Prefeitura de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura de Chapecó - SC disponibiliza 20 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2013

JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI, Prefeito de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso VII do Art. 13 e Art. 77 da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 130/01, Lei Complementar nº 132/01 e Lei Complementar nº 433/11, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário, para os cargos de Médico ESF, Médico Psiquiatra, Médico Pediatra, Médico Urologista, Médico Proctologista, Médico Reumatologista, Médico Ortopedista Pediátrico, Médico Endocrinologista, Médico Infectologista, Médico Ginecologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral conforme especificado no Anexo I deste edital, regido pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas nele estabelecidas.

1 - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

1.1 - O preenchimento das vagas visa atender necessidade temporária do Município, sendo a contratação realizada de acordo com a demanda que venha surgir dentro do prazo de validade descrito no presente edital.

1.2 - Ao Município reserva-se o direito de convocar candidatos em número superior ao oferecido no quadro de vagas disposto no Anexo I, quando caracterizada situação de excepcional interesse público, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

1.3 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

1.4 - O Anexo I especifica os cargos com as respectivas escolaridades exigidas, total de vagas disponíveis, cargas horárias e vencimentos.

1.5 - O Anexo II especifica os conteúdos programáticos para a prova escrita relativos às diversas habilitações dos cargos oferecidos neste edital.

1.6 - O Anexo III especifica as atribuições dos cargos, segundo a Lei Complementar nº 132/01 e alterações.

1.7 - O presente Processo Seletivo Público destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras admissões de acordo com as necessidades do Município, durante prazo de validade do edital, observado os limites previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal.

1.7.1 - Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado além da quantidade de vagas citadas no AnexoI. Estes candidatos poderão ser convocados para vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste edital.

1.8 - As vagas destinadas aos cargos constante no Anexo I deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação profissional informada no presente edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer.

1.9 - A seleção para o cargo de que trata este edital dar-se-á mediante aplicação de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas junto a Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde, situada à Rua Marechal Floriano Peixoto, 316-L, Chapecó-SC, no período de 15 de abril a 14 de maio de 2013, no horário das 13h30 às 17h30, observando-se rigorosamente os termos do presente edital.

2.2 - O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para todos os cargos.

2.2.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado VIA DEPÓSITO DIRETO AO CAIXA no Banco do Brasil, agência nº 0321-2, conta corrente nº 60135-7, até o dia 14 de maio de 2013.

2.2.2 - O simples pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste edital.

2.2.3 - O candidato deverá guardar consigo cópia autenticada do comprovante de inscrição.

2.2.4 - Os candidatos doadores de sangue poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição mediante preenchimento e entrega do formulário constante no Anexo VI deste Edital, até o dia 14 de maio de 2013.

2.2.5 - A isenção da taxa de inscrição neste processo seletivo é prevista na Lei nº 4.428 de 11/06/2002. A comprovação da doação de sangue deverá ser feita através de documento específico, firmado por coletora oficial ou credenciada, relacionando, minuciosamente, as doações realizadas pelo interessado. O documento deverá discriminar o número de vezes e a data em que foram realizadas as doações, não sendo considerado para efeitos de isenção, doações em número inferior a 03 (três) vezes anuais.

2.3 - A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste edital.

2.4 - Após o encerramento das inscrições, a Comissão de Processo Seletivo Público publicará a homologação das inscrições, onde constará lista dos nomes e respectivos números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

2.5 - Será permitida a inscrição por procuração registrada em cartório e com poderes específicos.

2.6 - Não será permitida a inscrição de candidatos que tenham sido demitidos do serviço público ou já tenham sido exonerados anteriormente por não atender os requisitos em contrato temporário anterior ou recebido sanções disciplinares.

3 - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato requer a inscrição preenchendo formulário específico, sendo este assinado por ele próprio ou por procurador legalmente investido.

3.1.1 - A procuração deverá conter poderes especiais e ser específica para a inscrição neste Processo Seletivo Público.

3.2 - O preenchimento e as informações prestadas na ficha de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, juntamente com os originais, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) fotocópia simples da Carteira de Identidade (RG);

c) fotocópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

e) comprovante de depósito da taxa de inscrição.

4.2 - Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc) e Carteira Nacional de Habilitação (conforme modelo estabelecido no Art. 159 do Código Brasileiro de Trânsito, Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).

4.3 - Os candidatos receberão, no ato da inscrição, comprovante que deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com o documento de identificação.

4.4 - A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições por este explicitadas.

4.5 - Será admitida inscrição e contratação de candidatos estrangeiros nos termos da Lei Complementar nº 388 de 15/12/2009.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela comissão responsável pela coordenação e operacionalização deste Processo Seletivo Público. O resultado será divulgado no dia 16 de maio de 2013, mediante publicação de edital, afixado no mural da Prefeitura, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 957-S Centro, bem como em caráter informativo, no site www.chapeco.sc.gov.br.

5.2 - Ao candidato cuja inscrição for indeferida caberá recurso que deve ser apresentado conforme formulário contido no Anexo IV deste edital, protocolado no local das inscrições no dia 17 de maio de 2013, das 13h30 as 17h30.

5.3 - O resultado do recurso contra o indeferimento da inscrição será publicado no site www.chapeco.sc.gov.br e no mural de publicações do local de inscrição, no dia 20 de maio de 2013, a partir das 16h00.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e à Legislação Municipal, reserva-se até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital para candidatos portadores de necessidades especiais, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, sendo aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral do cargo, bem como em lista adicional reservada aos portadores de necessidades especiais, também observada a ordem de classificação.

6.2.1 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência deverá preencher formulário constante no Anexo V e entregá-lo no local de realização das inscrições até o dia 14 de maio de 2013.

6.3 - Os portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6.4 - Os candidatos de que trata este título deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 dias, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

6.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.6 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias à sua participação, realizarão o Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e duração das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

6.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

6.8 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas ou na execução de atribuições da função ou cargo constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Público.

6.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.10 - As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7 - DA PROVA ESCRITA

7.1 - A prova escrita será aplicada no dia 26 de maio de 2013, no período das 09h00 às 12h00, em local a ser divulgado no dia 16 de maio de 2013.

7.2 - A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões referente aos conteúdos específicos, conforme os conteúdos programáticos constantes, de forma sucinta, no Anexo II deste edital.

7.3 - A prova escrita será do tipo múltipla escolha, com questões objetivas, subdivididas em quatro alternativas ("a", "b", "c", "d"), sendo apenas uma correta. Cada questão corresponderá a 0,33 pontos.

7.3.1 - Será atribuída nota zero à questão que tenha mais de uma resposta ou que contenha rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta.

7.3.2 - A nota da prova escrita totalizará um valor compreendido entre 0(zero) e 10(dez):

7.4 - A duração da prova escrita é de 03 (três) horas, improrrogáveis.

7.5 - As questões da prova escrita estarão dispostas em caderno de provas contendo ainda orientações básicas, identificação do cargo e do candidato, e local para assinatura.

7.6 - As respostas da prova escrita deverão ser preenchidas em cartão-resposta específico, fornecido ao candidato durante a realização da prova, utilizando-se exclusivamente de caneta esferográfica azul ou preta.

7.7 - O candidato receberá, juntamente com o caderno de prova e o cartão-resposta, folha de rascunho para anotar, caso julgue necessário, suas respostas pessoais para efetuar futuras conferências.

7.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele informado no ato de sua inscrição.

7.9 - Não haverá segunda chamada para o início das provas. O candidato que chegar após o horário determinado não terá direito a participar do Processo Seletivo Público e consequentemente será eliminado do certame.

7.10 - O cartão resposta conterá as questões em ordem crescente, tendo as colunas verticais, locais para preenchimento das respostas. Ainda haverá local específico para assinatura do candidato.

7.11 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser marcada, sendo considerada errada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas ou rasuras.

7.12 - O cartão resposta entregue a cada um dos candidatos não será substituído em hipótese alguma.

7.13 - Ao encerrar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas, devidamente assinado, e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos pessoais de identificação e a folha de rascunho das respostas.

7.14 - Somente será permitido o ingresso na sala de provas do candidato que apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade.

7.15 - Durante a prova não será permitido qualquer tipo de consulta, o uso de máquinas calculadoras, aparelhos celulares e outros instrumentos similares.

7.16 - Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a prova, se comunicar com outros candidatos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas previstas neste edital.

7.17 - No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

7.18 - A aplicação da prova será fiscalizada por Comissão designada pelo Município, sendo vedado o ingresso ao local de prova por pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público.

7.19 - O gabarito preliminar será divulgado no dia 27 de maio de 2013, a partir das 16 horas, através de edital publicado no Mural do Município e no endereço eletrônico www.chapeco.sc.gov.br.

7.20 - Os interessados em interpor recurso contra a prova ou o gabarito poderão protocolá-los no dia 28 de maio de 2013, utilizando o formulário constante no Anexo IV deste edital, seguindo o disposto no Capítulo 9.

7.21 - O gabarito definitivo será publicado, através de edital específico, divulgado no dia 03 de junho de 2013, a partir das 16 horas, no Mural do Município e no endereço eletrônico www.chapeco.sc.gov.br.

7.22 - A nota da prova escrita será divulgada no dia 06 de junho de 2013, a partir das 16h00, através de edital fixado no Mural do Município e no endereço eletrônico www.chapeco.sc.gov.br.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A nota final terá peso 10,00 (dez).

8.2 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

8.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver a maior nota de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior nota de conhecimentos gerais;

d) sorteio, conforme item 8.4.

8.4 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.

8.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

8.4.2. Não havendo extração da loteria federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

8.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a 5,00 (cinco) pontos.

8.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação, valendo para este fim a publicação da homologação final.

8.7 - A listagem da classificação final será divulgada na data provável de 10 de junho de 2013, através de edital publicado Jornal Voz do Oeste, no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.chapeco.sc.gov.br.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento de inscrição;

b) a formulação das questões objetivas da prova escrita e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na prova objetiva;

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão do Processo Seletivo Público, entregue no local de realização das inscrições, exclusivamente pelos candidatos, utilizando o modelo contido no Anexo V deste edital.

9.3 - Os recursos deverão:

a) ser datilografados ou digitados e apresentados em duas vias assinadas;

b) ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, dando com precisão os pontos objeto do mesmo;

c) conter a identificação do candidato e do cargo a que se refere.

9.4 - Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

9.6 - A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado, não sendo permitido o confronto com outras provas.

9.7 - O resultado dos recursos referentes ao gabarito e a prova escrita serão divulgados em edital específico, publicado no Mural do Município e no site www.chapeco.sc.gov.br no dia 03 de junho de 2013, a partir das 16 horas.

9.8 - Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - Ao término dos trabalhos o resultado final será submetido à homologação da autoridade competente, através de ato próprio.

10.2 - O edital de homologação deste Processo Seletivo Público será publicado na imprensa oficial do Município, bem como em caráter informativo no Mural do Município e no site www.chapeco.sc.gov.br, na data provável de 12 de junho de 2013.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A contratação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com as necessidades do Município, respeitando a classificação final e validade do Processo Seletivo Público, não sendo o Município obrigado a realizar a contratação total dos candidatos aprovados.

11.2 - A efetivação das contratações fica sujeita:

a) a apresentação da documentação comprobatória da habilitação exigida;

b) a apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (emitido por órgão específico designado pelo Município) comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo;

c) ao alvará de folha corrida fornecida pelo Foro do domicílio do candidato;

d) a declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme exigência legal;

e) a apresentação da declaração de bens e fontes de rendas;

f) certidão de quitação eleitoral;

g) comprovante de quitação militar, para candidatos do sexo masculino;

h) idade mínima de 18 anos no ato de contratação.

11.3 - A falta de comprovação, na data de contratação, de quaisquer requisitos exigidos para a contratação, e/ou prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, impossibilitará o candidato de ser contratado para o cargo o qual foi convocado.

11.4 - Os candidatos deverão ter disponibilidade para trabalhar 10h, 20h, 30h ou 40h semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, conforme indicação das vagas do Anexo I.

11.5 - Os candidatos contratados submeter-se-ão às normas da Lei Complementar nº 433/2011 e qualquer alteração posterior da legislação municipal, em especial a Lei Complementar nº 469 de 29/11/2011.

11.6 - A remuneração pelas atividades exercidas será de acordo com a legislação municipal vigente, independente da existência e comprovação de maior habilitação que a exigida para o cargo.

11.7 - Caso o candidato convocado não possa assumir o cargo ou não tenha interesse, perderá o direito à vaga, não podendo solicitar sua reclassificação na relação dos aprovados.

11.8 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar-se munido da documentação exigida para a contratação.

11.9 - O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação perderá o direito à vaga, podendo o Município convocar o próximo candidato aprovado para o respectivo cargo.

11.10 - O contrato por prazo determinado terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 433/2011.

11.11 - A extinção do contrato de trabalho ocorrerá nos termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 433/2011, sendo que quando ocorrer a pedido do contratado, este deverá comunicar sua Secretaria com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

11.12 - Os candidatos contratados ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 9º da Lei Complementar nº 469/2011.

12 - DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

Item

Período

Recebimento das inscrições e solicitações de isenção

15 de abril a 14 de maio de 2013

Divulgação da homologação das inscrições e local da prova escrita

16 de maio de 2013

Recebimento de recursos contra indeferimento da inscrição

17 de maio de 2013

Aplicação da prova escrita

26 de maio de 2013

Divulgação do gabarito preliminar

27 de maio de 2013

Recebimento de recursos contra prova e gabarito

28 de maio de 2013

Divulgação do gabarito definitivo

03 de junho de2013

Divulgação dos resultados dos recursos referentes ao gabarito e a prova escrita

03 de junho de 2013

Divulgação das notas da prova escrita

06 de junho de 2013

Provável data de divulgação da classificação final

10 de junho de 2013

Provável data de homologação do resultado final

12 de junho de 2013

13 - DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

13.1 - Fica delegada ao Município de Chapecó a realização deste Processo Seletivo Público, com a competência para coordenação e operacionalização das atividades relacionadas ao certame, executando todas as fases de homologação das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas e apreciação de recursos, bem como a realização presencial das inscrições e a publicação dos editais com os resultados de cada fase.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O presente Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final, sendo passível de prorrogação por igual período, a critério do Município.

14.2 - O contrato temporário será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

14.3 - A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito à contratação imediata, podendo ser admitido durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público, segundo as vagas existentes e às necessidades do Município.

14.4 - As publicações referentes as Processo Seletivo Público serão efetuadas por edital, através de jornal de circulação regional e/ou publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.chapeco.sc.gov.br.

14.5 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou contratação do candidato, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados.

14.6 - O Prefeito Municipal designará Comissão composta por três membros, a qual terá competência para organizar, coordenar, fiscalizar e deliberar sobre a realização deste Processo Seletivo Público.

14.7 - As provas escritas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pelo Setor Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, conforme Capítulo 13 deste edital, tendo a mesma autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

14.8 - As provas escritas serão arquivadas pela Gerência de Gestão de Pessoal da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão após a homologação do Processo Seletivo Público.

14.9 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direito autorais, o Município reserva-se o direito de não fornecer exemplares dos cadernos de provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

14.10 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público, responsável pela coordenação e operacionalização, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.

14.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público.

Chapecó-SC, 28 de março de 2013.

José Claudio Caramori
Prefeito Municipal

ANEXO I

Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimento e Escolaridade

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Escolaridade Mínima

Médico - Especialidade: PSF

03

40h

R$ 7.907,63

Ensino Superior e registro no CRM

Médico - Especialidade: Psiquiatria

01

20h

R$ 3.953,82

Ensino Superior com Título na área e registro no CRM

Médico - Especialidade: Pediatra

01

40h

R$ 7.907,63

Ensino Superior com Título na área e registro no CRM

Médico - Especialidade: Urologia

01

20h

R$ 3.953,82

Ensino Superior com Título na área e registro no CRM

Médico - Especialidade: Proctologia

01

20h

R$ 3.953,82

Ensino Superior com Título na área e registro no CRM

Médico - Especialidade: Reumatologia

01

20h

R$ 3.953,82

Ensino Superior com Título na área e registro no CRM

Médico - Especialidade: Ortopedia Pediátrica

01

20h

R$ 3.953,82

Ensino Superior com título na área e registro no CRM

Médico - Especialidade: Infectologia

01

20h

R$ 3.953,82

Ensino Superior com Título na área e registro no CRM

Médico - Especialidade: Ginecologia

01

40h

R$ 7.907,63

Ensino Superior com Título na área e registro no CRM

Médico - Especialidade: Cirurgia Geral

01

20h

R$ 3.953,82

Ensino Superior com Título na área e registro no CRM

Médico - Especialidade: Clínico Geral

06

40h

R$ 7.907,63

Ensino Superior e registro no CRM

01

20h

R$ 3.953,82

Ensino Superior e registro no CRM

Médico - Especialidade: Endocrinologista

01

20h

R$ 3.953,82

Ensino Superior com Título na área e registro no CRM

*O vencimento do cargo do médico poderá ser acrescido de abono de produtividade de até 40% sobre o salário base.

ANEXO II

Conteúdo Programático Para a Prova Escrita

1 - Cargo: Médico

1.1 - Conhecimentos Gerais no SUS (10 questões)

Constituição da República Federativa do Brasil - Art.196 a 200; Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; Sistema Único de Saúde (SUS). A Gestão do SUS; Atenção Primária, Estratégia de Saúde da Família e Promoção da Saúde; Portaria nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Pactos pela Saúde: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Planejamento do SUS. Programação Pactuada e Integrada; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde; Participação e Controle Social; Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde; Painel de Indicadores do SUS. A educação em saúde na prática do ESF.

1.2 - Conhecimentos Específicos (20 questões)

Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

ANEXO III

Atribuições dos Cargos

1 - Cargo: Médico (Todas as Especialidades)

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.