14/02/2006, data da promulgação da Emenda Constitucional nº. 51/2006)

Pontuação

Sem experiência

0,0

De 11 meses e 29 dias

1,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

5,0

9.2 - A experiência profissional deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou de outro documento que a comprove. Os documentos devem ser emitidos pela Secretaria de Saúde do Município ou do Estado, ou de outra instituição regular.

9.3 - A nota final da segunda etapa será determinada pelo somatório de pontos obtidos na avaliação da experiência profissional anterior e dos pontos obtidos com a avaliação dos certificados dos cursos ou similares.

9.4 - A publicação do resultado da primeira e segunda etapa será divulgado no dia 23 de julho de 2009. Neste mesmo dia será divulgado o dia e local de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

10.1 - Como requisito essencial para a contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias o candidato aprovado nas etapas iniciais do processo seletivo deverá submeter-se ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de acordo com Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº. 11.350 de 2006. Este curso terá carga horária de 40 horas, sendo coordenado pela Secretaria de Saúde do Município, a ser realizado em período posteriormente divulgado.

10.2 - Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os três primeiros classificados de cada cargo, considerando para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, os três primeiros colocados em cada uma das áreas de atuação disponíveis no Anexo II.

10.3 - Estarão aptos, para posterior convocação e contratação, apenas os candidatos que obtiverem aproveitamento de 100% de frequência e nota maior ou igual a 7,0 (sete) na avaliação específica do curso introdutório.

10.4 - A nota final do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada ocasiona nova classificação dos candidatos, gerando listagem com a classificação final do candidato, por cargo e área de atuação, a ser divulgada em edital específico.

10.5 - Em caso de empate na classificação dos candidatos nesta etapa serão considerados os critérios descritos no item 11.3.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DOS CANDIDATOS

11.1 - Na primeira etapa, da prova objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos;

c) maior nota na disciplina de noções básicas de saúde;

d) maior nota na disciplina de matemática;

d) maior nota na disciplina de português.

11.2 - Na segunda etapa, da prova de títulos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) maior pontuação relativa à experiência anterior de trabalho;

c) maior pontuação relativa aos certificados e diplomas de cursos e similares.

11.3 - Na terceira etapa, do curso de formação inicial e continuada, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) o maior percentual de frequência no curso.

11.4 - O resultado com a classificação final do Processo Seletivo será divulgado em edital, já considerados os critérios de desempate previamente estabelecidos para cada etapa.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - Após a divulgação do edital de classificação final será publicado o edital de homologação do Processo Seletivo, ficando o Município apto a realizar convocações dos candidatos aprovados, mediante editais específicos.

12.2 - A contratação obedecerá à ordem de classificação e estará subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, de Endemias e da Estratégia de Saúde da Família.

12.3 - O Município de Chapecó, através da Secretaria de Saúde, convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, através de editais, publicados nos veículos oficiais da imprensa e, em caráter meramente informativo, no site www.chapeco.sc.gov.br.

12.4 - Quando convocados os candidatos terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde, situado à Rua Borges de Medeiros nº. 57-E, Bairro Maria Goretti, a fim de manifestar interesse pela contratação. Este prazo é contado a partir da data de publicação do edital de convocação.

12.5 - O candidato convocado fica ciente que a contratação exige aptidão para desenvolvimento de atividades ligadas à função, tais como longas caminhadas, inspeção em depósitos de difícil acesso, submeter-se a condições climáticas adversas, como sol forte, chuva, ventos e outros.

12.6 - Por ocasião da contratação o candidato deverá comprovar:

a) que está em dia com as obrigações eleitorais, através de certidão de quitação eleitoral;

b) que está em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

c) que reside na área de abrangência geográfica para a qual se inscreveu, através de comprovante ou declaração de residência;

d) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo e função, comprovada através de Atestado de Saúde Ocupacional e demais exames complementares que se fizerem necessários na ocasião da admissão, realizados sob responsabilidade do Município;

e) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, oferecido pela Secretaria de Saúde do Município;

f) que não sofreu penalidades disciplinares no exercício de função pública, exercida no âmbito da Administração Federal, Estadual, Municipal de do Distrito Federal, mediante declaração pessoal;

12.7 - Após a convocação o candidato que não estiver interessado na contratação deverá preencher documento desistindo da vaga, entregando-o no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde. Se assim não o fizer será automaticamente desclassificado.

12.8 - Os candidatos não poderão solicitar sua inclusão no final da listagem de classificação, ficando desta forma, definitivamente impossibilitados de serem contratados.

12.9 - Durante todo o período de validade do Processo Seletivo o candidato deverá comunicar qualquer mudança de endereço residencial, por escrito ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde.

12.10 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de seu endereço de maneira completa. O Município não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por quaisquer motivos;

d) correspondência recebida por terceiros.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou contratação do candidato se verificada falsidade nas declarações e/ou constatadas quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados, respondendo ainda o candidato pelas sanções penais cabíveis.

13.2 - O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, tendo este caráter eliminatório, constituindo condição e pré-requisito para efetivação de sua contratação.

13.3 - Durante o andamento do Processo Seletivo possíveis alterações das normas contidas neste Edital serão realizadas através de publicações nos veículos oficiais de comunicação do Município, e em caráter meramente informativo, no site www.chapeco.sc.gov.br. Desta forma ficam os candidatos obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais realizadas.

13.4 - A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital e seguintes, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às mesmas.

13.5 - O Município designará comissão específica para acompanhar os trabalhos referentes à este Processo Seletivo.

13.5.1 - Compete à Comissão:

a) deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital;

b) apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova;

c) divulgar os resultados de todas provas;

d) providenciar a publicação final dos resultados;

e) prestar, às autoridades competentes, informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitado.

13.6 - A homologação do Processo Seletivo e as convocações dos candidatos aprovados são de responsabilidades e competência do Município de Chapecó.

13.7 - Caso deixe de residir na localidade correspondente à área de atuação a qual concorreu neste processo seletivo, o candidato perde automaticamente qualquer direito, mesmo após sua contratação. O não cumprimento desta condição constitui infração à Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006 e ao Ar. 5º da Lei Complementar nº. 320 de 26 de novembro de 2007.

13.8 - Casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo juntamente com o Município de Chapecó.

Chapecó - SC, 16 de junho de 2009.

JOÃO RODRIGUES
Prefeito Municipal

ANEXO I

Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimento e Escolaridade

Cargo

Nº. Vagas

Carga Horária

Vencimento

Escolaridade Mínima

Agente Comunitário de Saúde

25

40h semanais

R$ 505,62

Ensino Fundamental Completo

Agente de Combate às Endemias

13

40h semanais

R$ 505,62

Ensino Fundamental Completo

Agente de Combate às Endemias (com moto)

03

40h semanais

R$ 505,62

Ensino Fundamental Completo

ANEXO II

Relação da Área de Abrangência para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde indicando o Respectivo Número de Vagas por Área

Centro de Saúde

Nº Área

Nº Vagas

Delimitação

CSF SUL

112

01 vaga

Compreende a Rua São Gerônimo até a Rua Amazonas, Rua Nereu Ramos até Rua Vicente de Paula, Rua Armando Dal Piva Rua Olinda, Rua Acácias, Av. Irineu Bornhausen, Av. Nereu Ramos, Rua Olinda, Rua Recife (lado Palmital), Rua Margaridas, Linha São Vendelino, Linha Monte Alegre, Linha Rodeio Chato, Linha Henrique/ Rua Armando Dal Piva com Rua com Tancredo Neves, esquina com a Rua Rio Negro, Rua Tapajós com Rua Fernando Machado, Rua Amazonas com Rua São Gerônimo, Rua Tapajós, entre Av. Nereu Ramos e Av. Fernando Machado.

CSF SUL

129

01 vaga

Compreende a Linha Água Amarela, Linha Gramadinho, Linha Praia Bonita, Acampamento Dom José, Linha Lajeado Veríssimo, Linha das Palmeiras, Linha São Rafael, Linha Pequena, Rua Grajaú esquina com a Rua 108, Rua Fernando Machado esquina com a Rua 101, Av. Porto Alegre esquina com a Rua Tapajós, Av. Nereu Ramos até a Sanga do Seminário, Rua Tiete esquina com a Av. Fernando Machado, Rua Armando Dal Piva até a Rua Tancredo Neves, seguindo até a esquina com a Rua Rio Negro, Rua Tapajós até a Av. Fernando Machado, Av. Porto Alegre esquina Rua Grajaú, Rua Tietê com a Rua Armando Marinho até a esquina com a Rua Margaridas, Limites de quarteirão Av. Porto Alegre, Av. Irineu Bornhausen entre Ruas Recife e Tocantins.

CSF GOIO-ÊNNHA CACHOEIRA

119

CR*

Compreende a Linha Serrinha, Linha Campinas, Estrada Linha Capinzal, Meia Serra, Estrada Alcindinho, Condomínio Vilagos, Linha Goio-ên, Linha Cerne, Linha Richter, Linha Almeida, Linha Beira Rio, Linha Barra do Carneiro, Linha Vailon, Linha Cachoeira, Linha Quadros, Linha Nossa Senhora de Lourdes.

CSF MARECHAL BORMANN

107

05 vagas

Compreende a Rua Vicente Costa, Rua Servidão do Campo, Rua João Sebastião, Loteamento Condomínio Residencial Chapecó, Rua João Antunes de Almeida, Rua João Teixeira Dutra, Rua João Vicente Costa, Rua Servidão Antônio Evangelista, Rua Evangelista, Rua Servidão Sebastião Machado, Rua Afonso Scheffer, Rua 15 de Novembro, Rua Gabriel Dutra, Rua Manoel Gregório de Matos, Rua Neném Bernardino, Acesso Treinavil, BR-480 do Chiru até o salão da comunidade da Serrinha (parte do Distrito de Marechal Bormann), do Recanto do Sabia até o Salão da Comunidade da Serrinha Linha Serrinha, Linha Serraria Reatto, Linha Barra da Chalana, Núcleo, Linha Martins, Aurora, Linha São Francisco, Linha Rodeio do Herval, Linha Passo dos Ferreiras, Linha Rondinha, Linha São José do Capinzal, Linha Alto Capinzal, Linha Saquetti, Linha Gamelão, Linha Bom Retiro, Rua Chiru até Recanto do Sabiá, Globo Aves, Fazenda Ângelo Guella Linha Tozzo, Rua Antonio Schimzz , Servidão Augusto Dias e CRC.

CSF SEDE FIGUEIRA

121

01 vaga

Compreende a Sede Figueira, Linha Querência, parte da Colônia Bacia, União da Serra, Linha Batistelo, Rua do Comercio, Rua Ablamo Capitâneo, Rua Atílio Bolsoni, Rua Guilherme Bodanese, Rua Jorge Mesomo, Rua Emilio Paludo, Rua Dante Fravi, Rua Luis Moura, Rua Luis Marcio, Linha Sedoski, Linha Betti, Linha Paludo, Lambedor, Estrada Geral, Linha Pedro Paulo, Linha Antinhas, Linha Sanga Lourdes, Linha Camboim, Linha Sperotto.

CSF COLÔNIA CELLA

109

01 vaga

Compreende a Colônia Cella, Trevo, Linha Sarapião, Linha Cascavel, parte da Linha Verde Vale, Linha Santa Fé, Moradores da Colônia Bacia (área de abrangência da Colônia Cella).

CSF JARDIM AMÉRICA

97

02 vagas

Compreende a Rua José Bonifácio, Rua Menna Barreto, Rua Regente Lima e Silva, Rua Vidal Brasil, Rua Coronel Ernesto Bertaso, Rua Marques de Caravelas, Rua Castro Alves, Rua Olavo Bilac, Rua Martinho Lutero, Rua Princesa Isabel, Rua Carlos Gomes, Rua Mascarenhas de Moraes, Rua Guimarães Rosa, Rua José Bonifácio, Rua São Pedro com início na José Linhares até a Vila Mantelli (lado esquerdo), Rua Francisco Damo, Rua Antonio Siqueira, Rua Adolfo Rita, Rua Virgílio Berticeli, Rua José Marcon, Rua Emilia Menta, Rua Hipólito José da Costa, Rua Ernesto Bertaso, Rua Tomas Sidró, Travessa Cedro, Travessa Timbó e Servidão Vicente Guratti, Rua Inácio José Negrão, Rua Câmara Júnior, Rua Procópio Ferreira, Rua 25 de Agosto, Rua Graciliano Ramos, Rua Guimarães Rosa, Rua José Linhares, Rua Nicolau Vergueiro, Rua Câmara Junior, Rua Graciliano Ramos, Rua Humberto de Campos. Obs.: todas estas ruas pertencem ao bairro Jardim América, ficando no lado esquerdo da Rua São Pedro.

CSF JARDIM AMÉRICA

98

01 vaga

Compreende a Travessa Gabriel da Luz, Rua João Aralde, Rua Gabriel Fernandes Oliveira, Rua Martin Girardi, Rua Egidio Menta, Rua Aparicio Pompeu da Silva, Rua Frei Bruno, Rua Modesto Bacarin, Rua Victor Palma, Rua Astrogildo Schardt, Rua Henrique Havendau, Rua Etore Feraldi, Rua Vitório Franseschi, Rua João Costa do Nascimento, Rua João Maria Pompeu da Silva, Rua Gabriel da Luz, Servidão Vicente José Mantelli, Rua E, Rua Padre Francisco Relon, Rua Frei Weber, Rua Padre Lídio Martinelli, Rua Ernesto Braun, Rua F, Rua B, Av. Atílio Fontana. Lado esquerdo, Rua H, Rua F, Rua B, Rua Abel João Luco, Rua Luiz Cantarelli, Rua Belarmino Bueno, Linha Vitório Rosa, Linha Barra do Rio dos Índios, Rua Martinho Lutero, Rua Lourenço Lourini, Rua João Araldi. Obs.: todas estas ruas pertencem ao bairro Jardim América, ficando no lado esquerdo da Rua São Pedro.

CSF ALDEIA KONDÁ

99

02 vagas

Aldeia Guarani, Aldeia Kondá, Interior da Praia Bonita (lado da Aldeia), Linha Gramadinho (lado Aldeia).

CSF TOLDO CHIMBANGUE

99

01 vaga

Compreende a estrada geral com saída para a ponte do Rio Irani, Toldo Chimbangue I, Toldo Chimbangue II (sentido do Leste próximo Guarani), Toldo Chimbangue II (sentido oeste vila, próximo a cascata), próximo a Linha Independência, Aldeia Guarani.

CSF ELDORADO

100

01 vaga

Compreende a Rua São Joaquim, Rua Bom Jesus da Serra, Rua São José do Cedro, Rua Laguna, Rua Descanso, Rua Nova Erechim, Rua Gaspar, Rua Guaraciaba, Rua Xavantina, Rua Faxinal dos Guedes, Rua Ipira, Av. Leopoldo Sander (limite com a Subestação da Celesc, incluindo o novo loteamento das famílias do Lageado São José), Rua Águas de Chapecó, Rua Herval do Oeste, Rua Caçador, Água Santa (parte Acesso Plínio Arlindo de Nês, à esquerda ao Norte até a Curva da Morte).

CSF QUEDAS DO PALMITAL

101

03 vagas

Compreende a Rua Alberto de Almeida, Rua Arno Fávero, Rua Augusto Pompermaier, Rua Amadeus de Barros, Rua Ari Primo Tessari, Rua Jacinto Patussi, Rua Ateneu, Rua Olívio Lago, Rua Alterio Ducatti, Rua Décio Weber, Rua José Gallon, Rua Recife (lado direito sentido sul), Rua Belo Horizonte (lado direito sentido sul), Rua Aracaju (lado direito sentido sul), Rua Salvador lado (direito sentido sul), Av. Irineu Bornhausen (lado direito sentido sul), Rua Vitória (lado direito sentido sul), Rua Ângelo Fiorentin, Rua Nilo Ficagna, Rua Alfredo M Morais, Rua Amizade, Rua Caetano Maggione, Rua Elias de Oliveira, Rua Diogo Alves da Silva, Rua Altamiro Cruz, Acesso Florenal Ribeiro, SC‑ 480 (parte Palmital), Rua Ana de Lima, Rua Pascoal Corteline (lado Palmital), Rua Pedro Bordignon, Rua Giocondo Trentin, Rua Vicente Cunha, Acesso ao Aeroporto, Linha Palmital do Fundos ate a Barra do Rio dos Índios.

CSF BELVEDERE

109

CR*

Compreende o Bairro Belvedere (parte Água Santa), Acesso BR-282 (da curva da morte até o Motel Acácias), Linha Tormen, Rua Curitibanos, Rua Tubarão, Rua Videira, Rua João Batista, Rua João Francisco, Rua Bela Vista, Rua Vista Alegre, Rua Caibi, Rua Itajaí, Rua Joaçaba, Rua João Francisco Schneider, Rua Mafra, Rua Raimundo Cora, Rua Horizontina Rua Pedroso, Rua Asido Adolfo, Linha Campina do Butiá, Vila Rica.

CSF JARDIM DO LAGO

130

CR*

Compreende a Rua G, Rua B, Rua C, Rua A, Rua E, Rua D, Rua F, Rua O, Rua Soldado Ramos, Rua Augustinho Briguenti, Rua Bentevi, Rua Olimpicus, Rua Trindade, Rua Batista Chinaider, Rua Estrela do Norte, Rua Aurora, Rua Coronel Freitas, Rua Paulo Pasquoali, Rua Amaro Possebon, Rua Olívio Menegati.

CSF JARDIM DO LAGO

131

CR*

Compreende a Rua Vitório Cadore, Rua Delmina Cadore, Rua dos Lírios, Rua Gáveas, Rua Zineas, Rua Girassol, Rua Onze Horas, Rua Dois Irmãos, Rua das Palmas, Rua Araras, Rua Beira Rio, Rua Timbó, Rua Don José Gomes.

CSF EFAPI

120

01 vaga

Linha Simoneto, Linha Boa Vista, Cabeceira da Divisa e Faxinal dos Rosas.

CSF SAIC

117

02 vagas

Compreende a Av. Getulio Vargas (entre as Ruas Guaporé e Acácias), Rua Mato Grosso, Rua General Osório (entre as Ruas Guaporé e Acácias), Rua Servidão Tarumã, Rua Servidão Caiçara, Rua Servidão Neli Chaid, Av. Porto Alegre, Rua Marechal Floriano Peixoto, Rua Barão do Rio Branco, Rua Marechal Bormann, Rua Marechal Deodoro, Rua Benjamin Constant, Rua Iguaçu, Rua Nicácio Portela Diniz, Rua Clevelândia, Rua João Candido Marinho, Rua Uruguai, Rua Antônio Morandini, Rua Bento Gonçalves, Rua Independência, Rua Mato Grosso, Rua Azaléia, Rua Carlos Chagas, Rua Iguaçu, Rua Ipiranga, Rua José Fidelis, Rua Antônio Morandini, Rua Ventora Migliorini, Rua Lauro Muller, Rua Francisco Bohner, Rua Florianópolis, Rua Bento Gonçalves, Rua José Tim, Rua Aquiles Tomazelli, Rua Coronel Passos Maia, Rua Brasília, Rua Antonio Sperandio, Rua Leoberto Leal, Rua Sadi de Marco, Rua Emilio Zandavali, Rua Lindolfo de Quadros, Rua Paul Harris, Rua Derli de Camargo, Rua Marcolina da Silva, Rua Carlos Brusque, Travessa das Camélias, Rua das Palmeiras, Acácias, Travessa Ingá, Travessa Zara Cardoso, Rua Manoel Marinho, Rua Quintino Bocaiúva, Travessa Guatimbu, Rua Duque de Caxias, Rua Servidão Caju, Rua Selistre de Campos, Rua Carlos Pinho, Rua Ângelo Grando, Rua 13 de Maio, Rua Norberto Morandini, Rua Norberto Matte, Rua Diamantina, Rua Guaporé, Rua Schaim Welczer, Rua Monte Castelo, Rua Manoel Marinho, Rua Florianópolis.

CSF LESTE

114

CR*

Compreende a Rua João Aurélio Turatti, Rua Arthur João Lara, Av. Marechal Bormann, Rua Cândido Rondom, Rua Sete de Setembro, Rua Guaporé, Rua Clovis Locatelli, Rua Benjamin Constant, Rua Marechal Deodoro, Rua Pará, Rua Marechal Candido Rondon, Rua Sete de Setembro, Rua Guaporé, Rua Clovis Locatelli, Rua João Goulart, Rua Serafin Ernesto Bertaso, Rua Heitor Villa Lobos, Rua Itália, Rua Jardim Europa, Rua Pará, Rua Jardim Europa, Rua Montevidéo, Rua São Francisco, Rua Israel, Rua Londres, Rua 14 de Agosto, Rua Osvaldo Aranha, Rua João Zani.

CSF LESTE

103

04 vagas

Compreende a Rua Anselmo Santa Catarina, Rua João Querobim, Rua Dom Carlos, Rua José do Patrocínio, Rua Guelides Galina Manoel de Moura, Rua São Cautino, Rua Santo Ângelo, Travessa Santa Maria, Rua Eugenio Paulo de Freitas, Rua das Margaridas, Rua Severina Zani, Rua Ivan Sander, Rua Mercedes Fuerbin Vitoria B. Filho, Rua Rio de Janeiro, Rua Benvenuto B. Belo, Rua Marco A. Bochi, Rua Julio Gaspareto, Rua Lírio do Campo, Rua Carolina, Rua Palmas, Rua Girassol.

CR* - Cadastro de Reserva

ANEXO III

Atribuição dos Cargos

Agente Comunitário de Saúde

Atribuições: servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, gestantes, adultos e idosos, bem como realizar o acompanhamentos das famílias de sua área de atuação através da visita domiciliar.

Agente de Combate às Endemias (gentes de campo e com motocicleta)

Atribuições: fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratar focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de inseticidas quando detectada a presença do vetor; realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; atuar em ações educativas em saúde; realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais domésticos, de criação e de população; executar ações elementares de saneamento básico; trabalho de campo em zona rural na verificação de doenças transmissíveis; organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública; aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (bomba motorizada UBV de costa e manual, e outras que forem colocadas em uso); trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária e epidemiológica; combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistorias e detecção de locais suspeitos; eliminação de focos; orientações gerais de saúde conforme Portaria nº. 1172/GM/2004; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACE em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria nº. 11 72/GM/2004; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definida pela equipe.

ANEXO IV

Modelo de Declaração de Residência

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de inscrição e contratação referente ao Processo Seletivo nº. 010/2009, com vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e segundo as normas do edital de abertura, como verídica a localização de minha residência à

Rua_________________________________________________________________________ nº. _____
Bairro:___________________________________________

Chapecó-SC, _____ de _____________________ de ________.

Nome:_______________________________________________________________________________
RG:_________________________________________________________________________________
Assinatura:____________________________________________________________________________

Testemunha:___________________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________________

Testemunha:___________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________

ANEXO V

Conteúdo Programático

1 - Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos

1.1 - Língua Portuguesa

Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1996. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português de Ensino Fundamental.

1.2 - Matemática

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo. Situações-problema envolvendo as diferentes operações e os diferentes conceitos matemáticos.

Sugestões Bibliográficas:

MORI, Iracema; Viver e Aprender; Editora Saraiva. PEIXOTO, Marilze Lopes e OLIVEIRA, Maria Lúcia. Bom Tempo; Editora Moderna. MONTEIRO, Paula e CAETANO, Marluce. Matemática em Construção; Atual Editora.

2 - Conhecimentos Específicos

2.1 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

2.1.1 - Noções básicas de saúde

Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas.

2.1.2 - Programa PACS e PSF

Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação

Sugestões Bibliográficas:

Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). Portaria nº. 1886/GM de 18 de dezembro de 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. Disponível no site www.saude.gov.br Manual para a organização da atenção básica. Ministério da Saúde. 3ª edição, 1999. Lei nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006. Rege as atividades do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. Disponível no site www.saude.gov.br. Guia Prático de Programa de Saúde da Família. Ministério da saúde, 2002. Programa Nacional de Imunização. Funasa, 2001. Livros didáticos de Ciências utilizados no ensino de 5ª a 8ª séries.

2.1 - Para o cargo de Agente de Combate as Endemias

2.1. - Noções Básicas de combate a Endemias.

Conceitos de agentes etiológicos, vetor, hospedeiro. Origem, distribuição geográfica, desenvolvimento e criadouros de Aedes aegypti e Aedes albopictus. Pesquisa entomológica. Levantamento de índice. Pesquisa em pontos estratégicos (PE). Pesquisa em armadilhas (PAr). Pesquisa vetorial especial (PVE). Delimitação de foco (DF). Reconhecimento geográfico (RG). Tratamento de focos. Tipos de controle. Visita domiciliar. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose.

Sugestões Bibliográficas:

Dengue: Orientações técnicas para o pessoal de campo. DIVE/Santa Catarina. 2007. Vigilância de Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) - Guia de orientação. DIVE/Santa Catarina. 2006. Disponível no site www.dive.sc.gov.br Dengue: Manual de normas técnicas. Ministério da saúde, 2001. Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei N. 8.142, DE 28 de Dezembro de 1990 e Lei N. 8.142, de 28 de Dezembro de 1990). Disponível nos sites http://saude.gov.br, http://presidencia.gov.br/legislacao e www.cff.org.br. BARATA, Rita Barradas. Doenças endêmicas: abordagens sociais, culturais e comportamentais/ Rio de Janeiro: Fiocruz, 2000. Controle da esquistossomose: diretrizes técnicas. 2 ed. Brasília: Ministério da saúde, 1998. HERKENHOFF, João Baptista. Ética, educação e cidadania/ Porto Alegre: Livraria do advogado, 1996. CÔRTES, José de Angelis. Epidemiologia: conceitos e princípios fundamentais/ São Paulo: Varela, 1993.

ANEXO VI

Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição para Doador de Sangue

Processo Seletivo Edital nº. 010/2009

Nome do candidato: ____________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________

( ) Agente Comunitário de Saúde

( ) Agente de Combate às Endemias

( ) Agente de Combate às Endemias com moto

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição no Processo Seletivo, com previsão legal na Lei Municipal nº. 4428/2002 e conforme atestado em anexo.

Chapecó - SC, _____/ _____/_____

__________________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

Formulário de Recurso

Para

Comissão de Processo Seletivo Chapecó-SC

Processo Seletivo nº. 0 10/2009

Nome do Candidato: _________________________________________

Nº. da Inscrição: ______________

Cargo:

( ) Agente Comunitário de Saúde

( ) Agente de Combate às Endemias

( ) Agente de Combate às Endemias - com moto

Tipo de Recurso (assinale o tipo)

( ) Contra indeferimento da inscrição

Referente à Prova Escrita

( ) Contra gabarito da prova objetiva

Nº. da questão:

( ) Contra nota da prova escrita

Gabarito oficial:

( ) Contra classificação final

Resposta do candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Datilografar ou digitar, em 02 (duas) vias. Uma via será devolvida como protocolo de entrega.

Chapecó-SC, ____/____/____

____________________________________
Assinatura do Candidato

____________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento