Prefeitura de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura de Chapecó - SC disponibiliza vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 014/2010

Abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas em Caráter Temporário para atuação no Magistério Público Municipal no Ano Letivo de 2011, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Sr. JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, com o inciso VII do Art. 13, e Art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n° 130/2001, 132/2001; 226/2005 TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 04 de dezembro e 18 de dezembro de 2010, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas em Caráter Temporário para atuação no Magistério Público Municipal, no ano Letivo de 2011, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeada pela Portaria nº 3352 de 29 de novembro de 2010 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266, no site www.incapel.com.br e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas e Títulos e terá validade para o ano Letivo de 2011.

1.3. O presente edital será afixado no mural do Município Municipal e publicado nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br.

1.4. A identificação dos cargos, habilitação mínima exigida, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, estão descriminados no capítulo II, itens 2.1.1.1-A, 2.1.1.1-B e 2.1.1.1-C deste edital.

1.5. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas no momento da escolha, respeitada classificação em cada área de atuação.

1.6. Somente serão admitidos professores para as vagas oferecidas pela Secretaria de Educação e de acordo com as necessidades do município.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

2.1. Aos candidatos será facultada a inscrição em até duas áreas e/ou disciplinas, nos termos deste Edital.

2.1.1. O quadro abaixo identifica os cargos e informa a habilitação mínima exigida, admitido Declaração da Instituição formadora, de que concluiu ou que se encontra frequentando o último período do curso, acompanhada do respectivo histórico escolar, provisoriamente, nos termos do item 16.4 deste Edital.

2.1.1.1-A - Para atuação de Educação Infantil a 9ª Série da Educação Básica

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Educação Infantil

Professor Licenciatura Plena

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação em Educação Infantil

Professor Pós-graduado

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação em Educação Infantil mais Pós graduação específica ou afim com monografia.

1ª a 5ª Série e EJA

Professor Licenciatura Plena

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais.

Professor Pós-graduado

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais mais Pós graduação específica ou afim com monografia.

6ª a 9ª Série e EJA

Professor Licenciatura Curta

Licenciatura de graduação curta específica na disciplina.

Professor Licenciatura Plena

Licenciatura de Graduação Plena específica na disciplina.

Professor Pós-graduado

Licenciatura de Graduação Plena específica na disciplina mais Pós-graduação específica ou afim com monografia.

Parágrafo Único - Entende-se por Disciplina(s) Específica(s), aquela(s) por que o candidato optou no momento da inscrição, ou seja: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira - Inglês, Espanhol-, Matemática, Ciências, Geografia, História, Arte, Educação Física, Ensino Religioso.

2.1.1.1-B - Para atuação de Educação Infantil a 9ª Série - Educação Especial

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Intérprete de Libras

Professor Licenciatura Plena

a) Licenciatura de Graduação Plena com habilitação em Educação Especial, mais comprovante de aprovação no exame de proficiência em PROL IBRAS/MEC ou no mínimo 120h de capacitação/formação continuada em LIBRAS

b) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, mais comprovante de aprovação no exame de proficiência em PROL IBRAS/MEC ou no mínimo 120h de capacitação/formação continuada em LIBRAS

Professor Pós-graduado

a) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Educação Especial, mais comprovante de aprovação no exame de proficiência em PROL IBRAS/MEC ou no mínimo 120h de capacitação/formação continuada em libras, mais pós-graduação específica ou afim com monografia.

b) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais e/ou educação infantil, mais comprovante de aprovação no exame de proficiência em PROL IBRAS/MEC ou no mínimo 120h de capacitação/formação continuada em LIBRAS, mais pós-graduação específica ou afim com monografia.

Instrutor de Libras (preferencialmente surdo)

Professor Licenciatura Plena

a) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Educação Especial, mais comprovante de aprovação no exame de proficiência em PROL IBRAS/MEC ou no mínimo 120h de capacitação/formação continuada em LIBRAS

b) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, mais comprovante de aprovação no exame de proficiência em PROL IBRAS/MEC ou no mínimo 120h de capacitação/formação continuada em LIBRAS

Professor Pós-graduado

a) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Educação Especial, mais pós-graduação específica ou afim com monografia, mais comprovante de aprovação no exame de proficiência em PROL IBRAS/MEC ou no mínimo 120h de capacitação/formação continuada em LIBRAS

b) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, mais pós-graduação específica ou afim com monografia, mais comprovante de aprovação no exame de proficiência em libras ou no mínimo 120h de capacitação/formação continuada em LIBRAS.

Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncionais)

Professor Licenciatura Plena

Licenciatura de Graduação Plena na área da Educação, mais certificado de capacitação no AEE.

Professor Pós-graduado

Licenciatura de Graduação Plena na área da Educação, mais Pós-graduação específica ou afim com monografia, mais certificado de capacitação no AEE.

Segundo Professor

Professor Licenciatura Plena

a) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Educação Especial.

b) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial.

c) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, com certificado de curso(s) de Formação Continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40 horas

Professor Pós-graduado

a) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Educação Especial, mais pós-graduação específica ou afim com monografia.

b) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, mais pós-graduação específica ou afim com monografia.

c) Licenciatura de graduação Plena com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, com certificado de curso(s) de Formação Continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40 horas, mais pós graduação específica ou afim com monografia.

Parágrafo 1º - O candidato que for contratado pelo município através deste edital, para atuar como Intérprete de Libras, deverá realizar a interpretação em eventos promovidos pelo município, quando solicitado pela Secretaria de Educação.

Parágrafo 2º - O Candidato inscrito para o cargo de Instrutor de Libras e/ou Interprete de Libras que tenha 120hs de cursos de capacitação/formação continuada em Libras passará por banca avaliativa, com caráter classificatório, a ser realizada por profissionais habilitados, em data e local a serem divulgados no site www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br, onde serão avaliados:

a) Expressão (02 pontos)

b) Desenvoltura (02 pontos)

c) Ritmo de comunicação (02 pontos)

d) Compreensão (02 pontos)

e) Clareza (02 pontos)

Parágrafo 30 - Para fins de apuração da Pontuação final e Classificação do candidato a que se refere o Parágrafo 20, a pontuação obtida em banca avaliativa (PBA) será somada à nota da Prova objetiva (NPO) e aos pontos da Prova de Títulos (PPT), ou seja: PF= NPO + PPT + PBA, tendo a soma máxima de 20 pontos.

2.1.1.1-C - Para atuação Habilidades Artístico-culturais

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Habilidades Artístico-culturais

Professor com 20 Grau AC

Ensino Médio mais curso de Música, com duração mínima de 300 horas.

Professor com Curso Superior AC

Curso Superior de Licenciatura ou Bacharelado, mais curso específico de Dança, com duração mínima de 300 horas em Ballet Clássico.

Professor de Artes Plásticas com Licenciatura Plena ou Bacharelado.

Curso Superior de Licenciatura ou Bacharelado em Artes Plásticas.

Professor de Música com Licenciatura Plena ou Bacharelado.

Curso Superior de Licenciatura ou Bacharelado em Música

Professor de Artes Cênicas com Licenciatura Plena ou Bacharelado

Curso Superior de Licenciatura ou Bacharelado em Artes Cênicas.

2.2. A descrição do conteúdo programático e bibliografias constam no ANEXO I, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 no site www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas exclusivamente via Internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h00 do dia 04 de dezembro e 23h59min do dia 18 de Dezembro de 2010, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSOS - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia da Prova Objetiva);

d. Imprimir o boleto, até o último dia de inscrição, para pagamento da respectiva taxa.

e. Efetivar o pagamento, exclusivamente nas agências do Banco Brasil, até o dia 20 de dezembro de 2010.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o boleto com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5. Os candidatos que optarem por inscreverem-se em duas áreas e/ou disciplinas nos termos deste Edital efetuarão o pagamento correspondente a uma inscrição.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. Pagamento deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que necessitam.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 20/12/2010.

3.7. O Instituto INCAPEL o Município de Chapecó não se responsabilizam por solicitações de inscrição ou pagamento de inscrição, não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo Simplificado com apenas uma inscrição em até duas áreas e/ou disciplinas. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

3.9.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

3.10. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital. Também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste Capítulo.

3.12. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Secretaria Municipal de Educação.

3.13. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.13.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela Lei Estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 13/12/2010 deverá seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o Requerimento de Inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue;

b. Deverá imprimir o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder.

c. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 13h às 19h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 04/12/2010 a 12/12/2010, na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Jonas Rauen, 53-e, Centro, Chapecó-SC, cópia do Comprovante de Inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei. O documento deve descriminar o número de doações e suas respectivas datas, não podendo ser inferior a 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da Lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscrevera será publicada no dia 13/12/2010, no site da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais

3.14.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853 de 24/10/89, no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, serão admitidos os candidatos inscritos com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo Simplificado, na proporção de uma vaga para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, observada sua classificação.

3.14.2. Para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição.

b. Entregar laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (C ID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nos dias úteis, das 13h às 19h, entre os dias 04/12/2010 a 18/12/2010, na Secretaria Municipal de Educação, à Rua Jonas Rauen, 53-e, Centro, Chapecó-SC.

3.14.3. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.3.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.4. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.14.5. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, à avaliação, aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

3.14.6. Tendo sido aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial do Município de Chapecó que avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador (a) e emitir Laudo para a Secretaria Municipal de Educação.

3.14.7. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.14.8. Inexistindo candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.9. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de necessidades especiais serão classificados na lista geral e ainda em lista separada.

CAPÍTULO IV

DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será calculada de acordo com a tabela abaixo:

4.1.1. Para todos os cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,10

1,00

Matemática

05

0,10

0,50

Conhecimentos Gerais

05

0,10

0,50

Conhecimentos Específicos

20

0,15

3,00

TOTAL

40

-

5,00

4.2. As questões de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de Conhecimentos Gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada área de atuação.

4.3. Todos os candidatos serão considerados aprovados e classificados na prova objetiva, desde que não obtenham a nota 0,00 (zero).

4.4. Na anulação de questão(ões) da prova objetiva, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.5. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar a data e local das provas objetivas. Ocorrendo qualquer alteração, antes do início da prova, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site do Município e no site da empresa organizadora.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", sendo somente uma alternativa correta para cada questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 5 (cinco), para a prova objetiva de todos os cargos, sendo que cada questão correta corresponderá a pontuação prevista no Capítulo IV - item 4.1.1. e seus subitens.

5.4. Todos os candidatos cujas inscrições foram homologadas realizarão a Prova Objetiva no dia 09/01/2011, das 8h00 às 12h00, na UNOCHAPECÓ no Município de Chapecó.

5.4.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.5. No dia da realização da Prova Objetiva, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munidos do comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Os candidatos deverão comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestarão a prova.

5.5.2. O local de realização da prova será aberto aos candidatos 30 (trinta) minutos antes do início das mesmas, exatamente às 7h30min.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos nos itens 5.5. e 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar ou que se apresentar no local da prova sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.) e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o(s) caderno(s) de provas para o(s) respectivo(s) cargo/área(s) de atuação para o(s) qual(is) se inscrevera, e na sequência de salas do Processo Seletivo Simplificado será entregue o cartão de identificação e cartão-resposta.

5.9.1. O cartão de identificação e cartão-resposta não poderão ser substituídos, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. O cartão de identificação conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados.

5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito oficial;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.13. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão de identificação e o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 01h (uma) hora do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova deverão entregar a prova, o cartão de identificação e o cartão resposta ao mesmo tempo. Após a entrega, será lavrada uma ata a ser assinada pelos 3 (três) candidatos, pelo Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes, cartão-resposta que contenha questões em branco, cartões resposta totalmente em branco e/ou preenchidos em desacordo com as orientações deste edital, entre outras que mereçam destaque).

5.17. O Município de Chapecó e a empresa organizadora do certame não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização da prova objetiva.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado da prova objetiva, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.19. Do processo de desidentificação da prova objetiva:

5.19.1 Será realizado o processo de desidentificação das provas que consistirá:

a. O candidato receberá o caderno de questões e na sequência de salas do certame o Cartão de identificação e o cartão-resposta, que estão enumerados na parte superior centralizada, em ordem crescente;

b. O candidato deverá preencher o cartão de identificação com todos os dados solicitados e assinar;

c. Quando o candidato entregar seu caderno de questões para o Aplicador(a) de Provas, ele destacará o cartão de identificação do cartão-resposta, colocando cada um em envelopes distintos;

d. Os Aplicadores(as) de Prova de cada sala e pelo menos um membro da Comissão Especial designada para o Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, juntamente com os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala, lacrarão os envelopes contendo o cartão resposta e o cartão de identificação, ficando os mesmos sob a responsabilidade da empresa executora do Processo Seletivo Simplificado, que posteriormente, fará à correção utilizando os cartões-respostas, tendo neles apenas o número de identificação.

5.20. Do processo de Identificação dos candidatos com as respectivas notas obtidas na prova objetiva:

a. A identificação das notas com o respectivo nome do candidato se realizará em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os cartões de identificação dos candidatos, momento este em que serão identificados os candidatos e as notas obtidas. A data, local e horário para realização deste processo, constam no capítulo XII deste Edital.

5.21. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h00), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes de decorrida 01h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO VI

DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A todos os candidatos será facultada a participação na prova de títulos, conforme item 6.7, deste Edital.

6.2. Os candidatos deverão enviar para a empresa cópia autenticada em cartório de todos os documentos com os quais pretende comprovar titulação até a data limite de 04 de janeiro de 2011 (data do protocolo ou carimbo dos Correios). A documentação será retida pelo Instituto INCAPEL.

6.3. O envio da documentação para a empresa será unicamente VIA SEDEX, no seguinte endereço: Avenida Sul Brasil, n° 82 - sala 202, CEP: 89874-000, Centro, Maravilha (SC), no período de 27 de dezembro de 2010 a 04 de janeiro de 2011.

6.4. A prova de títulos é de caráter classificatório e será composta por Cursos de aperfeiçoamento/capacitação/atualização; cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado e tempo de serviço no magistério em geral.

6.5. A análise da titulação será realizada pela equipe do Instituto INCAPEL, sendo divulgada a pontuação por candidato no dia 23/12/2010, de acordo com o capítulo XI - DO CRONOGRAMA.

6.6. Não serão permitidos acréscimos ou substituições de documentos posterior ao envio via Sedex

6.7. A Prova de Títulos obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização relacionados diretamente à área da Educação, com carga horária mínima de 20 horas, realizados nos últimos 3 (três) anos.

Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 ponto.

Ou seja:

0,10 pontos para cada 20 horas - totalizando o máximo de 0,50 pontos.

Graduação em nível superior é pré-requisito ao cargo, não contará pontos

Pós-graduação em nível de:
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado concluído, na área da Educação.

* Especialização - 1,0 pontos
* Mestrado - 1,5 pontos
* Doutorado - 2,0 pontos

* Será permitida a apresentação de apenas um certificado de Especialização, um de Mestrado e um de Doutorado.

* A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla.

* Os certificados dos cursos de aperfeiçoamento/capacitação/atualização, deverão conter registro de expedição e ser reconhecidos em cartório.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC e autenticados em cartório.

A soma total dos títulos não poderá ultrapassar a 5,0(cinco) pontos.

Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

6.8. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

6.9. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

CAPÍTULO VII

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural do Município de Chapecó, no site www.chapeco.sc.gov.br e no site da empresa www.incapel.com.br.

7.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 13/01/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 7.1.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

8.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o Certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

8.2. No dia da prova os candidatos poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo II), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

8.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

8.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme capítulo XII deste edital.

8.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, nos prazos estabelecidos no cronograma previsto no capítulo XII deste edital. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

8.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo previsto no cronograma (capítulo X II), através do site da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Da prova de títulos - Conforme cronograma (Capítulo X II).

c. Das questões da prova objetiva - Conforme item 8.2.

d. Dos gabaritos preliminares - Conforme cronograma (Capítulo X II).

e. Do resultado (nota) da prova objetiva - Conforme cronograma (Capítulo XII).

f. Do resultado final e classificação - Conforme cronograma (Capítulo XII).

8.7. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

8.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.9. Se do julgamento dos recursos resultarem na alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO IX

DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A pontuação final para todos os cargos, exceto para aqueles relacionados à área de atuação - Instrutor de Libras e Intérprete de Libras, corresponderá à nota obtida na prova objetiva somada com a pontuação dos títulos, constando na Ata de Classificação Final, todos os candidatos.

9.1.1. A pontuação final para os cargos relacionados à área de atuação - Instrutor de Libras e Intérprete de Libras - corresponderá à pontuação obtida em banca avaliativa (PBA) somada à nota da Prova objetiva (NPO) e aos pontos da Prova de Títulos (PPT), ou seja: PF= NPO + PPT + PBA, tendo a soma máxima de 20 pontos constando na Ata de Classificação Final, todos os candidatos.

9.1.1.1. A pontuação final para os demais cargos corresponderá à nota obtida na prova objetiva somada com a pontuação da Prova de títulos, ou seja: PF = NPO + PPT, tendo a soma máxima de 10 pontos, constando na Ata de Classificação Final, todos os candidatos.

9.2. A pontuação final (PF) dos candidatos inscritos na área de atuação - Intérprete de Libras e Instrutor de Libras será calculada conforme abaixo:

PF = NPO + PPT + PBA

9.2.1. A pontuação final (PF) dos candidatos inscritos nas demais áreas de atuação será calculada conforme abaixo:

PF = NPO + PPT

Sendo:

PF: Pontuação Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

PPT: Pontos da Prova de Títulos

PBA: Pontuação obtida em Banca Avaliativa

9.3. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos/áreas de atuação/disciplinas deste Edital.

9.3.1. O candidato que optar pela inscrição em duas áreas de atuação e/ou disciplinas responderá a 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e a 40 (quarenta) questões de conhecimentos específicos, sendo 20 (vinte) questões correspondentes a cada área de atuação e/ou disciplina.

9.3.1.1. A pontuação final do candidato inscrito nessa condição, exceto para os cargos relacionados à área de atuação - Instrutor de Libras e Intérprete de Libras, será calculada pela aplicação da fórmula prevista no item 9.2.1, para cada área de atuação e/ou disciplina, em separado. Já para os cargos relacionados à área de atuação - Instrutor de Libras e Intérprete de Libras, será calculada pela aplicação da fórmula prevista no item 9.2, quanto a esta área de atuação, e pela fórmula prevista no item 9.2.1. quanto à opção não relacionada a Libras.

9.4. Ocorrendo empate na pontuação final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.471, de 10 de outubro de 2003;

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. Comprovar maior Tempo de Serviço no Magistério Estadual, Municipal, Federal e Particular, computado até 30/11/2010.

d. Possuir maior idade até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo;

9.4.1. Caso seja necessário o desempate pelo critério de Tempo de Serviço, os candidatos envolvidos serão convocados para realizar as devidas comprovações.

9.5. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de classificação especial.

CAPÍTULO X

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

10.1. Para admissão, o candidato deverá entregar na Unidade Escolar, xérox dos seguintes documentos, juntamente com o formulário de dados fornecido pela Secretaria de Educação:

a) Carteira de Identidade.

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

c) Título de Eleitor.

d) Quitação Militar

e) Certidão da Justiça Eleitoral

f) Certidão de Casamento ou escritura pública de convivência (para união estável) ou certidão de nascimento para os solteiros.

g) Uma foto 3x4 recente.

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.

i) Comprovante de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal (cópia do cartão).

j) Folha Corrida expedida pelo Poder Judiciário de seu município (original)

k) Carteira de Vacinação dos filhos de zero a sete anos de idade, com as vacinas devidamente em dia.

l) Inscrição do PIS e/ou PASEP.

m) Diploma da respectiva habilitação exigida para o cargo público e área de atuação.(cópia autenticada).

n) Laudo Médico, expedido pela Medicina de Trabalho do Município, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

o) Declaração de bens, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal.

p) Declaração de dependentes, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal, para fins de abatimento no imposto de renda na fonte.

q) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

r) Declaração de não participação em empresa.

s) Declaração de não penalizado em exercício de Função Pública.

t) Cópia da Carteira de trabalho onde constem a foto e o verso onde contém dados do trabalhador.

u) Comprovante de endereço.

Parágrafo Único - O candidato que realizou sua inscrição mediante Declaração de Conclusão da Habilitação, que ao ser chamado e assumir vaga ainda não possua o Diploma da graduação, terá prazo de no máximo 30 (trinta) dias para apresentar o referido Diploma. A não apresentação no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do contrato de trabalho, pois será considerado para efeitos legais, como não habilitado.

CAPÍTULO XI

DOS RESULTADOS

11.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público do Município, no site www.chapeco.sc.gov.br e no site da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

11.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no site da empresa organizadora do Processo Seletivo Simplificado www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XII

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

03/12/2010

 

Recebimento das inscrições

04/12/2010 a 18/12/2010

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

13/12/2010

18h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

14/12/2010 a 18/12/2010

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

23/12/2010

18h

Divulgação da Homologação das inscrições

23/12/2010

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

24/12/2010

 

Recebimento dos documentos para a Prova de Títulos

27/12/2010 a 04/01/2011

Enviar via correio/SEDEX, de acordo com o item 6.3. deste edital

Divulgação da pontuação na Prova de títulos

06/01/2011

18h

Prazo recursos da pontuação da prova de títulos

07/01/2011

 

Divulgação dos recursos da Prova de títulos

17/01/2011

 

Prova Objetiva

09/01/2011

8h às 12h

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

10/01/2011

15h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

11/01/2011 e 12/01/2011

 

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

13/01/2011

18h

Apresentação Ata de Nota da Prova Objetiva

14/01/2011

15h

Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova objetiva)

14/01/2011

15h Na Secretaria de Educação de Chapecó

Prazo de recursos da nota da Prova Objetiva

15 e 16/01/2011

 

Divulgação dos recursos da nota da Prova Objetiva

18/01/2011

 

Realização de Banca Avaliativa para Intérprete de Libras e Instrutor de Libras

19/01/2011

9h Na Secretaria de Educação de Chapecó

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/ área de atuação/ disciplina

20/01/2011

10h

Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/ área de atuação/ disciplina

21/01/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo/área de atuação/disciplina

24/01/2011

10h

Escolha de Vagas

Capítulo XIII

 

CAPÍTULO XIII

DA ESCOLHA DAS VAGAS

13.1. Os candidatos classificados de acordo com este Edital serão chamados pela ordem de classificação, na sua área de atuação, para escolherem vagas e serem admitidos em caráter temporário, de acordo com as necessidades do Município, sendo permitida a escolha em mais de uma Unidade Escolar, desde que haja compatibilidade de horários e viabilidade de transporte entre os locais de trabalho, respeitando as vagas publicadas.

13.2. A escolha de vagas, processada pela Secretaria de Educação do Município, deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não sendo permitida escolha por procuração.

13.3. Os candidatos poderão assumir até 40 horas semanais.

Parágrafo Único - A carga horária exigida para atuação em Escola Parque Cidadã de Tempo Integral será de 40 horas semanais, salvo nos Espaços de Vivência, onde a carga horária poderá ser de 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme vagas apresentadas.

13.4. O servidor inativo do magistério poderá assumir vaga de no máximo 20 horas semanais.

13.5. A 1ª chamada para escolha de vagas, será realizada nos dias 27 e 28/01/2011, observando-se as áreas e horários, tendo como local o Centro de Cultura e Eventos Plinio Arlindo De Nês, sito a Rua Assis Brasil, 20-D, Centro, Chapecó-SC.

a. Dia 27/01/2011, das 8h às 11h30min, para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, História, Geografia, Matemática, Ciências, Ensino Religioso, Educação Física e Arte.

b. Dia 27/01/2011 das 13h30min às 17h30min, para as áreas de: 1ª a 5ª série, EJA(anos iniciais) e Educação Especial.

c. Dia 28/01/2011, das 8h às 11h30min, para Educação Infantil.

13.6. O candidato que não estiver presente e aquele que presente não escolher vaga passará para o final da lista do último cargo de sua área de atuação.

13.7. Após a realização da 1ª chamada, para as vagas que surgirem, os candidatos serão contatados via telefone, na sequência do último chamado na 1ª escolha, cabendo a estes aceitar ou desistir da vaga no dia em que forem contatados.

13.8. O candidato que desistir da vaga escolhida será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.9. A critério da Secretaria de Educação, o candidato que assumir vaga, poderá ter seu contrato prorrogado, conforme necessidade da Rede Municipal, na mesma área de atuação, podendo não permanecer no mesmo local de trabalho caso a vaga a ser preenchida seja em outra Unidade Escolar.

13.10. O candidato que não completar 40 horas na 1ª chamada poderá fazê-lo durante o ano letivo, nas chamadas subsequentes

13.11. Os candidatos deverão escolher a carga horária, conforme quadro apresentado, não sendo permitida fragmentação.

13.12. O candidato contratado estará em permanente avaliação; caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, após realização de sindicância interna que comprove que o mesmo vinha sendo acompanhado e orientado pela Gestão Escolar, porém não apresentou melhoria no seu desempenho profissional.

CAPÍTULO XIV

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

14.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo Simplificado dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes;

l. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo Simplificado;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

14.2. Delega-se competência ao Município de Chapecó para:

a. Disponibilizar as leis;

b. Nomear Comissão Especial para Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado;

c. Fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Chapecó;

d. Assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final).

CAPÍTULO XV

DO FORO JUDICIAL

15.1. Os casos não previstos, em relação à realização deste Processo Seletivo Simplificado, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

15.2. O Foro da Comarca de Chapecó fica eleito para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo Simplificado.

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato terá direito à remuneração a partir do primeiro dia em que estiver em exercício.

16.2. O candidato chamado para assumir vaga, deverá entregar a documentação de que trata o item 10.1 deste edital, no prazo de no máximo 03(três) dias úteis a contar da escolha de vaga, sendo permitido prazo maior para entrega do Laudo Médico e da Folha Corrida, os quais dependerão do Cronograma de atendimento do SASSM e do Fórum.

16.3. O professor, que possuir penalidade de demissão no serviço público municipal de Chapecó, nos últimos 05 (cinco) anos, será impedido de realizar escolha de vagas no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

16.4. O candidato que realizou sua inscrição mediante Declaração de Conclusão da habilitação, que ao ser chamado e assumir vaga ainda não possua o Diploma da graduação, tendo em vista a Instituição formadora não haver expedido, terá prazo de no máximo 30 (trinta) dias para apresentar o referido Diploma. A não apresentação no prazo estipulado implicará no cancelamento automático do contrato de trabalho, pois será considerado para efeitos legais, como não habilitado.

16.5. Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado servirão para classificação do candidato, não cabendo a este o direito de requerer vencimento correspondente a estes níveis.

16.6. O candidato que comprovadamente prestar declaração falsa e/ou apresentar documentos adulterados será eliminado.

16.7. Os Professores Efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal de Chapecó terão prioridade na escolha de vagas em cada cargo/área de atuação/disciplina.

16.7.1. Para fazer jus à prioridade de que trata o item 16.7 deste edital, os candidatos deverão apresentar, no momento da escolha de vagas, documento comprobatório desta condição(folha de pagamento).

16.8. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo Simplificado.

16.9. Todas as publicações, nos termos deste edital, serão realizadas no Mural Público do Município de Chapecó, no site www.chapeco.sc.gov.br e no site da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

16.10. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

16.11. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão, família (filho(s), esposa(s), marido(s) e do Instituto INCAPEL.

16.12. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Instituto INCAPEL, entregará ao Município de Chapecó todos os registros escritos originais gerados no certame (caderno de questões da prova objetiva, planilhas da prova de títulos, atas de presença por sala, atas de ocorrências por sala, recursos, cartão de identificação e cartão resposta por cargo).

16.13. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266, no site www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

16.14. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

B. ANEXO II - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó (SC), em 03 de dezembro de 2010.

JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI
Prefeito Municipal