Prefeitura de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura de Chapecó - SC oferece 2 vagas de até R$ 1.402,25

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 011/2009

João Rodrigues, Prefeito de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso VII do Art. 13 e Art. 77 da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 130/01, Lei Complementar nº 132/01 e Lei Complementar nº 226/05, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para os cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no ANEXO I deste Edital, regido pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas nele estabelecidas.

I - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

1.1 - O preenchimento de vagas visa atender necessidade temporária do Município, sendo a contratação realizada de acordo com a demanda que venha surgir dentro do prazo de validade descrito no presente edital.

1.2 - O Município reserva-se o direito de convocar candidatos em número superior ao oferecido no quadro de vagas disposto no Anexo I, quando caracterizada situação de excepcional interesse público, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e durante o prazo de validade do presente processo seletivo.

1.3 - O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

1.4 - O Anexo I especifica os cargos com a respectiva escolaridade exigida, total de vagas disponíveis, carga horária e vencimento.

1.5 - O Anexo III especifica as atribuições relativas aos cargos oferecidos neste edital.

1.6 - O presente processo seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras admissões de acordo com as necessidades do Município, durante prazo de validade do edital e observado os limites previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal.

1.6.1 - Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado além da quantidade de vagas citadas no Anexo I. Estes candidatos poderão ser convocados para vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste edital.

1.7 - As vagas destinadas aos cargos constantes no Anexo I deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação profissional informada no presente edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas junto ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação de Ação Social - FASC, sito à Rua Barão do Rio Branco, nº 265-E, Centro, Chapecó-SC, nos dias 31 de agosto a 04 de setembro de 2009, no horário das 08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30, observando-se rigorosamente os termos do presente edital.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas oferecidas dentre os cargos que trata o Anexo I deste edital.

2.3 - A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste edital.

2.4 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, internet, fax ou outro meio.

2.5 - Após o encerramento das inscrições, a Comissão de Processo Seletivo publicará a homologação das inscrições, onde constará lista dos nomes e respectivos números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

2.6 - Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos.

III - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - A taxa de inscrição será de R$ 25,00 para o cargo de Auxiliar de Inspeção e R$ 40,00 para o cargo de Agente do CREAS, habilitação em Direito.

3.2 - O valor da taxa de inscrição deverá ser pago através de depósito na conta corrente nº 59.881-X, agência 0321-2 do Banco do Brasil, realizado até dia 04/09/2009.

3.3 - O simples pagamento da taxa de inscrição não garante a realização da inscrição, nem obriga o processamento da inscrição do candidato fora do período previsto neste edital.

3.4 - O processo de realização da inscrição é presencial e deverá ser realizado no local especificado no item 2.1. O candidato deverá entregar o comprovante original de depósito e guardar consigo cópia autenticada para futura conferência.

3.5 - Os candidatos doadores de sangue e medula óssea poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição mediante entrega, até o último dia das inscrições, de pedido conforme formulário do Anexo VI deste Edital.

3.6 - A isenção da taxa de inscrição neste processo seletivo é prevista na Lei Municipal nº 4.428 de 11/06/2002. A comprovação da doação de sangue deverá ser feita através de documento específico, firmado por coletora oficial ou credenciada, relacionando, minuciosamente, as doações realizadas pelo interessado. O documento deverá discriminar o número de vezes e a data em que foram realizadas as doações, não sendo considerado, para efeitos de isenção, doações em número inferior a 03 (três) vezes anuais.

3.7 - O valor correspondente a taxa de inscrição não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.

3.8 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

IV - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1 - O candidato requer a inscrição preenchendo formulário específico, sendo este assinado por ele próprio ou por procurador legalmente investido.

4.1.1 - A procuração deverá conter poderes especiais e ser específica para a inscrição neste Processo Seletivo, ficando a mesma anexada ao formulário de inscrição.

4.2 - O preenchimento e as informações prestadas na ficha de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.3 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, nem será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição.

V - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - No ato da inscrição o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições.

5.2 - O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, juntamente com os originais, os seguintes documentos: a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) fotocópia da Carteira de Identidade (RG); c) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) duas fotos 3x4 iguais e recentes.

5.3 - Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc) e Carteira Nacional de Habilitação (conforme modelo estabelecido no Art. 159 do Código Brasileiro de Trânsito, Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).

5.4 - Os candidatos receberão, no ato da inscrição, comprovante que deverá ser apresentado no dia das provas juntamente com o documento de identificação.

5.5 - A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições por este explicitadas.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa responsável pela coordenação e operacionalização deste processo seletivo. O resultado será divulgado no dia 08 de setembro de 2009, a partir das 09 horas, mediante publicação de edital, afixado no mural da Prefeitura, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 145-L Centro, bem como em caráter informativo, no site www.chapeco.sc.gov.br.

6.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo especificado no item XXIII deste edital, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

6.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, deverão ser protocolados no local da realização das inscrições, em horário estabelecido no item XXIII.

6.4 - Após a análise dos recursos as inscrições serão homologadas, não cabendo mais qualquer espécie de recursos relativos à esta etapa do certame.

VII - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 - Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e à Legislação Municipal, reserva-se até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital para candidatos com necessidades especiais, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, sendo aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral do cargo, bem como em lista adicional reservada às pessoas com necessidades especiais, observada ordem de classificação.

7.3 - As pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como pessoa com deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.4 - Os candidatos de que trata este título deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 dias, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

7.4.1 - Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.6 - Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias à sua participação, realizarão o processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e duração das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

7.7 - Os candidatos com deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização das provas deverão manifestar-se no ato da inscrição. Até o último dia das inscrições deverão protocolar requerimento indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas preenchendo formulário contido no Anexo VII.

7.8 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas ou na execução de atribuições da função ou cargo constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

7.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.10 - As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

VIII - DAS PROVAS

8.1 - A seleção para os cargos de que trata este edital dar-se-á mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - A prova escrita para todos os cargos será aplicada no dia 13 de setembro de 2009, no período das 08h30 às 11h00. A divulgação do local da prova será feita conforme cronograma constante no quadro do item XII, através de edital publicado Mural do Município e no endereço eletrônico www.chapeco.sc.gov.br.

8.3 - Para todos os cargos a avaliação constará de prova escrita objetiva, contendo 40 (quarenta) questões, dispostas da seguinte maneira:

Prova

Nº questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais, Atualidades e Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

8.4 - A prova escrita será do tipo múltipla escolha, com questões objetivas, subdivididas em cinco alternativas ("a", "b", "c", "d", "e"), sendo apenas uma correta. Cada questão corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

8.4.1 - Será atribuída nota zero à questão que tenha mais de uma resposta ou que contenha rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta.

8.4.2 - A nota final será dada pela soma de todas os pontos obtidos nas questões, totalizando um valor compreendido entre 0(zero) e 10(dez).

8.5 - A duração da prova é de duas horas e trinta minutos, improrrogáveis.

8.6 - O conteúdo programático das provas escritas está estabelecido, de forma sucinta, no Anexo II deste Edital.

8.7 - As questões da prova estarão dispostas em caderno de provas contendo, ainda orientações básicas, identificação do cargo, local para identificação do candidato e local para assinatura.

8.8 - As respostas da prova escrita deverão ser preenchidas em cartão-resposta específico, fornecido ao candidato durante a realização da prova, utilizando-se exclusivamente de caneta esferográfica azul ou preta.

8.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele informado no ato de sua inscrição.

8.10 - Não haverá segunda chamada para o início das provas. O candidato que chegar após o horário determinado não terá direito a participar do processo seletivo e conseqüentemente será eliminado do certame.

8.11 - O cartão resposta conterá as questões em ordem crescente, tendo as colunas verticais locais para preenchimento das respostas. Ainda haverá local específico para identificação pessoal e assinatura do candidato.

8.12 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser marcada, sendo considerada errada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas ou rasuras.

8.13 - O cartão resposta entregue a cada um dos candidatos não será substituído em hipótese alguma.

8.14 - Poderão ser interpolados recursos relativos às questões da prova escrita, devendo os mesmos ser protocolados juntamente com os recursos contra o gabarito preliminar, conforme especifica Capítulo X deste edital.

8.15 - Ao encerrar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas, devidamente assinado, e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos pessoais de identificação.

8.16 - Somente será permitido o ingresso na sala de provas do candidato que apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade.

8.17 - Durante a prova não será permitido qualquer tipo de consulta, o uso de máquinas calculadoras e outros instrumentos similares.

8.18 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a prova, se comunicar com outros candidatos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas previstas neste edital.

8.19 - No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

8.20 - A aplicação da prova será fiscalizada por Comissão designada pelo Município, sendo vedado o ingresso ao local de prova por pessoas estranhas ao processo seletivo.

8.21 - Os candidatos que quiserem interpor recursos contra as provas e os gabaritos preliminares terão o prazo conforme estabelecido no Capítulo X deste edital.

IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota da prova escrita obtida por cada candidato.

9.2 - Para todos os cargos, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na prova de Português;

d) tiver a maior nota na prova de Matemática;

e) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

f) sorteio.

9.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a 5,00 (cinco vírgula zero).

9.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação, valendo para este fim a publicação da classificação final.

9.5 - A listagem da classificação preliminar será divulgada no dia 16 de setembro de 2009, a partir das 17h00, através de edital publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.chapeco.sc.gov.br.

9.6 - Os candidatos que quiserem interpor recursos contra as notas preliminares terão o prazo conforme estabelecido no Capítulo X deste edital.

X - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão do Processo Seletivo, entregues no local de realização das inscrições, exclusivamente pelos candidatos, utilizando o modelo contido no Anexo V deste edital.

10.2 - Os recursos deverão:

a) ser datilografados ou digitados e apresentados em duas vias assinadas;

b) ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, dando com precisão os pontos objeto do mesmo;

c) conter a identificação do candidato e do cargo a que se refere.

10.3 - Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

10.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10.5 - A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado, não sendo permitido o confronto com outras provas.

10.6 - Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - Ao término dos trabalhos realizados pela empresa responsável pela coordenação e execução do processo seletivo o resultado final será submetido à homologação da autoridade competente, através de ato próprio.

11.2 - O edital de homologação deste processo seletivo será publicado na imprensa oficial do Município, bem como em caráter informativo no site www.chapeco.sc.gov.br, no dia 18 de setembro de 2009.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - A contratação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com as necessidades do Município, respeitando a classificação final e validade do processo seletivo, independentemente do número de vagas estabelecidas neste edital, não sendo o Município obrigado a realizar a contratação total dos candidatos aprovados.

12.2 - A efetivação das contratações fica sujeita:

a) a apresentação da documentação comprobatória da habilitação exigida;

b) a apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo;

c) ao alvará de folha corrida fornecida pelo Foro do domicílio do candidato;

d) a declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme exigência legal;

e) a apresentação da declaração de bens e fontes de rendas.

f) certidão de quitação eleitoral;

g) certificado de quitação militar (para candidatos do sexo masculino);

h) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e título eleitoral).

12.3 - A falta de comprovação, na data de admissão, de quaisquer requisitos exigidos para a contratação e/ou prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, impossibilitará o candidato de ser contratado para o cargo o qual foi convocado.

12.4 - Os candidatos contratados submeter-se-ão às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 130/2001.

12.5 - A remuneração pelas atividades exercida será de acordo com a legislação municipal vigente, independente da existência e comprovação de maior habilitação que a exigida para o cargo.

12.6 - Caso o candidato convocado não possa assumir o cargo ou não tenha interesse, perderá o direito à vaga, não podendo solicitar sua reclassificação na relação dos aprovados.

12.7 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar-se munido da documentação exigida para a contratação.

12.8 - O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação perderá o direito à vaga, podendo o Município convocar o próximo candidato aprovado para o respectivo cargo.

XIII - DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

31/08/2009 a 04/09/2009

08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30

Divulgação do deferimento das inscrições

08/09/2009

14h00

Entrega de recursos contra não deferimento de inscrição

09/09/2009

08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30

Divulgação da homologação das inscrições

10/09/2009

09h00

Divulgação do local da prova escrita

10/09/2009

17h00

Aplicação da prova escrita

13/09/2009

08h30 às 11h00

Divulgação do gabarito preliminar

14/09/2009

09h00

Entrega de recursos contra prova e gabarito

15/09/2009

08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30

Divulgação do gabarito definitivo

16/09/2009

09h00

Divulgação da classificação preliminar

16/09/2009

17h00

Entrega de recursos contra classificação preliminar

17/09/2009

08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30

Divulgação classificação final

18/09/2009

No jornal

Homologação do resultado final

18/09/2009

No jornal

XIV - DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO

14.1 - Fica delegada, à empresa contratada para a realização deste processo seletivo, a competência para coordenação e operacionalização das atividades relacionadas ao certame, executando todas as fases de homologação das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas e apreciação de recursos, restando sob a responsabilidade do Município a realização presencial das inscrições e a publicação dos editais com os resultados de cada fase.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final, não sendo passível de prorrogação, nos termos do Art. 37, III da Constituição Federal.

15.2 - O contrato temporário será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

15.3 - A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação imediata, gerando apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades do Município.

15.4 - As publicações referentes as processo seletivo serão efetuadas por edital, através de jornal de circulação regional e/ou publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.chapeco.sc.gov.br.

15.5 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou contratação do candidato, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados.

15.6 - O Prefeito Municipal designará comissão composta por três membros, a qual terá competência para organizar, coordenar, fiscalizar e deliberar sobre a realização deste Processo Seletivo.

15.7 - As provas escritas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela empresa contratada para prestação destes serviços, conforme Capítulo XXIII deste edital, tendo a mesma autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

15.8 - As provas escritas serão arquivadas pela empresa por 30 (trinta) dias após o julgamento dos recursos, sendo incineradas ao final deste período.

15.9 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direito autorais, à empresa responsável pela execução do processo seletivo reserva-se o direito de não fornecer exemplares dos cadernos de provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

15.10 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.

15.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente processo seletivo.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2009.

João Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO I

Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimento e Escolaridade

Cargo

Nº Vagas

Carga Horária

Vencimento

Escolaridade Mínima

Auxiliar de Inspeção

01

40h semanais

R$ 952,53

2º grau completo e curso de nível médio em Técnico de Alimentos

Agente do CREAS

01

40h semanais

R$ 1.402,25

3º grau completo, bacharel em Direito e registro na OAB

ANEXO II

Conteúdo Programático Para a Prova Escrita

1 - Para o cargo de Agente do CREAS, habilitação em Direito

1.1 - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; acentuação gráfica; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. Interpretação de texto, gramática, sílaba e divisão, Ortografia oficial, Crase, Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivos, adjetivas e adverbiais. Pontuação.

1.2 - MATEMÁTICA

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, sistemas de medidas. Noções e cálculo de áreas e volumes. Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico.

1.3 - CONHECIMENTOS GERAIS, ATUALIDADES e INFORMÁTICA

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial; Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

INFORMÁTICA: Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Noções básicas acerca de Operações com Micro-Computador.

1.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargos Públicos; Governo e Administração; Entidades Públicas, Organização, Competência; Agentes Políticos; Cargos, Empregos e funções; Direito Público e Direito Privado; Conceito de Direito Administrativo; Fontes do Direito Administrativo; Interpretação do Direito Administrativo; Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Estatutos da criança e adolescentes, Política Nacional do Idoso Lei Nº 8.842/94, Plano de ação governamental integrado para o desenvolvimento da política nacional do idoso, princípios de liderança e princípios de administração; Programas e benefícios sócio-assistencial; Violência; Família; Gestão Social; Interdisciplinaridade; Trabalho; Grupos; Redes; Cidadania; Código de Ética.

2 - Para o cargo de Auxiliar de Inspeção

2.1 - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; fonologia, e ortografia; acentuação gráfica; classes de palavras; divisão silábica; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; estrutura, significação e formação de palavras; adequação semântica; regência nominal e verbal; pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos; concordância nominal: substantivos, artigos, numerais, preposições, conjunções, interjeições, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios, pronomes e determinadas flexões; concordância verbal: sujeito, verbos: flexão, articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais; orações coordenadas; apêndice; aposto e vocativo; objeto direto e indireto; termos essenciais e integrantes da oração.

2.2 - MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Função de 1º grau; Função de 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítmica; Matemática financeira; Progressões aritméticas; Progressões geométricas; Trigonometria no triangulo retângulo; Funções trigonométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas lineares; Binômio de Newton; Análise combinatória; Probabilidades; Geometria plana; Geometria espacial; Prisma; Pirâmides; Cilindros; Cones; Esferas; Geometria analítica; Estudo da reta; Estudo da circunferência; Polinômios.

2.3 - CONHECIMENTOS GERAIS, ATUALIDADES E INFORMÁTICA

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial; Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

INFORMÁTICA: Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador, Conceito de Internet e intranet, aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

2.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos e interpretação das Leis Estadual e Municipal sobre os Códigos e Vigilância Sanitária (Lei Estadual nº 6320, de 20.12.83 e sua regulamentação); Conceitos e generalidades sobre Saúde Pública; Vigilância Sanitária; Meio Ambiente; Saneamento Básico; Disposição correta de resíduos industriais; Aterro Sanitário; Código das águas.

ANEXO III

Descrição do Programa CREAS

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Público-alvo:

Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.

Como funciona:

O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida. O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. O CREAS presta diretamente os seguintes serviços de natureza especializada e continuada: Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes - tem como objetivo assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial, bem como a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento técnico especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros). Além do atendimento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações de risco e/ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes. Sempre que, no acompanhamento ou busca ativa, forem constatadas situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade competente deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar. Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência - tem como objetivo o atendimento de situações de violência contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência, bem como situações de preconceito, homofobia, entre outros. O atendimento psicossocial opera-se na proteção imediata à vítima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da violação de direitos com atendimento técnico especializado, como também providências no tocante à responsabilização. Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade - O Serviço tem como objetivo proporcionar o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento.

ANEXO IV

Atribuições do Cargo

CARGO: Auxiliar de Inspeção

Atribuições: Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando e executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, inclusive de origem animal a imóveis recém construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade; coordenar ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, abatedouros, frigoríficos, açougues e estabelecimento similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas para opinar na concessão do habite-se; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes e seu trabalho. Executar outras tarefas afins.

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ

ANEXO V

Formulário de Recurso

Para

Comissão de Processo Seletivo Chapecó-SC

Processo Seletivo nº 011/2009

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Nº da Inscrição: ______________________________________________________________________

Cargo:

[_] Auxiliar de Inspeção

[_] Agente do CREAS, habilitação em Direito

Tipo de Recurso (assinale o tipo)

[_] Contra indeferimento da inscrição

[_] Contra gabarito da prova objetiva

[_] Contra nota da prova escrita

[_] Contra classificação final

Referente à Prova Escrita

Nº da questão:___________________________

Gabarito oficial:__________________________

Resposta do candidato:____________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Datilografar ou digitar, em 02 (duas) vias, uma será devolvida como protocolo de entrega.

Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pelo Recebimento

ANEXO VI

Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição para Candidato Doador de Sangue e Medula Óssea

Para

Comissão de Processo Seletivo Chapecó-SC

Processo Seletivo nº 011/2009

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Nº da Inscrição: ______________________________________________________________________

Cargo:

[_] Auxiliar de Inspeção

[_] Agente do CREAS, habilitação em Direito

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição no Processo Seletivo, com previsão legal na Lei Municipal nº 4428/2002 e conforme atestado em anexo.

Chapecó - SC, _____/_____/_____

Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pelo Recebimento

Datilografar ou digitar, em 02 (duas) vias, uma será devolvida como protocolo de entrega.

ANEXO VII

Solicitação de Inscrição como Candidato com Deficiência

Para

Comissão de Processo Seletivo Chapecó-SC

Processo Seletivo nº 011/2009

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Nº da Inscrição: ______________________________________________________________________

Cargo:

[_] Auxiliar de Inspeção

[_] Agente do CREAS, habilitação em Direito

Vem requerer a participação neste Processo Seletivo com a condição de pessoa com deficiência, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e à Legislação Municipal, juntando a este pedido Laudo Médico conforme exigido no item 7.4 deste edital

Informações do Laudo:

Tipo de deficiência de que é portador: (especificar)____________________

Código da Classificação Internacional de Doença - CID ________________

Médico Responsável pelo laudo: __________________________________

Condições especiais para aplicação das provas:

[_] Não necessita de condição especial

[_] Deficiência Visual séria não corrigida pelo uso de óculos (Prova Ampliada)

[_] Deficiência Física com séria dificuldade de locomoção (Sala de mais fácil Acesso)

[_] Estado de saúde que impossibilite a marcação da Folha de Respostas (Auxílio p/ Transcrição)

[_] Outro:______________________________________________________________________________

Chapecó - SC, _____/_____/_____

Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pelo Recebimento

Datilografar ou digitar, em 02 (duas) vias, uma será devolvida como protocolo de entrega.